III SÉRIE — n.º 204

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 204/2024

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Número ou marcador · p. 25 Três) A alteração do PDUT - Marromeu segue, com as devidas adaptações, os procedimentos estabelecidos do Regulamento da Lei do Ordenamento do Território para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Revisão)
Número ou marcador · p. 25 Um) A revisão do PDUT - Marromeu só pode ocorrer no caso da necessidade de adequação do mesmo à evolução das condições jurídicas, administrativas, económicas, sociais, culturais, demográficas e ambientais que determinaram a respectiva elaboração, desde que decorridos cinco anos após a entrada em vigor do mesmo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A revisão pode ainda ser efectuada em casos de suspensão dos instrumentos de ordenamento territorial e da necessidade da sua adequação à prossecução dos interesses públicos que a determinaram.
Número ou marcador · p. 25 Três) O PDUT - Marromeu é obrigatoriamente revisto uma vez decorrido o prazo de dez anos após a sua entrada em vigor ou após a sua última revisão.
Texto do artigo · p. 25 Quarto) A revisão do PDUT - Marromeu segue, com as devidas adaptações, os procedimentos estabelecidos no Regulamento da Lei do Ordenamento do Território para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 25 Um) A suspensão, total ou parcial, do PDUT - Marromeu é determinada quando se verifiquem circunstâncias de carácter excepcional, resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social, por um lado, ou da realidade ambiental que determinou
Texto do artigo · p. 25 a sua elaboração, por outro lado, quando, da sua execução, se possa pôr em causa a prossecução de relevante interesse público.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A resolução ou deliberação que determinar a suspensão deverá ser devidamente fundamentada, conter o prazo e a incidência territorial da suspensão, indicando ainda em termos expressos as disposições suspensas, devendo ser publicada no Boletim da República e devidamente publicitada através dos meios de comunicação social.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da responsabilidade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Princípio geral sobre infracções e sanções)
Texto do artigo · p. 25 As violações das disposições do PDUT - Marromeu são passíveis de responsabilização administrativa, civil, disciplinar e penal, consoante o tipo de infracção, nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 25 Infracções
Número ou marcador · p. 25 Um) Constituem infracções ao presente Regulamento as seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) o licenciamento de actividades contra o disposto no PDUT - Marromeu;
Número ou marcador · p. 25 b) a realização de obras e a utilização de edificações contra o conteúdo do PDUT - Marromeu;
Número ou marcador · p. 25 c) a utilização do solo contra o conteúdo do PDUT - Marromeu;
Número ou marcador · p. 25 d) permissão de ocupação e utilização das áreas de domínio público em prejuízo do fim para os quais foram estabelecidas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As sanções correspondentes às infracções acima elencadas são fixadas nos termos do Regulamento da Lei do Ordenamento do Território.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 25 Auto de notícia
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao constatarem ou tomarem conhecimento da prática de uma infracção, os serviços de fiscalização da Administração do Distrito de Marromeu, levantarão um auto de notícia, que deverá ser lavrado em triplicado, que incluirá entre outros aspectos:
Número ou marcador · p. 25 a) a identificação dos factos que constituem a infracção, sua descrição e as respectivas provas;
Número ou marcador · p. 25 b) a identificação dos infractores e outros agentes da infracção;
Número ou marcador · p. 25 c) a identificação de testemunhas, se as houver;
Número ou marcador · p. 25 d) os instrumentos de ordenamento territorial violados, com alusão expressa às disposições concretas infligidas;
Número ou marcador · p. 25 e) o nome, assinatura e qualidade do autuante.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O autuante, no momento do levantamento do auto de notícia, notificará do facto o infractor, com indicação da norma infligida, sua penalidade e outras consequências, caso existam.
Número ou marcador · p. 26 Três) Pode ser levantado um único auto de notícia por diferentes infracções cometidas na mesma ocasião ou relacionadas umas com as outras, embora sejam diversos os agentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os autos de notícia levantados nos termos do número anterior farão fé, em qualquer fase do processo, até prova em contrário, quanto aos factos presenciados pela autoridade ou agente de fiscalização que os mandou levantar ou levantou.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 26 (Pagamento voluntário da multa)
Número ou marcador · p. 26 Um) O auto de notícia passado por infracção a qualquer das normas constantes no presente Regulamento deverá ser remetido, no prazo de quarenta e oito horas, à entidade competente para o processo de transgressão e aplicação da respectiva multa, para efeitos de pagamento voluntário da multa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O prazo para efeito de pagamento voluntário da multa é de quinze dias, contados a partir do momento da notificação.
Número ou marcador · p. 26 Três) Não tendo sido efectuado qualquer pagamento voluntário da multa no prazo fixado neste Regulamento, os Serviços de Fiscalização da Administração do Distrito de Marromeu deverão enviar os autos de notícia, no prazo de dez dias, às autoridades judiciais, para sua execução, nos termos da legislação processual penal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Destino dos valores cobrados)
Texto do artigo · p. 26 Os valores das multas pelas infracções ao PDUT - Marromeu e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior terão o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 26 a) 40% para o Estado;
Número ou marcador · p. 26 b) 60% para o órgão que superintende a actividade do ordenamento do território no Distrito de Marromeu.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 26 (Embargo)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo da multa aplicável, a Administração do Distrito de Marromeu pode determinar o embargo de obras, trabalhos e quaisquer actividades realizadas com manifesta violação do PDUT - Marromeu e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 26 (Demolição de obras contra o PDUT - Marromeu)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo da multa aplicável, a Administração do Distrito de Marromeu pode determinar a demolição de obras que violem o PDUT - Marromeu e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As despesas com a demolição correm por conta do dono das obras a demolir e, sempre que não forem pagas voluntariamente no prazo de quinze dias a contar da notificação para o efeito, serão cobradas coercivamente, servindo de título executivo a certidão passada pelos serviços competentes, onde conste, para além de outros aspectos, a identificação do dono da obra e o montante em dívida.
Número ou marcador · p. 26 Três) As obras de demolição referidas no presente artigo não carecem de licença.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Da eficácia, publicidade e monitorização
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Publicação no Boletim da República)
Texto do artigo · p. 26 A eficácia do PDUT - Marromeu depende da respectiva publicação na I Série do Boletim da República.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Prazo de vigência)
Texto do artigo · p. 26 O PDUT - Marromeu entra em vigor na data fixada na publicação no Boletim da República e deve ser revisto antes de decorrido o prazo de dez anos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Outros meios de publicidade)
Texto do artigo · p. 26 O PDUT - Marromeu deve ser objecto de publicação nos jornais de âmbito local, se existirem, bem como num jornal de abrangência nacional e afixados nos lugares de estilo da Administração do Distrito de Marromeu.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Registo e consulta)
Número ou marcador · p. 26 Um) O PDUT - Marromeu pode ser livremente consultado pelo público nas instalações do Administração do Distrito de Marromeu.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para os efeitos do número anterior, são mantidas permanentemente disponíveis pelos serviços competentes da Administração do Distrito de Marromeu cópias completas e autenticadas do processo do plano.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os funcionários competentes deverão providenciar as certidões, reproduções ou declarações autenticadas de documentos do plano requeridas pelos interessados, com a maior brevidade e nunca ultrapassando o prazo de 30 dias.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Regulamentação complementar)
Texto do artigo · p. 26 Poderá estabelecer-se regulamentação complementar do PDUT - Marromeu, destinada a regular especificamente o exercício ou execução de determinados tipos de actividades no território, desde que sejam cumpridas as disposições legais e os instrumentos de gestão territorial em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARENTA E SETE
Texto do artigo · p. 26 (Compromissos assumidos)
Texto do artigo · p. 26 Ficam salvaguardados todos os compromissos legal, regulamentar ou contratualmente, assumidos e com direitos reconhecidos, anteriores à entrada em vigor do PDUT Marromeu.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARENTA OITO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer situação não prevista neste regulamento observará o disposto na demais legislação vigente e nos regulamentos aplicáveis.
Texto do artigo · p. 26 Quidexplus Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035392, uma entidade, denominada Quidexplus Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelo contrato.
Texto do artigo · p. 26 Pawapay Uk Limited, sociedade comercial britânica, devidamente constituída sob NUEL 12511934, a 11 de Março de 2020, neste acto representada pelos sócios Kresten Buch, de nacionalidade dinamarqueza, titular do Passaporte n.º 211566887, válido até 26 de Setembro de 2029 e Nikolai Barnwel, de nacionalidade dinamarqueza, titular de Passaporte n.º 211279045, válido até o dia 8 de Setembro de 2029.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade financeira, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial conjugado com o artigo 10 do regulamento da lei das instituições de credito e sociedades financeiras, constituindo uma sociedade sociedade unipessoal, limitada de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta o nome Quidexplus Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 27 e constitui-se sob a forma de Sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, Escritório, n.º 143, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o Conselho de Administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, desde que as devidas autorizações sejam obtidas previamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de agregadores de pagamento, em particular a colecta, o desembolso e o pagamento de fundos, dentro e fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, relacionadas com o seu objecto principal, desde que não proibidas por lei e após a obtenção das necessárias autorizações/ /licenças.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00 MT (quatro milhões de meticais), detida totalmente pela Pawapay UK Limited.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização, e após a obtenção da necessária autorização prévia da entidade reguladora.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais da sociedade são o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações do sócio único)
Texto do artigo · p. 27 O sócio único delibera pelo menos uma vez por ano nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo o exercício do ano anterior, relativamente ao balanço, demonstrações financeiras, relatório de auditoria externa, relatório operacional da Administração, aplicação de resultados e eleição de membros dos órgãos sociais para as vagas existentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 O sócio único nomeará o seu representante para a tomada das suas deliberações mediante carta mandadeira, na qual se mencione a sua validade e os poderes conferidos.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) administradores, nomeadamente Ilídio Matchebe, Jamie Steel e David Kanyora, para um mandado de 2 (dois) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Salvo deliberação em contrário do Sócio único, podem ser designados terceiros para a administração da sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura de quaisquer dois administradores ou pela assinatura do administrador executivo, nos termos dos poderes conferidos; b)pela assinatura de qualquer funcionário autorizado para assuntos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em nenhuma circunstância a sociedade poderá obrigar-se em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, salvo se aprovado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros, eleitos pelo Sócio Único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na legislação especialmente aplicável ao processo de liquidação administrativa das instituições de crédito e sociedades financeiras e demais normas estabelecidas pela entidade reguladora.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Restaurante e Complexo Marilina – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido (inexacto), o nome da empresa Restaurante e Complexo Marilina – Sociedade Unipessoal, Limitada no extracto de publicação de 9 de Junho de 2023, no Boletim da República, n.º 118, III Série, do dia 20 de Julho de 2023, no Título e no artigo primeiro, em vez de restaurante e Complexo Marlina – Sociedade Unipessoal, Limitada, deve ser: “restaurante e Complexo Marilina – Sociedade Unipessoal, Limitada.”
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 17 de Outubro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 27 Robmart Technical Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105035341, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Robmart Technical Services, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 27 Admore Sanhewe, casado, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero seis dois sete zero um nove C, emitido em sete de Novembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 27 Godfrey Sanhewe, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade número zero seis zero um zero quatro três sete zero sete
Texto do artigo · p. 28 cinco quatro P, emitido em vinte e sete de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Chomoio. É celebrado o presente contracto que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade passa a denominar-se Robmart Technical Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede, no bairro Sikwama, Avenida das Indústrias, Cidade da Matola, província de Maputo, podendo por meio de Acta da Assembleia Geral, transferir a sua sede, para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) engenharia e metalurgica em geral, projectos técnicos e participação em contratos turnkey;
Número ou marcador · p. 28 b) contratação e terceirização de mão- -de-obra;
Número ou marcador · p. 28 c) eletricidade, mecânica, comercialização de motores e tecnologias relacionadas;
Número ou marcador · p. 28 d) fabrico e manutenção de sistemas hidráulicos, pneumáticos, reparação e teste dos seus componentes;
Número ou marcador · p. 28 e) fabrico de componentes metálicos, tubagens e acessórios;
Número ou marcador · p. 28 f) assistencia técnica, manutenção e reparação em geral, ligadas a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) reparação e manutenção de equipamentos elétricos, sistemas de controle e manuseamento de ar, filtração;
Número ou marcador · p. 28 h) venda de peças e sobressalentes, prestação de serviços de assistencia técnica relativa a todos os equipamentos previstos no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode importar, exportar de equipamentos, peças e acessorios, mercadorias e outros bens destinados da actividade social, bem assim, exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente 100% (cem porcento) das quotas, dividido em duas quotas desiguais,
Texto do artigo · p. 28 sendo uma de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Admore Sanhewe e outra de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Godfrey Sanhewe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pelo sócio Admore Sanhewe, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos, contratos de todos tipos ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sabie Frutas, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de 4 de Junho de 2024, da sociedade Sabie Frutas, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101054411, é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, deliberaram a cessão de quotas e a mudança de administração e gerência, nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterados os artigos quinto e sexto os quais passam a comporem-se das seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e alteração)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Wynand Cornelius Van Zyl, titular de uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento), devidamente identificado pelo seu documento de identificação civil;
Número ou marcador · p. 28 b) Dwane de Villiers Booysen, titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), devidamente identificado pelo seu documento de identificação civil;
Número ou marcador · p. 28 c) Pieter Van Der Westhuizen, titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), devidamente identificado pelo seu documento de identificação civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo representante senhor Pieter Van Der Westhuizen, como administrador da sociedade e consequentemente como membro do conselho de administração da sociedade, que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) O gerente não podera obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sakura Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035379, a Sociedade Sakura Properties, Limitada, constituída por documento particular de sete de Março de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Sakura Properties, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Petane 1, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade têm por objecto social: prestação de serviços nas áreas de transporte marítimo, promoção e realização de eventos, desportivos marítimos, campismo e casa de praia, turismo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Komalin Packirisamy e Vijayandrakumar Naidoo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos sócios Komalin Packirisamy e Vijayandrakumar Naidoo, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos, os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 29 de Vilankulo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sangue Bom, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Sangue Bom, Limitada, com sede social no Bairro Conguiana, Praia de Barra, Província de Inhambane, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101038823, com capital social de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da cessão efectuada, altera-se a redação dos artigos primeiro, quarto e sexto dos estatutos da sociedade, que passa ter a nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Sangue Bom – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia de Barra, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% de quotas, pertencente ao sócio único David William Charley
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não são exigíveis as prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suplementos que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio David William Charley.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo nomear sempre que necessário, um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário
Texto do artigo · p. 29 Esta conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Smart Auto Zone, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034721, a sociedade Smart Auto Zone, Limitada, constituida por documento particular aos 27 de Setembro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Smart Auto Zone, Limitada, e constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Avenida das FPLM, n.º 893, rés-do-chão, Bairro da Mavalane, na cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, transferí-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; compra e venda de pneus e câmaras-de-ar de todos os tipos para veículos automóveis, tractores, máquinas de construção e velocípedes com ou sem motor; partes, peças e acessórios automóveis; partes, peças e acessórios de pneus; jantes, baterias e todo o tipo de acumuladores eléctricos; alinhamento e direcção; importação e exportação. Poderá, no futuro, exercer, quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta meticais (48.750,00MT), correspondente a quarenta por cento (97,5%), pertencente ao sócio Mohammed Imran Abdul Wahid, Solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241964A, emitido em Nampula a 28 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 29 b) e a outra quota no valor nominal de mil, duzentos e cinquenta meticais (1.250,00MT), correspondente a (2,5%), pertencente ao sócio Muhammad Wahid, solteiro, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030101732923B, emitido em Nampula a, 28 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjunta ou individualmente ao sócio Mohammed Imran Abdul Wahid, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Spid Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032196, uma entidade denominada Spid Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 30 Sérgio Gabriel Uqueio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831733Q, emitido a 5 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Aeroporto B, Nhlamankulu, Quarteirão n.º 23, casa n.º 41, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade como sócio único,
Texto do artigo · p. 30 que passa a reger se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adota a denominação Spid Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Amaral Matos n.º 2275, Bairro de Nhlamankulu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade constitui se por tempo
Texto do artigo · p. 30 indeterminado, a partir da data de sua celebração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, transporte de carga, serviços de correio, serviço de importação e exportação, despacho aduaneiro, consultoria e assessoria.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota única pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sérgio Gabriel Uqueio como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Representação e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Tempus Unity, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial denominada “Tempus Unity, Limitada, (a “Sociedade”) localizada na Avenida Marginal, n.º 4985, Edifício ZEN,, 5º andar-direito, Bairro Costa do Sol, na Cidade de Maputo, matriculada com o NUEL 101639347, com um capital social de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), os sócios da sociedade deliberaram pela alteração do objecto da mesma, passando o artigo 3 dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de cedência temporária de trabalhadores à utilizadores, quer seja no território nacional quer seja no estrangeiro, mediante a celebração de contratos de trabalho temporários e de utilização.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade irá igualmente exercer actividades afins ao seu objecto principal, no ramo de consultoria em recursos humanos, na vertente de contratação e cedência de trabalhadores por conta de outrem, nomeadamente a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 30 a) desenho de estratégias de investigação e pesquisa de campo;
Número ou marcador · p. 30 b) implementação e coordenação de estudos, incluindo actividades de campo, sejam em formato físico, digital, ou por meio de quaisquer outras técnicas e tecnologias disponíveis para o efeito;
Número ou marcador · p. 30 c) analise qualitativa e quantitativa de dados;
Número ou marcador · p. 30 d) consultoria generalizada e gestão em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 e) outras actividades de consultoria, que sejam complementares as acima indicadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 7 Outubro de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Tipografia e Livraria Patmos Yahweh, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral do dia vinte e quatro do mês de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, na Tipografia e Livraria Patmos Yahweh, Lda. com sede sita na Rua Timor Leste, n.º 306, R/C, Bairro da Urbanização, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades sob NUEL 105016033, deliberouse a cedência total da quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social que o sócio Octávio Samuel Matusse detinha, que cedeu à sócia Maria Isabel Chipanga Paulo, e de seguida deliberou-se sobre a mudança da denominação Tipografia e Livraria Patmos Yahweh, Limitada, para a Yahweh Print, Limitada. E face a estas deliberações, os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade passaram a ter as seguintes novas redações:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Yahweh Print, Limitada, com sede sita na Rua Timor Leste, n.º 306, R/C, Bairro da Urbanização, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 31 à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Isabel Chipanga Paulo, e
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mársia Celestina Timóteo Pachisso.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Totalenergies Marketing Moçambique – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Outubro de 2024, da sociedade Totalenergies Marketing Moçambique – Sociedade Anónima, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de seiscentos e um milhões e duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos meticais, representado por seis milhões doze mil quatrocentos e quarenta e cinco acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma, contribuinte fiscal número quatro, zero, zero, zero, zero, sete, dois, nove, dois, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número mil cento e noventa e três, oito mil e dezoito, por delibereção dos accionistas procedeu-se a inserção da actividade de logística marítima no objecto do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência, da operada inserção, alteram o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Texto do artigo · p. 31 Do objecto da socidade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 A sociedde tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) produção e refinação de combustíveis, petróleo e seus derivado;
Número ou marcador · p. 31 b) a comercialização e distribuição interna de combustíveis, petróleo e seus derivados e toda a espécie de óleos sejam de origem animal, vegetal ou mineral; c)o armazenamento e manuseamento de combustíveis, petróloe e seus derivados e toda a espécie de óleos sejam de origem animal, vegetal ou mineral;
Número ou marcador · p. 31 d) a importação de exportação e o trânsito de combustíveis, petróleos e seus derivados e
Texto do artigo · p. 31 toda a espécie de óleos seja de origem animal, vegetal ou mineral;
Número ou marcador · p. 31 e) a realização de bunkers à navegação marítima, abastecimento à aviação na base de acordo com a Air Total International;
Número ou marcador · p. 31 f) o estímulo à produção de equipamentos e materiais relacionados com a armazenagem e manuseamento de combustíveis, petróleo e seus derivados e toda a espécie de óleos, sejam de origem animal, vegetal ou mineral, através do desenvolvimento de actividades industriais próprias ou de mera participação em empreendimentos desta natureza ou afins;
Número ou marcador · p. 31 g) o agenciamento e representação de empresas e marcas relacionadas com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 h) participação em actividades conexas ou subsídiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 31 i) a realização de outras actividades comerciais,operacionais, de consultorias e prestação de serviços relacionados com combustíveis, petróleo e derivados;
Número ou marcador · p. 31 j) serviços de logística marítima,
Número ou marcador · p. 31 k) agenciamento de navegação;
Número ou marcador · p. 31 l) transporte de carga marítima, frete marítimo e fretamento, reboque marítimo;
Número ou marcador · p. 31 m) operação e gerenciamento denavios e embarcações para o transporte de combustíveis, petróleo e seus derivados;
Número ou marcador · p. 31 n) fretamento, arrendamento e contratação de navios e embarcações;
Número ou marcador · p. 31 o) fornecimento de serviços de logística e gerenciamento da cadeia de suprimentos relacionados ao transporte;
Número ou marcador · p. 31 p) envolver-se na importação e exportação de combustíveis, petróleo e seus derivados por meio de rotas marítimas;
Número ou marcador · p. 31 q) realizar serviços de manutenção, reparo e revisão para navios e embarcações.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 31 em vigor as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 True Scope Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia dez de Outubro de dois mil e vinte e quatro, na sua sede social, a sociedade True Scope Mining, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100919397, deliberou a cessão de quotas e a alteração da sede da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência desta deliberação fica alterado o contrato de sociedade passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem o seu domicílio sede no Bairro da Sommerschield 2, Rua n.º 3516, edifício n.º 34 distrito municipal de KaMpfumo nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais que corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 99.000,00MT, correspondentes 99 % do capital social, pertencente a Flomining, S.A. e outra no valor de 1000,00MT, equivalentes a 1% por centos pertencentes a Glen Group, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 TSG Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105024124, a sociedade TSG Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Abril de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e representação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de TSG Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Vila de Chitima, Distrito
Texto do artigo · p. 32 de Cahora-Bassa, Província de Tete, podendo por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: manutenção industrial de infra-estruturas metálicas; manutenção e venda de equipamentos contra incêndios e segurança electrónica; manutenção de mangueira hidráulica e venda de equipamentos de incêndio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Artur da Silva Gonçalves António Cumanrare, solteiro, maior, natural de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente Chithatha, Cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001031081F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 10 de Abril de 2024, com NUIT 401753249.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pelo Artur da Silva Gonçalves António Cumanrare, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 3 de Outubro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 32 servador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 32 Vallis Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da deliberação constante da acta da assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 29 de Agosto de 2024, pelas 10:00horas, reuniuse na sua sede social, a sociedade Vallis Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100 119 579, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), contribuinte fiscal (NUIT) 400 396 124, com sede fiscal na Av. Armando Tivane, 591, Polana Cimento, na cidade de Maputo, província de Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da cessão efectuada é alterada literalmente os estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do social capital sócio, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e que corresponde à soma de duas quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Andrew Michael Blair Barr-Sim;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 32 a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Darren John Chantler.
Texto do artigo · p. 32 .............................................................
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Darren John Chantler, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme Maputo, 30 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Virtual Play Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi constituída uma sociedade denominada Virtual Play Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUEL 105034170.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Virtual Play Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito KaMavota, Bairro Costa do Sol, Gloria Mall, Avenida Marginal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto, o exercício de jogos e videos games de entretenimento virtual, compra e venda de jogos e videos games, importação e exportaçao.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 25: Três) A alteração do PDUT - Marromeu segue, com as devidas adaptações, os procedimentos estabelecidos do Regulamento da Lei do Ordenamento do Território para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação.
  2. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  3. Texto do artigo, página 25: (Revisão)
  4. Número ou marcador, página 25: Um) A revisão do PDUT - Marromeu só pode ocorrer no caso da necessidade de adequação do mesmo à evolução das condições jurídicas, administrativas, económicas, sociais, culturais, demográficas e ambientais que determinaram a respectiva elaboração, desde que decorridos cinco anos após a entrada em vigor do mesmo.
  5. Número ou marcador, página 25: Dois) A revisão pode ainda ser efectuada em casos de suspensão dos instrumentos de ordenamento territorial e da necessidade da sua adequação à prossecução dos interesses públicos que a determinaram.
  6. Número ou marcador, página 25: Três) O PDUT - Marromeu é obrigatoriamente revisto uma vez decorrido o prazo de dez anos após a sua entrada em vigor ou após a sua última revisão.
  7. Texto do artigo, página 25: Quarto) A revisão do PDUT - Marromeu segue, com as devidas adaptações, os procedimentos estabelecidos no Regulamento da Lei do Ordenamento do Território para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Suspensão)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A suspensão, total ou parcial, do PDUT - Marromeu é determinada quando se verifiquem circunstâncias de carácter excepcional, resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social, por um lado, ou da realidade ambiental que determinou
  11. Texto do artigo, página 25: a sua elaboração, por outro lado, quando, da sua execução, se possa pôr em causa a prossecução de relevante interesse público.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A resolução ou deliberação que determinar a suspensão deverá ser devidamente fundamentada, conter o prazo e a incidência territorial da suspensão, indicando ainda em termos expressos as disposições suspensas, devendo ser publicada no Boletim da República e devidamente publicitada através dos meios de comunicação social.
  13. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da responsabilidade
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E CINCO
  15. Texto do artigo, página 25: (Princípio geral sobre infracções e sanções)
  16. Texto do artigo, página 25: As violações das disposições do PDUT - Marromeu são passíveis de responsabilização administrativa, civil, disciplinar e penal, consoante o tipo de infracção, nos termos da lei em vigor.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E SEIS
  18. Texto do artigo, página 25: Infracções
  19. Número ou marcador, página 25: Um) Constituem infracções ao presente Regulamento as seguintes:
  20. Número ou marcador, página 25: a) o licenciamento de actividades contra o disposto no PDUT - Marromeu;
  21. Número ou marcador, página 25: b) a realização de obras e a utilização de edificações contra o conteúdo do PDUT - Marromeu;
  22. Número ou marcador, página 25: c) a utilização do solo contra o conteúdo do PDUT - Marromeu;
  23. Número ou marcador, página 25: d) permissão de ocupação e utilização das áreas de domínio público em prejuízo do fim para os quais foram estabelecidas.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) As sanções correspondentes às infracções acima elencadas são fixadas nos termos do Regulamento da Lei do Ordenamento do Território.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E SETE
  26. Texto do artigo, página 25: Auto de notícia
  27. Número ou marcador, página 25: Um) Ao constatarem ou tomarem conhecimento da prática de uma infracção, os serviços de fiscalização da Administração do Distrito de Marromeu, levantarão um auto de notícia, que deverá ser lavrado em triplicado, que incluirá entre outros aspectos:
  28. Número ou marcador, página 25: a) a identificação dos factos que constituem a infracção, sua descrição e as respectivas provas;
  29. Número ou marcador, página 25: b) a identificação dos infractores e outros agentes da infracção;
  30. Número ou marcador, página 25: c) a identificação de testemunhas, se as houver;
  31. Número ou marcador, página 25: d) os instrumentos de ordenamento territorial violados, com alusão expressa às disposições concretas infligidas;
  32. Número ou marcador, página 25: e) o nome, assinatura e qualidade do autuante.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) O autuante, no momento do levantamento do auto de notícia, notificará do facto o infractor, com indicação da norma infligida, sua penalidade e outras consequências, caso existam.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) Pode ser levantado um único auto de notícia por diferentes infracções cometidas na mesma ocasião ou relacionadas umas com as outras, embora sejam diversos os agentes.
  35. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os autos de notícia levantados nos termos do número anterior farão fé, em qualquer fase do processo, até prova em contrário, quanto aos factos presenciados pela autoridade ou agente de fiscalização que os mandou levantar ou levantou.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E OITO
  37. Texto do artigo, página 26: (Pagamento voluntário da multa)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) O auto de notícia passado por infracção a qualquer das normas constantes no presente Regulamento deverá ser remetido, no prazo de quarenta e oito horas, à entidade competente para o processo de transgressão e aplicação da respectiva multa, para efeitos de pagamento voluntário da multa.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) O prazo para efeito de pagamento voluntário da multa é de quinze dias, contados a partir do momento da notificação.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) Não tendo sido efectuado qualquer pagamento voluntário da multa no prazo fixado neste Regulamento, os Serviços de Fiscalização da Administração do Distrito de Marromeu deverão enviar os autos de notícia, no prazo de dez dias, às autoridades judiciais, para sua execução, nos termos da legislação processual penal.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E NOVE
  42. Texto do artigo, página 26: (Destino dos valores cobrados)
  43. Texto do artigo, página 26: Os valores das multas pelas infracções ao PDUT - Marromeu e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior terão o seguinte destino:
  44. Número ou marcador, página 26: a) 40% para o Estado;
  45. Número ou marcador, página 26: b) 60% para o órgão que superintende a actividade do ordenamento do território no Distrito de Marromeu.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARENTA
  47. Texto do artigo, página 26: (Embargo)
  48. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo da multa aplicável, a Administração do Distrito de Marromeu pode determinar o embargo de obras, trabalhos e quaisquer actividades realizadas com manifesta violação do PDUT - Marromeu e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARENTA E UM
  50. Texto do artigo, página 26: (Demolição de obras contra o PDUT - Marromeu)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo da multa aplicável, a Administração do Distrito de Marromeu pode determinar a demolição de obras que violem o PDUT - Marromeu e demais instrumentos de ordenamento territorial de nível inferior.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) As despesas com a demolição correm por conta do dono das obras a demolir e, sempre que não forem pagas voluntariamente no prazo de quinze dias a contar da notificação para o efeito, serão cobradas coercivamente, servindo de título executivo a certidão passada pelos serviços competentes, onde conste, para além de outros aspectos, a identificação do dono da obra e o montante em dívida.
  53. Número ou marcador, página 26: Três) As obras de demolição referidas no presente artigo não carecem de licença.
  54. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da eficácia, publicidade e monitorização
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  56. Texto do artigo, página 26: (Publicação no Boletim da República)
  57. Texto do artigo, página 26: A eficácia do PDUT - Marromeu depende da respectiva publicação na I Série do Boletim da República.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  59. Texto do artigo, página 26: (Prazo de vigência)
  60. Texto do artigo, página 26: O PDUT - Marromeu entra em vigor na data fixada na publicação no Boletim da República e deve ser revisto antes de decorrido o prazo de dez anos.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  62. Texto do artigo, página 26: (Outros meios de publicidade)
  63. Texto do artigo, página 26: O PDUT - Marromeu deve ser objecto de publicação nos jornais de âmbito local, se existirem, bem como num jornal de abrangência nacional e afixados nos lugares de estilo da Administração do Distrito de Marromeu.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  65. Texto do artigo, página 26: (Registo e consulta)
  66. Número ou marcador, página 26: Um) O PDUT - Marromeu pode ser livremente consultado pelo público nas instalações do Administração do Distrito de Marromeu.
  67. Número ou marcador, página 26: Dois) Para os efeitos do número anterior, são mantidas permanentemente disponíveis pelos serviços competentes da Administração do Distrito de Marromeu cópias completas e autenticadas do processo do plano.
  68. Número ou marcador, página 26: Três) Os funcionários competentes deverão providenciar as certidões, reproduções ou declarações autenticadas de documentos do plano requeridas pelos interessados, com a maior brevidade e nunca ultrapassando o prazo de 30 dias.
  69. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  70. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  71. Texto do artigo, página 26: (Regulamentação complementar)
  72. Texto do artigo, página 26: Poderá estabelecer-se regulamentação complementar do PDUT - Marromeu, destinada a regular especificamente o exercício ou execução de determinados tipos de actividades no território, desde que sejam cumpridas as disposições legais e os instrumentos de gestão territorial em vigor.
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARENTA E SETE
  74. Texto do artigo, página 26: (Compromissos assumidos)
  75. Texto do artigo, página 26: Ficam salvaguardados todos os compromissos legal, regulamentar ou contratualmente, assumidos e com direitos reconhecidos, anteriores à entrada em vigor do PDUT Marromeu.
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARENTA OITO
  77. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  78. Texto do artigo, página 26: Qualquer situação não prevista neste regulamento observará o disposto na demais legislação vigente e nos regulamentos aplicáveis.
  79. Texto do artigo, página 26: Quidexplus Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035392, uma entidade, denominada Quidexplus Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelo contrato.
  81. Texto do artigo, página 26: Pawapay Uk Limited, sociedade comercial britânica, devidamente constituída sob NUEL 12511934, a 11 de Março de 2020, neste acto representada pelos sócios Kresten Buch, de nacionalidade dinamarqueza, titular do Passaporte n.º 211566887, válido até 26 de Setembro de 2029 e Nikolai Barnwel, de nacionalidade dinamarqueza, titular de Passaporte n.º 211279045, válido até o dia 8 de Setembro de 2029.
  82. Texto do artigo, página 26: É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade financeira, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial conjugado com o artigo 10 do regulamento da lei das instituições de credito e sociedades financeiras, constituindo uma sociedade sociedade unipessoal, limitada de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  84. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  86. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta o nome Quidexplus Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  87. Texto do artigo, página 27: e constitui-se sob a forma de Sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  88. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, Escritório, n.º 143, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o Conselho de Administração julgar conveniente.
  89. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique, desde que as devidas autorizações sejam obtidas previamente.
  90. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  93. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  95. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de agregadores de pagamento, em particular a colecta, o desembolso e o pagamento de fundos, dentro e fora de Moçambique.
  96. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, relacionadas com o seu objecto principal, desde que não proibidas por lei e após a obtenção das necessárias autorizações/ /licenças.
  97. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  98. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  100. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 4.000.000,00 MT (quatro milhões de meticais), detida totalmente pela Pawapay UK Limited.
  101. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo os termos e condições da sua realização, e após a obtenção da necessária autorização prévia da entidade reguladora.
  102. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  103. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  104. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  106. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da sociedade são o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 27: (Deliberações do sócio único)
  109. Texto do artigo, página 27: O sócio único delibera pelo menos uma vez por ano nos primeiros 4 (quatro) meses depois de findo o exercício do ano anterior, relativamente ao balanço, demonstrações financeiras, relatório de auditoria externa, relatório operacional da Administração, aplicação de resultados e eleição de membros dos órgãos sociais para as vagas existentes.
  110. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 27: (Representação em Assembleia Geral)
  112. Texto do artigo, página 27: O sócio único nomeará o seu representante para a tomada das suas deliberações mediante carta mandadeira, na qual se mencione a sua validade e os poderes conferidos.
  113. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  114. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  116. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) administradores, nomeadamente Ilídio Matchebe, Jamie Steel e David Kanyora, para um mandado de 2 (dois) anos renováveis.
  117. Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo deliberação em contrário do Sócio único, podem ser designados terceiros para a administração da sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  118. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  120. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
  121. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura de quaisquer dois administradores ou pela assinatura do administrador executivo, nos termos dos poderes conferidos; b)pela assinatura de qualquer funcionário autorizado para assuntos de mero expediente.
  122. Número ou marcador, página 27: Dois) Em nenhuma circunstância a sociedade poderá obrigar-se em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, salvo se aprovado pelo Conselho de Administração.
  123. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  125. Número ou marcador, página 27: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  126. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único.
  127. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 27: (Conselho fiscal)
  129. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros, eleitos pelo Sócio Único, nos termos da lei.
  130. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  131. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  133. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na legislação especialmente aplicável ao processo de liquidação administrativa das instituições de crédito e sociedades financeiras e demais normas estabelecidas pela entidade reguladora.
  134. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  136. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana aplicável.
  137. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 27: Restaurante e Complexo Marilina – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido (inexacto), o nome da empresa Restaurante e Complexo Marilina – Sociedade Unipessoal, Limitada no extracto de publicação de 9 de Junho de 2023, no Boletim da República, n.º 118, III Série, do dia 20 de Julho de 2023, no Título e no artigo primeiro, em vez de restaurante e Complexo Marlina – Sociedade Unipessoal, Limitada, deve ser: “restaurante e Complexo Marilina – Sociedade Unipessoal, Limitada.”
  140. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 17 de Outubro de 2023. — O Conser-
  141. Texto do artigo, página 27: vador, Lismo Baera Júnior.
  142. Texto do artigo, página 27: Robmart Technical Services, Limitada
  143. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105035341, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Robmart Technical Services, Limitada, constituída entre os sócios:
  144. Texto do artigo, página 27: Admore Sanhewe, casado, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero seis dois sete zero um nove C, emitido em sete de Novembro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula;
  145. Texto do artigo, página 27: Godfrey Sanhewe, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade número zero seis zero um zero quatro três sete zero sete
  146. Texto do artigo, página 28: cinco quatro P, emitido em vinte e sete de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Chomoio. É celebrado o presente contracto que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  147. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  149. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade passa a denominar-se Robmart Technical Services, Limitada.
  150. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede, no bairro Sikwama, Avenida das Indústrias, Cidade da Matola, província de Maputo, podendo por meio de Acta da Assembleia Geral, transferir a sua sede, para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  151. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
  152. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  154. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  155. Número ou marcador, página 28: a) engenharia e metalurgica em geral, projectos técnicos e participação em contratos turnkey;
  156. Número ou marcador, página 28: b) contratação e terceirização de mão- -de-obra;
  157. Número ou marcador, página 28: c) eletricidade, mecânica, comercialização de motores e tecnologias relacionadas;
  158. Número ou marcador, página 28: d) fabrico e manutenção de sistemas hidráulicos, pneumáticos, reparação e teste dos seus componentes;
  159. Número ou marcador, página 28: e) fabrico de componentes metálicos, tubagens e acessórios;
  160. Número ou marcador, página 28: f) assistencia técnica, manutenção e reparação em geral, ligadas a actividade da sociedade;
  161. Número ou marcador, página 28: g) reparação e manutenção de equipamentos elétricos, sistemas de controle e manuseamento de ar, filtração;
  162. Número ou marcador, página 28: h) venda de peças e sobressalentes, prestação de serviços de assistencia técnica relativa a todos os equipamentos previstos no seu objecto social.
  163. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode importar, exportar de equipamentos, peças e acessorios, mercadorias e outros bens destinados da actividade social, bem assim, exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  164. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 28: (Capital social e cessão de quotas)
  166. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente 100% (cem porcento) das quotas, dividido em duas quotas desiguais,
  167. Texto do artigo, página 28: sendo uma de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Admore Sanhewe e outra de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Godfrey Sanhewe, respectivamente.
  168. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio em primeiro e da sociedade, em segundo lugar.
  169. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  171. Texto do artigo, página 28: A sociedade é administrada e representada activa e passivamente pelo sócio Admore Sanhewe, com despensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em actos, contratos de todos tipos ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social.
  172. Texto do artigo, página 28: Nampula, 11 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 28: Sabie Frutas, Limitada
  174. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de 4 de Junho de 2024, da sociedade Sabie Frutas, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101054411, é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, deliberaram a cessão de quotas e a mudança de administração e gerência, nos documentos constitutivos da sociedade, tendo sido alterados os artigos quinto e sexto os quais passam a comporem-se das seguintes redacções:
  175. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  176. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 28: (Capital social e alteração)
  178. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  179. Número ou marcador, página 28: a) Wynand Cornelius Van Zyl, titular de uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento), devidamente identificado pelo seu documento de identificação civil;
  180. Número ou marcador, página 28: b) Dwane de Villiers Booysen, titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), devidamente identificado pelo seu documento de identificação civil;
  181. Número ou marcador, página 28: c) Pieter Van Der Westhuizen, titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), devidamente identificado pelo seu documento de identificação civil.
  182. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  184. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo representante senhor Pieter Van Der Westhuizen, como administrador da sociedade e consequentemente como membro do conselho de administração da sociedade, que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios.
  185. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do gerente.
  186. Número ou marcador, página 28: Três) O gerente não podera obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  187. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 28: Sakura Properties, Limitada
  189. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105035379, a Sociedade Sakura Properties, Limitada, constituída por documento particular de sete de Março de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  192. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sakura Properties, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Petane 1, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  196. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  198. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade têm por objecto social: prestação de serviços nas áreas de transporte marítimo, promoção e realização de eventos, desportivos marítimos, campismo e casa de praia, turismo importação e exportação.
  199. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  200. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Komalin Packirisamy e Vijayandrakumar Naidoo, respectivamente.
  203. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  205. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos sócios Komalin Packirisamy e Vijayandrakumar Naidoo, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos, os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  206. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  208. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  210. Texto do artigo, página 29: de Vilankulo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 29: Sangue Bom, Limitada
  212. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Sangue Bom, Limitada, com sede social no Bairro Conguiana, Praia de Barra, Província de Inhambane, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101038823, com capital social de vinte mil meticais.
  213. Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão efectuada, altera-se a redação dos artigos primeiro, quarto e sexto dos estatutos da sociedade, que passa ter a nova redacção seguinte:
  214. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  216. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Sangue Bom – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia de Barra, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  217. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar Sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  219. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  221. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% de quotas, pertencente ao sócio único David William Charley
  222. Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis as prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suplementos que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  223. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 29: (Administração comercial e representação)
  225. Número ou marcador, página 29: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio David William Charley.
  226. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo nomear sempre que necessário, um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário
  227. Texto do artigo, página 29: Esta conforme. Maputo, 16 de Outubro de 2024. —
  228. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 29: Smart Auto Zone, Limitada
  230. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105034721, a sociedade Smart Auto Zone, Limitada, constituida por documento particular aos 27 de Setembro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 29: (Firma sede)
  233. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Smart Auto Zone, Limitada, e constitui sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Avenida das FPLM, n.º 893, rés-do-chão, Bairro da Mavalane, na cidade de Maputo, podendo, por decisão da assembleia geral, transferí-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
  234. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  236. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; compra e venda de pneus e câmaras-de-ar de todos os tipos para veículos automóveis, tractores, máquinas de construção e velocípedes com ou sem motor; partes, peças e acessórios automóveis; partes, peças e acessórios de pneus; jantes, baterias e todo o tipo de acumuladores eléctricos; alinhamento e direcção; importação e exportação. Poderá, no futuro, exercer, quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada.
  237. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas nos seguintes termos:
  240. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta meticais (48.750,00MT), correspondente a quarenta por cento (97,5%), pertencente ao sócio Mohammed Imran Abdul Wahid, Solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241964A, emitido em Nampula a 28 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Maputo;
  241. Número ou marcador, página 29: b) e a outra quota no valor nominal de mil, duzentos e cinquenta meticais (1.250,00MT), correspondente a (2,5%), pertencente ao sócio Muhammad Wahid, solteiro, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030101732923B, emitido em Nampula a, 28 de Janeiro de 2020, residente na Cidade de Maputo.
  242. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
  244. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjunta ou individualmente ao sócio Mohammed Imran Abdul Wahid, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  245. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  247. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 30: Spid Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032196, uma entidade denominada Spid Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  251. Texto do artigo, página 30: Sérgio Gabriel Uqueio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831733Q, emitido a 5 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Aeroporto B, Nhlamankulu, Quarteirão n.º 23, casa n.º 41, cidade de Maputo. Constitui uma sociedade como sócio único,
  252. Texto do artigo, página 30: que passa a reger se pelas disposições que se seguem:
  253. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  255. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adota a denominação Spid Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Amaral Matos n.º 2275, Bairro de Nhlamankulu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação, em qualquer ponto do País.
  256. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade constitui se por tempo
  257. Texto do artigo, página 30: indeterminado, a partir da data de sua celebração.
  258. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  260. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística, transporte de carga, serviços de correio, serviço de importação e exportação, despacho aduaneiro, consultoria e assessoria.
  261. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota única pertencente ao sócio único.
  264. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  266. Texto do artigo, página 30: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sérgio Gabriel Uqueio como sócio gerente.
  267. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 30: (Representação e formas de obrigar a sociedade)
  269. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  270. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  272. Texto do artigo, página 30: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei. E, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  273. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  275. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 30: Tempus Unity, Limitada
  278. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial denominada “Tempus Unity, Limitada, (a “Sociedade”) localizada na Avenida Marginal, n.º 4985, Edifício ZEN,, 5º andar-direito, Bairro Costa do Sol, na Cidade de Maputo, matriculada com o NUEL 101639347, com um capital social de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), os sócios da sociedade deliberaram pela alteração do objecto da mesma, passando o artigo 3 dos estatutos da sociedade, a ter a seguinte redacção:
  279. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  280. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de cedência temporária de trabalhadores à utilizadores, quer seja no território nacional quer seja no estrangeiro, mediante a celebração de contratos de trabalho temporários e de utilização.
  283. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade irá igualmente exercer actividades afins ao seu objecto principal, no ramo de consultoria em recursos humanos, na vertente de contratação e cedência de trabalhadores por conta de outrem, nomeadamente a prestação de serviços de:
  284. Número ou marcador, página 30: a) desenho de estratégias de investigação e pesquisa de campo;
  285. Número ou marcador, página 30: b) implementação e coordenação de estudos, incluindo actividades de campo, sejam em formato físico, digital, ou por meio de quaisquer outras técnicas e tecnologias disponíveis para o efeito;
  286. Número ou marcador, página 30: c) analise qualitativa e quantitativa de dados;
  287. Número ou marcador, página 30: d) consultoria generalizada e gestão em recursos humanos;
  288. Número ou marcador, página 30: e) outras actividades de consultoria, que sejam complementares as acima indicadas.
  289. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  290. Número ou marcador, página 30: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  291. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 7 Outubro de 2024. — O Técnico,
  292. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 30: Tipografia e Livraria Patmos Yahweh, Limitada
  294. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral do dia vinte e quatro do mês de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, na Tipografia e Livraria Patmos Yahweh, Lda. com sede sita na Rua Timor Leste, n.º 306, R/C, Bairro da Urbanização, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades sob NUEL 105016033, deliberouse a cedência total da quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social que o sócio Octávio Samuel Matusse detinha, que cedeu à sócia Maria Isabel Chipanga Paulo, e de seguida deliberou-se sobre a mudança da denominação Tipografia e Livraria Patmos Yahweh, Limitada, para a Yahweh Print, Limitada. E face a estas deliberações, os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade passaram a ter as seguintes novas redações:
  295. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  297. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Yahweh Print, Limitada, com sede sita na Rua Timor Leste, n.º 306, R/C, Bairro da Urbanização, cidade de Maputo.
  298. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  299. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente
  302. Texto do artigo, página 31: à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  303. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Isabel Chipanga Paulo, e
  304. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mársia Celestina Timóteo Pachisso.
  305. Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 31: Totalenergies Marketing Moçambique – Sociedade Anónima
  307. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Outubro de 2024, da sociedade Totalenergies Marketing Moçambique – Sociedade Anónima, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, com o capital social de seiscentos e um milhões e duzentos e quarenta e quatro mil e quinhentos meticais, representado por seis milhões doze mil quatrocentos e quarenta e cinco acções, com o valor nominal de cem meticais cada uma, contribuinte fiscal número quatro, zero, zero, zero, zero, sete, dois, nove, dois, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número mil cento e noventa e três, oito mil e dezoito, por delibereção dos accionistas procedeu-se a inserção da actividade de logística marítima no objecto do objecto social da sociedade.
  308. Texto do artigo, página 31: Em consequência, da operada inserção, alteram o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  309. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  310. Texto do artigo, página 31: Do objecto da socidade
  311. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 31: A sociedde tem por objecto:
  313. Número ou marcador, página 31: a) produção e refinação de combustíveis, petróleo e seus derivado;
  314. Número ou marcador, página 31: b) a comercialização e distribuição interna de combustíveis, petróleo e seus derivados e toda a espécie de óleos sejam de origem animal, vegetal ou mineral; c)o armazenamento e manuseamento de combustíveis, petróloe e seus derivados e toda a espécie de óleos sejam de origem animal, vegetal ou mineral;
  315. Número ou marcador, página 31: d) a importação de exportação e o trânsito de combustíveis, petróleos e seus derivados e
  316. Texto do artigo, página 31: toda a espécie de óleos seja de origem animal, vegetal ou mineral;
  317. Número ou marcador, página 31: e) a realização de bunkers à navegação marítima, abastecimento à aviação na base de acordo com a Air Total International;
  318. Número ou marcador, página 31: f) o estímulo à produção de equipamentos e materiais relacionados com a armazenagem e manuseamento de combustíveis, petróleo e seus derivados e toda a espécie de óleos, sejam de origem animal, vegetal ou mineral, através do desenvolvimento de actividades industriais próprias ou de mera participação em empreendimentos desta natureza ou afins;
  319. Número ou marcador, página 31: g) o agenciamento e representação de empresas e marcas relacionadas com o objecto da sociedade;
  320. Número ou marcador, página 31: h) participação em actividades conexas ou subsídiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas;
  321. Número ou marcador, página 31: i) a realização de outras actividades comerciais,operacionais, de consultorias e prestação de serviços relacionados com combustíveis, petróleo e derivados;
  322. Número ou marcador, página 31: j) serviços de logística marítima,
  323. Número ou marcador, página 31: k) agenciamento de navegação;
  324. Número ou marcador, página 31: l) transporte de carga marítima, frete marítimo e fretamento, reboque marítimo;
  325. Número ou marcador, página 31: m) operação e gerenciamento denavios e embarcações para o transporte de combustíveis, petróleo e seus derivados;
  326. Número ou marcador, página 31: n) fretamento, arrendamento e contratação de navios e embarcações;
  327. Número ou marcador, página 31: o) fornecimento de serviços de logística e gerenciamento da cadeia de suprimentos relacionados ao transporte;
  328. Número ou marcador, página 31: p) envolver-se na importação e exportação de combustíveis, petróleo e seus derivados por meio de rotas marítimas;
  329. Número ou marcador, página 31: q) realizar serviços de manutenção, reparo e revisão para navios e embarcações.
  330. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais não alterado continuam
  331. Texto do artigo, página 31: em vigor as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2024. —
  332. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 31: True Scope Mining, Limitada
  334. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral do dia dez de Outubro de dois mil e vinte e quatro, na sua sede social, a sociedade True Scope Mining, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100919397, deliberou a cessão de quotas e a alteração da sede da sociedade.
  335. Texto do artigo, página 31: Em consequência desta deliberação fica alterado o contrato de sociedade passando a ter a seguinte redacção:
  336. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  337. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  339. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem o seu domicílio sede no Bairro da Sommerschield 2, Rua n.º 3516, edifício n.º 34 distrito municipal de KaMpfumo nesta Cidade de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 31: Dois) (...). Três) (...).
  341. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  342. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais que corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 99.000,00MT, correspondentes 99 % do capital social, pertencente a Flomining, S.A. e outra no valor de 1000,00MT, equivalentes a 1% por centos pertencentes a Glen Group, S.A.
  345. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 31: TSG Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105024124, a sociedade TSG Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 25 de Abril de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e representação social)
  350. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de TSG Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Vila de Chitima, Distrito
  351. Texto do artigo, página 32: de Cahora-Bassa, Província de Tete, podendo por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  355. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  357. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: manutenção industrial de infra-estruturas metálicas; manutenção e venda de equipamentos contra incêndios e segurança electrónica; manutenção de mangueira hidráulica e venda de equipamentos de incêndio.
  358. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Artur da Silva Gonçalves António Cumanrare, solteiro, maior, natural de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente Chithatha, Cidade de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051001031081F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 10 de Abril de 2024, com NUIT 401753249.
  361. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação, competências e vinculação)
  363. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelo Artur da Silva Gonçalves António Cumanrare, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  364. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  365. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  366. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  367. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  369. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 3 de Outubro de 2024. — O Con-
  371. Texto do artigo, página 32: servador, Lismo Baera Júnior.
  372. Texto do artigo, página 32: Vallis Mozambique, Limitada
  373. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da deliberação constante da acta da assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 29 de Agosto de 2024, pelas 10:00horas, reuniuse na sua sede social, a sociedade Vallis Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100 119 579, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), contribuinte fiscal (NUIT) 400 396 124, com sede fiscal na Av. Armando Tivane, 591, Polana Cimento, na cidade de Maputo, província de Maputo Cidade.
  374. Texto do artigo, página 32: Em consequência da cessão efectuada é alterada literalmente os estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
  375. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  376. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do social capital sócio, quotas, aumento e redução do capital social
  377. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e que corresponde à soma de duas quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
  380. Número ou marcador, página 32: a) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Andrew Michael Blair Barr-Sim;
  381. Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente
  382. Texto do artigo, página 32: a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Darren John Chantler.
  383. Texto do artigo, página 32: .............................................................
  384. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  385. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Darren John Chantler, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  388. Texto do artigo, página 32: Está conforme Maputo, 30 de Setembro de 2024. —
  389. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 32: Virtual Play Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 32: Certifico que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi constituída uma sociedade denominada Virtual Play Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUEL 105034170.
  392. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  394. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Virtual Play Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 32: (Duração e sede)
  397. Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito KaMavota, Bairro Costa do Sol, Gloria Mall, Avenida Marginal.
  398. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  400. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto, o exercício de jogos e videos games de entretenimento virtual, compra e venda de jogos e videos games, importação e exportaçao.
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