III SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 20/2019
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- Número ou marcador, página 7: i) Prestação de serviços de limpeza em diferentes instituições e ao domicílio;
- Número ou marcador, página 7: j) Prestação de serviços de lavandaria;
- Número ou marcador, página 7: k) Venda de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 7: l) Imobiliária, compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 7: m) Intermediação na compra, venda e arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações sociais no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social a realizar em dinheiro é de cem mil meticais, distribuído do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 7: a) 50.000,00MT, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencentes ao senhor Carmindo Momade Severino Inês, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100831892N, emitido em 10 de Março de 2016 e válido até 10 de Março de 2021;
- Número ou marcador, página 7: b) 50.000,00MT, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencentes a senhora Nádia Antonieta Isaias Langa, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100090758J, emitido em 31 de Maio de 2016 e válido até 31 de Maio de 2021.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá a assembleia geral deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem definidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão depende do consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) À sociedade é reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo exercer tal direito, caberá aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação de balanço e contas do exercício,
- Texto do artigo, página 7: deliberar sobre quaisquer outros assuntos e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, por maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas destes estatutos, compete á assembleia geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovação do relatório anual de gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovação da aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) A aprovação e modificação do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 7: e) A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
- Número ou marcador, página 7: f) A celebração, modificação ou cessação de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade pelo director executivo;
- Número ou marcador, página 7: g) Concessão de empréstimos a gerentes e/ou trabalhadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da sociedade é exercida pelo conselho de direcção composto por um número de dois ou três membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de direcção é eleito pela assembleia geral que designará também o presidente e fixará a necessidade ou não de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do conselho de direcção poderão ser ou não sócios, devendo, neste caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do presidente do conselho de direcção, dentro dos limites ou quanto às matérias da delegação;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura do director executivo, no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos, ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 8: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um membro do conselho de direcção, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É interdito em absoluto aos membros do conselho de direcção e mandatários, obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelo prejuízo que causarem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício)
- Texto do artigo, página 8: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para além dos casos previstos na lei, a sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral, em reunião especificamente convocada para o efeito, aprovada por maioria correspondente a dois terços dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A remuneração dos liquidatários é fixada na assembleia geral que sobre a dissolução e a liquidação da sociedade trate, e constitui um encargo desta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Foro)
- Texto do artigo, página 8: Para todas as questões entre os accionistas e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de direcção da sociedade, serão exercidas pelos dois sócios conjuntamente, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de 3 meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 29 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 8: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Nacala Village – Resorts, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101085287, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Nacala Village – Resorts, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Luís Eugénio Barrosinho, casado, de nacionalidade portuguesa, Montemor-O-Novo, Evora, residente em Nacala-A-Velha, província de Nampula, portador do Passaporte n.º P669785, emitido em 2 de Março de 2017, pelo SEF, Lisboa.
- Texto do artigo, página 8: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Nacala Village – Resorts, Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na rua Samora Machel, distrito de Nacala-a-Velha, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública ou do registo na conservatória de registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal a construção e exploração de hoteis, resorts e equipamentos turísticos, exploração de restaurantes, consultadoria de gestão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integral realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, sendo sido subscrito na totalidade pelo sócio único senhor Luís Eugénio Barrosinho correspondente à quota única de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Luís Eugénio Barrosinho, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a empresa nos bancos, basta a assinatura do administrador único.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 14 de Janeiro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Agro Loja, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101094286, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Loja, Limitada, constituída entre os sócios António Manuel Barbosa Carneiro, natural de Calulo-Angola, de nacionalidade angolana, portador de DIRE n.º 10PT00023642A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula aos 30 de Junho de 2016, residente no bairro de Marrere Cidade de Nampula, Ricardo Alexandre Brandão Carneiro, natural de Harare-Zimbabwé, de nacionalidade portuguesa, portador de DIRE n.º 10PT00034742B, emitido pelos Servicos Provinciais de Migração de Nampula aos 3 de Abril de 2018, residente no bairro de Marrere Cidade de Nampula e John-Wayne Cameron Kennedy, casado, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 03ZW00041815A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 25 de Agosto de 2017, residente em Rapale, província de Nampula.Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Agro Loja, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede estabe-lecida na EN 1 bairro de Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: b) Produção e comercialização de ração;
- Número ou marcador, página 9: c) Comercialização de sementes agrícolas;
- Número ou marcador, página 9: d) Produção e comercialização de pintos e frangos;
- Número ou marcador, página 9: e) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 9: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas assim destribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de quatrocentos mil meticais equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Barbosa Carneiro;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de quatrocentos mil meticais equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio John-Wayne Cameron Kennedy;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de duzentos mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Alexandre Brandão Carneiro respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá ordinaria-mente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos senhores António Manuel Barbosa Carneiro, Ricardo Alexandre Brandão Carneiro e John-Wayne Cameron Kennedy de forma indistinta, e que
- Texto do artigo, página 9: desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores poderao constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 15 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Alficha Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Janeiro de ano dois mil e dezanove, da sociedade Alficha Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100026457, deliberaram a mudança da denominação da empresa Alficha Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada, passando a denominar-se Alficha PVC – Sociedade Unipessoal, Limitada, bem como inserção de novas actividades.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência das alterações efectuadas é alterada a redacção dos artigos primeiro (denominação) e terceiro (objectivo) dos estatutos, o qual passam a ter a seguintes redacções:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominações, sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Alficha PVC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Alficha PVC – Sociedade Unipessoal, Limitada, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável a matéria que e o seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 9: a) Aluguer de automóveis;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços, comissões, consultorias, consignações e agenciamento;
- Número ou marcador, página 9: a) Produção e comercialização de produtos agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 9: b) Criação e processamento de diversas animais domésticos;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercício do comércio de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: d) Exploração na área de turismo;
- Número ou marcador, página 9: e) Venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 9: f) Produção e comercialização de material agrícola;
- Número ou marcador, página 9: g) Produção e comercialização de utensílios plásticos;
- Número ou marcador, página 9: h) Produção e comercialização de material de construção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e esta desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Quinta dos Passaros Pondja – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101095495, uma entidade denominada Quinta dos Passaros Pondja – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Arlindo Alexandre Pondja, maior, casado, com a senhora Ilda Maria Zavale em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100368498P, emitido aos 10 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Quinta dos Passaros Pondja – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, distrito de Moamba, Bairro Goane 1, podendo abrir sucursais dentro e fora dos pais quando for conveniente e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação; d) Venda de insumos agrícolas, sementes, fertilizante e seus derivados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT, (três milhões de meticais) correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Arlindo Alexandre Pondja o que corresponde a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência, assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação será exercida pela sócia, Arlindo Alexandre Pondja na qualidade de administrador da sociedade. O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes que for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Nurmamade Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 10: Legais sob NUEL 101095738, uma entidade denominada Nurmamade Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Jussub Mamade Assamo Nurmamade, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, economista, residente na cidade de Maputo, no Bairro da Coop, Rua Doutor José António de Almeida, número cinquenta e sete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102258309C, emitido, em Maputo, a seis de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 10: Estabelece o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, regendo-se o mesmo pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Tipo societário, firma, sede e representações
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial unipessoal por quotas e bem assim a firma Nurmamade Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Coop, Rua Doutor José António de Almeida, número cinquenta e sete, podendo a mesma ser transferida livremente, para qualquer outro local do território nacional, por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação do sócio único, poderão ser criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal a consultoria em gestão financeira e empresarial, bem como a realização de actividades afins ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Participação noutras pessoas jurídicas
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, sejam elas nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no artigo terceiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar sociedades, complementares de empresas ou associações e celebrar contratos de consórcio ou de associação em participação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a representação sociedade pertencem ao sócio único, ficando este, desde já, nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá o sócio único designar subgerente da sociedade uma pessoa por si contratada, conferindo-lhe ou não poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Exercendo a gerência, por si, o sócio único decidirá sobre a remunerabilidade do cargo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Formas por que se obriga a sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do subgerente por si designado ou ainda do mandatário por si devidamente constituído com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: As omissões aos presentes estatutos serão resolvidas com recurso à lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Complexo Turístico – Estalagem Pinto, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101084817, uma entidade denominada Complexo Turístico – Estalagem Pinto, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Casimiro Vicente Pinto, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Rosa Sulemane Juma, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado, aos dezassete de Dezembro do ano dois mil e dezoito o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração, tipo e denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade, sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a denominação de Complexo Turístico – Estalagem Pinto, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho o julgar conveniente, observadas as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 11: a) A prestação de serviços, diversos;
- Número ou marcador, página 11: b) Hotelaria, restauração, panificação;
- Número ou marcador, página 11: c) Salas de conferência;
- Número ou marcador, página 11: d) Centro de formação;
- Número ou marcador, página 11: e) Instituto superior profissional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.00,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 25.000,0MT (vinte e cinco mil meticais) cada uma, correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente uma a cada um dos sócios Casimiro Vicente Pinto e Rosa Sulemane Juma.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se contabilisticamente não lhe corresponder valor inferior que em tal caso se aplicará.
- Número ou marcador, página 11: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 11: A gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacionalmente ë exercida pelos dois sócios, com os mais amplos poderes de gestão. A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois sócios ou de procurador devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por deliberação da assembleia geral e nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Futurenet Moz – Formação e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101094553, uma entidade denominada Futurenet Moz – Formação e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Alcina Maria Carvalho de Matos, de nacionalidade portuguesa, maior, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º P642145, emitido pelo Consulado de Portugal em Maputo, em 20 de Fevereiro de 2017, válido até 20 de Fevereiro de 2022, e do DIRE 11PT00045581B, com o NUIT 119195111, que outorga em seu próprio nome; e
- Texto do artigo, página 11: José Miguel Vicente Coelho Dias Pereira, de nacionalidade portuguesa, maior, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º P221692, emitido pelo Consulado de Portugal em Maputo, em 5 de Julho de 2016, válido até 5 de Julho de 2021, e do DIRE 11PT00045582S, com o NUIT 119194911, que outorga em seu próprio nome.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Futurenet Moz – Formação e Consultoria, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 966, em Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e a prestação de serviços em formação e capacitação profissional, em ensino, em consultoria de gestão, e em empreendedorismo e desenvolvimento de negócios, designadamente nas áreas de comércio, da propriedade industrial, da representação comercial, do turismo, restauração, imobiliária e mediação de seguros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, nomeadamente importação, exportação , e bem assim participar no capital social de outras sociedades, por decisão da administração, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, pertencente à sócia Alcina Maria Carvalho de Matos, e correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Outra quota com o valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio José Miguel Vicente Coelho Dias Pereira, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando as mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, com a antecedência mínima de quinze dias, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico para o endereço que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250,00MT.
- Número ou marcador, página 12: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada por um administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É desde já designada administradora a sócia Alcina Maria Carvalho de Matos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete à assembleia geral fixar a remuneração da administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 12: junto de entidades bancárias, da administração pública e de entidades privadas com que se relacione, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 151.º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os resultados líquidos apurados serão aplicados, sucessivamente, pela forma seguinte :
- Número ou marcador, página 12: a) Fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Distribuição pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Macaringue Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101096319, uma entidade denominada Macaringue Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Fernando Paulo Macaringue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502091836J, emitido aos 31 de Abril de 2018, e residente na cidade da Matola, no bairro Boquisso, 14, casa n.º 32.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 13: Macaringue Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
- Número ou marcador, página 13: a) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato;
- Número ou marcador, página 13: b) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, Rua Graça Machel, bairro da Zimpeto- Matendene, n.º 34, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de venda de material de construção (areia, blocos, pedra ferro, barrote, etc).
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Fernando Paulo Macaringue e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Fernando Paulo Macaringue.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: O Movimento Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 12 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101080048, uma entidade denominada O Movimento Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Único. Matthew Lee Marlin, maior, nacionalidade americana, portador do DIRE n.º 11US00069600N, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo aos 4 de Setembro de 2018 e válido até 4 de Setembro de 2019, residente na rua da FRELIMO, n.º 228, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de administrador único.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada O Movimento Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de O Movimento Multiservice – Sociedade Unipessoal Limitada, têm a sua sede na rua da FRELIMO, n.º 228, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, distrito urbano Kampfumo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dedicar-se-á:
- Número ou marcador, página 13: a) Aluguer de todo tipo de aparelhagem de som;
- Número ou marcador, página 13: b) Aluguer de viaturas de todo tipo;
- Número ou marcador, página 13: c) Serviços de marketing, publicidade e gestão de imagem;
- Número ou marcador, página 13: d) Provisão de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços de contabilidade e auditória;
- Número ou marcador, página 13: f) Recursos humanos (elaboração de contratos de trabalho, cartas, processos disciplinares, etc.);
- Número ou marcador, página 13: g) Aquisição de viaturas no estrangeiro (aconselhamento na escolha e tramitação de todo processo até a chegada da viatura);
- Número ou marcador, página 13: h) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corres-
- Texto do artigo, página 14: pondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Matthew Lee Marlin.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
- Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Alficha Car Rental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quinta dos Passaros Pondja – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nurmamade Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complexo Turístico – Estalagem Pinto, Limitada
- Certidão de registo Futurenet Moz – Formação e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Macaringue Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma O Movimento Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Indústrias Agrícolas de Moçambique, Limitada
- Diploma CEAR-Cooperativa de Educação Ambiental Repensar, Limitada
- Diploma Baizana Farm, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma MatCom Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma LP Transervice, Limitada
- Rectificação Mozakurima, Limitada
- Certidão de registo Horizon Ivato Supermarket, Limitada
- Diploma Vestescola, Limitada
- Certidão de registo Doutor Urgência, Limitada
- Diploma Enviroserv Waste Management Moçambique, Limitada
- Diploma Magenta Moon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Tree House, Limitada
- Diploma Tree House, Limitada
- Diploma Associação Full Gospel B. Men’s Fellowship International
- Diploma Ferragem Pemba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Tianquan Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação para a Pesquisa e Cooperação Internacional
- Certidão de registo Jiangsu Suzhgong Construction Group, Co, Limitada
- Certidão de registo Timsay – Gestão e Comércio, Limitada
- Certidão de registo NC Serviços & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Nacala Village – Resorts, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Loja, Limitada