III SÉRIE — n.º 197

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 197/2023

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adapta a denominação de Soft Sands Accommodations, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Base N’Chinga, casa n.º 18, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Podendo Mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, quando e onde a assembleia deliberar, após autorização pelos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como actividade principal a prestação de serviços de acomodação em instancias turísticas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A actividade acima referente consiste em: Actividade de prestação de serviços de arrendamentos de casa de praias na zona sul do país.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades para a persecução de objetos comerciais no âmbito ou não do seu objetos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 30 (cinquenta mil meticais) e correspondente a 02 (duas) quotas nominais equivalentes a 100%, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Um quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% pertencente ao sócio António Ribeiro Júnior Ferrão;
Número ou marcador · p. 30 b) Um quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% pertencente ao sócio Ivan Tarik Faquir Chicalia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Deposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros representantes d o falecido ou interdito os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 TV Revolução – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 169, da III Série, datado de 31 de Agosto de 2023, rectifica-se o artigo terceiro (capital), onde lê-se: «30.000,00MT», deve ler-se: «300.000,00MT» (trezentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Willy Mini Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos
Texto do artigo · p. 31 Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101900797, uma sociedade denominada Willy Mini Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 31 Wiliamo Arneque Majocone, solteiro de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba-Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600657340N, emitido a 3 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga. Constitui uma sociedade que reger-se-á
Texto do artigo · p. 31 pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Willy Mini Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Nzinje, cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; b)Comércio a grosso e a retalho de outros produtos novos n.e;
Número ou marcador · p. 31 c) Fornecimento de bens e prestação de serviços, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Wiliamo Arneque Majocone.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade será exercida por Wiliamo Arneque Majocone que desde já fica administrador, bastando a sua assinatura para abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Tudo oque ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Lichinga, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 31 Xicova Security, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758687, uma entidade denominada Xicova Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Pedro Biza Chivulele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101026749015, emitido aos 28 de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, Kongolote, quarteirão 86, casa 4268.
Texto do artigo · p. 31 Cecília Moisés David Zimba Chivulele, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 0110200074080, emitido a 22 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente na Avenida 24 de Julho n.º 3495, 4.º andar, flat 8, cidade de Maputo, Alto-Maé.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado, a 24 de Junho de 2016, ao abrigo de dispostos nos artigos 90º e 283º e seguintes do código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas patentes nos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adoptada a denominação Xicova Security, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contrato o seu início a partir da data escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua na rua da Unidade, bairro de Carrupeia, próximo a presidência, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transfereri-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais,
Texto do artigo · p. 31 agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de colocação de pessoal as empresas;
Número ou marcador · p. 31 b) Montagem e fornecimento de recursos humanos e;
Número ou marcador · p. 31 c) Outras actividades relacionadas com o recursos humanos;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços de segurança de segurança e vigilância industrial, comercial, transporte de valores, instalação e assistência de sistema electrónicos de segurança de estabelecimentos comerciais, bancários, instituições públicas do Estado e privadas, missões diplomáticas, consulares e outros, recuperação de veículos roubados, utilização de satélites, protecção e segurança através de patrulhas, e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios e locais fechados e vedados ao Público, acompanhamento e escolta de pessoas e bens, e serviços de guarda costas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participações, directa ou indirectamente, em projecto que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por Lei especiais, bem como associar se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associação em participação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Pedro Biza Chivulele;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Cecília Moisés David Zimba Chivulele.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A cessão de cotas é livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Pedro Biza Chivulele que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma só vez por, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de cartas regidas, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja se objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 32 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzir a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade não se dissolve por extinção morte ou interdição de qualquer sócio, continuando a gestão dos filhos como os sucessores, herdeiros ou representantes legais dos enti-queridos ou interditos, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação a aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  3. Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta a denominação de Soft Sands Accommodations, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Base N’Chinga, casa n.º 18, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) Podendo Mediante decisão da assembleia geral, criar delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, quando e onde a assembleia deliberar, após autorização pelos organismos competentes.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como actividade principal a prestação de serviços de acomodação em instancias turísticas.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A actividade acima referente consiste em: Actividade de prestação de serviços de arrendamentos de casa de praias na zona sul do país.
  12. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se em outras sociedades para a persecução de objetos comerciais no âmbito ou não do seu objetos.
  13. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ligadas ao objecto ao objecto principal e desde que para tal obtenham aprovação das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  17. Texto do artigo, página 30: (cinquenta mil meticais) e correspondente a 02 (duas) quotas nominais equivalentes a 100%, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 30: a) Um quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% pertencente ao sócio António Ribeiro Júnior Ferrão;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Um quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% pertencente ao sócio Ivan Tarik Faquir Chicalia.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  25. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre seja necessário reintegrá-la
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: (Deposições finais)
  28. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros representantes d o falecido ou interdito os quais entre si um que a todos representa na sociedade.
  29. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 30: TV Revolução – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 169, da III Série, datado de 31 de Agosto de 2023, rectifica-se o artigo terceiro (capital), onde lê-se: «30.000,00MT», deve ler-se: «300.000,00MT» (trezentos mil meticais).
  32. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 30: Willy Mini Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos
  35. Texto do artigo, página 31: Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101900797, uma sociedade denominada Willy Mini Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  36. Texto do artigo, página 31: Wiliamo Arneque Majocone, solteiro de 39 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba-Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600657340N, emitido a 3 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga. Constitui uma sociedade que reger-se-á
  37. Texto do artigo, página 31: pelas seguintes cláusulas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique:
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  40. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Willy Mini Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede no bairro Nzinje, cidade de Lichinga, província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  43. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  44. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; b)Comércio a grosso e a retalho de outros produtos novos n.e;
  45. Número ou marcador, página 31: c) Fornecimento de bens e prestação de serviços, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  48. Texto do artigo, página 31: O capital social, realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Wiliamo Arneque Majocone.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  51. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade será exercida por Wiliamo Arneque Majocone que desde já fica administrador, bastando a sua assinatura para abrir e movimentar contas bancárias.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 31: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  57. Texto do artigo, página 31: Tudo oque ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Lei Comercial.
  58. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  59. Texto do artigo, página 31: Lichinga, 6 de Outubro de 2023. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  60. Texto do artigo, página 31: Xicova Security, Limitada
  61. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100758687, uma entidade denominada Xicova Security, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 31: Pedro Biza Chivulele, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101026749015, emitido aos 28 de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, Kongolote, quarteirão 86, casa 4268.
  63. Texto do artigo, página 31: Cecília Moisés David Zimba Chivulele, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 0110200074080, emitido a 22 de Novembro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente na Avenida 24 de Julho n.º 3495, 4.º andar, flat 8, cidade de Maputo, Alto-Maé.
  64. Texto do artigo, página 31: É celebrado, a 24 de Junho de 2016, ao abrigo de dispostos nos artigos 90º e 283º e seguintes do código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 2/2009 de 24 de Abril, o presente contrato de sociedade que se rege pelas clausulas patentes nos artigos seguinte:
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 31: Denominação
  67. Texto do artigo, página 31: A sociedade adoptada a denominação Xicova Security, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 31: Duração
  70. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contrato o seu início a partir da data escritura pública ou registo da mesma.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 31: Sede
  73. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua na rua da Unidade, bairro de Carrupeia, próximo a presidência, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transfereri-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais,
  74. Texto do artigo, página 31: agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  77. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  78. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de colocação de pessoal as empresas;
  79. Número ou marcador, página 31: b) Montagem e fornecimento de recursos humanos e;
  80. Número ou marcador, página 31: c) Outras actividades relacionadas com o recursos humanos;
  81. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços de segurança de segurança e vigilância industrial, comercial, transporte de valores, instalação e assistência de sistema electrónicos de segurança de estabelecimentos comerciais, bancários, instituições públicas do Estado e privadas, missões diplomáticas, consulares e outros, recuperação de veículos roubados, utilização de satélites, protecção e segurança através de patrulhas, e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios e locais fechados e vedados ao Público, acompanhamento e escolta de pessoas e bens, e serviços de guarda costas.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  83. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participações, directa ou indirectamente, em projecto que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  84. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por Lei especiais, bem como associar se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associação em participação.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 31: Capital social
  87. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
  88. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Pedro Biza Chivulele;
  89. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a sócia Cecília Moisés David Zimba Chivulele.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  92. Texto do artigo, página 32: A cessão de cotas é livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  95. Número ou marcador, página 32: Um) A administração representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Pedro Biza Chivulele que desde já e nomeado administrador.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  97. Número ou marcador, página 32: Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  98. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário assinatura ou intervenção do administrador.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  101. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma só vez por, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  102. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de cartas regidas, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  103. Número ou marcador, página 32: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja se objecto.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 32: Disposições diversas
  106. Número ou marcador, página 32: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzir a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 32: Dois) Ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  110. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por extinção morte ou interdição de qualquer sócio, continuando a gestão dos filhos como os sucessores, herdeiros ou representantes legais dos enti-queridos ou interditos, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  111. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  114. Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação a aplicável na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 33: INM
  117. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  118. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  119. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  120. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  121. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  122. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  123. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  124. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  125. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  126. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  127. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  128. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  129. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  130. Título de secção, página 33: Delegações:
  131. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  132. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  133. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  134. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  135. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  136. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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