III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2023

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Número ou marcador · p. 8 b) Pecuária e piscicultura;
Número ou marcador · p. 8 c) Animais vivos e ervas medicinais;
Número ou marcador · p. 8 d) Sementes, plantas e oleagenosas;
Número ou marcador · p. 8 e) Aluguer e venda de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 f) Venda de adubos e outros pesticidas;
Número ou marcador · p. 8 g) Serviço de consultoria agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 8 h) Consultoria nas áreas de irrigação e mecanização agrícola;
Número ou marcador · p. 8 i) Condomínio turístico para time share;
Número ou marcador · p. 8 j) Turismo hotelario;
Número ou marcador · p. 8 k) Desenvolvimento de ecoturismo;
Número ou marcador · p. 8 l) Desporto aquático, mergulho, safaris;
Número ou marcador · p. 8 m) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 n) Venda e aluguer de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 8 o) Taxadermita;
Número ou marcador · p. 8 p) Caça nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, correspodente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, correspodente a cinquenta por cento do capital social, pertecente a segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio César Rodolfo Trigo como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Agropecuária Barakah – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901467, uma entidade denominada Agropecuária Barakah – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Ė constituída esta sociedade unipessoal pelo senhor Momede Rafico Mussa Bagus
Texto do artigo · p. 8 de 60 anos de idade, nascido a 8 Janeiro de 1962, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104124132B, emitido a 10 de Julho de 2013 e residente em Maputo, cidade de Maputo. A qual se regerá pelos seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Agropecuária Barakah – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Namaacha, Matsequenha , provincia de e Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua vigoracão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Actividades na área agro-pecuária e silvicultura;
Número ou marcador · p. 8 b) Criação de gado;
Número ou marcador · p. 8 c) Criação de aves;
Número ou marcador · p. 8 d) Reflorestamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Conservação ambiental;
Número ou marcador · p. 8 f) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 8 g) Produção de rações;
Número ou marcador · p. 8 h) Reprodução animal;
Número ou marcador · p. 8 i) Comercialização de produtos agropecuários e de silvicultura;
Número ou marcador · p. 8 j) Importação e exportação de produtos agro-pecuários e de silvicultura;
Número ou marcador · p. 8 k) Comercialização de insumos agropecuários e silvicultura;
Número ou marcador · p. 8 l) Importação e exportação de insumos agropecuarios e silvicultura;
Número ou marcador · p. 8 m) Outras actividades na área da agricultura, pecuaraia e silvicultura que se julgarem convenientes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao único sócio Momede Rafico Mussa Bagus e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do unico socio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 9 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é composta pelo único sócio Momede Rafico Mussa Bagus, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 AJSS Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República ,a constituição da sociedade AJSS Multi Service, Limitada, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro 25 de Setembro, Quelimane, Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101816079, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominações e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de AJSS Multi Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Julius Nyerere, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, como escritórios e estabelecimentos em território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a quota única da sócia: Augusta José Salvador de Sousa, solteira, natural de Mocuba, nascida a 14 de Setembro de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101567187S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 18 de Março de 2022, com NUIT 107628150, representando 100% do capital social, subscrito;
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entradas de novos sócios, mediante a deliberação do único do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único, Augusta José Salvador de Sousa, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 18 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Centro de Estudos e Projectos Agro-Ambientais, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101896749, uma entidade denominada Centro de Estudos e Projectos Agro-Ambientais, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 9 entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia, casado, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991047I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 7 de Janeiro de 2020, válido até vitalício, NUIT 101547531, residente na cidade de Maputo, Sommershield-Kampfumo, rua Dom João III casa 63.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Ancha Elisa Carneiro Muteia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991049Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Janeiro de 2020, válido até 27 de Agosto de 2025, NUIT 102323459, Residente na Cidade de Maputo, Sommershield-Kampfumo, rua Dom João III casa 63.
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: Vanessa Monteiro Muteia, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991951C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lisboa a 29 de Outubro de 2020, válido até 28 de Outubro de 2025. NUIT 147655861, residente na cidade de Maputo, Sommershield-Kampfumo, rua Dom João III casa 63.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adoptada a denominação de Centro de Estudos e Projectos Agro-Ambientais,
Texto do artigo · p. 10 Limitada. Representada pela sigla CEPAgrA. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 Centro de Estudos e Projectos AgroAmbientais, Lda. Denominada por CEPAgrA. Tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Alba, n.º 28, bairro da Malhangalene B, na cidade de Maputo. Podendo por deliberação dos sócios altera-lá para o outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adaptada como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaboração, implementação e gestão de projectos nos ramos ligados à agricultura, pecuária, silvicultura, pesca, aquacultura, processamento agroalimentar, ambiente e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 10 b) Elabolação de estudos de impacto económico, social e ambiental de atividades dos sistemas alimentares;
Número ou marcador · p. 10 c) Promoção dos debates e divulgação dos temas ligados aos sistemas alimentares;
Número ou marcador · p. 10 d) Promoção de iniciativas de sustentabilidade ambiental, combate ao desperdício alimentar, mitigação, adaptação e às mudanças climáticas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares aos seus objectos principais, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido em quotas assim distribuídas em:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Hélder Muteia correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente a sócia Ancha Muteia, correspondente a 20%;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de 3.000,00MT ( três mil meticais) pertencente a sócia Vanessa Muteia, correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Centro de Estudos e Projectos AgroAmbientais, Lda. Denominada por CEPAgrA. Será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 10 b) Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Convocatória de reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho da cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleição dos membros dos órgãos e sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) A revisão das quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao director nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância do deposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre o determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Direcção)
Texto do artigo · p. 10 Fica nomeado como gerente da sociedade
Texto do artigo · p. 10 o sócio Hélder Muteia, A sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente poderá ser exercida por qualquer um ou todos os sócios, ou por outra pessoa por eles indicada sempre em coordenação com a gerência. .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO (Contas da sociedade) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se á ate o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CGC Partners, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101867692, uma entidade denominada, CGC Partners, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Paulino Pedro Cumbe, casado com Delfina Jeremias Ouana sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035058C, emitido em Maputo, a 24 de Maio de 2019, válido até 19 de Setembro de 2023.
Texto do artigo · p. 10 Francisco Fernando Guambe, casado com Sendoca Gentilal Guambe, sob regime de comunhão de bens, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 100100773633N, emitido na cidade Maputo, válido até 15 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 10 Nelson Ernesto Cumaio, casado com Jenny Lilian Rossouw, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101010500121, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2019, válido até 27 de Junho de 2027.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A Sociedade adopta a denominação de CGC Partners, Limitada com sede na província de Inhambane, Cidade de Maxixe, bairro Rumbana Zona B, rua de Chicuque, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Realizar actividades relacionadas com a gestão e construção de sistemas de água, prestando serviço de referência, usando tecnologias sustentáveis, para melhoria da vida das comunidades;
Número ou marcador · p. 10 b) Processamento, embalagem e venda de água potável;
Número ou marcador · p. 10 c) Desenvolver actividades de produção, processamento e comercialização de todo tipo de produtos agropecuários, equipamentos, insumos ou produtos afins;
Número ou marcador · p. 10 d) Desenvolver actividades na área imobiliária e de transporte;
Número ou marcador · p. 11 e) Importação/exportação, venda a grosso e retalho de vários tipos de equipamentos e eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT distribuido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Nelson Ernesto Cumaio, com uma quota no valor de 10.000,00MT, do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Paulino Pedro Cumbe, com uma quota no valor de 10.000,00MT, do capital social; c)Francisco Fernando Guambe, com uma quota no valor de 10.000,00MT, do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, reunidos em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão de quota entre os sócios, seus cônjuges e descendentes é livre, devendo constar de documento escrito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo do disposto no número antecedente, a transmissão de quotas entre vivos carece de consentimento expresso da sociedade e dos sócios não cedentes, que gozam do direito de preferência nos termos estabelecidos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação e deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias e metade desse tempo quando se tratar de reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir às reuniões da assembleia geral, incluindo aqueles que estejam privados de exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo para os casos em que a lei exija maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As actas da assembleia geral devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa
Texto do artigo · p. 11 ou passiva, é confiada aos sócios nomeados administradores, nomeadamente
Número ou marcador · p. 11 a) PCA - Francisco Fernando Guambe;
Número ou marcador · p. 11 b) Administrador - Nelson Ernesto Cumaio; c)Administrador - Paulino Pedro Cumbe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Proibição da concorrência)
Texto do artigo · p. 11 Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 ART1GO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é obrigada pelas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No seu relacionamento com instituições de crédito, movimentos bancários, a sociedade é sempre obrigada por três assinaturas, podendo em casos excepcionais ser por duas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições gerais e finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não haja herdeiro (s) ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório de contas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Apurados os lucros distribuíveis do exercício, a assembleia geral vai deliberar a sua distribuição obrigatória aos sócios, que não deverá ser superior a cinquenta por cento dos lucros distribuíveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios tomada por unanimidade obedecendo a legislação comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CLV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101893715, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CLV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Izildo Aires Alfredo Nogueira, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muhala-Expansão, na cidade Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100768370Q, emitido a 3 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de CLV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede social, Província da Nampula, bairro Mutava-Rex, próximo ao Mercado. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda e fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 11 b) Logística;
Número ou marcador · p. 11 c) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 12 meticais), correspondente a 100% do sócio Izildo Aires Alfredo Nogueira.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Izildo Aires Alfredo Nogueira, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em atos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 13 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Complexo Verde & Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101900819, uma entidade denominada Complexo Verde & Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 João Júlio Mavie, maior, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504081849B, emitido a 26 de Julho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identicação da Cidade de Maputo, com morada na província da Maputo, distrito de Marracuene, bairro Mumemo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação social Complexo Verde & Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede bairro de Mumemo, quarteirão 6, casa n.º 50, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: Salão de festa, casa de pasto, mercearia e discoteca.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor João Júlio Mavie que desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanco)
Texto do artigo · p. 12 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Computronics solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101676552, a sociedade Computronics Solutions, Limitada, constituída por documento particular a 4 DE Janeiro de 2022. Que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Computronics Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Moatize, bairro Chithatha, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais agências delegações ou
Texto do artigo · p. 12 qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços de reparação e manutenção de computadores, sistema informático eléctrico e instalação de redes informáticos;
Número ou marcador · p. 12 b) Venda de computadores e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de material de tecnologia de informação (TI).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital sociais)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Knowledge Gombiro, solteiro, maior, natural Buhera, de nacionalidade zimbabweana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º FN091835, emitido pelo Serviços de Migração de Harare, a 14 de Novembro de 2019, residente na cidade Tete, bairro Chinhodzi com NUIT 153727775;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais ) correspondente a 50% (cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Perseverance Elias Kondo, solteiro, maior, natural de Mozowe, de nacionalidade zimbabweana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º EN674341, emitido pelo Servicos de Migração de Harare, a 20 de Setembro de 2015, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi com NUIT 170126908.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Knowledge Gombiro,
Texto do artigo · p. 13 que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do se objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócio jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para efeito.
Texto do artigo · p. 13 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos contrato e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previsto na lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Esta conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 13 Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Cross Border Freight - XBF – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101900886, uma entidade denominada Cross Border Freight - XBF – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada
Texto do artigo · p. 13 Ekbal Issufo Faquir Hibrahimo, solteiro, Maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436746B, emitido na Matola, a 16 de Março de 2020, residente no bairro do Fomento, rua do Rio Save, 962 – Matola, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Cross Border Freight - XBF – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicílio na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1052, no bairro Central.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços no transporte de cargas e logística.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao único sócio, Ekbal Issufo Faquir Hibrahimo, correspondente a quota única de 100% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Ekbal Issufo Faquir Hibrahimo, designado como administrador e com plenos poderes, para nomear mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 DS Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101812200, uma entidade denominada DS Technology, Limitada, entre: Delfim Daúde Taberela, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 13 Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007468N, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Avenida Sebastião Marcos Mabote n.˚5751, quarteirão 14, casa n.˚ 11, e
Texto do artigo · p. 13 Stélio Muanoriba Taberela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.˚110102689371J, emitido a 6 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Avenida Sebastião Marcos Mabote n.˚5751, quarteirão 14, casa n.˚ 11, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de DS Technology, Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 5.751, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a instalação de:
Número ou marcador · p. 13 a) Sistema de televisão;
Número ou marcador · p. 13 b) Sistema de campainhas e intercomunicadores;
Número ou marcador · p. 13 c) Sistema de som e ambiente;
Número ou marcador · p. 13 d) Instalação de sistema informáticos;
Número ou marcador · p. 13 e) Automação de portões.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas, devido de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 14 a 50% do capital social, pertencente ao sócio Delfim Taberela;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Taberela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade é exercida por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 14 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem
Texto do artigo · p. 14 direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Em Technology - Consultoria, Representação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia extraordinaria do dia quinze de Julho de dois mil e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quota e alteração parcial do pacto social, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) Pecuária e piscicultura;
  2. Número ou marcador, página 8: c) Animais vivos e ervas medicinais;
  3. Número ou marcador, página 8: d) Sementes, plantas e oleagenosas;
  4. Número ou marcador, página 8: e) Aluguer e venda de equipamentos agrícolas;
  5. Número ou marcador, página 8: f) Venda de adubos e outros pesticidas;
  6. Número ou marcador, página 8: g) Serviço de consultoria agro-pecuária;
  7. Número ou marcador, página 8: h) Consultoria nas áreas de irrigação e mecanização agrícola;
  8. Número ou marcador, página 8: i) Condomínio turístico para time share;
  9. Número ou marcador, página 8: j) Turismo hotelario;
  10. Número ou marcador, página 8: k) Desenvolvimento de ecoturismo;
  11. Número ou marcador, página 8: l) Desporto aquático, mergulho, safaris;
  12. Número ou marcador, página 8: m) Importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 8: n) Venda e aluguer de bens imobiliários;
  14. Número ou marcador, página 8: o) Taxadermita;
  15. Número ou marcador, página 8: p) Caça nacional e internacional.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  18. Texto do artigo, página 8: Do capital social
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e correspondente à soma das seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, correspodente a cinquenta por cento do capital social, pertecente ao primeiro outorgante;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, correspodente a cinquenta por cento do capital social, pertecente a segundo outorgante.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio César Rodolfo Trigo como sócio gerente e com plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 8: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  32. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 8: Agropecuária Barakah – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101901467, uma entidade denominada Agropecuária Barakah – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 8: Ė constituída esta sociedade unipessoal pelo senhor Momede Rafico Mussa Bagus
  36. Texto do artigo, página 8: de 60 anos de idade, nascido a 8 Janeiro de 1962, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104124132B, emitido a 10 de Julho de 2013 e residente em Maputo, cidade de Maputo. A qual se regerá pelos seguintes cláusulas:
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede social)
  39. Texto do artigo, página 8: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Agropecuária Barakah – Sociedade Unipessoal, Limitada e constituise por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Namaacha, Matsequenha , provincia de e Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua vigoracão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  46. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Actividades na área agro-pecuária e silvicultura;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Criação de gado;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Criação de aves;
  50. Número ou marcador, página 8: d) Reflorestamento;
  51. Número ou marcador, página 8: e) Conservação ambiental;
  52. Número ou marcador, página 8: f) Aquacultura;
  53. Número ou marcador, página 8: g) Produção de rações;
  54. Número ou marcador, página 8: h) Reprodução animal;
  55. Número ou marcador, página 8: i) Comercialização de produtos agropecuários e de silvicultura;
  56. Número ou marcador, página 8: j) Importação e exportação de produtos agro-pecuários e de silvicultura;
  57. Número ou marcador, página 8: k) Comercialização de insumos agropecuários e silvicultura;
  58. Número ou marcador, página 8: l) Importação e exportação de insumos agropecuarios e silvicultura;
  59. Número ou marcador, página 8: m) Outras actividades na área da agricultura, pecuaraia e silvicultura que se julgarem convenientes.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT, pertencente ao único sócio Momede Rafico Mussa Bagus e equivalente a 100%.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do unico socio que determina as formas e condições do aumento.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Cessação de quotas)
  66. Texto do artigo, página 9: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é composta pelo único sócio Momede Rafico Mussa Bagus, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial;
  74. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  75. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 9: AJSS Multi Service, Limitada
  81. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República ,a constituição da sociedade AJSS Multi Service, Limitada, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade, com a sua sede na Avenida Julius Nyerere, bairro 25 de Setembro, Quelimane, Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101816079, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: Denominações e sede
  84. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de AJSS Multi Service, Limitada.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 9: Sede
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Julius Nyerere, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, República de Moçambique.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, como escritórios e estabelecimentos em território nacional.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 9: Objecto
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  92. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços;
  93. Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de bens.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 9: Capital social
  97. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde a quota única da sócia: Augusta José Salvador de Sousa, solteira, natural de Mocuba, nascida a 14 de Setembro de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101567187S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 18 de Março de 2022, com NUIT 107628150, representando 100% do capital social, subscrito;
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entradas de novos sócios, mediante a deliberação do único do sócio.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência da sociedade
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único, Augusta José Salvador de Sousa, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) O Gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  103. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  106. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  110. Texto do artigo, página 9: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 18 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 9: Centro de Estudos e Projectos Agro-Ambientais, Limitada
  113. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101896749, uma entidade denominada Centro de Estudos e Projectos Agro-Ambientais, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial,
  115. Texto do artigo, página 9: entre:
  116. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia, casado, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991047I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 7 de Janeiro de 2020, válido até vitalício, NUIT 101547531, residente na cidade de Maputo, Sommershield-Kampfumo, rua Dom João III casa 63.
  117. Texto do artigo, página 9: Segundo: Ancha Elisa Carneiro Muteia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991049Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Janeiro de 2020, válido até 27 de Agosto de 2025, NUIT 102323459, Residente na Cidade de Maputo, Sommershield-Kampfumo, rua Dom João III casa 63.
  118. Texto do artigo, página 9: Terceiro: Vanessa Monteiro Muteia, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991951C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lisboa a 29 de Outubro de 2020, válido até 28 de Outubro de 2025. NUIT 147655861, residente na cidade de Maputo, Sommershield-Kampfumo, rua Dom João III casa 63.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  121. Texto do artigo, página 9: A sociedade adoptada a denominação de Centro de Estudos e Projectos Agro-Ambientais,
  122. Texto do artigo, página 10: Limitada. Representada pela sigla CEPAgrA. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  125. Texto do artigo, página 10: Centro de Estudos e Projectos AgroAmbientais, Lda. Denominada por CEPAgrA. Tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Alba, n.º 28, bairro da Malhangalene B, na cidade de Maputo. Podendo por deliberação dos sócios altera-lá para o outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adaptada como objecto:
  129. Número ou marcador, página 10: a) Elaboração, implementação e gestão de projectos nos ramos ligados à agricultura, pecuária, silvicultura, pesca, aquacultura, processamento agroalimentar, ambiente e desenvolvimento rural;
  130. Número ou marcador, página 10: b) Elabolação de estudos de impacto económico, social e ambiental de atividades dos sistemas alimentares;
  131. Número ou marcador, página 10: c) Promoção dos debates e divulgação dos temas ligados aos sistemas alimentares;
  132. Número ou marcador, página 10: d) Promoção de iniciativas de sustentabilidade ambiental, combate ao desperdício alimentar, mitigação, adaptação e às mudanças climáticas.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares aos seus objectos principais, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 10: O capital social realizado é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido em quotas assim distribuídas em:
  137. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Hélder Muteia correspondente a 60%;
  138. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente a sócia Ancha Muteia, correspondente a 20%;
  139. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 3.000,00MT ( três mil meticais) pertencente a sócia Vanessa Muteia, correspondente a 20%.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  142. Texto do artigo, página 10: Centro de Estudos e Projectos AgroAmbientais, Lda. Denominada por CEPAgrA. Será constituída pelos seguintes órgãos:
  143. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral; e
  144. Número ou marcador, página 10: b) Direcção.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Convocatória de reuniões da assembleia geral)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho da cada ano fiscal para:
  148. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  149. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  150. Número ou marcador, página 10: c) Eleição dos membros dos órgãos e sociais;
  151. Número ou marcador, página 10: d) A revisão das quotas.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao director nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  153. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância do deposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade que a assembleia se constitua e delibere sobre o determinado assunto.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 10: (Representação em assembleia geral)
  156. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 10: (Direcção)
  159. Texto do artigo, página 10: Fica nomeado como gerente da sociedade
  160. Texto do artigo, página 10: o sócio Hélder Muteia, A sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente poderá ser exercida por qualquer um ou todos os sócios, ou por outra pessoa por eles indicada sempre em coordenação com a gerência. .....................................................................
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO (Contas da sociedade) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se á ate o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  162. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 10: CGC Partners, Limitada
  164. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101867692, uma entidade denominada, CGC Partners, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 10: Paulino Pedro Cumbe, casado com Delfina Jeremias Ouana sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035058C, emitido em Maputo, a 24 de Maio de 2019, válido até 19 de Setembro de 2023.
  166. Texto do artigo, página 10: Francisco Fernando Guambe, casado com Sendoca Gentilal Guambe, sob regime de comunhão de bens, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 100100773633N, emitido na cidade Maputo, válido até 15 de Janeiro de 2021.
  167. Texto do artigo, página 10: Nelson Ernesto Cumaio, casado com Jenny Lilian Rossouw, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101010500121, emitido na cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2019, válido até 27 de Junho de 2027.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  170. Texto do artigo, página 10: A Sociedade adopta a denominação de CGC Partners, Limitada com sede na província de Inhambane, Cidade de Maxixe, bairro Rumbana Zona B, rua de Chicuque, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  176. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  177. Número ou marcador, página 10: a) Realizar actividades relacionadas com a gestão e construção de sistemas de água, prestando serviço de referência, usando tecnologias sustentáveis, para melhoria da vida das comunidades;
  178. Número ou marcador, página 10: b) Processamento, embalagem e venda de água potável;
  179. Número ou marcador, página 10: c) Desenvolver actividades de produção, processamento e comercialização de todo tipo de produtos agropecuários, equipamentos, insumos ou produtos afins;
  180. Número ou marcador, página 10: d) Desenvolver actividades na área imobiliária e de transporte;
  181. Número ou marcador, página 11: e) Importação/exportação, venda a grosso e retalho de vários tipos de equipamentos e eletrodomésticos.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT distribuido da seguinte forma:
  185. Número ou marcador, página 11: a) Nelson Ernesto Cumaio, com uma quota no valor de 10.000,00MT, do capital social;
  186. Número ou marcador, página 11: b) Paulino Pedro Cumbe, com uma quota no valor de 10.000,00MT, do capital social; c)Francisco Fernando Guambe, com uma quota no valor de 10.000,00MT, do capital social.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  189. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, reunidos em assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de quota entre os sócios, seus cônjuges e descendentes é livre, devendo constar de documento escrito nos termos da lei.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo do disposto no número antecedente, a transmissão de quotas entre vivos carece de consentimento expresso da sociedade e dos sócios não cedentes, que gozam do direito de preferência nos termos estabelecidos no Código Comercial.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 11: (Convocação e deliberações)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias e metade desse tempo quando se tratar de reunião extraordinária.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir às reuniões da assembleia geral, incluindo aqueles que estejam privados de exercer o direito de voto.
  198. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo para os casos em que a lei exija maioria absoluta.
  199. Número ou marcador, página 11: Quatro) As actas da assembleia geral devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  202. Texto do artigo, página 11: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa
  203. Texto do artigo, página 11: ou passiva, é confiada aos sócios nomeados administradores, nomeadamente
  204. Número ou marcador, página 11: a) PCA - Francisco Fernando Guambe;
  205. Número ou marcador, página 11: b) Administrador - Nelson Ernesto Cumaio; c)Administrador - Paulino Pedro Cumbe.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  207. Texto do artigo, página 11: (Proibição da concorrência)
  208. Texto do artigo, página 11: Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação da assembleia geral.
  209. Texto do artigo, página 11: ART1GO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é obrigada pelas assinaturas dos sócios.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) No seu relacionamento com instituições de crédito, movimentos bancários, a sociedade é sempre obrigada por três assinaturas, podendo em casos excepcionais ser por duas.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais e finais)
  215. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não haja herdeiro (s) ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório de contas.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) Apurados os lucros distribuíveis do exercício, a assembleia geral vai deliberar a sua distribuição obrigatória aos sócios, que não deverá ser superior a cinquenta por cento dos lucros distribuíveis.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  223. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios tomada por unanimidade obedecendo a legislação comercial.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 11: CLV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101893715, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CLV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Izildo Aires Alfredo Nogueira, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muhala-Expansão, na cidade Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100768370Q, emitido a 3 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que rege pelos artigos seguintes:
  229. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  232. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de CLV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  235. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede social, Província da Nampula, bairro Mutava-Rex, próximo ao Mercado. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  239. Número ou marcador, página 11: a) Venda e fornecimento de material de construção;
  240. Número ou marcador, página 11: b) Logística;
  241. Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento de bens e serviços;
  242. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços.
  243. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
  247. Texto do artigo, página 12: meticais), correspondente a 100% do sócio Izildo Aires Alfredo Nogueira.
  248. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Izildo Aires Alfredo Nogueira, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em atos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  253. Texto do artigo, página 12: Nampula, 13 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 12: Complexo Verde & Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101900819, uma entidade denominada Complexo Verde & Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
  256. Texto do artigo, página 12: João Júlio Mavie, maior, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504081849B, emitido a 26 de Julho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identicação da Cidade de Maputo, com morada na província da Maputo, distrito de Marracuene, bairro Mumemo.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 12: (Denominação social, sede e duração)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação social Complexo Verde & Branco – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede bairro de Mumemo, quarteirão 6, casa n.º 50, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  263. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: Salão de festa, casa de pasto, mercearia e discoteca.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde à quota.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  269. Texto do artigo, página 12: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  272. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor João Júlio Mavie que desde já fica nomeado como administrador.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 12: (Balanco)
  275. Texto do artigo, página 12: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde.
  276. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 12: Computronics solutions, Limitada
  278. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101676552, a sociedade Computronics Solutions, Limitada, constituída por documento particular a 4 DE Janeiro de 2022. Que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
  281. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Computronics Solutions, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Moatize, bairro Chithatha, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais agências delegações ou
  282. Texto do artigo, página 12: qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  288. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividade:
  289. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de reparação e manutenção de computadores, sistema informático eléctrico e instalação de redes informáticos;
  290. Número ou marcador, página 12: b) Venda de computadores e material eléctrico;
  291. Número ou marcador, página 12: c) Venda de material de tecnologia de informação (TI).
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 12: (Capital sociais)
  294. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor dividido em duas quotas entre os sócios:
  295. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Knowledge Gombiro, solteiro, maior, natural Buhera, de nacionalidade zimbabweana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º FN091835, emitido pelo Serviços de Migração de Harare, a 14 de Novembro de 2019, residente na cidade Tete, bairro Chinhodzi com NUIT 153727775;
  296. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais ) correspondente a 50% (cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Perseverance Elias Kondo, solteiro, maior, natural de Mozowe, de nacionalidade zimbabweana, p o r t a d o r d o P a s s a p o r t e n.º EN674341, emitido pelo Servicos de Migração de Harare, a 20 de Setembro de 2015, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi com NUIT 170126908.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competências e vinculação)
  299. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Knowledge Gombiro,
  300. Texto do artigo, página 13: que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do se objecto social.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócio jurídicos.
  302. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para efeito.
  303. Texto do artigo, página 13: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos contrato e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor fianças e abonações.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  307. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  308. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previsto na lei vigente.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se a sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  310. Texto do artigo, página 13: Esta conforme. Tete, 15 de Fevereiro de 2022. —
  311. Texto do artigo, página 13: Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  312. Texto do artigo, página 13: Cross Border Freight - XBF – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101900886, uma entidade denominada Cross Border Freight - XBF – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada
  315. Texto do artigo, página 13: Ekbal Issufo Faquir Hibrahimo, solteiro, Maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100436746B, emitido na Matola, a 16 de Março de 2020, residente no bairro do Fomento, rua do Rio Save, 962 – Matola, que se regerá pelos seguintes artigos:
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  318. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cross Border Freight - XBF – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicílio na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1052, no bairro Central.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 13: Duração
  321. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 13: Objecto
  324. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços no transporte de cargas e logística.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 13: Capital social
  327. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao único sócio, Ekbal Issufo Faquir Hibrahimo, correspondente a quota única de 100% do capital.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  330. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Ekbal Issufo Faquir Hibrahimo, designado como administrador e com plenos poderes, para nomear mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  333. Texto do artigo, página 13: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  336. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Tecnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 13: DS Technology, Limitada
  341. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101812200, uma entidade denominada DS Technology, Limitada, entre: Delfim Daúde Taberela, solteiro, natural de
  342. Texto do artigo, página 13: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007468N, emitido a 6 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Avenida Sebastião Marcos Mabote n.˚5751, quarteirão 14, casa n.˚ 11, e
  343. Texto do artigo, página 13: Stélio Muanoriba Taberela, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.˚110102689371J, emitido a 6 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Avenida Sebastião Marcos Mabote n.˚5751, quarteirão 14, casa n.˚ 11, constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  346. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de DS Technology, Limitada, tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 5.751, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 13: Duração
  349. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 13: Objecto e participação
  352. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a instalação de:
  353. Número ou marcador, página 13: a) Sistema de televisão;
  354. Número ou marcador, página 13: b) Sistema de campainhas e intercomunicadores;
  355. Número ou marcador, página 13: c) Sistema de som e ambiente;
  356. Número ou marcador, página 13: d) Instalação de sistema informáticos;
  357. Número ou marcador, página 13: e) Automação de portões.
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 13: Capital social
  360. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas, devido de seguinte forma:
  361. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente
  362. Texto do artigo, página 14: a 50% do capital social, pertencente ao sócio Delfim Taberela;
  363. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Taberela.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
  366. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 14: Cessão de participação social
  369. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  372. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade é exercida por ambos os sócios.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  375. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  377. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  378. Texto do artigo, página 14: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  380. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  381. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
  385. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem
  387. Texto do artigo, página 14: direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  390. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  391. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
  392. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  395. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  396. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 14: Em Technology - Consultoria, Representação de Serviços, Limitada
  398. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia extraordinaria do dia quinze de Julho de dois mil e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quota e alteração parcial do pacto social, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  399. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
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