III SÉRIE — n.º 193

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 193/2025

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Número ou marcador · p. 14 Cinco) Caso mais do que um accionista exerça o seu direito de preferência, procederse-á a rateio das acções a transmitir, na proporção do número de acções já pertencentes a cada um dos accionistas preferentes.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os accionistas que tiverem exercido o direito de preferência na transmissão de acções deverão proceder a todas as diligências tendo em vista a concretização do negócio, nos trinta dias úteis seguintes ao envio da comunicação referida no número quatro acima.
Número ou marcador · p. 14 Sete) No caso dos accionistas não exercerem o seu direito de preferência (não respondendo à notificação da administração referida no número três acima no prazo previsto) ou renunciarem expressamente ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Serão inoponíveis à Sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigidas a todos ou alguns accionistas, mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, a realização de prestações acessórias pecuniárias até ao limite global de setenta vezes o valor do capital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As prestações acessórias pecuniárias têm de ser integralmente e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que a situação líquida da Sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Quando seja convencionado a onerosidade das prestações acessórias, a contraprestação pode ser paga independentemente da existência de lucros do exercício.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os accionistas podem prestar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições a serem acordados com o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) administração; e
Número ou marcador · p. 14 c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da Sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato será de um ano, o mandato dos membros dos demais órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da Sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 14 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações, directamente ou mediante proposta de uma comissão de remunerações que a Assembleia Geral nomeará especificamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros da Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (ÂMBITO)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral da Sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Constituição e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os accionistas reúnem-se presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da sua identidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os accionistas poderão, ainda, fazer-se representar, nas reuniões da Assembleia Geral, por mandatário que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da Sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os membros do Conselho de Administração e Fiscal único ou Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, poderão
Texto do artigo · p. 15 estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 15 Seis) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas Assembleias Gerais da Sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A presença nas reuniões de Assembleia Geral de quaisquer outras pessoas, além das mencionadas nos números anteriores, depende de autorização do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Oito) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 15 Geral ou de pôr outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até três dias antes da data marcada para a Assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) deliberar sobre a distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 15 c) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 15 d) deliberar sobre a contratação de gestores seniores para a Sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) deliberar sobre a nomeação de auditor independente para a Sociedade;
Número ou marcador · p. 15 f) aprovar os orçamentos anuais da Sociedade e quaisquer planos de negócios relativos à Sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 h) deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 15 i) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 15 j) deliberar sobre a criação de acções preferenciais e/ou a alteração dos direitos conferidos às mesmas; k)deliberar sobre a alteração de quaisquer direitos conferidos a qualquer accionista ou tipo de acções da Sociedade ou das suas subsidiárias ou sobre a constituição de qualquer direito, opção ou garantia relativo à aquisição ou subscrição de acções na Sociedade ou em qualquer das suas subsidiárias;
Número ou marcador · p. 15 l) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e o reembolso de suprimentos;
Número ou marcador · p. 15 m) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 15 n) deliberar sobre a dissolução e liquidação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 15 o) deliberar sobre qualquer processo de insolvência ou recuperação judicial da Sociedade ou de suas subsidiárias;
Número ou marcador · p. 15 p) deliberar sobre a exclusão de accionistas e a amortização de acções;
Número ou marcador · p. 15 q) deliberar sobre a aquisição de acções próprias;
Número ou marcador · p. 15 r) deliberar sobre a contratação de serviços ou a aquisição de bens a entidades ou pessoas relacionadas com os accionistas ou em condições que não sejam as normais de mercado;
Número ou marcador · p. 15 s) deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores e sobre a venda de acções representativas do capital social da sociedade ao público;
Número ou marcador · p. 15 t) deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis superior a cinquenta por cento do seu património;
Número ou marcador · p. 15 u) deliberar sobre a contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como a prestação de garantias, pessoais ou reais; v)deliberar sobre a extensão da actividade da Sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que necessário, a redução das áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 w) deliberar sobre o estabelecimento e modificação da estrutura organizativa da sociedade;
Texto do artigo · p. 15 x) deliberar sobre a aprovação de propostas, celebração de contratos, incluindo, mas sem limitar, para a compra ou venda de bens, e contratação de quaisquer outras obrigações de valor superior ao correspondente em Meticais a EUR 50.000,00 (cinquenta mil euros) ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
Número ou marcador · p. 15 y) deliberar sobre a aquisição de qualquer negócio ou incorporação de qualquer entidade comercial ou veículo;
Número ou marcador · p. 15 z) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; aa) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição
Texto do artigo · p. 16 estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário, a serem eleitos em Assembleia Geral, por um período de 4 anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da Sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação)
Número ou marcador · p. 16 Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por aviso convocatório enviado para os endereços que constem nos registos da Sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar a firma, a sede e o número do registo da Sociedade, o local, dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O aviso convocatório deverá, ainda, mencionar a espécie de reunião a realizar e indicar os documentos que se encontram na sede social para consulta dos acionistas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Não obstante o disposto nos números anteriores, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O referido requerimento será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Se o Presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Quorum constitutivo)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou os presentes Estatutos exijam um quórum superior.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Quorum deliberativo)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 16 Um) As Assembleias Gerais da Sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos quatro primeiros meses imediatos ao termo de cada exercício, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 16 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se
Texto do artigo · p. 16 início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da Sociedade serão exercidas por dois Administradores, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Poderes)
Número ou marcador · p. 16 Um) Aos Administradores compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 16 d) constituir e definir os poderes dos mandatários da Sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 16 e) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da Sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 16 f) deliberar a cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 16 g) deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 16 h) deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da lei compete ao Conselho de Administração, com excepção das matérias que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, sejam da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a Sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam
Texto do artigo · p. 17 para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 17 Três) As formalidades relativas à convocação da Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória. No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos Administradores da Sociedade em reunião da Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para que a Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As deliberações da Administração constarão de actas assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 17 A Administração poderá nomear procuradores da Sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura conjunta dos dois administradores - para
Texto do artigo · p. 17 movimentação de valores superiores a cinco milhões de meticais, assinatura de contrato de financiamento, abertura de contas bancárias, venda de propriedades e direitos pertencentes à Sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pela Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro da Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Fiscalização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Actas do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 17 As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 17 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 17 O lucro líquido apurado em cada exercício terá a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) pelo menos cinco por cento serão distribuídos aos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, depois de deduzidas as quantias necessárias à cobertura de eventuais prejuízos acumulados e à constituição ou reintegração da reserva legal e pagos os dividendos prioritários que cabem aos accionistas titulares de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 18 c) o remanescente terá a aplicação que for
Texto do artigo · p. 18 deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que
Texto do artigo · p. 18 estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de liquidação, o activo da Sociedade, líquido dos encargos de liquidação e das dívidas de natureza fiscal, será partilhado entre os accionistas da seguinte forma: (i) em primeiro lugar, será entregue aos accionistas titulares de acções preferenciais, na proporção das respectivas participações, até que o montante investido pelos mesmos na Sociedade, deduzido do valor total de dividendos prioritários recebidos, seja integralmente reembolsado; e (ii) o remanescente será repartido entre todos os accionistas (titulares de acções preferenciais e titulares de acções ordinárias), na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Pagamento do dividendo)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade somente pode pagar dividendos à conta do lucro líquido do exercício e de reservas de lucros, que a Assembleia Geral possa decidir constituir nos termos do artigo 446.º do Código Comercial, bem como de reservas de capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da primeira administração e fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 Até nova nomeação em Assembleia Geral, a Administração é composto pelos Exmos Senhores– Joaquim Pereira Fernandes, nacionalidade Portuguesa, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 914, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00046670A, Nuit 122922790 emitido em Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2024, pela Direcção Nacional da Migração da Cidade de Maputo; e Américo José Miranda Soares, nacionalidade Portuguesa, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 914, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00041101B, Nuit 116237628 emitido em Maputo, aos 07 de Julho de 2025, pela Direcção Nacional da Migração da Cidade de Maputo; e Fiscal único Elton Maurício Lungo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 30 de setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Acodecos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da assembleia geral e extraordinária, que por deliberação de Um de Outubro de dois mil e vinte cinco, pelas dez horas, os sócios da sociedade Acodecos, Limitada, localizada no bairro Costa do Sol, distrito Kamavota, Cidade de Maputo, publicado no BR. III série, número 53, do ano de 2015, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100619636, deliberaram sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 18 Único: Cedência de quotas e alteração parcial do Pacto social.
Texto do artigo · p. 18 foi deliberado por unanimidade a cedência, pelo seu valor nominal da totalidade da quota pertencente ao sócio Senhor Juca Majemeja Rodrigues Guibango, no valor de doze mil meticais o que corresponde a cem por cento da sua quotal a favor do Senhor Calvin de Santa Ana Majemeja Guibango, solteiro, residente no bairro Costa do sol, Q.16, casa n.º 01, Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110100735847N, emitido na Cidade de Maputo, válido até 14 de Fevereiro de 2027; Tehura Maria Majemeja Guibango, solteira, residente no bairro Costa do sol, Q.16, casa n.º 01, Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 110100141311B, emitido na Cidade de Maputo, válido até 28 de Dezembro de 2026; Ana Ernesto Navingo, solteira, maior de idade, portadora do bilhete de identidade 110102689230 M, emitido em Maputo, aos 30 de Novembro de 2012, validade vitalícia, residente nesta Cidade de Maputo, no Q. 17, Casa 62, no Bairro do Costa do Sol, E Vânia de Amélia Rodrigues Guibango, solteira, residente no bairro Costa do sol, Q.16, casa n.º 01, Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 0899070564N, emitido na Cidade de Maputo, válido até 27 de Agosto de 2027.
Texto do artigo · p. 18 A Em consequência daquela cessão de quota, foi também deliberado por unanimidade a alteração dos Artigos terceiro e quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente à soma de quatro quotas do valor desigual, sendo:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de dez mil Meticais (10.000,00MT), correspondente à 50% do capital social pertencente à sócia Vânia de Amélia Rodrigues Guibango;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00 MT), correspondente á 10% do capital social pertencente ao sócio Calvin de Santa Ana Majemeja Guibango;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente á 10% do capital social pertencente à sócia Tehura M. Majemeja Guibango;
Número ou marcador · p. 18 d) uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente á 30% do capital social pertencente, à sócia Ana Ernesto Navingo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por Ana Ernesto Navingo, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.”.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do Pacto Social inicial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, aos 01 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Agri-Resources Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de 18 de Outubro de 2024, da sociedade Agri-Resources Moçambique, Limitada, com sede na Av. Vladimir Lenine n.º 55, bairro de Maxaquene C, matriculada sob NUEL 100660709, com capital social de cem mil meticais (100.000,00) deliberam alteração parcial dos estatutos da empresa onde o sócio Rassul Abdul Rassul Abdul Jalilo cedeu quatro por cento (4%) da sua quota de participação ao novo sócio Adérito Amilcar Orlando Varela, passando ficar assim a nova estrutura dos sócios da sociedade, a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente ao sócio Moz Hand Corporation, Limitada; b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Fernando Macie; c) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a seis por cento (6%) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Jacinto Varela; d) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por cento (4%) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Amilcar Orlando Varela. Em consequência destas alterações é alterado o artigo quinto dos estatutos a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente ao sócio Moz Hand Corporation, Lda;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Fernando Macie;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a seis por cento (6%) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Jacinto Varela;
Número ou marcador · p. 19 d) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por cento (4%) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Amilcar Orlando Varela.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Agri-Resources Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária da data de 31 de Março de 2025, da sociedade Agri-Resources Moçambique, Limitada, com sede na Av. Vladimir Lenine n.º 55, bairro de Maxaquene C, matriculada sob NUEL 100660709, com capital social de cem mil meticais (100.000,00MT) deliberam a mudança da sede social alterado o artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine n.º 55, Esq. Rua 3258, bairro Maxaquene C, Cidade de Maputo, Moçambique, e poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, bem como abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme Maputo, 15 de Setembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Agri-Resources Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária da data de 18 de Novembro de 2024, da sociedade AgriResources Moçambique, Limitada, com sede na Av. Vladimir Lenine nº 55, bairro de Maxaquene C, matriculada sob NUEL 100660709, com capital social de cem mil meticais (100.000,00) deliberam alteração parcial dos estatutos da empresa nomeação da nova administradora onde o José Daniel Abacar vai ceder seu cargo de administrador para Senhora Marlina José Maneia e consequente alteração do artigo oitavo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 19 O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
Texto do artigo · p. 19 A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 Assim, são nomeados administradores, os senhores: Elídio Ramos Dias e Marlina José Maneia, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas;
Texto do artigo · p. 19 Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CEFOPEE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105047610, a sociedade CEFOPEE — Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 19 Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Abril de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a designação de CEFOPEE – Sociedade Unipessoal, Limitada podendo ser denominado (Centro de Formação Profissional Emprego e Empreendedorismo)
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Fequete comunal, Posto Administrativo Inhassoro, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) onsultoria administrativa empresarial;
Número ou marcador · p. 19 b) auxilio juridico-laboral;
Número ou marcador · p. 19 c) capacitação profissional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Carlos Fernando Matsinhe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Carlos Fernando Matsinhe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos dez de Setembro de dois mil vinte e cinco. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Igreja Fiel de Jesus Salvador – IFJES
Texto do artigo · p. 20 Certidão
Texto do artigo · p. 20 Certifico que no livro “A”, folhas 157 (cento e cinquenta e sete) do Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número 157 (cento e cinquenta e sete) a Igreja Fiel de Jesus Salvador – IFJES, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 20 Armando José Fumo – Presidente João Zacarias Mabjaia – Secretário Jeremias Mabjaia – Secretário Adjunto Santos Francisco Jaieie – Tesoureiro Adelino Alberto Fumo – Tesoureiro
Texto do artigo · p. 20 Adjunto
Texto do artigo · p. 20 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 20 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, aos nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco. – O Director Nacional, Saide Habibe.
Texto do artigo · p. 20 Chapa Criativa, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055366, uma sociedade denominada, Chapa Criativa, Limitada
Texto do artigo · p. 20 que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Entre:
Texto do artigo · p. 20 Dércio Venâncio Machava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nuit 117058115, portador do B.I. n. º 110102284676S, emitido aos 4 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo. E, Domingos Venâncio Machava, Solteiro, natural de Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nuit 120039199, portador do B.I.
Texto do artigo · p. 20 n. º 110102398249N, emitido aos 09 de Julho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Chapa Criativa, Limitada , é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 147, 2º Andar, Porta n.º 6, Bairro Central, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) planeamento estratégico no estudo de mercado e da concorrência, planeamento de campanhas publicitárias, planeamento de meios (online e offline);
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviços na area publicitária, criação de conceitos e ideias para campanhas, redacção publicitária (copywriting), design gráfico (peças impressas e digitais), produção de guiões para vídeo e áudio, criação de logótipos e identidade visual;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços na área de marketing digital: gestão de redes sociais (social media), planeamento e execução de campanhas online (Google Ads, Meta Ads, etc.), E-mail marketing, SEO (optimização para motores de busca), criação de conteúdos para blogues, sítios e páginas de aterragem, marketing de influência;
Número ou marcador · p. 20 d) venda e negociação de espaços publicitários, Meios online: Google, Facebook, Instagram, LinkedIn, YouTube, etc, Meios offline: rádio, televisão, outdoors, jornais, revistas; Acompanhamento de desempenho e optimização de campanhas;
Número ou marcador · p. 20 e) produção de vídeos (institucionais, comerciais, redes sociais), fotografia publicitária, produção de jingles e spots para rádio, impressão de materiais gráficos (cartazes, folhetos, embalagens, etc.)
Número ou marcador · p. 20 f) branding e design: criação e gestão de identidade visual, naming (criação de nomes de marcas/produtos), manual de normas gráficas da marca, redesign e reposicionamento de marca;
Número ou marcador · p. 20 g) eventos e activações: planeamento e organização de eventos promocionais, activações de marca em pontos de venda, marketing de experiência, brindes e materiais promocionais;
Número ou marcador · p. 20 h) assessoria de comunicação: relações-públicas, comunicação institucional, gestão de crises de imagem, produção de comunicados de imprensa e conteúdos para os media;
Número ou marcador · p. 20 i) comércio geral;
Número ou marcador · p. 20 j) importação & exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais nomeadamente:
Texto do artigo · p. 20 a)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Dércio Venâncio Machava; b)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Domingos Venâncio Machava.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderão proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 20 a) Dércio Venâncio Machava;
Número ou marcador · p. 20 b) Domingos Venâncio Machava.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A administração podem constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 21 Comercial Leão & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044969, uma sociedade denominada Comercial Leão & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, por Qiyu Zhuang, Solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de Guizhou – China, residente no Bairro Central A, Av. Samora Machel, casa n.º 700, cidade de Maputo, portador de D.I.R.E n.º 10CN00573416C, emitido pelos Serviços nacional de Migração da cidade de Maputo, aos 18 de novembro de 2024.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Comercial Leão & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Cardeal Don Alexandre, n.º 4478, Distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) Comércio geral, Comércio em Supermercado e Hipermercado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Comércio de Produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Comércio de Cosméticos e produtos de Higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais) e correpondente a uma e unica quota estabelecida de seguinte forma: Uma quota de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), pertencente ao único sócio Qiyu Zhuang, correspondente a cem porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efetuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Qiyu Zhuang, que pode designar o um gerente em assembeleia geral da sociedade, por um mandato de tempo a definir.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Consultório Médico Vitalis, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL.105056673, uma sociedade denominada Consultório Médico Vitalis, Limitada, que se rege pelos artigos que abaixo se seguem:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Sylvere Nibona, Casado, natural de BD-Kabumbe BUR, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 110108953039M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia vinte e três de Agosto de Dois Mil e Vinte e Um e residente no Q. 01, Casa -311, bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Adelino Abílio Andrade, Casado, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060301074187F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Chimoio, aos Vinte e Nove de Abril de dois mil e vinte e um e residente na Urbana 2, Bairro Tambara 2, na cidade de Chimoio e,
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Consultório Médico Vitalis, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 21 É constituída pelos outorgantes uma Sociedade Comercial por Quotas de
Texto do artigo · p. 21 Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede, no distrito e cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços, na área de consultas médicas;
Número ou marcador · p. 21 b) farmácia;
Número ou marcador · p. 21 c) mobilização das comunidades sobre saúde pública;
Número ou marcador · p. 21 d) parceria com o governo e a cruz vermelha, na doação de sangue e,
Número ou marcador · p. 21 e) parceria com ONG´s, no apoio as crianças e mulheres vulneráveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de 300.000,00Mt (trezentos mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Sylvere Nibona e Adelino Abílio Andrade, respetivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sylvere Nibona, na qualidade de Administrador e Adelino Abílio Andrade, na quaidade de Director Clínico, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas independentes dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Administrador, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência ao
Texto do artigo · p. 22 outro sócio, ou a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Chimoio, aos 17 de Setembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 22 A Notária, Ilegível. Deonildo Nhatumbo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049740, a sociedade, Deonildo Nhatumbo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada” constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração) A sociedade adopta a denominação de Deonildo Nhatumbo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro B, Rua Mártires de Mueda, bairro B da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
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  1. Número ou marcador, página 14: Cinco) Caso mais do que um accionista exerça o seu direito de preferência, procederse-á a rateio das acções a transmitir, na proporção do número de acções já pertencentes a cada um dos accionistas preferentes.
  2. Número ou marcador, página 14: Seis) Os accionistas que tiverem exercido o direito de preferência na transmissão de acções deverão proceder a todas as diligências tendo em vista a concretização do negócio, nos trinta dias úteis seguintes ao envio da comunicação referida no número quatro acima.
  3. Número ou marcador, página 14: Sete) No caso dos accionistas não exercerem o seu direito de preferência (não respondendo à notificação da administração referida no número três acima no prazo previsto) ou renunciarem expressamente ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  4. Número ou marcador, página 14: Oito) Serão inoponíveis à Sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 14: (Acções próprias)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 14: (Prestações acessórias)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas a todos ou alguns accionistas, mediante deliberação tomada em Assembleia Geral, a realização de prestações acessórias pecuniárias até ao limite global de setenta vezes o valor do capital.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) As prestações acessórias pecuniárias têm de ser integralmente e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que a situação líquida da Sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) Quando seja convencionado a onerosidade das prestações acessórias, a contraprestação pode ser paga independentemente da existência de lucros do exercício.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  15. Texto do artigo, página 14: Os accionistas podem prestar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições a serem acordados com o Conselho de Administração.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Das disposições gerais
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  25. Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade:
  26. Número ou marcador, página 14: a) a Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 14: b) administração; e
  28. Número ou marcador, página 14: c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Eleição e mandato)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da Sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, cujo mandato será de um ano, o mandato dos membros dos demais órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  34. Número ou marcador, página 14: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da Sociedade.
  35. Número ou marcador, página 14: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Remuneração e caução)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da
  39. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações, directamente ou mediante proposta de uma comissão de remunerações que a Assembleia Geral nomeará especificamente para esse efeito.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros da Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar pelos mesmos.
  41. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (ÂMBITO)
  43. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral da Sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Constituição e representação)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Os accionistas reúnem-se presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da sua identidade.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) Os accionistas poderão, ainda, fazer-se representar, nas reuniões da Assembleia Geral, por mandatário que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da Sociedade.
  49. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e Fiscal único ou Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, poderão
  51. Texto do artigo, página 15: estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  52. Número ou marcador, página 15: Seis) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas Assembleias Gerais da Sociedade.
  53. Número ou marcador, página 15: Sete) A presença nas reuniões de Assembleia Geral de quaisquer outras pessoas, além das mencionadas nos números anteriores, depende de autorização do Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 15: Oito) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas Assembleias Gerais.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 15: (Direito de voto)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  58. Texto do artigo, página 15: Geral ou de pôr outro modo deliberar todos os accionistas, que deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no Livro de Registo de Acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até três dias antes da data marcada para a Assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  60. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  61. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes Estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  62. Número ou marcador, página 15: a) aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  63. Número ou marcador, página 15: b) deliberar sobre a distribuição de lucros ou dividendos;
  64. Número ou marcador, página 15: c) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
  65. Número ou marcador, página 15: d) deliberar sobre a contratação de gestores seniores para a Sociedade;
  66. Número ou marcador, página 15: e) deliberar sobre a nomeação de auditor independente para a Sociedade;
  67. Número ou marcador, página 15: f) aprovar os orçamentos anuais da Sociedade e quaisquer planos de negócios relativos à Sociedade;
  68. Número ou marcador, página 15: g) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  69. Número ou marcador, página 15: h) deliberar sobre a emissão de obrigações;
  70. Número ou marcador, página 15: i) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  71. Número ou marcador, página 15: j) deliberar sobre a criação de acções preferenciais e/ou a alteração dos direitos conferidos às mesmas; k)deliberar sobre a alteração de quaisquer direitos conferidos a qualquer accionista ou tipo de acções da Sociedade ou das suas subsidiárias ou sobre a constituição de qualquer direito, opção ou garantia relativo à aquisição ou subscrição de acções na Sociedade ou em qualquer das suas subsidiárias;
  72. Número ou marcador, página 15: l) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e o reembolso de suprimentos;
  73. Número ou marcador, página 15: m) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da Sociedade;
  74. Número ou marcador, página 15: n) deliberar sobre a dissolução e liquidação da Sociedade;
  75. Número ou marcador, página 15: o) deliberar sobre qualquer processo de insolvência ou recuperação judicial da Sociedade ou de suas subsidiárias;
  76. Número ou marcador, página 15: p) deliberar sobre a exclusão de accionistas e a amortização de acções;
  77. Número ou marcador, página 15: q) deliberar sobre a aquisição de acções próprias;
  78. Número ou marcador, página 15: r) deliberar sobre a contratação de serviços ou a aquisição de bens a entidades ou pessoas relacionadas com os accionistas ou em condições que não sejam as normais de mercado;
  79. Número ou marcador, página 15: s) deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores e sobre a venda de acções representativas do capital social da sociedade ao público;
  80. Número ou marcador, página 15: t) deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis superior a cinquenta por cento do seu património;
  81. Número ou marcador, página 15: u) deliberar sobre a contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como a prestação de garantias, pessoais ou reais; v)deliberar sobre a extensão da actividade da Sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que necessário, a redução das áreas de actividade da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 15: w) deliberar sobre o estabelecimento e modificação da estrutura organizativa da sociedade;
  83. Texto do artigo, página 15: x) deliberar sobre a aprovação de propostas, celebração de contratos, incluindo, mas sem limitar, para a compra ou venda de bens, e contratação de quaisquer outras obrigações de valor superior ao correspondente em Meticais a EUR 50.000,00 (cinquenta mil euros) ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda;
  84. Número ou marcador, página 15: y) deliberar sobre a aquisição de qualquer negócio ou incorporação de qualquer entidade comercial ou veículo;
  85. Número ou marcador, página 15: z) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; aa) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição
  86. Texto do artigo, página 16: estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  88. Texto do artigo, página 16: (Mesa da assembleia geral)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário, a serem eleitos em Assembleia Geral, por um período de 4 anos.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da Sociedade.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: (Convocação)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por aviso convocatório enviado para os endereços que constem nos registos da Sociedade, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar a firma, a sede e o número do registo da Sociedade, o local, dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos da reunião, com clareza e precisão.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) O aviso convocatório deverá, ainda, mencionar a espécie de reunião a realizar e indicar os documentos que se encontram na sede social para consulta dos acionistas.
  95. Número ou marcador, página 16: Três) Não obstante o disposto nos números anteriores, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  96. Número ou marcador, página 16: Quatro) As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal único ou, ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  97. Número ou marcador, página 16: Cinco) O referido requerimento será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da Assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  98. Número ou marcador, página 16: Seis) Se o Presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e/ou os Accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 16: (Quorum constitutivo)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social, sem prejuízo dos casos em que a lei ou os presentes Estatutos exijam um quórum superior.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  103. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 16: (Quorum deliberativo)
  106. Texto do artigo, página 16: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria absoluta.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 16: (Local e acta)
  109. Número ou marcador, página 16: Um) As Assembleias Gerais da Sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 16: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da mesa da Assembleia Geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 16: (Reuniões da assembleia geral)
  114. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos quatro primeiros meses imediatos ao termo de cada exercício, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 16: (Suspensão)
  117. Número ou marcador, página 16: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se
  118. Texto do artigo, página 16: início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  119. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  120. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Da administração
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da Sociedade serão exercidas por dois Administradores, eleitos em Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 16: (Poderes)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) Aos Administradores compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  127. Número ou marcador, página 16: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; c)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  128. Número ou marcador, página 16: d) constituir e definir os poderes dos mandatários da Sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  129. Número ou marcador, página 16: e) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da Sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  130. Número ou marcador, página 16: f) deliberar a cooptação de administradores;
  131. Número ou marcador, página 16: g) deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  132. Número ou marcador, página 16: h) deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da lei compete ao Conselho de Administração, com excepção das matérias que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, sejam da competência da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 16: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a Sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  134. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam
  135. Texto do artigo, página 17: para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  137. Texto do artigo, página 17: (Convocação)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois dos seus membros.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  140. Número ou marcador, página 17: Três) As formalidades relativas à convocação da Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  141. Número ou marcador, página 17: Quatro) A Administração reunirá na sede social ou noutro local a acordar unanimemente pelos administradores, que deverá ser indicado na respectiva convocatória. No caso de impossibilidade de comparência por parte de um ou mais dos Administradores da Sociedade em reunião da Administração, poderão ser utilizados os meios de comunicação disponíveis.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
  143. Texto do artigo, página 17: (Deliberações)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) Para que a Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  146. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados.
  147. Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações da Administração constarão de actas assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: (Mandatários)
  150. Texto do artigo, página 17: A Administração poderá nomear procuradores da Sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  154. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura conjunta dos dois administradores - para
  155. Texto do artigo, página 17: movimentação de valores superiores a cinco milhões de meticais, assinatura de contrato de financiamento, abertura de contas bancárias, venda de propriedades e direitos pertencentes à Sociedade;
  156. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pela Administração;
  157. Número ou marcador, página 17: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro da Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  159. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Fiscalização
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 17: (Órgão de fiscalização)
  162. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  168. Número ou marcador, página 17: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  169. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento)
  172. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se trimestralmente e sempre que for convocado pelo Presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  174. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  175. Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões do Conselho Fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 17: (Actas do conselho fiscal)
  178. Texto do artigo, página 17: As actas das reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 17: (Auditorias externas)
  181. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  185. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  186. Texto do artigo, página 17: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  188. Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos resultados)
  189. Texto do artigo, página 17: O lucro líquido apurado em cada exercício terá a seguinte aplicação:
  190. Número ou marcador, página 17: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente vinte por cento do capital social;
  191. Número ou marcador, página 17: b) pelo menos cinco por cento serão distribuídos aos accionistas, a título de dividendos obrigatórios, depois de deduzidas as quantias necessárias à cobertura de eventuais prejuízos acumulados e à constituição ou reintegração da reserva legal e pagos os dividendos prioritários que cabem aos accionistas titulares de acções preferenciais;
  192. Número ou marcador, página 18: c) o remanescente terá a aplicação que for
  193. Texto do artigo, página 18: deliberada em Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  195. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que
  197. Texto do artigo, página 18: estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de liquidação, o activo da Sociedade, líquido dos encargos de liquidação e das dívidas de natureza fiscal, será partilhado entre os accionistas da seguinte forma: (i) em primeiro lugar, será entregue aos accionistas titulares de acções preferenciais, na proporção das respectivas participações, até que o montante investido pelos mesmos na Sociedade, deduzido do valor total de dividendos prioritários recebidos, seja integralmente reembolsado; e (ii) o remanescente será repartido entre todos os accionistas (titulares de acções preferenciais e titulares de acções ordinárias), na proporção das suas participações sociais.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 18: (Pagamento do dividendo)
  201. Texto do artigo, página 18: A sociedade somente pode pagar dividendos à conta do lucro líquido do exercício e de reservas de lucros, que a Assembleia Geral possa decidir constituir nos termos do artigo 446.º do Código Comercial, bem como de reservas de capital.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 18: (Composição da primeira administração e fiscalização)
  204. Texto do artigo, página 18: Até nova nomeação em Assembleia Geral, a Administração é composto pelos Exmos Senhores– Joaquim Pereira Fernandes, nacionalidade Portuguesa, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 914, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00046670A, Nuit 122922790 emitido em Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2024, pela Direcção Nacional da Migração da Cidade de Maputo; e Américo José Miranda Soares, nacionalidade Portuguesa, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 914, Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00041101B, Nuit 116237628 emitido em Maputo, aos 07 de Julho de 2025, pela Direcção Nacional da Migração da Cidade de Maputo; e Fiscal único Elton Maurício Lungo.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  207. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável.
  208. Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 18: Acodecos, Limitada
  210. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da assembleia geral e extraordinária, que por deliberação de Um de Outubro de dois mil e vinte cinco, pelas dez horas, os sócios da sociedade Acodecos, Limitada, localizada no bairro Costa do Sol, distrito Kamavota, Cidade de Maputo, publicado no BR. III série, número 53, do ano de 2015, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100619636, deliberaram sobre o seguinte ponto de agenda:
  211. Texto do artigo, página 18: Único: Cedência de quotas e alteração parcial do Pacto social.
  212. Texto do artigo, página 18: foi deliberado por unanimidade a cedência, pelo seu valor nominal da totalidade da quota pertencente ao sócio Senhor Juca Majemeja Rodrigues Guibango, no valor de doze mil meticais o que corresponde a cem por cento da sua quotal a favor do Senhor Calvin de Santa Ana Majemeja Guibango, solteiro, residente no bairro Costa do sol, Q.16, casa n.º 01, Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110100735847N, emitido na Cidade de Maputo, válido até 14 de Fevereiro de 2027; Tehura Maria Majemeja Guibango, solteira, residente no bairro Costa do sol, Q.16, casa n.º 01, Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 110100141311B, emitido na Cidade de Maputo, válido até 28 de Dezembro de 2026; Ana Ernesto Navingo, solteira, maior de idade, portadora do bilhete de identidade 110102689230 M, emitido em Maputo, aos 30 de Novembro de 2012, validade vitalícia, residente nesta Cidade de Maputo, no Q. 17, Casa 62, no Bairro do Costa do Sol, E Vânia de Amélia Rodrigues Guibango, solteira, residente no bairro Costa do sol, Q.16, casa n.º 01, Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 0899070564N, emitido na Cidade de Maputo, válido até 27 de Agosto de 2027.
  213. Texto do artigo, página 18: A Em consequência daquela cessão de quota, foi também deliberado por unanimidade a alteração dos Artigos terceiro e quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  214. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente à soma de quatro quotas do valor desigual, sendo:
  218. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de dez mil Meticais (10.000,00MT), correspondente à 50% do capital social pertencente à sócia Vânia de Amélia Rodrigues Guibango;
  219. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00 MT), correspondente á 10% do capital social pertencente ao sócio Calvin de Santa Ana Majemeja Guibango;
  220. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor de dois mil meticais (2.000,00MT), correspondente á 10% do capital social pertencente à sócia Tehura M. Majemeja Guibango;
  221. Número ou marcador, página 18: d) uma quota no valor de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente á 30% do capital social pertencente, à sócia Ana Ernesto Navingo.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão)
  224. Texto do artigo, página 18: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por Ana Ernesto Navingo, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.”.
  225. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do Pacto Social inicial.
  226. Texto do artigo, página 18: Maputo, aos 01 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 18: Agri-Resources Moçambique, Limitada
  228. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da data de 18 de Outubro de 2024, da sociedade Agri-Resources Moçambique, Limitada, com sede na Av. Vladimir Lenine n.º 55, bairro de Maxaquene C, matriculada sob NUEL 100660709, com capital social de cem mil meticais (100.000,00) deliberam alteração parcial dos estatutos da empresa onde o sócio Rassul Abdul Rassul Abdul Jalilo cedeu quatro por cento (4%) da sua quota de participação ao novo sócio Adérito Amilcar Orlando Varela, passando ficar assim a nova estrutura dos sócios da sociedade, a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente ao sócio Moz Hand Corporation, Limitada; b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Fernando Macie; c) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a seis por cento (6%) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Jacinto Varela; d) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por cento (4%) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Amilcar Orlando Varela. Em consequência destas alterações é alterado o artigo quinto dos estatutos a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 19: Capital social
  231. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma das seguintes quotas:
  232. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente ao sócio Moz Hand Corporation, Lda;
  233. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Fernando Macie;
  234. Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a seis por cento (6%) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Jacinto Varela;
  235. Número ou marcador, página 19: d) uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por cento (4%) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Amilcar Orlando Varela.
  236. Texto do artigo, página 19: Está conforme
  237. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 19: Agri-Resources Moçambique, Limitada
  239. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária da data de 31 de Março de 2025, da sociedade Agri-Resources Moçambique, Limitada, com sede na Av. Vladimir Lenine n.º 55, bairro de Maxaquene C, matriculada sob NUEL 100660709, com capital social de cem mil meticais (100.000,00MT) deliberam a mudança da sede social alterado o artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  240. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  243. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine n.º 55, Esq. Rua 3258, bairro Maxaquene C, Cidade de Maputo, Moçambique, e poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, bem como abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  244. Texto do artigo, página 19: Está conforme Maputo, 15 de Setembro de 2025. –
  245. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 19: Agri-Resources Moçambique, Limitada
  247. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária da data de 18 de Novembro de 2024, da sociedade AgriResources Moçambique, Limitada, com sede na Av. Vladimir Lenine nº 55, bairro de Maxaquene C, matriculada sob NUEL 100660709, com capital social de cem mil meticais (100.000,00) deliberam alteração parcial dos estatutos da empresa nomeação da nova administradora onde o José Daniel Abacar vai ceder seu cargo de administrador para Senhora Marlina José Maneia e consequente alteração do artigo oitavo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  248. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 19: Conselho de Administração
  251. Texto do artigo, página 19: O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
  252. Texto do artigo, página 19: A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
  253. Texto do artigo, página 19: Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  254. Texto do artigo, página 19: Assim, são nomeados administradores, os senhores: Elídio Ramos Dias e Marlina José Maneia, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas;
  255. Texto do artigo, página 19: Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  256. Texto do artigo, página 19: Está conforme.
  257. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 19: CEFOPEE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105047610, a sociedade CEFOPEE — Sociedade Unipessoal,
  260. Texto do artigo, página 19: Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Abril de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a designação de CEFOPEE – Sociedade Unipessoal, Limitada podendo ser denominado (Centro de Formação Profissional Emprego e Empreendedorismo)
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na localidade de Fequete comunal, Posto Administrativo Inhassoro, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 19: Duração
  267. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  270. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  271. Número ou marcador, página 19: a) onsultoria administrativa empresarial;
  272. Número ou marcador, página 19: b) auxilio juridico-laboral;
  273. Número ou marcador, página 19: c) capacitação profissional.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 19: Capital social
  277. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Carlos Fernando Matsinhe.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  280. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Carlos Fernando Matsinhe, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 20: Omissões
  283. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  285. Texto do artigo, página 20: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, aos dez de Setembro de dois mil vinte e cinco. – O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 20: Igreja Fiel de Jesus Salvador – IFJES
  287. Texto do artigo, página 20: Certidão
  288. Texto do artigo, página 20: Certifico que no livro “A”, folhas 157 (cento e cinquenta e sete) do Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número 157 (cento e cinquenta e sete) a Igreja Fiel de Jesus Salvador – IFJES, cujos titulares são:
  289. Texto do artigo, página 20: Armando José Fumo – Presidente João Zacarias Mabjaia – Secretário Jeremias Mabjaia – Secretário Adjunto Santos Francisco Jaieie – Tesoureiro Adelino Alberto Fumo – Tesoureiro
  290. Texto do artigo, página 20: Adjunto
  291. Texto do artigo, página 20: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
  292. Texto do artigo, página 20: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  293. Texto do artigo, página 20: Maputo, aos nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco. – O Director Nacional, Saide Habibe.
  294. Texto do artigo, página 20: Chapa Criativa, Limitada
  295. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055366, uma sociedade denominada, Chapa Criativa, Limitada
  296. Texto do artigo, página 20: que se rege pelos seguintes artigos em anexo. Entre:
  297. Texto do artigo, página 20: Dércio Venâncio Machava, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nuit 117058115, portador do B.I. n. º 110102284676S, emitido aos 4 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo. E, Domingos Venâncio Machava, Solteiro, natural de Maputo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nuit 120039199, portador do B.I.
  298. Texto do artigo, página 20: n. º 110102398249N, emitido aos 09 de Julho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade, residente em Maputo.
  299. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Chapa Criativa, Limitada , é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 147, 2º Andar, Porta n.º 6, Bairro Central, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  306. Número ou marcador, página 20: a) planeamento estratégico no estudo de mercado e da concorrência, planeamento de campanhas publicitárias, planeamento de meios (online e offline);
  307. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços na area publicitária, criação de conceitos e ideias para campanhas, redacção publicitária (copywriting), design gráfico (peças impressas e digitais), produção de guiões para vídeo e áudio, criação de logótipos e identidade visual;
  308. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços na área de marketing digital: gestão de redes sociais (social media), planeamento e execução de campanhas online (Google Ads, Meta Ads, etc.), E-mail marketing, SEO (optimização para motores de busca), criação de conteúdos para blogues, sítios e páginas de aterragem, marketing de influência;
  309. Número ou marcador, página 20: d) venda e negociação de espaços publicitários, Meios online: Google, Facebook, Instagram, LinkedIn, YouTube, etc, Meios offline: rádio, televisão, outdoors, jornais, revistas; Acompanhamento de desempenho e optimização de campanhas;
  310. Número ou marcador, página 20: e) produção de vídeos (institucionais, comerciais, redes sociais), fotografia publicitária, produção de jingles e spots para rádio, impressão de materiais gráficos (cartazes, folhetos, embalagens, etc.)
  311. Número ou marcador, página 20: f) branding e design: criação e gestão de identidade visual, naming (criação de nomes de marcas/produtos), manual de normas gráficas da marca, redesign e reposicionamento de marca;
  312. Número ou marcador, página 20: g) eventos e activações: planeamento e organização de eventos promocionais, activações de marca em pontos de venda, marketing de experiência, brindes e materiais promocionais;
  313. Número ou marcador, página 20: h) assessoria de comunicação: relações-públicas, comunicação institucional, gestão de crises de imagem, produção de comunicados de imprensa e conteúdos para os media;
  314. Número ou marcador, página 20: i) comércio geral;
  315. Número ou marcador, página 20: j) importação & exportação.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  319. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais nomeadamente:
  320. Texto do artigo, página 20: a)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Dércio Venâncio Machava; b)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Domingos Venâncio Machava.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos dois administradores, ficando desde já nomeados como administradores:
  325. Número ou marcador, página 20: a) Dércio Venâncio Machava;
  326. Número ou marcador, página 20: b) Domingos Venâncio Machava.
  327. Número ou marcador, página 20: Três) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, nomeadamente abertura e movimentação de contas bancárias, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia-geral.
  328. Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração podem constituir mandatários conferindo-lhes poderes para obrigar a sociedade.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
  332. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegivel.
  333. Texto do artigo, página 21: Comercial Leão & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044969, uma sociedade denominada Comercial Leão & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  335. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, por Qiyu Zhuang, Solteiro, maior, de nacionalidade Chinesa, natural de Guizhou – China, residente no Bairro Central A, Av. Samora Machel, casa n.º 700, cidade de Maputo, portador de D.I.R.E n.º 10CN00573416C, emitido pelos Serviços nacional de Migração da cidade de Maputo, aos 18 de novembro de 2024.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  337. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração, sede e objecto)
  338. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Comercial Leão & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Cardeal Don Alexandre, n.º 4478, Distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua assinatura, e é criada por tempo indeterminado. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país e poderá abrir e encerrar sucursais.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  340. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) Comércio geral, Comércio em Supermercado e Hipermercado.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) Comércio de Produtos alimentares e bebidas.
  343. Número ou marcador, página 21: Três) Comércio de Cosméticos e produtos de Higiene e limpeza.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  345. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais) e correpondente a uma e unica quota estabelecida de seguinte forma: Uma quota de 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), pertencente ao único sócio Qiyu Zhuang, correspondente a cem porcentos do capital social.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  348. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  349. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efetuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  351. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  352. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Qiyu Zhuang, que pode designar o um gerente em assembeleia geral da sociedade, por um mandato de tempo a definir.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  354. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  355. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique
  356. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 21: Consultório Médico Vitalis, Limitada
  358. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL.105056673, uma sociedade denominada Consultório Médico Vitalis, Limitada, que se rege pelos artigos que abaixo se seguem:
  359. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Sylvere Nibona, Casado, natural de BD-Kabumbe BUR, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 110108953039M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Maputo, no dia vinte e três de Agosto de Dois Mil e Vinte e Um e residente no Q. 01, Casa -311, bairro Vila Nova, na cidade de Chimoio.
  360. Texto do artigo, página 21: Segundo: Adelino Abílio Andrade, Casado, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060301074187F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da cidade de Chimoio, aos Vinte e Nove de Abril de dois mil e vinte e um e residente na Urbana 2, Bairro Tambara 2, na cidade de Chimoio e,
  361. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma Sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Consultório Médico Vitalis, Limitada.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 21: (Tipo societário)
  364. Texto do artigo, página 21: É constituída pelos outorgantes uma Sociedade Comercial por Quotas de
  365. Texto do artigo, página 21: Responsabilidade, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede, no distrito e cidade de Chimoio, província de Manica.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  370. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  374. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços, na área de consultas médicas;
  375. Número ou marcador, página 21: b) farmácia;
  376. Número ou marcador, página 21: c) mobilização das comunidades sobre saúde pública;
  377. Número ou marcador, página 21: d) parceria com o governo e a cruz vermelha, na doação de sangue e,
  378. Número ou marcador, página 21: e) parceria com ONG´s, no apoio as crianças e mulheres vulneráveis.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de 300.000,00Mt (trezentos mil meticais), o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencentes aos sócios Sylvere Nibona e Adelino Abílio Andrade, respetivamente.
  383. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  385. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sylvere Nibona, na qualidade de Administrador e Adelino Abílio Andrade, na quaidade de Director Clínico, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia-geral.
  386. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas independentes dos dois sócios.
  387. Número ou marcador, página 21: Três) O Administrador, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência ao
  388. Texto do artigo, página 22: outro sócio, ou a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  389. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  392. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 22: Chimoio, aos 17 de Setembro de 2025. –
  397. Texto do artigo, página 22: A Notária, Ilegível. Deonildo Nhatumbo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049740, a sociedade, Deonildo Nhatumbo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada” constituída por um contrato particular, a reger- se pelas seguintes cláusulas:
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, sede e duração) A sociedade adopta a denominação de Deonildo Nhatumbo Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro B, Rua Mártires de Mueda, bairro B da Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
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