III SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 205/2022

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Título de secção · p. 1 Terça-feira,25deOutubrode2022
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 205
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Reguistos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: AMESI (Associação Moçambicana das Empresas do Sector
Parágrafo · p. 1 Imobiliário. Beitbridge Colliery Moçambique, Limitada. Deal Master Consumíveis e Equipamentos de Escritório – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Falcon Courier & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Acácia – Sociedade Unipessoal, Limitada. G-Fam-Drill – Sociedade Unipessoal, Limitada. H.V.M Prestação de Serviços Limitada. Hon Sen Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jinlong Mozambique Holding Co, Limitada. JKM -Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Join Marketing Mozambique Services, Limitada. JSV Investimentos, Limitada. Khensany Ferragem, Limitada. LC Multi Service , Limitada. Linal Logística e Serviços, Limitada. Luxos – Produtos de Higiene & Limpeza, Limitada. M.I Logística de Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. MDS Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada. Moma Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mozambique Boutique, Limitada. Mozambique Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. MRBJr Services, Limitada. N.L.Banda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria-Marma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perfect Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petroleum Energy Gas (Moç.), Limitada.
Parágrafo · p. 1 Platinum Wheels, Limitada. Produção Local de Sementes Certificadas, Limitada. RGM Mozambique, Limitada. Shun Fa International, Limitada. Simboti Mining, Limitada. Songo Construções e Serviços, Limitada. Superlife World Moçambique, Limitada. Tajimpex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans Denier, Limitada. TT Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ultra Trading Mining, Limitada. Wacela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wamuyaya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yong Tai Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Z Decorações e Serviços, Limitada. 4MR Imoproject, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Rith da Caridade Manuel João Damata, a efectuar a mudança de nome para passar a usar o nome completo de Elath Emmanuel Damata.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 23 de Setembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 AMESI (Associação Moçambicana das Empresas do Sector Imobiliário)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, tomada na sede da associação, Associação Moçambicana das Empresas do Sector Imobiliário, sem fins lucrativos registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um seis um seis quatro seis zero, estando representados todos os associados, se deliberou na mudança do endereço do Edifício JAT V-1, Rua dos Desportistas, n.º 833, 14.º andar para a Avenida Vladimir Lenine, Edifício TVSD, n.º 3071, 5.° andar, Maputo, Mocambique.
Texto do artigo · p. 2 Consequentemente a alteração parcial do pacto social, passando o artigo segundo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 2 Como resultado da alteração da sede deliberou se a alteração parcial do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 2 .............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AMESI é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Edifício TVSD, n.º 3071, 5.º andar, Maputo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral podem ser criadas delegações ou outras formas de representação social a nível nacional e/ou internacional.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 19 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Beitbridge Colliery Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeito de publicação, Beitbridge Colliery Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101349349, entre Eduardo Sandramo Chilunga, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Beira, Rulin Li, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, Rodwell Kamuriwo, natural de Rushinga-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, residente na cidade da Beira, George Masvipe, narural
Texto do artigo · p. 2 de Zimbabwe, residente na cidade da Beira, Thabiso Iven Mofokeng, natural de South Africa, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Beira, James Chitupa, narural de Zimbabwe, residente na cidade da Beira, Thelma Chiroto, narural de Zimbabwe, e Abreu Antonio Machimbira, natural de Chimoio, residente nesta cidade da Beira. Constituí uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A denominação Beitbridge Colliery Moçambique, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. Duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 7 Matacuane, rua Alfredo Lawley, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Mineração, transporte rodoviário e ferroviário, logística, construção e manutenção de portos, prestação de serviços, importação exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que, previamente decidido pelos sócios e obtida a necessária autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), Rodwell Kamuriwo, com 53% de quota, correspondendo a 265.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais); Eduardo Sandramo Chilunga, com 1% de quota, correspondendo a 5.000,00MT (cinco mil meticais); Rulin
Texto do artigo · p. 2 Li, com 5% de quotas, correspondendo a 25,000.00MT (vinte cinco mil meticais); George Masvipe, com 10 % de quotas, correspondendo a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais); Thabiso Iven Mofokeng, com 10% de quota, correspondendo a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais); James Chitupa, com 10% de quota, correspondendo a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais); Thelma Chiroto, com 10% de quota, correspondendo a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais); Abreu Antonio Machimbira, com 1% de quota, correspondendo a 5,000.00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio, Abreu Antonio Machimbira, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos seus sócios, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira,18 de Outubro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 2 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Deal Master Consumíveis e Equipamentos de Escritório – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850900, uma entidade denominada Deal Master Consumíveis e Equipamentos de Escritório – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Hussain Adamo Cassamo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Coimbra, n.º 63, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153082I, de 25 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Deal Master Consumíveis e Equipamentos de Escritório – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3991, 6º andar, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) Importação de consumíveis e equipamentos de escritório; e
Número ou marcador · p. 3 b) Revenda a retalho ou a grosso de consumíveis e equipamentos de escritório.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Hussain Adamo Cassamo, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida
Texto do artigo · p. 3 pelo sócio Hussain Adamo Cassamo, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 3 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 21 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Falcon Courier & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 108551958, uma entidade denominada Falcon Courier & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 3 Arlindo Sumbana, casado, maior, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Belo Horizonte, Condomínio Natureza Viva, rua das Acácias Vermelhas, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101199397J, emitido na cidade de Maputo aos vinte e cinco dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, NUIT 100196808.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato escrito constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Falcon Courier & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Albert
Texto do artigo · p. 3 Luthuli, 950, 7° andar Esquerdo, podendo ainda transferi-la, abrir e manter ou encerar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando o único sócio acharvantagem, em Moçambique ou no exterior cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Serviços de correio e mensagem;
Número ou marcador · p. 3 b) Distribuição dedicada de expediente;
Número ou marcador · p. 3 c) Entregas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 3 d) Clínicas e laboratórios;
Número ou marcador · p. 3 e) Gestão de rotas;
Número ou marcador · p. 3 f) Fretes e camiões;
Número ou marcador · p. 3 g) Armazenagem e gestão de carga; e
Número ou marcador · p. 3 h) Gestão e consultoria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais, correspondente a uma única quota e pertencente ao sócio Arlindo Sumbana, e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Com a deliberação do único sócio, poderá o capital social ser aumentado em dinheiro ou em bens, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo a respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente pertencerá ao único sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos bastará a assinatura do sóciogerente ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros)
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 4 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeados entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em tudo que fica omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigo na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Ferragem Acácia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101857999, uma sociedade denominada Ferragem Acácia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Acácia – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 196, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local, assim como abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Ferragens;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento
Texto do artigo · p. 4 sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 4 d) Comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados; e ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e e l e c t r o d o m é s t i c o s , e m estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 4 f) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 4 g) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer qualquer outras actividades, relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares de sua actividade e outras actividade com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Jue Li, casada, de nacionalidade chinesa e portadora do DIRE 10CN00061630M.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence à sócia (Jue Li).
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia Jue Li, administradora da sociedade que actua no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 G-Fam-Drill – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade G-Fam-Drill – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101684210, constituída por Ercílio dos Santos Greva,
Texto do artigo · p. 4 casado, natural do Dondo, onde reside, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de G-Fam-Dril – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Dondo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Objetivo social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objetivo social o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 4 c) Fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 4 d) Estiva;
Número ou marcador · p. 4 e) Transportes; e
Número ou marcador · p. 4 f) Comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não específica, não proibida por Lei, desde que obtenha autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ercílio dos Santos Greva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida por Ercílio dos Santos Greva, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente será remunerado nos termos e condições pré-estabelecido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio-gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que ficou omisso, regularão as disposições da Lei das sociedades por quotas,
Texto do artigo · p. 5 e demais legislações aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 11 de Outubro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 5 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 H.V.M Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101849996, uma entidade denominada H.V.M Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: Ivan Cristina Paulo Bartolomeu, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505309898B, emitido a 23 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 51, casa n.º 275.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Henrickson Vasco Manjate maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505052587P, emitido a 16 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 57, casa n.º 2830.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a dominação de H.V.M Prestação de Serviços, Limitada, abreviadamente H.V.M Prestação de Serviços, Limitada tem a sua sede na Avenida 24 de Julho bairro Central, prédio 1711, 2.º andar na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e reger-se pelos estatutos e de mais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 5 b) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 5 c) Intermediação no serviço de desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 5 d) Licenciamento de empresa;
Número ou marcador · p. 5 e) Apoio aos serviços de construção civil e engenharia de obras em todas classes;
Número ou marcador · p. 5 f) Outras actividades conexas auxiliares e /ou subsidiárias das anteriores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social da H.V.M Prestação de Serviços, Limitada é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado correspondente a soma de 100% das quotas distribuídas como se segue:
Número ou marcador · p. 5 a) Ivan Cristina Paulo Bartolomeu Detendo 50% do capital social correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 5 b) Henrickson Vasco Manjate Detendo 50% do capital social correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao Ivan Cristina Paulo Bartolomeu desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Fecho de exercicio e aprovação das contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e os resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 21 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Hon Sen Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Hon Sen Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101551717, pelo senhor Hao Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º ED6690317, emitido pelo governo chinês, é constituída uma sociedade unipessoal limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a denominação de Hon Sen Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na rua dos Correios, bairro do Dondo, distrito de Dondo, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 O objecto principal da sociedade é de prestação de serviço geral e comércio com importação e exportação geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTTO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelo senhor Hao Yang.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Hao Yang.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 6 sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 12 de Outubro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 6 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Jinlong Mozambique Holding Co, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Jinlong Mozambique Holding, Limitada matriculada Sob NUEL 1018223849, Shen Sijin, natural Fujian, de nacionalidade chinesa, residente em Beira, Xia Lui, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, e Abreu António Machimbira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, da Beira, constituí uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A denominação Jinlong Mozambique Holding Co, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. Duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 7 Matacuane, rua Alfredo Lawley, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Comércio geral co importação e exportação, prestação de serviços em áreas afins, bem como nas áreas de mineração, logística, construção civil, habitação e agricultura.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das entidades complentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencente aos sócios Shen Sijin, no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 6 correspondente a 90%, Xia Lui, no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 9% do capital social respetivamente, e Abreu António Machimbira, no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% do Capital social e totalizando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio, Abreu António Machimbira, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos seus sócios, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço anual)
Texto do artigo · p. 6 O balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 18 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 6 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 JKM - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101857735, uma entidade denominada JKM - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Bento André Armando Taela Nhatsave, 43 anos de idade, solteiro, natural de Massinga residente nesta cidade de Maputo, rua de Beija ,112 3.°andar A. Malhangalene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434821N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 13 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade JKM - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por tempo
Texto do artigo · p. 6 indeterminado, que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, rua de Chinyamapere, n.º 187, résdo-chão, Malhangalene B.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode por simples deliberação da direcção mudar a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Fornecimento e prestação de serviços, venda de material consumível de escritório, copiadoras e serigrafia;
Número ou marcador · p. 6 b) Gestão imobiliária e de outros activos;
Número ou marcador · p. 6 c) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 6 d) Fomento do turismo;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover e apoiar a organização de conferências e outros eventos;
Número ou marcador · p. 6 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 g) Assessoria e consultoria.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota a favor do senhor Bento André Armando Taela Nhatsave.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) A direcção e representação da sociedade fica a cargo de Bento André Armando Taela Nhatsave.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Join Marketing Mozambique Services, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Join Marketing Mozambique Service, Limitada matriculada sob NUEL 101672026,
Texto do artigo · p. 7 entre Nelson Pedro Sarmento, casado, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira; Sandra Abiba da Conceição Vaz Sarmento, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira; Alen Júnior Vaz Portraite, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, Kerywn Nelson Sarmento, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira; Kaylane Nelson Sarmento, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira; Kendrick Nelson Sarmento, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, sendo regida pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma Join Marketing Mozambique Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, Moçambique, na rua Luís Inácio, bairro Chaimite.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, estabelecer domicílio particular a determinados negócios, bastando para o efeito deliberação dos sócios e necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral com importação e exportação de bens e serviços; actividade de prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, acessória, imobiliária, agenciamento de cargas, guia turístico, desalfandegamento de cargas, hotelaria & turismo e entretenimento;
Número ou marcador · p. 7 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada e efectiva desde a data da sua constituição, e continuará a existir por tempo indeterminado, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Nelson Pedro Sarmento, uma quota representativa de 35% do capital da sociedade com o valor nominal de, 17.500.00 MT;
Número ou marcador · p. 7 b) Sandra Abiba da Conceição Vaz Sarmento, uma quota representativa de 25% do capital social da sociedade com um valor nominal de 12.500,00 MT;
Número ou marcador · p. 7 c) Alen Júnior Vaz Portraite, uma quota representativa de 10% do capital social da sociedade com um valor nominal de 5.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 7 d) Kerywn Nelson Sarmento, uma quota representativa de 10% do capital social da sociedade com um valor nominal de 5.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 7 e) Kaylane Nelson Sarmento, uma quota representativa de 10% do capital social da sociedade com um valor nominal de 5.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 7 f) Kendrick Nelson Sarmento, uma quota representativa de 10% do capital social da sociedade com um valor nominal de 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas legais, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios realizaram as respectivas quotas mediante o depósito para a sociedade de valores em espécie segundo refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 7 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem à Sociedade, sob forma de empréstimo ou participação integral no aumento de capital, conforme o caso, os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada socio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção aos outros sócios na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendose que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se à sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Direito dos sócios
Texto do artigo · p. 7 Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 7 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 7 b) Quinhoar nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital;
Número ou marcador · p. 7 c) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 7 d) A ser designado para os órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Da organização social: administração e direção executiva, assembleia geral, conselho fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 òrgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) A administração e direcçao executiva;
Número ou marcador · p. 7 b) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da administração e direção executiva
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Função
Número ou marcador · p. 8 Um) A função de administrador da sociedade será exercida pelo sócio Nelson Pedro Sarmento, desde já nomeado director-geral e/ou diretor executivo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e/ou diretor executivo em todos os actos jurídicos ou não, com destaque para movimentação das contas bancárias, contratos ou memorandos, ou ainda por procurador devida e especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou autorização.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Fica proibido ao director-geral e/ou director executivo, procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros atos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A administração é o único órgão com competência para representação externa da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Competência dos administradores
Número ou marcador · p. 8 Um) Uma vez nomeados os administradores têm competência genérica para praticar todos os actos necessários ou convenientes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente nos termos do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao diretor-geral e/ou diretor executivo representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por um sócio nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Obrigações e direitos dos administradores
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem obrigações dos administradores, diretores ou gerentes:
Número ou marcador · p. 8 a) Dever de diligência;
Número ou marcador · p. 8 b) Dever de relatar a gestão e apresentar contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Obrigação de não concorrência;
Número ou marcador · p. 8 d) Obrigação de prestar informação aos sócios;
Número ou marcador · p. 8 e) Obrigação de respeitar as deliberações das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Constitui ainda obrigação dos antigos administradores, directores ou gerentes, prestar todas as informações que para o efeito lhes forem solicitadas relativamente ao período em
Texto do artigo · p. 8 que exerceram as funções de administração, relativamente a:
Número ou marcador · p. 8 a) O relatório de gestão da sociedade; b)As contas do exercício e os documentos de prestação de contas relativos a cada ano civil, devem ser elaborados em conformidade com a lei pelos membros da administração que estiverem em funções ao tempo da apresentação e por estes submetidos aos órgãos competentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) São direitos dos administradores, directores e gerentes:
Número ou marcador · p. 8 a) Direito de não serem destituídos sem motivos devidamente fundamentados;
Número ou marcador · p. 8 b) Direito à remuneração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira,25deOutubrode2022
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 205
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  12. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Reguistos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: AMESI (Associação Moçambicana das Empresas do Sector
  13. Parágrafo, página 1: Imobiliário. Beitbridge Colliery Moçambique, Limitada. Deal Master Consumíveis e Equipamentos de Escritório – Sociedade
  14. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Falcon Courier & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Acácia – Sociedade Unipessoal, Limitada. G-Fam-Drill – Sociedade Unipessoal, Limitada. H.V.M Prestação de Serviços Limitada. Hon Sen Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jinlong Mozambique Holding Co, Limitada. JKM -Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Join Marketing Mozambique Services, Limitada. JSV Investimentos, Limitada. Khensany Ferragem, Limitada. LC Multi Service , Limitada. Linal Logística e Serviços, Limitada. Luxos – Produtos de Higiene & Limpeza, Limitada. M.I Logística de Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. MDS Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada. Moma Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Mozambique Boutique, Limitada. Mozambique Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. MRBJr Services, Limitada. N.L.Banda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Papelaria-Marma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Perfect Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petroleum Energy Gas (Moç.), Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Platinum Wheels, Limitada. Produção Local de Sementes Certificadas, Limitada. RGM Mozambique, Limitada. Shun Fa International, Limitada. Simboti Mining, Limitada. Songo Construções e Serviços, Limitada. Superlife World Moçambique, Limitada. Tajimpex – Sociedade Unipessoal, Limitada. Trans Denier, Limitada. TT Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ultra Trading Mining, Limitada. Wacela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wamuyaya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yong Tai Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Z Decorações e Serviços, Limitada. 4MR Imoproject, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Rith da Caridade Manuel João Damata, a efectuar a mudança de nome para passar a usar o nome completo de Elath Emmanuel Damata.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 23 de Setembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  22. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 2: AMESI (Associação Moçambicana das Empresas do Sector Imobiliário)
  24. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte de Setembro de dois mil e vinte e dois, tomada na sede da associação, Associação Moçambicana das Empresas do Sector Imobiliário, sem fins lucrativos registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um seis um seis quatro seis zero, estando representados todos os associados, se deliberou na mudança do endereço do Edifício JAT V-1, Rua dos Desportistas, n.º 833, 14.º andar para a Avenida Vladimir Lenine, Edifício TVSD, n.º 3071, 5.° andar, Maputo, Mocambique.
  25. Texto do artigo, página 2: Consequentemente a alteração parcial do pacto social, passando o artigo segundo a ter a seguinte redacção:
  26. Texto do artigo, página 2: Como resultado da alteração da sede deliberou se a alteração parcial do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção.
  27. Texto do artigo, página 2: .............................................................
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 2: (âmbito, sede e duração)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A AMESI é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Edifício TVSD, n.º 3071, 5.º andar, Maputo na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral podem ser criadas delegações ou outras formas de representação social a nível nacional e/ou internacional.
  32. Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 2: Beitbridge Colliery Moçambique, Limitada
  34. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, Beitbridge Colliery Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101349349, entre Eduardo Sandramo Chilunga, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente em Beira, Rulin Li, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, Rodwell Kamuriwo, natural de Rushinga-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, residente na cidade da Beira, George Masvipe, narural
  35. Texto do artigo, página 2: de Zimbabwe, residente na cidade da Beira, Thabiso Iven Mofokeng, natural de South Africa, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Beira, James Chitupa, narural de Zimbabwe, residente na cidade da Beira, Thelma Chiroto, narural de Zimbabwe, e Abreu Antonio Machimbira, natural de Chimoio, residente nesta cidade da Beira. Constituí uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  38. Texto do artigo, página 2: A denominação Beitbridge Colliery Moçambique, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. Duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 2: (Sede e representação)
  41. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 7 Matacuane, rua Alfredo Lawley, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Mineração, transporte rodoviário e ferroviário, logística, construção e manutenção de portos, prestação de serviços, importação exportação.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que, previamente decidido pelos sócios e obtida a necessária autorização das entidades competentes.
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), Rodwell Kamuriwo, com 53% de quota, correspondendo a 265.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais); Eduardo Sandramo Chilunga, com 1% de quota, correspondendo a 5.000,00MT (cinco mil meticais); Rulin
  50. Texto do artigo, página 2: Li, com 5% de quotas, correspondendo a 25,000.00MT (vinte cinco mil meticais); George Masvipe, com 10 % de quotas, correspondendo a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais); Thabiso Iven Mofokeng, com 10% de quota, correspondendo a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais); James Chitupa, com 10% de quota, correspondendo a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais); Thelma Chiroto, com 10% de quota, correspondendo a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais); Abreu Antonio Machimbira, com 1% de quota, correspondendo a 5,000.00MT (cinco mil meticais).
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio, Abreu Antonio Machimbira, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos seus sócios, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  56. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira,18 de Outubro de 2022. — A Con-
  57. Texto do artigo, página 2: servadora, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 2: Deal Master Consumíveis e Equipamentos de Escritório – Sociedade Unipessoal, Limitada
  59. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850900, uma entidade denominada Deal Master Consumíveis e Equipamentos de Escritório – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 2: Hussain Adamo Cassamo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de Coimbra, n.º 63, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153082I, de 25 de Agosto de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  61. Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90, do código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede)
  64. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Deal Master Consumíveis e Equipamentos de Escritório – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 3991, 6º andar, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  70. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal:
  71. Número ou marcador, página 3: a) Importação de consumíveis e equipamentos de escritório; e
  72. Número ou marcador, página 3: b) Revenda a retalho ou a grosso de consumíveis e equipamentos de escritório.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Hussain Adamo Cassamo, representativa de cem por cento do capital social.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  80. Número ou marcador, página 3: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida
  84. Texto do artigo, página 3: pelo sócio Hussain Adamo Cassamo, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se:
  86. Texto do artigo, página 3: a)Pela assinatura do administrador único;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  93. Texto do artigo, página 3: Maputo, 21 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 3: Falcon Courier & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 108551958, uma entidade denominada Falcon Courier & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  97. Texto do artigo, página 3: Arlindo Sumbana, casado, maior, natural de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Belo Horizonte, Condomínio Natureza Viva, rua das Acácias Vermelhas, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101199397J, emitido na cidade de Maputo aos vinte e cinco dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e um, NUIT 100196808.
  98. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato escrito constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: (Denominação, duração e sede)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Falcon Courier & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Albert
  103. Texto do artigo, página 3: Luthuli, 950, 7° andar Esquerdo, podendo ainda transferi-la, abrir e manter ou encerar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando o único sócio acharvantagem, em Moçambique ou no exterior cumprindo os requisitos legais.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  106. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Serviços de correio e mensagem;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Distribuição dedicada de expediente;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Entregas ao domicílio;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Clínicas e laboratórios;
  111. Número ou marcador, página 3: e) Gestão de rotas;
  112. Número ou marcador, página 3: f) Fretes e camiões;
  113. Número ou marcador, página 3: g) Armazenagem e gestão de carga; e
  114. Número ou marcador, página 3: h) Gestão e consultoria.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais, correspondente a uma única quota e pertencente ao sócio Arlindo Sumbana, e equivalente a cem por cento do capital social.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Com a deliberação do único sócio, poderá o capital social ser aumentado em dinheiro ou em bens, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo a respectiva alteração do pacto social.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  121. Texto do artigo, página 3: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente pertencerá ao único sócio.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos bastará a assinatura do sóciogerente ou seus mandatários.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 3: (Lucros)
  132. Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
  133. Texto do artigo, página 4: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  136. Texto do artigo, página 4: A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeados entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo que fica omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigo na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 4: Ferragem Acácia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101857999, uma sociedade denominada Ferragem Acácia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Acácia – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Guerra Popular, n.º 196, rés-do-chão.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local, assim como abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  148. Número ou marcador, página 4: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto:
  152. Número ou marcador, página 4: a) Ferragens;
  153. Número ou marcador, página 4: b) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento
  154. Texto do artigo, página 4: sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos em estabelecimentos especializados;
  156. Número ou marcador, página 4: d) Comércio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados; e ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e e l e c t r o d o m é s t i c o s , e m estabelecimentos especializados;
  157. Número ou marcador, página 4: f) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
  158. Número ou marcador, página 4: g) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer qualquer outras actividades, relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares de sua actividade e outras actividade com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à sócia Jue Li, casada, de nacionalidade chinesa e portadora do DIRE 10CN00061630M.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence à sócia (Jue Li).
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  167. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da sócia Jue Li, administradora da sociedade que actua no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  168. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 4: G-Fam-Drill – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade G-Fam-Drill – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101684210, constituída por Ercílio dos Santos Greva,
  171. Texto do artigo, página 4: casado, natural do Dondo, onde reside, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, que rege pelas cláusulas seguintes:
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  173. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de G-Fam-Dril – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Dondo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para nomeadamente formar outras sociedades.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  177. Texto do artigo, página 4: (Objetivo social)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objetivo social o seguinte:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Construção civil;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços diversos;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Fumigação e limpeza;
  182. Número ou marcador, página 4: d) Estiva;
  183. Número ou marcador, página 4: e) Transportes; e
  184. Número ou marcador, página 4: f) Comércio geral com exportação e importação.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outra actividade lucrativa não específica, não proibida por Lei, desde que obtenha autorização de quem é de direito.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  187. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ercílio dos Santos Greva.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  190. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente será exercida por Ercílio dos Santos Greva, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente será remunerado nos termos e condições pré-estabelecido pelo sócio único.
  193. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio-gerente poderá ceder todo ou parte de seus poderes a outros mediante procuração outorgada para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  195. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 4: Em tudo que ficou omisso, regularão as disposições da Lei das sociedades por quotas,
  197. Texto do artigo, página 5: e demais legislações aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 11 de Outubro de 2022. — O Con-
  199. Texto do artigo, página 5: servador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 5: H.V.M Prestação de Serviços, Limitada
  201. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101849996, uma entidade denominada H.V.M Prestação de Serviços, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  203. Texto do artigo, página 5: Primeiro: Ivan Cristina Paulo Bartolomeu, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505309898B, emitido a 23 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 51, casa n.º 275.
  204. Texto do artigo, página 5: Segundo: Henrickson Vasco Manjate maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505052587P, emitido a 16 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro de Khongolote, quarteirão 57, casa n.º 2830.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  207. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a dominação de H.V.M Prestação de Serviços, Limitada, abreviadamente H.V.M Prestação de Serviços, Limitada tem a sua sede na Avenida 24 de Julho bairro Central, prédio 1711, 2.º andar na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e reger-se pelos estatutos e de mais legislações aplicáveis.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  213. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Aluguer de viaturas;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Transporte de mercadorias;
  216. Número ou marcador, página 5: c) Intermediação no serviço de desembaraço aduaneiro;
  217. Número ou marcador, página 5: d) Licenciamento de empresa;
  218. Número ou marcador, página 5: e) Apoio aos serviços de construção civil e engenharia de obras em todas classes;
  219. Número ou marcador, página 5: f) Outras actividades conexas auxiliares e /ou subsidiárias das anteriores.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 5: O capital social da H.V.M Prestação de Serviços, Limitada é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado correspondente a soma de 100% das quotas distribuídas como se segue:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Ivan Cristina Paulo Bartolomeu Detendo 50% do capital social correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
  224. Número ou marcador, página 5: b) Henrickson Vasco Manjate Detendo 50% do capital social correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  227. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao Ivan Cristina Paulo Bartolomeu desde já nomeado administrador, podendo auferir remuneração.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura das partes.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  231. Texto do artigo, página 5: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 5: (Fecho de exercicio e aprovação das contas)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e os resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito deve faze-lo não após de Abril do ano seguinte.
  235. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  238. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 5: Maputo, 21 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 5: Hon Sen Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Hon Sen Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101551717, pelo senhor Hao Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º ED6690317, emitido pelo governo chinês, é constituída uma sociedade unipessoal limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  242. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a denominação de Hon Sen Supermercados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na rua dos Correios, bairro do Dondo, distrito de Dondo, província de Sofala.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 5: O objecto principal da sociedade é de prestação de serviço geral e comércio com importação e exportação geral.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTTO
  250. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  251. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelo senhor Hao Yang.
  254. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Hao Yang.
  257. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique
  260. Texto do artigo, página 6: sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  261. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 12 de Outubro de 2022. — A Con-
  262. Texto do artigo, página 6: servadora, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 6: Jinlong Mozambique Holding Co, Limitada
  264. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Jinlong Mozambique Holding, Limitada matriculada Sob NUEL 1018223849, Shen Sijin, natural Fujian, de nacionalidade chinesa, residente em Beira, Xia Lui, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, e Abreu António Machimbira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, da Beira, constituí uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  267. Texto do artigo, página 6: A denominação Jinlong Mozambique Holding Co, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. Duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 6: (Sede e representação)
  270. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 7 Matacuane, rua Alfredo Lawley, podendo por decisão da assembleia ou do administrador, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional. Podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: Comércio geral co importação e exportação, prestação de serviços em áreas afins, bem como nas áreas de mineração, logística, construção civil, habitação e agricultura.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das entidades complentes.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas pertencente aos sócios Shen Sijin, no valor de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais),
  278. Texto do artigo, página 6: correspondente a 90%, Xia Lui, no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 9% do capital social respetivamente, e Abreu António Machimbira, no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 1% do Capital social e totalizando 100% do capital social.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio, Abreu António Machimbira, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos seus sócios, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração, que fará parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Balanço anual)
  285. Texto do artigo, página 6: O balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
  286. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 18 de Outubro de 2022. —
  287. Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 6: JKM - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101857735, uma entidade denominada JKM - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 6: Bento André Armando Taela Nhatsave, 43 anos de idade, solteiro, natural de Massinga residente nesta cidade de Maputo, rua de Beija ,112 3.°andar A. Malhangalene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434821N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 13 de Setembro de 2016.
  291. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade JKM - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por tempo
  295. Texto do artigo, página 6: indeterminado, que tem a sua sede nesta cidade de Maputo, rua de Chinyamapere, n.º 187, résdo-chão, Malhangalene B.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode por simples deliberação da direcção mudar a sua sede, abrir ou encerrar delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 6: Objecto
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  300. Número ou marcador, página 6: a) Fornecimento e prestação de serviços, venda de material consumível de escritório, copiadoras e serigrafia;
  301. Número ou marcador, página 6: b) Gestão imobiliária e de outros activos;
  302. Número ou marcador, página 6: c) Rent-a-car;
  303. Número ou marcador, página 6: d) Fomento do turismo;
  304. Número ou marcador, página 6: e) Promover e apoiar a organização de conferências e outros eventos;
  305. Número ou marcador, página 6: f) Importação e exportação;
  306. Número ou marcador, página 6: g) Assessoria e consultoria.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente.
  308. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: Capital
  311. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota a favor do senhor Bento André Armando Taela Nhatsave.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 6: Direcção
  314. Número ou marcador, página 6: Um) A direcção e representação da sociedade fica a cargo de Bento André Armando Taela Nhatsave.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  318. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 6: Join Marketing Mozambique Services, Limitada
  321. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Join Marketing Mozambique Service, Limitada matriculada sob NUEL 101672026,
  322. Texto do artigo, página 7: entre Nelson Pedro Sarmento, casado, natural de Tete, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira; Sandra Abiba da Conceição Vaz Sarmento, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira; Alen Júnior Vaz Portraite, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, Kerywn Nelson Sarmento, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira; Kaylane Nelson Sarmento, natural de Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira; Kendrick Nelson Sarmento, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial, sendo regida pelas seguintes cláusulas:
  323. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  326. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma Join Marketing Mozambique Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, Moçambique, na rua Luís Inácio, bairro Chaimite.
  327. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar escritórios, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, estabelecer domicílio particular a determinados negócios, bastando para o efeito deliberação dos sócios e necessárias autorizações.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 7: Objecto
  330. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  331. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral com importação e exportação de bens e serviços; actividade de prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, acessória, imobiliária, agenciamento de cargas, guia turístico, desalfandegamento de cargas, hotelaria & turismo e entretenimento;
  332. Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 7: Duração
  336. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada e efectiva desde a data da sua constituição, e continuará a existir por tempo indeterminado, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  337. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 7: Capital social
  340. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  341. Número ou marcador, página 7: a) Nelson Pedro Sarmento, uma quota representativa de 35% do capital da sociedade com o valor nominal de, 17.500.00 MT;
  342. Número ou marcador, página 7: b) Sandra Abiba da Conceição Vaz Sarmento, uma quota representativa de 25% do capital social da sociedade com um valor nominal de 12.500,00 MT;
  343. Número ou marcador, página 7: c) Alen Júnior Vaz Portraite, uma quota representativa de 10% do capital social da sociedade com um valor nominal de 5.000,00 MT;
  344. Número ou marcador, página 7: d) Kerywn Nelson Sarmento, uma quota representativa de 10% do capital social da sociedade com um valor nominal de 5.000,00 MT;
  345. Número ou marcador, página 7: e) Kaylane Nelson Sarmento, uma quota representativa de 10% do capital social da sociedade com um valor nominal de 5.000,00 MT;
  346. Número ou marcador, página 7: f) Kendrick Nelson Sarmento, uma quota representativa de 10% do capital social da sociedade com um valor nominal de 5.000,00MT.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas legais, com ou sem admissão de novos sócios.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios realizaram as respectivas quotas mediante o depósito para a sociedade de valores em espécie segundo refere o número anterior.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares e suprimentos
  351. Número ou marcador, página 7: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem à Sociedade, sob forma de empréstimo ou participação integral no aumento de capital, conforme o caso, os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada socio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  353. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção aos outros sócios na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  354. Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendose que se nada disser renuncia a preferência.
  355. Número ou marcador, página 7: Cinco) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se à sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  356. Número ou marcador, página 7: Seis) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  357. Número ou marcador, página 7: Sete) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 7: Direito dos sócios
  360. Texto do artigo, página 7: Todo o sócio tem direito:
  361. Número ou marcador, página 7: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
  362. Número ou marcador, página 7: b) Quinhoar nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital;
  363. Número ou marcador, página 7: c) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  364. Número ou marcador, página 7: d) A ser designado para os órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do presente contrato.
  365. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  366. Texto do artigo, página 7: Da organização social: administração e direção executiva, assembleia geral, conselho fiscal
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 7: òrgãos sociais
  369. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais:
  370. Número ou marcador, página 7: a) A administração e direcçao executiva;
  371. Número ou marcador, página 7: b) A assembleia geral;
  372. Número ou marcador, página 7: c) O conselho fiscal.
  373. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da administração e direção executiva
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 8: Função
  376. Número ou marcador, página 8: Um) A função de administrador da sociedade será exercida pelo sócio Nelson Pedro Sarmento, desde já nomeado director-geral e/ou diretor executivo.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e/ou diretor executivo em todos os actos jurídicos ou não, com destaque para movimentação das contas bancárias, contratos ou memorandos, ou ainda por procurador devida e especialmente designado para o efeito.
  378. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato ou autorização.
  379. Número ou marcador, página 8: Quatro) Fica proibido ao director-geral e/ou director executivo, procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros atos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  380. Número ou marcador, página 8: Cinco) A administração é o único órgão com competência para representação externa da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 8: Competência dos administradores
  383. Número ou marcador, página 8: Um) Uma vez nomeados os administradores têm competência genérica para praticar todos os actos necessários ou convenientes à realização do objecto social.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente nos termos do presente instrumento.
  385. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao diretor-geral e/ou diretor executivo representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por um sócio nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 8: Obrigações e direitos dos administradores
  388. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem obrigações dos administradores, diretores ou gerentes:
  389. Número ou marcador, página 8: a) Dever de diligência;
  390. Número ou marcador, página 8: b) Dever de relatar a gestão e apresentar contas;
  391. Número ou marcador, página 8: c) Obrigação de não concorrência;
  392. Número ou marcador, página 8: d) Obrigação de prestar informação aos sócios;
  393. Número ou marcador, página 8: e) Obrigação de respeitar as deliberações das assembleias gerais.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) Constitui ainda obrigação dos antigos administradores, directores ou gerentes, prestar todas as informações que para o efeito lhes forem solicitadas relativamente ao período em
  395. Texto do artigo, página 8: que exerceram as funções de administração, relativamente a:
  396. Número ou marcador, página 8: a) O relatório de gestão da sociedade; b)As contas do exercício e os documentos de prestação de contas relativos a cada ano civil, devem ser elaborados em conformidade com a lei pelos membros da administração que estiverem em funções ao tempo da apresentação e por estes submetidos aos órgãos competentes da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 8: Três) São direitos dos administradores, directores e gerentes:
  398. Número ou marcador, página 8: a) Direito de não serem destituídos sem motivos devidamente fundamentados;
  399. Número ou marcador, página 8: b) Direito à remuneração.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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