III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2021

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,18deOutubrode2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 200
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 200
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho dos Serviços de Representaçao do Estado da Província de Manica: Conselho dos Serviços de Representaçao do Estado da Província de Cabo Delgado:
Parágrafo · p. 1 Delgado: Serviço Provincial de Infra-Estruturas:
Parágrafo · p. 1 Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Onda de Desenvolvimento Sustentável e Humanitário. Agribusiness Soluction, Limitada. Ai Xin – Sociedade Unipessoal, Limitada. AK – Prestação de Serviços, Limitada. Ambiente Serviços, Limitada. Atlântica Holding, Limitada. BGP Moçambique, Limitada. Cosmo Silvestre Gumunda, Limitada. Dema Transportes & Serviços, Limitada. Diamond Jubille Trading, Limitada. DLBB-Distribuidor de Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dondo Container Logistics Terminal, S.A. Englimpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada..
Parágrafo · p. 1 Fambachana, Limitada. Fermóvel – Fábrica de Mobiliário Escolar, Limitada. Ferromoçambique – Comércio e Indústria de Fernando Pinho
Parágrafo · p. 1 Teixeira, Limitada. Finad Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. GECSA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guedhulla – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flocon Mozambique, Limitada. Hua Ouro Recurso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huaxin Mining Exploration Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infalume Importações Venda & Aluguer de Viaturas – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 JDA – Jardim dos Aloés, Limitada. Livraria Mangueira, Limitada. Luar – Serviços Turísticos, E.I. Mixuene Investimentos, Limitada. North River Resources (Mavuzi), Limitada. Nova Era da Beira – Socieade Unipessoal, Limitada. Office & Research – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pace Serviços Moçambique Mozambique, Limitada. Paulo de Sousa Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sibiodi, Limitada. Técnica e Serviços, Limitada. Tomé Lourenço, E.I. Vale Centro Oeste África Mocambique. VLB Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZES – Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 3M Commercial, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Maria Jorge Cossa, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Márcia Jorge Cossa.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 5 de Outubro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Onda de Desenvolvimento Sustentável e Humanitário ODESH, com sede no bairro Centro Hipico, cidade de Chimoio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documnentos entregues verifica-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do
Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai recohecida como pessoa jurídica a Associação Ondas de Desenvolvimento Sustentável e Humanitário. ODESH.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Chimoio, 27 de Agosto de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 Serviço Provincial de Infra-Estruturas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Secretário do Estado na Província de Cabo
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Pemba, 27 de Setembro de 2021. O Director, Norte Luali. Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 04´ 20,00´´ - 13º 04´ 20,00´´ - 13º 04´ 40,00´´ - 13º 04´ 40,00´´
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Texto do artigo · p. 2 40º 14´ 00,00´´ 40º 14´ 00,00´´ 40º 13´ 40,00´´ AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado de 8 de Setembro de 2021, foi atribuída a favor de Migemoz 5, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 10477CM, válido até 18 de Maio de 2031 para pedra de construção, no distrito de Metuge, na província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Pemba, 27 de Setembro de 2021. O Director, Norte Luali.
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Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Secretário do Estado na Província de Cabo
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Pemba, 27 de Setembro de 2021. O Director, Norte Luali. Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 30,00´´
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Texto do artigo · p. 2 40º 13´ 10,00´´ 40º13´ 10,00´´ Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Secretário do Estado na Província de Cabo Instituto Nacional de Minas, Pemba, 27 de Setembro de 2021. O Director, Norte Luali. Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 03´ 50,00´´ - 13º 03´ 40,00´´ - 13º 03´ 40,00´´ - 13º 03´ 50,00´´
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Texto do artigo · p. 2 40º 13´ 00,00´´ Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado de 8 de Setembro de 2021, foi atribuída a favor de Migemoz 8, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 10478CM, válido até 13 de Maio de 2031, para pedra de construção, no distrito de Metuge, na província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Pemba, 27 de Setembro de 2021. O Director, Norte Luali.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 ODESH (Associação Onda de Desenvolvimento Sustentável e Humanitário)
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominações, natureza, sede e delegação
Texto do artigo · p. 3 U m ) A A s s o c i a ç ã o O n d a d e Desenvolvimento Sustentável e Humanitário, designada por ODESH, é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos nem políticos, dotados de personalidades jurídicas e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A O DESH tem a sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, e sempre que se mostre necessário criar grupos autónomos em qualquer ponto da província ou abrir delegações e outras formas de representações onde for e julgar necessário para prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Fins
Número ou marcador · p. 3 Um) A ODESH tem por fim, levar o sorriso aos necessitados nas comunidades de todos os distritos onde suas actividades se circunscrevem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Com a autonomização e por vontade de alguns membros que trabalham nela, a ODESH é hoje criada, por um tempo indeterminado e passa a reger-se pelos estatutos e demais leis vigentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos princípios
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A ODESH, rege-se pelos seguintes princípios:
Texto do artigo · p. 3 a)Provedora de subvenções a organizações da Sociedade Civil - através do cofinanciamento de programas e de projectos comunitários, a ODESH providencia recursos que, quando combinados com recursos locais existentes, com os quais as comunidades comparticipa, contribui para a satisfação das necessidades de desenvolvimento das comunidades parceiras e de parceiros sociais específicos. (empoderamento da mulher e criança);
Número ou marcador · p. 3 b) Defensora e influenciadora de causas (advocator & lobist) – promovendo e contribuindo através de acções que criam um ambiente global favorável ao desenvolvimento comunitário e para o fortalecimento da voz da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 3 c) Promotora de filantropia local gerando recursos próprios e incentivando a recriação da cultura de doar e de solidarizar para o bem social por parte de indivíduos, de comunidades, de empresas, de organizações, entre outros;
Número ou marcador · p. 3 d) Mobilizadora de recursos – através da busca de recursos financeiros, materiais e humanos que possam impulsionar o desenvolvimento das comunidades, a ODESH promove o desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 3 e) Promotora de boas práticas – através do registo, da sistematização e da disseminação de informação, de práticas e de conhecimento relevantes produzidos pela ODESH, por seus parceiros e por outros actores nas diversas áreas de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Membros fundadores. Dois) E membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Participação e direitos
Texto do artigo · p. 3 Todos membros participarão na forma prevista pelos órgãos competentes, nas actividades da associação devendo estar comprometido com fins da associação.
Número ou marcador · p. 3 a) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 3 c) Tomar parte em todas as realizações e actividades, que forem levados a cabo em coordenação com os órgãos da associação ODESH.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Deveres
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da ODESH;
Número ou marcador · p. 3 b) Defender e cumprir os estatutos e programas da ODESH bem assim as deliberações dos corpos directivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Ser com dedicação aos cargos para quando for eleito/a;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar pontualmente as quotas (200.00MT, mensal) e demais contribuições estatuídas (Joias 1000.00MT).
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos e classificação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos e classificação
Texto do artigo · p. 3 A Associação ODESH tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Natureza, composição e presidência
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação sendo constituídos por todos os membros no pleno gozo dos direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre as alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e admitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre o valor das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidos a sua aprovação do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Natureza
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constitui o órgão de execução, gestão e administração corrente do ODESH representado pelo(a) coordenador (a) e sua equipa.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Coordenador (a) e a sua equipe constitui um elenco de natureza técnico organizativo, com vista a assegurar o melhor desempenho de planificação e execução dos projectos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento do estatuto;
Número ou marcador · p. 4 c) Dirigir e controlar as actividades da Associação ODESH;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 4 e) Apresentar o relatório das actividades e das contas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ao/a presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões do órgão.
Número ou marcador · p. 4 Três) O mandato deste órgão é de dois anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar e aprovar os fundos para que sejam utilizados de acordo com os planos orçamentais aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Monitoria de actividades no terreno.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação ODESH pode ser dissolvida por força da lei e por vontade dos associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução o respectivo património líquido será transferido para as pessoas jurídicas colectivas de apoio humanitárias.
Texto do artigo · p. 4 Agribusiness Soluction, Limitada, abreviadamente designada por (AGRISOL, Limitada)
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101566250, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 4 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agribusiness Soluction, Limitada, abreviadamente designada por (AGRISOL, LDA), constituída entre os sócios: Nelson Afonso Americano, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102510598I, emitido a 2 de Abril de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, no bairro de Murrapania 1, quarteirão 13, U/C, Agostinho Neto, cidade de Nampula. Tânia Mariza Saide, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara - Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100768317F, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão quarteirão 10, U/C 25 de Junho, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Agribusiness Soluction, Limitada, abreviadamente designada por (AGRISOL, LDA).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços de agro-negócio , logística e transporte de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 b) Serviços de inteligência de agronegócio para promoção fomento agrária;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviços de veterinária e fornecimento de fármacos e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 4 d) Comércio de insumos e fornecimento de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 e) Serviços de formação em estudo de viabilidade economia e assessoria técnica de produção;
Número ou marcador · p. 4 f) Treinamentos em gestão ambiental, agro-ecologia, género estudos e pesquisa de mercados;
Número ou marcador · p. 4 g) Apoiar os produtores, grupos, associações ,cooperativas na legalização e elaboração dos estatutos e contratos de sociedades;
Número ou marcador · p. 4 h) Em pareceria ou articulação com instituições vocacionadas, investigação, multiplicação e comercialização de sementes agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 i) Promoção de uma cultura empreendedora na área da agropecuária ao nível das comunidades e disseminação de boas práticas agrícolas; j)Prestação de serviços de treinamento na elaboração de planos de negócio e produção de sementes melhoradas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% ( setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Afonso Americano;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tânia Mariza Saide, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Nelson
Texto do artigo · p. 5 Afonso Americano, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 5 a) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 5 b) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 1 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Ai Xin – Socieade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ai Xin – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101432564, em que Qihe Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui-China, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do art. 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Ai Xin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na rua Beira Baixa, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 O objecto principal da sociedade comércio geral e prestação de serviço geral com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à uma quota única de 100% realizada pelo senhor Joaquim de Jesus João Ernesto Cabral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único senhor Qihe Li.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 5 Beira, 24 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 AK Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AK Prestação De Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101556891 entre Alcido Hilário Chivambo, solteiro, natural Beira e Florentino Simão, solteiro, natural da cidade da Beira, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na Beira, é constituída uma sociedade por quotas, que se regem pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação AK Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, 6º bairro do esturro, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: Fornecimento de material de escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta
Texto do artigo · p. 5 mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Alcido Hilário Chivambo, com uma quota de 50%, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 5 b) Florentino Simão, com uma quota de 50%, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade será exercida pelo sócio gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Alcido Hilário Chivambo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2021 — A
Texto do artigo · p. 5 Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Ambiente Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101621502, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ambiente Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Tomás Lourenço Tocoloa, solteiro, natural de NacalaPorto de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102864923B, emitido a 5 de Dezembro de 2018, pela Identificação Civil de Nampula; Resmina Maria Ússene, solteira, natural de Larde-Moma de nacionalidade moçambicana e residente no distrito de Angoche, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º030200995317A, emitido a 16 de Dezembro de 2016, pela Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Ambiente Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 6 por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede social no bairro Muchelelia, no distrito de Angoche, província da Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviço de consultoria;
Número ou marcador · p. 6 b) Limpeza em edifícios e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 6 c) Manutenção e plantação de jardins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Tomás Lourenço Tocoloa, com a quota no valor de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Resmina Maria Ússene, com a quota no valor de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio Tomás Lourenço Tocoloa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 6 Dois Fica expressamente proibido aos administradores ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 12 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Atlântica Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e um, exarada a folhas cento trinta e nove á cento quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Atlântica Holding, Limitada, tem a sua sede em Maputo por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: a actividade de prestação de serviços nas áreas de gestão imobiliária; soluções de internet, design e desenvolvimento de websites; comércio a retalho e a grosso; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decoram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente a quatro quotas distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais pertencente ao sócio Kelven Joaquim Fernandes Rodrigues, equivalente a cinquenta e um porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de vinte e nove mil meticais pertencente ao sócio Allen Fernandes, equivalente a vinte e nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor de quinze mil meticais pertencente a sócia Hilda Fernandes, equivalente a quinze porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente a sócia Giselle Edlin Fernandes, equivalente a cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, representação e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio Allen Fernandes, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à Sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do administrador e o sócio Kelven Joaquim Fernandes Rodrigues, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência. É vedado ao administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 6 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2021. — A
Texto do artigo · p. 7 Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 BGP Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 28 de Junho de dois mil e vinte um, da sociedade BGP Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n º 100337460, deliberaram a mudança de administradores.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da mudança de administradores verificada, é alterada a redacção do artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mantém; Dois) Mantém; Três) Mantém Quatro) Mantém; Cinco) Mantém; Seis) Mantém; Sete) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores: Meng Qingbing-presidente; Wang Dongming - Administrador e Shan Qitong-administrador.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 13 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cosmo Silvestre
Texto do artigo · p. 7 Gumunda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Setembro
Texto do artigo · p. 7 de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 73 a 77 do livro de notas para escrituras diversas n.º 26/2017, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Silvestre Gumunda Castigo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601007513932A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, e residente no bairro 5-Fepom, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 7 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cosmo Silvestre Gumunda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma Cosmo Silvestre Gumunda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Mercearia;
Número ou marcador · p. 7 b) Ferragem;
Número ou marcador · p. 7 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 7 d) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 7 e) Serralharia;
Número ou marcador · p. 7 f) Recauchutagem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão do sócio poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Silvestre Gumunda Castigo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio único, competindo a este decidir como e que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Participações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revoga-los a todo o tempo. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada e um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: Do único sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo socio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Dema Transportes & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, com a denominação Dema Transportes & Serviços. Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101587665, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil de meticais), constituída por duas quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 8 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duracao)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Dema Transportes & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua do Bagamoyo n.°42 rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contra.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) Actividade na área de transporte, distribuição de carnes, fornecimento de todos produtos, transporte de mercadorias, cargas pesadas, passageiros, aluguer de viaturas, compra e venda de viaturas, actividade de consultoria em contabilidade e auditoria, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, comércio por grosso de todos produtos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 60.000, 00 (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Edson Caetano Dengo;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 40.000.00 (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Magno Júlio Jovo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Magno Júlio Jovo e Edson Caetano Dengo, desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Diamond Jubille Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um, de sete de Março de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Diamond Jubille Trading, Limitada, com sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 101281566, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio na sociedade. Sendo assim, o sócio Sohil Mansuebhai Nathani, por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social para o novo sócio Safin Rajbali Popatiya. Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo quarto referente ao capital social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital socia, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Sohil Rajabali Popatiya, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais),
Texto do artigo · p. 9 equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Safin Rajbali Popatiya, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 9 De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 7 de Outubro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 DLBB-Distribuidor de LoiçaSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias de dez de mês de Outubro de 2021, da sociedade comercial por quotas denominada DLBB-Distribuidor de LoiçaSociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100340089, com capital social de vinte e cinco mil meticais, o sócio único desta sociedade Luís Daniel Novunga, deliberou o aumento do objecto da sociedade, e em consequência, ficaram alterado os artigos primeiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,18deOutubrode2021
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 200
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 200
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho dos Serviços de Representaçao do Estado da Província de Manica: Conselho dos Serviços de Representaçao do Estado da Província de Cabo Delgado:
  12. Parágrafo, página 1: Delgado: Serviço Provincial de Infra-Estruturas:
  13. Parágrafo, página 1: Avisos.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Onda de Desenvolvimento Sustentável e Humanitário. Agribusiness Soluction, Limitada. Ai Xin – Sociedade Unipessoal, Limitada. AK – Prestação de Serviços, Limitada. Ambiente Serviços, Limitada. Atlântica Holding, Limitada. BGP Moçambique, Limitada. Cosmo Silvestre Gumunda, Limitada. Dema Transportes & Serviços, Limitada. Diamond Jubille Trading, Limitada. DLBB-Distribuidor de Loiça – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dondo Container Logistics Terminal, S.A. Englimpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada..
  15. Parágrafo, página 1: Fambachana, Limitada. Fermóvel – Fábrica de Mobiliário Escolar, Limitada. Ferromoçambique – Comércio e Indústria de Fernando Pinho
  16. Parágrafo, página 1: Teixeira, Limitada. Finad Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. GECSA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Guedhulla – Sociedade Unipessoal, Limitada. Flocon Mozambique, Limitada. Hua Ouro Recurso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huaxin Mining Exploration Co – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infalume Importações Venda & Aluguer de Viaturas – Sociedade
  17. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada.
  18. Parágrafo, página 1: JDA – Jardim dos Aloés, Limitada. Livraria Mangueira, Limitada. Luar – Serviços Turísticos, E.I. Mixuene Investimentos, Limitada. North River Resources (Mavuzi), Limitada. Nova Era da Beira – Socieade Unipessoal, Limitada. Office & Research – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pace Serviços Moçambique Mozambique, Limitada. Paulo de Sousa Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sibiodi, Limitada. Técnica e Serviços, Limitada. Tomé Lourenço, E.I. Vale Centro Oeste África Mocambique. VLB Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZES – Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Parágrafo, página 1: 3M Commercial, Limitada.
  20. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  21. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  22. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Maria Jorge Cossa, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Márcia Jorge Cossa.
  23. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 5 de Outubro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  24. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Província de Manica
  25. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 1: Um grupo de (10) cidadãos moçambicanos e domiciliados na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Onda de Desenvolvimento Sustentável e Humanitário ODESH, com sede no bairro Centro Hipico, cidade de Chimoio, juntando ao seu pedido os estatutos e demais documentos exigidos para a sua constituição.
  27. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documnentos entregues verifica-se tratar de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, do Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com alínea f), do n.º 2, do artigo 5, do
  29. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai recohecida como pessoa jurídica a Associação Ondas de Desenvolvimento Sustentável e Humanitário. ODESH.
  30. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Chimoio, 27 de Agosto de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuacua.
  31. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Província de Cabo Delgado
  32. Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas
  33. Texto do artigo, página 2: AVISO
  34. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Secretário do Estado na Província de Cabo
  35. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Pemba, 27 de Setembro de 2021. O Director, Norte Luali. Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 04´ 20,00´´ - 13º 04´ 20,00´´ - 13º 04´ 40,00´´ - 13º 04´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 04´ 20,00´´ - 13º 04´ 20,00´´ - 13º 04´ 40,00´´ - 13º 04´ 40,00´´40º 13´ 40,00´´ 40º 14´ 00,00´´ 40º 14´ 00,00´´ 40º 13´ 40,00´´
  36. Texto do artigo, página 2: 40º 13´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 04´ 20,00´´ - 13º 04´ 20,00´´ - 13º 04´ 40,00´´ - 13º 04´ 40,00´´40º 13´ 40,00´´ 40º 14´ 00,00´´ 40º 14´ 00,00´´ 40º 13´ 40,00´´
  37. Texto do artigo, página 2: 40º 14´ 00,00´´ 40º 14´ 00,00´´ 40º 13´ 40,00´´ AVISO Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado de 8 de Setembro de 2021, foi atribuída a favor de Migemoz 5, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 10477CM, válido até 18 de Maio de 2031 para pedra de construção, no distrito de Metuge, na província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 04´ 20,00´´ - 13º 04´ 20,00´´ - 13º 04´ 40,00´´ - 13º 04´ 40,00´´40º 13´ 40,00´´ 40º 14´ 00,00´´ 40º 14´ 00,00´´ 40º 13´ 40,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 04´ 50,00´´ - 13º 04´ 50,00´´ - 13º 04´ 20,00´´ - 13º 04´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 04´ 50,00´´ - 13º 04´ 50,00´´ - 13º 04´ 20,00´´ - 13º 04´ 20,00´´40º 13´ 40,00´´ 40º 13´ 10,00´´ 40º 13´ 10,00´´ 40º 13´ 40,00´´
  39. Texto do artigo, página 2: 40º 13´ 40,00´´ 40º 13´ 10,00´´ 40º 13´ 10,00´´ 40º 13´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 04´ 50,00´´ - 13º 04´ 50,00´´ - 13º 04´ 20,00´´ - 13º 04´ 20,00´´40º 13´ 40,00´´ 40º 13´ 10,00´´ 40º 13´ 10,00´´ 40º 13´ 40,00´´
  40. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Pemba, 27 de Setembro de 2021. O Director, Norte Luali.
  41. Texto do artigo, página 2: AVISO
  42. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Secretário do Estado na Província de Cabo
  43. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Pemba, 27 de Setembro de 2021. O Director, Norte Luali. Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 30,00´´40º 12´ 50,00´´ 40º 12´ 50,00´´ 40º 13´ 10,00´´ 40º13´ 10,00´´
  44. Texto do artigo, página 2: 40º 12´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 30,00´´40º 12´ 50,00´´ 40º 12´ 50,00´´ 40º 13´ 10,00´´ 40º13´ 10,00´´
  45. Texto do artigo, página 2: 40º 12´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 30,00´´40º 12´ 50,00´´ 40º 12´ 50,00´´ 40º 13´ 10,00´´ 40º13´ 10,00´´
  46. Texto do artigo, página 2: 40º 13´ 10,00´´ 40º13´ 10,00´´ Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Secretário do Estado na Província de Cabo Instituto Nacional de Minas, Pemba, 27 de Setembro de 2021. O Director, Norte Luali. Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 03´ 50,00´´ - 13º 03´ 40,00´´ - 13º 03´ 40,00´´ - 13º 03´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 30,00´´40º 12´ 50,00´´ 40º 12´ 50,00´´ 40º 13´ 10,00´´ 40º13´ 10,00´´
  47. Texto do artigo, página 2: 40º 12´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 30,00´´40º 12´ 50,00´´ 40º 12´ 50,00´´ 40º 13´ 10,00´´ 40º13´ 10,00´´
  48. Texto do artigo, página 2: 40º 13´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 30,00´´40º 12´ 50,00´´ 40º 12´ 50,00´´ 40º 13´ 10,00´´ 40º13´ 10,00´´
  49. Texto do artigo, página 2: 40º 13´ 00,00´´ Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado de 8 de Setembro de 2021, foi atribuída a favor de Migemoz 8, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 10478CM, válido até 13 de Maio de 2031, para pedra de construção, no distrito de Metuge, na província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 04´ 30,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 30,00´´40º 12´ 50,00´´ 40º 12´ 50,00´´ 40º 13´ 10,00´´ 40º13´ 10,00´´
  50. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 20,00´´ - 13º 04´ 20,00´´
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    1 2 3 4- 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 20,00´´ - 13º 04´ 20,00´´40º 14´ 40,00´´ 40º 15´ 00,00´´ 40º 15´ 00,00´´ 40º 14´ 40,00´´
  51. Texto do artigo, página 2: 40º 14´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 20,00´´ - 13º 04´ 20,00´´40º 14´ 40,00´´ 40º 15´ 00,00´´ 40º 15´ 00,00´´ 40º 14´ 40,00´´
  52. Texto do artigo, página 2: 40º 15´ 00,00´´ 40º 15´ 00,00´´ 40º 14´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 10,00´´ - 13º 04´ 20,00´´ - 13º 04´ 20,00´´40º 14´ 40,00´´ 40º 15´ 00,00´´ 40º 15´ 00,00´´ 40º 14´ 40,00´´
  53. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Pemba, 27 de Setembro de 2021. O Director, Norte Luali.
  54. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  55. Texto do artigo, página 3: ODESH (Associação Onda de Desenvolvimento Sustentável e Humanitário)
  56. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 3: Denominações, natureza, sede e delegação
  59. Texto do artigo, página 3: U m ) A A s s o c i a ç ã o O n d a d e Desenvolvimento Sustentável e Humanitário, designada por ODESH, é uma pessoa colectiva de direitos privados, sem fins lucrativos nem políticos, dotados de personalidades jurídicas e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) A O DESH tem a sede na cidade de Chimoio, província de Manica, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral, e sempre que se mostre necessário criar grupos autónomos em qualquer ponto da província ou abrir delegações e outras formas de representações onde for e julgar necessário para prossecução dos seus fins.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 3: Fins
  63. Número ou marcador, página 3: Um) A ODESH tem por fim, levar o sorriso aos necessitados nas comunidades de todos os distritos onde suas actividades se circunscrevem.
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) Com a autonomização e por vontade de alguns membros que trabalham nela, a ODESH é hoje criada, por um tempo indeterminado e passa a reger-se pelos estatutos e demais leis vigentes.
  65. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos princípios
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 3: A ODESH, rege-se pelos seguintes princípios:
  68. Texto do artigo, página 3: a)Provedora de subvenções a organizações da Sociedade Civil - através do cofinanciamento de programas e de projectos comunitários, a ODESH providencia recursos que, quando combinados com recursos locais existentes, com os quais as comunidades comparticipa, contribui para a satisfação das necessidades de desenvolvimento das comunidades parceiras e de parceiros sociais específicos. (empoderamento da mulher e criança);
  69. Número ou marcador, página 3: b) Defensora e influenciadora de causas (advocator & lobist) – promovendo e contribuindo através de acções que criam um ambiente global favorável ao desenvolvimento comunitário e para o fortalecimento da voz da sociedade civil;
  70. Número ou marcador, página 3: c) Promotora de filantropia local gerando recursos próprios e incentivando a recriação da cultura de doar e de solidarizar para o bem social por parte de indivíduos, de comunidades, de empresas, de organizações, entre outros;
  71. Número ou marcador, página 3: d) Mobilizadora de recursos – através da busca de recursos financeiros, materiais e humanos que possam impulsionar o desenvolvimento das comunidades, a ODESH promove o desenvolvimento comunitário;
  72. Número ou marcador, página 3: e) Promotora de boas práticas – através do registo, da sistematização e da disseminação de informação, de práticas e de conhecimento relevantes produzidos pela ODESH, por seus parceiros e por outros actores nas diversas áreas de desenvolvimento.
  73. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
  76. Número ou marcador, página 3: Um) Membros fundadores. Dois) E membros efectivos.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 3: Participação e direitos
  79. Texto do artigo, página 3: Todos membros participarão na forma prevista pelos órgãos competentes, nas actividades da associação devendo estar comprometido com fins da associação.
  80. Número ou marcador, página 3: a) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Tomar parte em todas as realizações e actividades, que forem levados a cabo em coordenação com os órgãos da associação ODESH.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 3: Deveres
  85. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da ODESH;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Defender e cumprir os estatutos e programas da ODESH bem assim as deliberações dos corpos directivos;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Ser com dedicação aos cargos para quando for eleito/a;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Pagar pontualmente as quotas (200.00MT, mensal) e demais contribuições estatuídas (Joias 1000.00MT).
  90. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos e classificação
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 3: Órgãos e classificação
  93. Texto do artigo, página 3: A Associação ODESH tem os seguintes órgãos:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 3: Natureza, composição e presidência
  99. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é um órgão deliberativo da associação sendo constituídos por todos os membros no pleno gozo dos direitos estatuários.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  102. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre as alterações do estatuto;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e admitir os titulares dos órgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas de Conselho de Direcção;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre o valor das jóias e das quotas;
  107. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e resolver quaisquer outras questões relevantes submetidos a sua aprovação do Conselho da Direcção.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 3: Natureza
  110. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) Constitui o órgão de execução, gestão e administração corrente do ODESH representado pelo(a) coordenador (a) e sua equipa.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) O Coordenador (a) e a sua equipe constitui um elenco de natureza técnico organizativo, com vista a assegurar o melhor desempenho de planificação e execução dos projectos.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Direcção
  115. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  116. Número ou marcador, página 4: a) Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento do estatuto;
  118. Número ou marcador, página 4: c) Dirigir e controlar as actividades da Associação ODESH;
  119. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em juízo e fora dela;
  120. Número ou marcador, página 4: e) Apresentar o relatório das actividades e das contas da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  123. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por um presidente e dois vogais, podendo um deles ser indicado pelos membros beneméritos.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) Ao/a presidente do Conselho Fiscal convocar e presidir as reuniões do órgão.
  125. Número ou marcador, página 4: Três) O mandato deste órgão é de dois anos renováveis duas vezes.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  128. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Verificar e aprovar os fundos para que sejam utilizados de acordo com os planos orçamentais aprovados pela Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Monitoria de actividades no terreno.
  131. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  132. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais e transitórias
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  135. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação ODESH pode ser dissolvida por força da lei e por vontade dos associados.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução o respectivo património líquido será transferido para as pessoas jurídicas colectivas de apoio humanitárias.
  137. Texto do artigo, página 4: Agribusiness Soluction, Limitada, abreviadamente designada por (AGRISOL, Limitada)
  138. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101566250, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
  139. Texto do artigo, página 4: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agribusiness Soluction, Limitada, abreviadamente designada por (AGRISOL, LDA), constituída entre os sócios: Nelson Afonso Americano, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040102510598I, emitido a 2 de Abril de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, no bairro de Murrapania 1, quarteirão 13, U/C, Agostinho Neto, cidade de Nampula. Tânia Mariza Saide, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara - Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100768317F, emitido a 8 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão quarteirão 10, U/C 25 de Junho, cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: Denominação
  142. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Agribusiness Soluction, Limitada, abreviadamente designada por (AGRISOL, LDA).
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 4: Sede
  145. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  146. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 4: Objecto
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de agro-negócio , logística e transporte de produtos agrícolas;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Serviços de inteligência de agronegócio para promoção fomento agrária;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviços de veterinária e fornecimento de fármacos e assistência técnica;
  153. Número ou marcador, página 4: d) Comércio de insumos e fornecimento de equipamentos agrícolas;
  154. Número ou marcador, página 4: e) Serviços de formação em estudo de viabilidade economia e assessoria técnica de produção;
  155. Número ou marcador, página 4: f) Treinamentos em gestão ambiental, agro-ecologia, género estudos e pesquisa de mercados;
  156. Número ou marcador, página 4: g) Apoiar os produtores, grupos, associações ,cooperativas na legalização e elaboração dos estatutos e contratos de sociedades;
  157. Número ou marcador, página 4: h) Em pareceria ou articulação com instituições vocacionadas, investigação, multiplicação e comercialização de sementes agrícolas;
  158. Número ou marcador, página 4: i) Promoção de uma cultura empreendedora na área da agropecuária ao nível das comunidades e disseminação de boas práticas agrícolas; j)Prestação de serviços de treinamento na elaboração de planos de negócio e produção de sementes melhoradas.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  161. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 4: Capital social
  164. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% ( setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Afonso Americano;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tânia Mariza Saide, respectivamente.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  168. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Nelson
  172. Texto do artigo, página 5: Afonso Americano, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  173. Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  174. Número ou marcador, página 5: a) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração;
  175. Número ou marcador, página 5: b) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  176. Texto do artigo, página 5: Nampula, 1 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 5: Ai Xin – Socieade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ai Xin – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101432564, em que Qihe Li, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Anhui-China, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do art. 90 do Código Comercial.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 5: Denominação
  181. Texto do artigo, página 5: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Ai Xin – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 5: Sede
  184. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na rua Beira Baixa, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 5: Objecto
  187. Texto do artigo, página 5: O objecto principal da sociedade comércio geral e prestação de serviço geral com importação e exportação nas áreas afins.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 5: Capital
  190. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à uma quota única de 100% realizada pelo senhor Joaquim de Jesus João Ernesto Cabral.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 5: Administração
  193. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio único senhor Qihe Li.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  196. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  197. Texto do artigo, página 5: Beira, 24 de Setembro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 5: AK Prestação de Serviços, Limitada
  199. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AK Prestação De Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101556891 entre Alcido Hilário Chivambo, solteiro, natural Beira e Florentino Simão, solteiro, natural da cidade da Beira, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na Beira, é constituída uma sociedade por quotas, que se regem pelos estatutos seguintes:
  200. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 5: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação AK Serviços, Limitada.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, 6º bairro do esturro, cidade da Beira, província de Sofala.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Fornecimento de material de escritório e consumíveis.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta
  212. Texto do artigo, página 5: mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  213. Número ou marcador, página 5: a) Alcido Hilário Chivambo, com uma quota de 50%, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  214. Número ou marcador, página 5: b) Florentino Simão, com uma quota de 50%, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  215. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade será exercida pelo sócio gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Alcido Hilário Chivambo.
  218. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  221. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2021 — A
  222. Texto do artigo, página 5: Conservadora, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 5: Ambiente Serviços, Limitada
  224. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101621502, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ambiente Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Tomás Lourenço Tocoloa, solteiro, natural de NacalaPorto de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muatala, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102864923B, emitido a 5 de Dezembro de 2018, pela Identificação Civil de Nampula; Resmina Maria Ússene, solteira, natural de Larde-Moma de nacionalidade moçambicana e residente no distrito de Angoche, bairro Central, portador de Bilhete de Identidade n.º030200995317A, emitido a 16 de Dezembro de 2016, pela Identificação Civil de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  227. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Ambiente Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial
  228. Texto do artigo, página 6: por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
  231. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede social no bairro Muchelelia, no distrito de Angoche, província da Nampula. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  232. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  235. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviço de consultoria;
  236. Número ou marcador, página 6: b) Limpeza em edifícios e máquinas industriais;
  237. Número ou marcador, página 6: c) Manutenção e plantação de jardins.
  238. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 6: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  242. Número ou marcador, página 6: a) Tomás Lourenço Tocoloa, com a quota no valor de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 80% do capital social;
  243. Número ou marcador, página 6: b) Resmina Maria Ússene, com a quota no valor de 4.000,00 MT (quatro mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
  244. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  245. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio Tomás Lourenço Tocoloa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  246. Texto do artigo, página 6: Dois Fica expressamente proibido aos administradores ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  247. Texto do artigo, página 6: Nampula, 12 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 6: Atlântica Holding, Limitada
  249. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e um, exarada a folhas cento trinta e nove á cento quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  252. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Atlântica Holding, Limitada, tem a sua sede em Maputo por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: a actividade de prestação de serviços nas áreas de gestão imobiliária; soluções de internet, design e desenvolvimento de websites; comércio a retalho e a grosso; importação e exportação.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  260. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decoram dessas mesmas associações ou participações.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente a quatro quotas distribuídas:
  264. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais pertencente ao sócio Kelven Joaquim Fernandes Rodrigues, equivalente a cinquenta e um porcento do capital social;
  265. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de vinte e nove mil meticais pertencente ao sócio Allen Fernandes, equivalente a vinte e nove porcento do capital social;
  266. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor de quinze mil meticais pertencente a sócia Hilda Fernandes, equivalente a quinze porcento do capital social;
  267. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente a sócia Giselle Edlin Fernandes, equivalente a cinco porcento do capital social.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 6: (Administração, representação e sua obrigação)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa a caução será exercida pelo sócio Allen Fernandes, com despensa de caução.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à Sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  272. Número ou marcador, página 6: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do administrador e o sócio Kelven Joaquim Fernandes Rodrigues, salvo os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  273. Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência. É vedado ao administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  277. Texto do artigo, página 6: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  280. Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  284. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  285. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  287. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  288. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  289. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2021. — A
  290. Texto do artigo, página 7: Notária, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 7: BGP Moçambique, Limitada
  292. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 28 de Junho de dois mil e vinte um, da sociedade BGP Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n º 100337460, deliberaram a mudança de administradores.
  293. Texto do artigo, página 7: Em consequência da mudança de administradores verificada, é alterada a redacção do artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  294. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  297. Número ou marcador, página 7: Um) Mantém; Dois) Mantém; Três) Mantém Quatro) Mantém; Cinco) Mantém; Seis) Mantém; Sete) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores: Meng Qingbing-presidente; Wang Dongming - Administrador e Shan Qitong-administrador.
  298. Texto do artigo, página 7: Maputo, 13 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 7: Cosmo Silvestre
  300. Texto do artigo, página 7: Gumunda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Setembro
  302. Texto do artigo, página 7: de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 73 a 77 do livro de notas para escrituras diversas n.º 26/2017, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Silvestre Gumunda Castigo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601007513932A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, e residente no bairro 5-Fepom, nesta cidade de Chimoio.
  303. Texto do artigo, página 7: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima referido.
  304. Texto do artigo, página 7: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cosmo Silvestre Gumunda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  308. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma Cosmo Silvestre Gumunda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  315. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  316. Número ou marcador, página 7: a) Mercearia;
  317. Número ou marcador, página 7: b) Ferragem;
  318. Número ou marcador, página 7: c) Construção civil;
  319. Número ou marcador, página 7: d) Carpintaria;
  320. Número ou marcador, página 7: e) Serralharia;
  321. Número ou marcador, página 7: f) Recauchutagem.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do sócio poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  323. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Silvestre Gumunda Castigo.
  327. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  328. Número ou marcador, página 7: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio único, competindo a este decidir como e que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 7: (Participações suplementares)
  331. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 7: (Cessão ou divisão de quotas)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
  336. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revoga-los a todo o tempo. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
  341. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 8: (Direcção-geral)
  343. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada e um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 8: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  345. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  347. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura: Do único sócio.
  348. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  349. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  350. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
  352. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminado a trinta e um de Dezembro.
  353. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 8: (Resultados e sua aplicação)
  356. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  357. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo socio único.
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados por lei.
  361. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  364. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 8: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 8: Dema Transportes & Serviços, Limitada
  367. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que aos cinco dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, com a denominação Dema Transportes & Serviços. Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 101587665, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil de meticais), constituída por duas quotas desiguais.
  368. Texto do artigo, página 8: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duracao)
  371. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Dema Transportes & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua do Bagamoyo n.°42 rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contra.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 8: Objecto
  374. Número ou marcador, página 8: Um) Actividade na área de transporte, distribuição de carnes, fornecimento de todos produtos, transporte de mercadorias, cargas pesadas, passageiros, aluguer de viaturas, compra e venda de viaturas, actividade de consultoria em contabilidade e auditoria, consultoria em gestão de negócios, gestão financeira, comércio por grosso de todos produtos.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) Importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  379. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 60.000, 00 (sessenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Edson Caetano Dengo;
  380. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 40.000.00 (quarenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Magno Júlio Jovo.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  383. Texto do artigo, página 8: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Magno Júlio Jovo e Edson Caetano Dengo, desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  386. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 8: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 8: Diamond Jubille Trading, Limitada
  389. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um, de sete de Março de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Diamond Jubille Trading, Limitada, com sede no bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 101281566, com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade sobre a cessão de quotas e admissão de novo sócio na sociedade. Sendo assim, o sócio Sohil Mansuebhai Nathani, por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social para o novo sócio Safin Rajbali Popatiya. Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo quarto referente ao capital social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  390. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) O capital socia, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  394. Número ou marcador, página 8: a) Sohil Rajabali Popatiya, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais),
  395. Texto do artigo, página 9: equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
  396. Número ou marcador, página 9: b) Safin Rajbali Popatiya, com uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  397. Texto do artigo, página 9: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  398. Texto do artigo, página 9: Pemba, 7 de Outubro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 9: DLBB-Distribuidor de LoiçaSociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez dias de dez de mês de Outubro de 2021, da sociedade comercial por quotas denominada DLBB-Distribuidor de LoiçaSociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100340089, com capital social de vinte e cinco mil meticais, o sócio único desta sociedade Luís Daniel Novunga, deliberou o aumento do objecto da sociedade, e em consequência, ficaram alterado os artigos primeiro e quarto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
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