III SÉRIE — n.º 200
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 200/2021
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- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Distribuição e venda de loiça doméstica a grosso; b)Distribuição e venda de cosméticos a grosso;
- Número ou marcador, página 9: c) Importacão e exportação de loiça doméstica;
- Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de cosméticos;
- Número ou marcador, página 9: e) Importação e exportação de equipamentos de higiene e seguraça no trabalho;
- Número ou marcador, página 9: f) Importação e exportação de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 9: g) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 9: h) Venda de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 9: i) Venda de equipamento de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 9: j) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: k) Importacção e exportação de roupa e acessórios domésticos;
- Número ou marcador, página 9: l) Venda de roupa e acessórios;
- Número ou marcador, página 9: m) Importacção de suplimentos alimentares de saúde;
- Número ou marcador, página 9: n) Venda a grosso e retalho de suplimentos alimentares de saúde.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 9: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2021. — O
- Texto do artigo, página 9: Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Dondo Container Logistics Terminal, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade, Dondo Container Logistics Terminal, S.A, matriculada sob NUEL 101577201, é celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Dondo Container Logistics Terminal, S.A., tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Artur Canto de Resende, 10 andar, porta 41, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede social poderá ser deslocada para outro local da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo prestar serviços no ramo de logística, com destaque, mas não se limitando a armazenagem de contentores, armazenagem de cargas diversas a granel, nacionais ou em trânsito, e demais serviços complementares e assessórios de logística em geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá explorar qualquer outro ramo de prestação de serviços e comércio com importação e exportação; a representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique; a representação de marcas, mercadorias ou produtos; a promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais; a actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios
- Texto do artigo, página 9: ou de terceiros; a participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento; exploração comercial de postos de abastecimento de combustíveis, importação, exportação e distribuição e combustíveis e a execução de outras actividades complementares e conexas, permitidas por lei, que o Conselho de Administração decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 2.000.000,00MT, (dois milhões de meticais) dividido em duas mil acções no valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Acções)
- Número ou marcador, página 9: Um) As acções serão nominativas. Dois) Poderá haver títulos de dez, cem e mil
- Texto do artigo, página 9: e dez mil acções, sendo cada acção equivalente a mil meticais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores que poderão ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A titularidade das acções constará de um livro de registo de acções existentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 9: Sete) É livre a transmissão de acções entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 9: Oito) No caso de transmissão das acções, os accionistas não cedentes em primeiro lugar, e a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as acções que os respectivos detentores pretendem negociar.
- Número ou marcador, página 9: Nove) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultantes do último balanço ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
- Número ou marcador, página 9: Dez) O accionista que pretender alienar as suas acções deve comunicar a sociedade este
- Texto do artigo, página 10: facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 10: Onze) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida,
- Texto do artigo, página 10: o conselho de administração da sociedade deve comunicar aos restantes accionistas, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência. Doze) Havendo dois ou mais accionistas
- Texto do artigo, página 10: interessados em exercer o direito de preferência, as acções são rateadas entre eles na proporção das acções que já possuem.
- Número ou marcador, página 10: Treze) O Conselho de Administração, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto o número 5 deste artigo, comunica ao accionista cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
- Número ou marcador, página 10: Catorze) Na falta de comunicação considerase que nenhum accionista nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o accionista alienante pode efectuar a transacção proposta.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas mediante deliberação da Assembleia Geral, a qual fixará, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como, os termos da sua subscrição e prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária às alterações do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrições de terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Aos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações suplementares ou prestações acessórias de capital, nos termos e condições aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Depende de deliberação dos accionistas a celebração de contratos de suprimentos que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Constituição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos precisos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos ou reeleitos uma ou mais vezes, entre accionistas ou não, pela Assembleia Geral, por mandatos de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei; dirigir as reuniões; verificar a regularidade das representações voluntárias e legais; proceder à abertura e encerramento das reuniões; dar posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho; assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia e do conselho.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência relativamente à reunião da assembleia em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O aviso convocatório poderá fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de 10 (dez) dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Haverá reuniões ordinárias nos primeiros 3 (três) meses de cada ano civil e extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou o Fiscal único o julguem necessário, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Representação de Accionistas na Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130º do Código Comercial, o accionista pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do n.º 3 do artigo 414º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum Constitutivo)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode funcionar com um mínimo de accionistas presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75 % (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em segunda convocação a Assembleia pode funcionar seja qual for o número de accionistas e a percentagem de capital presente ou representada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em primeira convocação, as deliberações da assembleia podem ser tomadas com votos correspondentes a acções que representam, pelo menos, dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em segunda convocação, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os accionistas podem reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É dispensada a reunião da Assembleia Geral desde que todos os accionistas declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considerará tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Um vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da Assembleia Geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade incumbe a um Conselho de Administração composto por 1 (um) a 5 (cinco) membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral por um período de 4 (quatro) anos, reelegíveis por mandatos sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deverá ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o seu presidente, o qual terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É permitida a representação entre os administradores, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Administração, em geral, exercer os mais amplos poderes na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites que lhe forem assinalados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reúne pelo menos uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos administradores ou do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores terão ou não direito a uma remuneração mensal que será fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Direcção-Geral)
- Texto do artigo, página 11: A gestão corrente da sociedade poderrá confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração, o qual fixará igualmente as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral ordinária por períodos de 1 (um) ano, sucessivamente reelegível sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral poderá delegar no Conselho de Administração a eleição do Fiscal
- Texto do artigo, página 11: Único mediante contratação de uma empresa de auditoria que ofereça melhores condições comerciais para execução do mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 11: a) Assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 11: b) Assinatura do director-geral, nos termos e limites da delegação de poderes conferida pelo Conselho de Administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Assinatura de um procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: d) Para abertura, movimentação ou assunção de quaisquer direitos e obrigações junto de instituições financeiras, são exigíveis duas assinaturas de mandatários eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas impostas por lei ou deliberadas em Assembleia Geral, serão distribuídos pelo modo e nas precisas condições que a Assembleia Geral deliberar, podendo a parte a distribuir como dividendo ser inferior à parcela que seria distribuível nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 11: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 21 de Julho de 2021. — A
- Texto do artigo, página 11: Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Englimpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia oito de Abril de dois mil e dezanove, na sede social da empresa, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a Englimpeza-Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 101066959, pelas catorze horas, de acordo com os estatutos para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda:
- Texto do artigo, página 11: a) Deliberar sobre alteração do nome da sociedade;
- Texto do artigo, página 11: b) Deliberar sobre alteração do objecto social;
- Texto do artigo, página 11: c) Deliberar sobre aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 11: Estiveram presentes os sócios Martinho Engenheiro, e Simões Freitas na qualidade de consultor, cujo o capital é de 100,000.00MT, representado em cem por cento, o objecto social prestação de serviço de limpeza geral, climatização, pintura, colocação de pavimento e tecto falso.
- Texto do artigo, página 11: Para operacionalização dos projectos da sociedade, há necessidade de aumentar o volume dos investimentos para corresponder a demanda no mercado nacional, e também a alteração do objecto social de modo a abrangir os serviços que a empresa pretende desenvolver bem como a mudança do nome da sociedade. Entretanto o sócio propôs o aumento da sua quota no valor nominal de 400,000.00MT, unificando o valor passou a constituir uma única quota no valor de 500,000.00MT; e alteração do objecto social para prestação de serviços de construção civil, climatização e consultoria; e mudança do nome para Englimpa Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, e por conseguinte a cláusula 1.ª, 2.ª e 3.ª dos estatutos da sociedade que passa a ter seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Englimpa Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil, climatização e consultoria.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000.00MT, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Martinho Engenheiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Com excepção das cláusulas acima citada, todas as outras cláusulas dos estatutos da sociedade mantém inalterável.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 27 de Setembro de 2021. — A
- Texto do artigo, página 12: Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Fambachana, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, por meio do despacho saneador de sentença transitada em julgado, de treze de Julho de dois mil e dezoito, nos termos de Acção Declarativa Constitutiva de Simples Apreciação n.º 12/2017, proferida pelo Tribunal Judicial da província de Tete, 1ª Secção Cível, decide que a autora Carla Francisca da Fonseca, na qualidade de Herdeira universal de Johan Hougaard é detentora da totalidade do capital social da sociedade Fambachana, Limitada, matriculada junto a Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100122898, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e sedeada na Avenida da Liberdade, cidade de Tete, província de Tete, Moçambique. Consequentemente, é alterado o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, detido pela sócia Carla Francisca da Fonseca.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Fermóvel – Fábrica de Mobiliário Escolar, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês e Dezembro de dois mil e vinte, na sociedade Fermóvel – Fábrica de Mobiliário Escolar, Limitada., matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Beira sob o n.º 100338211, com o capital social de 19.245.000,00MT (dezanove milhões, duzentos e quarenta e cinco mil meticais), se procedeu à liquidação e dissolução simultânea da sociedade nos termos do artigo 229º n.º 1, alínea a) do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Ferromoçambique – Comércio e Indústria de Fernando Pinho Teixeira, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte, na sociedade Ferromoçambique – Comércio e Indústria de Fernando Pinho Teixeira, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo sob o número, catorze mil trezentos e onze, com o capital social de 580.000MT (quinhentos e oitenta mil meticais), se procedeu à liquidação e dissolução simultânea da sociedade nos termos do artigo 229º, n.º 1, alínea a) do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Finad Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Finad ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º101581160, com sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3418, 2° andar, bairro Central, cidade de Maputo, deliberaram a cessão de quotas no valor de 5.000,00 (cinco mil meticais que o sócio Mahomed Samir Salé possuía no capital social da referida sociedade correspondente a uma única quota.
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas no valor de 5.000,00 (cinco mil meticais), que o sócio Mahomed Samir Salé possuía e que cedeu a senhora Saira Mahomed Salé.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão de quotas verificada, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.00 MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a sócia Saira Mahomed Salé.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: GECSA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade GECSASociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101498719, com o capital social de cinquenta mil meticais, o sócio único da sociedade em epígrafe, resolveu transformar a sociedade de unipessoal para uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, admitindo a entrada de um novo sócio.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da transformação da sociedade, foi integralmente alterado o estatuto da sociedade que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da firma, natureza, objecto e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma Cambule & Américo – Sociedade de Advogados, Limitada. e a marca distintiva C&A Sociedade de Advogados (sociedade).
- Número ou marcador, página 12: Dois) A alteração da razão social e/ou da marca distintiva fica sujeita ao que, sobre essa matéria, vier a ser acordado, por escrito, entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade tem a sua sede sede na Avenida Julius Nyerere, edifício Teixeira Duarte, n.º 130, 6.º andar Direito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação dos sócios podem ser abertos outros escritórios noutro ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: Dos sócios, capital social, aumentos ou reduções e participações sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Sócios)
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser sócios da sociedade os advogados devidamente inscritos e que tenham as suas obrigações estatutárias regularizadas junto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A actividade profissional de advogado é exercida por todos os sócios, em regime de exclusividade na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Actualmente, são sócios da sociedade os Doutores Gil Eusébio Cambule e Bergentino Américo.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação dos sócios e nos termos previstos em acordo escrito a celebrar para o efeito, poderão vir a ser admitidos para a sociedade novos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social, aumento ou redução do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada, pertencentes aos sócios Gil Eusébio Cambule e Bergentino Américo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O aumento ou redução do capital social está sujeito a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos associados e advogados estagiários
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Associados)
- Número ou marcador, página 13: Um) Na sociedade podem exercer a sua actividade profissional advogados não sócios que recebem a designação de advogados associados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade deve respeitar os direitos e garantias do advogado associado cumprindo integralmente, todas as obrigações decorrentes do respectivo contrato, bem como respeitá-lo e tratá-lo com correcção e urbanidade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O advogado associado tem ainda direito a uma remuneração justa em função da quantidade e qualidade dos serviços prestados à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os advogados associados além do cumprimento no contido nos Estatutos da Ordem dos Advogados e demais legislação aplicável, obrigam-se ainda ao cumprimento do contrato firmado com a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Advogados estagiários)
- Texto do artigo, página 13: Na sociedade podem exercer a sua actividade profissional advogados estagiários que praticam os actos correspondentes previstos na lei e regulamentação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Regras aplicáveis, planos de carreira, seguro de responsabilidade profissional)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os advogados associados e os advogados estagiários deverão observar e cumprir as regras e regulamentos internos da sociedade que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade adoptará um plano de carreira para os advogados estagiários e advogados associados.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade adoptará, para além dos seguros gerais no âmbito da lei trabalhista, um seguro especial de responsabilidade civil profissional.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da estrutura da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Estrutura da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 13: b) A Administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios , poderá existir ainda uma direcção geral com a composição e as competências que lhe forem atribuídas por acordo escrito entre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compõem a assembleia geral, todos os sócios, e nelas podem participar os membros do conselho de administração bem como, a convite da administração, outros colaboradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem deliberar nomear dois terceiros, que não desempenhem cargos em outros órgãos sociais, para exercer as funções de Presidente da Mesa da Assembleia Geral e de secretário, cabendo ao primeiro convocar e dirigir os trabalhos e ao segundo prestar ao primeiro a assistência necessária, substitui-lo em caso de impedimento, e lavrar as actas das reuniões.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne sempre que for convocada pelo presidente da mesa, por sua iniciativa, ou mediante solicitação (a) dos dois sócios (b) do Conselho de Administração ou (c) do sócio-gerente, devendo, em qualquer um destes casos, serem indicados os assuntos que se pretendem levar a deliberação.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A convocatória da Assembleia Geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electrónico com, pelo menos, quinze dias de antecedência. Até sete dias antes da data da Assembleia Geral, o presidente da mesa poderá, a pedido de qualquer sócio, acrescentar outros assuntos à ordem de trabalhos, após o que enviará aos sócios, por correio electrónico, a ordem de trabalhos definitiva, juntamente com as propostas respectivas e demais documentação que considere relevante.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Qualquer sócio poderá fazer-se representar numa Assembleia Geral por outro sócio, bastando, para o efeito, simples comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa até ao início da reunião respectiva.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A Assembleia Geral reúne obrigatoriamente duas vezes por ano, sendo uma preferencialmente realizada até ao final do mês de Março, para aprovar as contas do exercício e aplicação dos resultados, e a outra, preferencialmente realizada durante o mês de Dezembro, para discutir temas estratégicos e aprovar o plano de actividades e o orçamento anual.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações dos sócios)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as matérias e nos termos que forem estabelecidos na lei, nos estatutos ou ainda em acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo se outra coisa resultar da lei, dos estatutos ou de acordo escrito celebrado entre todos os sócios, nas deliberações sociais podem participar todos os sócios, considerandose aprovadas aquelas que obtiverem a maioria dos votos emitidos, não se contando como tal as abstenções.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade compete aos sócios da sociedade, ambos com funções executivas, nos termos deste estatuto e naqueles a serem deliberados pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, ou ainda em acordo escrito celebrado entre todos os sócios, conducentes à realização do objecto da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes no todo ou em parte, nos termos a serem deliberados pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete aos administradores criar áreas e grupos de práctica bem como os respectivos responsáveis e suas responsabilidades, funções que podem livremente avocar.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores podem criar comissões autónomas que se dediquem a assuntos e projectos específicos da sociedade, podendo integrar outros colaboradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os administradores poderão ser ou não remunerados, ou de outra forma compensados pelas funções que exercem, nos termos do que for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os administradores deverão reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A convocatória das reuniões dos administradores deverá ser entregue a todos os administradores, quando e da forma que considerarem apropriada, devendo, adicionalmente, ser acompanhada pela agenda dos assuntos a serem discutidos na reunião, bem
- Texto do artigo, página 14: como todos os documentos necessários a serem circulados e apreciados na reunião.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Qualquer administrador temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao (s) outro (s) administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações da administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Nas deliberações da administração, cada administrador tem um voto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo se outra coisa resultar da lei, dos estatutos ou de acordo escrito celebrado entre todos os sócios, as deliberações sociais são tomadas pela maioria dos votos emitidos, não se contando como tal as abstenções.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos com a assinatura conjunta de pelo menos dois administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática determinados actos ou categoria de actos, em representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Eleição dos órgãos sociais e duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A eleição para os órgãos sociais deve preferencialmente ocorrer na Assembleia Geral de aprovação do orçamento, a realizar, preferencialmente, antes do final de cada ano económico.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros dos órgãos sociais eleitos nos termos do número anterior assumem funções a 1 de Abril e cessam funções a 31 de Março.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os mandatos para os órgãos sociais são de três anos, e os sócios eleitos podem ser reeleitos sucessivamente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os resultados da sociedade serão distribuídos aos sócios nos termos dos critérios estabelecidos em acordo escrito celebrado entre todos eles.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em respeito pelo disposto no número anterior, compete à Assembleia Geral deliberar sobre a aplicação dos resultados e a distribuição dos lucros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Exoneração, exclusão e amortização de participações sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Exoneração)
- Número ou marcador, página 14: Um) O sócio poderá exonerar-se da sociedade de acordo com o que está estabelecido na lei, nos estatutos e no acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A contrapartida a que o sócio terá direito em caso de exoneração é a que resulta do acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 14: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade, por mera deliberação dos sócios, quando:
- Número ou marcador, página 14: a) Viole de forma grave obrigações para com a sociedade ou deveres deontológicos, designadamente quando tal gravidade seja como tal reconhecida em acordo escrito celebrado entre todos os sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) Esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria.
- Número ou marcador, página 14: Dois) À exclusão do sócio aplica-se o disposto na lei, nos estatutos e no acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) A quantia a que o sócio terá direito em caso de exclusão é a que resulta do acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de participações sociais)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de participações sociais nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Se o sócio transmitir a sua participação social ou se comunicar, nos termos legalmente previstos, à Sociedade ou a um ou mais sócios, a sua intenção de transmitir a participação social;
- Número ou marcador, página 14: b) Se a participação do sócio vier a ser adquirida por outrem, terceiro ou outro sócio, sem o prévio consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Se o sócio onerar voluntariamente a sua participação social;
- Número ou marcador, página 14: d) Se o sócio se recusar a alienar a sua participação social, aquando da
- Texto do artigo, página 14: reforma, nos termos previstos no acordo escrito celebrado entre todos os sócios;
- Número ou marcador, página 14: e) Se o sócio violar de forma grave obrigações para com a sociedade ou deveres deontológicos, designadamente quando tal gravidade seja como tal reconhecida em acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na hipótese referida na alínea e) do número anterior, caberá à sociedade optar pela amortização ou pela exclusão, nos termos do disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 14: Três) A deliberação de amortização deverá ser tomada no prazo de 60 dias a partir da data em que ocorreu o facto que autoriza a amortização ou, se posterior, da data em que a sociedade tomou conhecimento do mesmo.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A quantia devida em caso de amortização da participação social é a que resulta do acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 14: À dissolução e liquidação da sociedade aplica-se o disposto na lei, devendo o activo remanescente, após extintas as dívidas sociais, ser distribuído pelos sócios de acordo com os critérios estabelecidos para a distribuição de lucros, fixado em acordo escrito celebrado entre todos eles.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável e resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Estes estatutos regulam-se pelo disposto no regime jurídico das Sociedades de Advogados, constante da Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro e subsidiariamente pelo regime jurídico das sociedades comerciais por quotas estabelecido no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Todos os litígios emergentes do presente contrato de sociedade serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de Arbitragem do CACM (Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação) por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Guedhulla – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Guedhulla, Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 15: Limitada, matriculada sob NUEL 101599418 em que Fernando Neto José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, tipo de sociedade, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Guedhulla, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede localizada na rua do Aeroporto, décimo nono bairro Manga Mascarrenha, cidade de Beira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, com seu início contado a partir da data da sua oficial constituição.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá alterar a localização da sede e/ou abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação ao longo do país e/ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Consultoria, desenvolvimento de projectos, concepção, execução, reparação e manutenção de instalações no ramo de engenheira eléctrica;
- Número ou marcador, página 15: b) Consultoria, fiscalização, desenvolvimento de projectos, e capacitação técnica em arquitectura e engenharia civil, eléctrica e mecânica.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao número anterior desde que devidamente autorizada perante os órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trinta e cinco mil meticais, cota única, dos quais trinta mil meticais, correspondem a materiais e equipamentos; cinco mil meticais, realizado em dinheiro, proveniente de Fernando Neto José – sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante a decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pertencem ao sócio único Fernando Neto José, ficando desde já nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, em uma
- Texto do artigo, página 15: percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procuradores e/ ou colaboradores (funcionários) nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações e/ou termos de contracto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão quando aplicáveis por lei, regulados segundo as decisões do sócio único e pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de 2021. — A
- Texto do artigo, página 15: Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Flocon Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Flocon Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101306232 entre James Anthony Christopher White, casado, natural de Gweru, na República do Zimbabué, de nacionalidade britânica, e Patrícia Margaret White, casada, natural de Edinburgh, na Escócia – Reino Unido, de nacionalidade britânica, É celebrado o presente contrato de sociedade que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Flocon Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços na área de gestão e negócios, nomeadamente entre consultoria, planeamento,
- Texto do artigo, página 15: gestão e desenvolvimento de projectos ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços na área de projectos de impacto ambiental e de recolha, análise e tratamento e processamento de dados ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços na área de formação, gestão, conservação de recursos florestais;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços na área de monitorização, relocação, transferência e conservação de animais selvagens;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços na área de formação e educação em conservação ecológica e ambiental e de treinamento e coordenação anti-caça furtiva;
- Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços na divulgação de projectos, angariação e recolha de donativos para projectos ecológicos e de protecção e conservação ambiental;
- Número ou marcador, página 15: g) Desenvolvimento e exploração de infra-estruturas de turismo, safaris de caça e de contemplação, turismo cinegético, operador turístico, guia turístico, bem como quaisquer actividades turísticas legalmente previstas por lei;
- Número ou marcador, página 15: h) Projectos de pesquisa e estudos de mercado;
- Número ou marcador, página 15: i) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 15: j) Promoção de eventos, conferências, seminários de formação e divulgação;
- Número ou marcador, página 15: k) Importação de móveis, máquinas, equipamentos, utensílios para o exercício de actividades descritas no objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada uma, pertencentes a James Anthony Christopher White e Patrícia Margaret White.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios James Anthony Christopher White e Patrícia Margaret White desde já nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
- Texto do artigo, página 16: conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 21 de Setembro de 2021.— A
- Texto do artigo, página 16: Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Hua Ouro Recurso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico que, para efeitos de publicação, por acta avulsa número um, de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Hua Ouro Recurso – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 101151158, com capital social de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Jihua Ma e Li Ma, sobre a cessão de quotas na sociedade. Sendo assim, o sócio Li Ma cede a totalidade da sua quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social para o sócio Jihua Ma, passando este a deter 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social e, consequentemente, a alteração do tipo societário para uma sociedade unipessoal.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo quarto referente ao capital social dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: .............................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio único Jihua Ma.
- Texto do artigo, página 16: De tudo não alterado, mantêm-se em vigor as disposições do pacto inicial.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 30 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Huaxin Mining Exploration Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com NUEL 101623300, denominada Huaxin Mining Exploration Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelo sócio único Jihua Ma, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como sua denominação Huaxin Mining Exploration Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo, Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: prospeção de engenharia, perfuração de minas, perfuração de poços de água, levantamento e mapeamento de actividades de engenharia diversa, maquinarias de engenharia, comércio de material de construção, pesquisa e comercialização mineira, tais como áreas pesadas, gemas, grafite, ferro, ouro, cobre nióbio de tântalo, mármore, importação e exportação de mercadoria diversa e por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
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- Certidão de registo Gumunda – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Nova Era da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Office & Research – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pace Serviços Moçambique Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Paulo de Sousa Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sibiodi, Limitada
- Certidão de registo Técnica e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Tomé Lourenço, E.I.
- Certidão de registo Vale Centro Oeste África Moçambique, Limitada
- Certidão de registo VLB Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agribusiness Soluction, Limitada, abreviadamente designada por (AGRISOL, Limitada)
- Certidão de registo ZES – Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3M Commercial, Limitada
- Certidão de registo Ai Xin – Socieade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AK Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ambiente Serviços, Limitada
- Certidão de registo Atlântica Holding, Limitada
- Certidão de registo BGP Moçambique, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Província de Manica