III SÉRIE — n.º 19
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 19/2015
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- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la;
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único observar-se-á o disposto na Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota
- Texto do artigo, página 31: nos seguintes casos: a) Por acordo; c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei número cinco barra dois mil e catorze de cinco de Fevereiro e de mais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 31: DABI – Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento quarenta e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos Registos e Notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, DABI – Empreendimentos, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Pacto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de DABI – Empreendimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere número quatro mil e um Polana Cimento A.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer
- Texto do artigo, página 32: outrea forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional, quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) A actividade de audiovisual e cinema, nomeadamente, a produção de publicidade, clipes, filmes, novelas e outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 32: b) Importação, exportação, distribuição e exibição de filmes;
- Número ou marcador, página 32: c) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação dos produtos alimentares e nãoalimentares; extração de minerais (ouro e pedras preciosas e semipreciosas) e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 32: e) Construção civil e imobiliária.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso seja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Por deliberação da gerência é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, joint-venture ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, uma de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente a Ifeanyi Euzebus NwoKo, outra de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente a Nito Guilherme, e outra de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento, pertencente a Aldino Dinis Languana.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo, poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos, sem o consentimento da sociedade é proibida, mas é livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, previnirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 32: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão ou divisão e, quando não quiser dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral dos seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 32: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 32: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
- Número ou marcador, página 32: c) Contraiar empréstimos ao mercado nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Nomear-se-á os gerentes da sociedade para o efeito, num sistema rotativo e de conformidade com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só dissolverá nos casos previstos na lei e então será liquidada.
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 32: da lei em vigor. Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 32: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Associação Internacional de Voluntariado – ASIVO
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A associação adoptada a denominação de Associação Internacional de Voluntariado abreviadamente denominada por ASIVO, é uma associação dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial de carácter não governamental, sem fins lucrativos que se regerá pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A ASIVO tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerar representações nas restantes províncias por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO A associação tem por objecto:
- Texto do artigo, página 32: a ) O rg a n i z a r a c a m p a m e n t o s internacionais como forma de contribuir para desenvolvimento social e sustentável;
- Número ou marcador, página 32: b) Promover intercâmbio cultural entre jovens moçambicanos e de diferentes partes do mundo;
- Número ou marcador, página 32: c) Despertar a comunidade sobre a problemática do HIV/SIDA em Moçambique;
- Número ou marcador, página 32: d) Promover e implementar projectos relacionados com o meio ambiente, intercâmbio cultural internacional, direitos humanos, emergências;
- Número ou marcador, página 32: e) Promover a criação de iniciativas comunitárias;
- Número ou marcador, página 32: f) Promover integração da juventude na sociedade livre da droga.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 32: Um) Podem ser membros da ASIVO todos os cidadãos Moçambicanos e estrangeiros que se identifiquem com o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros da ASIVO, classificamse em:
- Número ou marcador, página 33: a) Membos fundadores-Todos aqueles que participaram na elaboração do presente estatuto, que subscrevem o pedido de constituição e participaram na Assembleia Constitutiva;
- Número ou marcador, página 33: b) Membros efectivos-Todos aqueles que venham a ser admitidos na ASIVO, após a sua proclamação;
- Número ou marcador, página 33: c) Membros Honorários -Todos aqueles que tenham sido declarados pela Assembleia Geral pelos serviços ou auxílios prestados a ASIVO.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 33: Um) A admissão dos membros e feita mediante simples inscrição voluntária do candidato e a aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O facto de ser membro desta associação não impede de ser membro de outra associação, mas não deve ocupar cargo de direcção nas duas ou mais associações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 33: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 33: a) Assistir, participar e votar nas secções da Assembleia Geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 33: b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 33: c) Participar nas actividades promovidas pela ASIVO.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 33: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 33: a) Participar nas actividades da ASIVO;
- Número ou marcador, página 33: b) Pagar as quotas mensalmente que são fixadas pela Assembleia Geral mediantes as condições favorecidas;
- Número ou marcador, página 33: c) Exercer o cargo para qual foi eleito.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: São órgãos da ASIVO:
- Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 33: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da ASIVO composta por todos membros no pleno gozo dos seus direitos, presidida pelo presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um relator e um membro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Funcionamento
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada pela administração nas circunstâncias fixadas pelo Estatuto e, em qualquer caso uma vez por ano para aprovação e balanco das actividades.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral só podera deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: Três) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do voto, direito de desempate.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Um) Compete á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 33: a) Discussão e aprovação do estatuto, regulamento e relatório de balanço das actividades do Conselho de Direcção do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 33: b) Deliberar sobre a dissolução da associação e alteração dos estatutos mediante votos favoráveis de pelo menos dois terços de seus membros;
- Número ou marcador, página 33: c) Eleição de corpos directivos;
- Número ou marcador, página 33: d) Eleição e exoneração do corpo directivo;
- Número ou marcador, página 33: e) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 33: f) Deliberar sobre a contração de empréstimos;
- Número ou marcador, página 33: g) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusivos no ambito de competências dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário geral, um tesoreiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Funcionamento
- Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente dua vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias justifiquem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção, dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 33: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembeia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Zelar pelos interesses da ASIVO e coordenar todas as actividades;
- Número ou marcador, página 33: c) Representar a ASIVO em todas as manifestações sociais ou quasquer actos públicos que exijam a sua presença;
- Número ou marcador, página 33: d) Sancionar as violações dos membros;
- Número ou marcador, página 33: e) Elaborar regulamentos internos de funcionamento;
- Número ou marcador, página 33: f) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de mebros honorários;
- Número ou marcador, página 33: g) Elaborar anualmente os relatórios de contas do exercício bem como o programa de acção e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: O Presidente
- Número ou marcador, página 33: Um) O Presidente do Conselho de Direcção e o presidente da associação; é eleito uma vez por ano, não podendo ser re-eleito duas vezes consecutivas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Ao Presidente do Conselho e Direcção compete, em especial:
- Número ou marcador, página 33: a) Orientar e convocar reunião do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 33: b) Assinar os cartões de identidade dos membros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 33: a) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção sob orientação do presidente.
- Número ou marcador, página 33: b) Elaborar as actas das reuniões e apresentá-las na reunião seguinte.
- Número ou marcador, página 33: c) Receber todas as correspondências dirigidas à associação, dando-lhes o destino certo;
- Número ou marcador, página 33: d) Elaborar o plano de actividades e o relatório anual;
- Número ou marcador, página 33: e) Manter sob sua guarda os livros e documentos da associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 33: a) Auxiliar o presidente no gerenciamento das actividades administrativas e contábeis da Associação;
- Número ou marcador, página 33: b) Arrecadar e contabilizar auxílios e donativos em dinheiro ou em espécie, matendo em dia a escrituração, toda comprovada;
- Número ou marcador, página 33: c) Pagar as contas das despesas autorizadas pelo pesidente;
- Número ou marcador, página 33: d) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 33: e) Apresentar relátorio financeiro para ser submetido a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: f) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos a tesouraria, inclusive contas bancárias;
- Número ou marcador, página 33: g) Lavrar atas das assembleias gerais realizadas e registá-las no cartório competente, devidamente assinadas pelo presidente da assembleia e pelos associados presentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 33: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação.
- Texto do artigo, página 34: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: Competência
- Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Examinar escrituras e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 34: b) Dar o parecer sobre o relatório e contas do exercício, bem como sobre o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 34: c) Dar o parecer sobre quasquer assuntos que outros órgãos sociais submetam a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 34: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno, e alertar a direcção e a Assembleia Geral sobre quasquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: Receitas
- Texto do artigo, página 34: São considerados fundos da ASIVO: a) O produto das quotas e das jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 34: b) Doações, subsídios, legados e quasquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 34: c) O produto das vendas de quasquer bens, ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Número ou marcador, página 34: Um) A associação só se dissolve nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Existência de menos de dez membos por tempo não inferior a seis meses;
- Número ou marcador, página 34: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de extinção a Assebleia Geral deverá deliberar sobre o destino a dar ao património da associação devendo-se previlegiar a sua doação ou afectuação a instituições congéneres ou outros que possam aplicar com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 34: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Omissões
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Ecocarga Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Fevereiro de dois mil e quinze, da sociedade Ecocarga Moçambique, Limitada, sob NUEL 100306891, deliberaram a alteração da sede social e consequente alteração do capítulo um, artigo primeiro, número um, dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecocarga Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Kamba Simango, número trinta e três, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois mil quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 35: Nossos serviços:
- Título de secção, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 35: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 35: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
- Texto lido por imagem, página 35: Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
- Título de secção, página 35: Delegações:
- Parágrafo, página 35: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 35: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 35: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
- Parágrafo, página 35: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
- Parágrafo, página 35: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 36: Preço — 63,00MT
- Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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