III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2023

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Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 2.000.000,00MT de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos de seguinte quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 1.960.000,00MT, representativa de 98% do capital social, pertencente ao sócio Energy Marecha;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT, representativa de 2% do capital social, pertencente ao sócio Elias Mussuaho Camba.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Even-Eng, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2022, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 14 Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101903214, a sociedade denominada Even-Eng, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Mário Jorge Sicobell Chissico, casado com Munira Clemente Liberato Nhampossa Chissico em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro Chinonaquila, quarteirão 1, casa 811, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276132B, emitido no dia 4 de Agosto 2022, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Munira Clemente Liberato Nhampossa Chissico, Casada com Mário Jorge Sicobell Chissico em comunhão de bens adquiridos, natural de Inhambane, residente no bairro China Aquila, quarteirão 1, casa 811, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080101519127B, emitido no dia 2 de Agosto 2022, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Even-Eng, Limitada e tem sua sede bairro Cumbeza, quarteirão 1, casa n.º 293, FAO, distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Estudos e projectos, fiscalização, arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços, aluguer de transporte e equipamentos de construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se como associar-se com outras para prossecução dos objectos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil maticais), divididos pelos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Mário Jorge Sicobell Chissico, com o valor de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 15 maticais), correspondente a 90% (noventa por cento); e
Número ou marcador · p. 15 b) Munira Clemente Liberato Nhampossa Chissico, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil maticais), correspondente a 10% (dez por cento).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 )Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador o senhor de Mário Jorge Sicobell Chissico, bastando a sua assinatura para validamente em todos os seus actos e contratos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador ou de um dos sócios, em casos especiais pela assinatura de um procurador constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 )Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de impedimento, por força maior, o sócio pode livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fortaleza Fumo António, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escrituras do dia 11 de Novembro de dois mil e vinte dois, na Conservatória do Registo Civil, perante conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Rosário António Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 060601326578J, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro 25 de Setembro, distrito de Macossa, província de Manica; e
Texto do artigo · p. 15 Marcelina Safur Joaquim, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701177346B, emitido a vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro 25 de Setembro, distrito de Macossa, província de Manica.
Texto do artigo · p. 15 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fortaleza Fumo António, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade comercial adopta a denominação de Fortaleza Fumo António, Limitada, com sede na localidade de Macossa, posto administrativo de Macossa Sede, distrito de Macossa e província de Manica, podendo abrir delegações
Texto do artigo · p. 15 em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 15 Hotelaria e turismo; bootor stor, restaurante e bar; talho, indústria (agro - processamento); loja de vendas de produtos diversos; farmácia; bombas de combustível, e aluguer de máquinas de construção civil e viaturas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rosário Antóno Joaquim; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencentes a sócia Marcelina Safur Joaquim.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Rosário António Joaquim e Marcelina Safur Joaquim, que desde já ficam nomeados como director-geral e sóciagerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Chimoio, 22 de Novembro de dois mil e vinte dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fundação Nunisa Consultor
Texto do artigo · p. 16 A fundadora:
Texto do artigo · p. 16 Nunisa Consultores, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, devidamente constituída e matriculada no livro das entidades legais, com sob NUEL n.º 101897796, constituída em 2017, contendo dois sócios, nos quais: João Bartolomeu Sixpence, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101207748B, emitido a 26 de Agosto de 2015 e válido até 26 de Agosto de 2025, com a quota de 562.500,00MT do capital social; e Augusto Bartolomeu Sixpence, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100398609C, emitido a 30 de Novembro de 2018 e válido até 30 de Novembro de 2023, com a quota de 187.500,00MT do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Por meio deste estatuto, na qual deliberam em conformidade com o artigo 5 e 7 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro – Regime Jurídicos
Texto do artigo · p. 16 das Fundações, e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A fundação denomina-se Fundação Nunisa Consultor.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 Sede e representação
Texto do artigo · p. 16 A fundação tem sua sede na rua 1.º de Maio n.º 1412, cidade de Pemba – província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A fundação constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 Âmbito e finalidade social
Texto do artigo · p. 16 A fundação é instituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e destina-se a prossecução de fins estritamente de interesse social em conformidade com o artigo 4 do seu n.º 2 alíneas a), b) c), d), e), g), h) e i) da Lei das Fundações.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A fundação terá como objecto social:
Texto do artigo · p. 16 Actividades de consultoria e implementação de projectos nas áreas de desenvolvimento, educação, saúde, cultura, género, ciência, ambiente, desporto, acção social e tudo quando estiver inserido na prossecução de fins de interesse social, cultural e recreativo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não obstante, a fundação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, desde que não contrarie a Constituição da República de Moçambique e demais legislações concernentes.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 Meios
Número ou marcador · p. 16 Um) Por conta das suas actividades, que se orientarão exclusivamente por fins de interesse social, cultural e recreativo, será indispensável a colaboração com o Governo Local, mais precisamente com os departamentos culturais, ambientais, de saúde e educacionais da administração do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Pelo que, na prossecução do seu objecto, a fundação poderá celebrar acordos, protocolos e contratos com outras instituições
Texto do artigo · p. 16 nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas, bem como participar em associações e projectos desde que se coadunem com a sua natureza e o seu escopo social.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 Capacidade jurídica e património
Número ou marcador · p. 16 Um) A fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A oneração ou alienação dos bens imóveis depende de parecer favorável do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 Património
Número ou marcador · p. 16 Um) A dotação do património da fundação é inicialmente constituída por numerário em conformidade com o artigo 16, do seu n.º 5, alínea b) do regime jurídico das fundações, na qual:
Texto do artigo · p. 16 Um fundo inicial próprio de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não obstando o incremento do patrimônio com a aquisição de bens moveis/ imóveis, que serão atribuídos a fundação respeitando os procedimentos legais em torno da oneração e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 Modalidades de financiamento
Texto do artigo · p. 16 A fundação goza de plena autonomia financeira. Nas quais:
Número ou marcador · p. 16 a) Os rendimentos próprios da Instituidora;
Número ou marcador · p. 16 b) As resultantes da sua actividade de desenho, implementação e gestão de Projectos ambientais, sociais, saúde e culturais (doações);
Número ou marcador · p. 16 c) Donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; E ainda, por:
Número ou marcador · p. 16 d) Aquisição de grants (apoio financeiro);
Número ou marcador · p. 16 e) Organização de eventos; e
Número ou marcador · p. 16 f) Campanhas de angariação de fundos.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 16 Órgãos, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 Um) A fundação é composta por dois órgãos, atento a disposição do artigo 22 da Lei de Fundações. A ser:
Número ou marcador · p. 16 a) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 16 b) Órgão de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros dos órgãos retro mencionados serão nomeados.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não obstante, a fundação dentro dos limites legais poderá dispor de outros órgãos, caso se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Presidente da fundação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para o exercício da função de presidente fica designado qualquer um dos instituidores ou sócio da instituidora para um mandato de 3 anos renováveis, não obstando a nomeação de qualquer outro membro para o exercício da referida função nos termos legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No futuro e em caso de renúncia, morte ou invalidez permanente pode o novo presidente da fundação ser eleito por maioria absoluta, pelo Conselho de Administração dentre os seus membros, por voto secreto, por período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) O presidente da fundação será substituído em todas as suas faltas e impedimentos, por quem assim tiver sido delegado poderes para tal efeito.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 Competências
Texto do artigo · p. 17 Compete ao presidente da fundação:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a fundação em todos actos que lhe dizem respeito;
Número ou marcador · p. 17 b) Nomear os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) Convocar e presidir o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 d) Convocar e presidir o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 e) Emitir regulamentos internos de funcionamento da fundação;
Número ou marcador · p. 17 f) Organizar e dirigir os serviços e actividades da fundação;
Número ou marcador · p. 17 g) Gestão do património;
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre Propostas de alteração do estatuto, de modificação e de extinção da fundação; i)Assegurar a gestão corrente da fundação e preparando e executando as deliberações dos seus órgãos, a qual será coadjuvado por um secretário/a.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por voto da maioria.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 Competências
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais altos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 17 a) Definir a organização interna da Fundação incluindo os sistemas de controle interno e contabilístico;
Número ou marcador · p. 17 b) Garantir a execução do programa de actividade da fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 17 c) Aprovar, até trinta e um de Março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 17 d) Administrar e dispor livremente do património da fundação, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 e) Promover a mobilização dos fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão e reforço do património da fundação;
Número ou marcador · p. 17 f) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de uma ou algumas das suas competências; g)Assinar contratos e demais documentos oportunos e indissociáveis para a subsistência da fundação;
Número ou marcador · p. 17 h) Aprovar os patrocínios, bolsas, subsídios e doações a fazer pela fundação;
Número ou marcador · p. 17 i) Nomear os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 j) Deliberar sobre admissão e demissão dos membros; e
Número ou marcador · p. 17 k) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da fundação.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por voto da maioria.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 Competências
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como
Texto do artigo · p. 17 os documentos que lhe servirem de suporte;
Número ou marcador · p. 17 b) Verificar sempre que julgue conveniente, a existência dos bens ou valores pertencentes a fundação;
Número ou marcador · p. 17 c) Fiscalizar despesas;
Número ou marcador · p. 17 d) Controle efectivo de receitas;
Número ou marcador · p. 17 e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do Conselho Fiscal procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, os actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir com as atribuições impostas no exercício das respectivas tarefas;
Número ou marcador · p. 17 b) Zelar pelo bom nome da fundação;
Número ou marcador · p. 17 c) Defender o patrimônio e os interesses da Fundação;
Número ou marcador · p. 17 d) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
Número ou marcador · p. 17 e) Comparecer por ocasião das convocações;
Número ou marcador · p. 17 f) Votar sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 17 g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da fundação;
Número ou marcador · p. 17 h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 17 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Votar e ser votado em qualquer cargo existente;
Número ou marcador · p. 17 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela fundação;
Número ou marcador · p. 17 c) Participar activamente na prossecução dos interesses da fundação;
Número ou marcador · p. 17 d) Tecer opiniões em torno de quaisquer assuntos de interesse da fundação.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 17 Aplicações das penas
Número ou marcador · p. 17 Um) As penas serão aplicadas pelo Conselho de Administração e poderão constituir-se em;
Número ou marcador · p. 17 a) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 17 b) Suspensão de 30 (trinta) dias até 2 (dois) anos;
Número ou marcador · p. 17 c) Demissão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os procedimentos para aplicação das sanções retromencionadas estarão previstas no regulamento interno da fundação e a legislação laboral em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 18 Modificação fusão e extinção da fundação
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do presidente sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como a extinção da fundação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de extinção voluntária da fundação, os bens do seu património terão o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada, mediante prévio voto favorável do presidente.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 Exoneração dos membros dos órgãos da fundação
Texto do artigo · p. 18 A fundadora, o presidente da fundação e dois membros do Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal têm, separadamente, legitimidade para requerer, no Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas:
Número ou marcador · p. 18 a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da fundação;
Número ou marcador · p. 18 b) Actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou património da fundação;
Número ou marcador · p. 18 c) Falta injustificada a mais de quatro reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato;
Número ou marcador · p. 18 d) Prática de actos alheios à finalidade da fundação; e
Número ou marcador · p. 18 e) Demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 Litígios
Texto do artigo · p. 18 Os membros na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) A instituidora declara sob as penas da lei, não estar impedida de exercer a administração da fundação por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 18 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pela respectiva instituidora, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 18 Granitos Maduros, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folhas uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Maputo com o NUEL 101902684, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Granitos Maduros, Limitada, e abreviadamente designada por Granitos Maduros, Lda.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Granitos Maduros, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, localidade de Rovene, povoado de Guizugo, zona não parcelada, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituida por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral, a retalho e a grosso; comércio e aluguer de viaturas; Importação de bens e viaturas; actividades de ferragens; transporte geral de cargas; prestação de serviços geral; indústria e turismo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor nominal de cem mil meticais, representado por duas quotas, a seguir apresentadas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlitos Alberto Muanzo Colimue;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento
Texto do artigo · p. 18 do capital social, pertencente ao sócio Vasco Fernando Mauiango.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento de outros sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio Vasco Fernando Mauiango, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade não fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, podende cada um assinar de forma independente para casos de movimentação da conta bancária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 HMTZ Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101899802 uma entidade denominada HMTZ Comércio-Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Zuneid Mahamed Hanif, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007515J, emitido a
Texto do artigo · p. 19 16 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida de Maguiguane, n.º 38, Maputo. Pelo presente documento, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação HMTZ Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na rua Carlos Morgado, n.º265, bairro de Chamaculo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas energéticas;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação de bebidas energéticas e de produtos diversos; Dois) O objecto social, poderá sofrer
Texto do artigo · p. 19 alterações, pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Zuneid Mahamed Hanif.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, ficando assim transformada a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Zuneid Mahamed Hanif, podendo se fazer representar por um procurador, desde que o mesmo seja nomeado pelo sócio único para esse efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. É declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo ou se
Texto do artigo · p. 19 a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Jardim de Esperanza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101688011, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Jardim de Esperanza – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede localiza-se no bairro de Gumbane, Molutane, quarteirão n.º 11, casa n.o 177, Boane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Quiosque e bar para servir (comidas, café, chá, vinho, cerveja, refresco, sumo e gelo, bolos e sobremesas);
Texto do artigo · p. 20 b)Parque de crianças, baloiços, trampolim e escorrega;
Número ou marcador · p. 20 c) Piscina;
Número ou marcador · p. 20 d) Eventos;
Número ou marcador · p. 20 e) Jardim para visitantes;
Número ou marcador · p. 20 f) Área para jogos para crianças; g)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social 65.000,00 MT (sessenta e cinco mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Hester Cornelia Magdalena Van Der Walt, com uma quota de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a reapresentação da sociedade serão exercidas pelo sócio único Hester Cornelia Magdalena Van Der Walt.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos
Texto do artigo · p. 20 represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 20 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lasrod Oxie, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101895173 uma entidade denominada Lasrod Oxie, Lda, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 20 Fifty Seven Services Lda, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º20220000049328; no dia 22 de Julho de 2022- Maputo, com a sede no bairro da Sommershild, Avenida Paulo Samuel Kankomba, 1 andar; e;
Texto do artigo · p. 20 Jermias Muhai, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identiodade n.º 110101132723S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no quarteirão 38, casa 78, Zona Verde, Matola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Lasrod Oxie, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, 200, 4º andar, nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de consultoria, outsourcing, assessoria económica e financeira, administração e contabilidade; e
Número ou marcador · p. 20 b) Comércio em geral, incluindo importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 20 c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, ainda, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) O sócio Fifty Seven - Services, Limitada com uma quota correspondente a 99.9% do capital social (19.998,00MT);
Número ou marcador · p. 20 b) O sócio Jermias Muhai com uma quota correspondente a 0.1% do capital social (2,00MT).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada unicamente pelo gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente, responsável único de todos actos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do relatório de gestão e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Contas e gestão)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade optará pelo regime simplificado de pequeno contribuinte (Lei n.º, 1º 5/2009).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Capital social
  2. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 2.000.000,00MT de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos de seguinte quotas:
  3. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 1.960.000,00MT, representativa de 98% do capital social, pertencente ao sócio Energy Marecha;
  4. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT, representativa de 2% do capital social, pertencente ao sócio Elias Mussuaho Camba.
  5. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 14: Even-Eng, Limitada
  7. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2022, foi matriculada na
  8. Texto do artigo, página 14: Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101903214, a sociedade denominada Even-Eng, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  9. Texto do artigo, página 14: Mário Jorge Sicobell Chissico, casado com Munira Clemente Liberato Nhampossa Chissico em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no bairro Chinonaquila, quarteirão 1, casa 811, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276132B, emitido no dia 4 de Agosto 2022, na cidade de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 14: Munira Clemente Liberato Nhampossa Chissico, Casada com Mário Jorge Sicobell Chissico em comunhão de bens adquiridos, natural de Inhambane, residente no bairro China Aquila, quarteirão 1, casa 811, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080101519127B, emitido no dia 2 de Agosto 2022, na cidade de Maputo.
  11. Texto do artigo, página 14: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Even-Eng, Limitada e tem sua sede bairro Cumbeza, quarteirão 1, casa n.º 293, FAO, distrito de Marracuene, província de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Estudos e projectos, fiscalização, arquitectura e urbanismo;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Gestão de contratos;
  21. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços, aluguer de transporte e equipamentos de construção civil.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se como associar-se com outras para prossecução dos objectos.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil maticais), divididos pelos sócios:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Mário Jorge Sicobell Chissico, com o valor de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil
  27. Texto do artigo, página 15: maticais), correspondente a 90% (noventa por cento); e
  28. Número ou marcador, página 15: b) Munira Clemente Liberato Nhampossa Chissico, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil maticais), correspondente a 10% (dez por cento).
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: )Administração)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador o senhor de Mário Jorge Sicobell Chissico, bastando a sua assinatura para validamente em todos os seus actos e contratos da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de administrador ou de um dos sócios, em casos especiais pela assinatura de um procurador constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: )Assembleias gerais)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de impedimento, por força maior, o sócio pode livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por sócios quando assim entenderem.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 15: Fortaleza Fumo António, Limitada
  56. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escrituras do dia 11 de Novembro de dois mil e vinte dois, na Conservatória do Registo Civil, perante conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  57. Texto do artigo, página 15: Rosário António Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 060601326578J, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro 25 de Setembro, distrito de Macossa, província de Manica; e
  58. Texto do artigo, página 15: Marcelina Safur Joaquim, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701177346B, emitido a vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro 25 de Setembro, distrito de Macossa, província de Manica.
  59. Texto do artigo, página 15: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fortaleza Fumo António, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  62. Texto do artigo, página 15: A sociedade comercial adopta a denominação de Fortaleza Fumo António, Limitada, com sede na localidade de Macossa, posto administrativo de Macossa Sede, distrito de Macossa e província de Manica, podendo abrir delegações
  63. Texto do artigo, página 15: em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor. A sua duração é por tempo indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dedicar-se-á a prestação de serviços de:
  67. Texto do artigo, página 15: Hotelaria e turismo; bootor stor, restaurante e bar; talho, indústria (agro - processamento); loja de vendas de produtos diversos; farmácia; bombas de combustível, e aluguer de máquinas de construção civil e viaturas.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  69. Número ou marcador, página 15: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 15: O capital, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  73. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondentes a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rosário Antóno Joaquim; e
  74. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencentes a sócia Marcelina Safur Joaquim.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Rosário António Joaquim e Marcelina Safur Joaquim, que desde já ficam nomeados como director-geral e sóciagerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  79. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  86. Texto do artigo, página 16: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 16: Chimoio, 22 de Novembro de dois mil e vinte dois. — O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 16: Fundação Nunisa Consultor
  92. Texto do artigo, página 16: A fundadora:
  93. Texto do artigo, página 16: Nunisa Consultores, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, devidamente constituída e matriculada no livro das entidades legais, com sob NUEL n.º 101897796, constituída em 2017, contendo dois sócios, nos quais: João Bartolomeu Sixpence, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020101207748B, emitido a 26 de Agosto de 2015 e válido até 26 de Agosto de 2025, com a quota de 562.500,00MT do capital social; e Augusto Bartolomeu Sixpence, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100398609C, emitido a 30 de Novembro de 2018 e válido até 30 de Novembro de 2023, com a quota de 187.500,00MT do capital social.
  94. Texto do artigo, página 16: Por meio deste estatuto, na qual deliberam em conformidade com o artigo 5 e 7 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro – Regime Jurídicos
  95. Texto do artigo, página 16: das Fundações, e sobre as cláusulas abaixo enunciadas, designadamente:
  96. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  97. Texto do artigo, página 16: Denominação
  98. Texto do artigo, página 16: A fundação denomina-se Fundação Nunisa Consultor.
  99. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  100. Texto do artigo, página 16: Sede e representação
  101. Texto do artigo, página 16: A fundação tem sua sede na rua 1.º de Maio n.º 1412, cidade de Pemba – província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  102. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  103. Texto do artigo, página 16: Duração
  104. Texto do artigo, página 16: A fundação constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  105. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  106. Texto do artigo, página 16: Âmbito e finalidade social
  107. Texto do artigo, página 16: A fundação é instituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e destina-se a prossecução de fins estritamente de interesse social em conformidade com o artigo 4 do seu n.º 2 alíneas a), b) c), d), e), g), h) e i) da Lei das Fundações.
  108. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  109. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  110. Número ou marcador, página 16: Um) A fundação terá como objecto social:
  111. Texto do artigo, página 16: Actividades de consultoria e implementação de projectos nas áreas de desenvolvimento, educação, saúde, cultura, género, ciência, ambiente, desporto, acção social e tudo quando estiver inserido na prossecução de fins de interesse social, cultural e recreativo.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) Não obstante, a fundação poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, desde que não contrarie a Constituição da República de Moçambique e demais legislações concernentes.
  113. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  114. Texto do artigo, página 16: Meios
  115. Número ou marcador, página 16: Um) Por conta das suas actividades, que se orientarão exclusivamente por fins de interesse social, cultural e recreativo, será indispensável a colaboração com o Governo Local, mais precisamente com os departamentos culturais, ambientais, de saúde e educacionais da administração do Estado e com outras pessoas colectivas de utilidade pública.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) Pelo que, na prossecução do seu objecto, a fundação poderá celebrar acordos, protocolos e contratos com outras instituições
  117. Texto do artigo, página 16: nacionais ou estrangeiras, privadas ou públicas, bem como participar em associações e projectos desde que se coadunem com a sua natureza e o seu escopo social.
  118. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  119. Texto do artigo, página 16: Capacidade jurídica e património
  120. Número ou marcador, página 16: Um) A fundação pode praticar todos os actos necessários à realização dos seus fins e à gestão do seu património, adquirindo, onerando e alienando qualquer espécie de bens, nos termos previstos na lei.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) A oneração ou alienação dos bens imóveis depende de parecer favorável do Conselho de Administração.
  122. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  123. Texto do artigo, página 16: Património
  124. Número ou marcador, página 16: Um) A dotação do património da fundação é inicialmente constituída por numerário em conformidade com o artigo 16, do seu n.º 5, alínea b) do regime jurídico das fundações, na qual:
  125. Texto do artigo, página 16: Um fundo inicial próprio de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  126. Número ou marcador, página 16: Dois) Não obstando o incremento do patrimônio com a aquisição de bens moveis/ imóveis, que serão atribuídos a fundação respeitando os procedimentos legais em torno da oneração e alienação de bens.
  127. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  128. Texto do artigo, página 16: Modalidades de financiamento
  129. Texto do artigo, página 16: A fundação goza de plena autonomia financeira. Nas quais:
  130. Número ou marcador, página 16: a) Os rendimentos próprios da Instituidora;
  131. Número ou marcador, página 16: b) As resultantes da sua actividade de desenho, implementação e gestão de Projectos ambientais, sociais, saúde e culturais (doações);
  132. Número ou marcador, página 16: c) Donativos e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; E ainda, por:
  133. Número ou marcador, página 16: d) Aquisição de grants (apoio financeiro);
  134. Número ou marcador, página 16: e) Organização de eventos; e
  135. Número ou marcador, página 16: f) Campanhas de angariação de fundos.
  136. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
  137. Texto do artigo, página 16: Órgãos, composição, competências e funcionamento
  138. Número ou marcador, página 16: Um) A fundação é composta por dois órgãos, atento a disposição do artigo 22 da Lei de Fundações. A ser:
  139. Número ou marcador, página 16: a) O Conselho de Administração; e
  140. Número ou marcador, página 16: b) Órgão de Fiscalização.
  141. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos retro mencionados serão nomeados.
  142. Número ou marcador, página 17: Três) Não obstante, a fundação dentro dos limites legais poderá dispor de outros órgãos, caso se mostre necessário.
  143. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  144. Texto do artigo, página 17: (Presidente da fundação)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) Para o exercício da função de presidente fica designado qualquer um dos instituidores ou sócio da instituidora para um mandato de 3 anos renováveis, não obstando a nomeação de qualquer outro membro para o exercício da referida função nos termos legais.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) No futuro e em caso de renúncia, morte ou invalidez permanente pode o novo presidente da fundação ser eleito por maioria absoluta, pelo Conselho de Administração dentre os seus membros, por voto secreto, por período de três anos renováveis.
  147. Número ou marcador, página 17: Três) O presidente da fundação será substituído em todas as suas faltas e impedimentos, por quem assim tiver sido delegado poderes para tal efeito.
  148. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  149. Texto do artigo, página 17: Competências
  150. Texto do artigo, página 17: Compete ao presidente da fundação:
  151. Número ou marcador, página 17: a) Representar a fundação em todos actos que lhe dizem respeito;
  152. Número ou marcador, página 17: b) Nomear os membros do Conselho de Administração;
  153. Número ou marcador, página 17: c) Convocar e presidir o Conselho de Administração;
  154. Número ou marcador, página 17: d) Convocar e presidir o Conselho Fiscal;
  155. Número ou marcador, página 17: e) Emitir regulamentos internos de funcionamento da fundação;
  156. Número ou marcador, página 17: f) Organizar e dirigir os serviços e actividades da fundação;
  157. Número ou marcador, página 17: g) Gestão do património;
  158. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre Propostas de alteração do estatuto, de modificação e de extinção da fundação; i)Assegurar a gestão corrente da fundação e preparando e executando as deliberações dos seus órgãos, a qual será coadjuvado por um secretário/a.
  159. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  160. Texto do artigo, página 17: Conselho de Administração
  161. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 3 anos renováveis.
  163. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
  164. Número ou marcador, página 17: Quatro) As decisões do Conselho de Administração são tomadas por voto da maioria.
  165. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  166. Texto do artigo, página 17: Competências
  167. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais altos poderes de gestão e representação.
  168. Número ou marcador, página 17: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Administração:
  169. Número ou marcador, página 17: a) Definir a organização interna da Fundação incluindo os sistemas de controle interno e contabilístico;
  170. Número ou marcador, página 17: b) Garantir a execução do programa de actividade da fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de actividades;
  171. Número ou marcador, página 17: c) Aprovar, até trinta e um de Março de cada ano, o balanço e a conta anual dos resultados do exercício;
  172. Número ou marcador, página 17: d) Administrar e dispor livremente do património da fundação, nos termos da lei e dos estatutos;
  173. Número ou marcador, página 17: e) Promover a mobilização dos fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão e reforço do património da fundação;
  174. Número ou marcador, página 17: f) Constituir mandatários ou delegar em quaisquer dos seus membros a representação do Conselho e o exercício de uma ou algumas das suas competências; g)Assinar contratos e demais documentos oportunos e indissociáveis para a subsistência da fundação;
  175. Número ou marcador, página 17: h) Aprovar os patrocínios, bolsas, subsídios e doações a fazer pela fundação;
  176. Número ou marcador, página 17: i) Nomear os membros do Conselho Fiscal;
  177. Número ou marcador, página 17: j) Deliberar sobre admissão e demissão dos membros; e
  178. Número ou marcador, página 17: k) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da fundação.
  179. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  180. Texto do artigo, página 17: Conselho Fiscal
  181. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal será composto por um número ímpar de membros, na qual um será presidente.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de três anos, renováveis.
  183. Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias.
  184. Número ou marcador, página 17: Quatro) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por voto da maioria.
  185. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  186. Texto do artigo, página 17: Competências
  187. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  188. Número ou marcador, página 17: a) Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como
  189. Texto do artigo, página 17: os documentos que lhe servirem de suporte;
  190. Número ou marcador, página 17: b) Verificar sempre que julgue conveniente, a existência dos bens ou valores pertencentes a fundação;
  191. Número ou marcador, página 17: c) Fiscalizar despesas;
  192. Número ou marcador, página 17: d) Controle efectivo de receitas;
  193. Número ou marcador, página 17: e) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e a conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Administração até trinta e um de Março de cada ano.
  194. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do Conselho Fiscal procederão, conjunta ou separadamente e em qualquer época do ano, os actos de inspecção e verificação que tiverem por convenientes para o cabal exercício das suas funções.
  195. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  196. Texto do artigo, página 17: Deveres dos membros
  197. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
  198. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir com as atribuições impostas no exercício das respectivas tarefas;
  199. Número ou marcador, página 17: b) Zelar pelo bom nome da fundação;
  200. Número ou marcador, página 17: c) Defender o patrimônio e os interesses da Fundação;
  201. Número ou marcador, página 17: d) Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
  202. Número ou marcador, página 17: e) Comparecer por ocasião das convocações;
  203. Número ou marcador, página 17: f) Votar sempre que necessário;
  204. Número ou marcador, página 17: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da fundação;
  205. Número ou marcador, página 17: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  206. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  207. Texto do artigo, página 17: Direitos dos membros
  208. Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros:
  209. Número ou marcador, página 17: a) Votar e ser votado em qualquer cargo existente;
  210. Número ou marcador, página 17: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela fundação;
  211. Número ou marcador, página 17: c) Participar activamente na prossecução dos interesses da fundação;
  212. Número ou marcador, página 17: d) Tecer opiniões em torno de quaisquer assuntos de interesse da fundação.
  213. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  214. Texto do artigo, página 17: Aplicações das penas
  215. Número ou marcador, página 17: Um) As penas serão aplicadas pelo Conselho de Administração e poderão constituir-se em;
  216. Número ou marcador, página 17: a) Advertência por escrito;
  217. Número ou marcador, página 17: b) Suspensão de 30 (trinta) dias até 2 (dois) anos;
  218. Número ou marcador, página 17: c) Demissão.
  219. Número ou marcador, página 17: Dois) Os procedimentos para aplicação das sanções retromencionadas estarão previstas no regulamento interno da fundação e a legislação laboral em vigor.
  220. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  221. Texto do artigo, página 18: Modificação fusão e extinção da fundação
  222. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao Conselho de Administração deliberar e com o voto favorável do presidente sobre a modificação dos estatutos, fusão e bem como a extinção da fundação.
  223. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de extinção voluntária da fundação, os bens do seu património terão o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada, mediante prévio voto favorável do presidente.
  224. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  225. Texto do artigo, página 18: Exoneração dos membros dos órgãos da fundação
  226. Texto do artigo, página 18: A fundadora, o presidente da fundação e dois membros do Conselho de Administração, ou Conselho Fiscal têm, separadamente, legitimidade para requerer, no Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado a destituição de qualquer membro do Conselho de Administração a quem seja imputável qualquer das situações a seguir referidas:
  227. Número ou marcador, página 18: a) Desrespeito manifesto e reiterado dos fins estatutários da fundação;
  228. Número ou marcador, página 18: b) Actos dolosos ou culposos que acarretem grave dano para o bom nome ou património da fundação;
  229. Número ou marcador, página 18: c) Falta injustificada a mais de quatro reuniões seguidas ou dez interpoladas ao longo de um mandato;
  230. Número ou marcador, página 18: d) Prática de actos alheios à finalidade da fundação; e
  231. Número ou marcador, página 18: e) Demais actos estritamente proibidos por leis, regulamentos, etc.
  232. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  233. Texto do artigo, página 18: Litígios
  234. Texto do artigo, página 18: Os membros na falta de acordo, elegem o Tribunal Judicial da Província de Cabo Delgado para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro meio, por mais privilegiado que seja.
  235. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  236. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  237. Número ou marcador, página 18: Um) A instituidora declara sob as penas da lei, não estar impedida de exercer a administração da fundação por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  238. Número ou marcador, página 18: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pela respectiva instituidora, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  239. Texto do artigo, página 18: Granitos Maduros, Limitada
  240. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folhas uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Maputo com o NUEL 101902684, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  243. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Granitos Maduros, Limitada, e abreviadamente designada por Granitos Maduros, Lda.
  244. Número ou marcador, página 18: Dois) A Granitos Maduros, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Massinga, localidade de Rovene, povoado de Guizugo, zona não parcelada, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  245. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  247. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituida por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da outorga do presente contrato social.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral, a retalho e a grosso; comércio e aluguer de viaturas; Importação de bens e viaturas; actividades de ferragens; transporte geral de cargas; prestação de serviços geral; indústria e turismo.
  251. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor nominal de cem mil meticais, representado por duas quotas, a seguir apresentadas:
  255. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlitos Alberto Muanzo Colimue;
  256. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento
  257. Texto do artigo, página 18: do capital social, pertencente ao sócio Vasco Fernando Mauiango.
  258. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  261. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  262. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento de outros sócios.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  265. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio Vasco Fernando Mauiango, desde já nomeado sócio-gerente.
  266. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não fica obrigada pela assinatura de ambos sócios, podende cada um assinar de forma independente para casos de movimentação da conta bancária.
  267. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  269. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  272. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 29 de Dezembro de 2022. —
  274. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 18: HMTZ Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101899802 uma entidade denominada HMTZ Comércio-Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  277. Texto do artigo, página 18: Zuneid Mahamed Hanif, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007515J, emitido a
  278. Texto do artigo, página 19: 16 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida de Maguiguane, n.º 38, Maputo. Pelo presente documento, ao abrigo do disposto no artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação HMTZ Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na rua Carlos Morgado, n.º265, bairro de Chamaculo, cidade de Maputo.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação de acordo com a legislação aplicável.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  288. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas energéticas;
  289. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de bebidas energéticas e de produtos diversos; Dois) O objecto social, poderá sofrer
  290. Texto do artigo, página 19: alterações, pela deliberação da assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Zuneid Mahamed Hanif.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  296. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
  299. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, ficando assim transformada a sociedade.
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 19: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  302. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Zuneid Mahamed Hanif, podendo se fazer representar por um procurador, desde que o mesmo seja nomeado pelo sócio único para esse efeito.
  303. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único em todos os seus actos e contratos.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  306. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  307. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  310. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  313. Texto do artigo, página 19: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. É declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  316. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  317. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  320. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo ou se
  321. Texto do artigo, página 19: a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou sujeito a venda judicial.
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  324. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  325. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 19: Jardim de Esperanza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101688011, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 19: Denominação
  330. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Jardim de Esperanza – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 19: Duração
  333. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 19: Sede
  336. Número ou marcador, página 19: Um) A sede localiza-se no bairro de Gumbane, Molutane, quarteirão n.º 11, casa n.o 177, Boane.
  337. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 19: Objecto
  340. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo:
  341. Número ou marcador, página 19: a) Quiosque e bar para servir (comidas, café, chá, vinho, cerveja, refresco, sumo e gelo, bolos e sobremesas);
  342. Texto do artigo, página 20: b)Parque de crianças, baloiços, trampolim e escorrega;
  343. Número ou marcador, página 20: c) Piscina;
  344. Número ou marcador, página 20: d) Eventos;
  345. Número ou marcador, página 20: e) Jardim para visitantes;
  346. Número ou marcador, página 20: f) Área para jogos para crianças; g)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  348. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  349. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 20: Capital social
  352. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social 65.000,00 MT (sessenta e cinco mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  353. Texto do artigo, página 20: Hester Cornelia Magdalena Van Der Walt, com uma quota de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  354. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  355. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  357. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a reapresentação da sociedade serão exercidas pelo sócio único Hester Cornelia Magdalena Van Der Walt.
  358. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  359. Número ou marcador, página 20: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  360. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos
  361. Texto do artigo, página 20: represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  364. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 20 de Dezembro de 2022. —
  366. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 20: Lasrod Oxie, Limitada
  368. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101895173 uma entidade denominada Lasrod Oxie, Lda, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  369. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  370. Texto do artigo, página 20: Fifty Seven Services Lda, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º20220000049328; no dia 22 de Julho de 2022- Maputo, com a sede no bairro da Sommershild, Avenida Paulo Samuel Kankomba, 1 andar; e;
  371. Texto do artigo, página 20: Jermias Muhai, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identiodade n.º 110101132723S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no quarteirão 38, casa 78, Zona Verde, Matola.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede e duração)
  374. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Lasrod Oxie, Limitada, tem a sua sede na Avenida Josina Machel, 200, 4º andar, nesta cidade, e a sua duração será por tempo indeterminado.
  375. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  377. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  378. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria, outsourcing, assessoria económica e financeira, administração e contabilidade; e
  379. Número ou marcador, página 20: b) Comércio em geral, incluindo importação e exportação; e
  380. Número ou marcador, página 20: c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, ainda, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias.
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais:
  384. Número ou marcador, página 20: a) O sócio Fifty Seven - Services, Limitada com uma quota correspondente a 99.9% do capital social (19.998,00MT);
  385. Número ou marcador, página 20: b) O sócio Jermias Muhai com uma quota correspondente a 0.1% do capital social (2,00MT).
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  388. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada unicamente pelo gerente.
  389. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  390. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente, responsável único de todos actos da sociedade.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 20: (Assembleia)
  393. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do relatório de gestão e repartição de lucros e perdas.
  394. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
  395. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes.
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 20: (Contas e gestão)
  398. Texto do artigo, página 20: A sociedade optará pelo regime simplificado de pequeno contribuinte (Lei n.º, 1º 5/2009).
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
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