III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2018

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Texto do artigo · p. 35 Cessão e amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A cessão ou amortização de quota total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios. Os sócios gozarão do direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade. Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Texto do artigo · p. 35 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Martinho Artur, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente Martinho Artur. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio gerente. Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado. O gerente e procuradores não podem obrigar a sociedade, tais como fianças, aval e outros títulos similares, sob pena de indemnização à sociedade no dobro do valor de responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Delegações de poderes
Texto do artigo · p. 35 O gerente mediante a procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições das competências delegadas a constituir, pode constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se à ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e exactamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 35 O balanço de contas reportar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 35 Os lucros, depois de constituído o fundo de reserva legal, terão as seguintes distribuições:
Número ou marcador · p. 35 a) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 35 b) Constituição de reserva para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 35 legais em vigor na República de Moçambique. Esta conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 11 de
Texto do artigo · p. 35 Agosto de 2017.— A Conservadora e Notária Superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Cessão e amortização de quotas
  2. Texto do artigo, página 35: A cessão ou amortização de quota total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios. Os sócios gozarão do direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade. Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão de quotas é livre.
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 35: Gerência
  6. Texto do artigo, página 35: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Martinho Artur, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente Martinho Artur. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 35: Obrigações da sociedade
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio gerente. Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado. O gerente e procuradores não podem obrigar a sociedade, tais como fianças, aval e outros títulos similares, sob pena de indemnização à sociedade no dobro do valor de responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 35: Delegações de poderes
  12. Texto do artigo, página 35: O gerente mediante a procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições das competências delegadas a constituir, pode constituir mandatários nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 35: Assembleia
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se à ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e exactamente, sempre que se mostrar necessário.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de sessenta dias.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 35: Balanço de contas
  19. Texto do artigo, página 35: O balanço de contas reportar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 35: Distribuição de lucros
  22. Texto do artigo, página 35: Os lucros, depois de constituído o fundo de reserva legal, terão as seguintes distribuições:
  23. Número ou marcador, página 35: a) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
  24. Número ou marcador, página 35: b) Constituição de reserva para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  27. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  30. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso, regularão as disposições
  34. Texto do artigo, página 35: legais em vigor na República de Moçambique. Esta conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 11 de
  35. Texto do artigo, página 35: Agosto de 2017.— A Conservadora e Notária Superior, Jaquelina Jaime Nuva Singano.
  36. Texto do artigo, página 36: INM
  37. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  38. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  39. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  40. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  41. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  42. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  43. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  44. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  45. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  46. Lista, página 36: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  47. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  48. Lista, página 36: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  49. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  50. Título de secção, página 36: Delegações:
  51. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  52. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  53. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  54. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  55. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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