III SÉRIE — n.º 19
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 19/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: O exercício económico conscide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Todas as omissões serão regídas pelas disposições da lei Moçambicana vigente e aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com herdeiros ou representantes de falecidos ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todo representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, aos 5 de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 28: dezassete. — A Conservadora técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Kassen Company, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da acta, assembleia geral extraordinária da Kassen Company, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Beira com o NUEL 100686503.
- Texto do artigo, página 28: Presentes ao acto estavam os sócios, senhor Ming Fu Wang, senhor Zekai Wang e o potencial sócio, o senhor Qiang Yan.
- Texto do artigo, página 28: A assembleia foi especialmente convocada com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 28: Ponto um: Apreciação e votação sobre a saída e entrada de um sócio.
- Texto do artigo, página 28: Ponto dois: Apreciação e votação da proposta de alteração da sede social.
- Texto do artigo, página 28: Ponto três: Apreciação e votação da proposta de alteração da redacção do artigo três do contrato de sociedade e aditamento de actividades.
- Texto do artigo, página 28: Assumiu a presidência da mesa o senhor Ming Fu Wang e de secretário o senhor Zekai Wang.
- Texto do artigo, página 28: Ponto um: Tomou a palavra o presidente que propôs a saída do sócio, Ming Fu Wang, detentor de uma quota cinquenta por cento, correspondente a cem mil meticais, que por livre espontânea vontade, reparte por igual partes a sua quota, isto é, cede cinquenta mil meticais ao sócio Zekai Wang, que passara a ter uma quota de setenta e cinco por cento, corresponde a cento e cinquenta mil meticais do capital social, e os outros cinquenta mil meticais cede ao novo socio, o senhor Qiang Yan, casado, natural de Jiangxi- China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00061452J, emitido aos 16 de Junho de 2017, pelos Serviços Províncias de Migração em Sofala, que ficará
- Texto do artigo, página 28: com uma quota de vinte e cinco por cento do capital social, o correspondente a cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 28: Ponto dois: O presidente voltou a tomar a palavra e propôs, a mudança da sede social da Rua Alfredo Lawley, Sétimo Bairro – Matacuane, para Avenida General Viera da Rocha, quinto Bairro Pioneiros, rés-do-chão, ainda na cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 28: Ponto três: Novamente o presidente usou da palavra e propôs alteração da redacção do artigo três do contrato de sociedade, o referente ao objecto social e ainda aditando as seguintes actividades: logística; manuseamento e agenciamento de navios; agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, frete e fretamento e armazenagem de mercadorias em trânsito; transporte e actividade industrial, passando afigurar com redacção abaixo indicada.
- Texto do artigo, página 28: Em virtude das alterações acima indicadas, serão alterados os seguintes artigos: dois, três, quinto e sexto do contrato de sociedade, passando a ostentar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Avenida General Viera da rés-do-chão, 5ª Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: Comércio com importação e exportação; prestação de serviços nas seguintes áreas: Construção civil, logística; manuseamento e agenciamento de navios; Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, frete e fretamento e Armazenagem de mercadorias em trânsito; transporte, serração e processamento de madeira e actividade indústria.
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Qiang Yan, com uma quota de 25% correspondente a cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 28: b) Zekai Wang, com uma quota de 75% correspondente a cento e cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Qiang Yan e Zekai Wang, respectivamente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete aos sócios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou por impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada
- Texto do artigo, página 28: pela assinatura dos sócios gerentes. Está conforme. Beira, 13 de Novembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Rainham Investments Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta do mês de Novembro do ano de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 110 à 121 do livro de notas para escrituras diversas número 29, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor: André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, Advogado de profissão, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho de 2015, com domicílio na cidade de Chimoio, Bairro Eduardo Mondlane, rua do Bárue, n.º 314/R, condomínio da PAF, agindo na qualidade de represente dos sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada designada por Rainham Investments Mozambique, Limitada, constituída por escritura pública do dia dezoito de Julho do ano de dois mil e um, lavrada de folhas sessenta e três à sessenta e sete, do livro de notas para escrituras públicas diversas numero cento e oitenta e um, do Cartório Notarial de Chimoio, deste Cartório Notariaal de Chimoio, nomeadamente.
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Shaun David O’Donovan, casado, cidadão de nacionalidade zimbabweana, natural da Africa do Sul, portador do DIRE número 08ZW000173771N, emitido no dia 22 de Maio de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Andrew Michael Thomas Bailey, casado, cidadã de nacionalidade sul-africana, natural de Zwe, portador do Passaporte n.º A04871601, emitido pelo Department of Home Affairs, na República da África do Sul, no dia 14 de Agosto de 2015, residente na República do Zimbabwe e acidentalmente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 29: Disse o outorgando que os sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com a firma Rainham Investments Mozambique, Limitada, reuniramse em assembleia geral, onde, dentre outros, deliberaram sobre os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: A transmissão da quota dos herdeiros do falecido sócio John Murray Garfield Dawson ao sócio Andrew Michael Thomas Bailey e entrada deste na sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Segundo: O aumento do capital social, dos actuais 1.000,00MT (mil meticais) para 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e distribuição das quotas entre os sócios.
- Texto do artigo, página 29: Terceiro: Em consequência da decisão do ponto anterior, deliberar sobre a alteração do artigo quarto do pacto social.
- Texto do artigo, página 29: Assim, os herdeiros do falecido sócio John Murray Garfield Dawson, nomeadamente Tryone William Lloyd Dawson e Dalrae Maree Bailey cederam a totalidade da quota que herdaram ao sócio: Andrew Michael Thomas Bailey, que entrou para sociedade e passou a ser sócio em paridade com o actual sócio Shaun David O’Donovan.
- Texto do artigo, página 29: Ainda, deliberaram os sócios em aumentar o capital social actuais1.000,00MT (mil meticais) para 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e que foi distribuído na proporção de 50% para cada um dos sócios.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da deliberação, ficou alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas iguais, correspondentes a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada uma, pertencentes, respectivamente, aos sócios Shaun David O’Donovan e Andrew Michael Thomas Bailey.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta
- Texto do artigo, página 29: de Novembro de dois mil e dezassete. A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Primeservice & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Primeservice & Logistics, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 100926709, Jóchua Cipriano Curambiçua, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: A empresa adopta a denominação de PrimeService & Logistics – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira na rua Costa de Ferrão, no bairro do Chaimite.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes e poder abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro ou no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade exerce a atividade de agenciamento de mercadorias em trânsito e locais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá com vista a prossecução do seu objeto mediante deliberação da administração associar se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Jóchua Cipriano Curambiçua.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá se aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência e representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Jóchua Cipriano Curambiçua que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução que terá poderes necessários para em nome da empresa assinar cheques, praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da empresa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá indicar colaboradores, nomear mandatários ou procuradores do mesmo para prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procurações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: A empresa pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade está aberta a adesão de sócios desde que para tal estes desembolsem uma quantia em dinheiro ou espécie devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nessa cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mas de um a preferir, a quota ou parte de quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: A quota não poderá, no seu todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: No caso da morte quando seja vários os respectivos sucessores ou herdeiros este designarão entre si um que todos represente a sociedade enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se a respetiva autorização for delegada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO A dissolução terá lugar nos casos
- Texto do artigo, página 30: estabelecidos na lei. Está conforme. Beira, 16 de Novembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 30: dezassete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Serralharia Civil Ambrósio & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Serralharia Civil Ambrósio & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 100918870Ambrósio Atanásio Kunda, solteiro, natural de Muidumbe, província de Cabo Delgado, filho de Atanásio Kunda e Benedita Jacob, nascido aos 05/05/1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101743013M, residente no 19.º Bairro – Mascarenhas, na rua do aeroporto UC-A, Q-4, casa n.º, s/n, na cidade da Beira e, Dias Feliciano Mandane, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, filho de Feliciano Sabonete Mandane e Luísa Manvada, nascido aos 22 de Julho de 1976, Portador de Bilhete de Identidade n.º 070100228884B, residente no 12.º Bairro – Maraza, na rua Kruss Gomes UC-D, quarteirão 1, casa n.º 1853, na cidade da Beira, nos termos do artigo 90.º as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta denominação de Serralharia Civil Ambrósio & Filhos, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 30: a) Serralharia;
- Número ou marcador, página 30: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 30: c) Logística de transportes;
- Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: e) Desenvolvimento da actividade comercial, com importação e exportação e matéria-prima para o processamento de produtos;
- Texto do artigo, página 30: Manutenção e instalações de sistema eléctricos e caseiros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovações das licenças pelas autoridades competente.
- Número ou marcador, página 30: Três) para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos por quotas iguais para os seguintes sócios Ambrósio Atanásio Kunda e Dias Feliciano Mandane com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) por cada participante.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO Aumento de capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes quando forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) a divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros depende da deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá para que esta exerça o direito de preferência, com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano, para apreciação, aprovação da modificação do balanco e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam para o sócio que
- Texto do artigo, página 30: será indicado pelos sócios e a mesmo deverá se portar de uma procuração passado pela instituição competente com consentimento dos sócios. E o mesmo terá plenos poderes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) o administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procuradores parcialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) é vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem o nome da sociedade, quaisquer actos ou contrato. Os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios irão constituir a direcção para administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação por cima de três terços de votos dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se a sociedade for falida, o património restante, depois de pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Exercício social e quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Exercício social e cotas
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação a vigorarem na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 7 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Fiqi Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação, da sociedade Fiqi Transport, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100925060, Abdirizak Adow Shedow, Solteiro, maior, de nacionalidade queniana, residente na rua Pedro Rafael Assunção, bairro da Ponta Gea - cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Fiqi Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na estrada nacional n.º 6, rés-do-chão - distrito do Dondo, podendo por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Transportes rodoviário de cargas e mercadorias nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 31: b) Armazenagens de mercadorias e materiais, nacionais e internacionais em trânsito;
- Número ou marcador, página 31: c) Transporte de combustíveis e seus derivados;
- Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços na área de transporte e serviços afins.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 31: Único. É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Abdirizak Adow Shedow.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A divisão e cessão total ou parcial da quota fica condicionado as decisões do sócio único, podendo este dela dispor livremente, devendo no entanto constar sempre de documento escrito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros e prejuízos)
- Texto do artigo, página 31: Único. O sócio único participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 31: Único. As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Abdirizak Adow Shedow, ou por um agente por si nomeado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear procurador para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao sócio único representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Fundos de reserva)
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal capital social.
- Texto do artigo, página 31: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que o sócio único determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será revertido a seu favor, ou ainda servirá para a remuneração o gerente, a ser fixada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte de cujus.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 13 de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 31: e dezassete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: J.F.P., Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Novembro dois mil e dezassete, lavrada de folhas uma a folhas seis do livro de escrituras avulsas número sessenta e nove do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída por Joaquim Jorge da Fonseca
- Texto do artigo, página 32: Paulo e Nurobibi Cassamo do Amaral, uma sociedade comercial responsabilidade limitada J.F.P., Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de J.F.P., Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada Carlos Pereira, condomínio n.º 786, Estoril, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços na área da construção civil;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: d) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais e correspondente à seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Joaquim Jorge da Fonseca Paulo, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais pertencente à sócia Nurobibi Cassamo do Amaral, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 32: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento dos demais sócios, gozando a sociedade de preferência, seguida dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO Um) A sociedade pode amortizar as quotas
- Texto do artigo, página 32: nos seguintes casos: a) Acordo com o respectivo titular; b) Se a quota for arrestada, penhorada
- Texto do artigo, página 32: ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu
- Texto do artigo, página 32: titular.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo
- Texto do artigo, página 32: o preço apurado pago em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 32: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 32: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 32: c) Alteração do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 32: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da administração e representação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios Joaquim Jorge da Fonseca Paulo, Nurobibi Cassamo do Amaral ou seus representantes ou procuradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 32: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 27 de
- Texto do artigo, página 33: Novembro de 2017. — O Notário, João Jaime Ndaipa Maruma.
- Texto do artigo, página 33: ANF- Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, sob NUEL 100931102, a sociedade ANFImobiliária, Limitada, entre António Neves Ferreira, Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, António Neves Ferreira, casado, natural de Aveiro-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N423323, emitido em 22 de Novembro de 2014, válido até 22 de Novembro de 2019, pelo Consulado de Portugal, na Cidade da Beira (Moçambique), residente na Cidade da Beira e Maria da Conceição Duarte Dias, casada, natural de Aveiro-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P037025, emitido em 25 de Janeiro de 2016, válido até 25 de Janeiro de 2021, pelos SEF-Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (Portugal), residente na Cidade da Beira, é celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelo artigo 90˚ e pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de ANF - Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) O investimento na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 33: b) Gestão de imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de gestão e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 33: d) Compra e venda e arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem e revenda dos adquiridos para esse fim;
- Número ou marcador, página 33: e) Actividade imobiliária de micro e pequena dimensão e actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, correspondente ao sócio António Neves Ferreira Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, correspondente ao sócio António Neves Ferreira;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital, correspondente à sócia Maria Da Conceição Duarte Dias.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Prestações Suplementares
- Texto do artigo, página 33: Por deliberação dos sócios, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio António Neves Ferreira, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador António Neves Ferreira ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 1 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Mount Meru Millers (Mozambique), Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Abril dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas cinquenta do livro de escrituras avulsas número sessenta e seis do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João João Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída por M3G, Atul Mittal e Arvind Kumar Mittal, uma sociedade comercial responsabilidade limitada Mount Meru Millers (Mozambique), Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Mount Meru Millers (Mozambique), Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Augusto Castilho, três A, terceiro andar Chaimite, na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Moagem de trigo e de milho para a produção de farinhas;
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio de farinhas de trigo e de milho;
- Número ou marcador, página 33: c) Produção de óleo alimentar;
- Número ou marcador, página 33: d) Comércio de óleo alimentar;
- Número ou marcador, página 33: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: f) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu
- Texto do artigo, página 34: capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais e correspondente à seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de cento e noventa mil meticais pertencente à sócia M3G, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de cinco mil meticais pertencente ao sócio Atul Mittal, correspondente a dois vírgula cinco dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota de cinco mil meticais pertencente ao sócio Arvind Kumar Mittal, correspondente a dois vírgula cinco dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 34: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento dos demais sócios, gozando a sociedade de preferência, seguida dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo
- Texto do artigo, página 34: o preço apurado pago em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 34: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas.
- Número ou marcador, página 34: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 34: c) Alteração do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 34: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 34: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da administração e representação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelos sócios Atul Mittal e Arvind Kumar Mittal ou seus representantes ou procuradores, e cujas assinaturas em separado obrigam a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 34: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 4 de
- Texto do artigo, página 34: Maio de 2017.— A Notária técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
- Texto do artigo, página 34: PCS - Petroleum Consulting Engineering & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia onze de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas quarenta e cinco e seguintes, do livro para escrituras avulsas número cento e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Martinho Artur e suas filhas menores de idade Juliana Martinho Artur, Celina Martinho Rungo Artur e Nanette Martinho Rungo Artur, todos acordam constituir uma sociedade comercial por quota
- Texto do artigo, página 35: de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adapta a denominação de PCS Petroleum Consulting Engineering & Services, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias tanto em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o serviço de consultoria petrolífera, montagem e reparação de equipamentos industriais, manutenção de equipamentos de metalo-mecânica em estruturas perfiladas, manutenção hidráulica, manutenção industrial e automaticão, instalações eléctricas de média e baixa tensão, fornecimento e manutenção de geradores, bem como o exercício de toda e qualquer actividade relacionada com aqueles fins permitidas pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Setenta mil meticais, correspondentes a setenta por cento do capital subscrito pertencente ao sócio Martinho Artur;
- Número ou marcador, página 35: b) Dez mil meticais correspondentes a dez por cento do capital subscrito, pertecente a sócia Juliana Martinho Artur;
- Número ou marcador, página 35: c) Dez mil meticais correspondentes a dez por cento do capital subscrito, pertecente a sócia Celina Martinho Artur;
- Número ou marcador, página 35: d) Dez mil meticais correspondentes a dez por cento do capital subscrito, pertecente a sócia Nanete Martinho Artur.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Prestação de suprimentos
- Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares da capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo ASA Multi-Service, Limitada
- Certidão de registo Agentes Associados, Limitada
- Diploma Bombas de Nova Ponte, Limitada
- Certidão de registo DP Distribuidores, Limitada
- Certidão de registo Kixx Oil MozambiquE, Limitada
- Certidão de registo Tek Espress (Tsakani e Kayane Express) e Serviços, Limitada
- Certidão de registo AIPIM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MM Comércio e Serviços Limitada
- Diploma Associação dos Canavieiros de Nhansato
- Diploma Associação União dos Cristãos Intercessores de Moçambique – UCIMO
- Despacho Governo da Província de Sofala, na Beira, 9 de Fevereiro de 2017. — Governadora da Província, Maria Helena Taipo. Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Associação Kubhatana Nhansato
- Certidão de registo Associação Comunitária Para Saúde e Saneamento do Meio Ambiente – ACOSME
- Certidão de registo Associação Nigerian Community Manica Of Manica
- Certidão de registo Pacífica Logística, Limitada
- Certidão de registo Kassen Company, Limitada
- Certidão de registo Rainham Investments Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Primeservice & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serralharia Civil Ambrósio & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Fiqi Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J.F.P., Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Nhamatanda
- Certidão de registo ANF- Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Mount Meru Millers (Mozambique), Limitada
- Diploma PCS - Petroleum Consulting Engineering & Services, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Muanza
- Certidão de registo Soli, Su, Limitada
- Certidão de registo SOGINAL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Zivane Food Project, Limitada
- Certidão de registo Zivane Food Project, Limitada
- Certidão de registo @B-Computers, Limitada