III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2021

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Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade,
Texto do artigo · p. 16 o senhor Jihua Ma, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 02CN00091919P, emitido em Pemba, a 9 de Outubro de 2020, e em representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pemba, 30 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Infalume Importações Venda & Aluguer de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessol por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101613615, denominada Infalume Importações Venda & Aluguer de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Carlos Infalume, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como sua denominação Infalume Importações Venda & Aluguer de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território
Texto do artigo · p. 17 moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como ojecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio com importação e exportação de mercadorias diversas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 17 b) Indústria.
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 d) Comércio;
Número ou marcador · p. 17 e) Pesquisa e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Carlos Infalume.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio, gerente da sociedade, o senhor Carlos Infalume, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Pemba, 17 de Setembro de 2021. — A Téc-
Texto do artigo · p. 17 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 JDA – Jardim dos Aloés, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Junho de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade JDA – Jardim dos Aloés, Limitada, registada sob n.º 100088134, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que, por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% das quotas integramente realizadas, respeitando a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota correspondente ao valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Judite Baptista Mussica Musti de Gennaro; e b)Uma quota correspondente ao valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), corres-pondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Musti de Gennaro, respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 31 de Junho de 2021. — O Conser-vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Livraria Mangueira, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101562050, denominada Livraria Mangueira, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Ezequiel Serpa e Júnior Vieira Adelino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Livraria Mangueira, Limitada, que terá a sua
Texto do artigo · p. 17 sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, n.º 44, bairro Josina Machel, na cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Impressão (18110);
Número ou marcador · p. 17 b) Serviços de fotocópias (96090);
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio a retalho e a grosso de material didáctico e informático (47610);
Número ou marcador · p. 17 d) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório - inclui computadores (77303);
Número ou marcador · p. 17 e) Actividades de arquitectura (71101);
Número ou marcador · p. 17 f) Actividades combinadas de serviços administrativos (82110);
Número ou marcador · p. 17 g) Actividades de design e publicidade (73100 & 74100);
Número ou marcador · p. 17 h) Actividades de programação informática (62010);
Número ou marcador · p. 17 i) Actividades de consultoria e programação informática (62021);
Número ou marcador · p. 17 j) Actividades de reparação de computadores e equipamento periférico (95110);
Número ou marcador · p. 17 k) Gestão e exploração de equipamento informático (62022);
Número ou marcador · p. 17 l) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares (74900);
Número ou marcador · p. 17 m) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico (33140).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
Texto do artigo · p. 18 correspondente ao valor nominal de desigual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Serpa; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Júnior Vieira Adelino.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Ezequiel Serpa, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 18 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Luar – Serviços Turísticos, E.I.
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de treze de Janeiro de dois mil e quinze, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob o n.º 2042, a folhas 205, do livro de matrículas de comerciante em nome individual B-1, denominada Luar – Serviços Turísticos, E.I., pela comerciante em nome individual Ana Catarina Guerreiro da Cruz Silva Augusto, casada, natural de Braga, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente em Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 18 Objecto: exerce a actividade de consultoria em turismo e catering, nos termos da Licença n.º 10/02/01/LS/BAU/14, aprovada pelo Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março.
Texto do artigo · p. 18 Tem a sua sede no bairro de expansão, Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 18 Usa como firma a denominação acima lançada
Texto do artigo · p. 18 Documentos: Requerimento de 11 de Janeiro de 2016, Declaração de Início de Actividades de 19 de Janeiro de 2016, Licença Simplificada n.º 10/02/01/LS/BA/14, aprovada pelo Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março, Certidão Negativa e Identificação do Requerente, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mixuene Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um de onze e Outubro de dois
Texto do artigo · p. 18 mil e vinte e um, na cidade de Maputo e na sede social sita na cidade de Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 738, primeiro andar direiro, Bairro da Sommerschield, rés-do-chão, C, se reuniram, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Mixuene Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100619873, com o capital social de vinte mil meticais, onde estiveram presentes Gamaliel Gilberto Massingue, detentor de uma Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue e em represetação de menores Kinaya Joe Massingue, Kione Gilberto Massingue, Lukeni Dinamene Gruveta Massingue, estando assim representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade a fim de deliberar sobre o seguinte: ponto único: aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Os sócios deliberaram por unanimidade aumentar o capital social de vinte mil meticais para cinco milhões de meticais por entrada em dinheiro na caixa social, nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 18 Em consequência do operado aumento do capital social, fica assim alterada a redacçäo do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gamaliel Gilberto Massingue; e
Número ou marcador · p. 18 b) Outra quota no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue;
Número ou marcador · p. 18 c) Outra quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Kinaya Joe Massingue;
Número ou marcador · p. 18 d) Outra quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, corres-pondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Kione Gilberto Massingue; e
Número ou marcador · p. 19 e) Outra quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, corres-pondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Lukeni Dinamene Gruveta Massinguel.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo nao alterado fica a composição dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Outubro de 2021. — O Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 North River Resources (Mavuzi), Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de treze de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade North River Resources (Mavuza), Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero dois zero um três nove nove, com o capital social de vinte mil meticais, as sócias, designadamente, North River Resources PLC e NRR Mozambique, Limited dissolvem a sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data do registo da dissolução, tendo sido nomeado como liquidatário o senhor James Beams.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nova Era da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nova Era da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101528197, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que Joaquim de Jesus João Ernesto Cabral, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Nova Era da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na avenida Armando Tivane, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 O objecto social principal da sociedade comércio geral e prestação de serviço geral com importação e exportação nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a uma quota única de 100%, realizada pelo senhor Joaquim de Jesus João Ernesto Cabral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, o senhor Joaquim de Jesus João Ernesto Cabral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 24 de Setembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Office & Research – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação do conteúdo obrigatório do contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo noventa do código do Notariado, por Eduardo Américo Sambo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Ndlavela, n.º 48, quarteirão 24, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100686166F, emitido a 7 de Agosto de 2017, com validade até 7 de Agosto de 2022, em Maputo, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Office & Research – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 19 Limitada, e constitui-se sob a forma de responsabilidade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Gago Coutinho, n.º 2500, primeiro andar, podendo abrir ou fechar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social: venda de consumíveis de escritório, fornecimento de equipamnto informático e seus acessórios, papelaria e livraria, gráfica e serigrafia, procurement, consultoria, venda de vestuário e calçado, material de protecção individual e segurança no trabalho, publicidade, assistência técnica e outras actividades que venham a ser desempenhadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma: uma quota de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao senhor Eduardo Américo Sambo.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, desde já nomeado, o senhor Eduardo Américo Sambo, administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 13 de Outubro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Pace Serviços Moçambique Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de 27 de Setembro
Texto do artigo · p. 20 de 2021, entre Warren Douglas Bennett e Barend Johannes Vorster foi constituída uma sociedade por quotas denominada Pace Serviços Moçambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101629473, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Pace Serviços Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Tomás Ribeiro, n.º 21, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria em gestão de contratos e projetos, planeamento e gestão de custos de projetos, serviços de controlo de projetos, estudos de viabilidade e elaboração de due diligences.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Warren Douglas Bennett; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Barend Johannes Vorster.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adqu irente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 20 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 20 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 20 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, doze (12) meses e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 20 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 20 c) Eleição ou re-eleição de administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral ordinária pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo administrador único, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A assembleia geral também poderá realizar-se por teleconferência, desde que cada sócio apresente à sociedade o seu voto por escrito (deliberação individual).
Número ou marcador · p. 20 Sete) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 20 Oito) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, ou por deliberações individuais, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral,
Texto do artigo · p. 21 indicando os poderes delegados no respectivo representante.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral só se considerará validamente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham participações sociais iguais a 51% do capital social. Em segunda convocação, consideram-se validamente constituídos independentemente do capital social representado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 21 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovação de suprimentos ou outras contribuições pelos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) Contratos de financiamento celebrados com terceiros;
Número ou marcador · p. 21 d) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 21 e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Excepto de outro modo previsto nestes estatutos ou em qualquer deliberação da assembleia geral, a sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores dentro dos poderes que lhes forem conferidos. A sociedade vincula-se também pela assinatura de um representante legal dentro dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os administradores podem vincular a sociedade individualmente.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros
Texto do artigo · p. 21 actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O mandato dos administradores é de
Texto do artigo · p. 21 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 21 Sujeitos às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
Número ou marcador · p. 21 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 21 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 21 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 21 d) Celebrar qualquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias do negócio da sociedade. e)Nomear o auditor externo da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) Mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 i) Nomear gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 k) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou
Texto do artigo · p. 21 processos arbitrais com qualquer terceiro;
Número ou marcador · p. 21 m) Gerir quaisquer outros negócios conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 21 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis aos registos contabilísticos, em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes a cada reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 21 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados a cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 21 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos pod eres para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Paulo de Sousa Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Paulo de Sousa Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculda sob NUEL 101430480, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 22 Paulo Sandro Aboobacar de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira. Constitui uma sociedade de advogados de
Texto do artigo · p. 22 um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Paulo de Sousa Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PS-Advogados, Limitada, tem a sua sede na Rua Artur Canto de Resende, Prédio Vasco da Gama, primeiro andar, porta 411, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 22 b) Constituição e formação de empresas;
Número ou marcador · p. 22 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 22 d) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 22 e) Consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Paulo Sandro Aboobacar de Sousa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto o sócio como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 22 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 6 de Outubro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sibiodi, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sibiodi, Limitada, matriculada sob NUEL 101622975, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
Texto do artigo · p. 22 Nelson Arone Maunze, casado, natural da beira;
Texto do artigo · p. 22 Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, casada, natural de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Rosalina Libânia de Roberto Covane João, casada, natural de Maputo. Constituem uma sociedade nos termos do
Texto do artigo · p. 22 artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguinte s:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Sibiodi, Limitada, com sede na avenida Fernão Veloso, Bairro do Esturro, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Distribuição, fornecimento e venda de material médico, médicocirúrgico, medicamentos e artigos biomédicos;
Número ou marcador · p. 22 b) Importação e exportação de material médico, médico-cirúrgico, medicamentos e artigos biomédicos;
Número ou marcador · p. 22 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 d) Fornecimento e venda de material escolar, de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 22 e) Fornecimento e venda de material de protecção individual (EPIS);
Número ou marcador · p. 22 f) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 22 g) Serviços de montagem, manutenção e reparação de aparelhos de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 22 h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 22 i) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 22 j) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 k) Prestação de serviços médicos;
Número ou marcador · p. 22 l) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Arone Maunze, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma de quarenta mil meticais, pertencente à sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, correspondente a 40% do capital social; e c)Outra de vinte mil meticais, pertencente à sócia Rosalina Libânia de Roberto Covane João, correspondente a 20% do total das quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que, igualmente, deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 6 de Outubro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Técnica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico que, para efeitos de publicação, por acta avulsa número um, de três de Setembro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Técnica e Serviços, Limitada, com sua sede sita no bairro Eduardo Mondlane, Wimbe II, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, matriculada sob o número dois mil trezentos trinta e três, a folhas oitenta e seis verso, do livro C traço seis, com capital social de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Paulo Jorge António Fernandes Torres e Dionísio Beato Vansela, sobre o aumento do objecto social e a cessão total de quotas na sociedade. Sendo assim a sociedade passa a exercer as seguintes actividades: elaboração de projectos de impacto ambiental, elaboração e execução de empreendimentos agrícolas; consultoria e gestão de recursos humanos; recrutamento e selecção; consultoria e gestão de contabilidade; elaboração e execução de empreendimentos
Texto do artigo · p. 23 turísticos; consultoria e gestão de projectos; manutenção e limpeza de edifícios; assessoria na compra e venda de imoveis; construção civil e obras publicas; importação e exportação; aluguer de viaturas e imobiliários; avicultura e assessoria jurídica. Foi deliberada também a cessão total de quotas na sociedade, isto é, o sócio Dionísio Beato Vansela por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para o sócio Paulo Jorge António Fernandes Torres, ficando este a deter 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social e, consequentemente, o tipo societário altera para sociedade unipessoal, passando a denominar-se Técnica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Em função destas deliberações, fica alterado o artigo referente ao objecto social, ao capital social e à gerência da sociedade, dos estatutos da sociedade, que passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a firma de Técnica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede sita no bairro Edurado Mondlane, Wimbe II, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços em matéria de serigrafia, manutenção e reparação de equipamentos informáticos, contabilidade e fornecimento de material de escritório e informático; elaboração de projectos de impacto ambiental, elaboração e execução de empreendimentos agrícolas; consultoria e gestão de recursos humanos; recrutamento e selecção; consultoria e gestão de contabilidade; elaboração e execução de empreendimentos turísticos; consultoria e gestão de projectos; manutenção e limpeza de edifícios; assessoria na compra e venda de imoveis; construção civil e obras publicas; importação e exportação; aluguer de viaturas e imobiliários; avicultura e assessoria jurídica.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 100%
Texto do artigo · p. 23 (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Jorge António Fernandes Torres.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamen te, ficam a cargo do sócio Paulo Jorge António Fernandes Torres. A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração. O sócio administrador terá remuneração. Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
Texto do artigo · p. 23 Tudo não alterado se mantém conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tomé Lourenço, E.I.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e sua representação)
  4. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade,
  5. Texto do artigo, página 16: o senhor Jihua Ma, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 02CN00091919P, emitido em Pemba, a 9 de Outubro de 2020, e em representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 16: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 16: Pemba, 30 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 16: Infalume Importações Venda & Aluguer de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia quinze de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessol por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101613615, denominada Infalume Importações Venda & Aluguer de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Carlos Infalume, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como sua denominação Infalume Importações Venda & Aluguer de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território
  22. Texto do artigo, página 17: moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como ojecto social:
  27. Número ou marcador, página 17: a) Comércio com importação e exportação de mercadorias diversas e por lei permitidas;
  28. Número ou marcador, página 17: b) Indústria.
  29. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços;
  30. Número ou marcador, página 17: d) Comércio;
  31. Número ou marcador, página 17: e) Pesquisa e comercialização mineira.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Carlos Infalume.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e sua representação)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio, gerente da sociedade, o senhor Carlos Infalume, que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 17: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Pemba, 17 de Setembro de 2021. — A Téc-
  47. Texto do artigo, página 17: nica, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 17: JDA – Jardim dos Aloés, Limitada
  49. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Junho de dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade JDA – Jardim dos Aloés, Limitada, registada sob n.º 100088134, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que, por deliberação da assembleia geral, o artigo quinto do pacto social passa a ter a seguinte redação:
  50. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 17: Capital social
  53. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% das quotas integramente realizadas, respeitando a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  54. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota correspondente ao valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente à sócia Judite Baptista Mussica Musti de Gennaro; e b)Uma quota correspondente ao valor nominal de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), corres-pondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Musti de Gennaro, respectivamente.
  55. Texto do artigo, página 17: Nampula, 31 de Junho de 2021. — O Conser-vador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 17: Livraria Mangueira, Limitada
  57. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101562050, denominada Livraria Mangueira, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Ezequiel Serpa e Júnior Vieira Adelino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  61. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Livraria Mangueira, Limitada, que terá a sua
  62. Texto do artigo, página 17: sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, n.º 44, bairro Josina Machel, na cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 17: Duração
  65. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  69. Número ou marcador, página 17: a) Impressão (18110);
  70. Número ou marcador, página 17: b) Serviços de fotocópias (96090);
  71. Número ou marcador, página 17: c) Comércio a retalho e a grosso de material didáctico e informático (47610);
  72. Número ou marcador, página 17: d) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório - inclui computadores (77303);
  73. Número ou marcador, página 17: e) Actividades de arquitectura (71101);
  74. Número ou marcador, página 17: f) Actividades combinadas de serviços administrativos (82110);
  75. Número ou marcador, página 17: g) Actividades de design e publicidade (73100 & 74100);
  76. Número ou marcador, página 17: h) Actividades de programação informática (62010);
  77. Número ou marcador, página 17: i) Actividades de consultoria e programação informática (62021);
  78. Número ou marcador, página 17: j) Actividades de reparação de computadores e equipamento periférico (95110);
  79. Número ou marcador, página 17: k) Gestão e exploração de equipamento informático (62022);
  80. Número ou marcador, página 17: l) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares (74900);
  81. Número ou marcador, página 17: m) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico (33140).
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 17: Capital social
  86. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT,
  87. Texto do artigo, página 18: correspondente ao valor nominal de desigual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  88. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Serpa; e
  89. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Júnior Vieira Adelino.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social
  92. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  93. Número ou marcador, página 18: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração, representação, competências e vinculação
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 18: Administração, representação, competências e vinculação
  97. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Ezequiel Serpa, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  98. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  99. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  101. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  104. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  105. Número ou marcador, página 18: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  106. Número ou marcador, página 18: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  107. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  108. Texto do artigo, página 18: Pemba, 21 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 18: Luar – Serviços Turísticos, E.I.
  110. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de treze de Janeiro de dois mil e quinze, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob o n.º 2042, a folhas 205, do livro de matrículas de comerciante em nome individual B-1, denominada Luar – Serviços Turísticos, E.I., pela comerciante em nome individual Ana Catarina Guerreiro da Cruz Silva Augusto, casada, natural de Braga, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente em Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  111. Texto do artigo, página 18: Objecto: exerce a actividade de consultoria em turismo e catering, nos termos da Licença n.º 10/02/01/LS/BAU/14, aprovada pelo Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março.
  112. Texto do artigo, página 18: Tem a sua sede no bairro de expansão, Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  113. Texto do artigo, página 18: Usa como firma a denominação acima lançada
  114. Texto do artigo, página 18: Documentos: Requerimento de 11 de Janeiro de 2016, Declaração de Início de Actividades de 19 de Janeiro de 2016, Licença Simplificada n.º 10/02/01/LS/BA/14, aprovada pelo Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março, Certidão Negativa e Identificação do Requerente, que se arquivam no maço dos documentos do corrente ano.
  115. Texto do artigo, página 18: Pemba, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 18: Mixuene Investimentos, Limitada
  117. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um de onze e Outubro de dois
  118. Texto do artigo, página 18: mil e vinte e um, na cidade de Maputo e na sede social sita na cidade de Maputo, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 738, primeiro andar direiro, Bairro da Sommerschield, rés-do-chão, C, se reuniram, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Mixuene Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100619873, com o capital social de vinte mil meticais, onde estiveram presentes Gamaliel Gilberto Massingue, detentor de uma Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue e em represetação de menores Kinaya Joe Massingue, Kione Gilberto Massingue, Lukeni Dinamene Gruveta Massingue, estando assim representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade a fim de deliberar sobre o seguinte: ponto único: aumento do capital social.
  119. Texto do artigo, página 18: Os sócios deliberaram por unanimidade aumentar o capital social de vinte mil meticais para cinco milhões de meticais por entrada em dinheiro na caixa social, nas seguintes proporções:
  120. Texto do artigo, página 18: Em consequência do operado aumento do capital social, fica assim alterada a redacçäo do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  121. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  124. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas desiguais, assim distribuídas:
  125. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gamaliel Gilberto Massingue; e
  126. Número ou marcador, página 18: b) Outra quota no valor nominal de dois milhões de meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Chiluva Mixuene Gruveta Massamba Massingue;
  127. Número ou marcador, página 18: c) Outra quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Kinaya Joe Massingue;
  128. Número ou marcador, página 18: d) Outra quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, corres-pondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Kione Gilberto Massingue; e
  129. Número ou marcador, página 19: e) Outra quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, corres-pondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Lukeni Dinamene Gruveta Massinguel.
  130. Texto do artigo, página 19: Em tudo nao alterado fica a composição dos artigos anteriores.
  131. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Outubro de 2021. — O Notário Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 19: North River Resources (Mavuzi), Limitada
  133. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de treze de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade North River Resources (Mavuza), Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero dois zero um três nove nove, com o capital social de vinte mil meticais, as sócias, designadamente, North River Resources PLC e NRR Mozambique, Limited dissolvem a sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data do registo da dissolução, tendo sido nomeado como liquidatário o senhor James Beams.
  134. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 19: Nova Era da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nova Era da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101528197, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, em que Joaquim de Jesus João Ernesto Cabral, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 19: Denominação
  139. Texto do artigo, página 19: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial denominada Nova Era da Beira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 19: Sede
  142. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na avenida Armando Tivane, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala.
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  145. Texto do artigo, página 19: O objecto social principal da sociedade comércio geral e prestação de serviço geral com importação e exportação nas áreas afins.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 19: Capital social
  148. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a uma quota única de 100%, realizada pelo senhor Joaquim de Jesus João Ernesto Cabral.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 19: Administração
  151. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, o senhor Joaquim de Jesus João Ernesto Cabral.
  152. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  154. Texto do artigo, página 19: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  155. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 24 de Setembro de 2021. — O Conser-
  156. Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 19: Office & Research – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação do conteúdo obrigatório do contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo noventa do código do Notariado, por Eduardo Américo Sambo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Matola, bairro Ndlavela, n.º 48, quarteirão 24, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100686166F, emitido a 7 de Agosto de 2017, com validade até 7 de Agosto de 2022, em Maputo, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  161. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Office & Research – Sociedade Unipessoal,
  162. Texto do artigo, página 19: Limitada, e constitui-se sob a forma de responsabilidade unipessoal limitada.
  163. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Gago Coutinho, n.º 2500, primeiro andar, podendo abrir ou fechar sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  169. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social: venda de consumíveis de escritório, fornecimento de equipamnto informático e seus acessórios, papelaria e livraria, gráfica e serigrafia, procurement, consultoria, venda de vestuário e calçado, material de protecção individual e segurança no trabalho, publicidade, assistência técnica e outras actividades que venham a ser desempenhadas.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de cem mil meticais, distribuído da seguinte forma: uma quota de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao senhor Eduardo Américo Sambo.
  173. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  176. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, desde já nomeado, o senhor Eduardo Américo Sambo, administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se:
  178. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do administrador único;
  179. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  180. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 13 de Outubro de 2021. — A Conser-
  181. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 19: Pace Serviços Moçambique Mozambique, Limitada
  183. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de 27 de Setembro
  184. Texto do artigo, página 20: de 2021, entre Warren Douglas Bennett e Barend Johannes Vorster foi constituída uma sociedade por quotas denominada Pace Serviços Moçambique, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101629473, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  185. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  187. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Pace Serviços Moçambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  188. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  190. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Tomás Ribeiro, n.º 21, na cidade de Maputo, Moçambique.
  191. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria em gestão de contratos e projetos, planeamento e gestão de custos de projetos, serviços de controlo de projetos, estudos de viabilidade e elaboração de due diligences.
  195. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  196. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  198. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  199. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Warren Douglas Bennett; e
  200. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Barend Johannes Vorster.
  201. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  202. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  205. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 20: (Transmissão e oneração de quotas)
  208. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  209. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  210. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  211. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  212. Número ou marcador, página 20: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adqu irente.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  215. Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  216. Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  217. Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  218. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  219. Número ou marcador, página 20: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  220. Número ou marcador, página 20: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  221. Número ou marcador, página 20: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, doze (12) meses e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de quotas próprias)
  224. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 20: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  227. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  228. Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  229. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
  230. Número ou marcador, página 20: c) Eleição ou re-eleição de administradores.
  231. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral ordinária pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo administrador único, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  232. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  233. Número ou marcador, página 20: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  234. Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  235. Número ou marcador, página 20: Seis) A assembleia geral também poderá realizar-se por teleconferência, desde que cada sócio apresente à sociedade o seu voto por escrito (deliberação individual).
  236. Número ou marcador, página 20: Sete) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  237. Número ou marcador, página 20: Oito) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, ou por deliberações individuais, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
  240. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral,
  241. Texto do artigo, página 21: indicando os poderes delegados no respectivo representante.
  242. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 21: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  244. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral só se considerará validamente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham participações sociais iguais a 51% do capital social. Em segunda convocação, consideram-se validamente constituídos independentemente do capital social representado.
  245. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  246. Número ou marcador, página 21: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  247. Número ou marcador, página 21: a) Aumento ou redução do capital social;
  248. Número ou marcador, página 21: b) Aprovação de suprimentos ou outras contribuições pelos sócios;
  249. Número ou marcador, página 21: c) Contratos de financiamento celebrados com terceiros;
  250. Número ou marcador, página 21: d) Cessão de quotas;
  251. Número ou marcador, página 21: e) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  252. Número ou marcador, página 21: f) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  253. Número ou marcador, página 21: g) Nomeação e destituição de administradores.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  256. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois administradores, eleitos pela assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  258. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  259. Número ou marcador, página 21: Quatro) Excepto de outro modo previsto nestes estatutos ou em qualquer deliberação da assembleia geral, a sociedade vincula-se pela assinatura de dois administradores dentro dos poderes que lhes forem conferidos. A sociedade vincula-se também pela assinatura de um representante legal dentro dos poderes que lhe forem conferidos.
  260. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os administradores podem vincular a sociedade individualmente.
  261. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros
  262. Texto do artigo, página 21: actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 21: Sete) O mandato dos administradores é de
  264. Texto do artigo, página 21: 3 (três) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 21: (Poderes da administração)
  267. Texto do artigo, página 21: Sujeitos às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo, mas não limitado a:
  268. Número ou marcador, página 21: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  269. Número ou marcador, página 21: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  270. Número ou marcador, página 21: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  271. Número ou marcador, página 21: d) Celebrar qualquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias do negócio da sociedade. e)Nomear o auditor externo da sociedade;
  272. Número ou marcador, página 21: f) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 21: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  274. Número ou marcador, página 21: h) Mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  275. Número ou marcador, página 21: i) Nomear gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  276. Número ou marcador, página 21: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  277. Número ou marcador, página 21: k) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  278. Número ou marcador, página 21: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou
  279. Texto do artigo, página 21: processos arbitrais com qualquer terceiro;
  280. Número ou marcador, página 21: m) Gerir quaisquer outros negócios conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  281. Número ou marcador, página 21: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 21: (Livros e registos)
  284. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis aos registos contabilísticos, em vigor na República de Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes a cada reunião.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 21: (Contas da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  289. Número ou marcador, página 21: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  290. Número ou marcador, página 21: Três) A cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  291. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  294. Texto do artigo, página 21: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados a cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  295. Número ou marcador, página 21: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade;
  296. Número ou marcador, página 21: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  297. Número ou marcador, página 22: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  298. Número ou marcador, página 22: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  301. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  302. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos pod eres para o efeito.
  303. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  305. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 22: Paulo de Sousa Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Paulo de Sousa Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculda sob NUEL 101430480, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  309. Texto do artigo, página 22: Paulo Sandro Aboobacar de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira. Constitui uma sociedade de advogados de
  310. Texto do artigo, página 22: um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  313. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Paulo de Sousa Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PS-Advogados, Limitada, tem a sua sede na Rua Artur Canto de Resende, Prédio Vasco da Gama, primeiro andar, porta 411, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  314. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  316. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  317. Número ou marcador, página 22: a) O exercício da profissão de advogado;
  318. Número ou marcador, página 22: b) Constituição e formação de empresas;
  319. Número ou marcador, página 22: c) Administração de massas falidas;
  320. Número ou marcador, página 22: d) Gestão de serviços jurídicos;
  321. Número ou marcador, página 22: e) Consultoria jurídica.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 22: Capital social
  324. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Paulo Sandro Aboobacar de Sousa.
  325. Número ou marcador, página 22: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
  328. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  329. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e, tanto o sócio como os administradores, poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  330. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  333. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado
  334. Texto do artigo, página 22: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 6 de Outubro de 2021. — A Conser-
  335. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 22: Sibiodi, Limitada
  337. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Sibiodi, Limitada, matriculada sob NUEL 101622975, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
  338. Texto do artigo, página 22: Nelson Arone Maunze, casado, natural da beira;
  339. Texto do artigo, página 22: Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, casada, natural de Maputo; e
  340. Texto do artigo, página 22: Rosalina Libânia de Roberto Covane João, casada, natural de Maputo. Constituem uma sociedade nos termos do
  341. Texto do artigo, página 22: artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguinte s:
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  344. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Sibiodi, Limitada, com sede na avenida Fernão Veloso, Bairro do Esturro, cidade da Beira.
  345. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 22: Duração
  348. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  351. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  352. Número ou marcador, página 22: a) Distribuição, fornecimento e venda de material médico, médicocirúrgico, medicamentos e artigos biomédicos;
  353. Número ou marcador, página 22: b) Importação e exportação de material médico, médico-cirúrgico, medicamentos e artigos biomédicos;
  354. Número ou marcador, página 22: c) Construção civil;
  355. Número ou marcador, página 22: d) Fornecimento e venda de material escolar, de escritório e informático;
  356. Número ou marcador, página 22: e) Fornecimento e venda de material de protecção individual (EPIS);
  357. Número ou marcador, página 22: f) Participações financeiras;
  358. Número ou marcador, página 22: g) Serviços de montagem, manutenção e reparação de aparelhos de ar condicionado;
  359. Número ou marcador, página 22: h) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  360. Número ou marcador, página 22: i) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
  361. Número ou marcador, página 22: j) Consultoria e prestação de serviços;
  362. Número ou marcador, página 22: k) Prestação de serviços médicos;
  363. Número ou marcador, página 22: l) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 22: Capital social
  366. Texto do artigo, página 22: O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  367. Número ou marcador, página 22: a) Uma de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Arone Maunze, correspondente a 40% do capital social;
  368. Número ou marcador, página 23: b) Uma de quarenta mil meticais, pertencente à sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, correspondente a 40% do capital social; e c)Outra de vinte mil meticais, pertencente à sócia Rosalina Libânia de Roberto Covane João, correspondente a 20% do total das quotas.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 23: Administração
  371. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que, igualmente, deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
  372. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  373. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
  374. Número ou marcador, página 23: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  375. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 23: Omissões
  377. Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  378. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 6 de Outubro de 2021. — O Conser-
  379. Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 23: Técnica e Serviços, Limitada
  381. Texto do artigo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação, por acta avulsa número um, de três de Setembro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Técnica e Serviços, Limitada, com sua sede sita no bairro Eduardo Mondlane, Wimbe II, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba, matriculada sob o número dois mil trezentos trinta e três, a folhas oitenta e seis verso, do livro C traço seis, com capital social de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Paulo Jorge António Fernandes Torres e Dionísio Beato Vansela, sobre o aumento do objecto social e a cessão total de quotas na sociedade. Sendo assim a sociedade passa a exercer as seguintes actividades: elaboração de projectos de impacto ambiental, elaboração e execução de empreendimentos agrícolas; consultoria e gestão de recursos humanos; recrutamento e selecção; consultoria e gestão de contabilidade; elaboração e execução de empreendimentos
  382. Texto do artigo, página 23: turísticos; consultoria e gestão de projectos; manutenção e limpeza de edifícios; assessoria na compra e venda de imoveis; construção civil e obras publicas; importação e exportação; aluguer de viaturas e imobiliários; avicultura e assessoria jurídica. Foi deliberada também a cessão total de quotas na sociedade, isto é, o sócio Dionísio Beato Vansela por não lhe convier continuar na sociedade cede a totalidade da sua quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social para o sócio Paulo Jorge António Fernandes Torres, ficando este a deter 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social e, consequentemente, o tipo societário altera para sociedade unipessoal, passando a denominar-se Técnica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Em função destas deliberações, fica alterado o artigo referente ao objecto social, ao capital social e à gerência da sociedade, dos estatutos da sociedade, que passa ter a seguinte nova redacção:
  383. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  384. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  385. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma de Técnica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede sita no bairro Edurado Mondlane, Wimbe II, cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, cidade de Pemba.
  386. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  387. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  388. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  389. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços em matéria de serigrafia, manutenção e reparação de equipamentos informáticos, contabilidade e fornecimento de material de escritório e informático; elaboração de projectos de impacto ambiental, elaboração e execução de empreendimentos agrícolas; consultoria e gestão de recursos humanos; recrutamento e selecção; consultoria e gestão de contabilidade; elaboração e execução de empreendimentos turísticos; consultoria e gestão de projectos; manutenção e limpeza de edifícios; assessoria na compra e venda de imoveis; construção civil e obras publicas; importação e exportação; aluguer de viaturas e imobiliários; avicultura e assessoria jurídica.
  390. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  391. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  392. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 100%
  393. Texto do artigo, página 23: (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Jorge António Fernandes Torres.
  394. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  395. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  396. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  397. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamen te, ficam a cargo do sócio Paulo Jorge António Fernandes Torres. A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração. O sócio administrador terá remuneração. Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte, dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
  398. Texto do artigo, página 23: Tudo não alterado se mantém conforme as disposições do pacto social inicial.
  399. Texto do artigo, página 23: Pemba, 27 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 23: Tomé Lourenço, E.I.
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