III SÉRIE — n.º 196

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 196/2019

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Número ou marcador · p. 30 n) ...
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Texto do artigo · p. 30 x) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) ... Dois) … Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os administradores podem estar presentes e intervir nas reuniões do Conselho de Administração através de meios de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultâneas de voz ou de voz e imagem, desde que essa forma de intervenção seja aprovada, por maioria de dois terços dos participantes, no início da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Não é permitida a representação por cada administrador de mais de um administrador em cada reunião.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os membros do Conselho de Administração que não possam estar presentes na reunião poderão, em caso de deliberação considerada urgente pelo presidente, expressar o seu voto por carta a este dirigida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) … Dois) ... Três) O Conselho de Administração pode
Texto do artigo · p. 30 deliberar que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou por chancela.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO IV Do secretário da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Secretário da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade terá um secretário bem como um suplente deste, designados ambos pelo Conselho de Administração, com as competências estabelecidas na lei para o secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Do exercício social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 30 O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 30 a) Cobertura dos prejuízos de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 30 b) …
Número ou marcador · p. 30 c) …
Número ou marcador · p. 30 d) …
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o mais, os estatutos mantêm-se
Texto do artigo · p. 30 em vigor. Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da
Texto do artigo · p. 30 Economia e Finanças.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, catorze de Agosto de dois mil e dezanove. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 30 Mozcasa, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mozcasa, Limitada, matriculada sob NUEL 100619784, entre: Império Construções, Limitada, sita na rua
Texto do artigo · p. 30 Carlos Pereira, bairro de Estoril, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 30 Mayara Marinela Costa Antunes, solteira, de nacionalidade moçambicana; e Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, casado, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 30 Todos residentes na cidade da Beira, de comum acordo constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes do artigo 90 do Código Comercial, regendo-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será denominada Mozcasa, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, bairro de Estoril, Rua Carlos Pereira, rés-dochão, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto social a aquisição e alienação de bens e imóveis, construção de prédios e/ou edifícios, administração e arrendamento de bens imóveis, quer sejam do seu património ou de terceiros. E pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas, sendo:
Texto do artigo · p. 30 a)A primeira quota que representa 65% do capital no valor de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao Império Construções, Limitada; b)A segunda quota que representa 20% do capital no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Benamor Simão Zacarias Mascarenhas; c)A terceira quota que representa 15% do capital no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Mayara Marinela Costa Antunes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cada quota dá direito a um voto nas deliberações, independentemente do seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, que desde já é nomeado director geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade toda ou parte dos seus poderes de gerência, conferência para o efeito, o respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 12 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 N & Y, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100911620, uma entidade denominada N & Y, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Yasser Aboobacar Ahmad, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101027833B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 4 de Abril de 2016; e
Texto do artigo · p. 31 Nabila Sidi Ahmad, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de bens com Yasser Aboobacar Ahmad, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104381189S, emitido pela Direcção Nacional de Identificção Civil, a 23 de Agosto de 2017. Ambos residentes na Rua Lurdes Mutola, quarteirão 3, casa n.º 60, município da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 31 N & Y, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Rua Lurdes Mutola, n.º 22, quarteirão 3, Machava, município da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio de material de construção, ferragem, ferramentas e artigos de eletricidade;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio de material de saúde e/ou hospitalar;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços de diversos ramos de actividade;
Número ou marcador · p. 31 e) Área de saúde.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de cem mil meticais 100.000,00MT, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Yasser Aboobacar Ahmad, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 31 b) Nabila Sidi Ahmad, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos dois sócios: Yasser Aboobacar Ahmad e Nabila Sidi Ahmad.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e dora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a pressecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura dos dois sócios ou um deles.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Noorgan, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101110508, a sociedade Noorgan, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Noorgan, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 31 b) Desembaraço aduaneiro de mercadorias;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 d) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertecente ao sócio Gafar Armando Cassida, casado, de nacionalidade mocambicana, natural de Moatize, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051002443624M, emitido em Tete, a 17 de Dezembro de 2015, e do NUIT 108061979;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente
Texto do artigo · p. 32 à sócia Ângela Mário Raposo Cassida, casada, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula, residente em Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100565499I, emitido em Tete, a 17 de Dezembro de 2015, e do NUIT 123653181.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gafar Armando Cassida como sócio administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Mocambique
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 32 On Spot Marketing, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, por Acta n.º 001/2017, da Assembleia Geral da firma On Spot Marketing, Limitada, com sede sita na Avenida Fernão de Magalhães, número sessenta e três, quinto andar, flat cinquenta e quatro, distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade, registada sob NUEL 100338408, foi deliberada a cedência de quotas e mudança da sede social e consequentemente, os artigos primeiro e quarto, do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de On Spot Marketing, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, número quatrocentos e dezassete, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 32 sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia On Spot Marketing, Limitada;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Filipe de Campos Monteiro.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 QI, Quimenci Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101166031, denominada QI, Quimenci Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Said Sumail, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de QI, Quimenci Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na vila de Palma, bairro Quilaua, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 32 b) Aluguer de máquinas e equipamentos para construções e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 32 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 d) Venda de areia branca, vermelha e saibro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Said Sumail.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Said Sumail, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Compete ao administrador: a) Propor a criação de representações da empresa;
Texto do artigo · p. 33 b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 33 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 33 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 33 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 33 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 33 g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 33 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 33 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 33 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 33 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 33 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 33 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Pemba, 26 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 33 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Quality Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 33 Legais, sob NUEL 101025691, uma entidade denominada Quality Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Nelson Fabião Muchai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298591B, emitido a 23 de Janeiro de 2018, e residente na cidade de Maputo, no bairro Magoanine B, quarteirão 23, casa n.º 38.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) Quality Centre – Sociedade Unipessoal Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e no exterior.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua sede está localizada na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, Machava, n.º 301, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritório no país e no exterior.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade tem por objetivo
Texto do artigo · p. 33 o exercício das atividades: manutenção de viaturas, venda de acessórios para viaturas e equipamentos, importação e exportação de acessórios para viaturas, serviços de serralharia e manutenção industrial, car wash.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ao seu objetivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Nelson Fabião Muchai e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por Nelson Fabião Muchai, que desde já fica nomeado director geral com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do sócio único ou ainda procurador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano cível e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em casos de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-á a disposição do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Scrap Logistics Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Scrap Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101171604, por Faizal Sadique Fai Alufane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constitui, nos termos do artigo 90, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Scrap Logistics Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 146, UC-B, quarteirão 1, na cidade de Dondo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto exportação e agenciamento de diversos tipos de produtos locais e em trânsito para diversos pontos do mundo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Faizal Sadique Fai Alufane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais administradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou dos seus administradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 34 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Shamuary Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 34 no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 34 Legais, sob NUEL 101222071, uma entidade denominada Shamuary Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tawanda Munaiwa, casado, de nacionalidade zimbabueana, natural de Mutare, Zimbabué, portador do DIRE n.º 11ZW00090620Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 29 de Março de 2019, com domicílio profissional no prédio JAT VI-3, 13.º andar, na Rua dos Desportistas, n.º 733, na baixa da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Shamuary Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1826, 2.º andar único, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 34 a) Hotelaria e turismo, incluindo alojamento local, bem como a gestão e exploração dos respectivos estabelecimentos; b)Restauração, bebidas, cateringe outros serviços ou eventos na área da enologia e gastronomia, bem como a gestão e exploração dos respetivos estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 34 c) Captação, exploração e organização de eventos corporativos e espetáculos desportivos, musicais, teatrais, culturais ou quaisquer outros que possam ser realizados em instalações geridas pela sociedade, ou desenvolvidos em outros espaços;
Número ou marcador · p. 34 d) Venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de passagens, passeios, viagens e excursões, nas modalidades aérea, aquaviária, terrestre, ferroviária e conjugadas;
Texto do artigo · p. 34 e)Assessoria, planeamento e organização de atividades associadas à execução de viagens turísticas ou excursões ecológicas, a cavalo e motas de quatro rodas;
Número ou marcador · p. 34 f) Todas e quaisquer outras atividades conexas com as anteriormente mencionadas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota de 100% (cem por cento), detida pelo senhor Tawanda Munaiwa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 34 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único Tawanda Munaiwa ou gerente que este nomear.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O sócio único desde já nomeia como gerente a senhora Nomsa Thandiwe Munaiwa, até a revogação do presente mandato.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente decididas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Seis) O administrador ou gerente, exceptuando-se a senhora Nomsa Thandiwe Munaiwa, será nomeado pelo período de um (1) ano, contado a partir do reconhecimento notarial do mandato que o confere poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 35 a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 35 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio,
Texto do artigo · p. 35 correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 35 c) Outras prioridades decididas pelo
Texto do artigo · p. 35 sócio único; d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Simon’s Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Simon’s Investment, Limitada, matriculada sob o NUEL 100873389, entre: Osvaldo Pedro Simone, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362913N, emitido a 22 de Janeiro de 2016, válido até 22 de Janeiro de 2021. residente no 8.º Bairro do Macurungo, Rua 8, casa n.º 147, quarteirão 9, UC-A; e
Texto do artigo · p. 35 Eurico Jorge Simone Júnior, e Mayzel Jassey Simone, menores, naturais da Beira e residentes na cidade da Beira. É constituída uma sociedade, nos termos do
Texto do artigo · p. 35 artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adpota a denominação Simon’s Investment, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: construção civil, comércio com exportação, e prestação de serviços, venda material de escritório e consumíveis, utensílios de cozinha, material de construção, segurança privada, aluguer de viaturas, transporte de cargas locais e nacionais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Pedro Simone;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mayzel Jassey Simone;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eurico Jorge Simone Júnior.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelos gerentes que serão nomeados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O gerente poderá responder pela gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos gerentes ou por outra por este designado.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 36 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Tongyuan Heavy Chemical Industry, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 36 no dia 4 de Junho de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101000001, uma entidade denominada Tongyuan Heavy Chemical Industry, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Ma Hui, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° E21592753, emitido a 23 de Maio de 2013, residente na Avenida do Zimbabué, n.º 1834, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Chen Shijie, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E42984571, emitido a 29 de Janeiro de 2015, na China, residente na Avenida do Zimbabué, n.º 1834, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Zhou Weiya, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E39709001, emitido a 1 de Dezembro de 2014, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes; e
Texto do artigo · p. 36 Yang Lifei, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E34187271, emitido na China, a 8 de Janeiro de 2014, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Firma)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Tongyuan Heavy Chemical Industry, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida Keneth Kaunda, n.º 1834, bairro
Texto do artigo · p. 36 Sommarchield, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outra parte de território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Actividade principal é produção, processamento, compra e venda de petróleo bruto e seus derivados, tais como gasolina, diesel, hidrogênio, GLP, nafta, propileno, enxofre, lubrificantes, asfalto rodoviário, parafina, óleo leve, óleo combustível, matéria prima para coque;
Número ou marcador · p. 36 b) Comercialização, importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de exploração petrolífera bem como consumíveis e/ou derivados desta actividade a favor da mão-de-obra.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 1.750.000,00MT (um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Ma Hui;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Chen Shijie;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Zhou Weiya; e
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Yang Lifei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Competirá à assembleia geral deliberar, em caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 36 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então
Texto do artigo · p. 36 o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem entender, nas mesmas condições de oferta.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal, poderá proceder à amortização de quotas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: n) ...
  2. Número ou marcador, página 30: o) ...
  3. Número ou marcador, página 30: p) ...
  4. Número ou marcador, página 30: q) ...
  5. Número ou marcador, página 30: r) ...
  6. Número ou marcador, página 30: s) ...
  7. Número ou marcador, página 30: t) ...
  8. Número ou marcador, página 30: u) ...
  9. Número ou marcador, página 30: v) ...
  10. Número ou marcador, página 30: w) ...
  11. Texto do artigo, página 30: x) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Deliberações do Conselho de Administração)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) ... Dois) … Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  15. Número ou marcador, página 30: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os administradores podem estar presentes e intervir nas reuniões do Conselho de Administração através de meios de comunicação que assegurem, em tempo real, a transmissão e recepção simultâneas de voz ou de voz e imagem, desde que essa forma de intervenção seja aprovada, por maioria de dois terços dos participantes, no início da respectiva reunião.
  16. Número ou marcador, página 30: Cinco) Não é permitida a representação por cada administrador de mais de um administrador em cada reunião.
  17. Número ou marcador, página 30: Seis) Os membros do Conselho de Administração que não possam estar presentes na reunião poderão, em caso de deliberação considerada urgente pelo presidente, expressar o seu voto por carta a este dirigida.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) … Dois) ... Três) O Conselho de Administração pode
  21. Texto do artigo, página 30: deliberar que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou por chancela.
  22. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Do secretário da sociedade
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 30: (Secretário da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade terá um secretário bem como um suplente deste, designados ambos pelo Conselho de Administração, com as competências estabelecidas na lei para o secretário da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Do exercício social
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 30: (Aplicação dos resultados)
  29. Texto do artigo, página 30: O lucro líquido do exercício tem o seguinte destino:
  30. Número ou marcador, página 30: a) Cobertura dos prejuízos de exercícios anteriores;
  31. Número ou marcador, página 30: b) …
  32. Número ou marcador, página 30: c) …
  33. Número ou marcador, página 30: d) …
  34. Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais, os estatutos mantêm-se
  35. Texto do artigo, página 30: em vigor. Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da
  36. Texto do artigo, página 30: Economia e Finanças.
  37. Texto do artigo, página 30: Maputo, catorze de Agosto de dois mil e dezanove. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
  38. Texto do artigo, página 30: Mozcasa, Limitada
  39. Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Mozcasa, Limitada, matriculada sob NUEL 100619784, entre: Império Construções, Limitada, sita na rua
  40. Texto do artigo, página 30: Carlos Pereira, bairro de Estoril, cidade da Beira;
  41. Texto do artigo, página 30: Mayara Marinela Costa Antunes, solteira, de nacionalidade moçambicana; e Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, casado, de nacionalidade moçambicana.
  42. Texto do artigo, página 30: Todos residentes na cidade da Beira, de comum acordo constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes do artigo 90 do Código Comercial, regendo-se pelas cláusulas seguintes.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será denominada Mozcasa, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, bairro de Estoril, Rua Carlos Pereira, rés-dochão, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  49. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social a aquisição e alienação de bens e imóveis, construção de prédios e/ou edifícios, administração e arrendamento de bens imóveis, quer sejam do seu património ou de terceiros. E pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: Capital social
  52. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro e dividido em três quotas, sendo:
  53. Texto do artigo, página 30: a)A primeira quota que representa 65% do capital no valor de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao Império Construções, Limitada; b)A segunda quota que representa 20% do capital no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Benamor Simão Zacarias Mascarenhas; c)A terceira quota que representa 15% do capital no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Mayara Marinela Costa Antunes.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) Cada quota dá direito a um voto nas deliberações, independentemente do seu valor nominal.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 30: Administração
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, que desde já é nomeado director geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha à sociedade toda ou parte dos seus poderes de gerência, conferência para o efeito, o respetivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 31: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  60. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 12 de Setembro de 2019. —
  61. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 31: N & Y, Limitada
  63. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100911620, uma entidade denominada N & Y, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 31: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Yasser Aboobacar Ahmad, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101027833B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 4 de Abril de 2016; e
  65. Texto do artigo, página 31: Nabila Sidi Ahmad, de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de bens com Yasser Aboobacar Ahmad, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104381189S, emitido pela Direcção Nacional de Identificção Civil, a 23 de Agosto de 2017. Ambos residentes na Rua Lurdes Mutola, quarteirão 3, casa n.º 60, município da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 31: Denominação
  68. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de
  69. Texto do artigo, página 31: N & Y, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 31: Sede
  72. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Rua Lurdes Mutola, n.º 22, quarteirão 3, Machava, município da Matola, província de Maputo, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 31: Objecto
  75. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  76. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  77. Número ou marcador, página 31: b) Comércio de material de construção, ferragem, ferramentas e artigos de eletricidade;
  78. Número ou marcador, página 31: c) Comércio de material de saúde e/ou hospitalar;
  79. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços de diversos ramos de actividade;
  80. Número ou marcador, página 31: e) Área de saúde.
  81. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  82. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 31: Capital social
  85. Texto do artigo, página 31: O capital social é de cem mil meticais 100.000,00MT, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  86. Número ou marcador, página 31: a) Yasser Aboobacar Ahmad, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  87. Número ou marcador, página 31: b) Nabila Sidi Ahmad, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 31: Administração
  90. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos dois sócios: Yasser Aboobacar Ahmad e Nabila Sidi Ahmad.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  92. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e dora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a pressecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  93. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura dos dois sócios ou um deles.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 31: Noorgan, Limitada
  99. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101110508, a sociedade Noorgan, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Fevereiro de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  102. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Noorgan, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  105. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  108. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  109. Número ou marcador, página 31: a) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  110. Número ou marcador, página 31: b) Desembaraço aduaneiro de mercadorias;
  111. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação;
  112. Número ou marcador, página 31: d) Transporte e logística.
  113. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  116. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertecente ao sócio Gafar Armando Cassida, casado, de nacionalidade mocambicana, natural de Moatize, residente em Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051002443624M, emitido em Tete, a 17 de Dezembro de 2015, e do NUIT 108061979;
  117. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, pertencente
  118. Texto do artigo, página 32: à sócia Ângela Mário Raposo Cassida, casada, de nacionalidade mocambicana, natural de Nampula, residente em Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100565499I, emitido em Tete, a 17 de Dezembro de 2015, e do NUIT 123653181.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Gafar Armando Cassida como sócio administrador com plenos poderes.
  122. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  125. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Mocambique
  126. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 6 de Setembro de 2019. —
  127. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  128. Texto do artigo, página 32: On Spot Marketing, Limitada
  129. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, por Acta n.º 001/2017, da Assembleia Geral da firma On Spot Marketing, Limitada, com sede sita na Avenida Fernão de Magalhães, número sessenta e três, quinto andar, flat cinquenta e quatro, distrito municipal Ka Mpfumu, nesta cidade, registada sob NUEL 100338408, foi deliberada a cedência de quotas e mudança da sede social e consequentemente, os artigos primeiro e quarto, do pacto social, passam a ter a seguinte redacção:
  130. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  133. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de On Spot Marketing, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kwame Nkrumah, número quatrocentos e dezassete, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro,
  134. Texto do artigo, página 32: sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 32: Capital social
  137. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  138. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia On Spot Marketing, Limitada;
  139. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Filipe de Campos Monteiro.
  140. Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 32: QI, Quimenci Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Junho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob o NUEL 101166031, denominada QI, Quimenci Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Said Sumail, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  145. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de QI, Quimenci Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na vila de Palma, bairro Quilaua, província de Cabo Delgado.
  146. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 32: Duração
  149. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  150. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  152. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
  153. Número ou marcador, página 32: a) Aluguer de veículos automóveis;
  154. Número ou marcador, página 32: b) Aluguer de máquinas e equipamentos para construções e engenharia civil;
  155. Número ou marcador, página 32: c) Imobiliária;
  156. Número ou marcador, página 32: d) Venda de areia branca, vermelha e saibro.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 32: Capital social
  160. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Said Sumail.
  161. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 32: Administração, representação, competências e vinculação
  164. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Said Sumail, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  165. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados atos e negócios jurídicos.
  166. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  168. Número ou marcador, página 32: Cinco) Compete ao administrador: a) Propor a criação de representações da empresa;
  169. Texto do artigo, página 33: b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  170. Número ou marcador, página 33: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  171. Número ou marcador, página 33: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  172. Número ou marcador, página 33: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  173. Número ou marcador, página 33: f) Alterar os estatutos;
  174. Número ou marcador, página 33: g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 33: Direitos e obrigações do sócio
  177. Número ou marcador, página 33: Um) Constituem direitos do sócio:
  178. Número ou marcador, página 33: a) Quinhoar nos lucros;
  179. Número ou marcador, página 33: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 33: Dois) São obrigações do sócio:
  181. Número ou marcador, página 33: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  182. Número ou marcador, página 33: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  183. Número ou marcador, página 33: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
  186. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  187. Número ou marcador, página 33: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  188. Número ou marcador, página 33: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  189. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  190. Número ou marcador, página 33: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
  191. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  193. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Pemba, 26 de Setembro de 2019. —
  195. Texto do artigo, página 33: A Técnica, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 33: Quality Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades
  198. Texto do artigo, página 33: Legais, sob NUEL 101025691, uma entidade denominada Quality Centre – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Nelson Fabião Muchai, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298591B, emitido a 23 de Janeiro de 2018, e residente na cidade de Maputo, no bairro Magoanine B, quarteirão 23, casa n.º 38.
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  202. Número ou marcador, página 33: Um) Quality Centre – Sociedade Unipessoal Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e no exterior.
  203. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua sede está localizada na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, Machava, n.º 301, podendo criar sucursais, filiais, agências e escritório no país e no exterior.
  204. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  205. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade tem por objetivo
  206. Texto do artigo, página 33: o exercício das atividades: manutenção de viaturas, venda de acessórios para viaturas e equipamentos, importação e exportação de acessórios para viaturas, serviços de serralharia e manutenção industrial, car wash.
  207. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades complementares ao seu objetivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Nelson Fabião Muchai e equivalente a 100% do capital social.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  213. Texto do artigo, página 33: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, por Nelson Fabião Muchai, que desde já fica nomeado director geral com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais, basta a assinatura do sócio único ou ainda procurador.
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  216. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano cível e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um Dezembro de cada ano.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  219. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  222. Texto do artigo, página 33: Em casos de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-á a disposição do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 33: Scrap Logistics Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Scrap Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101171604, por Faizal Sadique Fai Alufane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, constitui, nos termos do artigo 90, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  226. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  228. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Scrap Logistics Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 146, UC-B, quarteirão 1, na cidade de Dondo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 33: Duração
  231. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
  234. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto exportação e agenciamento de diversos tipos de produtos locais e em trânsito para diversos pontos do mundo.
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 34: Capital social
  237. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Faizal Sadique Fai Alufane.
  238. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 34: Administração da sociedade
  241. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  242. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais administradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  243. Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  246. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou dos seus administradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  249. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  250. Texto do artigo, página 34: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2019. — A Conser-
  251. Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 34: Shamuary Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que
  254. Texto do artigo, página 34: no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades
  255. Texto do artigo, página 34: Legais, sob NUEL 101222071, uma entidade denominada Shamuary Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tawanda Munaiwa, casado, de nacionalidade zimbabueana, natural de Mutare, Zimbabué, portador do DIRE n.º 11ZW00090620Q, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, a 29 de Março de 2019, com domicílio profissional no prédio JAT VI-3, 13.º andar, na Rua dos Desportistas, n.º 733, na baixa da cidade de Maputo.
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  258. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Shamuary Resort – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  259. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  261. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1826, 2.º andar único, bairro da Malhangalene, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  262. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  263. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  265. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço nas áreas de:
  266. Número ou marcador, página 34: a) Hotelaria e turismo, incluindo alojamento local, bem como a gestão e exploração dos respectivos estabelecimentos; b)Restauração, bebidas, cateringe outros serviços ou eventos na área da enologia e gastronomia, bem como a gestão e exploração dos respetivos estabelecimentos;
  267. Número ou marcador, página 34: c) Captação, exploração e organização de eventos corporativos e espetáculos desportivos, musicais, teatrais, culturais ou quaisquer outros que possam ser realizados em instalações geridas pela sociedade, ou desenvolvidos em outros espaços;
  268. Número ou marcador, página 34: d) Venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de passagens, passeios, viagens e excursões, nas modalidades aérea, aquaviária, terrestre, ferroviária e conjugadas;
  269. Texto do artigo, página 34: e)Assessoria, planeamento e organização de atividades associadas à execução de viagens turísticas ou excursões ecológicas, a cavalo e motas de quatro rodas;
  270. Número ou marcador, página 34: f) Todas e quaisquer outras atividades conexas com as anteriormente mencionadas.
  271. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitida por lei.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  274. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota de 100% (cem por cento), detida pelo senhor Tawanda Munaiwa.
  275. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  278. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 34: (Cessão e oneração de quotas)
  281. Número ou marcador, página 34: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  282. Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 34: (Decisões do sócio único)
  285. Texto do artigo, página 34: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único Tawanda Munaiwa ou gerente que este nomear.
  289. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  291. Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio único desde já nomeia como gerente a senhora Nomsa Thandiwe Munaiwa, até a revogação do presente mandato.
  292. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente decididas pelo sócio único.
  293. Número ou marcador, página 35: Seis) O administrador ou gerente, exceptuando-se a senhora Nomsa Thandiwe Munaiwa, será nomeado pelo período de um (1) ano, contado a partir do reconhecimento notarial do mandato que o confere poderes para o efeito.
  294. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 35: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  296. Número ou marcador, página 35: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  297. Número ou marcador, página 35: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 35: (Contas da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  301. Número ou marcador, página 35: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  302. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de lucros)
  304. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  305. Texto do artigo, página 35: a)Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  306. Número ou marcador, página 35: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio,
  307. Texto do artigo, página 35: correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  308. Número ou marcador, página 35: c) Outras prioridades decididas pelo
  309. Texto do artigo, página 35: sócio único; d) Dividendos ao sócio.
  310. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  312. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  313. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  316. Texto do artigo, página 35: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 35: Maputo, 8 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 35: Simon’s Investment, Limitada
  319. Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Simon’s Investment, Limitada, matriculada sob o NUEL 100873389, entre: Osvaldo Pedro Simone, natural da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100362913N, emitido a 22 de Janeiro de 2016, válido até 22 de Janeiro de 2021. residente no 8.º Bairro do Macurungo, Rua 8, casa n.º 147, quarteirão 9, UC-A; e
  320. Texto do artigo, página 35: Eurico Jorge Simone Júnior, e Mayzel Jassey Simone, menores, naturais da Beira e residentes na cidade da Beira. É constituída uma sociedade, nos termos do
  321. Texto do artigo, página 35: artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  325. Texto do artigo, página 35: A sociedade adpota a denominação Simon’s Investment, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos.
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  331. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Beira.
  332. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante a deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país e no estrangeiro.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil, comércio com exportação, e prestação de serviços, venda material de escritório e consumíveis, utensílios de cozinha, material de construção, segurança privada, aluguer de viaturas, transporte de cargas locais e nacionais.
  336. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  337. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  341. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Pedro Simone;
  342. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mayzel Jassey Simone;
  343. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eurico Jorge Simone Júnior.
  344. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
  347. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelos gerentes que serão nomeados na assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente poderá responder pela gestão da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos gerentes ou por outra por este designado.
  350. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  351. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2019. —
  352. Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 36: Tongyuan Heavy Chemical Industry, Limitada
  354. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que
  355. Texto do artigo, página 36: no dia 4 de Junho de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101000001, uma entidade denominada Tongyuan Heavy Chemical Industry, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 36: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Ma Hui, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° E21592753, emitido a 23 de Maio de 2013, residente na Avenida do Zimbabué, n.º 1834, cidade de Maputo;
  357. Texto do artigo, página 36: Chen Shijie, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E42984571, emitido a 29 de Janeiro de 2015, na China, residente na Avenida do Zimbabué, n.º 1834, cidade de Maputo;
  358. Texto do artigo, página 36: Zhou Weiya, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E39709001, emitido a 1 de Dezembro de 2014, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes; e
  359. Texto do artigo, página 36: Yang Lifei, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E34187271, emitido na China, a 8 de Janeiro de 2014, residente em Maputo.
  360. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  361. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 36: (Firma)
  363. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Tongyuan Heavy Chemical Industry, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  364. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  366. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida Keneth Kaunda, n.º 1834, bairro
  367. Texto do artigo, página 36: Sommarchield, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  368. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outra parte de território nacional.
  369. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  372. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  374. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  375. Número ou marcador, página 36: a) Actividade principal é produção, processamento, compra e venda de petróleo bruto e seus derivados, tais como gasolina, diesel, hidrogênio, GLP, nafta, propileno, enxofre, lubrificantes, asfalto rodoviário, parafina, óleo leve, óleo combustível, matéria prima para coque;
  376. Número ou marcador, página 36: b) Comercialização, importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de exploração petrolífera bem como consumíveis e/ou derivados desta actividade a favor da mão-de-obra.
  377. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  378. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 36: Capital social
  381. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  382. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 1.750.000,00MT (um milhão e setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Ma Hui;
  383. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Chen Shijie;
  384. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Zhou Weiya; e
  385. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Yang Lifei.
  386. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará igualmente os respectivos termos e condições, subscrição e realização.
  387. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  389. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social só poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  390. Número ou marcador, página 36: Dois) Competirá à assembleia geral deliberar, em caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 36: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  393. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  395. Número ou marcador, página 36: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então
  396. Texto do artigo, página 36: o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem entender, nas mesmas condições de oferta.
  397. Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  400. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal, poderá proceder à amortização de quotas.
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