III SÉRIE — n.º 193
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 193/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), que corresponde à 100% do capital social pertencente ao único sócio, Deonildo Rodrigues Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, Deonildo Rodrigues Nhantumbo, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, aos 1 de Outubrobro de 2025. – O conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Electro Reparadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 100130165, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: Electro Reparadora – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Victor Cordon, Bairro Ponta Gea, n.º 331, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir outras delegações ou filiais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas;
- Número ou marcador, página 22: a) fabricação de outro equipamamento eléctrico; b)fabricação de estruturas de construções metálicas;
- Número ou marcador, página 22: c) construções pré-fabricadas de metais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único e majoritário.
- Texto do artigo, página 22: Virendra Govind – 100% das quotas, correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, será feita pelo Virendra Govind.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Contas e empréstimos)
- Texto do artigo, página 22: O sócio poderá de vez em quando emprestar a avançar montantes de dinheiro á sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do socio, a dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do socio exercer em proporção, respetivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescida de juro a taxa de dois e meio porcento por ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique. Está conforme.
- Texto do artigo, página 22: Matola, aos 30 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Ferragem da Praça, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056508, uma sociedade denominada Ferragem da Praça, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado O Presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, Entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Fahim Iqbal, casado com a QurratUl-Ain Muhammad Ashraf Iqbal sobre regime de comunhão geral de bens, natural de Karachipaquistão, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do nuit 111176027 portador do Bilhete de Identidade nº 110101326933S, emitido aos Sete de Julho de dois mil e vinte um em Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Nofil Muhammad, casado com a Farah Naz Abdul Raufo sobre regime de comunhão geral de bens, natural de Karachipaquistão, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do nuit 164559440 portador do Bilhete de Identidade nº 110109098860C, emitido aos Três de Janeiro de Dois mil e vinte cinco em Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade por quotas será adopta a denominação de Ferragem da Praça, Limitada, e tem a sua sede na Av. Josina Machel n.º 41 résdo-chão, Bairro Central, Distrito Kampfumu.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do País.
- Número ou marcador, página 23: Três) Também por deliberação da assembleia-geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto principal comércio a grosso de madeira para construção,
- Número ou marcador, página 23: a) comercio de materiais de construção, mobiliários;
- Número ou marcador, página 23: b) comercio artigos para uso doméstico e ferragens.
- Número ou marcador, página 23: c) comercio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos de canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 23: d) comercio por grosso de outros componentes e equipamentos
- Texto do artigo, página 23: eletrônicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 23: e) comercio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário,
- Número ou marcador, página 23: f) comercio por grosso de perfumes, de produtos de higiene.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil de meticais) corresponde a soma de 2 (duas) quotas, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Quota de 70.000.00MT (setenta mil meticais) pertencente ao sócio Fahim Iqbal e
- Número ou marcador, página 23: b) Quata de 30,000.00MT (trinta mil meticais) pertencente ao sócio Nofil Muhammad, que corresponde a 70% pelo primeiro e 30% pelo segundo socio, respectivamente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas legais disponíveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suplementos
- Número ou marcador, página 23: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os socios poderão fazer á caixa social os suplementos de que ela carecer do juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Entende-se por suprimentos, as importâncias suplementares que os socios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suplimentos verdadeiros emprestimos á sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Tres) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em Segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 23: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios;
- Número ou marcador, página 23: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 23: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 23: b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 23: c) deliberar sobre aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 23: d) deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 23: e) deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 23: f) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 23: g) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 23: h) definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: i) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 23: j) deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 23: k) exercer as demais competências previstas no Código Comercial;
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 24: Quinto) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nofil Muhammad.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores, representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo ou for a dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura de dois administradores, que poderão designer um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorize pela Assembleia-geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
- Texto do artigo, página 24: Quinto) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome destes quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 24: Sexto) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Fusão, cisão e dissolução
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias,
- Texto do artigo, página 24: serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissões
- Texto do artigo, página 24: Único: em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 2 de Outubro de 2025. – O Conservador Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: K&A Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105046496 a sociedade K&A Consultoria E Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min, n.º 1979, 6° andar, Bairro central, município de Kampfumo, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: Prestação de serviços nas áreas de design de moda, design de interior, mestre de cerimónias, restauração, mercearia, serviços, treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, workshops, projectos fechados, sessões individuais e pontuais, importação, exportacao, comercializacao a grosso e a retalho de bens, produtos, bens alimentares, bebidas e brindes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 Mt correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Laurinda Leonardo Gotingo Peniasse da Silva.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência da sociedade e casos omissos)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia única Laurinda
- Texto do artigo, página 24: Leonardo Gotingo Peniasse da Silva, que fica designada Administradora, a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única Laurinda Leonardo Gotingo Peniasse Da Silva
- Número ou marcador, página 24: Três) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, aos 15 de Setembro de 2025. – O técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Jech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, da Sociedade Jech Engenharia E Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Avenida Karl Max, n.º 995, 1.º Andar, Cidade de Maputo, registada sob a firma Jech Engenharia E Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais n.º 101037568, onde estiveram presentes o sócio Samuel Fernando Chivambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486991M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos onze de março de dois mil e vinte e dois, válido até dez de março de dois mil e vinte e sete; e os senhores Aniceto de Jesus Iva Muaga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104486991M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos dezessete de maio de dois mil e vinte e três, válido até dezesseis de maio de dois mil e vinte e oito; e Teodorico Sidónio Mazivila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101163417B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos onze de agosto de dois mil e vinte e quatro, válido até quinze de agosto de dois mil e vinte e nove; tendo como pontos de agenda os seguintes:
- Texto do artigo, página 24: Ponto 1: Alteração do tipo de sociedade Ponto 2: Alteração da sede social Ponto 3: Cessão parcial de quotas Ponto 4: Nomeação do diretor geral e diretor executivo e director técnico
- Texto do artigo, página 24: Estando assim todos presentes, foi aberta a sessão com a discussão do ponto 1 da agenda. O sócio Samuel Fernando Chivambo, detentor de 100% das quotas, manifestou-se a favor da transformação da sociedade. Após a reflexão, foi aprovada a alteração do tipo societário da Jech Engenharia e Serviços, Limitada, para o novo modelo, agora constituída como Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Passou-se de seguida ao ponto 2 da agenda, tendo os sócios manifestado a vontade de alteração da sede social da Jech Engenharia e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: De seguida, passou-se para discussão do Ponto 3. O sócio Samuel Fernando Chivambo, detentor de 100% da quota, manifestou o interesse de ceder 40% da sua quota a favor de Aniceto de Jesus Iva Muaga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102809360I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos quinze de maio de dois mil e vinte e três; e 10% da quota a favor de Teodorico Sidónio Mazivila, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101163417B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos onze de agosto de dois mil e vinte e quatro, válido até quinze de agosto de dois mil e vinte e nove, somando na totalidade 70% de quotas.
- Texto do artigo, página 25: Passou-se de seguida ao ponto 4 da agenda, tendo o sócio nomeado o Senhor Samuel Fernando Chivambo como Director Geral da sociedade, e o senhor Aniceto De Jesus Iva Muaga como Director Executivo e senhor Teodorico Sidónio Mazivila como Director Técnico. Todos manifestaram sua aceitação e vontade de assumir os cargos, comprometendose a exercer as respectivas funções com zelo e diligência, em conformidade com os estatutos sociais e a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Por conseguinte, o artigo primeiro, terceiro e sexto do pacto social, passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Jech Engenharia e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na AV. RUA 1301, Bairro de Sommerchield 1, n.º 97, Kamphumu, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde a sócia julgar conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal de 5.100.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Samuel Fernando Chivambo;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor nominal de 4.000.000,00 MT, correspondente
- Texto do artigo, página 25: a 40% do capital social, pertencente ao sócio Aniceto de Jesus Iva Muaga;
- Número ou marcador, página 25: c) uma quota com o valor nominal de 900.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Teodorico Sidónio Mazivila;
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e competências)
- Número ou marcador, página 25: I) Nomeações: Um) Ficam nomeados, com efeitos a partir
- Texto do artigo, página 25: da data da presente acta, os seguintes senhores:
- Número ou marcador, página 25: a) senhor Samuel Fernando Chivambo como Presidente do Conselho de Administração (PCA), com os poderes previstos nos estatutos sociais e na lei;
- Número ou marcador, página 25: b) senhor Aniceto De Jesus Iva Muaga como Director Executivo, assumindo as competências definidas nos estatutos sociais e detalhadas no presente documento;
- Número ou marcador, página 25: c) senhor Teodorico Sidónio Mazivila como Director Técnico, assumindo as competências definidas no presente documento.
- Texto do artigo, página 25: II) Competências dos órgãos sociais Dois) Competências do Presidente do
- Texto do artigo, página 25: Conselho de Administração (PCA) Três) O PCA terá as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 25: a) presidir e coordenar as reuniões do conselho de administração; b)definir a estratégia global da sociedade, em consonância com os interesses dos sócios;
- Número ou marcador, página 25: c) supervisionar o trabalho do director executivo e do director técnico, garantindo a execução das políticas e estratégias aprovadas;
- Número ou marcador, página 25: d) representar a sociedade em actos de especial relevância institucional, estratégica ou legal, salvo delegação expressa;
- Número ou marcador, página 25: e) assegurar a comunicação entre os órgãos sociais e os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Competências do Director Executivo.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O Director Executivo terá as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 25: a) gerir a sociedade no dia-a-dia, praticando todos os actos necessários ao seu regular funcionamento;
- Número ou marcador, página 25: b) representar a sociedade perante terceiros, podendo, inclusive, delegar poderes;
- Número ou marcador, página 25: c) implementar as decisões estratégicas aprovadas pelo conselho de administração;
- Texto do artigo, página 25: d)elaborar relatórios de gestão e submeter à apreciação do PCA e dos sócios; e) aassegurar o cumprimento das
- Texto do artigo, página 25: obrigações legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 25: f) coordenar e garantir os meios necessários para o bom desempenho das operações técnicas da sociedade, em articulação com o Director Técnico.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Competências do Director Técnico Sete) O director técnico terá as seguintes
- Texto do artigo, página 25: atribuições:
- Número ou marcador, página 25: a) planear, dirigir e supervisionar todas as actividades técnicas e operacionais da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) garantir a qualidade, eficiência e segurança dos produtos, serviços e processos técnicos;
- Número ou marcador, página 25: c) propor inovações tecnológicas e melhorias nos processos operacionais ao conselho de administração;
- Número ou marcador, página 25: e) liderar e coordenar a equipa técnica, assegurando a sua correcta formação e desempenho;
- Texto do artigo, página 25: Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerada a reunião pelas quinze horas.
- Texto do artigo, página 25: O conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: M & R Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade M & R Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100220954, entre a senhora Maria Filomena Cadinha de Noronha de nacionalidade moçambicana e o senhor Rui Sérgio Dias Isnard de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, capital social e administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adoptará a denominação M & R Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade terá a sua sede no Bairro da Avenida Eduardo Mondlane, n.º 446, rés-dochão, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) comércio geral;b) venda de material de escritório, informático, entre outros;c) prestação de serviços; d) importação e exportação; e) venda e reparação de máquinas fotocopiadoras.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma quota, no valor de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma: senhora Maria Filomena Cadinha de Noronha 10 000,00 MT equivalente a 50%, senhor Rui Sérgio dias Isnard 10 000,00 MT equivalente a 50%, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim ou substabelecer em advogado. Para todos os actos, quer seja ou não do expediente a sociedade poderá ficar obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios, pessoal ou individualmente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e onze, lavrada de folhas 123, à folhas 127, do livro de escrituras diversas n.º 72, do Segundo Cartório Notarial da Beira, sob apresentação n.º 7 de 28 de Novembro de 2011, a sociedade altera os artigos segundo, terceiro, quinto e número um do artigo nono, todos do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O capital social, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Rui Sérgio Dias Isnard.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Rui Sérgio Dias Isnard.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Administração da sociedade será exercida pelo sócio Rui Sérgio dias Isnard ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 1 de Setembro de 2025. –
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Misco Business and Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2025, foi matriculada sob o NUEL 105023806, uma entidade denominada Misco Business and Investments, Limitada, na Conservatória dos Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, adopta a firma Misco Business and Investments, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2978, 1.º andar, Bairro da Coop, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade é criada por um período de tempo indeterminado e seu início é contado para todos os efeitos legais a partir da data da sua incorporação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de comércio geral:
- Número ou marcador, página 26: a) importação e exportação e venda de material informático;
- Número ou marcador, página 26: b) gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade subscrito e pago em dinheiro é de 200.000,00 MT(duzentos mil meticais), dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota com um valor nominal de 180.000,00 MT(cento e oitenta mil meticais), correspondente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Francisco Daniel Sefuthi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mavalane A, Q.29, Casa 48, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108900997F;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota com um valor nominal de 20.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia Adelina Agostinho Munguambe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mavalane A, Q.29, Casa 48, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301680275I.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, por deliberação dos sócios que representam pelo menos três-quartos do capital social, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostre integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pelo sócio Manuel Francisco Daniel Sefuthi, que desde já fica nomeado directorgeral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Francisco Daniel Sefuthi, nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entenderem.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: MOWIN, S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifica-se para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto do ano 2025, sob o NUEL 105053328 matriculou-se uma entidade denominada MOWIN, S.A.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A MOWIN S.A, é uma sociedade anônima, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A existência da sociedade inicia-se na data da sua constituição legal e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida sede na Rua 3253, fracção E6, Unidade do Bloco C, 6° andar, Distrito Ka Maxakeni, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) a MOWIN, S.A. tem por objeto a criação, desenvolvimento e gestão de uma plataforma digital nacional de notícias em Moçambique, integrando a divulgação de informações oficiais com serviços públicos digitais, conteúdos culturais e de entretenimento;
- Número ou marcador, página 27: b) através de tecnologia de mídia digital, a empresa visa: c)reforçar a comunicação institucional do Estado, promovendo a eficiência na disseminação de políticas públicas, atualizações sociais e demais conteúdos oficiais, assegurando a sua difusão precisa e acessível a nível nacional;
- Número ou marcador, página 27: d) estimular a produção e valorização de conteúdos locais;
- Número ou marcador, página 27: e) contribuir para a transparência na gestão pública e o fortalecimento da cidadania digital;
- Número ou marcador, página 27: f) promover o acesso inclusivo à informação e o desenvolvimento do ecossistema digital de notícias em Moçambique;
- Número ou marcador, página 27: g) por outro lado, ao alavancar a tecnologia de mídia digital, a Mowin impulsionará o conteúdo local, otimizará o ecossistema
- Texto do artigo, página 27: de notícias e promoverá maior transparência nas informações governamentais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades complementares ou conexas ao seu objeto principal, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social realizado em dinheiro e em espécie é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas com o valor nominal de duzentos meticais cada uma, distribuídas entre os accionistas constituintes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 27: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza)
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral, regularmente constituída,representa a universalidade dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei, ou os presentes estatutos lhe atribuam competência, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar
- Texto do artigo, página 27: o balanço, as contas anuais, o relatório das actividades e o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Presidente do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 27: c) deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital, sem prejuízo do n.º 3 deste artigo;
- Número ou marcador, página 27: d) aprovar a emissão de obrigações e outros títulos de dívida;
- Número ou marcador, página 27: e) deliberar sobre as remunerações dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: f) deliberar sobre a realização de prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 27: g) prestar consentimento para a transmissão de acções;
- Número ou marcador, página 27: h) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações que importem alterações aos estatutos só poderão ser aprovadas por maioria de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 27: Um) Tem direito de voto todo o accionista que reunir cumulativamente as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 27: a) possuir um número de acções superior a cem;
- Número ou marcador, página 27: b) ter esse número de acções registadas, ou depositadas em seu nome, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral e, mantêr esse registo ou depósito, pelo menos, até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os accionistas que não possuírem o número de acções referido na alínea a) do número anterior, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo neste caso, fazerem-se representar por um só deles cujo nome será indicado em carta registada ao presidente da mesa, com as assinaturas de todos reconhecidas por um notário e por aquele recebida até ao momento do início da sessão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os accionistas com direito a voto apenas podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outro accionista com direito a voto,
- Texto do artigo, página 28: devendo, no entanto depositar o instrumento de representação com antecedência referida no número seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Como instrumento de representação, bastará uma simples carta, telegrama, telex ou fax dirigido ao presidente da mesa e por este recebido, até dois dias antes da data fixada para reunião.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, podendo no entanto, o representante delegar essa representação, nos termos do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os documentos da representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo previsto no numero um deste artigo pelo presidente da mesa, que poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente salvo se o presidente da mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem anuência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de acta da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e de autos de posse.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reune-se, ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, durante o primeiro trimestre e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos outros órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral poderá funcionar, em primeira convocação, quando estiverem presentes ou representados accionistas titulares de mais de sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em segunda convocatoria a assembleia poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o numero de accionistas presentes ou representados o montante do capital que lhe couber, salvo disposições legais em contrário.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho
- Texto do artigo, página 28: de administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto a aplicação dos resultados e elegerá, quando for caso disso, os membros da mesa dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que seja expressamente indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário e no caso de impedimento deste, por quem o substitua, produzem, acto contínuo, os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Composição do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e o máximo de cinco que podem ser ou não accionistas da sociedade, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 28: Fica nomeada a senhora Olga Marlene Rodrigo Chilaule de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100524336Q emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo como administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral e em particular:
- Número ou marcador, página 28: a) propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões, a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento activas ou passivas;
- Texto do artigo, página 28: b)propor a Assembleia Geral a designação da sociedade revisora de contas;
- Número ou marcador, página 28: c) gerir participações sociais de que a sociedade seja detentora, directa ou indirectamente;
- Número ou marcador, página 28: d) delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte dos seus poderes e constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 28: e) exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, pelo contrato de sociedade ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Requerem, no entanto, a maioria absoluta dos votos, sendo um deles obrigatoriamente o de presidente, as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) a delegação de poderes ou a constituição de mandato nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: b) as deliberações sobre as condições de realização de suprimentos e a autorização da sua prestação.
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Moz Ascend, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de 31 de Março de 2025, da sociedade Moz Ascend, Limitada., com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 55, Bairro de Maxaquene C, matriculada sob NUEL 100660938, com capital social de dez mil meticais (10.000,00MT) deliberaram a mudança da sede social alterado o artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 55, Esq. Rua 3258, Bairro de Maxaquene C, Cidade de Maputo, Moçambique, e poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, bem como abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2025. –
- Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Moz Ascend, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de 20 de Maio de 2020, da sociedade Moz Ascend, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 55, Bairro de Maxaquene C, matriculada sob NUEL 100660938, com capital social de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) deliberaram aumento de capital social de duzentos mil meticais para dez milhões de meticais alterado o artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Moz Hand Corporation, Lda;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a dezasseis por cento (16%) do capital social, pertencente ao sócio Abdulaziz Laziza Motte;
- Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de um milhão e cem mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Orlando Varela;
- Número ou marcador, página 29: d) uma quota no valor nominal de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente a dezassete por cento (17%) do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Rúben Chirndza;
- Número ou marcador, página 29: e) uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a dezasseis por cento (16%) do capital social, pertencente ao sócio Michel Ibrahimo de Matos.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 15 de Setembro de 2025. –
- Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Moz-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula,
- Texto do artigo, página 29: sob o n.º 101654591, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Domingos Paulo José Francisco, casado natural de Mocuba, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101852956Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Março de 2023 e residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade unipessoal com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação MozServ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Rua: Cidade de Moçambique Cidade de Nampula Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 29: .....................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal:
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Agri-Resources Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Agri-Resources Moçambique, Limitada
- Certidão de registo CEFOPEE – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Fiel de Jesus Salvador – IFJES
- Diploma Chapa Criativa, Limitada
- Certidão de registo Chapa Criativa, Limitada
- Certidão de registo Comercial Leão & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Vitalis, Limitada
- Certidão de registo Electro Reparadora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem da Praça, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo K&A Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jech Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M & R Serviços, Limitada
- Certidão de registo Misco Business and Investments, Limitada
- Diploma MOWIN, S.A.
- Certidão de registo Moz Ascend, Limitada
- Certidão de registo Moz Ascend, Limitada
- Certidão de registo Moz-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Munguno - 2JM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhandimos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Nsuwa Energia S.A.
- Certidão de registo Pbinda Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petroplan Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Raksha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Bar & Guest House Belo Lugar, Limitada
- Certidão de registo Santos Mathe, Limitada
- Certidão de registo Santos Mathe, Limitada
- Certidão de registo Sinergy Moz, S.A
- Certidão de registo Spanfreight Shipping Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Vhonani Tech, Limitada
- Diploma Igreja Unida Laudiceia Monte de Cristo
- Diploma Igreja Fiel de Jesus Salvador - IFJES
- Diploma Associação Pan-Africana de Controle de mosquitos – PAMCA Moçambique
- Certidão de registo Acácias Estate, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Acodecos, Limitada
- Certidão de registo Agri-Resources Moçambique, Limitada