III SÉRIE — n.º 196

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 196/2019

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Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução de capital.
Número ou marcador · p. 37 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para esse efeito designarem, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da reunião.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, email ou pelos legais representantes, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Convocação)
Número ou marcador · p. 37 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos da rede social ou por cartas
Texto do artigo · p. 37 dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida a antecedência maior, devendo mencionar o local, dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalho, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho do administrativo, do conselho fiscal ou fiscal único, ou , ainda de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem quórum superior.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e percentagem do capital por eles representadas, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleia reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio indicado pela assembleia, Ma Hui, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a gerência organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O activo, líquido dos encargos de liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Aos casos omissos não previstos neste contrato de sociedade será aplicada a lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 World Trading and Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101219089, uma entidade denominada World Trading and Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre: Abdul Vahid Mahomed Ibraimo, solteiro, maior, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102894071P, emitido a doze de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Azhar Abid, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996335B, emitido a vinte de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 38 Da denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de World Trading and Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número seiscentos e trinta, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, e podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil
Texto do artigo · p. 38 meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelos sócios Abdul Vahid Mahomed Ibraimo e Azhar Abid.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Abdul Vahid Mahomed Ibraimo e Azhar Abid, que ficam nomeados desde já administradores com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 39 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00 MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução de capital.
  2. Número ou marcador, página 37: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 37: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  5. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  10. Número ou marcador, página 37: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Representação em assembleia geral)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para esse efeito designarem, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da reunião.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, email ou pelos legais representantes, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 37: (Convocação)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos da rede social ou por cartas
  18. Texto do artigo, página 37: dirigidas aos accionistas, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida a antecedência maior, devendo mencionar o local, dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalho, com clareza e precisão.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do conselho do administrativo, do conselho fiscal ou fiscal único, ou , ainda de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 37: (Quórum constitutivo)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem quórum superior.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e percentagem do capital por eles representadas, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleia reunidas em segunda convocação.
  24. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e representação)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio indicado pela assembleia, Ma Hui, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a gerência organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários.
  39. Número ou marcador, página 37: Quatro) O activo, líquido dos encargos de liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 37: Aos casos omissos não previstos neste contrato de sociedade será aplicada a lei em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 37: World Trading and Logistics, Limitada
  45. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101219089, uma entidade denominada World Trading and Logistics, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre: Abdul Vahid Mahomed Ibraimo, solteiro, maior, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102894071P, emitido a doze de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  47. Texto do artigo, página 37: Azhar Abid, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100996335B, emitido a vinte de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  48. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  49. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
  50. Texto do artigo, página 38: Da denominação, sede, duração
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 38: Denominação
  53. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de World Trading and Logistics, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 38: Sede
  56. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, número seiscentos e trinta, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, e podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 38: Objecto
  59. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares e prestação de serviços.
  60. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  62. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 38: Capital social
  65. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil
  66. Texto do artigo, página 38: meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelos sócios Abdul Vahid Mahomed Ibraimo e Azhar Abid.
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
  69. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  72. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  73. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  74. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 38: Gerência
  77. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Abdul Vahid Mahomed Ibraimo e Azhar Abid, que ficam nomeados desde já administradores com plenos poderes.
  78. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  81. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  82. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  83. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  86. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  87. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  89. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  92. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 38: Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  94. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  95. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  96. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  97. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  98. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  99. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  100. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  101. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  102. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  103. Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  104. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  105. Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  106. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  107. Título de secção, página 39: Delegações:
  108. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  109. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  110. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  111. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  112. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
  113. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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