III SÉRIE — n.º 2

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 2/2023

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Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Dezembro 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lisorte Recycled Plastics, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Março de 2021, da sociedade
Texto do artigo · p. 21 Lisorte Recycled Plastics, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101027716, deliberaram a cessão da quota no valor de trinta mil meticais, que o sócio Jiangbo Dou possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Xiangze Chen que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 A cessão da quota no valor de trinta mil meticais que o sócio Jiangbo Dou possuía e que cedeu a Xiangze Chen.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Xufei Ge uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Xiangze Chen uma quota no valor de cinquenta mil meticais corresponde a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 M.M Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Julho de dois mil e vinte e dois da sociedade, M.M Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada estrada Nacional n.º 205,cidade de Chokwé, província de Gaza, com o capital no valor nominal de cinquenta mil meticais ( 50,000,00), matriculada sob o NUEL 101179109, deliberaram o acréscimo das actividades e mudança do endereço da empresa para avenida da Namaacha, parcela 730, bairro de Fomento, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da mudança do endereço da empresa, é alterada a relação do artigo segundo dos estatutos, do qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Sede da empresa
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, parcela 730, bairro de Fomento, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objeto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 21 a) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e gás;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 21 c) Lavagem e lubrificação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Shopping para vendas de produtos consumíveis;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital no requer em regime de participação não societária e interesse, segundo modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade vai exercer prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços de restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 21 b) Comercialização de produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de bens entre outras actividades relacionadas com objecto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2022.—
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mahallas Investiments & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi exarada da folhas uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Maputo com o NUEL 100815591, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 Mahallas Investiments & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede, em cidade de Maputo, distrito Urbano 1, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no
Texto do artigo · p. 21 país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social: Serviços de venda de material de escritório, viaturas e outros bens; Importação e exportação de mercadorias relacionadas com as actividades da sociedade; Actividades de prestação de serviços, comissões, consultoria, consignações e agenciamento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa e indirectamente com o seu objectivo principal, praticar todos so actos complementares e outras acticidades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT) pertencente ao sócio único e a seguir se apresenta: 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente ao sócio Carlitos Alberto Muanzo Colimue.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente que desde já nomeados o sócio-gerente Carlitos Alberto Muanzo Colimue; a sociaedade é obrigada pela assinatura do sócio único a conta bancária para efeitos de movimentação da mesma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É vedade a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos de digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados por gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MHM-Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta dia 7 sete de Outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois), pelas quinze horas, reuniu-se em assembleia geral ordinária a sociedade MHM-Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada (doravante MHM), na sua sede sita na Avenida Amílcar Cabral número mil e dezanove, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101871428, onde só esteve presente o sócio ( herdeiro) Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva, deliberaram sobre os seguintes pontos: Sucessão do sócio maioritário e alteração da administração, consequentemente a sociedade altera os artigos oitavo, nono e décimo, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fixa-se ainda a remuneração do sócio gerente da sociedade, que será actualizada e ajustada anualmente de acordo com a taxa e percentagem da inflação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio gerente poderá delegar a gestão corrente da sociedade a um gerente delegado, dando preferência a um dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio gerente e maioritário deverá fixar em acta os limites da delegação referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do sócio gerente e maioritário ou do gerente delegado, nos termos e limites da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do mandatário especialmente constituído pelo gerente, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 c) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados pelos representantes de cada área ou
Texto do artigo · p. 22 departamento a que dizem respeito e que constituem a sociedade, com conhecimento e aprovação do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 22 É vedado ao sócio gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras a favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mochi Consulting, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denomida sociedade Mochi Consulting, S.A, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101894843, com sede na, Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, JAT-IV, 6.º andar, bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação empresarial Mochi Consulting, S.A., sendo uma sociedade anonima comercial, que se regerá pelos pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, JAT-IV, 6.º andar, bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
Número ou marcador · p. 22 Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria empresal;
Número ou marcador · p. 22 b) Tramitação documental para aquisição de vistos de trabalho e títulos de residência, assim como apoio nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT ( sessenta mil meticais) totalmente integralizado em moeda corrente no país, que corresponde a cem por cento do capital social subescrito pelos sócios, distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a)Malapende Alberto Joaquim Chipande, com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Agostinho Miguel Eugénio Langa, com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Yongsen Huang, com uma quota de 20.000,00 MT ( vinte mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade é conferida ao administrador, com poderes gerais de administrar a sociedade que fica desde já nomeado o sócio-gerente Agostinho Miguel Eugénio Langa, usufruindo de todos poderes e atribuições necessárias a administração e representação da sociedade, abertura de contas bancarias e assinaturas, autorizando o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer quotista ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade,sem autorização dos outos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Good Trips, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101730085, uma entidade denominada Moz Good Trips Limitada, entre: Alfa Samuel Gabriel Moambi, solteiro,
Texto do artigo · p. 23 de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente na Matola, bairro de Intaka, quarteirão 24, casa n.º 677, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165664F, emitido a 9 de novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Matola; e Jéssica Ricardo Fulane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Ka Maxaquene D, Q/24, casa n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º110101642190N, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 Moz Good Trips, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene, quateirão 24, casa n.º 12.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto prestar serviços de venda de destinos turísticos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, pertencente aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 23 a)Alfa Moambi, com cinquenta por cento do capital social correspondente
Texto do artigo · p. 23 ao valor nominal de cinco mil meticais;
Texto do artigo · p. 23 b)Jéssica Fulane, com cinquenta por cento do capital social correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros dependem de consentimento dos sócios, sendo livremente permitida quando ocorre entre os sócios ou seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É permitido aos sócios fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos.
Texto do artigo · p. 23 ARTIO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios únicos, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente quando convocada por um dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Texto do artigo · p. 23 Um)A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelos administradores com garantia dispensada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem entender por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Alfa SG Moambi, que agirá dentro dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso de ausência de algum dos sócios será representado por mandatário.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As contas bancarias obrigam à assinatura do sócio que administra e representa a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolve-se a sociedade por acordo dos sócios, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Número ou marcador · p. 23 Um) Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo,30 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mozambique Weiyue International Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101902145, uma entidade denominada, Mozambique Weiyue International Holding, SA., que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Weiyue International Holding, S.A., e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro, n.º 180, bairro da Sommershild, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá por deliberação do Conselho de Administração transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de agênciamento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de consultoria nas áreas de
Texto do artigo · p. 24 contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, entre outros negócios para gestão e interesse da sociedade a saber:
Número ou marcador · p. 24 a) Aquisição e gestão de participações;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria empresarial e financeira;
Número ou marcador · p. 24 c) Intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 24 d) Realização de investimento financeiro, Banco, Micro – Finanças;
Número ou marcador · p. 24 e) Corretagem em valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 24 f) Desenho, conceptualização e gestão de fundos de investimento;
Número ou marcador · p. 24 g) Exploração de serviços financeiros e respectivos derivados diversos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as de realizar contratos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Da aquisição de participações sociais, capital social e outros meios de financiamento
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Aquisição e gestão de participações)
Texto do artigo · p. 24 Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade, na República de Moçambique ou no estrangeiro, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 1.500 (mil e quinhentos) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Representação do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções representativas do capital social podem ser repartidas pelas seguintes séries:
Número ou marcador · p. 24 a) Série A – constituídas por 750 (setecentos e cinquenta) acções nominativas, ordinárias e escriturais;
Número ou marcador · p. 24 b) Série B – constituídas por 750 (setecentos e cinquenta) acções nominativas, ordinárias e escriturais, que poderão ser detidas por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, e cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 24 Um) As acções representativas da série A estão sujeitas a limites e condições estipulados pela presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As acções representativas da série B são livremente transmissíveis.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade, deverá comunicar aos accionistas, através de anúncio público em um jornal de tiragem nacional, o projecto de emissão de novas acções e as cláusulas da respectiva emissão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de acções da série A)
Número ou marcador · p. 24 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre accionistas ou a terceiros, depende sempre do consentimento da assembleia geral e os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao presidente do conselho de administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 24 Três) Nos dez dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, bem como solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o pedido, no prazo previsto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão das acções no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciou nesse prazo.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição das acções pretendidas vender.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Se o transmitente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A transmissão para a qual o consentimento foi pedido torna-se livre:
Número ou marcador · p. 24 a) Se for omitida a proposta de amortização ou de aquisição;
Número ou marcador · p. 24 b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
Número ou marcador · p. 24 c) Se a proposta não abranger todas as acções para cuja transmissão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
Número ou marcador · p. 24 d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo transmitente, salvo se a transmissão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real das acções, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo e um do Código Civil, com referência ao montante da deliberação; e
Número ou marcador · p. 24 e) Se a proposta comportar deferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão das acções, o direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o sócio ou sócios que o pretendem fazer notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de dez dias, a contar da data em que foi deliberada a referida autorização, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 24 Nove) Terminado o prazo referido no número anterior, sem que os demais accionistas tenham exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão para a qual o consentimento foi pedido.
Número ou marcador · p. 24 Dez) Serão disponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento no livro do registo das acções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Emissão de outros valores mobiliários)
Número ou marcador · p. 24 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal da sociedade poderá emitir qualquer valor mobiliário sobre ela, sob qualquer das modalidades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É permitido à sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Elenco dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral regularmente constituída representa todos os accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Constituição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O direito de voto e participação em Assembleia Geral é conferido a todos os accionistas que possuam ou representam, pelo menos, 40.000 acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) As acções dadas em penhor, caução, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral terá uma Mesa composta por um Presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou, caso este não o faça, pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda pelos accionistas titulares de, pelo menos, 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação das assembleias gerais será feita por meio de anúncio público, no mínimo quinze dias antes da data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 25 Três) Na convocatória de uma Assembleia Geral deve, desde logo, ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se na data inicialmente marcada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, nos cinco meses imediatos ao termo de cada exercício para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os accionistas que não puderem comparecer nas reuniões da Assembleia Geral poderão fazer-se representar por mandatário, outro accionista ou membro do Conselho de Administração da sociedade, constituído com procuração por escrito indicando os poderes conferidos e outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum Constitutivo)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados mais de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 25 Três) Não é permitido dividir as acções por representantes diversos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 25 Um) Tem direito de voto o accionista titular de, pelo menos, 40.000 acções da sociedade averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O disposto no número anterior não impede que possam assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões especificas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que disposição legal imperativa exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituido por três membros, nomeadamente os senhores Liao Junhua, Jiang Li e Yi Lili, com duração de três anos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 25 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim coma praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Administração poderá delegar poderes e competências de gestão e representação social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade vincula-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura da maioria simples dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Competência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização da actividade da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, Único ou Plural, eleito pela Assembleia Geral ordinária, para o mesmo período de tempo para o qual é eleito o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderá a qualquer momento ser deliberada a substituição do Conselho Fiscal, desde que aprovada em Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Auditoria externa)
Texto do artigo · p. 26 Um)Sem prejuízo da competência do Conselho Fiscal, as contas de cada exercício serão sujeitas a uma auditoria externa a ser realizada por entidade de reconhecida capacidade técnica na matéria, devendo o respectivo relatório ser apresentado aos accionistas na Assembleia Geral ordinária anual de aprovação do relatório e contas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os resultados dessa auditoria serão sempre dados a conhecer ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social e aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral anual ordinária de aprovação de contas deliberará sobre a aplicação dos resultados do exercício social e, deduzida a parte necessária à reserva legal, estes poderão ser destinados a quaisquer reservas facultativas, fundos ou provisões ou distribuídos pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos membros do Conselho de Administração em exercício de funções à data da liquidação ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Next Step Serigrafia & Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101899977, uma entidade denominada Next Step Serigrafia & Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Augusto Mundulai dos Santos, moçambicano, natural de Quelimane, nascido a vinte e nove de Abril de mil e novecentos e noventa e um, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101100502647S, emitido a vinte de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 110369891; e
Texto do artigo · p. 26 Maura Yolanda Laurinda Cumba, moçambicana, natural de Maputo, nascida a seis de Junho de mil novecentos e noventa e dois, solteira, residente na cidade de Maputo, titular da Carta de Condução n.º 10240439/3, emitida a vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, com o NUIT 112910247.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adota a denominação Next Step Serigrafia & Gráfica, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Maguiguana, n.º 2315, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de fornecimento de bens (comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mercadorias) e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Mundulai dos Santos; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maura Yolanda Laurinda Cumba.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Augusto Mundulai dos Santos, que desde já fica nomeado director executivo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director executivo poderá delegar seus poderes em outro sócio ou pessoa estranha à sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum, o director mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ntamba Kutcha, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101706176, denominada Ntamba Kutcha, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios Bacar Suale Assumane, Selemane Rachide Salimo, Achimo Momade e Assuma Selemane Rachide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como sua denominação Ntamba Kutcha, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro Namduadua, distrito de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de
Texto do artigo · p. 27 representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio em diversos produtos;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 c) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 400.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 27 a) Bacar Suale Assumane, com a quota de 240.000,00MT, correspondente a 60% do capital social; b)Selemane Rachide Salimo, com a quota de 60.000,00MT, correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Achimo Momade, com a quota de 60.000,00MT, correspondente a 15% do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 d) Assuma Selemane Rachide, com a quota de 40.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é gerida por um sócio gerente, o senhor Bacar Suale Assumane, podendo este
Texto do artigo · p. 27 nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatuto não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 22 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ossol Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101844943, a sociedade denominada Ossol Investiment, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Saidino Abibo Sucummua, maior, solteiro, natural da Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101842585I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Julho de 2022, residente no bairro Kumbeza, distrito de Marracuene;
Texto do artigo · p. 27 Jacqueline Wangui Gathuri, maior, casada, natural de Ken Kajiado Cen, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100101156M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Novembro de 2020, residente no bairro Singathela, Matola;
Texto do artigo · p. 27 Hélder dos Anjos Fabião Nhancololo, maior, solteiro, natural da Beira, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 27 de Identidade n.º 040100646361J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Novembro de 2022, residente no bairro Zimpeto, em Vila Olímpica, bloco 9, edifício 2, casa n.º 4, na cidade de Maputo. Constitui-se a presente sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 27 de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adotada a denominação Ossol Investiment, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos seguintes preceitos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é do âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, rua Renato Sandimba, n.º 30, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Prospeção, pesquisa e exploração mineira; b)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 27 c) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, representativa de cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Jacqueline Wangui Gathuri;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Saidino Abibo Sucummua; e
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder dos Anjos Fabião Nhancololo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Dezembro 2022. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 20: Lisorte Recycled Plastics, Limitada
  4. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Março de 2021, da sociedade
  5. Texto do artigo, página 21: Lisorte Recycled Plastics, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101027716, deliberaram a cessão da quota no valor de trinta mil meticais, que o sócio Jiangbo Dou possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Xiangze Chen que entra para a sociedade.
  6. Texto do artigo, página 21: A cessão da quota no valor de trinta mil meticais que o sócio Jiangbo Dou possuía e que cedeu a Xiangze Chen.
  7. Texto do artigo, página 21: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  8. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 21: a) Xufei Ge uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 21: b) Xiangze Chen uma quota no valor de cinquenta mil meticais corresponde a cinquenta por cento do capital social.
  13. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 21: M.M Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Julho de dois mil e vinte e dois da sociedade, M.M Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada estrada Nacional n.º 205,cidade de Chokwé, província de Gaza, com o capital no valor nominal de cinquenta mil meticais ( 50,000,00), matriculada sob o NUEL 101179109, deliberaram o acréscimo das actividades e mudança do endereço da empresa para avenida da Namaacha, parcela 730, bairro de Fomento, cidade da Matola.
  16. Texto do artigo, página 21: Em consequência da mudança do endereço da empresa, é alterada a relação do artigo segundo dos estatutos, do qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: Sede da empresa
  19. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, parcela 730, bairro de Fomento, cidade da Matola.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objeto social o exercício de:
  23. Número ou marcador, página 21: a) A sociedade tem como objecto principal:
  24. Número ou marcador, página 21: b) Venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e gás;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Venda de acessórios para viaturas;
  26. Número ou marcador, página 21: c) Lavagem e lubrificação de veículos automóveis;
  27. Número ou marcador, página 21: d) Shopping para vendas de produtos consumíveis;
  28. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital no requer em regime de participação não societária e interesse, segundo modalidades admitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade vai exercer prestação de serviços nas áreas:
  31. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de restauração e bebidas;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Comercialização de produtos alimentares em estabelecimentos especializados;
  33. Número ou marcador, página 21: c) Venda de bens entre outras actividades relacionadas com objecto.
  34. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  35. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 12 de Julho de 2022.—
  36. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 21: Mahallas Investiments & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi exarada da folhas uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Maputo com o NUEL 100815591, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade unipessoal limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  41. Texto do artigo, página 21: Mahallas Investiments & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede, em cidade de Maputo, distrito Urbano 1, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no
  42. Texto do artigo, página 21: país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social: Serviços de venda de material de escritório, viaturas e outros bens; Importação e exportação de mercadorias relacionadas com as actividades da sociedade; Actividades de prestação de serviços, comissões, consultoria, consignações e agenciamento.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa e indirectamente com o seu objectivo principal, praticar todos so actos complementares e outras acticidades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT) pertencente ao sócio único e a seguir se apresenta: 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100%, pertencente ao sócio Carlitos Alberto Muanzo Colimue.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente que desde já nomeados o sócio-gerente Carlitos Alberto Muanzo Colimue; a sociaedade é obrigada pela assinatura do sócio único a conta bancária para efeitos de movimentação da mesma.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) É vedade a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos de digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  54. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados por gerência.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicavel na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 21: Está conforme.
  59. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 22: MHM-Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada
  61. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta dia 7 sete de Outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois), pelas quinze horas, reuniu-se em assembleia geral ordinária a sociedade MHM-Companhia Moçambicana de Higiene e Manutenção, Limitada (doravante MHM), na sua sede sita na Avenida Amílcar Cabral número mil e dezanove, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101871428, onde só esteve presente o sócio ( herdeiro) Frederico Gustavo de Barros Costa e Peres da Silva, deliberaram sobre os seguintes pontos: Sucessão do sócio maioritário e alteração da administração, consequentemente a sociedade altera os artigos oitavo, nono e décimo, que passam a ter a seguinte nova redação:
  62. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 22: Administração
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio gerente.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) Fixa-se ainda a remuneração do sócio gerente da sociedade, que será actualizada e ajustada anualmente de acordo com a taxa e percentagem da inflação.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  68. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente poderá delegar a gestão corrente da sociedade a um gerente delegado, dando preferência a um dos sócios da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio gerente e maioritário deverá fixar em acta os limites da delegação referida no número anterior.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
  73. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do sócio gerente e maioritário ou do gerente delegado, nos termos e limites da delegação de poderes;
  74. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do mandatário especialmente constituído pelo gerente, nos termos e limites do respectivo mandato.
  75. Número ou marcador, página 22: c) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados pelos representantes de cada área ou
  76. Texto do artigo, página 22: departamento a que dizem respeito e que constituem a sociedade, com conhecimento e aprovação do sócio gerente.
  77. Texto do artigo, página 22: É vedado ao sócio gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras a favor ou em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  78. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 22: Mochi Consulting, S.A.
  80. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denomida sociedade Mochi Consulting, S.A, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 101894843, com sede na, Avenida Zedequias Manganhela n.º 267, JAT-IV, 6.º andar, bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  81. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  83. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação empresarial Mochi Consulting, S.A., sendo uma sociedade anonima comercial, que se regerá pelos pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da presente escritura.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  89. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, JAT-IV, 6.º andar, bairro Central, Kampfumo, cidade de Maputo.
  90. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
  91. Número ou marcador, página 22: Três) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com deliberação da assembleia geral tomada para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  94. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  95. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria empresal;
  96. Número ou marcador, página 22: b) Tramitação documental para aquisição de vistos de trabalho e títulos de residência, assim como apoio nas áreas afins.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT ( sessenta mil meticais) totalmente integralizado em moeda corrente no país, que corresponde a cem por cento do capital social subescrito pelos sócios, distribuídos da seguinte forma:
  100. Texto do artigo, página 22: a)Malapende Alberto Joaquim Chipande, com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social;
  101. Número ou marcador, página 22: b) Agostinho Miguel Eugénio Langa, com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social;
  102. Número ou marcador, página 22: c) Yongsen Huang, com uma quota de 20.000,00 MT ( vinte mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  105. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade é conferida ao administrador, com poderes gerais de administrar a sociedade que fica desde já nomeado o sócio-gerente Agostinho Miguel Eugénio Langa, usufruindo de todos poderes e atribuições necessárias a administração e representação da sociedade, abertura de contas bancarias e assinaturas, autorizando o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em actividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer quotista ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade,sem autorização dos outos sócios.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 22: Moz Good Trips, Limitada
  111. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101730085, uma entidade denominada Moz Good Trips Limitada, entre: Alfa Samuel Gabriel Moambi, solteiro,
  112. Texto do artigo, página 23: de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, residente na Matola, bairro de Intaka, quarteirão 24, casa n.º 677, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100165664F, emitido a 9 de novembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Matola; e Jéssica Ricardo Fulane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Ka Maxaquene D, Q/24, casa n.º 12, portador do Bilhete de Identidade n.º110101642190N, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 23: Denominação
  115. Texto do artigo, página 23: Moz Good Trips, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 23: Sede
  118. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maxaquene, quateirão 24, casa n.º 12.
  119. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar a sua sede social, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto dentro e fora do país.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 23: Objecto
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto prestar serviços de venda de destinos turísticos.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente autorizada.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 23: Duração
  126. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente constituição.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 23: Capital social
  129. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, pertencente aos seguintes sócios:
  130. Texto do artigo, página 23: a)Alfa Moambi, com cinquenta por cento do capital social correspondente
  131. Texto do artigo, página 23: ao valor nominal de cinco mil meticais;
  132. Texto do artigo, página 23: b)Jéssica Fulane, com cinquenta por cento do capital social correspondente ao valor nominal de cinco mil meticais.
  133. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  136. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros dependem de consentimento dos sócios, sendo livremente permitida quando ocorre entre os sócios ou seus herdeiros.
  137. Número ou marcador, página 23: Dois) É permitido aos sócios fazer suprimentos à sociedade quando disto carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos.
  138. Texto do artigo, página 23: ARTIO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  140. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios únicos, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
  141. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente quando convocada por um dos administradores.
  142. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 23: Administração
  145. Texto do artigo, página 23: Um)A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelos administradores com garantia dispensada.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem entender por via de uma autorização.
  147. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  148. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Alfa SG Moambi, que agirá dentro dos poderes conferidos.
  149. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso de ausência de algum dos sócios será representado por mandatário.
  150. Número ou marcador, página 23: Seis) As contas bancarias obrigam à assinatura do sócio que administra e representa a sociedade.
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 23: Morte, interdição ou inabilitação
  153. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação dos sócios, continuando os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  154. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolve-se a sociedade por acordo dos sócios, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  157. Número ou marcador, página 23: Um) Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 23: Maputo,30 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 23: Mozambique Weiyue International Holding, S.A.
  160. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101902145, uma entidade denominada, Mozambique Weiyue International Holding, SA., que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
  161. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  164. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Weiyue International Holding, S.A., e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, tendo a sua sede em Maputo.
  165. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Melo e Castro, n.º 180, bairro da Sommershild, cidade de Maputo, Moçambique.
  166. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá por deliberação do Conselho de Administração transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  172. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas de agênciamento.
  173. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de consultoria nas áreas de
  174. Texto do artigo, página 24: contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, entre outros negócios para gestão e interesse da sociedade a saber:
  175. Número ou marcador, página 24: a) Aquisição e gestão de participações;
  176. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria empresarial e financeira;
  177. Número ou marcador, página 24: c) Intermediação financeira;
  178. Número ou marcador, página 24: d) Realização de investimento financeiro, Banco, Micro – Finanças;
  179. Número ou marcador, página 24: e) Corretagem em valores mobiliários;
  180. Número ou marcador, página 24: f) Desenho, conceptualização e gestão de fundos de investimento;
  181. Número ou marcador, página 24: g) Exploração de serviços financeiros e respectivos derivados diversos.
  182. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as de realizar contratos.
  183. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Da aquisição de participações sociais, capital social e outros meios de financiamento
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 24: (Aquisição e gestão de participações)
  186. Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade, na República de Moçambique ou no estrangeiro, com um objecto social diverso ou regulada por legislação especial, bem como participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  189. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  190. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social encontra-se dividido e representado por 1.500 (mil e quinhentos) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 24: (Representação do capital social)
  193. Número ou marcador, página 24: Um) As acções representativas do capital social podem ser repartidas pelas seguintes séries:
  194. Número ou marcador, página 24: a) Série A – constituídas por 750 (setecentos e cinquenta) acções nominativas, ordinárias e escriturais;
  195. Número ou marcador, página 24: b) Série B – constituídas por 750 (setecentos e cinquenta) acções nominativas, ordinárias e escriturais, que poderão ser detidas por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, e cotadas na Bolsa de Valores de Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  198. Número ou marcador, página 24: Um) As acções representativas da série A estão sujeitas a limites e condições estipulados pela presentes estatutos.
  199. Número ou marcador, página 24: Dois) As acções representativas da série B são livremente transmissíveis.
  200. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade, deverá comunicar aos accionistas, através de anúncio público em um jornal de tiragem nacional, o projecto de emissão de novas acções e as cláusulas da respectiva emissão.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de acções da série A)
  203. Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções entre accionistas ou a terceiros, depende sempre do consentimento da assembleia geral e os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das mesmas na proporção das suas respectivas participações.
  204. Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir as suas acções, ou partes destas, deverá enviar, por carta, dirigida ao presidente do conselho de administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  205. Número ou marcador, página 24: Três) Nos dez dias seguintes à data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, bem como solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o pedido, no prazo previsto no número seguinte.
  206. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão das acções no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciou nesse prazo.
  207. Número ou marcador, página 24: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização ou de aquisição das acções pretendidas vender.
  208. Número ou marcador, página 24: Seis) Se o transmitente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  209. Número ou marcador, página 24: Sete) A transmissão para a qual o consentimento foi pedido torna-se livre:
  210. Número ou marcador, página 24: a) Se for omitida a proposta de amortização ou de aquisição;
  211. Número ou marcador, página 24: b) Se o negócio proposto não for efectivado dentro dos sessenta dias seguintes à aceitação;
  212. Número ou marcador, página 24: c) Se a proposta não abranger todas as acções para cuja transmissão o sócio tenha simultaneamente pedido o consentimento;
  213. Número ou marcador, página 24: d) Se a proposta não oferecer uma contrapartida em dinheiro igual ao valor resultante do negócio encarado pelo transmitente, salvo se a transmissão for gratuita ou a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real das acções, calculado nos termos previstos no artigo milésimo vigésimo e um do Código Civil, com referência ao montante da deliberação; e
  214. Número ou marcador, página 24: e) Se a proposta comportar deferimento do pagamento e não for no mesmo acto oferecida garantia adequada.
  215. Número ou marcador, página 24: Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão das acções, o direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o sócio ou sócios que o pretendem fazer notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de dez dias, a contar da data em que foi deliberada a referida autorização, sob pena de caducidade.
  216. Número ou marcador, página 24: Nove) Terminado o prazo referido no número anterior, sem que os demais accionistas tenham exercido o direito de preferência, pode ser realizada a transmissão para a qual o consentimento foi pedido.
  217. Número ou marcador, página 24: Dez) Serão disponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo, devendo a sociedade recusar o respectivo averbamento no livro do registo das acções.
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 24: (Emissão de outros valores mobiliários)
  220. Número ou marcador, página 24: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal da sociedade poderá emitir qualquer valor mobiliário sobre ela, sob qualquer das modalidades permitidas por lei.
  221. Número ou marcador, página 24: Dois) É permitido à sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  222. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  223. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 24: (Elenco dos órgãos sociais)
  225. Texto do artigo, página 24: A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
  226. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  227. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Administração;
  228. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  229. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  232. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral regularmente constituída representa todos os accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 25: (Constituição)
  235. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto.
  236. Número ou marcador, página 25: Dois) O direito de voto e participação em Assembleia Geral é conferido a todos os accionistas que possuam ou representam, pelo menos, 40.000 acções da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 25: Três) As acções dadas em penhor, caução, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 25: (Mesa da Assembleia Geral)
  240. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral terá uma Mesa composta por um Presidente e um secretário.
  241. Número ou marcador, página 25: Dois) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos pelos accionistas em Assembleia Geral.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 25: (Convocação)
  244. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou, caso este não o faça, pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou ainda pelos accionistas titulares de, pelo menos, 20% do capital social.
  245. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação das assembleias gerais será feita por meio de anúncio público, no mínimo quinze dias antes da data marcada para a reunião.
  246. Número ou marcador, página 25: Três) Na convocatória de uma Assembleia Geral deve, desde logo, ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de a Assembleia Geral não poder reunir-se na data inicialmente marcada.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 25: (Reuniões e representação)
  249. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, em sessão ordinária, nos cinco meses imediatos ao termo de cada exercício para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que para tal for convocada.
  250. Número ou marcador, página 25: Dois) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  251. Número ou marcador, página 25: Três) Os accionistas que não puderem comparecer nas reuniões da Assembleia Geral poderão fazer-se representar por mandatário, outro accionista ou membro do Conselho de Administração da sociedade, constituído com procuração por escrito indicando os poderes conferidos e outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 25: (Quórum Constitutivo)
  254. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente quando estejam presentes ou representados mais de 50% do capital social.
  255. Número ou marcador, página 25: Dois) Considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicações que permita aos presentes comunicar entre si.
  256. Número ou marcador, página 25: Três) Não é permitido dividir as acções por representantes diversos.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 25: (Quórum deliberativo)
  259. Número ou marcador, página 25: Um) Tem direito de voto o accionista titular de, pelo menos, 40.000 acções da sociedade averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 25: Dois) O disposto no número anterior não impede que possam assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente representantes dos demais órgãos sociais, empregados da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões especificas que estejam em apreciação.
  261. Número ou marcador, página 25: Três) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que disposição legal imperativa exija maioria qualificada.
  262. Número ou marcador, página 25: Quatro) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
  263. Número ou marcador, página 25: Cinco) As votações serão feitas pela forma indicada pelo Presidente da Mesa.
  264. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  267. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um Conselho de Administração constituido por três membros, nomeadamente os senhores Liao Junhua, Jiang Li e Yi Lili, com duração de três anos.
  268. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao Conselho de Administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  269. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  270. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade obriga-se:
  271. Texto do artigo, página 25: a)Pela assinatura de dois administradores;
  272. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  273. Número ou marcador, página 25: Cinco) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  274. Número ou marcador, página 25: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  275. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  276. Texto do artigo, página 25: (Atribuições)
  277. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, assim coma praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  279. Texto do artigo, página 25: (Delegação de poderes)
  280. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração poderá delegar poderes e competências de gestão e representação social.
  281. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  283. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade vincula-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura da maioria simples dos membros do Conselho de Administração.
  284. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos.
  285. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos membros do Conselho de Administração.
  286. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 26: (Competência)
  289. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da actividade da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, Único ou Plural, eleito pela Assembleia Geral ordinária, para o mesmo período de tempo para o qual é eleito o Conselho de Administração.
  290. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá a qualquer momento ser deliberada a substituição do Conselho Fiscal, desde que aprovada em Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, convocada para o efeito.
  291. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 26: (Auditoria externa)
  293. Texto do artigo, página 26: Um)Sem prejuízo da competência do Conselho Fiscal, as contas de cada exercício serão sujeitas a uma auditoria externa a ser realizada por entidade de reconhecida capacidade técnica na matéria, devendo o respectivo relatório ser apresentado aos accionistas na Assembleia Geral ordinária anual de aprovação do relatório e contas.
  294. Número ou marcador, página 26: Dois) Os resultados dessa auditoria serão sempre dados a conhecer ao Conselho Fiscal.
  295. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 26: (Exercício social e aplicação dos lucros)
  298. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  299. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral anual ordinária de aprovação de contas deliberará sobre a aplicação dos resultados do exercício social e, deduzida a parte necessária à reserva legal, estes poderão ser destinados a quaisquer reservas facultativas, fundos ou provisões ou distribuídos pelos accionistas.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  302. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos membros do Conselho de Administração em exercício de funções à data da liquidação ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  303. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 26: Next Step Serigrafia & Gráfica, Limitada
  305. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101899977, uma entidade denominada Next Step Serigrafia & Gráfica, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 26: Augusto Mundulai dos Santos, moçambicano, natural de Quelimane, nascido a vinte e nove de Abril de mil e novecentos e noventa e um, solteiro, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101100502647S, emitido a vinte de Maio de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 110369891; e
  307. Texto do artigo, página 26: Maura Yolanda Laurinda Cumba, moçambicana, natural de Maputo, nascida a seis de Junho de mil novecentos e noventa e dois, solteira, residente na cidade de Maputo, titular da Carta de Condução n.º 10240439/3, emitida a vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, com o NUIT 112910247.
  308. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede social)
  311. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adota a denominação Next Step Serigrafia & Gráfica, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Maguiguana, n.º 2315, cidade de Maputo.
  312. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 26: (Objecto social e duração)
  315. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de fornecimento de bens (comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de mercadorias) e prestação de serviços.
  316. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  319. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  320. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Augusto Mundulai dos Santos; e
  321. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 75.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maura Yolanda Laurinda Cumba.
  322. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
  325. Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, dependendo do consentimento da sociedade, no entanto, fica esta reservada ao direito de preferência na aquisição de quotas que se pretende ceder, esse que, se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade e sua representação)
  328. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Augusto Mundulai dos Santos, que desde já fica nomeado director executivo, com dispensa de caução.
  329. Número ou marcador, página 26: Dois) O director executivo poderá delegar seus poderes em outro sócio ou pessoa estranha à sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  330. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum, o director mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  331. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 26: Ntamba Kutcha, Limitada
  333. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101706176, denominada Ntamba Kutcha, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios Bacar Suale Assumane, Selemane Rachide Salimo, Achimo Momade e Assuma Selemane Rachide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  336. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como sua denominação Ntamba Kutcha, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro Namduadua, distrito de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de
  337. Texto do artigo, página 27: representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  338. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  341. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  342. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  345. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  346. Número ou marcador, página 27: a) Comércio em diversos produtos;
  347. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços;
  348. Número ou marcador, página 27: c) Aquacultura;
  349. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  353. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 400.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  354. Número ou marcador, página 27: a) Bacar Suale Assumane, com a quota de 240.000,00MT, correspondente a 60% do capital social; b)Selemane Rachide Salimo, com a quota de 60.000,00MT, correspondente a 15% do capital social;
  355. Número ou marcador, página 27: c) Achimo Momade, com a quota de 60.000,00MT, correspondente a 15% do capital social; e
  356. Número ou marcador, página 27: d) Assuma Selemane Rachide, com a quota de 40.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  357. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  360. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  363. Texto do artigo, página 27: A sociedade é gerida por um sócio gerente, o senhor Bacar Suale Assumane, podendo este
  364. Texto do artigo, página 27: nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  367. Número ou marcador, página 27: Um) Compete a um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatuto não reservem à assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e transformação da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
  372. Número ou marcador, página 27: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  376. Texto do artigo, página 27: Pemba, 22 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 27: Ossol Investiment, Limitada
  378. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101844943, a sociedade denominada Ossol Investiment, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 27: Saidino Abibo Sucummua, maior, solteiro, natural da Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101842585I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Julho de 2022, residente no bairro Kumbeza, distrito de Marracuene;
  380. Texto do artigo, página 27: Jacqueline Wangui Gathuri, maior, casada, natural de Ken Kajiado Cen, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100101156M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Novembro de 2020, residente no bairro Singathela, Matola;
  381. Texto do artigo, página 27: Hélder dos Anjos Fabião Nhancololo, maior, solteiro, natural da Beira, portador de Bilhete
  382. Texto do artigo, página 27: de Identidade n.º 040100646361J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Novembro de 2022, residente no bairro Zimpeto, em Vila Olímpica, bloco 9, edifício 2, casa n.º 4, na cidade de Maputo. Constitui-se a presente sociedade por quotas
  383. Texto do artigo, página 27: de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  384. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  386. Texto do artigo, página 27: A sociedade adotada a denominação Ossol Investiment, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos seguintes preceitos.
  387. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 27: (Sede e representações)
  389. Texto do artigo, página 27: A sociedade é do âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, rua Renato Sandimba, n.º 30, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele desde que seja devidamente autorizada.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  392. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
  393. Número ou marcador, página 27: a) Prospeção, pesquisa e exploração mineira; b)Comercialização de produtos mineiros;
  394. Número ou marcador, página 27: c) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros.
  395. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  398. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta mil meticais, representativa de cinquenta e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Jacqueline Wangui Gathuri;
  399. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, representativa de vinte e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Saidino Abibo Sucummua; e
  400. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder dos Anjos Fabião Nhancololo.
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