III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2025

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Número ou marcador · p. 29 a) transporte & logística; b)actividades de embalagem de mobiliário de escritório e doméstico;
Número ou marcador · p. 29 c) actividades de representação de empresas nacionais e internacionais(venda de serviços e produtos);
Número ou marcador · p. 29 d) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 e) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 f) aluguer máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 29 g) aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e., (sem operador);
Número ou marcador · p. 29 h) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 29 i) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 29 j) fornecimento de material de escritório diversos;
Número ou marcador · p. 29 k) fornecimento de equipamentos informáticos, impressoras, máquinas fotocopiadora, resmas, toner e outros;
Número ou marcador · p. 29 l) reparação de computadores e equipamentos periférico;
Número ou marcador · p. 29 m) comércio por grosso e a retalho de motociclos, e suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 29 n) comércio por a grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 o) comércio por a grosso de materiais de construção civil, equipamentos sanitário;
Número ou marcador · p. 29 p) comércio por a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 29 q) actividades de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 29 r) fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 29 s) actividades de imobiliária (venda de imóveis e aluguers);
Número ou marcador · p. 29 t) serviços delivery-express: (recolha, tratamento, transporte, distribuição & entrega de documentos e mercadoria a nível nacional); u ) s e r v i ç o s d e d e s p a c h o s aduaneiros,(importação e exportação de mercadoria); v)fornecimento e montagem de instalação elétrica de média e baixa tensão, instalação elétrica em residências, instalação elétrica industrial, instalação elétrica hospitalar e outros;
Número ou marcador · p. 29 w) fornecimento e montagem de grupos geradores de emergência, PTPS, painéis solar, vedação elétrica; CCTV, para-raios;
Texto do artigo · p. 29 x) consultoria e fiscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 29 y) consultoria e fiscalização de projectos elétricos;
Número ou marcador · p. 29 z) construção civil, consultoria em edifícios (elaboração de cadernos para concursos de obras públicas, elaboração de projectos de edifícios e pontes); aa) comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimento especializados; bb) comércio por a grosso de mineiros e de metal; cc) agente do comércio por a grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamentos industrial, embarcações e aeronaves;
Texto do artigo · p. 30 dd) comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene em estabelecimento especializado; ee) comércio a retalho de vestuários, em estabelecimento especializado; ff) agente do comércio por a grosso de matéria prima agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados; gg) a sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal; hh) a sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei. ii) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% pertencente ao sócio único Domingos Paulo José Francisco.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Domingos Paulo José Francisco, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 24 de Novembro de 2021. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Munguno - 2JM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101597032, uma sociedade denominada Munguno - 2JM – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 30 José João Monene, moçambicano, solteiro, residente no Bairro de Chamanculo A Rua João Massamblana Avenida Agostinho Neto n.º 35, na Cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110204093534M, emitido na Cidade de Maputo a 14 de Março de 2022. com NUIT112571108.
Texto do artigo · p. 30 Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se regera pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Munguno 2-JM – Sociedade Unipessoal Limitada, tendo a sua sede no Bairro de Chamanculo A, Rua João Massamblana, n.º 35, rés-do-chão na Cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede. A sociedade e constituída por tempo indeterminado,
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) gestão e restruturação de crédito;
Número ou marcador · p. 30 b) apoio em financiamentos bancários;
Número ou marcador · p. 30 c) parceria para negócios e expansão;
Número ou marcador · p. 30 d) agenciamento bancário;
Número ou marcador · p. 30 e) microcrédito;
Número ou marcador · p. 30 f) prestação de serviços Bancários de mobilização de crédito para funcionários públicos;
Número ou marcador · p. 30 g) contabilidade consultoria e a gestão de negócios N.E.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, subscrito realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais. correspondente a uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio José João Monene que corresponde a 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio José João Monene com poderes sobre a sociedade, podendo
Texto do artigo · p. 30 designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Técnico, José João Monene.
Texto do artigo · p. 30 Nhandimos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101102203, uma entidade denominada Nhandimos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Nhandimos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 41, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro passa de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), para 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Arsénio Dos Santos Nhandimo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Nsuwa Energia S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, da assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial anónima Nsuwa Energia S.A., com sede social sita na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 6º andar, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 105045986, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), decorrente da alteração da estrutura societária, foi deliberado a mudança do nome da sociedade e consequentemente proceder com a alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Nsuwa Energia – Sociedade Unipessoal S.A..
Número ou marcador · p. 31 Dois) Inalterado. Maputo, 26 de Setembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Pbinda Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Pbinda Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Amilcar Cabral n.º 257, 1º andar Direito rés-do-chão, Bairro Central, nesta Cidade, matriculada sob o NUEL 101868168, com capital social de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), a sócia Patricia Daniela de Lobato Binda decidiu transformar a sociedade unipessoal em sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência da transformação verificada, é alterada integralmente os estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 31 Patricia Daniela de Lobato Binda, solteira, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Beijo da Mula n.º 403, Bairro Sommerschield, portadora do B.I n.º 030100166260N de 17 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Keylla Arianne Binda Monteiro, menor, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Beijo da Mula n.º 403, Bairro Sommerschield, portadora do B.I n.º 11030100166260N de 17 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Kianna Leonor Binda Victor, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Beijo da Mula n.º 403, Bairro Sommerschield 2, portadora do B.I n.º 110108992248M de 26 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como denominação Pbinda Enterprise, Limitada, com sede na Avenida Amilcar Cabral n.º 257, 1º andar direito résdo-chão , Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 31 ARTTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro;
Número ou marcador · p. 31 b) aluger de transportes;
Número ou marcador · p. 31 c) logística; d)fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 31 e) fornecimento de produtos alimentares e outros; f)restauração e bar,catering, organização de eventos;
Número ou marcador · p. 31 g) construção civil, pontes, estradas, edifícios;
Número ou marcador · p. 31 h) intermediação e gestão de negócio;
Número ou marcador · p. 31 i) procurment;
Número ou marcador · p. 31 j) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 31 i) comércio geral com importação e exportação; j)salão de cabeleireiro, instituto de beleza (spa) e boutique,
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 15.000.000,00 MT (quinze
Texto do artigo · p. 31 milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 7.500.000,00MT, (sete milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Patricia Daniela de Lobato Binda;
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 3.750.000,00MT, (três milhões setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Keylla Arianne Binda Monteiro; e
Número ou marcador · p. 31 c) outra quota no valor nominal de 3.750.000,00MT, (três milhões setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Kianna Leonor Binda Victor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Patrícia Daniela de Lobato Binda, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Petroplan Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, da Assembleia Geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial anónima Petroplan Moçambique, S.A., com sede social sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, 2.º andar, Sommerschield, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória
Texto do artigo · p. 32 do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100688964, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), deliberaram a dissolução da sociedade, por deliberação dos sócios sendo adicionada a referência “em liquidação” a sua denominação social, passando esta a ser Petroplan Moçambique, S.A. – Em Liquidação.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Raksha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105057526, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Raksha Trading – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por sócio: Lito Mussa Inlava Coropa solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, portador de Bilhete de Identidade n.º 03178869736M, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala, Bairro de Ontupaia, que se reage com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Raksha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Namutequeliua, perto das bombas de combustível Petrona, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritório, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
Número ou marcador · p. 32 a) agentes de comércio por grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 32 b) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, tabaco e bebidas;
Número ou marcador · p. 32 c) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 32 d) comércio por grosso de animais vivo de peles e couros;
Número ou marcador · p. 32 e) comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 32 f) comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 32 g) comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Lito Mussa Inlava Coropa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferências.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Lito Mussa Inlava Coropa que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 Três) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 30 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Restaurante Bar & Guest House Belo Lugar, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057493, uma sociedade
Texto do artigo · p. 32 denominada Restaurante Bar & Guest House Belo Lugar, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Cecília Nomsa Mbokazi, casada, de nacionalidade sul-africana, natural de Malelane, portadora do Passaporte, n.°M00221552, emitido pela República da África do Sul, residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 32 Clementina Machavane Madima, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Khongolote, Matola, Q-16, Casa n.°780, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102260209S, emitido no dia 30 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adota a denominação Restaurante Bar & Guest House Belo Lugar, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Vila de Marracuene, Província de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto fundamental; restauração e alojamento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) pertencente a sócia Cecília Nomsa Mbokazi;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota de 20. 000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia Clementina Machavane Madima.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade será exercida por todos sócios, que de entre eles designam-se desde já como, administradora a sócia Cecília Nomsa Mbokazi. Compete a administradora, representar a sociedade em todos atos, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 33 A senhora, Clementina Machavana Madima, assume a qualidade de diretora executiva, para questões bancarias, cheques, extratos, e outros atos administrativos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Santos Mathe, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas da Santos Mathe, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101344495, com sede social sita Avenida Fernão Magalhães n.º 956, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique, os sócios deliberam na cessão de quotas e consequentemente decidiram aprovar a alteração do artigo quatro dos estatutos da sociedade, cuja nova redacção encontra-se abaixo:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao senhor Mahomed Amin Faruk Adamo; e
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao senhor Fahim Iqbal.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Santos Mathe, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas da Santos Mathe, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101344495, com sede social no Bairro de Nlhamankulo A, Q. 11, n.º 212, 2º andar, Cidade de Maputo os sócios deliberaram alterar a sede social e a abertura das sucursais da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência das alterações ocorridas, fica alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo como denominação social Santos Mathe, Limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Fernão Magalhães, n.º 956, résdo-chão, Cidade de Maputo, e Sucursais na Avenida 25 de Setembro – Estação de Serviço 25 de Setembro, Cidade de Maputo e Bairro Municipal de Infulene, Talhões 1933 e 1934, Posto de Administrativo de Infulene, Município da Matola, Distrito da Matola, localizado na Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante decisão dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outra localidade nacional ou estrangeira, bem como pode ser deliberado a abertura de sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 30 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sinergy Moz, S.A
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, a vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade denominada Sinergy Moz, S.A, com sede no da Bairro Sommerschild, Avenida Mao Tse Tung, n.º1195, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105040704, estando representados todos os sócios e pelo contrato supra referenciado, procedeu-se à alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Como resultado do referido contrato previamente autorizado por deliberação da
Texto do artigo · p. 33 assembleia geral, o artigo terceiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) venda e comércio de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 33 b) impressão serigrafia;
Número ou marcador · p. 33 c) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio endenter, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 23 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Spanfreight Shipping Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Spanfreight Shipping Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105027990, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), foi aprovada a abertura da sucursal da sociedade e consequentemente a alteração parcial do segundo dos estatutos da sociedade, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba e sucursal sita no Talhão A – 115, rés-do-chão, Cidade Baixa, Nacala, Nampula.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Inalterado. Que em tudo mais que não foi alterado,
Texto do artigo · p. 33 mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Vhonani Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053766, uma sociedade
Texto do artigo · p. 34 denominada Vhonani Tech, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Amakhoe Malamba Karuseb, moçambicano, solteiro, residente na Cidade de Matola, Patrice Lumumba, Q.22, Casa 64, portador do Documento de Identidade n.º 100105648434S;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Ana Paula Chongo, moçambicana, solteira, residente na Cidade da Matola, Fomento Q.29, Casa 79, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101439016S.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Vhonani Tech, Lda, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3453, Campus Principal da UEM, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade terá uma existência de duração indefinida, iniciando-se a sua personalidade jurídica a partir da data do registo definitivo junto do competente Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal: a) a produção e comercialização de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 34 b) a produção e comercialização de equipamento de suporte audiovisual com bases tecnologicas;
Número ou marcador · p. 34 c) a comercialização de material informático;
Número ou marcador · p. 34 d) prestação de serviços de assistência técnica.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e participação dos sócios)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim repartido:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Ana Paula Chongo;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Amakhoe Malamba Karuseb.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Ana Paula Chongo, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, Amakhoe Malamba Karuseb e Ana Paula Chongo.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição do lucro e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A transmissão de quotas entre sócios é livre, devendo, no entanto, ser formalizada por escritura ou documento escrito com reconhecimento de assinaturas.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 2 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: a) transporte & logística; b)actividades de embalagem de mobiliário de escritório e doméstico;
  2. Número ou marcador, página 29: c) actividades de representação de empresas nacionais e internacionais(venda de serviços e produtos);
  3. Número ou marcador, página 29: d) aluguer de veículos automóveis;
  4. Número ou marcador, página 29: e) comércio de veículos automóveis;
  5. Número ou marcador, página 29: f) aluguer máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
  6. Número ou marcador, página 29: g) aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e., (sem operador);
  7. Número ou marcador, página 29: h) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  8. Número ou marcador, página 29: i) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  9. Número ou marcador, página 29: j) fornecimento de material de escritório diversos;
  10. Número ou marcador, página 29: k) fornecimento de equipamentos informáticos, impressoras, máquinas fotocopiadora, resmas, toner e outros;
  11. Número ou marcador, página 29: l) reparação de computadores e equipamentos periférico;
  12. Número ou marcador, página 29: m) comércio por grosso e a retalho de motociclos, e suas peças e acessórios;
  13. Número ou marcador, página 29: n) comércio por a grosso de outros produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 29: o) comércio por a grosso de materiais de construção civil, equipamentos sanitário;
  15. Número ou marcador, página 29: p) comércio por a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  16. Número ou marcador, página 29: q) actividades de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
  17. Número ou marcador, página 29: r) fornecimento de material de higiene e limpeza;
  18. Número ou marcador, página 29: s) actividades de imobiliária (venda de imóveis e aluguers);
  19. Número ou marcador, página 29: t) serviços delivery-express: (recolha, tratamento, transporte, distribuição & entrega de documentos e mercadoria a nível nacional); u ) s e r v i ç o s d e d e s p a c h o s aduaneiros,(importação e exportação de mercadoria); v)fornecimento e montagem de instalação elétrica de média e baixa tensão, instalação elétrica em residências, instalação elétrica industrial, instalação elétrica hospitalar e outros;
  20. Número ou marcador, página 29: w) fornecimento e montagem de grupos geradores de emergência, PTPS, painéis solar, vedação elétrica; CCTV, para-raios;
  21. Texto do artigo, página 29: x) consultoria e fiscalização de obras de construção civil;
  22. Número ou marcador, página 29: y) consultoria e fiscalização de projectos elétricos;
  23. Número ou marcador, página 29: z) construção civil, consultoria em edifícios (elaboração de cadernos para concursos de obras públicas, elaboração de projectos de edifícios e pontes); aa) comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor em estabelecimento especializados; bb) comércio por a grosso de mineiros e de metal; cc) agente do comércio por a grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamentos industrial, embarcações e aeronaves;
  24. Texto do artigo, página 30: dd) comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene em estabelecimento especializado; ee) comércio a retalho de vestuários, em estabelecimento especializado; ff) agente do comércio por a grosso de matéria prima agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados; gg) a sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal; hh) a sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei. ii) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: Capital social
  27. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de 100% pertencente ao sócio único Domingos Paulo José Francisco.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do sócio Domingos Paulo José Francisco, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  34. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 30: Omissos
  37. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 30: Nampula, 24 de Novembro de 2021. – O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 30: Munguno - 2JM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101597032, uma sociedade denominada Munguno - 2JM – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  41. Texto do artigo, página 30: José João Monene, moçambicano, solteiro, residente no Bairro de Chamanculo A Rua João Massamblana Avenida Agostinho Neto n.º 35, na Cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110204093534M, emitido na Cidade de Maputo a 14 de Março de 2022. com NUIT112571108.
  42. Texto do artigo, página 30: Estabelece que pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal, que se regera pelos seguintes artigos:
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  45. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Munguno 2-JM – Sociedade Unipessoal Limitada, tendo a sua sede no Bairro de Chamanculo A, Rua João Massamblana, n.º 35, rés-do-chão na Cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede. A sociedade e constituída por tempo indeterminado,
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  48. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  49. Número ou marcador, página 30: a) gestão e restruturação de crédito;
  50. Número ou marcador, página 30: b) apoio em financiamentos bancários;
  51. Número ou marcador, página 30: c) parceria para negócios e expansão;
  52. Número ou marcador, página 30: d) agenciamento bancário;
  53. Número ou marcador, página 30: e) microcrédito;
  54. Número ou marcador, página 30: f) prestação de serviços Bancários de mobilização de crédito para funcionários públicos;
  55. Número ou marcador, página 30: g) contabilidade consultoria e a gestão de negócios N.E.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, subscrito realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais. correspondente a uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio José João Monene que corresponde a 100% (cem porcento) do capital social.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio José João Monene com poderes sobre a sociedade, podendo
  62. Texto do artigo, página 30: designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurement.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 30: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Técnico, José João Monene.
  67. Texto do artigo, página 30: Nhandimos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101102203, uma entidade denominada Nhandimos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  71. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Nhandimos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, n.º 41, rés-do-chão, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  73. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro passa de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), para 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota de 100% (cem por cento), pertencente ao sócio Arsénio Dos Santos Nhandimo.
  77. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital poderá alterar mediante deliberação da assembleia geral, em obediência a legislação comercial em vigor.
  78. Texto do artigo, página 30: Está conforme.
  79. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 31: Nsuwa Energia S.A.
  81. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, da assembleia geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial anónima Nsuwa Energia S.A., com sede social sita na Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, 6º andar, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 105045986, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), decorrente da alteração da estrutura societária, foi deliberado a mudança do nome da sociedade e consequentemente proceder com a alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte nova redacção:
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  84. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Nsuwa Energia – Sociedade Unipessoal S.A..
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) Inalterado. Maputo, 26 de Setembro de 2025. –
  86. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 31: Pbinda Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Pbinda Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Amilcar Cabral n.º 257, 1º andar Direito rés-do-chão, Bairro Central, nesta Cidade, matriculada sob o NUEL 101868168, com capital social de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), a sócia Patricia Daniela de Lobato Binda decidiu transformar a sociedade unipessoal em sociedade por quotas.
  89. Texto do artigo, página 31: Em consequência da transformação verificada, é alterada integralmente os estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  90. Texto do artigo, página 31: Patricia Daniela de Lobato Binda, solteira, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Beijo da Mula n.º 403, Bairro Sommerschield, portadora do B.I n.º 030100166260N de 17 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  91. Texto do artigo, página 31: Keylla Arianne Binda Monteiro, menor, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Beijo da Mula n.º 403, Bairro Sommerschield, portadora do B.I n.º 11030100166260N de 17 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  92. Texto do artigo, página 31: Kianna Leonor Binda Victor, menor, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Beijo da Mula n.º 403, Bairro Sommerschield 2, portadora do B.I n.º 110108992248M de 26 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  95. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como denominação Pbinda Enterprise, Limitada, com sede na Avenida Amilcar Cabral n.º 257, 1º andar direito résdo-chão , Bairro Central, Cidade de Maputo.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  99. Texto do artigo, página 31: ARTTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 31: Objecto
  101. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  102. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro;
  103. Número ou marcador, página 31: b) aluger de transportes;
  104. Número ou marcador, página 31: c) logística; d)fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, de higiene e limpeza;
  105. Número ou marcador, página 31: e) fornecimento de produtos alimentares e outros; f)restauração e bar,catering, organização de eventos;
  106. Número ou marcador, página 31: g) construção civil, pontes, estradas, edifícios;
  107. Número ou marcador, página 31: h) intermediação e gestão de negócio;
  108. Número ou marcador, página 31: i) procurment;
  109. Número ou marcador, página 31: j) prestação de serviços em diversas áreas;
  110. Número ou marcador, página 31: i) comércio geral com importação e exportação; j)salão de cabeleireiro, instituto de beleza (spa) e boutique,
  111. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 15.000.000,00 MT (quinze
  116. Texto do artigo, página 31: milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 7.500.000,00MT, (sete milhões e quinhentos mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Patricia Daniela de Lobato Binda;
  118. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 3.750.000,00MT, (três milhões setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Keylla Arianne Binda Monteiro; e
  119. Número ou marcador, página 31: c) outra quota no valor nominal de 3.750.000,00MT, (três milhões setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Kianna Leonor Binda Victor.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  122. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Patrícia Daniela de Lobato Binda, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  123. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  126. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  131. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 31: Petroplan Moçambique, S.A.
  133. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Junho de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, da Assembleia Geral extraordinária de sócios, da sociedade comercial anónima Petroplan Moçambique, S.A., com sede social sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, 2.º andar, Sommerschield, Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória
  134. Texto do artigo, página 32: do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o n.º 100688964, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), deliberaram a dissolução da sociedade, por deliberação dos sócios sendo adicionada a referência “em liquidação” a sua denominação social, passando esta a ser Petroplan Moçambique, S.A. – Em Liquidação.
  135. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 32: Raksha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105057526, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Raksha Trading – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída por sócio: Lito Mussa Inlava Coropa solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala, portador de Bilhete de Identidade n.º 03178869736M, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nacala, Bairro de Ontupaia, que se reage com base nos artigos seguintes:
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  140. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Raksha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Namutequeliua, perto das bombas de combustível Petrona, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritório, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  141. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  142. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  144. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
  145. Número ou marcador, página 32: a) agentes de comércio por grosso de produtos alimentares;
  146. Número ou marcador, página 32: b) agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, tabaco e bebidas;
  147. Número ou marcador, página 32: c) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  148. Número ou marcador, página 32: d) comércio por grosso de animais vivo de peles e couros;
  149. Número ou marcador, página 32: e) comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne;
  150. Número ou marcador, página 32: f) comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  151. Número ou marcador, página 32: g) comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias.
  152. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Lito Mussa Inlava Coropa.
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 32: (Cessão ou divisão de quotas)
  158. Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependera do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferências.
  159. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Lito Mussa Inlava Coropa que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  163. Número ou marcador, página 32: Dois) para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  164. Número ou marcador, página 32: Três) o administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
  165. Número ou marcador, página 32: Quatro) o administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  166. Texto do artigo, página 32: Nampula, 30 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 32: Restaurante Bar & Guest House Belo Lugar, Limitada
  168. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057493, uma sociedade
  169. Texto do artigo, página 32: denominada Restaurante Bar & Guest House Belo Lugar, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  170. Texto do artigo, página 32: Cecília Nomsa Mbokazi, casada, de nacionalidade sul-africana, natural de Malelane, portadora do Passaporte, n.°M00221552, emitido pela República da África do Sul, residente na África do Sul;
  171. Texto do artigo, página 32: Clementina Machavane Madima, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Khongolote, Matola, Q-16, Casa n.°780, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102260209S, emitido no dia 30 de Junho de 2021.
  172. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  175. Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação Restaurante Bar & Guest House Belo Lugar, Limitada.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  178. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Vila de Marracuene, Província de Maputo, e tem a sua duração por tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 32: (Objeto)
  181. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto fundamental; restauração e alojamento.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  185. Número ou marcador, página 32: a) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) pertencente a sócia Cecília Nomsa Mbokazi;
  186. Número ou marcador, página 32: b) uma quota de 20. 000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia Clementina Machavane Madima.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  189. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida por todos sócios, que de entre eles designam-se desde já como, administradora a sócia Cecília Nomsa Mbokazi. Compete a administradora, representar a sociedade em todos atos, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  190. Texto do artigo, página 33: A senhora, Clementina Machavana Madima, assume a qualidade de diretora executiva, para questões bancarias, cheques, extratos, e outros atos administrativos.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 33: Santos Mathe, Limitada
  196. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas da Santos Mathe, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101344495, com sede social sita Avenida Fernão Magalhães n.º 956, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique, os sócios deliberam na cessão de quotas e consequentemente decidiram aprovar a alteração do artigo quatro dos estatutos da sociedade, cuja nova redacção encontra-se abaixo:
  197. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 33: Capital social
  200. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao senhor Mahomed Amin Faruk Adamo; e
  202. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao senhor Fahim Iqbal.
  203. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  204. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  205. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 33: Santos Mathe, Limitada
  207. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas da Santos Mathe, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101344495, com sede social no Bairro de Nlhamankulo A, Q. 11, n.º 212, 2º andar, Cidade de Maputo os sócios deliberaram alterar a sede social e a abertura das sucursais da sociedade.
  208. Texto do artigo, página 33: Em consequência das alterações ocorridas, fica alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  209. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  211. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo como denominação social Santos Mathe, Limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  212. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede sita na Avenida Fernão Magalhães, n.º 956, résdo-chão, Cidade de Maputo, e Sucursais na Avenida 25 de Setembro – Estação de Serviço 25 de Setembro, Cidade de Maputo e Bairro Municipal de Infulene, Talhões 1933 e 1934, Posto de Administrativo de Infulene, Município da Matola, Distrito da Matola, localizado na Província de Maputo.
  213. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante decisão dos sócios, a sede pode ser transferida para qualquer outra localidade nacional ou estrangeira, bem como pode ser deliberado a abertura de sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
  214. Texto do artigo, página 33: Maputo, 30 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 33: Sinergy Moz, S.A
  216. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, a vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, a sociedade denominada Sinergy Moz, S.A, com sede no da Bairro Sommerschild, Avenida Mao Tse Tung, n.º1195, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105040704, estando representados todos os sócios e pelo contrato supra referenciado, procedeu-se à alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade.
  217. Texto do artigo, página 33: Como resultado do referido contrato previamente autorizado por deliberação da
  218. Texto do artigo, página 33: assembleia geral, o artigo terceiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  219. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  222. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  223. Número ou marcador, página 33: a) venda e comércio de material de ferragem;
  224. Número ou marcador, página 33: b) impressão serigrafia;
  225. Número ou marcador, página 33: c) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio endenter, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  226. Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 33: Spanfreight Shipping Moçambique, Limitada
  228. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral realizada a catorze de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Spanfreight Shipping Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105027990, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), foi aprovada a abertura da sucursal da sociedade e consequentemente a alteração parcial do segundo dos estatutos da sociedade, conforme se segue:
  229. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 33: Sede
  232. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede em Pemba e sucursal sita no Talhão A – 115, rés-do-chão, Cidade Baixa, Nacala, Nampula.
  233. Número ou marcador, página 33: Dois) Inalterado. Que em tudo mais que não foi alterado,
  234. Texto do artigo, página 33: mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  235. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 33: Vhonani Tech, Limitada
  237. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053766, uma sociedade
  238. Texto do artigo, página 34: denominada Vhonani Tech, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  239. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Amakhoe Malamba Karuseb, moçambicano, solteiro, residente na Cidade de Matola, Patrice Lumumba, Q.22, Casa 64, portador do Documento de Identidade n.º 100105648434S;
  240. Texto do artigo, página 34: Segundo: Ana Paula Chongo, moçambicana, solteira, residente na Cidade da Matola, Fomento Q.29, Casa 79, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101439016S.
  241. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de que se regerá pelos artigos seguintes:
  242. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  243. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede social)
  244. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Vhonani Tech, Lda, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3453, Campus Principal da UEM, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e estrangeiro.
  245. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade terá uma existência de duração indefinida, iniciando-se a sua personalidade jurídica a partir da data do registo definitivo junto do competente Registo Comercial.
  246. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  247. Texto do artigo, página 34: (Objeto social)
  248. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal: a) a produção e comercialização de sistemas informáticos;
  249. Número ou marcador, página 34: b) a produção e comercialização de equipamento de suporte audiovisual com bases tecnologicas;
  250. Número ou marcador, página 34: c) a comercialização de material informático;
  251. Número ou marcador, página 34: d) prestação de serviços de assistência técnica.
  252. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  253. Texto do artigo, página 34: (Capital social e participação dos sócios)
  254. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim repartido:
  255. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócia Ana Paula Chongo;
  256. Número ou marcador, página 34: b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Amakhoe Malamba Karuseb.
  257. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  259. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  260. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Ana Paula Chongo, que desde já é nomeada administradora.
  261. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, Amakhoe Malamba Karuseb e Ana Paula Chongo.
  262. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  263. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  264. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição do lucro e perdas.
  265. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  266. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  267. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  268. Texto do artigo, página 34: A transmissão de quotas entre sócios é livre, devendo, no entanto, ser formalizada por escritura ou documento escrito com reconhecimento de assinaturas.
  269. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  270. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 35: INM
  274. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  275. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  276. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  277. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  278. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  279. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  280. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  281. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  282. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  283. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  284. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  285. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  286. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  287. Título de secção, página 35: Delegações:
  288. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  289. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  290. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  291. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  292. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  293. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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