III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2018

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 19
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Sofala: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Manica: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Nhamatanda: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Muanza: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Soli, Sun, Limitada. Soginal-Soc. Unipessoal, Limitada. Igreja Crista Zione Unido Em Mocambique. Zivane Food Project, Limitada. @B-Computers, Limitada. Asa Multi-Service, Limitada. Omar e Constantino Agentes Associados, Limitada. Bombas da Nova Ponte, Limitada. Dp Distribuidores, Limitada. Kixx Oil, Limitada. Tek Espress(Tsakani E Kayane Express) e Serviços, Limitada. Aipim-Sociedade Unipessoal, Limitada. Mm Comércio e Serviços, Limitada. @B-Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação dos Canavieiros de Nhansoto. Associação União dos Cristos Intercessores de Moçambique(Ucimo). Associação Kubhatana Nhansoto. Associação Comunitária para Saúde e Saneamento do Meio Ambiente. Associação Nigerian Community Manica-Mozambique. Pacífica Logística, Limitada. Kassen Company, Limitada. Rainham Investiments Mozambique, Limitada. Primeservice e Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada. Serralharia Civil Ambrosio e Filhos, Limitada. Fiqi Transport, Sociedade Unipessoal, Limitada. J.F.P., Limitada. Anf-Imobiliaria, Limitada. Mount Meru Millers(Mozambique), Limitada. Pcs - Petroleum Consulting Engineering & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação União dos Cristãos Intercessores de Moçambique – UCIMO.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala, na Beira, 26 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 1 — A Governadora da Província , Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária para Saúde e Saneamento do Meio Ambiente – ACOSME.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala, na Beira, 9 de Fevereiro de 2017. — Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de 10 cidadãos, dos quais 9 (nove) nigerianos e 1 (um) moçambicano, residentes na cidade de Chimoio e Tete, requereu o reconhecimento da Associação Nigerian Community Manica Mozambique, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nigerian Community Manica - Mozambique.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Manica, em Chimoio, 25 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nhamatanda
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Canavieiros de Nhansato, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Canavieiros de Nhansato.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nhamatanda, 11 de Abril de 2008. O Administrador, Paulo Majacunene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Muanza
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Kubhatana Nhansato, na localidade de Nhansato, Posto Administrativo de Galinha, Distrito de Muanza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Kubhatana Nhansato.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Muanza, 18 de Outubro de 2016. A Administradora do Distrio, Admira Boaventura Uache Filimone.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Soli, Su, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943220, uma entidade denominada Soli, Su, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 2 Único: Célia Mariza da Silva Andrade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100119463N, emitido no dia 20 de Abril de 2015, em Maputo, doravante designada Outorgante;
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Forma, denominação)
Texto do artigo · p. 2 A outorgante constitui uma sociedade unipessoal denominada Soluções de Higiene e Limpeza, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Soli, Su, Limitada, adiante designada por Sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lénine, n.º 691, 12.º andar, flat 4, Bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e a todo o momento, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a prestação do serviço de limpezas, higienização e demais serviços relacionados como consultorias em matérias do ramo, incluindo comércio a grosso e a retalho de produtos específicos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), representando uma
Texto do artigo · p. 2 única quota de igual valor nominal, da qual é titular a senhora Célia Mariza da Silva Andrade, correspondente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia única gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia única mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Da administração, gestão e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Célia Mariza da Silva Andrade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) É vedada a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral constitui o órgão máximo de decisão da sociedade, sendo suas decisões vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço, demonstração de resultados e outros documentos relativos às contas da sociedade referentes a cada exercício fiscal serão encerrados a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia única quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 SOGINAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º100912287, uma entidade denominada: SOGINAL – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por: Marcos Lucas Mungoi, casado, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100088348A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos dezoito de Maio de dois mil e quinze, residente no Bairro de Muahivire, Rua de Inhambane, Casa n.º duzentos e setenta e três, Cidade de Nampula, celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de SOGINAL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) SOGINAL – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas e rege-se pelas normas específicas aplicáveis a este tipo de sociedade, pelo presente contracto e pelas demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida 25 de Setembro, casa n.º 1089.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 3 b) Actividades de prospecção, pesquisa e exploração de minérios e hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 3 c) Comércio internacional, bem como a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 d) Procurement de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 3 e) Agenciamento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 3 f) Agenciamento de produtos e marcas;
Número ou marcador · p. 3 g) Consultorias, bem como estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 3 h) Parcerias e participações financeiras;
Número ou marcador · p. 3 Dois) No âmbito da sua actividade incluemse as prestações de serviços de assistência no âmbito da pesquisa, análise e avaliação do mercado e de recursos humanos, assessoria na concepção e implementação de sistemas de arquivo, assessoria na selecção das empresas fornecedoras de programas informáticos de gestão de escritório, a compra e venda de imóveis e a importação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação do sócio único exercer quaisquer actividades comerciais directas ou indirectamente conexas, complementares ou secundárias à sua actividade principal, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria, dentro dos limites legais, nomeadamente bem como participar directamente ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma que concorram para o objecto da sociedade, desde que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representados por uma única quota, com igual valor nominal, pertencente ao sócio único Marcos Lucas Mungoi.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juizo ou fora dele, activa e passivamente, competirá ao sócio único ou a um gerente nomeado por decisão deste.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários/procuradores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura do gerente nomeado pelo sócio único nos termos do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 3 c) Pela assinatura de mandatários/ procuradores, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 3 Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos resultantes do balanço, deduzida a percentagem obrigatória para a constituição do fundo de reserva legal, serão distribuídos ao sócio único, salvo se, por decisão deste, forem afectos, total ou parcialmente, á constituição ou reforço do outros fundos ou destinados a outras aplicações específicas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao sócio único decidir sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto à continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, em globo ou em partes, o trespasse do estabelecimento e sobre a partilha do cativo, quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Contratos com o sócio único)
Texto do artigo · p. 4 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo trezentos e vinte do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do código comercial (publicado pela lei número um barra dois mil e cinco).
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 27 de Outubro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 4 Certidão
Texto do artigo · p. 4 Certifico que no livro A, folhas 371 (trezentos setenta e um) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 371 (trezentos setenta e um) a Igreja Cristã Zione Unido em Moçambique cujo os titulares são:
Texto do artigo · p. 4 Lucas Uanhavotso Marcos Ruco – Bispo. Dinis Andrade Massingue – Superintendente
Texto do artigo · p. 4 Geral. Rafael António Sumbana – Pastor geral. Vicente Bachene Cossa – Secretário Geral. Pedro Filipe Monjane – Tesoureiro Geral. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas
Texto do artigo · p. 4 bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 4 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim a assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 4 Zivane Food Project, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e quatro verso a folhas quarenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Castigo Alberto Zivane, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade e que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Zivane Food Project, Limitada – sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade têm a sua sede na Vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 4 a) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços de refeições;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 c) Importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído na proporção de cem por centos do capital social para sócio, Castigo
Texto do artigo · p. 4 Alberto Zivane, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Castigo Alberto Zivane que desde já fica designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código comercial e demais legislação do pais.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Fusão ou alteração
Texto do artigo · p. 4 O único sócio apodera decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes convier e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos únicos sócios, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Por inabilitação, interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade ficará com os herdeiros dos falecidos ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 5 de Vilankulo, vinte de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 @B-Computers, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100139502, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: @B-Computers, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os sócios: Bento Armando Chicuava e Benedito Francisco Chicombo, que por deliberação da assembleia geral datada de vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, foi proposta a nova redacção do artigo 4.º do contrato de sociedade, que passa a ser seguinte:
Texto do artigo · p. 5 ......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das duas somas desiguais, sendo cada uma no valor de 25.500,00 MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) correspondentes a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social pertencente ao sócio Benedito Francisco Chicombo, e 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos), correspondentes a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social pertencente ao sócio Walter Benedito Chicombo.
Texto do artigo · p. 5 Suplementar de que e empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 2 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ASA Multi-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade legal 100912759 dia dez de Outubro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Anilsio
Texto do artigo · p. 5 Salvador, de 26 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901153M, nascido aos 2 de Fevereiro de 1991, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 3063, Quarteirão n.º 4, daqui em diante designado por Primeiro Outorgante,
Texto do artigo · p. 5 Nádia Dinís Lissave, residente no bairro da Liberdade, Quarteirão n.º 33, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101340354A; Daqui em diante designado por Segundo Outorgante, é celebrado o presente contrato de sociedade nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto de contrato)
Texto do artigo · p. 5 O contrato surge como resultado de um acordo entre o primeiro e o segundo outorgantes, no qual estes concordam em formar uma empresa, de prestação de serviços nas áreas de som, imagem e eventos, em regime de sociedade, entidade esta designada por ASA Multi-Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Direitos e obrigações)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para a efectivação da sociedade em causa, ambas as partes contribuem com valores monetários com vista a constituição do capital inicial a ser investido, totalizando 100.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a constituição do valor correspondente ao capital inicial, o primeiro e segundo outorgantes, contribuem com 90 e 10% respectivamente, onde:
Número ou marcador · p. 5 a) 90.000,00 MT, do senhor Anilsio Salvador que corresponde a 90%;
Número ou marcador · p. 5 b) 10.000,00 MT, da senhora Nádia Dinis Lissave, correspondente a 10%.
Texto do artigo · p. 5 Percentagens estas a serem respeitadas em todas as situações relacionadas a partilha dos lucros que desta sociedade advenham.
Número ou marcador · p. 5 Três) É dever de ambas as partes coordenar e comunicar a outra parte sobre todos os processos internos e decisões a serem tomadas, antes da sua efectivação.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Administração e hierarquia)
Número ou marcador · p. 5 Um) As percentagens que formam o capital investido, referidas no número 1 da cláusula segunda deste contrato, tem influência directa na organização e hierarquia desta empresa, bem como nos cargos ocupados, onde temos:
Número ou marcador · p. 5 a) Anilsio Salvador, accionista maioritário e a desempenhar a função de Director-Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Nádia Dinis Lissave, accionista minoritária, e também a desempenhar a função de directora de marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para além dos dois cargos/ departamentos mencionados no número anterior, a empresa em causa e ainda composta
Texto do artigo · p. 5 por três departamentos, nomeadamente: Criação artística de áudio/som, criação artística de imagem/visual e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 5 Três) No exercício da prossecução das suas atribuições, os três últimos departamentos mencionados no número 2, reportam directamente ao Departamento de Marketing e Publicidade, dirigido pela sócia Nádia Lissave, que por sua vez reporta à Direcção Geral, representada pelo sócio Anilsio Salvador.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, de forma passiva ou activa, na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo assim dos poderes a este concebidos para a prossecução das atribuições.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Em caso de ausência ou impossibilidade do director-geral para representar a empresa, compete a directora de marketing e publicidade assumir as responsabilidades do director-geral e agir em representação deste.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de discórdia, as partes devem apelar ao diálogo como fonte primordial de resolução de conflitos, buscando sempre alcançar um consenso.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Uma vez esgotadas todas e quaisquer possibilidades de consenso, as partes deverão recorrer às entidades competentes para a resolução dos seus litígios.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola, 27 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 5 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Omar & Constantino
Texto do artigo · p. 5 Agentes Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100937077, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Omar & Constantino Agentes Associados, Limitada, constituída pelos sócios, António Omar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100720754I, emitido aos 24 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 3, U/C 25 de Setembro, n.º 258, Muhala, Namutequeliua, cidade de Nampula e Constantino Joaquim, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702883794M, emitido aos 14 de Janeiro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no
Texto do artigo · p. 6 quarteirão n.º 5, casa n.º 45, Mutiva- Cidade de Nacala- Porto Maia. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se reger-se-à pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Omar & Constantino Agentes Associados, Limitada, com sede na Avenida da Liberdade n.º 45, R/C cidade de Angoche, Província de Nampula. podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 6 o agenciamento de seguros dos ramos de vida e não vida.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 6 Três) Subsidiariamente, a sociedade poderá, também, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Na prossecução do seu objecto social, e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 ( Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, de cinquenta por cento do capital social cada pertencente ao sócio António Omar e o restante cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Constantino Joaquim.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 ( Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com os
Texto do artigo · p. 6 termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios poderão a todo tempo modificar a sociedade sob forma comercial em sociedade por quotas plural, através de divisão, cessão de quotas ou de aumento de capital social por entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Admnistração;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Aprovação do relatório e contas anuais apresentadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aprovação dos planos de negócios, de desenvolvimento e de investimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Alteração ou reforma dos estatutos. Quatro) Aumento, redução ou reintegração
Texto do artigo · p. 6 do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou aprovação das contas de liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Aquisição, alienação ou exoneração de bens, incluindo participações sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio António Omar, que designará um ou mais administradores de acordo com as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo constituir mandatários e praticar todos actos tendentes a realização do objecto social que alei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um administrador especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Se houver Fiscal Único em vês de Conselho Fiscal, deve, pelo menos uma vez por trimestre ser exarado no livro ou nele colocado ou por outra forma incorporado o relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências desde o último relatório e dos seus resultados.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar os actos do conselho de administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais estatuários;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar e opinar a respeito do relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar da sua manifestação informações complementares, que julgar necessárias ou uteis a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer a respeito das propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas a Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, planos de investimento ou orçamento de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir parecer a respeito da proposta de emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 6 e) Analisar, trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 6 f) Exercer tais atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais previstas na legislação vigente.
Texto do artigo · p. 6 .................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 6 Único: A sociedade, após deliberação da Assembleia Geral, deverá contratar uma sociedade externa de auditoria encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade e outros documentos afins.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultado)
Texto do artigo · p. 6 Único: Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 6 a) A percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 6 b) O restante será aplicado conforme os sócios deliberar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social)
Texto do artigo · p. 7 Único: O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos e as hipóteses não previstas nestes estatutos, reger-se-ão pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique, pelas deliberações sociais e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 15 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bombas de Nova Ponte, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100939452, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bombas de Nova Ponte, Limitada, constituída por Jingming Liu, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Samora Machel, nesta cidade de Tete, portador de Dire n.º 05CN00022340Q, emitido pela Direcção Nacional de Machel, nesta cidade de Tete, portadora de Passaporte n.º EB5719657, emitido na República Popular da China , aos 3 de Novembro de 2017, regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Bombas de Nova Ponte, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sede no Bairro Mpadue, na Estrada Nacional N7, na Província de Tete.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sua sede social dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agências, filiais ou sucursais, dependências, escritórios em qualquer lugar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração do presente estatuto de sociedade é por tempo indeterminada, tendo o seu início na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Venda a retalho e a grosso de combustível (diesel e gasolina);
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 7 c) Venda de peças, sobressalentes de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 7 d) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 e) Comércio a retalho de produtos da primeira necessidade e pastelaria.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jingming Liu e quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Xizheng Zhang.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação, comptetências e vinculação )
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, será exercida pelo sócio Jingming Liu que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O administrador pode nomear um gerente e poderá delegar nele poderes para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer encargos sobre mesma, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cedência.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 7 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia gral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem de 20% necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Será nomeado liquidatário o membro de administração que na altura da dissolução exerça o cargo de administrador, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ao as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 8 Tete, aos 27 de Dezembro de 2017. O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 8 DP Distribuidores, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da acta a vulsa da sociedade DP Distribuidores Limitada, matriculada sob o NUEL 100733056, foi deliberado pelos sócios a cessão de quotas em que alteram o artigo quarto, que passa a ter a seguinjte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 8 a) Djaire Omar Dourado Faquirá – Titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Djamel Izidine Dourado Faquirá
Texto do artigo · p. 8 – Titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, vinte e oito de Novembro
Texto do artigo · p. 8 de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Kixx Oil MozambiquE, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Janeiro de dois mil e dezoito,da sociedade Kixx Oil Mozambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 8 matriculada sob NUEL 100896109,tendo deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 8 a) Nomeação de novo sócio gerente Moses Onyeweke.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos entre os sócios ou seu representante, podendo ser reelegíveis, sendo eleito a senhor Moses Onyeweke, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 19
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Manica: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Nhamatanda: Despacho.
  14. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Muanza: Despacho.
  15. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  16. Parágrafo, página 1: Soli, Sun, Limitada. Soginal-Soc. Unipessoal, Limitada. Igreja Crista Zione Unido Em Mocambique. Zivane Food Project, Limitada. @B-Computers, Limitada. Asa Multi-Service, Limitada. Omar e Constantino Agentes Associados, Limitada. Bombas da Nova Ponte, Limitada. Dp Distribuidores, Limitada. Kixx Oil, Limitada. Tek Espress(Tsakani E Kayane Express) e Serviços, Limitada. Aipim-Sociedade Unipessoal, Limitada. Mm Comércio e Serviços, Limitada. @B-Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação dos Canavieiros de Nhansoto. Associação União dos Cristos Intercessores de Moçambique(Ucimo). Associação Kubhatana Nhansoto. Associação Comunitária para Saúde e Saneamento do Meio Ambiente. Associação Nigerian Community Manica-Mozambique. Pacífica Logística, Limitada. Kassen Company, Limitada. Rainham Investiments Mozambique, Limitada. Primeservice e Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada. Serralharia Civil Ambrosio e Filhos, Limitada. Fiqi Transport, Sociedade Unipessoal, Limitada. J.F.P., Limitada. Anf-Imobiliaria, Limitada. Mount Meru Millers(Mozambique), Limitada. Pcs - Petroleum Consulting Engineering & Services, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação União dos Cristãos Intercessores de Moçambique – UCIMO.
  22. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 26 de Fevereiro de 2016.
  23. Texto do artigo, página 1: — A Governadora da Província , Maria Helena Taipo.
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária para Saúde e Saneamento do Meio Ambiente – ACOSME.
  27. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 9 de Fevereiro de 2017. — Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
  28. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
  29. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 cidadãos, dos quais 9 (nove) nigerianos e 1 (um) moçambicano, residentes na cidade de Chimoio e Tete, requereu o reconhecimento da Associação Nigerian Community Manica Mozambique, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  31. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nigerian Community Manica - Mozambique.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, em Chimoio, 25 de Agosto de 2017.
  34. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nhamatanda
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Canavieiros de Nhansato, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Canavieiros de Nhansato.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nhamatanda, 11 de Abril de 2008. O Administrador, Paulo Majacunene.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Muanza
  42. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Kubhatana Nhansato, na localidade de Nhansato, Posto Administrativo de Galinha, Distrito de Muanza, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  44. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  45. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Kubhatana Nhansato.
  46. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Muanza, 18 de Outubro de 2016. A Administradora do Distrio, Admira Boaventura Uache Filimone.
  47. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  48. Texto do artigo, página 2: Soli, Su, Limitada
  49. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100943220, uma entidade denominada Soli, Su, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, por:
  51. Texto do artigo, página 2: Único: Célia Mariza da Silva Andrade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100119463N, emitido no dia 20 de Abril de 2015, em Maputo, doravante designada Outorgante;
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: (Forma, denominação)
  55. Texto do artigo, página 2: A outorgante constitui uma sociedade unipessoal denominada Soluções de Higiene e Limpeza, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Soli, Su, Limitada, adiante designada por Sociedade.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 2: (Sede e representação)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lénine, n.º 691, 12.º andar, flat 4, Bairro Central, cidade de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e a todo o momento, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  65. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação do serviço de limpezas, higienização e demais serviços relacionados como consultorias em matérias do ramo, incluindo comércio a grosso e a retalho de produtos específicos, com importação e exportação.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), representando uma
  71. Texto do artigo, página 2: única quota de igual valor nominal, da qual é titular a senhora Célia Mariza da Silva Andrade, correspondente a 100% do capital.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  74. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento da sócia única gozando esta do direito de preferência.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem a sócia única mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  76. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da administração
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 2: (Da administração, gestão e formas de obrigar a sociedade)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Célia Mariza da Silva Andrade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  81. Número ou marcador, página 3: Três) É vedada a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  82. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral constitui o órgão máximo de decisão da sociedade, sendo suas decisões vinculativas, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  88. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Disposições finais
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 3: (Exercício social)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço, demonstração de resultados e outros documentos relativos às contas da sociedade referentes a cada exercício fiscal serão encerrados a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
  95. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  98. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia única quando assim o entender.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: (Lei aplicável e foro)
  101. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 3: SOGINAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º100912287, uma entidade denominada: SOGINAL – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por: Marcos Lucas Mungoi, casado, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100088348A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos dezoito de Maio de dois mil e quinze, residente no Bairro de Muahivire, Rua de Inhambane, Casa n.º duzentos e setenta e três, Cidade de Nampula, celebra entre si o presente contrato de sociedade com base nos termos dos artigos seguintes:
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de SOGINAL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) SOGINAL – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas e rege-se pelas normas específicas aplicáveis a este tipo de sociedade, pelo presente contracto e pelas demais disposições legais aplicáveis.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida 25 de Setembro, casa n.º 1089.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Construção civil e obras públicas;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Actividades de prospecção, pesquisa e exploração de minérios e hidrocarbonetos;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Comércio internacional, bem como a importação e exportação;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Procurement de bens e serviços;
  121. Número ou marcador, página 3: e) Agenciamento de bens e serviços;
  122. Número ou marcador, página 3: f) Agenciamento de produtos e marcas;
  123. Número ou marcador, página 3: g) Consultorias, bem como estudos e projectos;
  124. Número ou marcador, página 3: h) Parcerias e participações financeiras;
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) No âmbito da sua actividade incluemse as prestações de serviços de assistência no âmbito da pesquisa, análise e avaliação do mercado e de recursos humanos, assessoria na concepção e implementação de sistemas de arquivo, assessoria na selecção das empresas fornecedoras de programas informáticos de gestão de escritório, a compra e venda de imóveis e a importação de mercadorias.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação do sócio único exercer quaisquer actividades comerciais directas ou indirectamente conexas, complementares ou secundárias à sua actividade principal, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria, dentro dos limites legais, nomeadamente bem como participar directamente ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma que concorram para o objecto da sociedade, desde que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representados por uma única quota, com igual valor nominal, pertencente ao sócio único Marcos Lucas Mungoi.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juizo ou fora dele, activa e passivamente, competirá ao sócio único ou a um gerente nomeado por decisão deste.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários/procuradores.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
  136. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do sócio único;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura do gerente nomeado pelo sócio único nos termos do artigo anterior;
  139. Número ou marcador, página 3: c) Pela assinatura de mandatários/ procuradores, nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 3: (Decisões do sócio único)
  142. Texto do artigo, página 3: Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 4: (Distribuição de resultados)
  145. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos resultantes do balanço, deduzida a percentagem obrigatória para a constituição do fundo de reserva legal, serão distribuídos ao sócio único, salvo se, por decisão deste, forem afectos, total ou parcialmente, á constituição ou reforço do outros fundos ou destinados a outras aplicações específicas.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao sócio único decidir sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto à continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, em globo ou em partes, o trespasse do estabelecimento e sobre a partilha do cativo, quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 4: (Contratos com o sócio único)
  152. Texto do artigo, página 4: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo trezentos e vinte do Código Comercial.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: (Normas subsidiárias)
  155. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições do código comercial (publicado pela lei número um barra dois mil e cinco).
  156. Texto do artigo, página 4: Nampula, 27 de Outubro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 4: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  158. Texto do artigo, página 4: Certidão
  159. Texto do artigo, página 4: Certifico que no livro A, folhas 371 (trezentos setenta e um) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 371 (trezentos setenta e um) a Igreja Cristã Zione Unido em Moçambique cujo os titulares são:
  160. Texto do artigo, página 4: Lucas Uanhavotso Marcos Ruco – Bispo. Dinis Andrade Massingue – Superintendente
  161. Texto do artigo, página 4: Geral. Rafael António Sumbana – Pastor geral. Vicente Bachene Cossa – Secretário Geral. Pedro Filipe Monjane – Tesoureiro Geral. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas
  162. Texto do artigo, página 4: bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  163. Texto do artigo, página 4: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim a assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  164. Texto do artigo, página 4: Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  165. Texto do artigo, página 4: Zivane Food Project, Limitada
  166. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e quatro verso a folhas quarenta e cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Castigo Alberto Zivane, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade e que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Zivane Food Project, Limitada – sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade têm a sua sede na Vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  172. Número ou marcador, página 4: a) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  175. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como principal objecto:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços de refeições;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços;
  178. Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação de produtos.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: Capital social
  181. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído na proporção de cem por centos do capital social para sócio, Castigo
  182. Texto do artigo, página 4: Alberto Zivane, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 4: Gerência e representação
  186. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Castigo Alberto Zivane que desde já fica designado sócio gerente.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código comercial e demais legislação do pais.
  188. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 4: Fusão ou alteração
  191. Texto do artigo, página 4: O único sócio apodera decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhes convier e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  194. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão dos únicos sócios, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 4: Balanço e resultados
  197. Número ou marcador, página 4: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelos sócios.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  201. Texto do artigo, página 4: Por inabilitação, interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade ficará com os herdeiros dos falecidos ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  204. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  206. Texto do artigo, página 5: de Vilankulo, vinte de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 5: @B-Computers, Limitada
  208. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dez, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o n.º 100139502, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: @B-Computers, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os sócios: Bento Armando Chicuava e Benedito Francisco Chicombo, que por deliberação da assembleia geral datada de vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, foi proposta a nova redacção do artigo 4.º do contrato de sociedade, que passa a ser seguinte:
  209. Texto do artigo, página 5: ......................................................................
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das duas somas desiguais, sendo cada uma no valor de 25.500,00 MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) correspondentes a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social pertencente ao sócio Benedito Francisco Chicombo, e 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos), correspondentes a 49% (quarenta e nove porcento) do capital social pertencente ao sócio Walter Benedito Chicombo.
  213. Texto do artigo, página 5: Suplementar de que e empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  214. Texto do artigo, página 5: Nampula, 2 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 5: ASA Multi-Service, Limitada
  216. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade legal 100912759 dia dez de Outubro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Anilsio
  217. Texto do artigo, página 5: Salvador, de 26 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901153M, nascido aos 2 de Fevereiro de 1991, residente no bairro da Liberdade, casa n.º 3063, Quarteirão n.º 4, daqui em diante designado por Primeiro Outorgante,
  218. Texto do artigo, página 5: Nádia Dinís Lissave, residente no bairro da Liberdade, Quarteirão n.º 33, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101340354A; Daqui em diante designado por Segundo Outorgante, é celebrado o presente contrato de sociedade nos seguintes termos:
  219. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  220. Texto do artigo, página 5: (Objecto de contrato)
  221. Texto do artigo, página 5: O contrato surge como resultado de um acordo entre o primeiro e o segundo outorgantes, no qual estes concordam em formar uma empresa, de prestação de serviços nas áreas de som, imagem e eventos, em regime de sociedade, entidade esta designada por ASA Multi-Service, Limitada.
  222. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  223. Texto do artigo, página 5: (Direitos e obrigações)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) Para a efectivação da sociedade em causa, ambas as partes contribuem com valores monetários com vista a constituição do capital inicial a ser investido, totalizando 100.000,00 MT.
  225. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a constituição do valor correspondente ao capital inicial, o primeiro e segundo outorgantes, contribuem com 90 e 10% respectivamente, onde:
  226. Número ou marcador, página 5: a) 90.000,00 MT, do senhor Anilsio Salvador que corresponde a 90%;
  227. Número ou marcador, página 5: b) 10.000,00 MT, da senhora Nádia Dinis Lissave, correspondente a 10%.
  228. Texto do artigo, página 5: Percentagens estas a serem respeitadas em todas as situações relacionadas a partilha dos lucros que desta sociedade advenham.
  229. Número ou marcador, página 5: Três) É dever de ambas as partes coordenar e comunicar a outra parte sobre todos os processos internos e decisões a serem tomadas, antes da sua efectivação.
  230. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  231. Texto do artigo, página 5: (Administração e hierarquia)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) As percentagens que formam o capital investido, referidas no número 1 da cláusula segunda deste contrato, tem influência directa na organização e hierarquia desta empresa, bem como nos cargos ocupados, onde temos:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Anilsio Salvador, accionista maioritário e a desempenhar a função de Director-Geral;
  234. Número ou marcador, página 5: b) Nádia Dinis Lissave, accionista minoritária, e também a desempenhar a função de directora de marketing e publicidade.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) Para além dos dois cargos/ departamentos mencionados no número anterior, a empresa em causa e ainda composta
  236. Texto do artigo, página 5: por três departamentos, nomeadamente: Criação artística de áudio/som, criação artística de imagem/visual e gestão de eventos.
  237. Número ou marcador, página 5: Três) No exercício da prossecução das suas atribuições, os três últimos departamentos mencionados no número 2, reportam directamente ao Departamento de Marketing e Publicidade, dirigido pela sócia Nádia Lissave, que por sua vez reporta à Direcção Geral, representada pelo sócio Anilsio Salvador.
  238. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos, de forma passiva ou activa, na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo assim dos poderes a este concebidos para a prossecução das atribuições.
  239. Número ou marcador, página 5: Cinco) Em caso de ausência ou impossibilidade do director-geral para representar a empresa, compete a directora de marketing e publicidade assumir as responsabilidades do director-geral e agir em representação deste.
  240. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  241. Texto do artigo, página 5: (Resolução de conflitos)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de discórdia, as partes devem apelar ao diálogo como fonte primordial de resolução de conflitos, buscando sempre alcançar um consenso.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) Uma vez esgotadas todas e quaisquer possibilidades de consenso, as partes deverão recorrer às entidades competentes para a resolução dos seus litígios.
  244. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 27 de Novembro de 2017. —
  245. Texto do artigo, página 5: A Técnica, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 5: Omar & Constantino
  247. Texto do artigo, página 5: Agentes Associados, Limitada
  248. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100937077, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Omar & Constantino Agentes Associados, Limitada, constituída pelos sócios, António Omar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100720754I, emitido aos 24 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 3, U/C 25 de Setembro, n.º 258, Muhala, Namutequeliua, cidade de Nampula e Constantino Joaquim, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702883794M, emitido aos 14 de Janeiro de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no
  249. Texto do artigo, página 6: quarteirão n.º 5, casa n.º 45, Mutiva- Cidade de Nacala- Porto Maia. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se reger-se-à pelos artigos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  252. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Omar & Constantino Agentes Associados, Limitada, com sede na Avenida da Liberdade n.º 45, R/C cidade de Angoche, Província de Nampula. podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 6: Duração
  255. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal
  259. Texto do artigo, página 6: o agenciamento de seguros dos ramos de vida e não vida.
  260. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar, directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e investimento em áreas relacionadas com o objecto principal, e em outras actividades conexas ou complementares.
  261. Número ou marcador, página 6: Três) Subsidiariamente, a sociedade poderá, também, estabelecer acordos e convenções especiais com outras sociedades ou empresas congéneres, assumir a sua representação e exercer a respectiva direcção.
  262. Número ou marcador, página 6: Quatro) Na prossecução do seu objecto social, e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberadas pela assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 6: ( Capital social)
  265. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, de cinquenta por cento do capital social cada pertencente ao sócio António Omar e o restante cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Constantino Joaquim.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 6: ( Prestações suplementares)
  268. Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com os
  269. Texto do artigo, página 6: termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  272. Texto do artigo, página 6: Os sócios poderão a todo tempo modificar a sociedade sob forma comercial em sociedade por quotas plural, através de divisão, cessão de quotas ou de aumento de capital social por entrada de novos sócios.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  275. Texto do artigo, página 6: São órgãos da sociedade:
  276. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  277. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Admnistração;
  278. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 6: (Competências da assembleia geral)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) Aprovação do relatório e contas anuais apresentadas pelo Conselho de Administração.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) Aprovação dos planos de negócios, de desenvolvimento e de investimento da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 6: Três) Alteração ou reforma dos estatutos. Quatro) Aumento, redução ou reintegração
  284. Texto do artigo, página 6: do capital social.
  285. Número ou marcador, página 6: Cinco) Cisão, fusão, transformação e dissolução da sociedade ou aprovação das contas de liquidação da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 6: Seis) Aquisição, alienação ou exoneração de bens, incluindo participações sociais.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio António Omar, que designará um ou mais administradores de acordo com as necessidades da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, podendo constituir mandatários e praticar todos actos tendentes a realização do objecto social que alei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a Assembleia Geral.
  291. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador ou pela assinatura de um administrador especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 6: Quatro) Se houver Fiscal Único em vês de Conselho Fiscal, deve, pelo menos uma vez por trimestre ser exarado no livro ou nele colocado ou por outra forma incorporado o relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências desde o último relatório e dos seus resultados.
  293. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  294. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar os actos do conselho de administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais estatuários;
  295. Número ou marcador, página 6: b) Examinar e opinar a respeito do relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar da sua manifestação informações complementares, que julgar necessárias ou uteis a deliberação da Assembleia Geral;
  296. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer a respeito das propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas a Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, planos de investimento ou orçamento de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
  297. Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer a respeito da proposta de emissão de obrigações;
  298. Número ou marcador, página 6: e) Analisar, trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade;
  299. Número ou marcador, página 6: f) Exercer tais atribuições, durante a liquidação da sociedade, observadas as disposições especiais previstas na legislação vigente.
  300. Texto do artigo, página 6: .................................................................
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 6: (Auditorias externas)
  303. Texto do artigo, página 6: Único: A sociedade, após deliberação da Assembleia Geral, deverá contratar uma sociedade externa de auditoria encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade e outros documentos afins.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultado)
  306. Texto do artigo, página 6: Único: Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  307. Número ou marcador, página 6: a) A percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário;
  308. Número ou marcador, página 6: b) O restante será aplicado conforme os sócios deliberar.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  311. Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 7: (Ano social)
  314. Texto do artigo, página 7: Único: O ano social coincide com o ano civil.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  317. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos e as hipóteses não previstas nestes estatutos, reger-se-ão pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique, pelas deliberações sociais e demais legislação aplicável.
  319. Texto do artigo, página 7: Nampula, 15 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 7: Bombas de Nova Ponte, Limitada
  321. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezassete, foi constituída na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100939452, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bombas de Nova Ponte, Limitada, constituída por Jingming Liu, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro Samora Machel, nesta cidade de Tete, portador de Dire n.º 05CN00022340Q, emitido pela Direcção Nacional de Machel, nesta cidade de Tete, portadora de Passaporte n.º EB5719657, emitido na República Popular da China , aos 3 de Novembro de 2017, regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  322. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  325. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Bombas de Nova Ponte, Limitada.
  326. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sede no Bairro Mpadue, na Estrada Nacional N7, na Província de Tete.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  328. Número ou marcador, página 7: Um) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá mudar a sua sede social dentro ou fora do país, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social bem como, criar agências, filiais ou sucursais, dependências, escritórios em qualquer lugar.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração do presente estatuto de sociedade é por tempo indeterminada, tendo o seu início na data da sua constituição.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  331. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social os seguintes:
  332. Número ou marcador, página 7: a) Venda a retalho e a grosso de combustível (diesel e gasolina);
  333. Número ou marcador, página 7: b) Venda de óleos e lubrificantes;
  334. Número ou marcador, página 7: c) Venda de peças, sobressalentes de viaturas e motorizadas;
  335. Número ou marcador, página 7: d) Lavagem de viaturas;
  336. Número ou marcador, página 7: e) Comércio a retalho de produtos da primeira necessidade e pastelaria.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e industrial de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias licenças.
  338. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 7: Capital social
  341. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jingming Liu e quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Xizheng Zhang.
  342. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação, comptetências e vinculação )
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo fora dele, activa e passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, será exercida pelo sócio Jingming Liu que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  347. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  348. Número ou marcador, página 7: Quatro) O administrador pode nomear um gerente e poderá delegar nele poderes para a prática de determinados actos.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer encargos sobre mesma, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cedência.
  353. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento de deliberação.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  355. Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
  356. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  358. Número ou marcador, página 7: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  361. Texto do artigo, página 7: A assembleia gral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  364. Número ou marcador, página 7: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 7: (Resultado e sua aplicação)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem de 20% necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-lo.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  372. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) Será nomeado liquidatário o membro de administração que na altura da dissolução exerça o cargo de administrador, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  376. Número ou marcador, página 8: Um) Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ao as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
  378. Texto do artigo, página 8: Tete, aos 27 de Dezembro de 2017. O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  379. Texto do artigo, página 8: DP Distribuidores, Limitada
  380. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da acta a vulsa da sociedade DP Distribuidores Limitada, matriculada sob o NUEL 100733056, foi deliberado pelos sócios a cessão de quotas em que alteram o artigo quarto, que passa a ter a seguinjte nova redacção:
  381. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  384. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  385. Número ou marcador, página 8: a) Djaire Omar Dourado Faquirá – Titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a 50% do capital social;
  386. Número ou marcador, página 8: b) Djamel Izidine Dourado Faquirá
  387. Texto do artigo, página 8: – Titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a 50% do capital social.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes.
  389. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  390. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, vinte e oito de Novembro
  391. Texto do artigo, página 8: de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 8: Kixx Oil MozambiquE, Limitada
  393. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Janeiro de dois mil e dezoito,da sociedade Kixx Oil Mozambique, Limitada,
  394. Texto do artigo, página 8: matriculada sob NUEL 100896109,tendo deliberado o seguinte:
  395. Texto do artigo, página 8: a) Nomeação de novo sócio gerente Moses Onyeweke.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos entre os sócios ou seu representante, podendo ser reelegíveis, sendo eleito a senhor Moses Onyeweke, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  400. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
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