III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2015

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Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios e poderá ainda ser representada por um administrador a ser nomeado por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Contas e lucros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras prioridades decididas pelo sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e quinze. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Spring Grenn Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e sete de Novembro de dois mil e seis, lavrada de folhas setenta e oito a folhas oitenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior “A” em exercício no referido cartório, constituída entre: Spring Green Trading 173 e Alicia Corporate, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Spring Grenn Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Spring Grenn Moçambique , Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e formas de representação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a assembleia geral o julgar conveniente, assim como transferir a sede para outro ponto do território moçambicano pela simples resolução da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto serviços de limpeza e lavandaria, reparações e manutenções de edifícios, venda de produtos químicos, a promoção e o investimento imobiliários e serviços conexos, podendo ainda dedicar-se-a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, sendo uma pertencente ao sócio Spring green trading 173 de quarenta e nove por cento e outra de Alicia Corporate, Limitada de (cinquenta e um porcento).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da Assembleia Geral alterando-se, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 18 Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e
Texto do artigo · p. 18 gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas é livre de um sócio para qualquer pessoa ou entidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias extraordinárias serão convocados por qualquer dos sócios por escrito com antecedência mínima de dez dias úteis ou outro prazo concordado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias ordinárias estão fixadas para a primeira segunda feira de cada mês, podendo ser dispensadas se não houver matéria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade é conferida ao sócio maioritário, que fica desde já nomeado sócio-gerente e que representará a sociedade em todos os actos administrativos e perante as entidades legais, incluindo a contratação de obrigações bancárias ou do tesouro ou mesmo a alienação do património da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 ( Exercício social)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social corresponde ao ano civil e dos lucros obtidos, líquidos de todas as despensas e encargos, deduzir-se-à percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal e serão distribuídos de acordo com as quotas e necessidades de reintegração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolucao da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução da sociedade deverá ser aprovada por todos os sócios e seguirá os procedimentos legais previstos na Lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro dois mil
Texto do artigo · p. 18 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Electro Cruz, Limitada
Texto do artigo · p. 19 ADENDA
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído omisso no suplemento ao Boletim da República número 99, III Série, de 10 de Dezembro de 2014, dos estatutos da sociedade Electro Cruz, Limitada, na redacção onde se lê:
Texto do artigo · p. 19 Artigo quatro, subscrição do aumento do capital social e outros elementos, deve ler se nos termos seguinte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, e corresponde à soma de seis quotas assim distribuído:
Número ou marcador · p. 19 a) Fernando Manuel da Silva Cruz, com seiscentos e sessenta e nove mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 b) Hélder Roberto Candeias da Cruz, Dej Van da Silva Cruz, Daniela Stela Ferreira Cruz, Luana Stela Da Silva Cruz, com trezentos e trinta e dois mil meticais, cada um; e,
Número ou marcador · p. 19 c) Oliver Romero Cruz, com três mil meticais.
Texto do artigo · p. 19 Igualmente, na redacção onde se lê Luana Stela Ferreira da Cruz, deve ler se Luana Stela da Silva Cruz.
Texto do artigo · p. 19 Que, o sócio Fernando Manuel da Silva Cruz, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade Moçambicano, residente no distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104966909I, de dezassete de Setembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga por si e em representação das suas filhas menores, Daniela Stela Ferreira da Cruz e Luana Stela da Silva Cruz.
Texto do artigo · p. 19 Para obrigar a sociedade, é bastante as assinaturas do sócio-gerente, Fernando Manuel da silva Cruz e o sócio Hélder Roberto Candeias Cruz, que assumem também o cargo de representação da sociedade nas diferentes entidades públicas e privadas, com poderes bastantes para assumir compromissos e actos administrativas atinentes a sociedade Electro Cruz, Lda., que por deliberação em acta da assembleia geral são nomeados sócios-gerentes.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública continua vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnic, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Auto Flechas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras, diversas número trezentos quarenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Flechas-Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Auto Flechas – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante referida apenas como sociedade , e é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado , regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida vinte e quatro de Julho numero quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco, Cidade de Maputo , República de Moçambique .
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro ou transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de importação e venda de acessórios–electromecânicos - para automóveis, bem como todas as actividades conexas admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade , integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte mil meticais, quota detida em cem por cento pelo sócio, Ernesto Samuel Cumbane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando
Texto do artigo · p. 19 se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração, assembleia geral e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade com remuneração compete ao sócio Ernesto Samuel Cumbane que desde já fica nomeado Sócio – Gerente, com dispensa de caução .
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador exercer
Texto do artigo · p. 19 o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele , activa e passivamente , bem como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez em cada ano e, extraordinariamente sempre que for necessário para analise e decisão sobre o balanço e contas do exercício assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada ou sobre os quais seja necessária a sua analise de decisão .
Texto do artigo · p. 19 Quarto) O conselho consultivo de gerência e um órgão de consulta e apoio ao sócio – Gerente e constituído por um máximo de três elementos nomeados pelo sócio gerente e reúne ordinariamente uma vez em cada semestre e de forma extraordinária sempre que o sócio-gerente assim entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Resultados e aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos Lucros apurados em cada exercício deduzir-se-a a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal , enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio , a sociedade continuara com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito , os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade , enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos , aplicar-se ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, vinte e cinco Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e cinco. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Agrofrango Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas quinze á dezassete, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e catorze traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta número dois , datada de dez de Fevereiro de dois mil e quinze, o sócio deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 Um) Cedência de quota do sócio Rui Carlos
Texto do artigo · p. 20 Pinto Ramos Moleiro. Dois) Alteração da gerência. Em consequência disso, altera-se os artigos terceiro do capital social e quinto de administração, que passa ater a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ‘’
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de Trezentos e oitenta Mil Meticais correspondente a uma quota do único sócio Artur Teixeira Garrido Júnior equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Artur Teixeira Garrido Júnior, que
Texto do artigo · p. 20 desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 20 Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dezassete horas e trinta minutos e, por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo,vinte e sete de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 20 mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sika Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, a Sociedade Sika Moçambique, Limitada, registada sob o n.º 100498421, procedeu alteração da sede social da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Por essa deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a alteração da sede social da sociedade da Avenida Kenneth Kaunda número setecentos e oitenta e três para Parque Industrial de Beluluane (Matola-Rio), Boane, na província de Maputo
Texto do artigo · p. 20 Em consequênciada alteração da sede social da sociedade, precedentemente feita, é alterado o artigosegundo número um, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane (MatolaRio), Boane, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) ………………………
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Construcões ABC, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada a folhas noventa e dois á noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital e alteração parcial do pacto social, o artigo quinto dos estatutos passando a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas: Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Rui Armando Carriço da Costa; equivalente a cinquenta por cento do capital social; Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Luis Filipe Lopes Ferreira de Almeida; equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 20 mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Germina Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e vinte e uma a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, constituiu Felix Zenen Martinez Mendonza, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Germina Sustentável – Sociedade Unipessoal Limitada, com sua sede em Maputo- Moçambique, Avenida Agostinho Neto, número cento e dezanove, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Firma, criação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade denomina-se Germina
Texto do artigo · p. 20 Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Criação)
Texto do artigo · p. 20 A Germina Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza)
Texto do artigo · p. 21 A Germina Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada., é de direito privada, e tem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A Germina Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo – Moçambique, Avenida Agostinho Neto, número cento e dezanove, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto, consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 21 a) Desenvolvimento e implementação de tecnologias sustentáveis para a produção agro-pecuária no sector familiar rural;
Número ou marcador · p. 21 b) Gestão e formação integral de capital humano com competências para o empreendimento social agrícola produtivo com perspectivas de género e de manejo sustentável de recursos;
Número ou marcador · p. 21 c) Gestão, assistência e implementação de programas e projectos nacionais e internacionais para o fortalecimento comunitário e de grupos vulneráveis enfocados para o género, a nãoviolência e saúde;
Número ou marcador · p. 21 d) Desenho de planos e estratégias de desenvolvimento a entidades da sociedade civil; avaliação e seguimento da gestão de projectos ou programas e desenvolvimento executados por terceiros;
Número ou marcador · p. 21 e) Formulação de projectos e capacitações.
Número ou marcador · p. 21 f) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e aumento do capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Felix Zenen Martinez Mendonza, correspondendo cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade ficam a cargo do administrador único Felix Zenen Martinez Mendonza, ou ainda por um procurador especialmente designado para
Texto do artigo · p. 21 o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário realizá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandados, será seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro dois mil
Texto do artigo · p. 21 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Malibu Beachwear, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha noventa e quatro a folhas noventa e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que o sócio João Pontes Simões Melâneo com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e a sócia Patrícia Raquel de Oliveira Monteiro com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social cedem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade Capa Engenharia Moçambique, Limitada que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 21 Que, em consequência da cessão de quotas, entrada de nova sócia é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais corresponde orrespondente á soma de duas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Capa Engenharia Moçambique, Lda;
Texto do artigo · p. 21 Uma quota no valor nominal de dez mil meticais,correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Capa Engenharia Moçambique,Lda.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 21 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 21 mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Poeira Design de Interiores, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e sete de Junho de dois mil e catorze, lavrada de folha noventa e sete a folhas cem, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezasseis, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, Perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercicio no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão e emissão de novas quotas,
Texto do artigo · p. 22 transformação da sociedade e alteração integral do pacto social, em que o sócio José Alberto dos Santos Soares, divide e cede na totalidade a sua quota no valor nominal de quatro mil meticais, em duas novas quotas, sendo uma com o valor nominal de três mil novecentos e vinte meticais correspondente a dezoito por cento do capital social que cede a favor da sócia Carla Maria Baptista Pinhão e outra quota no valor nominal de oitenta meticais correspondente a dois por cento do capital social social a favor do senhor Pedro Miguel Menéres Madeira Calheiros, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 22 A sócia Carla Maria Baptista Pinhão, unifica a sua quota ora recebida com a primitiva passando a deter na sociedade uma quota com
Texto do artigo · p. 22 o valor nominal de dezanove mil e novecentos e vinte, meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social. E ainda os sócios elevam o capital social de
Texto do artigo · p. 22 vinte mil meticais para seiscentos mil meticais, tendo se verificado um aumento de quinhentos e oitenta mil meticais, na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 22 Que o sócio José Alberto dos Santos Soares, aparta-se da sociedade e nada tendo haver dela.
Texto do artigo · p. 22 Que em consequência da cessão entrada de novo sócio, aumento do capital social e mudança da sede são alterados os artigos Primeiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma POEIRA – Design de Interiores, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número setecentos e vinte e três na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e oitenta e oito mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social pertencente á sócia Carla Maria Baptista Pinhão;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Pedro Miguel Menéres Madeira Calheiros.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 22 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 22 mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Bezze Body Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100580829 uma sociedade denominada Bezze Body Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. sócio Mohamedu Mohboob Zamani Seyed Mohamed; solteiro, maior, natural de Kandy Sri Lanka, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N 5087318, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, em Sri Lanka;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. sócio Mohamed Ilyas Umer Jaufer; casado natural de Akurana, residente em Maputo nesta cidade portador do DIRE n.º 11LK00066208B, emitido aos cinco de Junho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Bezze Body Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e seis, primeiro andar nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Compra e venda de viaturas em segunda mão;
Número ou marcador · p. 22 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 c) Compra e venda de motores novos e recondicionados;
Número ou marcador · p. 22 d) Compra e venda de peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 f) Serviço de assistência mecânica, a viatura;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, Representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente á soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamedu Mohboob Zamani Seyed Mohamed;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Ilyas Umer Jaufer.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 22 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios Mohamedu Mahboob Zamani Sayed Mohamed, Mohamed Ilyas Umer Jaufer; ou do procurador, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 23 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, o seguinte documento anexo:
Número ou marcador · p. 23 a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, dois de Março de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Estaleiro Master Block, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação,que no vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze,foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100580780 uma sociedade denominada Estaleiro Master Block, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É estabelecido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Ananias Malaque Mbate, casado, natural da cidade de Maputo, residente em Moçambique, bairro Magoanine C, cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209640A, emitido no dia dezanove de Maio de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Equissone Alberto Manguene, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente em Moçambique, bairro da Acordos de Lusaka, cidade da Matola; portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 23 Identidade n.º 110100119394A, emitido no dia vinte e dois de Março de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adapta a denominação de Estaleiro Master Block, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: Estaleiro e ferragens:
Número ou marcador · p. 23 a) Fabrico e venda de blocos de construção;
Número ou marcador · p. 23 b) Fabrico e venda de pavês, grelhas, telhas;
Número ou marcador · p. 23 c) Compra e venda de cimento de construção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,e corresponde à soma de duas quotas de igual valor, uma de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Ananias Malaque Mbate; outra de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Equissone Alberto Manguene.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por ambos os sócios que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social realizado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo as que envolvam alterações ao pacto social, a dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados no número anterior pela forma de que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Zb Social – Comunicação & Artes, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob o NUEL 100579855 uma sociedade denominada Zb Social – Comunicação & Artes Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 24 José Samuel, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte número um três AF zero oito três um oito, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Filipe Raimundo Rufino Kantumbyanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero oito nove dois dois dois oito S, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade Zb Social – Comunicação & Artes Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Maxaquene, Bairro da Maxaquene, casa/talhão número vinte e sete, quarteirão número seis, de concessão/ averbamento da licença n.º 1306/CMM/2013, Decreto número cinco barra dois mil e doze para
Texto do artigo · p. 24 exercer a actividade de prestação de serviços: Produção de eventos, aluger de aparelhagem de som, palco, luz e camara, agenciamento de artistas, venda de material sonoro, gravação e reprodução disco. Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por fim a promoção do desenvolvimento sócio cultural através da prestação de servíços, compreendendo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Promover, desenvolver e divulgar os valores culturais através de arte e cultura;
Número ou marcador · p. 24 b) Investigação e prestação dos valores tradicionais da cultura moçambicana;
Número ou marcador · p. 24 c) Investigação e promoção de oportunidades de formação, pesquisas e desempenho dos artistas;
Número ou marcador · p. 24 d) Processamento de informação, defesa, e promoção da diversidade cultural;
Número ou marcador · p. 24 e) Crescimento do nível de intercâmbio entre os artistas moçambicanos e internacionais;
Número ou marcador · p. 24 f) Formação profissional em comunicação, gestão, maketing cultural e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 24 g) Produção de eventos, aluger de aparelhagem de som, palco, luz, camara de filmar, agenciamento de artistas, venda de material sonoro, gravação, reprodução e edicção de discos musicais e humoristicos.
Número ou marcador · p. 24 i) Exportação e importação de artigos artisticos e culturais, i) Elaboração de projectos culturais e sociais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 24 Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro è de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 24 a)Uma quota no valor nominal de doze mil meticais correspondente à sessenta por cento do capital social pertencente ao José Samuel.
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente à quarenta por cento do capital social pertencente ao Filipe Raimundo Rufino Kantumbyanga.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis pretação suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e da respectivas condiçãoes contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Nulidade da divisão,cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  3. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios e poderá ainda ser representada por um administrador a ser nomeado por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia.
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Contas e lucros
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Outras prioridades decididas pelo sócios.
  16. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  24. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil
  25. Texto do artigo, página 18: e quinze. — O Notário, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 18: Spring Grenn Moçambique, Limitada
  27. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e sete de Novembro de dois mil e seis, lavrada de folhas setenta e oito a folhas oitenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior “A” em exercício no referido cartório, constituída entre: Spring Green Trading 173 e Alicia Corporate, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Spring Grenn Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  30. Texto do artigo, página 18: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Spring Grenn Moçambique , Limitada.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 18: (Sede e formas de representação social)
  33. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a assembleia geral o julgar conveniente, assim como transferir a sede para outro ponto do território moçambicano pela simples resolução da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  39. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto serviços de limpeza e lavandaria, reparações e manutenções de edifícios, venda de produtos químicos, a promoção e o investimento imobiliários e serviços conexos, podendo ainda dedicar-se-a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, sendo uma pertencente ao sócio Spring green trading 173 de quarenta e nove por cento e outra de Alicia Corporate, Limitada de (cinquenta e um porcento).
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa da Assembleia Geral alterando-se, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 18: (Participação noutros empreendimentos)
  46. Texto do artigo, página 18: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e
  47. Texto do artigo, página 18: gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  50. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre de um sócio para qualquer pessoa ou entidade.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias extraordinárias serão convocados por qualquer dos sócios por escrito com antecedência mínima de dez dias úteis ou outro prazo concordado.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias ordinárias estão fixadas para a primeira segunda feira de cada mês, podendo ser dispensadas se não houver matéria.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade é conferida ao sócio maioritário, que fica desde já nomeado sócio-gerente e que representará a sociedade em todos os actos administrativos e perante as entidades legais, incluindo a contratação de obrigações bancárias ou do tesouro ou mesmo a alienação do património da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 18: ( Exercício social)
  60. Texto do artigo, página 18: O exercício social corresponde ao ano civil e dos lucros obtidos, líquidos de todas as despensas e encargos, deduzir-se-à percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal e serão distribuídos de acordo com as quotas e necessidades de reintegração.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 18: (Dissolucao da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 18: A dissolução da sociedade deverá ser aprovada por todos os sócios e seguirá os procedimentos legais previstos na Lei moçambicana.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro dois mil
  68. Texto do artigo, página 18: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 19: Electro Cruz, Limitada
  70. Texto do artigo, página 19: ADENDA
  71. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter saído omisso no suplemento ao Boletim da República número 99, III Série, de 10 de Dezembro de 2014, dos estatutos da sociedade Electro Cruz, Limitada, na redacção onde se lê:
  72. Texto do artigo, página 19: Artigo quatro, subscrição do aumento do capital social e outros elementos, deve ler se nos termos seguinte:
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, e corresponde à soma de seis quotas assim distribuído:
  75. Número ou marcador, página 19: a) Fernando Manuel da Silva Cruz, com seiscentos e sessenta e nove mil meticais;
  76. Número ou marcador, página 19: b) Hélder Roberto Candeias da Cruz, Dej Van da Silva Cruz, Daniela Stela Ferreira Cruz, Luana Stela Da Silva Cruz, com trezentos e trinta e dois mil meticais, cada um; e,
  77. Número ou marcador, página 19: c) Oliver Romero Cruz, com três mil meticais.
  78. Texto do artigo, página 19: Igualmente, na redacção onde se lê Luana Stela Ferreira da Cruz, deve ler se Luana Stela da Silva Cruz.
  79. Texto do artigo, página 19: Que, o sócio Fernando Manuel da Silva Cruz, divorciado, natural de Portugal, de nacionalidade Moçambicano, residente no distrito de Boane, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104966909I, de dezassete de Setembro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga por si e em representação das suas filhas menores, Daniela Stela Ferreira da Cruz e Luana Stela da Silva Cruz.
  80. Texto do artigo, página 19: Para obrigar a sociedade, é bastante as assinaturas do sócio-gerente, Fernando Manuel da silva Cruz e o sócio Hélder Roberto Candeias Cruz, que assumem também o cargo de representação da sociedade nas diferentes entidades públicas e privadas, com poderes bastantes para assumir compromissos e actos administrativas atinentes a sociedade Electro Cruz, Lda., que por deliberação em acta da assembleia geral são nomeados sócios-gerentes.
  81. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado por esta mesma escritura pública continua vigorar as disposições do pacto social anterior.
  82. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnic, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 19: Auto Flechas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras, diversas número trezentos quarenta e dois traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1, e notário em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Flechas-Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  85. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
  87. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Auto Flechas – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante referida apenas como sociedade , e é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado , regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 19: Sede
  90. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida vinte e quatro de Julho numero quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco, Cidade de Maputo , República de Moçambique .
  91. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro ou transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional quando e onde achar conveniente.
  92. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  94. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de importação e venda de acessórios–electromecânicos - para automóveis, bem como todas as actividades conexas admitidas por lei.
  95. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 19: Capital social
  98. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade , integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de vinte mil meticais, quota detida em cem por cento pelo sócio, Ernesto Samuel Cumbane.
  99. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  101. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterando
  102. Texto do artigo, página 19: se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  105. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  106. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 19: Administração, assembleia geral e representação
  108. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade com remuneração compete ao sócio Ernesto Samuel Cumbane que desde já fica nomeado Sócio – Gerente, com dispensa de caução .
  109. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador exercer
  110. Texto do artigo, página 19: o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele , activa e passivamente , bem como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
  111. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez em cada ano e, extraordinariamente sempre que for necessário para analise e decisão sobre o balanço e contas do exercício assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada ou sobre os quais seja necessária a sua analise de decisão .
  112. Texto do artigo, página 19: Quarto) O conselho consultivo de gerência e um órgão de consulta e apoio ao sócio – Gerente e constituído por um máximo de três elementos nomeados pelo sócio gerente e reúne ordinariamente uma vez em cada semestre e de forma extraordinária sempre que o sócio-gerente assim entender.
  113. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  115. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
  118. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  119. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultados encerram a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  120. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 19: Resultados e aplicação
  122. Número ou marcador, página 19: Um) Dos Lucros apurados em cada exercício deduzir-se-a a percentagem legal e estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal , enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  123. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio.
  124. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  126. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
  127. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  129. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio , a sociedade continuara com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito , os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade , enquanto a quota permanecer indivisa.
  130. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos , aplicar-se ao as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, vinte e cinco Fevereiro de dois mil
  132. Texto do artigo, página 20: e cinco. — A Técnica, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 20: Agrofrango Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas quinze á dezassete, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e catorze traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta número dois , datada de dez de Fevereiro de dois mil e quinze, o sócio deliberou o seguinte:
  135. Texto do artigo, página 20: Um) Cedência de quota do sócio Rui Carlos
  136. Texto do artigo, página 20: Pinto Ramos Moleiro. Dois) Alteração da gerência. Em consequência disso, altera-se os artigos terceiro do capital social e quinto de administração, que passa ater a seguinte nova redacção:
  137. Texto do artigo, página 20: ‘’
  138. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 20: O capital social é de Trezentos e oitenta Mil Meticais correspondente a uma quota do único sócio Artur Teixeira Garrido Júnior equivalente a cem porcento do capital social.
  140. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  141. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Artur Teixeira Garrido Júnior, que
  142. Texto do artigo, página 20: desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  143. Texto do artigo, página 20: Nada mais havendo a ser discutido, foi encerrada a reunião quando eram dezassete horas e trinta minutos e, por ser verdade o que na presente acta consta, foi lida em voz alta e assinada pelos presentes no encontro.
  144. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo,vinte e sete de Fevereiro de dois
  145. Texto do artigo, página 20: mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 20: Sika Moçambique, Limitada
  147. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, a Sociedade Sika Moçambique, Limitada, registada sob o n.º 100498421, procedeu alteração da sede social da sociedade.
  148. Texto do artigo, página 20: Por essa deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a alteração da sede social da sociedade da Avenida Kenneth Kaunda número setecentos e oitenta e três para Parque Industrial de Beluluane (Matola-Rio), Boane, na província de Maputo
  149. Texto do artigo, página 20: Em consequênciada alteração da sede social da sociedade, precedentemente feita, é alterado o artigosegundo número um, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  150. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 20: Sede
  152. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane (MatolaRio), Boane, na província de Maputo.
  153. Número ou marcador, página 20: Dois) ………………………
  154. Texto do artigo, página 20: Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 20: Construcões ABC, Limitada
  156. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada a folhas noventa e dois á noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital e alteração parcial do pacto social, o artigo quinto dos estatutos passando a ter a seguinte redacção.
  157. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 20: Capital social
  159. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas: Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Rui Armando Carriço da Costa; equivalente a cinquenta por cento do capital social; Uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Luis Filipe Lopes Ferreira de Almeida; equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  160. Texto do artigo, página 20: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  161. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Fevereiro de dois
  162. Texto do artigo, página 20: mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 20: Germina Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e vinte e uma a folhas cento e vinte e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido Cartório, constituiu Felix Zenen Martinez Mendonza, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Germina Sustentável – Sociedade Unipessoal Limitada, com sua sede em Maputo- Moçambique, Avenida Agostinho Neto, número cento e dezanove, rés-do-chão, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  165. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Firma, criação, natureza e sede
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  168. Texto do artigo, página 20: A sociedade denomina-se Germina
  169. Texto do artigo, página 20: Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 20: (Criação)
  172. Texto do artigo, página 20: A Germina Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos.
  173. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 21: (Natureza)
  175. Texto do artigo, página 21: A Germina Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada., é de direito privada, e tem fins lucrativos.
  176. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  178. Texto do artigo, página 21: A Germina Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo – Moçambique, Avenida Agostinho Neto, número cento e dezanove, rés-do-chão.
  179. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  180. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  182. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
  183. Número ou marcador, página 21: a) Desenvolvimento e implementação de tecnologias sustentáveis para a produção agro-pecuária no sector familiar rural;
  184. Número ou marcador, página 21: b) Gestão e formação integral de capital humano com competências para o empreendimento social agrícola produtivo com perspectivas de género e de manejo sustentável de recursos;
  185. Número ou marcador, página 21: c) Gestão, assistência e implementação de programas e projectos nacionais e internacionais para o fortalecimento comunitário e de grupos vulneráveis enfocados para o género, a nãoviolência e saúde;
  186. Número ou marcador, página 21: d) Desenho de planos e estratégias de desenvolvimento a entidades da sociedade civil; avaliação e seguimento da gestão de projectos ou programas e desenvolvimento executados por terceiros;
  187. Número ou marcador, página 21: e) Formulação de projectos e capacitações.
  188. Número ou marcador, página 21: f) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  189. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 21: (Capital social e aumento do capital)
  191. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, é de dez mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Felix Zenen Martinez Mendonza, correspondendo cem por cento do capital.
  192. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
  193. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  195. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do administrador único Felix Zenen Martinez Mendonza, ou ainda por um procurador especialmente designado para
  196. Texto do artigo, página 21: o efeito.
  197. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  198. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  199. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  200. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  201. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  203. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário realizá-la.
  204. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  206. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos consignados na lei.
  207. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandados, será seu liquidatário.
  208. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  210. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado na lei.
  211. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Fevereiro dois mil
  215. Texto do artigo, página 21: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 21: Malibu Beachwear, Limitada
  217. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha noventa e quatro a folhas noventa e seis, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social em que o sócio João Pontes Simões Melâneo com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e a sócia Patrícia Raquel de Oliveira Monteiro com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social cedem na totalidade as suas quotas a favor da sociedade Capa Engenharia Moçambique, Limitada que entra para a sociedade como nova sócia.
  218. Texto do artigo, página 21: Que, em consequência da cessão de quotas, entrada de nova sócia é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  219. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais corresponde orrespondente á soma de duas iguais assim distribuídas:
  222. Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Capa Engenharia Moçambique, Lda;
  223. Texto do artigo, página 21: Uma quota no valor nominal de dez mil meticais,correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Capa Engenharia Moçambique,Lda.
  224. Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado continuam
  225. Texto do artigo, página 21: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Dezembro de dois
  226. Texto do artigo, página 21: mil e catorze.— O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 21: Poeira Design de Interiores, Limitada
  228. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de vinte e sete de Junho de dois mil e catorze, lavrada de folha noventa e sete a folhas cem, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezasseis, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, Perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercicio no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão e emissão de novas quotas,
  229. Texto do artigo, página 22: transformação da sociedade e alteração integral do pacto social, em que o sócio José Alberto dos Santos Soares, divide e cede na totalidade a sua quota no valor nominal de quatro mil meticais, em duas novas quotas, sendo uma com o valor nominal de três mil novecentos e vinte meticais correspondente a dezoito por cento do capital social que cede a favor da sócia Carla Maria Baptista Pinhão e outra quota no valor nominal de oitenta meticais correspondente a dois por cento do capital social social a favor do senhor Pedro Miguel Menéres Madeira Calheiros, que entra para a sociedade como nova sócia.
  230. Texto do artigo, página 22: A sócia Carla Maria Baptista Pinhão, unifica a sua quota ora recebida com a primitiva passando a deter na sociedade uma quota com
  231. Texto do artigo, página 22: o valor nominal de dezanove mil e novecentos e vinte, meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social. E ainda os sócios elevam o capital social de
  232. Texto do artigo, página 22: vinte mil meticais para seiscentos mil meticais, tendo se verificado um aumento de quinhentos e oitenta mil meticais, na proporção das suas quotas.
  233. Texto do artigo, página 22: Que o sócio José Alberto dos Santos Soares, aparta-se da sociedade e nada tendo haver dela.
  234. Texto do artigo, página 22: Que em consequência da cessão entrada de novo sócio, aumento do capital social e mudança da sede são alterados os artigos Primeiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  235. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma POEIRA – Design de Interiores, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número setecentos e vinte e três na cidade de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  240. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos e oitenta e oito mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social pertencente á sócia Carla Maria Baptista Pinhão;
  241. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Pedro Miguel Menéres Madeira Calheiros.
  242. Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado continuam
  243. Texto do artigo, página 22: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Dezembro de dois
  244. Texto do artigo, página 22: mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 22: Bezze Body Motors, Limitada
  246. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100580829 uma sociedade denominada Bezze Body Motors, Limitada.
  247. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos noventa, duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, entre:
  248. Texto do artigo, página 22: Primeiro. sócio Mohamedu Mohboob Zamani Seyed Mohamed; solteiro, maior, natural de Kandy Sri Lanka, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º N 5087318, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, em Sri Lanka;
  249. Texto do artigo, página 22: Segundo. sócio Mohamed Ilyas Umer Jaufer; casado natural de Akurana, residente em Maputo nesta cidade portador do DIRE n.º 11LK00066208B, emitido aos cinco de Junho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração;
  250. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  253. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Bezze Body Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  254. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 22: (Sede e representações)
  256. Texto do artigo, página 22: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e seis, primeiro andar nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  257. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  262. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  263. Número ou marcador, página 22: a) Compra e venda de viaturas em segunda mão;
  264. Número ou marcador, página 22: b) Aluguer de viaturas;
  265. Número ou marcador, página 22: c) Compra e venda de motores novos e recondicionados;
  266. Número ou marcador, página 22: d) Compra e venda de peças e acessórios para viaturas;
  267. Número ou marcador, página 22: e) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  268. Número ou marcador, página 22: f) Serviço de assistência mecânica, a viatura;
  269. Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, Representações de marcas, patentes e joint ventures;
  270. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  271. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  272. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  274. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente á soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  275. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamedu Mohboob Zamani Seyed Mohamed;
  276. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Ilyas Umer Jaufer.
  277. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  278. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 22: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  280. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efectuar por
  281. Texto do artigo, página 22: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  282. Número ou marcador, página 22: Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  283. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  285. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  286. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  287. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  289. Texto do artigo, página 23: A sociedade ficam obrigados, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios Mohamedu Mahboob Zamani Sayed Mohamed, Mohamed Ilyas Umer Jaufer; ou do procurador, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 23: (Lucros e perdas)
  292. Texto do artigo, página 23: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  293. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 23: Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, o seguinte documento anexo:
  297. Número ou marcador, página 23: a) Certidão de Reserva de Nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo.
  298. Texto do artigo, página 23: Maputo, dois de Março de dois mil e catorze.
  299. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 23: Estaleiro Master Block, Limitada
  301. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação,que no vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze,foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100580780 uma sociedade denominada Estaleiro Master Block, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 23: É estabelecido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  303. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Ananias Malaque Mbate, casado, natural da cidade de Maputo, residente em Moçambique, bairro Magoanine C, cidade de Maputo; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209640A, emitido no dia dezanove de Maio de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  304. Texto do artigo, página 23: Segundo. Equissone Alberto Manguene, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente em Moçambique, bairro da Acordos de Lusaka, cidade da Matola; portador do Bilhete de
  305. Texto do artigo, página 23: Identidade n.º 110100119394A, emitido no dia vinte e dois de Março de dois mil e dez, na cidade de Maputo.
  306. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  307. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação e sede
  308. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação de Estaleiro Master Block, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo.
  310. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 23: Duração
  312. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  313. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 23: Objecto
  315. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: Estaleiro e ferragens:
  316. Número ou marcador, página 23: a) Fabrico e venda de blocos de construção;
  317. Número ou marcador, página 23: b) Fabrico e venda de pavês, grelhas, telhas;
  318. Número ou marcador, página 23: c) Compra e venda de cimento de construção.
  319. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  320. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  321. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 23: Capital social
  323. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,e corresponde à soma de duas quotas de igual valor, uma de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Ananias Malaque Mbate; outra de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Equissone Alberto Manguene.
  324. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  326. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  327. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  329. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  330. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  331. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  332. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 23: Administração
  334. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por ambos os sócios que ficam designados administradores.
  335. Número ou marcador, página 23: Dois) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  336. Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  337. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  339. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  340. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  341. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento de capital social realizado.
  342. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo as que envolvam alterações ao pacto social, a dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por maioria de dois terços.
  343. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  344. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  346. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  347. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados no número anterior pela forma de que eles, entre si, acordarem.
  348. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  350. Texto do artigo, página 24: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  351. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  353. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 24: Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 24: Zb Social – Comunicação & Artes, Limitada
  356. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais sob o NUEL 100579855 uma sociedade denominada Zb Social – Comunicação & Artes Limitada.
  357. Texto do artigo, página 24: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
  358. Texto do artigo, página 24: José Samuel, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte número um três AF zero oito três um oito, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, residente em Maputo.
  359. Texto do artigo, página 24: Filipe Raimundo Rufino Kantumbyanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero oito nove dois dois dois oito S, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, residente em Maputo.
  360. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  361. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  363. Texto do artigo, página 24: A sociedade Zb Social – Comunicação & Artes Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  364. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  366. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Ka Maxaquene, Bairro da Maxaquene, casa/talhão número vinte e sete, quarteirão número seis, de concessão/ averbamento da licença n.º 1306/CMM/2013, Decreto número cinco barra dois mil e doze para
  367. Texto do artigo, página 24: exercer a actividade de prestação de serviços: Produção de eventos, aluger de aparelhagem de som, palco, luz e camara, agenciamento de artistas, venda de material sonoro, gravação e reprodução disco. Podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  368. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  369. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  371. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por fim a promoção do desenvolvimento sócio cultural através da prestação de servíços, compreendendo as seguintes actividades:
  372. Número ou marcador, página 24: a) Promover, desenvolver e divulgar os valores culturais através de arte e cultura;
  373. Número ou marcador, página 24: b) Investigação e prestação dos valores tradicionais da cultura moçambicana;
  374. Número ou marcador, página 24: c) Investigação e promoção de oportunidades de formação, pesquisas e desempenho dos artistas;
  375. Número ou marcador, página 24: d) Processamento de informação, defesa, e promoção da diversidade cultural;
  376. Número ou marcador, página 24: e) Crescimento do nível de intercâmbio entre os artistas moçambicanos e internacionais;
  377. Número ou marcador, página 24: f) Formação profissional em comunicação, gestão, maketing cultural e promoção de eventos;
  378. Número ou marcador, página 24: g) Produção de eventos, aluger de aparelhagem de som, palco, luz, camara de filmar, agenciamento de artistas, venda de material sonoro, gravação, reprodução e edicção de discos musicais e humoristicos.
  379. Número ou marcador, página 24: i) Exportação e importação de artigos artisticos e culturais, i) Elaboração de projectos culturais e sociais.
  380. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  381. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 24: (Participação em empreendimentos)
  383. Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  384. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  385. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro è de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
  388. Texto do artigo, página 24: a)Uma quota no valor nominal de doze mil meticais correspondente à sessenta por cento do capital social pertencente ao José Samuel.
  389. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente à quarenta por cento do capital social pertencente ao Filipe Raimundo Rufino Kantumbyanga.
  390. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  392. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis pretação suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de gerência.
  393. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 24: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  395. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e da respectivas condiçãoes contratuais.
  397. Número ou marcador, página 24: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios.
  398. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 24: (Nulidade da divisão,cessão, alienação ou oneração de quotas)
  400. Texto do artigo, página 24: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
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