III SÉRIE — n.º 19

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 19/2018

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Texto do artigo · p. 21 o presidente pode recorrer a Assembleia Geral; Três) Não ter idade inferior a 15 anos. Quatro) Aderir á associação por livre e
Texto do artigo · p. 21 espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Não ter idade superior a 90 anos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Expulsão e penas aplicadas
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros que violarem o estatuto e o Regulamento Interno ficarão sujeitos ás seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 21 a) Reprensão;
Número ou marcador · p. 21 b) Pagamento de multas segundo o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 21 c) Demissão;
Número ou marcador · p. 21 d) Exoneração de cargo directivos (penhor dos bens);
Número ou marcador · p. 21 Dois) São demitidos os membros que prejudiquem materialmente, financeiramente e moralmente a associação.
Número ou marcador · p. 21 Três) As sanções previstas na alínea a) e b) do n.º1 são da competência da direcção.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A demissão é a sanção de exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A aplicação das sanções c) e d) só se efectivarão mediante a audiência obrigatória dos membros em causa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 21 As deliberações sobre as alterações de estatuto, exigem a presença de mais de metade dos membros da associação e o voto favorável de 2/3 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Regulamento interno da associação
Número ou marcador · p. 22 Um) A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção e a sua duração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A associação poderá ser dissociada em Assembleia Geral, convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria representativa, isto é 2/3 dos 10 membros presentes, revertendo o seu património para o fim que a assembleia determinar:
Número ou marcador · p. 22 a) É Exigida mais de metade dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-á no Regulamento Interno da associação.
Texto do artigo · p. 22 Muanza, 14 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Associação Comunitária Para Saúde e Saneamento do Meio Ambiente – ACOSME
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Comunitária para Saúde E Saneamento do Meio Ambiente – ACOSME, matriculada sob NUEL 100924242, Entre José Domingos Sembanhe, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 00701016130428, emitido na Beira aos 30 de Junho de 2011, Luísa Francisco Maguza, solteira, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0070100861142N, emitido na Beira aos 13 de Outubro de 2016, Luís Benedito Mucobi, casado, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 007010585877OQ, emitido na Beira aos 3 de Março de 16, Manuel António Chinembo, solteiro, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0070101185326Q, emitido na Beira aos 30 de Setembro de 2016, Filipe Armando Mufeto Matere, solteiro maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n. º 0070102780616P, emitido na Beira aos 20 de Dezembro de 2012, Lucrécia Vieira Miguel Paulino Gonçalves Gouca, solteira maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 00701041134238,emitido na Beira aos 7 de Maio de 2013, José Francisco Maguza, solteiro
Texto do artigo · p. 22 maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101742879Q, Marques Domingos Sembanhe, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de talão do Bilhete de Identidade n.º 8211809, Emitido na Beira aos 6 de Setembro de 17, Castigo Armando Gasp Ar Segurar, casado, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de talão do Bilhete de Identidade n.º 0264267,emitido na Beira aos 13 de Outubro de 2017, Manuel Joaquim, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de n.º 070100093127B, emitido na Beira aos 19 de Janeiro de 2016. Conforme os estatutos elaborados nos termos nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 Associação Comunitária para Saúde e Saneamento do Meio, daqui em diante designada por ACOSME, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidário, sem fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A ACOSME, tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, Bairro de Inhamizua, podendo constituir delegações ou representações em qualquer ponto da província de Sofala, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A ACOSME prosseguirá os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Criar conjunto de medidas que visam assegurar as condições sanitárias necessárias a qualidade de vida da população alva saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover acções para a saúde comunitária na luta contra o HIV e SIDA, ITS’s e outras doenças relativas a uma determinada comunidade;
Número ou marcador · p. 22 c) Promover acções de inserção na vida social e comunitária de vários grupos vulneráveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Mobilizar fundos, recursos materiais e técnicos para apoiar pequenas iniciativas de desenvolvimento a serem realizados pelas comunidades locais;
Número ou marcador · p. 22 e) Promover a formação e capacitação técnica e profissional dos associados e das comunidades vulneráveis para o seu progresso social e económico.
Número ou marcador · p. 22 f) Estabelecer intercâmbios e parcerias com outras instituições, quer nacionais e estrangeiras com interesse mutuamente vantajosos assegurar a concretização da sua missão.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Visão, missão e valores
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Visão)
Texto do artigo · p. 22 A ACOSME, tem como visão, a criação do bem-estar social e económico nas comunidades, com destaque para as áreas de Saúde e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Missão)
Texto do artigo · p. 22 Constitui missão da ACOSME, promover acções que visam solucionar ou minimizar os principais problemas de saúde e do saneamento do meio ambiente que afectam as comunidades ao nível da província de Sofala.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Valores)
Número ou marcador · p. 22 Um) São valores da ACOSME:
Número ou marcador · p. 22 a) Respeito pela diversidade: Assumimos uma atitude de respeito pelas opiniões diferentes e fazemos análise crítica das mesmas;
Número ou marcador · p. 22 b) Excelência de desempenho Acreditamos profundamente no que pensamos e realizamos, aprimorando o capital humano na busca do seu desenvolvimento para o alcance dos objectivos almejados;
Número ou marcador · p. 22 c) Ética - Actuamos de acordo com os nossos princípios morais, respeitando nossos valores e honrando nosso compromisso de lealdade, confiabilidade, profissionalismo e honestidade, perante a nossa organização e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Credibilidade - nossas atitudes são correctas e transmitem confiança e imagem positiva para nossos parceiros e a sociedade em geral.
Número ou marcador · p. 22 e) Parceria - acreditamos que não podemos fazer tudo sozinhos, por isso, precisamos criar e manter sinergia com outras organizações de sociedade civil e instituições do governo
Número ou marcador · p. 22 f) Inovação - agregamos valor ao que fazemos, através de nossas ideias e conhecimentos, estimulando a
Texto do artigo · p. 23 criatividade individual e colectiva, garantindo um diferencial competitivo.
Número ou marcador · p. 23 g) Honestidade, transparência e prestação de contas - Em todos as fases de implementação de qualquer programa, projecto ou iniciativa junto dos beneficiários primários o ACOSME maximiza as suas capacidades técnicas para garantir uma administração programática e financeira responsável pautando pelo uso de métodos baseados na transparência, justiça e honestidade durante os encontros de prestação de contas aos beneficiários e financiadores. Não temos o que esconder;
Número ou marcador · p. 23 h) Respeito e Defesa do Meio Ambiente - Tendo em conta a defesa dos ecossistemas e outros recursos naturais, a ACOSME irá estabelecer medidas claras e concretas para reduzir impactos negativos sobre o meio ambiente causados pelo desenvolvimento de actividades ao nível local; Mecanismos que reduzam as pegadas de carbono durante a implementação de projectos serão também estabelecidos no âmbito de adaptação às mudanças climáticas e degradação ambiental; A transferência de tecnologias melhoradas as comunidades locais para a conservação e preservação dos recursos naturais localmente existentes será uma mais-valia para o uso sustentável das florestas locais. A implementação de qualquer projecto está sujeita a realização de um estudo de avaliação de impacto ambiental prévio;
Número ou marcador · p. 23 i) Justiça Social e Económica Reconhecimento imperativo da dignidade humana, promoção de acções de defesa dos direitos e deveres fundamentais dos cidadãos locais vulneráveis; influência a políticas e estratégias que perpetuam a distribuição desigual de recursos; proporção de meios de vida sustentáveis aos agregados familiares, reduzindo assimetrias de desenvolvimento sócio - económico comunitário.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Membros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Podem ser membros da ACOSME os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Todas as pessoas nacionais e estrangeiras iguais ou maiores de 18 anos de idade e que estejam em
Texto do artigo · p. 23 pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que concordem com os princípios da ACOSME.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros da ACOSME, classificam-
Texto do artigo · p. 23 -se em:
Número ou marcador · p. 23 a) Membros fundadores – todos que contribuíram significativamente na fundação da associação e subscrever a acta da constituição;
Número ou marcador · p. 23 b) Membros efectivos – todos que voluntariamente tenham expresso a vontade de perecerem a associação e aceitam estatuto;
Número ou marcador · p. 23 c) Membros honorários – todos aqueles que voluntariamente tenham realizado acções de mérito reconhecidas pela ACOSME.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 23 A admissão dos membros é feita mediante simples inscrições voluntárias do candidato mediante proposta aprovado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Direitos dos Membros)
Texto do artigo · p. 23 São direitos dos membros da ACOSME:
Número ou marcador · p. 23 a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Exercer o direito do voto;
Número ou marcador · p. 23 c) Eleger e ser eleito para os cargos da Administração da ACOSME;
Número ou marcador · p. 23 d) Ser informado da administração da associação;
Número ou marcador · p. 23 e) Tomar parte em todas as realizações e actividade que forem levadas acabo pela associação em coordenação com os órgãos apropriados;
Número ou marcador · p. 23 f) Ser informado sobre a situação administrativa e financeira da associação;
Número ou marcador · p. 23 g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrários aos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 23 a) Actuar de maneira constante para se alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 23 b) Tomar parte activa nos trabalhos da ACOSME;
Número ou marcador · p. 23 c) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da ACOSME;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestigiar associação manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 23 e) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação bem como as deliberações dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 23 f) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros que cometerem erros, de acordo com a sua gravidade, serão aplicados as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 23 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 23 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 23 c) Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses.
Número ou marcador · p. 23 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A aplicação destas sanções é para disciplinar os membros que cometerem erros e salvaguardar integridade da ACOSME.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que o membro lhe seja dado a possibilidade de se defender.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da ACOSME: os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Direcção e c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 23 Um) Assembleia Geral – Órgão máximo da ACOSME, constituído pela totalidade dos membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral ou a pedido dos membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 23 (Competência)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovar e deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar sobre a demissão de novos membros, sobre proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 d) Eleger e exonerar membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, e Conselho de Consultivo., membros de Conselho da Administração e Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 e) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 24 f) Dissolver a Assembleia Geral, por deliberação de pelo menos dois terços 2/3 dos membros, sob o parecer do Conselho Consultivo e decidir sobre o destino dos bens da ACOSME;
Número ou marcador · p. 24 g) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO 11
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 Mesa da Assembleia (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por membros eleitos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Mesa da assembleia é composta por:
Número ou marcador · p. 24 a) Um Presidente ;
Número ou marcador · p. 24 b) Um Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 24 (Competência)
Texto do artigo · p. 24 Compete a Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Presidir e fiscalizar os actos eleitorais;
Número ou marcador · p. 24 b) Verificar da elegibilidade de qualquer membro candidato;
Número ou marcador · p. 24 c) Apurar os resultados das votações;
Número ou marcador · p. 24 d) Verificar a qualidade de membro dos participantes nas reuniões;
Número ou marcador · p. 24 e) Apreciar e deferir o pedido de exoneração do presidente do Conselho de Direcção ou da maioria dos seus membros;
Número ou marcador · p. 24 f) Solicitar a convocação de reuniões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
Número ou marcador · p. 24 g) Admitir as iniciativas ou actos dos membros da assembleia e rejeitar aqueles que considerem violadores da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 h) Decidir sobre as questões de interpretação e integração de lacunas do regulamento.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Direcção
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 24 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Direcção é órgão de administração e de representação da ACOSME;
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção é composta por:
Número ou marcador · p. 24 a) Um Presidente
Número ou marcador · p. 24 b) Um Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 24 d) Um Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 24 e) Um Vogal;
Número ou marcador · p. 24 Três) A direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de mais de dois terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete a Direcção:
Número ou marcador · p. 24 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Gerir e administrar os fundos e o património da ACOSME de forma correcta;
Número ou marcador · p. 24 c) Elaborar os planos estratégicos, regulamentos a nível interno, políticas e procedimentos diversos e antes submete-los a apreciação e aprovação da Mesa da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 24 d) Organizar o Conselho de Administração em departamentos, sectores’ ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 24 e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 24 f) Garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos, missão e valores da associação;
Número ou marcador · p. 24 g) Preparar relatórios de actividade de qualidade desejada nos tempos traçados para associação, doadores, parceiros, etc;
Número ou marcador · p. 24 g) Apreciar, aprovar planos propostos dos sectores, secções, divisões e outros;
Número ou marcador · p. 24 h) Nomear, contratar, demitir chefes dos sectores, secções, divisões, etc.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 24 Um) Conselho Fiscal - Órgão de verificação e Fiscalização das actividades da ACOSME;
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 24 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 24 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Examinar as contas e as situações financeiras da ACOSME;
Número ou marcador · p. 24 b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 24 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios financeiros e programáticos das actividades do Conselho de Direcção em particular o relatório de contas.
Número ou marcador · p. 24 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 24 c) O preduto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Disposições comuns
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 24 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 24 Um) Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos podendo ser reeleito por 2 mandatos seguidos, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 24 Requisitos das deliberações
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto, para alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 24 Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro de órgão excepto na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 a) Um vice-presente;
Número ou marcador · p. 24 b) Um secreto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 Competências
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Examinar as contas e as situações financeiras da ACOSME;
Número ou marcador · p. 24 b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 25 c) Apresentar á Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios financeiros e programáticos das actividades do Conselho de Direcção em particular o relatório de contas
Número ou marcador · p. 25 Dois) O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura pública e submetem-se a legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 24 de Novembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Associação Nigerian Community Manica Of Manica
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze do mês de Setembro do ano de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 27 à 46 do livro de notas para escrituras diversas número vente e seis, a cargo de Teresa De Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Chiristopher Oluchi Chikezie, solteiro, maior de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE Permanente n.º 06NG00009909C, emitido pelo Serviços Provinciais de Migração de Manica, aos 19 de Fevereiro de 2013, residente no Bairro 4, Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. James Eke Ikpenyi, casado, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Vila Abriba – Nigéria, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101313490N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, 24 de Maio de 2011, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. Azubike Ezenwil, maior, cidadão de nacionalidade nigeriana, natural de Nnobi, portador do DIRE permanente n.º 05NG00024691B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, no dia 20 de Julho de 2016, residente nesta Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 25 Quarto. Emmanuel Chiduzie Chikezie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º116102721033, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 10 de Janeiro de 2013, residente na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 25 Quinto. Eke Emmanuel Lekwauwa, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Amakwu Alayi – Nigéria, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100475666M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Sofala, na Cidade da Beira, aos 16 de Setembro de 2010, residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 25 Sexto. Collins Nkachukwu Peter, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portadora de DIRE permanente n.º 06NG0068217B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, aos 10 de Julho de 2010, residente no Bairro 4, EN6, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 25 Sétimo. Julius Anyaoha Nwosu, maior de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE Permanente n.º 06NG00013474I, emitido pelo Serviços Provinciais de Migração de Manica, aos 2 de Março de 2012, residente no Bairro Tambara 4, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 25 Oitavo. Emeka Keneth Umeano, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE Permanente n.º 06NG00022918F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, aos 21 de Julho de 2016, residente na Rua Sussundenga, Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 25 Nono. Hyacinth Nwachukwu Uchendu, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE Temporário n.º10NG00016906C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, aos 5 de Julho de 2016, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 25 Décimo. Livinus Ikechukwu Mbanu, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portador de Recibo do DIRE n.º 00228200, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, aos 12 de Maio de 2014, residente no Bairro 25 de Setembro. E por eles foi dito que, constituem uma associação, que pelo presente acto é formalizado e que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 25 A associação adopta a denominação “Nigerian Community Manicaof Manica, de carácter não lucrativa que goza de personalidade jurídica, com autonomia financeira administrativas e patrimonial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A Associação Nigerian Community Manicaof Manica é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação é de âmbito provincial e terá a sua sede na capital Provincial de Manica, cidade de Chimoio, Bairro Eduardo Mondlane, Rua de Mussorize, n.º 435.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, associação pode estabelecer delegações em quaisquer formas de
Texto do artigo · p. 25 representação social, onde e quando julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Fim e objectivos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Fim)
Texto do artigo · p. 25 A associação tem como fim apoiar a comunidade nigeriana e dar assistência aos nigerianos recém-chegados a esta província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 Associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) Promover o desenvolvimento e engajamento social, cultural, educacional, científico e tecnológico dos nigerianos recém-chegados a Província de Manica;
Número ou marcador · p. 25 b) Promover acções que visam a implementação prática dos direitos e deveres dos estrangeiros;
Número ou marcador · p. 25 c) Respeitar e fazer respeitar os direitos dos cidadãos estrangeiros em particular aos de nacionalidade nigeriana;
Número ou marcador · p. 25 d) Constituir para a formação cívica, moral, física, cultural, profissional e cientifica dos nigerianos em situação difícil e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 25 e) Promover o espírito de amizade, solidariedade e na resolução dos seus problemas, contribuindo assim para o esforço da unidade entre os seus membros, os moçambicanos e cidadãos de outras nacionalidades;
Número ou marcador · p. 25 f) Dar apoio nas áreas de saúde, educação cultura e negócios aos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 25 g) Promover o diálogo e circulação de informação entre os cidadãos nigerianos, moçambicanos e outros cidadãos;
Número ou marcador · p. 25 h) Angariar e prestar apoios aos cidadãos vulneráveis e vítimas de fenómenos naturais, assim como humanos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Membros)
Texto do artigo · p. 25 Podem ser membros da associação todas as pessoas com a partir de 18 anos de idade, independentemente da sua posição social, ideológica, religiosa, de raça, sexo e/outras condições que seja de nacionalidade nigeriana, amigos da Nigéria ou de qualquer outra nacionalidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Categorias de membro)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros da Nigerian Community Manicaof Manica agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 26 a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham assinado a escrituras pública de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Membros ordinários – são todos aqueles que pagam regularmente a sua quota mensal;
Número ou marcador · p. 26 c) Membros honorários -são todas aquelas pessoas, entidades singulares ou colectivas, nacional ou estrangeira a que órgão máximo da associação atribui esta categoria como sinal de destinação por serviços realizados em méritos reconhecendo para associação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A qualidade do associado é intransmissível, podendo, no entanto em caso de impedimento, fazer representar por outra pessoa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) A admissão de membro é ordinária e decidida pelo Conselho de Direcção, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por dois membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de membros ordinários e/ou fundadores.
Número ou marcador · p. 26 Três) Regulamento geral estabelecerá as regras complementares para admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 26 Perde a qualidade de membro todo a aquele que:
Texto do artigo · p. 26 a)Renunciar expressamente;
Número ou marcador · p. 26 b) For expulso da associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos)
Texto do artigo · p. 26 São direitos dos membros: Participar em todas as actividades de
Texto do artigo · p. 26 associação em que forem convidados;
Número ou marcador · p. 26 a) Participar nos termos dos estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) Estar presente e ser ouvido em qualquer acto que esteja em discussão questões relacionadas com a sua actividade ou comportamento;
Número ou marcador · p. 26 d) Utilizar as instalações ou recintos de associação para os fins que foram criadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres)
Número ou marcador · p. 26 a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 26 b) Pagar anualmente as quotas de membros;
Número ou marcador · p. 26 c) Participar criando activamente as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 26 d) Educar-se e educar os outros com espírito de amizade, solidariedade e ajuda mutua procurar ajudar os carentes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Fundos e órgãos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Fundos)
Texto do artigo · p. 26 São considerados fundos da associação:
Número ou marcador · p. 26 a) O produto das quotas de membros;
Número ou marcador · p. 26 b) Os rendimentos dos bens que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 26 c) As doações ligadas, subsídios ou qualquer outra subvenção das pessoas singulares ou colectivas, privada ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 26 d) Os produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação promove parai as realizações dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 e) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 f) O valor das quotas da contribuição dos membros será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 26 A associação tem seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações e exoneração dos membros da mesa da assembleia são tomadas em conformidade com a lei do estatuto, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar o programa geral das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 26 c) Aprovar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 d) Eleger os membros honorários;
Número ou marcador · p. 26 e) Alterar o estatuto e aprovar o programa geral interno e o regulamento geral de associação que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 26 f) Deliberar sobre qualquer questão que lhe seja submetida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 U m ) A A s s e m b l e i a G e r a l r e ú n e ordinariamente duas vezas por ano, faz reuniões extraordinárias sempre que for convocada nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O regulamento interno da associação regulara a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de dois anos, diante a proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada pelo menos 1/3 membros fundadores e ou ordinários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, que coadjuva e substitui o presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar a associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a associação activa e passivamente, em juízos e fora dele;
Número ou marcador · p. 26 b) Cumprir e fazer disposições da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Decidir sobre a admissão dos membros ordinário bem como a exclusão dos mesmos;
Número ou marcador · p. 26 d) Submeter a Assembleia Geral os assuntos convenientes;
Número ou marcador · p. 26 e) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista a cada cumprimento dos seus fins e objectivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, dos quais um presidente, coadjuvado por um vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral, por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples por votos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 Ao Conselho Fiscal compete: Examinar a escrita da documentação da
Texto do artigo · p. 27 associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 27 a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas do exercício orçamental para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O regulamento geral interno da associação estipula as normas necessárias ao funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 dissolução, dúvidas, omissões e lacunas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A associação é dissolvida em assembleia geral, convocada expressamente para o efeito, aprovação por unanimidade dos membro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao Conselho de Direcção dar o destino dos bens e fundos da associação, de acordo com as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dúvidas, omissões e lacunas)
Texto do artigo · p. 27 As dúvidas, omissões e lacunas do presente estatuto serão resolvidas, sanadas e/ou preenchidas por deliberação da Assembleia Geral e de acordo com as normais vigentes no território moçambicano.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
Texto do artigo · p. 27 Novembro de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pacífica Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da soxciedade Pacífica Logistica, Limitada, matariculada sob NUEL 100715791, entre, António Elke Petrides Baeta Ramos, natural da Beira, , Marília Yen Barros, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 27 todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artogo 90.º, do Código Comercial as clausúlas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Pacífica Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Agenciamento de navio;
Número ou marcador · p. 27 b) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 27 c) Agenciamento de frete e fretamento para mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 27 d) Armazenagem de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 27 e) Conferência;
Número ou marcador · p. 27 f) Peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 27 g) Serviços auxilares de estiva;
Número ou marcador · p. 27 h) Logística;
Número ou marcador · p. 27 i) Consultoria;
Número ou marcador · p. 27 j) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 k) Exercício de comércio geral; Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 l) Comércio de mineral;
Número ou marcador · p. 27 m) Prespeção de mineral;
Número ou marcador · p. 27 n) Comércio a grosso com importação e exportação;
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constiuidas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT, correspondente à quotas iguais de setenta e cinco mil meticais cada, pertencentes a Marília Yen Barros e António Elk Petrides Baeta Ramos.
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competendo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos reembolsos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) Cessão, divisão e oneração de quotas são livres entre os sócios, que terão sempre direito de preferência de transmissão ou oneração de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de oneração judicial, a sociedade em primeiro lugar, e depois os sócios poderão amortizar a quota pelo valor inscrito no último balanço.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 O sócio que pretenda ceder ou onerar a sua quota deverá comunicar a sociedade, em carta registada com aviso de recepção a sua prestação, identificação o pretende e indicando o seu valor, no prazo de quinze dias da recepção da carta à sociedade informará o sócio se pretende ou não usar o direito de preferência. No caso de não querer usar de tal direito, será o mesmo deferido aos sócios que deverão exercer também no prazo de quinze dias a contar da data em para tal sejam notificados. Se nem a sociedade nem os sócios usaram de seu direito de preferência poderá o interessado negociar a sua quota com o interessado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 A socieade será representada em juízo e fora dele pelo sócio, que desde já são nomeados como gerentes, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 27 Os membros dos conselhos de gerência auferirão da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes.
Texto do artigo · p. 27 Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dela, activa a passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos membros a constituir mandatários nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituido nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 27 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: o presidente pode recorrer a Assembleia Geral; Três) Não ter idade inferior a 15 anos. Quatro) Aderir á associação por livre e
  2. Texto do artigo, página 21: espontânea vontade.
  3. Número ou marcador, página 21: Cinco) Não ter idade superior a 90 anos.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 21: Expulsão e penas aplicadas
  6. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros que violarem o estatuto e o Regulamento Interno ficarão sujeitos ás seguintes sanções:
  7. Número ou marcador, página 21: a) Reprensão;
  8. Número ou marcador, página 21: b) Pagamento de multas segundo o Regulamento Interno;
  9. Número ou marcador, página 21: c) Demissão;
  10. Número ou marcador, página 21: d) Exoneração de cargo directivos (penhor dos bens);
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) São demitidos os membros que prejudiquem materialmente, financeiramente e moralmente a associação.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) As sanções previstas na alínea a) e b) do n.º1 são da competência da direcção.
  13. Número ou marcador, página 21: Quatro) A demissão é a sanção de exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da direcção.
  14. Número ou marcador, página 21: Cinco) A aplicação das sanções c) e d) só se efectivarão mediante a audiência obrigatória dos membros em causa.
  15. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Disposições finais
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 21: Alteração do estatuto
  18. Texto do artigo, página 21: As deliberações sobre as alterações de estatuto, exigem a presença de mais de metade dos membros da associação e o voto favorável de 2/3 dos membros presentes.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  20. Texto do artigo, página 22: Regulamento interno da associação
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direcção e a sua duração.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
  23. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A associação poderá ser dissociada em Assembleia Geral, convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria representativa, isto é 2/3 dos 10 membros presentes, revertendo o seu património para o fim que a assembleia determinar:
  25. Número ou marcador, página 22: a) É Exigida mais de metade dos membros presentes.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: Omissões
  28. Texto do artigo, página 22: Tudo o que for omisso no presente estatuto aplicar-se-á no Regulamento Interno da associação.
  29. Texto do artigo, página 22: Muanza, 14 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 22: Associação Comunitária Para Saúde e Saneamento do Meio Ambiente – ACOSME
  31. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Comunitária para Saúde E Saneamento do Meio Ambiente – ACOSME, matriculada sob NUEL 100924242, Entre José Domingos Sembanhe, solteiro, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 00701016130428, emitido na Beira aos 30 de Junho de 2011, Luísa Francisco Maguza, solteira, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0070100861142N, emitido na Beira aos 13 de Outubro de 2016, Luís Benedito Mucobi, casado, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 007010585877OQ, emitido na Beira aos 3 de Março de 16, Manuel António Chinembo, solteiro, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0070101185326Q, emitido na Beira aos 30 de Setembro de 2016, Filipe Armando Mufeto Matere, solteiro maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n. º 0070102780616P, emitido na Beira aos 20 de Dezembro de 2012, Lucrécia Vieira Miguel Paulino Gonçalves Gouca, solteira maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 00701041134238,emitido na Beira aos 7 de Maio de 2013, José Francisco Maguza, solteiro
  32. Texto do artigo, página 22: maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101742879Q, Marques Domingos Sembanhe, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de talão do Bilhete de Identidade n.º 8211809, Emitido na Beira aos 6 de Setembro de 17, Castigo Armando Gasp Ar Segurar, casado, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portador de talão do Bilhete de Identidade n.º 0264267,emitido na Beira aos 13 de Outubro de 2017, Manuel Joaquim, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de n.º 070100093127B, emitido na Beira aos 19 de Janeiro de 2016. Conforme os estatutos elaborados nos termos nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  33. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, sede e objectivos
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  35. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  36. Texto do artigo, página 22: Associação Comunitária para Saúde e Saneamento do Meio, daqui em diante designada por ACOSME, é uma pessoa colectiva de direito privado, apartidário, sem fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  38. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  39. Texto do artigo, página 22: A ACOSME, tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, Bairro de Inhamizua, podendo constituir delegações ou representações em qualquer ponto da província de Sofala, por deliberação da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  41. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A ACOSME prosseguirá os seguintes objectivos:
  43. Número ou marcador, página 22: a) Criar conjunto de medidas que visam assegurar as condições sanitárias necessárias a qualidade de vida da população alva saneamento do meio;
  44. Número ou marcador, página 22: b) Promover acções para a saúde comunitária na luta contra o HIV e SIDA, ITS’s e outras doenças relativas a uma determinada comunidade;
  45. Número ou marcador, página 22: c) Promover acções de inserção na vida social e comunitária de vários grupos vulneráveis da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 22: d) Mobilizar fundos, recursos materiais e técnicos para apoiar pequenas iniciativas de desenvolvimento a serem realizados pelas comunidades locais;
  47. Número ou marcador, página 22: e) Promover a formação e capacitação técnica e profissional dos associados e das comunidades vulneráveis para o seu progresso social e económico.
  48. Número ou marcador, página 22: f) Estabelecer intercâmbios e parcerias com outras instituições, quer nacionais e estrangeiras com interesse mutuamente vantajosos assegurar a concretização da sua missão.
  49. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  50. Texto do artigo, página 22: Visão, missão e valores
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  52. Texto do artigo, página 22: (Visão)
  53. Texto do artigo, página 22: A ACOSME, tem como visão, a criação do bem-estar social e económico nas comunidades, com destaque para as áreas de Saúde e meio ambiente.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  55. Texto do artigo, página 22: (Missão)
  56. Texto do artigo, página 22: Constitui missão da ACOSME, promover acções que visam solucionar ou minimizar os principais problemas de saúde e do saneamento do meio ambiente que afectam as comunidades ao nível da província de Sofala.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  58. Texto do artigo, página 22: (Valores)
  59. Número ou marcador, página 22: Um) São valores da ACOSME:
  60. Número ou marcador, página 22: a) Respeito pela diversidade: Assumimos uma atitude de respeito pelas opiniões diferentes e fazemos análise crítica das mesmas;
  61. Número ou marcador, página 22: b) Excelência de desempenho Acreditamos profundamente no que pensamos e realizamos, aprimorando o capital humano na busca do seu desenvolvimento para o alcance dos objectivos almejados;
  62. Número ou marcador, página 22: c) Ética - Actuamos de acordo com os nossos princípios morais, respeitando nossos valores e honrando nosso compromisso de lealdade, confiabilidade, profissionalismo e honestidade, perante a nossa organização e a sociedade em geral;
  63. Número ou marcador, página 22: d) Credibilidade - nossas atitudes são correctas e transmitem confiança e imagem positiva para nossos parceiros e a sociedade em geral.
  64. Número ou marcador, página 22: e) Parceria - acreditamos que não podemos fazer tudo sozinhos, por isso, precisamos criar e manter sinergia com outras organizações de sociedade civil e instituições do governo
  65. Número ou marcador, página 22: f) Inovação - agregamos valor ao que fazemos, através de nossas ideias e conhecimentos, estimulando a
  66. Texto do artigo, página 23: criatividade individual e colectiva, garantindo um diferencial competitivo.
  67. Número ou marcador, página 23: g) Honestidade, transparência e prestação de contas - Em todos as fases de implementação de qualquer programa, projecto ou iniciativa junto dos beneficiários primários o ACOSME maximiza as suas capacidades técnicas para garantir uma administração programática e financeira responsável pautando pelo uso de métodos baseados na transparência, justiça e honestidade durante os encontros de prestação de contas aos beneficiários e financiadores. Não temos o que esconder;
  68. Número ou marcador, página 23: h) Respeito e Defesa do Meio Ambiente - Tendo em conta a defesa dos ecossistemas e outros recursos naturais, a ACOSME irá estabelecer medidas claras e concretas para reduzir impactos negativos sobre o meio ambiente causados pelo desenvolvimento de actividades ao nível local; Mecanismos que reduzam as pegadas de carbono durante a implementação de projectos serão também estabelecidos no âmbito de adaptação às mudanças climáticas e degradação ambiental; A transferência de tecnologias melhoradas as comunidades locais para a conservação e preservação dos recursos naturais localmente existentes será uma mais-valia para o uso sustentável das florestas locais. A implementação de qualquer projecto está sujeita a realização de um estudo de avaliação de impacto ambiental prévio;
  69. Número ou marcador, página 23: i) Justiça Social e Económica Reconhecimento imperativo da dignidade humana, promoção de acções de defesa dos direitos e deveres fundamentais dos cidadãos locais vulneráveis; influência a políticas e estratégias que perpetuam a distribuição desigual de recursos; proporção de meios de vida sustentáveis aos agregados familiares, reduzindo assimetrias de desenvolvimento sócio - económico comunitário.
  70. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos membros
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  72. Texto do artigo, página 23: (Membros)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) Podem ser membros da ACOSME os seguintes:
  74. Número ou marcador, página 23: a) Todas as pessoas nacionais e estrangeiras iguais ou maiores de 18 anos de idade e que estejam em
  75. Texto do artigo, página 23: pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que concordem com os princípios da ACOSME.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da ACOSME, classificam-
  77. Texto do artigo, página 23: -se em:
  78. Número ou marcador, página 23: a) Membros fundadores – todos que contribuíram significativamente na fundação da associação e subscrever a acta da constituição;
  79. Número ou marcador, página 23: b) Membros efectivos – todos que voluntariamente tenham expresso a vontade de perecerem a associação e aceitam estatuto;
  80. Número ou marcador, página 23: c) Membros honorários – todos aqueles que voluntariamente tenham realizado acções de mérito reconhecidas pela ACOSME.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  82. Texto do artigo, página 23: (Admissão dos membros)
  83. Texto do artigo, página 23: A admissão dos membros é feita mediante simples inscrições voluntárias do candidato mediante proposta aprovado pelo Conselho de Direcção.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  85. Texto do artigo, página 23: (Direitos dos Membros)
  86. Texto do artigo, página 23: São direitos dos membros da ACOSME:
  87. Número ou marcador, página 23: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 23: b) Exercer o direito do voto;
  89. Número ou marcador, página 23: c) Eleger e ser eleito para os cargos da Administração da ACOSME;
  90. Número ou marcador, página 23: d) Ser informado da administração da associação;
  91. Número ou marcador, página 23: e) Tomar parte em todas as realizações e actividade que forem levadas acabo pela associação em coordenação com os órgãos apropriados;
  92. Número ou marcador, página 23: f) Ser informado sobre a situação administrativa e financeira da associação;
  93. Número ou marcador, página 23: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrários aos estatutos.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
  95. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem deveres dos membros da associação:
  97. Número ou marcador, página 23: a) Actuar de maneira constante para se alcançar os objectivos da associação;
  98. Número ou marcador, página 23: b) Tomar parte activa nos trabalhos da ACOSME;
  99. Número ou marcador, página 23: c) Cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da ACOSME;
  100. Número ou marcador, página 23: d) Prestigiar associação manter fidelidade aos seus princípios;
  101. Número ou marcador, página 23: e) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação bem como as deliberações dos corpos directivos;
  102. Número ou marcador, página 23: f) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  104. Texto do artigo, página 23: (Regime disciplinar)
  105. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros que cometerem erros, de acordo com a sua gravidade, serão aplicados as seguintes sanções:
  106. Número ou marcador, página 23: a) Advertência;
  107. Número ou marcador, página 23: b) Repreensão registada;
  108. Número ou marcador, página 23: c) Suspensão dos direitos desde trinta dias até doze meses.
  109. Número ou marcador, página 23: d) Expulsão.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) A aplicação destas sanções é para disciplinar os membros que cometerem erros e salvaguardar integridade da ACOSME.
  111. Número ou marcador, página 23: Três) Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que o membro lhe seja dado a possibilidade de se defender.
  112. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  114. Texto do artigo, página 23: (Órgãos)
  115. Texto do artigo, página 23: São órgãos da ACOSME: os seguintes: a) Assembleia Geral; b) Direcção e c) Conselho Fiscal.
  116. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Assembleia Geral
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  118. Texto do artigo, página 23: (Composição e funcionamento)
  119. Número ou marcador, página 23: Um) Assembleia Geral – Órgão máximo da ACOSME, constituído pela totalidade dos membros.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral ou a pedido dos membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
  122. Texto do artigo, página 23: (Competência)
  123. Número ou marcador, página 23: Um) Compete Assembleia Geral:
  124. Número ou marcador, página 23: a) Aprovar e deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  125. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  126. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre a demissão de novos membros, sobre proposta do Conselho de Direcção;
  127. Número ou marcador, página 23: d) Eleger e exonerar membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, e Conselho de Consultivo., membros de Conselho da Administração e Fiscal;
  128. Número ou marcador, página 24: e) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas do Conselho da Administração;
  129. Número ou marcador, página 24: f) Dissolver a Assembleia Geral, por deliberação de pelo menos dois terços 2/3 dos membros, sob o parecer do Conselho Consultivo e decidir sobre o destino dos bens da ACOSME;
  130. Número ou marcador, página 24: g) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração.
  131. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO 11
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
  133. Texto do artigo, página 24: Mesa da Assembleia (Composição e funcionamento)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por membros eleitos na Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) A Mesa da assembleia é composta por:
  136. Número ou marcador, página 24: a) Um Presidente ;
  137. Número ou marcador, página 24: b) Um Vice-presidente;
  138. Número ou marcador, página 24: c) Um Secretário.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
  140. Texto do artigo, página 24: (Competência)
  141. Texto do artigo, página 24: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
  142. Número ou marcador, página 24: a) Presidir e fiscalizar os actos eleitorais;
  143. Número ou marcador, página 24: b) Verificar da elegibilidade de qualquer membro candidato;
  144. Número ou marcador, página 24: c) Apurar os resultados das votações;
  145. Número ou marcador, página 24: d) Verificar a qualidade de membro dos participantes nas reuniões;
  146. Número ou marcador, página 24: e) Apreciar e deferir o pedido de exoneração do presidente do Conselho de Direcção ou da maioria dos seus membros;
  147. Número ou marcador, página 24: f) Solicitar a convocação de reuniões da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
  148. Número ou marcador, página 24: g) Admitir as iniciativas ou actos dos membros da assembleia e rejeitar aqueles que considerem violadores da lei e dos estatutos;
  149. Número ou marcador, página 24: h) Decidir sobre as questões de interpretação e integração de lacunas do regulamento.
  150. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Direcção
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
  152. Texto do artigo, página 24: (Composição e funcionamento)
  153. Número ou marcador, página 24: Um) A Direcção é órgão de administração e de representação da ACOSME;
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção é composta por:
  155. Número ou marcador, página 24: a) Um Presidente
  156. Número ou marcador, página 24: b) Um Vice-presidente;
  157. Número ou marcador, página 24: c) Um Secretário;
  158. Número ou marcador, página 24: d) Um Tesoureiro;
  159. Número ou marcador, página 24: e) Um Vogal;
  160. Número ou marcador, página 24: Três) A direcção reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de mais de dois terço dos seus membros.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  162. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  163. Número ou marcador, página 24: Um) Compete a Direcção:
  164. Número ou marcador, página 24: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
  165. Número ou marcador, página 24: b) Gerir e administrar os fundos e o património da ACOSME de forma correcta;
  166. Número ou marcador, página 24: c) Elaborar os planos estratégicos, regulamentos a nível interno, políticas e procedimentos diversos e antes submete-los a apreciação e aprovação da Mesa da Assembleia Geral da associação;
  167. Número ou marcador, página 24: d) Organizar o Conselho de Administração em departamentos, sectores’ ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
  168. Número ou marcador, página 24: e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
  169. Número ou marcador, página 24: f) Garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos, missão e valores da associação;
  170. Número ou marcador, página 24: g) Preparar relatórios de actividade de qualidade desejada nos tempos traçados para associação, doadores, parceiros, etc;
  171. Número ou marcador, página 24: g) Apreciar, aprovar planos propostos dos sectores, secções, divisões e outros;
  172. Número ou marcador, página 24: h) Nomear, contratar, demitir chefes dos sectores, secções, divisões, etc.
  173. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  175. Texto do artigo, página 24: (Composição e funcionamento)
  176. Número ou marcador, página 24: Um) Conselho Fiscal - Órgão de verificação e Fiscalização das actividades da ACOSME;
  177. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  178. Número ou marcador, página 24: a) Um Presidente;
  179. Número ou marcador, página 24: b) Um Vice-presidente;
  180. Número ou marcador, página 24: c) Um Secretário.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  182. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  183. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  184. Número ou marcador, página 24: a) Examinar as contas e as situações financeiras da ACOSME;
  185. Número ou marcador, página 24: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividade;
  186. Número ou marcador, página 24: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios financeiros e programáticos das actividades do Conselho de Direcção em particular o relatório de contas.
  187. Número ou marcador, página 24: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  188. Número ou marcador, página 24: c) O preduto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
  189. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Disposições comuns
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  191. Texto do artigo, página 24: Duração do mandato
  192. Número ou marcador, página 24: Um) Os órgãos sociais são eleitos durante a primeira Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos podendo ser reeleito por 2 mandatos seguidos, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
  194. Texto do artigo, página 24: Requisitos das deliberações
  195. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade dos votos, estando presentes a maioria do número legal dos seus membros, excepto, para alterações estatutárias em que é exigível maioria qualificada de dos membros presentes havendo quórum, e para a deliberação sobre a extinção da associação em que é exigível maioria de todos os sócios.
  196. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que se realizem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a votação será feita por escrutínio secreto.
  197. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
  198. Texto do artigo, página 24: Incompatibilidade
  199. Texto do artigo, página 24: Os membros do Conselho Fiscal não podem exercer funções em qualquer outro de órgão excepto na Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 24: a) Um vice-presente;
  201. Número ou marcador, página 24: b) Um secreto.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
  203. Texto do artigo, página 24: Competências
  204. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
  205. Número ou marcador, página 24: a) Examinar as contas e as situações financeiras da ACOSME;
  206. Número ou marcador, página 24: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividade;
  207. Número ou marcador, página 25: c) Apresentar á Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios financeiros e programáticos das actividades do Conselho de Direcção em particular o relatório de contas
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da escritura pública e submetem-se a legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  209. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 24 de Novembro de 2017. —
  210. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 25: Associação Nigerian Community Manica Of Manica
  212. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze do mês de Setembro do ano de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 27 à 46 do livro de notas para escrituras diversas número vente e seis, a cargo de Teresa De Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício de funções notariais compareceram como outorgantes:
  213. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Chiristopher Oluchi Chikezie, solteiro, maior de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE Permanente n.º 06NG00009909C, emitido pelo Serviços Provinciais de Migração de Manica, aos 19 de Fevereiro de 2013, residente no Bairro 4, Cidade de Chimoio;
  214. Texto do artigo, página 25: Segundo. James Eke Ikpenyi, casado, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Vila Abriba – Nigéria, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101313490N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, 24 de Maio de 2011, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Chimoio
  215. Texto do artigo, página 25: Terceiro. Azubike Ezenwil, maior, cidadão de nacionalidade nigeriana, natural de Nnobi, portador do DIRE permanente n.º 05NG00024691B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, no dia 20 de Julho de 2016, residente nesta Cidade de Chimoio;
  216. Texto do artigo, página 25: Quarto. Emmanuel Chiduzie Chikezie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º116102721033, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 10 de Janeiro de 2013, residente na Cidade de Chimoio;
  217. Texto do artigo, página 25: Quinto. Eke Emmanuel Lekwauwa, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Amakwu Alayi – Nigéria, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100475666M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Sofala, na Cidade da Beira, aos 16 de Setembro de 2010, residente nesta cidade de Chimoio;
  218. Texto do artigo, página 25: Sexto. Collins Nkachukwu Peter, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portadora de DIRE permanente n.º 06NG0068217B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, aos 10 de Julho de 2010, residente no Bairro 4, EN6, cidade de Chimoio;
  219. Texto do artigo, página 25: Sétimo. Julius Anyaoha Nwosu, maior de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE Permanente n.º 06NG00013474I, emitido pelo Serviços Provinciais de Migração de Manica, aos 2 de Março de 2012, residente no Bairro Tambara 4, cidade de Chimoio;
  220. Texto do artigo, página 25: Oitavo. Emeka Keneth Umeano, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE Permanente n.º 06NG00022918F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, aos 21 de Julho de 2016, residente na Rua Sussundenga, Cidade de Chimoio;
  221. Texto do artigo, página 25: Nono. Hyacinth Nwachukwu Uchendu, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portador de DIRE Temporário n.º10NG00016906C, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, aos 5 de Julho de 2016, residente no Bairro Centro Hípico, Cidade de Chimoio; e
  222. Texto do artigo, página 25: Décimo. Livinus Ikechukwu Mbanu, solteiro, maior, de nacionalidade nigeriana, portador de Recibo do DIRE n.º 00228200, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, aos 12 de Maio de 2014, residente no Bairro 25 de Setembro. E por eles foi dito que, constituem uma associação, que pelo presente acto é formalizado e que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  223. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, duração e sede
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza)
  226. Texto do artigo, página 25: A associação adopta a denominação “Nigerian Community Manicaof Manica, de carácter não lucrativa que goza de personalidade jurídica, com autonomia financeira administrativas e patrimonial.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 25: A Associação Nigerian Community Manicaof Manica é criada por um tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 25: (Âmbito e sede)
  232. Número ou marcador, página 25: Um) A associação é de âmbito provincial e terá a sua sede na capital Provincial de Manica, cidade de Chimoio, Bairro Eduardo Mondlane, Rua de Mussorize, n.º 435.
  233. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do Conselho de Direcção, associação pode estabelecer delegações em quaisquer formas de
  234. Texto do artigo, página 25: representação social, onde e quando julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
  235. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Fim e objectivos
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 25: (Fim)
  238. Texto do artigo, página 25: A associação tem como fim apoiar a comunidade nigeriana e dar assistência aos nigerianos recém-chegados a esta província de Manica.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  241. Texto do artigo, página 25: Associação tem os seguintes objectivos:
  242. Número ou marcador, página 25: a) Promover o desenvolvimento e engajamento social, cultural, educacional, científico e tecnológico dos nigerianos recém-chegados a Província de Manica;
  243. Número ou marcador, página 25: b) Promover acções que visam a implementação prática dos direitos e deveres dos estrangeiros;
  244. Número ou marcador, página 25: c) Respeitar e fazer respeitar os direitos dos cidadãos estrangeiros em particular aos de nacionalidade nigeriana;
  245. Número ou marcador, página 25: d) Constituir para a formação cívica, moral, física, cultural, profissional e cientifica dos nigerianos em situação difícil e vulneráveis;
  246. Número ou marcador, página 25: e) Promover o espírito de amizade, solidariedade e na resolução dos seus problemas, contribuindo assim para o esforço da unidade entre os seus membros, os moçambicanos e cidadãos de outras nacionalidades;
  247. Número ou marcador, página 25: f) Dar apoio nas áreas de saúde, educação cultura e negócios aos membros da comunidade;
  248. Número ou marcador, página 25: g) Promover o diálogo e circulação de informação entre os cidadãos nigerianos, moçambicanos e outros cidadãos;
  249. Número ou marcador, página 25: h) Angariar e prestar apoios aos cidadãos vulneráveis e vítimas de fenómenos naturais, assim como humanos.
  250. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Membros, direitos e deveres
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 25: (Membros)
  253. Texto do artigo, página 25: Podem ser membros da associação todas as pessoas com a partir de 18 anos de idade, independentemente da sua posição social, ideológica, religiosa, de raça, sexo e/outras condições que seja de nacionalidade nigeriana, amigos da Nigéria ou de qualquer outra nacionalidade.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 26: (Categorias de membro)
  256. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros da Nigerian Community Manicaof Manica agrupam-se nas seguintes categorias:
  257. Número ou marcador, página 26: a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham assinado a escrituras pública de constituição da associação;
  258. Número ou marcador, página 26: b) Membros ordinários – são todos aqueles que pagam regularmente a sua quota mensal;
  259. Número ou marcador, página 26: c) Membros honorários -são todas aquelas pessoas, entidades singulares ou colectivas, nacional ou estrangeira a que órgão máximo da associação atribui esta categoria como sinal de destinação por serviços realizados em méritos reconhecendo para associação.
  260. Número ou marcador, página 26: Dois) A qualidade do associado é intransmissível, podendo, no entanto em caso de impedimento, fazer representar por outra pessoa.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 26: (Admissão de membros)
  263. Número ou marcador, página 26: Um) A admissão de membro é ordinária e decidida pelo Conselho de Direcção, devendo a proposta de admissão ser assinada pelo candidato e por dois membros.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) A eleição de membros honorários é feita em Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou de membros ordinários e/ou fundadores.
  265. Número ou marcador, página 26: Três) Regulamento geral estabelecerá as regras complementares para admissão dos membros.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 26: (Perda de qualidade de membro)
  268. Texto do artigo, página 26: Perde a qualidade de membro todo a aquele que:
  269. Texto do artigo, página 26: a)Renunciar expressamente;
  270. Número ou marcador, página 26: b) For expulso da associação.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 26: (Direitos)
  273. Texto do artigo, página 26: São direitos dos membros: Participar em todas as actividades de
  274. Texto do artigo, página 26: associação em que forem convidados;
  275. Número ou marcador, página 26: a) Participar nos termos dos estatutos na discussão de todas as questões da vida da associação;
  276. Número ou marcador, página 26: b) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
  277. Número ou marcador, página 26: c) Estar presente e ser ouvido em qualquer acto que esteja em discussão questões relacionadas com a sua actividade ou comportamento;
  278. Número ou marcador, página 26: d) Utilizar as instalações ou recintos de associação para os fins que foram criadas.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 26: (Deveres)
  281. Número ou marcador, página 26: a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas da associação;
  282. Número ou marcador, página 26: b) Pagar anualmente as quotas de membros;
  283. Número ou marcador, página 26: c) Participar criando activamente as actividades da associação;
  284. Número ou marcador, página 26: d) Educar-se e educar os outros com espírito de amizade, solidariedade e ajuda mutua procurar ajudar os carentes.
  285. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Fundos e órgãos
  286. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 26: (Fundos)
  288. Texto do artigo, página 26: São considerados fundos da associação:
  289. Número ou marcador, página 26: a) O produto das quotas de membros;
  290. Número ou marcador, página 26: b) Os rendimentos dos bens que façam parte do património da associação;
  291. Número ou marcador, página 26: c) As doações ligadas, subsídios ou qualquer outra subvenção das pessoas singulares ou colectivas, privada ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  292. Número ou marcador, página 26: d) Os produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a associação promove parai as realizações dos seus objectivos;
  293. Número ou marcador, página 26: e) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos;
  294. Número ou marcador, página 26: f) O valor das quotas da contribuição dos membros será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 26: (Órgãos)
  297. Texto do artigo, página 26: A associação tem seguintes órgãos:
  298. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  299. Número ou marcador, página 26: b) O Conselho de Direcção;
  300. Número ou marcador, página 26: c) O Conselho Fiscal.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  303. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é órgão máximo da associação é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações e exoneração dos membros da mesa da assembleia são tomadas em conformidade com a lei do estatuto, são obrigatórios para todos os membros.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 26: (Competência da Assembleia Geral)
  307. Texto do artigo, página 26: Compete a Assembleia Geral:
  308. Número ou marcador, página 26: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  309. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o programa geral das actividades da associação.
  310. Número ou marcador, página 26: c) Aprovar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
  311. Número ou marcador, página 26: d) Eleger os membros honorários;
  312. Número ou marcador, página 26: e) Alterar o estatuto e aprovar o programa geral interno e o regulamento geral de associação que entenda conveniente;
  313. Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre qualquer questão que lhe seja submetida.
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  316. Texto do artigo, página 26: U m ) A A s s e m b l e i a G e r a l r e ú n e ordinariamente duas vezas por ano, faz reuniões extraordinárias sempre que for convocada nos termos estatutários.
  317. Número ou marcador, página 26: Dois) O regulamento interno da associação regulara a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 26: (Conselho de Direcção)
  320. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é eleito pelo período de dois anos, diante a proposta da mesa da Assembleia Geral ou apresentada pelo menos 1/3 membros fundadores e ou ordinários.
  321. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, que coadjuva e substitui o presidente, e um secretário.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 26: (Competência do Conselho de Direcção)
  324. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar a associação e, em especial:
  325. Número ou marcador, página 26: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízos e fora dele;
  326. Número ou marcador, página 26: b) Cumprir e fazer disposições da Assembleia Geral;
  327. Número ou marcador, página 26: c) Decidir sobre a admissão dos membros ordinário bem como a exclusão dos mesmos;
  328. Número ou marcador, página 26: d) Submeter a Assembleia Geral os assuntos convenientes;
  329. Número ou marcador, página 26: e) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da associação e com vista a cada cumprimento dos seus fins e objectivos.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  331. Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
  332. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, dos quais um presidente, coadjuvado por um vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral, por um período de dois anos.
  333. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria simples por votos.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  335. Texto do artigo, página 27: (Competência do Conselho Fiscal)
  336. Texto do artigo, página 27: Ao Conselho Fiscal compete: Examinar a escrita da documentação da
  337. Texto do artigo, página 27: associação sempre que o julgue conveniente;
  338. Número ou marcador, página 27: a) Fiscalizar as actividades do Conselho de Direcção;
  339. Número ou marcador, página 27: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas do exercício orçamental para o ano seguinte.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  342. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) O regulamento geral interno da associação estipula as normas necessárias ao funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  344. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Disposições finais
  345. Texto do artigo, página 27: dissolução, dúvidas, omissões e lacunas
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da associação)
  348. Número ou marcador, página 27: Um) A associação é dissolvida em assembleia geral, convocada expressamente para o efeito, aprovação por unanimidade dos membro.
  349. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao Conselho de Direcção dar o destino dos bens e fundos da associação, de acordo com as deliberações da Assembleia Geral.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 27: (Dúvidas, omissões e lacunas)
  352. Texto do artigo, página 27: As dúvidas, omissões e lacunas do presente estatuto serão resolvidas, sanadas e/ou preenchidas por deliberação da Assembleia Geral e de acordo com as normais vigentes no território moçambicano.
  353. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, trinta de
  354. Texto do artigo, página 27: Novembro de dois mil e dezassete. — A Notária, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 27: Pacífica Logística, Limitada
  356. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da soxciedade Pacífica Logistica, Limitada, matariculada sob NUEL 100715791, entre, António Elke Petrides Baeta Ramos, natural da Beira, , Marília Yen Barros, natural da Beira,
  357. Texto do artigo, página 27: todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artogo 90.º, do Código Comercial as clausúlas seguintes.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Pacífica Logística, Limitada.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
  365. Número ou marcador, página 27: a) Agenciamento de navio;
  366. Número ou marcador, página 27: b) Agenciamento de mercadorias em trânsito internacional;
  367. Número ou marcador, página 27: c) Agenciamento de frete e fretamento para mercadorias em trânsito;
  368. Número ou marcador, página 27: d) Armazenagem de mercadorias em trânsito;
  369. Número ou marcador, página 27: e) Conferência;
  370. Número ou marcador, página 27: f) Peritagem e superintendência;
  371. Número ou marcador, página 27: g) Serviços auxilares de estiva;
  372. Número ou marcador, página 27: h) Logística;
  373. Número ou marcador, página 27: i) Consultoria;
  374. Número ou marcador, página 27: j) Prestação de serviços;
  375. Número ou marcador, página 27: k) Exercício de comércio geral; Importação e exportação;
  376. Número ou marcador, página 27: l) Comércio de mineral;
  377. Número ou marcador, página 27: m) Prespeção de mineral;
  378. Número ou marcador, página 27: n) Comércio a grosso com importação e exportação;
  379. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  380. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constiuidas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT, correspondente à quotas iguais de setenta e cinco mil meticais cada, pertencentes a Marília Yen Barros e António Elk Petrides Baeta Ramos.
  383. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competendo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos reembolsos.
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  385. Número ou marcador, página 27: Um) Cessão, divisão e oneração de quotas são livres entre os sócios, que terão sempre direito de preferência de transmissão ou oneração de qualquer quota.
  386. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de oneração judicial, a sociedade em primeiro lugar, e depois os sócios poderão amortizar a quota pelo valor inscrito no último balanço.
  387. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 27: O sócio que pretenda ceder ou onerar a sua quota deverá comunicar a sociedade, em carta registada com aviso de recepção a sua prestação, identificação o pretende e indicando o seu valor, no prazo de quinze dias da recepção da carta à sociedade informará o sócio se pretende ou não usar o direito de preferência. No caso de não querer usar de tal direito, será o mesmo deferido aos sócios que deverão exercer também no prazo de quinze dias a contar da data em para tal sejam notificados. Se nem a sociedade nem os sócios usaram de seu direito de preferência poderá o interessado negociar a sua quota com o interessado.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 27: A socieade será representada em juízo e fora dele pelo sócio, que desde já são nomeados como gerentes, com dispensa de caução.
  391. Texto do artigo, página 27: Os membros dos conselhos de gerência auferirão da sociedade.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 27: O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes.
  394. Texto do artigo, página 27: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dela, activa a passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  395. Texto do artigo, página 27: O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos membros a constituir mandatários nos termos da lei.
  396. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
  397. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
  398. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituido nos termos do respectivo mandato;
  399. Número ou marcador, página 27: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  400. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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