III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2015

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Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la;
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar qualquer quota
Texto do artigo · p. 31 nos seguintes casos: a) Por acordo; c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro e de mais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 31 DABI – Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento quarenta e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos Registos e Notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, DABI – Empreendimentos, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Pacto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de DABI – Empreendimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere número quatro mil e um Polana Cimento A.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 32 outrea forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) A actividade de audiovisual e cinema, nomeadamente, a produção de publicidade, clipes, filmes, novelas e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação, exportação, distribuição e exibição de filmes;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação dos produtos alimentares e nãoalimentares; extração de minerais (ouro e pedras preciosas e semipreciosas) e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 e) Construção civil e imobiliária.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso seja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, uma de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente a Ifeanyi Euzebus NwoKo, outra de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente a Nito Guilherme, e outra de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente a Aldino Dinis Languana.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo, poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, previnirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 32 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão e, quando não quiser dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral dos seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 32 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 32 c) Contraiar empréstimos ao mercado nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Nomear-se-á os gerentes da sociedade para o efeito, num sistema rotativo e de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só dissolverá nos casos previstos na lei e então será liquidada.
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 32 da lei em vigor. Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 32 e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Associação Internacional de Voluntariado – ASIVO
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A associação adoptada a denominação de Associação Internacional de Voluntariado abreviadamente denominada por ASIVO, é uma associação dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial de carácter não governamental, sem fins lucrativos que se regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A ASIVO tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerar representações nas restantes províncias por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO A associação tem por objecto:
Texto do artigo · p. 32 a ) O rg a n i z a r a c a m p a m e n t o s internacionais como forma de contribuir para desenvolvimento social e sustentável;
Número ou marcador · p. 32 b) Promover intercâmbio cultural entre jovens moçambicanos e de diferentes partes do mundo;
Número ou marcador · p. 32 c) Despertar a comunidade sobre a problemática do HIV/SIDA em Moçambique;
Número ou marcador · p. 32 d) Promover e implementar projectos relacionados com o meio ambiente, intercâmbio cultural internacional, direitos humanos, emergências;
Número ou marcador · p. 32 e) Promover a criação de iniciativas comunitárias;
Número ou marcador · p. 32 f) Promover integração da juventude na sociedade livre da droga.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 32 Um) Podem ser membros da ASIVO todos os cidadãos Moçambicanos e estrangeiros que se identifiquem com o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros da ASIVO, classificamse em:
Número ou marcador · p. 33 a) Membos fundadores-Todos aqueles que participaram na elaboração do presente estatuto, que subscrevem o pedido de constituição e participaram na Assembleia Constitutiva;
Número ou marcador · p. 33 b) Membros efectivos-Todos aqueles que venham a ser admitidos na ASIVO, após a sua proclamação;
Número ou marcador · p. 33 c) Membros Honorários -Todos aqueles que tenham sido declarados pela Assembleia Geral pelos serviços ou auxílios prestados a ASIVO.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 33 Um) A admissão dos membros e feita mediante simples inscrição voluntária do candidato e a aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O facto de ser membro desta associação não impede de ser membro de outra associação, mas não deve ocupar cargo de direcção nas duas ou mais associações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 33 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 33 a) Assistir, participar e votar nas secções da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 33 b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 33 c) Participar nas actividades promovidas pela ASIVO.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 33 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 33 a) Participar nas actividades da ASIVO;
Número ou marcador · p. 33 b) Pagar as quotas mensalmente que são fixadas pela Assembleia Geral mediantes as condições favorecidas;
Número ou marcador · p. 33 c) Exercer o cargo para qual foi eleito.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 São órgãos da ASIVO:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ASIVO composta por todos membros no pleno gozo dos seus direitos, presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um relator e um membro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Funcionamento
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral deve ser convocada pela administração nas circunstâncias fixadas pelo Estatuto e, em qualquer caso uma vez por ano para aprovação e balanco das actividades.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral só podera deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 Três) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do voto, direito de desempate.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Discussão e aprovação do estatuto, regulamento e relatório de balanço das actividades do Conselho de Direcção do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 33 b) Deliberar sobre a dissolução da associação e alteração dos estatutos mediante votos favoráveis de pelo menos dois terços de seus membros;
Número ou marcador · p. 33 c) Eleição de corpos directivos;
Número ou marcador · p. 33 d) Eleição e exoneração do corpo directivo;
Número ou marcador · p. 33 e) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 33 f) Deliberar sobre a contração de empréstimos;
Número ou marcador · p. 33 g) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusivos no ambito de competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 33 O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário geral, um tesoreiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Funcionamento
Texto do artigo · p. 33 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente dua vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 33 O Conselho de Direcção, dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 33 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembeia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Zelar pelos interesses da ASIVO e coordenar todas as actividades;
Número ou marcador · p. 33 c) Representar a ASIVO em todas as manifestações sociais ou quasquer actos públicos que exijam a sua presença;
Número ou marcador · p. 33 d) Sancionar as violações dos membros;
Número ou marcador · p. 33 e) Elaborar regulamentos internos de funcionamento;
Número ou marcador · p. 33 f) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de mebros honorários;
Número ou marcador · p. 33 g) Elaborar anualmente os relatórios de contas do exercício bem como o programa de acção e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O Presidente
Número ou marcador · p. 33 Um) O Presidente do Conselho de Direcção e o presidente da associação; é eleito uma vez por ano, não podendo ser re-eleito duas vezes consecutivas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ao Presidente do Conselho e Direcção compete, em especial:
Número ou marcador · p. 33 a) Orientar e convocar reunião do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 b) Assinar os cartões de identidade dos membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 33 a) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção sob orientação do presidente.
Número ou marcador · p. 33 b) Elaborar as actas das reuniões e apresentá-las na reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 33 c) Receber todas as correspondências dirigidas à associação, dando-lhes o destino certo;
Número ou marcador · p. 33 d) Elaborar o plano de actividades e o relatório anual;
Número ou marcador · p. 33 e) Manter sob sua guarda os livros e documentos da associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 33 a) Auxiliar o presidente no gerenciamento das actividades administrativas e contábeis da Associação;
Número ou marcador · p. 33 b) Arrecadar e contabilizar auxílios e donativos em dinheiro ou em espécie, matendo em dia a escrituração, toda comprovada;
Número ou marcador · p. 33 c) Pagar as contas das despesas autorizadas pelo pesidente;
Número ou marcador · p. 33 d) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 33 e) Apresentar relátorio financeiro para ser submetido a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 f) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos a tesouraria, inclusive contas bancárias;
Número ou marcador · p. 33 g) Lavrar atas das assembleias gerais realizadas e registá-las no cartório competente, devidamente assinadas pelo presidente da assembleia e pelos associados presentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 33 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação.
Texto do artigo · p. 34 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 Competência
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Examinar escrituras e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 34 b) Dar o parecer sobre o relatório e contas do exercício, bem como sobre o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 34 c) Dar o parecer sobre quasquer assuntos que outros órgãos sociais submetam a sua aprovação;
Número ou marcador · p. 34 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno, e alertar a direcção e a Assembleia Geral sobre quasquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 Receitas
Texto do artigo · p. 34 São considerados fundos da ASIVO: a) O produto das quotas e das jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 34 b) Doações, subsídios, legados e quasquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 34 c) O produto das vendas de quasquer bens, ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) A associação só se dissolve nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Existência de menos de dez membos por tempo não inferior a seis meses;
Número ou marcador · p. 34 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de extinção a Assebleia Geral deverá deliberar sobre o destino a dar ao património da associação devendo-se previlegiar a sua doação ou afectuação a instituições congéneres ou outros que possam aplicar com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 34 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Omissões
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Ecocarga Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Fevereiro de dois mil e quinze, da sociedade Ecocarga Moçambique, Limitada, sob NUEL 100306891, deliberaram a alteração da sede social e consequente alteração do capítulo um, artigo primeiro, número um, dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Ecocarga Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Kamba Simango, número trinta e três, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil quinze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Título de secção · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 35 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Texto lido por imagem · p. 35 Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 35 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 35 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 35 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 36 Preço — 63,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  2. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  4. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la;
  5. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  7. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  11. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
  12. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota
  16. Texto do artigo, página 31: nos seguintes casos: a) Por acordo; c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  19. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro e de mais legislação complementar.
  20. Texto do artigo, página 31: DABI – Empreendimentos, Limitada
  21. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento quarenta e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos Registos e Notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, DABI – Empreendimentos, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 31: Pacto social
  24. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de DABI – Empreendimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere número quatro mil e um Polana Cimento A.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer
  26. Texto do artigo, página 32: outrea forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional, quando julgar conveniente.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 32: Duração
  29. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 32: Objecto
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  33. Número ou marcador, página 32: a) A actividade de audiovisual e cinema, nomeadamente, a produção de publicidade, clipes, filmes, novelas e outras actividades afins;
  34. Número ou marcador, página 32: b) Importação, exportação, distribuição e exibição de filmes;
  35. Número ou marcador, página 32: c) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação dos produtos alimentares e nãoalimentares; extração de minerais (ouro e pedras preciosas e semipreciosas) e sua comercialização;
  36. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços;
  37. Número ou marcador, página 32: e) Construção civil e imobiliária.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade
  39. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso seja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 32: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 32: Capital social
  44. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, uma de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente a Ifeanyi Euzebus NwoKo, outra de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente a Nito Guilherme, e outra de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente a Aldino Dinis Languana.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo, poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  48. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, previnirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  50. Número ou marcador, página 32: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão e, quando não quiser dele, é este direito atribuído aos sócios.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  52. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  55. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral dos seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  57. Número ou marcador, página 32: a) Alteração dos estatutos;
  58. Número ou marcador, página 32: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  59. Número ou marcador, página 32: c) Contraiar empréstimos ao mercado nacional e internacional.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 32: Nomear-se-á os gerentes da sociedade para o efeito, num sistema rotativo e de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 32: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 32: A sociedade só dissolverá nos casos previstos na lei e então será liquidada.
  69. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições
  70. Texto do artigo, página 32: da lei em vigor. Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil
  71. Texto do artigo, página 32: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 32: Associação Internacional de Voluntariado – ASIVO
  73. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 32: A associação adoptada a denominação de Associação Internacional de Voluntariado abreviadamente denominada por ASIVO, é uma associação dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial de carácter não governamental, sem fins lucrativos que se regerá pelo presente estatuto.
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 32: A ASIVO tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerar representações nas restantes províncias por deliberação da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO A associação tem por objecto:
  79. Texto do artigo, página 32: a ) O rg a n i z a r a c a m p a m e n t o s internacionais como forma de contribuir para desenvolvimento social e sustentável;
  80. Número ou marcador, página 32: b) Promover intercâmbio cultural entre jovens moçambicanos e de diferentes partes do mundo;
  81. Número ou marcador, página 32: c) Despertar a comunidade sobre a problemática do HIV/SIDA em Moçambique;
  82. Número ou marcador, página 32: d) Promover e implementar projectos relacionados com o meio ambiente, intercâmbio cultural internacional, direitos humanos, emergências;
  83. Número ou marcador, página 32: e) Promover a criação de iniciativas comunitárias;
  84. Número ou marcador, página 32: f) Promover integração da juventude na sociedade livre da droga.
  85. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  87. Número ou marcador, página 32: Um) Podem ser membros da ASIVO todos os cidadãos Moçambicanos e estrangeiros que se identifiquem com o presente estatuto.
  88. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros da ASIVO, classificamse em:
  89. Número ou marcador, página 33: a) Membos fundadores-Todos aqueles que participaram na elaboração do presente estatuto, que subscrevem o pedido de constituição e participaram na Assembleia Constitutiva;
  90. Número ou marcador, página 33: b) Membros efectivos-Todos aqueles que venham a ser admitidos na ASIVO, após a sua proclamação;
  91. Número ou marcador, página 33: c) Membros Honorários -Todos aqueles que tenham sido declarados pela Assembleia Geral pelos serviços ou auxílios prestados a ASIVO.
  92. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 33: Admissão dos membros
  94. Número ou marcador, página 33: Um) A admissão dos membros e feita mediante simples inscrição voluntária do candidato e a aprovação pela Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 33: Dois) O facto de ser membro desta associação não impede de ser membro de outra associação, mas não deve ocupar cargo de direcção nas duas ou mais associações.
  96. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 33: Direitos dos membros
  98. Texto do artigo, página 33: São direitos dos membros:
  99. Número ou marcador, página 33: a) Assistir, participar e votar nas secções da Assembleia Geral e extraordinária;
  100. Número ou marcador, página 33: b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos;
  101. Número ou marcador, página 33: c) Participar nas actividades promovidas pela ASIVO.
  102. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 33: Deveres dos membros
  104. Número ou marcador, página 33: Um) São deveres dos membros:
  105. Número ou marcador, página 33: a) Participar nas actividades da ASIVO;
  106. Número ou marcador, página 33: b) Pagar as quotas mensalmente que são fixadas pela Assembleia Geral mediantes as condições favorecidas;
  107. Número ou marcador, página 33: c) Exercer o cargo para qual foi eleito.
  108. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  109. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 33: São órgãos da ASIVO:
  111. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Direcção;
  113. Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal.
  114. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral
  116. Número ou marcador, página 33: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ASIVO composta por todos membros no pleno gozo dos seus direitos, presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 33: Dois) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um relator e um membro.
  118. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 33: Funcionamento
  120. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada pela administração nas circunstâncias fixadas pelo Estatuto e, em qualquer caso uma vez por ano para aprovação e balanco das actividades.
  121. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral só podera deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros.
  122. Número ou marcador, página 33: Três) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do voto, direito de desempate.
  123. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) Compete á Assembleia Geral:
  124. Número ou marcador, página 33: a) Discussão e aprovação do estatuto, regulamento e relatório de balanço das actividades do Conselho de Direcção do Conselho Fiscal;
  125. Número ou marcador, página 33: b) Deliberar sobre a dissolução da associação e alteração dos estatutos mediante votos favoráveis de pelo menos dois terços de seus membros;
  126. Número ou marcador, página 33: c) Eleição de corpos directivos;
  127. Número ou marcador, página 33: d) Eleição e exoneração do corpo directivo;
  128. Número ou marcador, página 33: e) Aprovar o regulamento interno;
  129. Número ou marcador, página 33: f) Deliberar sobre a contração de empréstimos;
  130. Número ou marcador, página 33: g) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusivos no ambito de competências dos restantes órgãos sociais.
  131. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 33: Conselho de Direcção
  133. Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário geral, um tesoreiro.
  134. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 33: Funcionamento
  136. Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente dua vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias justifiquem.
  137. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 33: Competências do Conselho de Direcção
  139. Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção, dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem seguintes atribuições:
  140. Número ou marcador, página 33: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembeia Geral;
  141. Número ou marcador, página 33: b) Zelar pelos interesses da ASIVO e coordenar todas as actividades;
  142. Número ou marcador, página 33: c) Representar a ASIVO em todas as manifestações sociais ou quasquer actos públicos que exijam a sua presença;
  143. Número ou marcador, página 33: d) Sancionar as violações dos membros;
  144. Número ou marcador, página 33: e) Elaborar regulamentos internos de funcionamento;
  145. Número ou marcador, página 33: f) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de mebros honorários;
  146. Número ou marcador, página 33: g) Elaborar anualmente os relatórios de contas do exercício bem como o programa de acção e orçamento para o ano seguinte.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 33: O Presidente
  149. Número ou marcador, página 33: Um) O Presidente do Conselho de Direcção e o presidente da associação; é eleito uma vez por ano, não podendo ser re-eleito duas vezes consecutivas.
  150. Número ou marcador, página 33: Dois) Ao Presidente do Conselho e Direcção compete, em especial:
  151. Número ou marcador, página 33: a) Orientar e convocar reunião do Conselho de Direcção;
  152. Número ou marcador, página 33: b) Assinar os cartões de identidade dos membros.
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 33: Compete ao secretário:
  155. Número ou marcador, página 33: a) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção sob orientação do presidente.
  156. Número ou marcador, página 33: b) Elaborar as actas das reuniões e apresentá-las na reunião seguinte.
  157. Número ou marcador, página 33: c) Receber todas as correspondências dirigidas à associação, dando-lhes o destino certo;
  158. Número ou marcador, página 33: d) Elaborar o plano de actividades e o relatório anual;
  159. Número ou marcador, página 33: e) Manter sob sua guarda os livros e documentos da associação.
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 33: Compete ao tesoureiro:
  162. Número ou marcador, página 33: a) Auxiliar o presidente no gerenciamento das actividades administrativas e contábeis da Associação;
  163. Número ou marcador, página 33: b) Arrecadar e contabilizar auxílios e donativos em dinheiro ou em espécie, matendo em dia a escrituração, toda comprovada;
  164. Número ou marcador, página 33: c) Pagar as contas das despesas autorizadas pelo pesidente;
  165. Número ou marcador, página 33: d) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
  166. Número ou marcador, página 33: e) Apresentar relátorio financeiro para ser submetido a Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 33: f) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos a tesouraria, inclusive contas bancárias;
  168. Número ou marcador, página 33: g) Lavrar atas das assembleias gerais realizadas e registá-las no cartório competente, devidamente assinadas pelo presidente da assembleia e pelos associados presentes.
  169. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 33: Conselho Fiscal
  171. Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação.
  172. Texto do artigo, página 34: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  173. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  174. Texto do artigo, página 34: Competência
  175. Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização da associação designadamente:
  176. Número ou marcador, página 34: a) Examinar escrituras e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  177. Número ou marcador, página 34: b) Dar o parecer sobre o relatório e contas do exercício, bem como sobre o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  178. Número ou marcador, página 34: c) Dar o parecer sobre quasquer assuntos que outros órgãos sociais submetam a sua aprovação;
  179. Número ou marcador, página 34: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno, e alertar a direcção e a Assembleia Geral sobre quasquer anomalias registadas.
  180. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
  181. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  182. Texto do artigo, página 34: Receitas
  183. Texto do artigo, página 34: São considerados fundos da ASIVO: a) O produto das quotas e das jóias dos membros;
  184. Número ou marcador, página 34: b) Doações, subsídios, legados e quasquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  185. Número ou marcador, página 34: c) O produto das vendas de quasquer bens, ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
  186. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  188. Número ou marcador, página 34: Um) A associação só se dissolve nos seguintes casos:
  189. Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 34: b) Existência de menos de dez membos por tempo não inferior a seis meses;
  191. Número ou marcador, página 34: c) Nos demais casos previstos na lei.
  192. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de extinção a Assebleia Geral deverá deliberar sobre o destino a dar ao património da associação devendo-se previlegiar a sua doação ou afectuação a instituições congéneres ou outros que possam aplicar com os mesmos objectivos.
  193. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 34: Disposições gerais
  195. Texto do artigo, página 34: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura.
  196. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 34: Omissões
  198. Texto do artigo, página 34: Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 34: Ecocarga Moçambique, Limitada
  200. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Fevereiro de dois mil e quinze, da sociedade Ecocarga Moçambique, Limitada, sob NUEL 100306891, deliberaram a alteração da sede social e consequente alteração do capítulo um, artigo primeiro, número um, dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  201. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  202. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  203. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecocarga Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Kamba Simango, número trinta e três, cidade de Maputo.
  204. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil quinze. — O Técnico, Ilegível.
  205. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  206. Título de secção, página 35: Nossos serviços:
  207. Título de secção, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  208. Título de secção, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  209. Título de secção, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  210. Título de secção, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  211. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  212. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  213. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual: Séries
  214. Lista, página 35: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  215. Lista, página 35: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  216. Texto lido por imagem, página 35: Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  217. Título de secção, página 35: Delegações:
  218. Parágrafo, página 35: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  219. Parágrafo, página 35: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  220. Parágrafo, página 35: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  221. Parágrafo, página 35: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  222. Parágrafo, página 35: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  223. Parágrafo, página 36: Preço — 63,00MT
  224. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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