III SÉRIE — n.º 2
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 2/2023
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira,4deJaneirode2023
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- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 2
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Pebane: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Makalelo Aunnuwiha Etapo Yowane Opebane. Associação Social de Apoio Comunitário (ASAC). AA Agribusiness & Services, Limitada. Abeken Construções, Limitada. Agrimed MZ, Limitada. Agro Dolfo Farms, Limitada. Agropecuária Barakah – Sociedade Unipessoal, Limitada. AJSS Multi Service, Limitada. Centro de Estudos e Projectos Agro-Ambientais, Limitada. CGC Partners, Limitada. CLV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Complexo Verde & Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Computronics Solutions, Limitada. Cross Border Freight - XBF – Sociedade Unipessoal, Limitada. DS Technology, Limitada. Em Technology – Consultororia, Representação de Serviços,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Even-Eng, Limitada. Fortaleza Fumo António, Limitada. Fundação Nunisa Consultor. Granitos Maduros, Limitada. HMTZ Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardim de Esperanza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lasrod Oxie, Limitada. Lisorte Recycled Plastics, Limitada.
- Parágrafo, página 1: M.M Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mahallas Investiments & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. MHM-Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada. Mochi Consulting, S.A. Moz Good Trips, Limitada. Mozambique Weiyue International Holding, S.A. Next Step Serigrafia e Gráfica Limitada. Ntamba Kutcha, Limitada. Ossol Investiment, Limitada. QASST Safety Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salão de Eventos Céus Abertos, Limitada. Shahan Comercial, Limitada. Sky Investimentos, Limitada. Sports Tour, Limitada. Star Construction, Limitada. TL Serviços, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nunisa Consultores, Limitada requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação Nunisa Consultores como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Nunisa Consultores.
- Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 28 de Dezembro de 2022. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Pebane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Makalelo Aunnuwiha Etapo Yowane Opebane, requereu ao administrador do Distrito, seu reconhecimento como pessoa jurídica , juntando para o efeito os estatutos da sua constituicao.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associacão que prosegue fins lícitos e legalmente permissíveis e que sua constitução e os estatutos cumprem os requisitos exigidos por lei nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Neste termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 92/2006, de 3 de Maio, vem reconhecida a Associação Makalelo
- Texto do artigo, página 2: Aunnuwiha Elapo Yowane Opebane sedeada no bairro Eduardo Mondlane, localidade de Quichanga, posto administrativo de Pebane sede, distrito de Pebane, provincia da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Pebane, 6 de Janeiro de 2022. O administrador do Distrito, Eduardo João Vida.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Social de Apoio Comunitário (ASAC)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: Associação Social de Apoio Comunitário, adiante designada de ASAC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, e demais legislações aplicáveis no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ASAC é uma associação de âmbito Nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) ASAC tem sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala, quarteirão 10, U/C ED. Mondlane, casa n.º 63.
- Número ou marcador, página 2: Três) A ASAC é constituída por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento Jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A ASAC tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o desenvolvimento das comunidades, melhorando as condições sócio-económicas das populações ao nível das comunidades, actuando em todas as áreas sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o bem-estar das c o m u n i d a d e s a t r a v é s d e implementação de projectos comunitários;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover e mobilizar fundos nacionais e internacionais para Implementação dos projectos nas áreas a cima descritas;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover e facilitar a concretização de iniciativas locais de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover a questão de género e acções que visam a criação de oportunidades iguais em ambos os sexos (homens e mulheres);
- Número ou marcador, página 2: f) Promover acções que visem o respeito pelos valores culturais, defesa e respeito pelos direitos e liberdades;
- Número ou marcador, página 2: g) Realizar apoio jurídico e o lobbying (lobismo);
- Número ou marcador, página 2: h) Promover o conhecimento nas suas diversas áreas, através de encontros, palestras, conferências, seminários, workshop, colóquios e congressos;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover o intercâmbio das comunidades.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Visão, missão e valores)
- Número ou marcador, página 2: Um) Visão - A ASAC tem como visão: torna-se referência no apoio as comunidades desfavorecidas ao nível nacional tornando elas mais participativas e colaborativas para o seu bem-estar.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Missão - ASAC tem como missão: desenvolver e promover o bem-estar das comunidades atuando nas áreas seguintes: edução, saúde e nutrição, género e protecção, crianças órfãos vulneráveis, agricultura, água e saneamento, meio ambiente, apoio jurídico e cultural.
- Número ou marcador, página 2: Três) Valores - ASAC Orienta se por princípios éticos morais, respeitar os valores culturais de todas comunidades, voluntarismo, transparência, humanismo, profissionalismo, comprometimento, não discriminação por razões étnicos, raciais, política, económicas e religiosas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser admitidos como membros da ASAC:
- Número ou marcador, página 2: a) Pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Cidadãos interessados que solicitem e se comprometam com a visão e objectivos e observem a deontologia desta; c)Organizações que solicitem e cumpram os requisitos estabelecidos nos Estatutos e Regulamentos; e d)As candidaturas de entidades colectivas nacionais ou estrangeiras são feitas mediante um pedido a submeter ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem membros da ASAC:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – os que estiveram presentes na assembleia constitutiva e no reconhecimento Jurídico da ASAC;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – os que forem admitidos depois do reconhecimento jurídico da ASAC e reúnam as condições exigidas;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas a quem por serviços ou auxílio relevantes prestados a ASAC lhe seja atribuída essa categoria;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – quaisquer pessoas ou entidades colectivas que se distinguem por serviços excepcionais prestados á ASAC.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para qualquer cargo da Direcção, na forma prescrita nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Usufruir os benefícios oferecidos pela associação, na forma prescrita nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Reclamar à Direcção contra qualquer acto dos membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os direitos mencionados no número anterior somente são exercidos pelos membros quites com as suas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Respeitar e cumprir as decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para a prossecução dos objectivos da associação, afectandolhe algum tempo para as actividades de investigação;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer as funções para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 3: f) Apresentar o relatório final sobre as actividades exercidas na associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Defender o património e os interesses da associação; e
- Número ou marcador, página 3: h) Denunciar qualquer irregularidade constatada dentro da associação, para que a direcção tome providências no sentido da sua resolução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro da ASAC os que:
- Número ou marcador, página 3: a) Violarem sistematicamente os princípios plasmados nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Usarem da ASAC para fins contrários aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Renunciarem a esta qualidade por escrito ou verbalmente;
- Número ou marcador, página 3: d) Infringirem gravemente os deveres sociais cuja conduta se mostre contraria aos objectivos da ASAC.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de perda de qualidade de membro por suspensão, expulsão, ou por motivos comprovadamente intoleráveis para a integridade e respeito da ASAC, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria absoluta dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da demissão e exclusão de membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Demissão dos membros)
- Texto do artigo, página 3: É direito do membro demitir-se da associação, sempre que julgar necessário, mediante pedido
- Texto do artigo, página 3: junto da Direcção, devendo, contudo, revelar-se quite com as suas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Exclusão dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A exclusão de membro é declarada pela Direcção, sendo admissível apenas havendo justa causa, assim reconhecida, em processo disciplinar, em que fique assegurado o direito de defesa, quando se comprove:
- Número ou marcador, página 3: a) Violação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Difamação da associação, seus órgãos e membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Actividades contrárias às decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Conduta duvidosa, mediante a prática de actos ilícitos ou imorais;
- Número ou marcador, página 3: e) A falta de satisfação das suas contribuições sociais, três vezes consecutivas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Revelando-se a justa causa, o membro será notificado dos factos a ele imputados, para que apresente a sua defesa no prazo de dez dias a contar do recebimento da comunicação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Findo o prazo referido no número anterior, independentemente da apresentação da defesa, o processo será decidido em reunião da Direcção, por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do membro excluído à Assembleia Geral, até dez dias contados da notificação da decisão da sua exclusão.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Somente o membro excluído por falta de satisfação das suas contribuições sociais, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Sanções dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros prevaricadores, e sempre com garantia do exercício do direito de defesa, são aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Admoestação verbal, pelo Presidente do Conselho de Direcção da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão pública, em qualquer um dos órgãos colegiais, pelo respectivo presidente e durante as sessões do respectivo órgão e ouvidos os membros deste;
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão, pela Direcção, mediante processo disciplinar, admitindo-se recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento da associação estabelece os procedimentos de aplicação de sanções.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Social de Apoio Comunitária (ASAC):
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia-Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 anos e permitida recondução por igual período.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: O exercício de cargos de órgãos sociais da ASAC são incompatíveis entre si, sendo vedada a execução em simultâneo, membro do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Social de Apoio comunitária integra os membros fundadores e efectivos os quais dispõem do direito de voto se dele não estiverem privados estatutariamente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os demais membros da Associação Social de Apoio Comunitário participam nas assembleias como observadores.
- Número ou marcador, página 3: Três) O mandato da Assembleia Geral é por um período de três anos e permitida recondução por igual período.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída e deliberada com presença de pelo menos três quartos (¾) dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Primeira Assembleia Geral da Associação elege a respectiva mesa constituída pelo presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para as sessões subsequentes, a convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa, através de anúncios num jornal diário ou semanal, de maior circulação, bem como através de e-mail ou carta com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Tratando-se de assembleias extraordinárias, a sua convocatória pode ser feita pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, 25% dos membros com direito à voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral: a) Eleger e destituir os membros
- Texto do artigo, página 4: do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e votar o relatório e contas da Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Decidir sobre as questões que, em recursos, lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Decidir os recursos sobre a exclusão dos membros; e)Decidir sobre a alteração e modificação dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre a dissolução da associação; e,
- Número ou marcador, página 4: g) Decidir sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, vice-presidente e secretário eleitos na Assembleia Geral por uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes, para, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros da Direcção e do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 4: c) Exclusão dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de votos de todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em todas as sessões da assembleia serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõe a mesa.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Director Executivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Adjunto Director e
- Número ou marcador, página 4: c) Administrador Financeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) O mandato do Conselho de Direcção é por um período de 2 anos renováveis por mesmo período.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou da maioria dos seus membros, funcionando com a presença de metade e mais um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, de três em três meses.
- Número ou marcador, página 4: Três) O exercício das atribuições descritas no artigo anterior pressupõe a sua inclusão na ordem de trabalhos, inserida na convocatória, a distribuir com, pelo menos, cinco dias de antecedência e este prazo pode ser encurtado para dois dias em caso de urgência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) São competências da Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar os planos de actividades e relatórios de sua execução;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o orçamento anual de execução;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o relatório anual de execução financeira;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre propostas que lhe sejam submetidas pelos membros da ASAC; e)Propor à Assembleia Geral a dissolução da ASAC.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, feitas em acta e divulgadas aos membros da ASAC.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Procurar e gerir os fundos da ASAC;
- Número ou marcador, página 4: d) Gerir as actividades da ASAC, no cumprimento do regulamento e das deliberações do Conselho Científico; e,
- Número ou marcador, página 4: e) Superintender na actividade dos colaboradores e de outros agentes ao serviço da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Director do Conselho de Direcção é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo director adjunto.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Director do Conselho de Direcção pode delegar algumas das suas competências no Director Técnico Científico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do director executivo)
- Texto do artigo, página 4: São competências do director executivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Supervisionar e gerir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do director adjunto)
- Texto do artigo, página 4: São competências do director adjunto:
- Número ou marcador, página 4: a) Secretariar as reuniões do Conselho da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar os relatórios de actividades a serem apresentados ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo director do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do administrador financeiro)
- Texto do artigo, página 4: São competências do administrador financeiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Supervisionar os aspectos financeiros dos projectos, implementados pela associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar os balanços anuais a serem apresentados ao Conselho Fiscal e à Assembleia de sócios;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar cheques e obrigações da associação juntamente com o Director ou seu substituto.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador interno da ASAC e é constituído por três (3) membros efectivos com pleno gozo de suas prerrogativas estatuarias, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho fiscal é eleito pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) O mandato do Conselho fiscal é por um período de 2 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal opinar sobre os relatórios de actividades e contas da Direcção, para encaminhamento do respectivo parecer ao Director da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal dispõe da faculdade de solicitar qualquer informação relativa à vida da associação, podendo interpelar para o efeito os órgãos sociais da mesma.
- Número ou marcador, página 5: Três) Faltando o Conselho Fiscal a opinião referida no número anterior pode ser feita por fiscal único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos colaboradores
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Pessoas singulares)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação conta com a colaboração dos seguintes colaboradores singulares: Independentes com ou sem serviço nas diversas instituições do país ou do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão de colaboradores da associação opera-se mediante deliberação do Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Pessoas colectivas)
- Texto do artigo, página 5: A Associação pode celebrar parcerias com organismos publicas ou privadas com domicílio dentro ou fora do país, podendo ser:
- Número ou marcador, página 5: a) Universidades;
- Número ou marcador, página 5: b) Fundações e ONGs;
- Número ou marcador, página 5: c) Direcções provinciais e distritais;
- Número ou marcador, página 5: d) Associações similares.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Da autonomia e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Autonomia)
- Texto do artigo, página 5: No exercício da sua actividade a ASAC pode, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Celebrar contratos;
- Número ou marcador, página 5: b) Aceitar doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 5: c) Adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
- Número ou marcador, página 5: d) Alienar bens, após aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui património da ASAC:
- Texto do artigo, página 5: a)Financiamentos de projectos, mediante concurso público;
- Número ou marcador, página 5: b) Pagamento de serviços de extensão ou consultadoria;
- Número ou marcador, página 5: c) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de pessoas singulares ou colectivas, bem como todos os bens alienados à associação, a título gratuito ou oneroso, dependendo a sua aceitação da compatibilização com os seus fins;
- Número ou marcador, página 5: d) Os bens móveis ou imóveis adquiridos para o funcionamento da associação com os rendimentos resultantes do seu investimento; e
- Número ou marcador, página 5: e) Receitas ou rendimentos resultantes das iniciativas e actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A utilização e afectação do património e rendimentos gerados pela associação são da inteira discrição da Direcção que, no entanto, os destinará ao custeio das despesas e encargos originados pelas actividades da associação na prossecução dos seus fins e objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da ASAC:
- Texto do artigo, página 5: a)As joias e quotas dos membros que será uma taxa não superior ou inferior a 500.00MT (quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 5: b) Doações, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, ouvidos, o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral, dependendo da importância e de acordo com a legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ASAC extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, apos proposta de três quartos (¾) de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Extinta a ASAC, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A liquidação devera ser feita no prazo de seis meses apos ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos e transformação da associação)
- Texto do artigo, página 5: Qualquer alteração, transformação da associação e ou a sua dissolução deverão ser deliberadas em Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 5: AA Agribusiness & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101853039, uma entidade denominada AA Agribusiness & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Anabela Filipe, casada com Filipe Enoque Zavale, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, Avenida Nelson Mandela, quarterão n.º 47, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101916476I, emitido em 23 de Março de 2017, pelo Serviço de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Ana Maria Manhique Elias, casada com Cícero Armando Rosa da Conceição Elias, em regime de comunhão geral de bens, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro UC Emília Dausse, Francisco Manyanga, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102323131A, emitido em 8 de Agosto de 2018, Serviço de Identificação de Tete.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação AA Agribusiness & Services, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene - B, Avenida Acordos de Lusaka n.º 3013, distrito municipal Kampfumo.
- Texto do artigo, página 5: a)Sucursal em Sussundenga – Munhinga, província de Manica;
- Número ou marcador, página 5: b) Sucursal bairro Chingodzi- Unidade 25 de Setembro, provincia de Tete.
- Número ou marcador, página 6: Três) Podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal agronegocio, comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 6: o exercício de:
- Número ou marcador, página 6: a) Produção agropecuaria, conservação, processamento, transporte e comercialização;
- Número ou marcador, página 6: b) Criação, conservação, processamento, transporte e comercialização do pescado; construção e montagem de tanques para piscicultura e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 6: c) Fornecimento e comércio a grosso e retalho de produtos e insumos agricolas como sementes, fertilizantes, insectisidas, pesticidas pulverizantes, viveiros de todas as espécies de árvores e plantas, rações para animais, aves, animais para reprodução, etc; fornecimento e comércio a grosso e retalho de tabaco; produção, conservação, processamento, transporte e comercialização da castanha de caju;
- Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: e) Processamento e hidratação de alimentos, carnes, peixes, crustaceos, moluscos, legumes, frutas, vegetais, cereais,etc. e comercialização;
- Número ou marcador, página 6: f) Fornecimento e comércio a grosso e retalho de materiais e equipamentos agrícolas; fornecimento e comércio a grosso e retalho de materias para construção de estufa e sistemas de rega, montagem e assistência técnica em todo processo produtivo;
- Número ou marcador, página 6: g) Fornecimento e comércio a grosso e retalho de filtros de água montagem e assistência técnica; fornecimento e comércio a grosso e retalho de motobombas e electobombas, montagem e assistência técnica; fornecimento e comércio a grosso e retralho de geradores montagem e assistência técnica; venda de equipamentos hidráulicos; venda de peças e acessórios para viaturas e máquinas pesadas; venda a grosso e retalho de embalagens e plásticos, sacolas e caixas;
- Número ou marcador, página 6: h) Fornecimento e comércio a grosso e retalho de cosméticos, produtos de higiene e limpeza, produtos e equipamentos de beleza;
- Texto do artigo, página 6: fornecimento e comércio a grosso e retalho de material e equipamento hospitalar; fornecimento e comércio a grosso e retalho de equipamento e material de prevenção de doenças e de emergência e desastres naturais; fornecimento e comércio a grosso e retalho de materiais e equipamentos de HST, EPI, EPC e uniformes;
- Número ou marcador, página 6: i) Fornecimento e comércio a grosso e retalho de mobiliário, equipamentos, materiais e consumíveis de escritório incluindo meios informáticos e seus acessórios e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 6: j) Consultoria, formação e treinamento em agronegócio;
- Número ou marcador, página 6: k) Empoderamento das comunidades sobre meio ambiente, prevenção de desastres naturais, saneamento e educação alimentar e nutricional; oficinas de culinarias nas escolas, centros de saude e comunidades para promoção da educação alimentar e nutricional, montangem, formações e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 6: l) Estudos de mercado, desenho e gestão de projectos de desenvolvimento comunitário e outros, monitoria & avaliação de projectos (incluindo pesquisas técnicas), elaboração de planos estratégicos; consultoria jurídica e fiscal; serviços administrativos; assistência social;
- Número ou marcador, página 6: m) Consultoria e prestação de serviços nas areas de recursos humanos, recrutamento e selecção, contabilidade e auditoria, educação financeira, gestão de negocios, gestão de eventos, marketing e psicologia; consultoria e prestação de serviços na área de design grafico, impressão digital, publicidade e marketing degital;tradução e interprete; criação e licenciamento de empresas;
- Número ou marcador, página 6: n) Catering, organização e decoração de eventos institucionais, recreativos, desportivos e privados, feiras, campanhas, workshops, palestras, seminários, capacitações, team building, indução e formações etc
- Número ou marcador, página 6: o) Prestação de serviço de ensino técnico profissional, educação a pessoas singulares ministrar cursos de agro-pecuária, ambiente, saúde, comunicação, comerciais e industrias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, subsidiaria ou complementar o objecto principal, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 125.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Anabela Filipe;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 125.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Ana Maria Manhique Elias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sócias
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Do conselho de administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade por quotas será administrada por conselho de administração composto por dois (2) membros, os quais, desde já se nomeiam os senhores Anabela Filipe e Ana Maria Manhique Elias; e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos administradores da empresa, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura de 2 (dois)
- Texto do artigo, página 7: administradores da empresa nomeadamente Anabela Filipe e Ana Maria Manhique Elias. Os sócios gerentes terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Abeken Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três do mês de Maio de dois mil e vinte dois, da sociedade Abeken Construções, Limitada, com sede na cidade Maputo, com o capital social de cinco milhões de meticais, matriculado sob o NUEL 100277239, deliberaram a divisão e aumento do capital social no valor de dez milhões de meticais que o sócio César Rodolfo Trigo possui no seu capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais sendo uma no valor de oito milhões meticais que cedeu para si e outra no valor de dois milhões de meticais que cedeu ao Abner César Nhaca Trigo, sócio menor.
- Texto do artigo, página 7: O aumento do capital social em cinco milhões de meticais passando a ser de dez milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção do artigo 4 dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integral subscrito e em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, divididas em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) César Rodolfo Trigo, com uma quota no valor nominal de oito milhões de meticais, representando oitenta por cento do capital social; e b)Abner César Nhaca Trigo com uma quota nominal de dois milhões meticais, representando vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Agrimed Mz, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101900967, uma entidade denominada Agrimed, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Elídio Ernesto Muconde Chioze, solteiro, maior, natural da cidade de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102406909C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito e residente no quarteirão 5, casa n.° 154, bairro da Matola G, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 7: Júlio António, casado, com Cristina Isabel Madeira, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chicuque-Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263187M, emitido a quatro de Junho de dois mil e treze, pelo Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro de Tsalala, quarteirão 115, casa n.º 254, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação social Agrimed MZ, Limitada e tem a sua sede no bairro de Tsalala, quarteirão 115, casa n.º 254, na cidade da Matola, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos e materiais médico-cirúrgicos;
- Número ou marcador, página 7: b) Distribuição e comercialização de insumos, equipamentos e máquinas para o agronegócio;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas farmaciêutica, agronegocios e em projetos de investimento no geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer outro tipo de actividade que aqui não esteja incluída, desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais,
- Texto do artigo, página 7: dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Elidio Ernesto Muconde Chioze, com uma quota de dezoito mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Júlio António, com uma quota de doze mil mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carece nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, Elidio Ernesto Muconde Chioze e Júlio António.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Agro Dolfo Farms, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1017558277, uma entidade denominada Agro Dolfo Farms, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: César Rodolfo Trigo, casado, natural de Mocuba, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, rua John Issa, n.º 213, 2º andar, único, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316236N, emitido a 2 de Dezembro de 2020, válido até 1 de Dezembro de 2025, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Vanda Elisa Nhaca Trigo, casada, natural de Maputo, residente no bairro Central,
- Texto do artigo, página 8: Rua John Issa, n.º 213, 2º andar, único nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101203090A, emitido a 2 de Dezembro de 2020 válido até 1 de Dezembro de 2025, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação social e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação social de Agro Dolfo Farms, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Namaacha, localidade de Mafuiane.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do terretório nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duraçao será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) Agricultura;
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Centro de Estudos e Projectos Agro-Ambientais, Limitada
- Certidão de registo CGC Partners, Limitada
- Certidão de registo CLV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Verde & Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Computronics solutions, Limitada
- Certidão de registo Cross Border Freight - XBF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DS Technology, Limitada
- Certidão de registo Em Technology - Consultoria, Representação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Even-Eng, Limitada
- Certidão de registo Fortaleza Fumo António, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Pebane
- Certidão de registo Granitos Maduros, Limitada
- Certidão de registo HMTZ Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jardim de Esperanza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lasrod Oxie, Limitada
- Certidão de registo Lisorte Recycled Plastics, Limitada
- Certidão de registo M.M Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mahallas Investiments & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MHM-Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Mochi Consulting, S.A.
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- Diploma Associação Social de Apoio Comunitário (ASAC)
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- Certidão de registo Shahan Comercial, Limitada
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- Certidão de registo Star Construction, Limitada
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- Certidão de registo Abeken Construções, Limitada
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- Certidão de registo Agro Dolfo Farms, Limitada
- Certidão de registo Agropecuária Barakah – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AJSS Multi Service, Limitada