III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2015

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Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, gerência
Texto do artigo · p. 24 e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocaçõ da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituida a reunião, bem com concordem, por esta forma, em que se delibere, consideradas válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) As reuniões cuja agenda matériais de deliberação por maioria qualificada, nos teremos da lei e deste contrato, não se aplicará o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelo outro membro do conselho de gerência, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência minima de quinze dias, salvo se se tratar de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem se fazer representar na assembleia geral pelo outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com o contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberações quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples de voto do capital social e, em segunda convocação, independente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 25 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Além dos casos em que é exigido por lei uma maioria qualificada será também necessário uma maioria qualificada para aprovar deliberações relativas à aceitação, cessão ou renúncia a concessões ou lincenças em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A gerência da sociedade é exercida pelo senhor: José Samuel, membro maioritário a nomear pela assembleia geral, obrigando-se a sociedade pela assinatura do gerentes nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Além das competências fixadas por lei e pelo presente contrato, compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 25 a) Definir o montante máximo de remuneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar a sociedade perante terceiros, activa e passivamente, celebrando contratos e praticando os actos necessários ao bom desenpenho dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 25 c) Aprovar a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre o património social;
Número ou marcador · p. 25 d) Deliberar sobre as eventuais remunerações a atribuir aos membros dos orgãos sociais ou a qualquer sócio que exerça actividades a serem remuneradas;
Número ou marcador · p. 25 e) Definir políticas gerais relativas às actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) Deliberar sobre qualquer assunto que envolva afectacão de meios financeiros e humanos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência pode nomear mandatário ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da disposição gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante do lucro será aplicada nos termos que forem aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no contrato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederá sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presente contrato e pela lei em vigor no país e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dois de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Amafhh Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevererio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 10057796 uma sociedade denominada Amafhh Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nisar Husainali Alwani, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º K1655584, emitido sete de Dezembro de dois mil e onze e residente na cidade de Maputo bairro central.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 Amafhh Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica\ e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Xipamanine, Rua Irmão Ruby número cento e quarenta e quatro, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências
Texto do artigo · p. 26 ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Importação e exportação de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de electrodomésticos e loiças;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de celulares e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota única do sócio Nisar Husainali Alwani e equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nisar Husainali Alwani, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Disposições gerais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissoluçao)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposiçoes finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Halfo Transportes Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública treze de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Américo Angelo Langa e Ivodia Américo Langa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Halfo Transportes Logística, Limitada,e tem a sua sede na Rua Kambaco Simango, número trezentos e quarenta e um rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Halfo Transportes Logística, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na
Texto do artigo · p. 26 Rua Kambaco Simango, número trezentos e quarenta e um rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional desde que seja por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) Prestação de serviços na área dos
Texto do artigo · p. 26 transportes; Dois) Compra e venda de viaturas; Ttrês) Transportes de cargas e mercadorias,
Texto do artigo · p. 26 nacionais e regionais;
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Aluguer de viaturas, rebocadores e porta máquinas.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social subscrito e não realizado de vinte mil meticais, divididos em duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertentcente ao sócio Américo Angelo Langa;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertentcente ao sócio, Ivodia Américo Langa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) São órgãos sociais a assembleia a geral, o conselho fiscal e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As referências feitas nestes estatutos ao conselho fiscal ter-se-ão por inexistentes sempre que a assembleia geral tenha deliberado confiar a uma sociedade revisora de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial a assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo dos casos em que a lei o exija, as deliberações só serão válidas desde que aprovadas por maioria de dois terços dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar sócios possuidores do mínimo de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 27 b) Aumento, a redução ou a reintegração do capital social:
Número ou marcador · p. 27 c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimento, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações socias, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se em assembleia geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, sócios que representem setenta e cinco por cento do capital social, poderá a deliberação ser tomada por maioria simples em nova assembleia geral, a efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela comparecem ou se façam representar possuidores de metade do capital social.
Texto do artigo · p. 27 SESSÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Américo Angelo Langa, desde já nomeiado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É vedada à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador poderá delegar nos sócios ou em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 27 c) Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de dois membros do conselho de administração sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, dezassete de Fevereiro dois mil
Texto do artigo · p. 27 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sinqobile Development Projects Internacional — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100578298 uma sociedade denominada Sinqobile Development Projects Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 27 Lourenço Pedro Muhotuane, natural de África do Sul, residente na cidade de Maputo Avenida Ho Chi Min, número cento e setenta e quatro, rés-dos-chão, flat dois, portador do
Texto do artigo · p. 27 Passaporte n.º A01541771, emitido a três de Fevereiro de dois mil e onze, que pelo presente escrito particular constituiu uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Sinqobile Development Projects Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, número cento e setenta e quatro, rés-do-chão, flat dois, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 i) Concepção e gerenciamento de projectos multisectoriais, nomeadamente, construção civil e obras públicas, agricultura, sector industrial, mineiro e petrolífero; ii) Negociação e facilitação financeira de projectos de investimento; iii) Atracção de fundos externos para financiamento de projectos de investimento local; iv) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 27 v) Promoção de investimento estrangeiro; e vi) outras actividades complementares permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio em que o sócio acorde e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante prévia decisão do respectivo sócio, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmentre subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Lourenço Pedro Muhotuane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele pelo sócio, Lourenço Pedro Muhotuane, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é obrigada através da assinatura do administrador ou seu legal representante.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, dois de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Auto Asad Sociedade – Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos Legais sob o NUEL 100579820 uma sociedade denominada Auto Asad -Sociedade Unipessoal,Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contracto de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro e único: Rukhsar Ahmed, natural de Paquistão, residente em Maputo, Rua da Mozal número cento e vinte e cinco Matola, portador do Dire n.º 110PK00002943F, emitido no dia quatro de Setembro de dois mil e catorze, em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Auto Asad – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem
Texto do artigo · p. 28 a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número dois mil e trinta, Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto venda de peças, viaturas e montagem (oficina).
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de e trinta mil meticais, pertencente ao unico sócio o senhor Rukhsar Ahmed correspondente a cem porcento do capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a suaparticipação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rukhsar Ahmed.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
Texto do artigo · p. 28 especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucao, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e seis de Fevereiro dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Quantum Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100578875 uma socidade denominada Quantum Energy, Limitada. De La Rey Petrus Tonikn, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º479566405, emitido na RSA de nove de Setembro de dois mil e oito, estado
Texto do artigo · p. 29 civil solteiro e Leana HeiLA Mynhardt, de nacionalidade sul-africana, estado civil solteira, portadora do Passaporte n.º A01477495, emitido na RSA, conforme documentos em anexo. Que celebram o presente contrato da
Texto do artigo · p. 29 sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta a dominação Quantum Energy, Limitada, tem a sua sede principal na Rua da Mozal, número dois mil seiscentos e dez – Cidade da Matola, podendo o por deliberação da assembleia geral deslocar-se para qualquer ponto do território nacional ou por ele na concordância do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade por quota de responsabilidade limitada, têm a sua duração por um tempo indeterminado e o seu inicia, para todos os seus efeitos de direito a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de;
Número ou marcador · p. 29 b) Fornecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação;
Número ou marcador · p. 29 d) Exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante a deliberação de administração, sujeita a aprovação na assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar de outras sociedades, associações empresariais grupo de empresas ou qualquer outra da associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas: De La Rey Petrus Tonikn, com oitneta porcento
Texto do artigo · p. 29 do capital social correspondente a oitenta mil meticais e.
Texto do artigo · p. 29 Leana Heila Mynhardt, com vinte porcento do capital social correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e obrigação
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão, administração e representação compete a um administrador dispensado da caução e renumerado ou não, conforme a deliberação da mesma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e possivelmente, assim praticar todos os actos tendentes e realização de objectos social.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador é vedados e responsável da sociedade, em actos como documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes, alvo se com o conselho escrito do administrador.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade no director geral, podendo igualmente constituir outro sócio no meio de uma procuração e acta da assembleia da República.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A administração sempre que considerado necessário com vista a prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectiva reunião convocada por mesmo de cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pela mesma, que nela possa participar outro sócio.
Número ou marcador · p. 29 Seis) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por administrador quer em documento único, que vários documentos, serão validas e eficazes como se tivesse tomadas em reunião do administrador devidamente convocada por ele mesmo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, como proprietário e dentro dos limites que vive a ser estabelecido pela administração ou pela assinatura dele, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento do mandato. Que a sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número do artigo em vigor do código notariado que por fim fica a fazer parte integrante desta escritura e que o outorgante declara ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo pelo que é dispensada a sua leitura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do código comercial e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O relatório do administrador da sociedade fechar-se-ão com referenda a
Texto do artigo · p. 29 trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a provação da mesma após aprovação pelo administrador.
Número ou marcador · p. 29 Três) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente à pelo menos vinte porcento do lucro líquido da sociedade a reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelo administrador e em conformidades com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 29 Um) É nomeado administrador da sociedade Quantum Energy Lda o sócio De La Rey Petrus Tonikn, para condições de movimentação das contas, válido uma só assinatura dele e emitir cheques, fazer pagamentos e mais caso ser necessários com a sociedade.
Texto do artigo · p. 29 E a senhora Leana Heila Mynhardt, esposa entra na sociedade como voluntária não em dinheiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 ZL – Advocacia e Consultoria
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de vinte seis de Agosto de dois mil e catorze, procedeuse na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o número cem milhões, duzentos e vinte dois mil, setecentos e trinta e seis, com o capital social de dez mil meticais uma cessão de quotas e alteração da designação social, bem como a alteração integral do pacto social. Que em consequência das mudanças operadas, o estatuto que rege a dita sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Zaheer Lorgat Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede, na Rua Gabriel Makavi, número catorze, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias
Texto do artigo · p. 30 ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondente a uma única quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Zaheer Mohamed Mussa Lorgat.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e participação social )
Texto do artigo · p. 30 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Zaheer Lorgat com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido
Texto do artigo · p. 30 pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem. Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiado a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 30 Constituem direitos especiais do sócio:
Número ou marcador · p. 30 a) Admitir os associados;
Número ou marcador · p. 30 b) Executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 30 c) Os Advogados sócios gozam do direito a isenção de horário;
Número ou marcador · p. 30 d) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 30 e) Participar nas alterações deliberações de sócios;
Número ou marcador · p. 30 f) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Admissão de sócio)
Número ou marcador · p. 30 Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique;
Número ou marcador · p. 30 b) Estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de Advogado, há pelo menos dez anos, salvo deliberação social em contrário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
Número ou marcador · p. 30 a) Apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, requerendo a sua admissão a sócio;
Número ou marcador · p. 30 b) Cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e
Número ou marcador · p. 30 c) Comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de industria.
Número ou marcador · p. 30 Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de sessenta dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime em primeira convocação e um terço dos votos em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 30 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos.
Número ou marcador · p. 30 b) Se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
Número ou marcador · p. 30 c) A entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 d) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 e) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
Número ou marcador · p. 30 Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O sócio número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 30 Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) A violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da
Texto do artigo · p. 31 Lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro e/ou do pacto social;
Número ou marcador · p. 31 b) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Número ou marcador · p. 31 c) O sócio que viole a obrigação de não concorrência;
Número ou marcador · p. 31 d) Quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
Número ou marcador · p. 31 e) Conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela OAM, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A exclusão de sócio prevista no número dois do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na lei número cinco barra dois mil e cinco de cinco de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As actividades do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Qualquer dos associados pode exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração:
Número ou marcador · p. 31 a) Os advogados associados gozam do direito a desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (auto formação);
Número ou marcador · p. 31 b) Os advogados associados gozam de todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Constituem deveres gerais dos associados:
Número ou marcador · p. 31 a) Executar trabalhos jurídicos;
Número ou marcador · p. 31 b) Observar os preceitos de ética profissional;
Número ou marcador · p. 31 c) Acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
Número ou marcador · p. 31 f) Contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
Número ou marcador · p. 31 g) Validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
Número ou marcador · p. 31 h) Garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 31 i) Garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
Número ou marcador · p. 31 j) Identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação.
Número ou marcador · p. 31 k) Estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 l) Pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, gerência
  2. Texto do artigo, página 24: e representação da sociedade
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocaçõ da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituida a reunião, bem com concordem, por esta forma, em que se delibere, consideradas válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  7. Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões cuja agenda matériais de deliberação por maioria qualificada, nos teremos da lei e deste contrato, não se aplicará o previsto no número anterior.
  8. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou pelo outro membro do conselho de gerência, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência minima de quinze dias, salvo se se tratar de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
  11. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem se fazer representar na assembleia geral pelo outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com o contrato.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Votação)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberações quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples de voto do capital social e, em segunda convocação, independente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Aumento ou redução do capital social;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Outras alterações aos estatutos;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 25: Três) Além dos casos em que é exigido por lei uma maioria qualificada será também necessário uma maioria qualificada para aprovar deliberações relativas à aceitação, cessão ou renúncia a concessões ou lincenças em nome da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 25: A gerência da sociedade é exercida pelo senhor: José Samuel, membro maioritário a nomear pela assembleia geral, obrigando-se a sociedade pela assinatura do gerentes nos termos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) Além das competências fixadas por lei e pelo presente contrato, compete ao conselho de gerência:
  26. Número ou marcador, página 25: a) Definir o montante máximo de remuneração dos gerentes;
  27. Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade perante terceiros, activa e passivamente, celebrando contratos e praticando os actos necessários ao bom desenpenho dos negócios sociais;
  28. Número ou marcador, página 25: c) Aprovar a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre o património social;
  29. Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre as eventuais remunerações a atribuir aos membros dos orgãos sociais ou a qualquer sócio que exerça actividades a serem remuneradas;
  30. Número ou marcador, página 25: e) Definir políticas gerais relativas às actividades da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 25: f) Deliberar sobre qualquer assunto que envolva afectacão de meios financeiros e humanos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência pode nomear mandatário ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  33. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da disposição gerais
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social conscide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  37. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante do lucro será aplicada nos termos que forem aprovadas pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no contrato.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procederá sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeadamente pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 25: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presente contrato e pela lei em vigor no país e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 25: Maputo, dois de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 25: Amafhh Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevererio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 10057796 uma sociedade denominada Amafhh Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nisar Husainali Alwani, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º K1655584, emitido sete de Dezembro de dois mil e onze e residente na cidade de Maputo bairro central.
  54. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  57. Texto do artigo, página 25: Amafhh Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica\ e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 25: (Duração e sede)
  60. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Xipamanine, Rua Irmão Ruby número cento e quarenta e quatro, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências
  62. Texto do artigo, página 26: ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  65. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  66. Número ou marcador, página 26: a) Importação e exportação de electrodomésticos;
  67. Número ou marcador, página 26: b) Venda de electrodomésticos e loiças;
  68. Número ou marcador, página 26: c) Venda de celulares e seus acessórios.
  69. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  70. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Capital social
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota única do sócio Nisar Husainali Alwani e equivalente a cem porcento do capital social.
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  75. Texto do artigo, página 26: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nisar Husainali Alwani, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  80. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Disposições gerais.
  81. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  83. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  84. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  87. Texto do artigo, página 26: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
  88. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 26: (Dissoluçao)
  90. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 26: (Disposiçoes finais)
  93. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  94. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 26: Maputo, dois de Março de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 26: Halfo Transportes Logística, Limitada
  97. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública treze de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos trinta e cinco, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Américo Angelo Langa e Ivodia Américo Langa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Halfo Transportes Logística, Limitada,e tem a sua sede na Rua Kambaco Simango, número trezentos e quarenta e um rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  98. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  101. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Halfo Transportes Logística, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na
  102. Texto do artigo, página 26: Rua Kambaco Simango, número trezentos e quarenta e um rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o decida e mediante a prévia autorização de quem de direito.
  103. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional desde que seja por deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 26: Um) Prestação de serviços na área dos
  107. Texto do artigo, página 26: transportes; Dois) Compra e venda de viaturas; Ttrês) Transportes de cargas e mercadorias,
  108. Texto do artigo, página 26: nacionais e regionais;
  109. Número ou marcador, página 26: Quatro) Aluguer de viaturas, rebocadores e porta máquinas.
  110. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, desde que permitido por lei.
  111. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  112. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  114. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito e não realizado de vinte mil meticais, divididos em duas quotas desiguais de seguinte modo:
  115. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertentcente ao sócio Américo Angelo Langa;
  116. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertentcente ao sócio, Ivodia Américo Langa.
  117. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  118. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  119. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  120. Número ou marcador, página 26: Um) São órgãos sociais a assembleia a geral, o conselho fiscal e o conselho de administração.
  121. Número ou marcador, página 26: Dois) As referências feitas nestes estatutos ao conselho fiscal ter-se-ão por inexistentes sempre que a assembleia geral tenha deliberado confiar a uma sociedade revisora de contas a fiscalização das contas e negócios sociais.
  122. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Assembleia geral
  123. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 27: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial a assembleia geral deliberar sobre:
  125. Número ou marcador, página 27: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  126. Número ou marcador, página 27: b) O aumento, redução ou reintegração do capital social;
  127. Número ou marcador, página 27: c) A cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  129. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo dos casos em que a lei o exija, as deliberações só serão válidas desde que aprovadas por maioria de dois terços dos votos contados em assembleia a que compareçam ou se façam representar sócios possuidores do mínimo de setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações que tenham por objecto:
  130. Número ou marcador, página 27: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
  131. Número ou marcador, página 27: b) Aumento, a redução ou a reintegração do capital social:
  132. Número ou marcador, página 27: c) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  133. Número ou marcador, página 27: d) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimento, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações socias, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social.
  134. Número ou marcador, página 27: Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se em assembleia geral convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, sócios que representem setenta e cinco por cento do capital social, poderá a deliberação ser tomada por maioria simples em nova assembleia geral, a efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela comparecem ou se façam representar possuidores de metade do capital social.
  135. Texto do artigo, página 27: SESSÃO II Conselho de Administração
  136. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  137. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Américo Angelo Langa, desde já nomeiado administrador.
  138. Número ou marcador, página 27: Dois) É vedada à gerência o uso da denominação social em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  139. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá delegar nos sócios ou em pessoa estranha à sociedade no todo ou em parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito o respectivo mandato em nome da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO Um) A sociedade fica obrigada:
  141. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação do conselho de administração;
  142. Número ou marcador, página 27: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  143. Número ou marcador, página 27: c) Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de dois membros do conselho de administração sendo um deles o presidente.
  144. Número ou marcador, página 27: Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de administração e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  145. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  146. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 27: (Dissoluções)
  148. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  149. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  151. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  152. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, dezassete de Fevereiro dois mil
  153. Texto do artigo, página 27: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 27: Sinqobile Development Projects Internacional — Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100578298 uma sociedade denominada Sinqobile Development Projects Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  157. Texto do artigo, página 27: Lourenço Pedro Muhotuane, natural de África do Sul, residente na cidade de Maputo Avenida Ho Chi Min, número cento e setenta e quatro, rés-dos-chão, flat dois, portador do
  158. Texto do artigo, página 27: Passaporte n.º A01541771, emitido a três de Fevereiro de dois mil e onze, que pelo presente escrito particular constituiu uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 27: Denominação
  161. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sinqobile Development Projects Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  162. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 27: Sede
  164. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, número cento e setenta e quatro, rés-do-chão, flat dois, nesta Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  166. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 27: Duração
  168. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 27: Objecto
  171. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  172. Número ou marcador, página 27: i) Concepção e gerenciamento de projectos multisectoriais, nomeadamente, construção civil e obras públicas, agricultura, sector industrial, mineiro e petrolífero; ii) Negociação e facilitação financeira de projectos de investimento; iii) Atracção de fundos externos para financiamento de projectos de investimento local; iv) Consultoria financeira;
  173. Número ou marcador, página 27: v) Promoção de investimento estrangeiro; e vi) outras actividades complementares permitidas por lei.
  174. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio em que o sócio acorde e seja permitido por lei.
  175. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante prévia decisão do respectivo sócio, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  176. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 28: Capital social
  178. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmentre subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Lourenço Pedro Muhotuane.
  179. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  181. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele pelo sócio, Lourenço Pedro Muhotuane, que fica designado administrador.
  182. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é obrigada através da assinatura do administrador ou seu legal representante.
  183. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 28: Dúvidas na interpretação
  185. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 28: Maputo, dois de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 28: Auto Asad Sociedade – Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registos Legais sob o NUEL 100579820 uma sociedade denominada Auto Asad -Sociedade Unipessoal,Limitada.
  189. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contracto de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  190. Texto do artigo, página 28: Primeiro e único: Rukhsar Ahmed, natural de Paquistão, residente em Maputo, Rua da Mozal número cento e vinte e cinco Matola, portador do Dire n.º 110PK00002943F, emitido no dia quatro de Setembro de dois mil e catorze, em Maputo.
  191. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação e sede
  193. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  194. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Auto Asad – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem
  195. Texto do artigo, página 28: a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número dois mil e trinta, Maputo.
  196. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  197. Texto do artigo, página 28: Duração
  198. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  199. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  200. Texto do artigo, página 28: Objecto
  201. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto venda de peças, viaturas e montagem (oficina).
  202. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  203. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  204. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  205. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  206. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de e trinta mil meticais, pertencente ao unico sócio o senhor Rukhsar Ahmed correspondente a cem porcento do capital.
  207. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  208. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  209. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  210. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  211. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  212. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  213. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a suaparticipação na sociedade.
  214. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  215. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  216. Texto do artigo, página 28: Administração
  217. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rukhsar Ahmed.
  218. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador
  219. Texto do artigo, página 28: especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  220. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  221. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  222. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  223. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  224. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  225. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  226. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  227. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  228. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  229. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucao, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  230. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  231. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  232. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  233. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
  234. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  235. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e seis de Fevereiro dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 28: Quantum Energy, Limitada
  238. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100578875 uma socidade denominada Quantum Energy, Limitada. De La Rey Petrus Tonikn, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º479566405, emitido na RSA de nove de Setembro de dois mil e oito, estado
  239. Texto do artigo, página 29: civil solteiro e Leana HeiLA Mynhardt, de nacionalidade sul-africana, estado civil solteira, portadora do Passaporte n.º A01477495, emitido na RSA, conforme documentos em anexo. Que celebram o presente contrato da
  240. Texto do artigo, página 29: sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  243. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a dominação Quantum Energy, Limitada, tem a sua sede principal na Rua da Mozal, número dois mil seiscentos e dez – Cidade da Matola, podendo o por deliberação da assembleia geral deslocar-se para qualquer ponto do território nacional ou por ele na concordância do sócio.
  244. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 29: Duração
  246. Texto do artigo, página 29: A sociedade por quota de responsabilidade limitada, têm a sua duração por um tempo indeterminado e o seu inicia, para todos os seus efeitos de direito a partir da data da sua celebração.
  247. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 29: Objecto da sociedade
  249. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  250. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de;
  251. Número ou marcador, página 29: b) Fornecimento de combustíveis;
  252. Número ou marcador, página 29: c) Importação;
  253. Número ou marcador, página 29: d) Exportação.
  254. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da administração.
  255. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante a deliberação de administração, sujeita a aprovação na assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar de outras sociedades, associações empresariais grupo de empresas ou qualquer outra da associação legalmente permitida.
  256. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 29: Capital social
  258. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas: De La Rey Petrus Tonikn, com oitneta porcento
  259. Texto do artigo, página 29: do capital social correspondente a oitenta mil meticais e.
  260. Texto do artigo, página 29: Leana Heila Mynhardt, com vinte porcento do capital social correspondente a vinte mil meticais.
  261. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 29: Administração e obrigação
  263. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão, administração e representação compete a um administrador dispensado da caução e renumerado ou não, conforme a deliberação da mesma.
  264. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e possivelmente, assim praticar todos os actos tendentes e realização de objectos social.
  265. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador é vedados e responsável da sociedade, em actos como documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes, alvo se com o conselho escrito do administrador.
  266. Número ou marcador, página 29: Quatro) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade no director geral, podendo igualmente constituir outro sócio no meio de uma procuração e acta da assembleia da República.
  267. Número ou marcador, página 29: Cinco) A administração sempre que considerado necessário com vista a prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectiva reunião convocada por mesmo de cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pela mesma, que nela possa participar outro sócio.
  268. Número ou marcador, página 29: Seis) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por administrador quer em documento único, que vários documentos, serão validas e eficazes como se tivesse tomadas em reunião do administrador devidamente convocada por ele mesmo.
  269. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  271. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, como proprietário e dentro dos limites que vive a ser estabelecido pela administração ou pela assinatura dele, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento do mandato. Que a sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número do artigo em vigor do código notariado que por fim fica a fazer parte integrante desta escritura e que o outorgante declara ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo pelo que é dispensada a sua leitura.
  272. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  274. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do código comercial e nos presentes estatutos.
  275. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 29: Balanço e aprovação de contas
  277. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  278. Número ou marcador, página 29: Dois) O relatório do administrador da sociedade fechar-se-ão com referenda a
  279. Texto do artigo, página 29: trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a provação da mesma após aprovação pelo administrador.
  280. Número ou marcador, página 29: Três) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente à pelo menos vinte porcento do lucro líquido da sociedade a reserva legal.
  281. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelo administrador e em conformidades com o estabelecido na lei.
  282. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 29: Disposições finais e transitórias
  284. Número ou marcador, página 29: Um) É nomeado administrador da sociedade Quantum Energy Lda o sócio De La Rey Petrus Tonikn, para condições de movimentação das contas, válido uma só assinatura dele e emitir cheques, fazer pagamentos e mais caso ser necessários com a sociedade.
  285. Texto do artigo, página 29: E a senhora Leana Heila Mynhardt, esposa entra na sociedade como voluntária não em dinheiro.
  286. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 29: Omissões
  288. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 29: ZL – Advocacia e Consultoria
  291. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, que por deliberação social datada de vinte seis de Agosto de dois mil e catorze, procedeuse na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o número cem milhões, duzentos e vinte dois mil, setecentos e trinta e seis, com o capital social de dez mil meticais uma cessão de quotas e alteração da designação social, bem como a alteração integral do pacto social. Que em consequência das mudanças operadas, o estatuto que rege a dita sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
  292. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  294. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a denominação de Zaheer Lorgat Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
  295. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  297. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede, na Rua Gabriel Makavi, número catorze, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agencias
  298. Texto do artigo, página 30: ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  299. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  302. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  304. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  305. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondente a uma única quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Zaheer Mohamed Mussa Lorgat.
  308. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 30: (Cessão e participação social )
  310. Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia.
  311. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  313. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  314. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  315. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  317. Número ou marcador, página 30: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  318. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  319. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  320. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Zaheer Lorgat com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido
  322. Texto do artigo, página 30: pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  323. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem. Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  324. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 30: (Direcção-geral)
  326. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiado a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 30: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  328. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  330. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  331. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pêlos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizada.
  332. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 30: (Direitos especiais do sócio)
  334. Texto do artigo, página 30: Constituem direitos especiais do sócio:
  335. Número ou marcador, página 30: a) Admitir os associados;
  336. Número ou marcador, página 30: b) Executar trabalhos jurídicos;
  337. Número ou marcador, página 30: c) Os Advogados sócios gozam do direito a isenção de horário;
  338. Número ou marcador, página 30: d) Quinhoar nos lucros;
  339. Número ou marcador, página 30: e) Participar nas alterações deliberações de sócios;
  340. Número ou marcador, página 30: f) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 30: (Admissão de sócio)
  343. Número ou marcador, página 30: Um) Constituem condições de admissão a sociedade como sócio as seguintes:
  344. Número ou marcador, página 30: a) Estar inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique;
  345. Número ou marcador, página 30: b) Estar a colaborar com a sociedade, na qualidade de Advogado, há pelo menos dez anos, salvo deliberação social em contrário.
  346. Número ou marcador, página 30: Dois) A admissão de novos sócios será realizada obedecendo os seguintes passos:
  347. Número ou marcador, página 30: a) Apresentação de documento escrito, contendo a identificação do candidato a sócio, número de carteira profissional, requerendo a sua admissão a sócio;
  348. Número ou marcador, página 30: b) Cópia do seu documento de identificação e certificados de habilitações literárias; e
  349. Número ou marcador, página 30: c) Comprovativo de capacidade financeira para participação no capital social, exceptuando-se o caso de sócio de industria.
  350. Número ou marcador, página 30: Três) Após a recepção dos documentos, a assembleia geral da sociedade, um prazo máximo de sessenta dias, deverá deliberar pela admissão do novo sócio, mediante voto unânime em primeira convocação e um terço dos votos em segunda convocatória.
  351. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 30: (Exoneração de sócio)
  353. Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se nos seguintes casos:
  354. Número ou marcador, página 30: a) Se a duração da sociedade tiver sido fixada por tempo indeterminado ou por um período superior a quinze anos.
  355. Número ou marcador, página 30: b) Se o sócio único se exonerar juntamente com a demissão de um ou mais novos sócios;
  356. Número ou marcador, página 30: c) A entrada de novos sócios, se o sócio tiver votado contra a deliberação da assembleia geral;
  357. Número ou marcador, página 30: d) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 30: e) Nos demais casos previstos na lei.
  359. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura.
  360. Número ou marcador, página 30: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data da recepção desta comunicação.
  361. Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro.
  362. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 30: (Exclusão de sócio)
  364. Número ou marcador, página 30: Um) A exclusão de sócio pode verificar-se nos casos seguintes:
  365. Número ou marcador, página 30: a) A violação grave de obrigações para com a sociedade, que constem da
  366. Texto do artigo, página 31: Lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro e/ou do pacto social;
  367. Número ou marcador, página 31: b) O sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  368. Número ou marcador, página 31: c) O sócio que viole a obrigação de não concorrência;
  369. Número ou marcador, página 31: d) Quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria, num prazo superior a um ano;
  370. Número ou marcador, página 31: e) Conduta em manifesto prejuízo da sociedade de advogados a que esteja vinculado ou de sua relação profissional com seus constituintes.
  371. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão pela OAM, considera-se automaticamente excluído da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 31: Três) A deliberação social de exclusão de sócio produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data do seu registo na OAM, respondendo o sócio excluído perante terceiros até que a exclusão seja registada.
  373. Número ou marcador, página 31: Quatro) A exclusão de sócio prevista no número dois do presente estatuto, só pode ser decretada judicialmente.
  374. Número ou marcador, página 31: Cinco) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos na lei número cinco barra dois mil e cinco de cinco de Fevereiro.
  375. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 31: (Advogados associados)
  377. Número ou marcador, página 31: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  378. Número ou marcador, página 31: Dois) As actividades do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  379. Número ou marcador, página 31: Três) Constituem direitos gerais dos associados os seguintes:
  380. Número ou marcador, página 31: Quatro) Qualquer dos associados pode exercer actividade profissional de advogado fora da sociedade, desde que autorizado ou em acordo escrito do sócio único.
  381. Número ou marcador, página 31: Cinco) Apresentar trabalhos jurídicos e propostas de carácter científico, discutindo-as e votando-as.
  382. Número ou marcador, página 31: Seis) Fazer uso de serviços prestados pela sociedade, na forma determinada pela administração:
  383. Número ou marcador, página 31: a) Os advogados associados gozam do direito a desenvolver acções tendentes ao seu desenvolvimento contínuo (auto formação);
  384. Número ou marcador, página 31: b) Os advogados associados gozam de todos os demais direitos, previstos na competente legislação em vigor no Estado.
  385. Número ou marcador, página 31: Sete) Constituem deveres gerais dos associados:
  386. Número ou marcador, página 31: a) Executar trabalhos jurídicos;
  387. Número ou marcador, página 31: b) Observar os preceitos de ética profissional;
  388. Número ou marcador, página 31: c) Acatar as deliberações emanadas dos órgãos competentes da sociedade;
  389. Número ou marcador, página 31: d) Aceitar e exercer, salvo justo motivo, os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado na sociedade;
  390. Número ou marcador, página 31: e) Controlar a execução dos orçamentos e rentabilidade dos trabalhos de que é responsável;
  391. Número ou marcador, página 31: f) Contribuir para a avaliação e desenvolvimento das competências dos advogados associados e dos advogados estagiários;
  392. Número ou marcador, página 31: g) Validar as horas incorridas pelos advogados nos trabalhos;
  393. Número ou marcador, página 31: h) Garantir a facturação e recebimento atempado dos honorários dos seus trabalhos;
  394. Número ou marcador, página 31: i) Garantir a gestão dos clientes e a qualidade dos trabalhos em curso nos clientes de que é responsável;
  395. Número ou marcador, página 31: j) Identificar oportunidades de negócio, de acordo com a estratégia definida, e desenvolver acções comerciais e técnicas para a sua angariação.
  396. Número ou marcador, página 31: k) Estar regularmente inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique.
  397. Número ou marcador, página 31: l) Pagar pontualmente as suas quotas junto da Ordem dos Advogados de Maputo.
  398. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  400. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
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