III SÉRIE — n.º 200

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 200/2021

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Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, por registo de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 101623467, denominada Tomé Lourenço, E.I., pelo comerciante em nome individual Tomé Lourenço, solteiro, maior, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Cumone C, província de Cabo Delgado., que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 23 Objecto: exerce a actividade de comércio a retalho de produtos alimentares, incluindo produtos emlatados, alojamento e fornecimento de refeicoções, sub classe 4721 e 33, 55113.
Texto do artigo · p. 23 Sede: tem a sua sede no bairro de Cumone C, distrito de Namuno, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 23 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 23 Documentos: Requerimento de 30 de Setembro de 2021, declaração de início de actividades, Alvará, Certidão de Reserva de nome e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 30 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Vale Centro Oeste África Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101310590, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Vale Centro Oeste África Moçambique, Limitada, NUIT 401108416, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege-se pelos estatutos que se seguem e pelas normas legais vigentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede social será na cidade de Tete Dois) A sociedade poderá, mediante decisão
Texto do artigo · p. 24 daassembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto de país.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 24 b) Manutenção mecânica;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio e importação de pneus;
Número ou marcador · p. 24 d) Consultoria na área de engenharia mecânica, representação de máquinas e reciclagem de pneus.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiarias ou afins ao seu objecto social ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade passam desde já a cargo dos sócios José Válter
Texto do artigo · p. 24 Montelo Alves e Manuel Rony Whitman do Rosário Domingos, possuindo assim amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral, bem como obrigar a sociedade mediante a sua assinatura, podendo ser apenas uma assinatura apenas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios administradores e gestores da sociedade assinarão os cheques e quaisquer movimentações bancárias conjuntamente ou sozinhos, quando da ausência de um dos dois.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessação e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e divisão de quotas carecem do consentimento da sociedade e esta goza do direito de preferência na aquisição das mesmas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transcreve-se automaticamente para cada um dos sócios, proporcionalmente, a quota detida.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por (consultores independentes) e o valor que vier a ser determinado será vinculado tanto para sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 24 Dois) É da competência do conselho de administração deliberar sobre a criação, estabelecimento ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a natureza do objecto social definido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições da assembleia geral deliberadas.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 13 de Outubro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 24 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 VLB Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 24 vinte e um, com a denominação VLB Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101630145, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota.
Texto do artigo · p. 24 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duracão)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de VLB Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Marginal, n.º 1251, 1.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contra
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 Representação e promoção de espetá-culos, edição, produção, prestação de serviços na área de eventos, casamentos, festas privadas, restaurante, bar, discoteca, produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco manufaturados e serviços conexos com todas estas atividades. procurement, logística, gestão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Pereira de Matos Pedro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Bruno Miguel Pereira de Matos Pedro desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 ZES – Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 25 dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101089053, uma sociedade denominada ZES – Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
Texto do artigo · p. 25 Elias Manensa Sabe, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, no bairro Estação, quarteirão 12, casa n.º 1178, urbano 2, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100058258Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 13 de Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade da empresa ZES – Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos da lei, com as cláusulas que seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de ZES
Texto do artigo · p. 25 – Service, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa, República de Moçambique, podendo, por deliberação e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade ZES – Service – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída para vigorar por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social principal a venda de material de escritório,
Texto do artigo · p. 25 prestação de serviços informáticos e sistema de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralimente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio Elias Manensa Sabe.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A alteração de pacto ou a transformação da sociedade segue as formalidades exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique e outros dispositivos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é confiada ao senhor Elias Manensa Sabe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalimente permitidos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador e ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seus objectos social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício civil, lúcros e perdas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício civil correspondente ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço encerra a trinta e um dia de Dezembro de cada ano, sendo submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os lúcros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para outros fundos,
Texto do artigo · p. 25 serão distribuídos pelos sócios na proproção das suas quotas ou acções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto pela lei
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas no país.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Lichinga, 3 de Setembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 25 servador e Notário Técnico, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 25 3M Commercial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade 3M Commercial, Limitada, Avenida/Rua do Trabalho, bairro Chamanculo, n.º 63, rés-do-chão, com o capital social no valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), matriculada sob o NUEL 101522776, deliberaram sobre a mudança do endereço da empresa para Avenida/Rua Irmãos Roby, n.º 625, rés-do-chão, bairro Chamanculo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da mudança do endereço da empresa, é alterada a redação do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede da empresa
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida/ /Rua Irmãos Roby, n.º 625, rés-do-chão, bairro Chamanculo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 25 nico, Ilegível.
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, por registo de trinta de Setembro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma empresa em nome individual, com o NUEL 101623467, denominada Tomé Lourenço, E.I., pelo comerciante em nome individual Tomé Lourenço, solteiro, maior, natural de Namuno, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Cumone C, província de Cabo Delgado., que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  2. Texto do artigo, página 23: Objecto: exerce a actividade de comércio a retalho de produtos alimentares, incluindo produtos emlatados, alojamento e fornecimento de refeicoções, sub classe 4721 e 33, 55113.
  3. Texto do artigo, página 23: Sede: tem a sua sede no bairro de Cumone C, distrito de Namuno, província de Cabo Delgado.
  4. Texto do artigo, página 23: Usa como firma a denominação acima lançada.
  5. Texto do artigo, página 23: Documentos: Requerimento de 30 de Setembro de 2021, declaração de início de actividades, Alvará, Certidão de Reserva de nome e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  6. Texto do artigo, página 23: Pemba, 30 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 24: Vale Centro Oeste África Moçambique, Limitada
  8. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de treze de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101310590, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Vale Centro Oeste África Moçambique, Limitada, NUIT 401108416, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege-se pelos estatutos que se seguem e pelas normas legais vigentes.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sede social será na cidade de Tete Dois) A sociedade poderá, mediante decisão
  15. Texto do artigo, página 24: daassembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto de país.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 24: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Engenharia mecânica;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Manutenção mecânica;
  25. Número ou marcador, página 24: c) Comércio e importação de pneus;
  26. Número ou marcador, página 24: d) Consultoria na área de engenharia mecânica, representação de máquinas e reciclagem de pneus.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiarias ou afins ao seu objecto social ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade passam desde já a cargo dos sócios José Válter
  31. Texto do artigo, página 24: Montelo Alves e Manuel Rony Whitman do Rosário Domingos, possuindo assim amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral, bem como obrigar a sociedade mediante a sua assinatura, podendo ser apenas uma assinatura apenas.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios administradores e gestores da sociedade assinarão os cheques e quaisquer movimentações bancárias conjuntamente ou sozinhos, quando da ausência de um dos dois.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Cessação e divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e divisão de quotas carecem do consentimento da sociedade e esta goza do direito de preferência na aquisição das mesmas.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transcreve-se automaticamente para cada um dos sócios, proporcionalmente, a quota detida.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) No caso da sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por (consultores independentes) e o valor que vier a ser determinado será vinculado tanto para sociedade como para os sócios.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (Órgãos)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  42. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de administração;
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) É da competência do conselho de administração deliberar sobre a criação, estabelecimento ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a natureza do objecto social definido.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições da assembleia geral deliberadas.
  49. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 13 de Outubro de 2021. — A Con-
  50. Texto do artigo, página 24: servadora, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 24: VLB Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que aos treze dias do mês de Outubro de dois mil e
  53. Texto do artigo, página 24: vinte e um, com a denominação VLB Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101630145, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota.
  54. Texto do artigo, página 24: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duracão)
  57. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de VLB Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Marginal, n.º 1251, 1.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contra
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 24: Objecto
  60. Texto do artigo, página 24: Representação e promoção de espetá-culos, edição, produção, prestação de serviços na área de eventos, casamentos, festas privadas, restaurante, bar, discoteca, produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco manufaturados e serviços conexos com todas estas atividades. procurement, logística, gestão.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Pereira de Matos Pedro.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  66. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Bruno Miguel Pereira de Matos Pedro desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 24: ZES – Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
  72. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e
  73. Texto do artigo, página 25: dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101089053, uma sociedade denominada ZES – Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
  74. Texto do artigo, página 25: Elias Manensa Sabe, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Lichinga, no bairro Estação, quarteirão 12, casa n.º 1178, urbano 2, titular de Bilhete de Identidade n.º 060100058258Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 13 de Abril de 2015.
  75. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade da empresa ZES – Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos da lei, com as cláusulas que seguem:
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  78. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de ZES
  79. Texto do artigo, página 25: – Service, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  82. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província de Niassa, República de Moçambique, podendo, por deliberação e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer ponto do território nacional.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 25: (Natureza)
  85. Texto do artigo, página 25: A sociedade ZES – Service – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado com fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  88. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída para vigorar por tempo indeterminado, contando-se a sua existência a partir da data do seu registo.
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  91. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social principal a venda de material de escritório,
  92. Texto do artigo, página 25: prestação de serviços informáticos e sistema de segurança electrónica.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros nos termos permitidos por lei.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralimente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio Elias Manensa Sabe.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 25: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  99. Texto do artigo, página 25: A alteração de pacto ou a transformação da sociedade segue as formalidades exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique e outros dispositivos aplicáveis.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  102. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é confiada ao senhor Elias Manensa Sabe.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalimente permitidos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade será obrigada por assinatura do administrador.
  105. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador e ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seus objectos social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  106. Número ou marcador, página 25: Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 25: (Exercício civil, lúcros e perdas)
  109. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício civil correspondente ano civil.
  110. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço encerra a trinta e um dia de Dezembro de cada ano, sendo submetido à aprovação da assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 25: Três) Os lúcros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para outros fundos,
  112. Texto do artigo, página 25: serão distribuídos pelos sócios na proproção das suas quotas ou acções.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  115. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previsto pela lei
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais e casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas no país.
  120. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Lichinga, 3 de Setembro de 2020. — O Con-
  121. Texto do artigo, página 25: servador e Notário Técnico, Luís Sadique Michessa Assicone.
  122. Texto do artigo, página 25: 3M Commercial, Limitada
  123. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade 3M Commercial, Limitada, Avenida/Rua do Trabalho, bairro Chamanculo, n.º 63, rés-do-chão, com o capital social no valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), matriculada sob o NUEL 101522776, deliberaram sobre a mudança do endereço da empresa para Avenida/Rua Irmãos Roby, n.º 625, rés-do-chão, bairro Chamanculo, cidade de Maputo.
  124. Texto do artigo, página 25: Em consequência da mudança do endereço da empresa, é alterada a redação do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 25: Sede da empresa
  127. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida/ /Rua Irmãos Roby, n.º 625, rés-do-chão, bairro Chamanculo, cidade de Maputo.
  128. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2021. — O Téc-
  129. Texto do artigo, página 25: nico, Ilegível.
  130. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  131. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  132. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  133. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  134. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  135. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  136. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  137. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  138. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  139. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  140. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  141. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  142. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  143. Título de secção, página 26: Delegações:
  144. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  145. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  146. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  147. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  148. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  149. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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