III SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 205/2022

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Texto do artigo · p. 8 Responsabilidade dos administradores
Texto do artigo · p. 8 São responsáveis perante a sociedade, os administradores, gerentes ou directores pelos danos aquela causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se procederam sem culpa cabendo-lhes o ónus da prova deste facto; respondem, ainda, solidariamente pelos actos a que poderia ter-se oposto se por ventura não o fez.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas pelo conselho de administração ou director-geral e/ou director executivo, na forma prevista pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão todo dia 20 do mês de novembro de cada ano, que terá por objecto:
Texto do artigo · p. 8 a)Apreciar as contas dos administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) Examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 8 d) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Três) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que houver interesse da sociedade, e convocadas mediante publicações pela administração, na forma da lei, constando a data, hora e local da reunião, bem como a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os trabalhos da assembleia serão dirigidos por mesa composta pelo diretorpresidente da sociedade ou, na sua falta, qualquer outro diretor, administrador ou gerente.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade terá um conselho fiscal, em caráter permanente, composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os suplentes substituirão os membros efetivos, automaticamente, na ordem de sua designação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao conselho fiscal, dentre outras atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei:
Texto do artigo · p. 8 a)Fiscalizar os actos dos administradores, directores e gerentes e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 8 b) Opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral; c)Denunciar aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da sociedade, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à esta;
Número ou marcador · p. 8 d) Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações f i n a n c e i r a s e l a b o r a d a s periodicamente pela sociedade; e)Examinar as demonstrações financeiras de exercício social e sobre elas opinar;
Número ou marcador · p. 8 f) Exercer essas atribuições, durante a liquidação.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remuneração do administrador ou gerente a ser fixada pelos sócios, se for o caso desta.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições diversas e omissões
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Alterações do contrato
Número ou marcador · p. 9 Um) As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 9 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão de quotas inclusive a terceiros, mas a sociedade em primeiro lugar e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para efeito do exercício dos direitos de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretende ceder a sua quota, comunicálo-á a gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 9 b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência do processo judicial;
Número ou marcador · p. 9 d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 9 f) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 9 g) No caso de morte de sócio aquém não sucedam herdeiros legitimários;
Número ou marcador · p. 9 h) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 9 i) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de 90 dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contra-partida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberarem nos termos legais a corresponde redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou, mas quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na Lei Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 6 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 JSV Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101857263 uma entidade denominada, JSV Investimentos, Limitada,
Texto do artigo · p. 9 que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Ananias Lourenço Vilanculos, portador do
Texto do artigo · p. 9 Bilhete de Identidade n.º 100104950436Q, emitido a 10 de Março de 2021, e válido até 9 de Março de 2031, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro das Mahotas, quarteirão 22, casa n.° 901;
Texto do artigo · p. 9 Samira Babú Anadjee Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806326N, emitido a 11 de Março de 2021, e válido até 10 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 22, casa n.° 901.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação JSV Investimentos, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 30, n.º 12, rés-do-chão, bairro de Magoanine, cidade de Maputo. Podendo por deliberação dos sócios, criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação em território nacional, e/ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sede para um outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal a prestação de seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 9 a)Venda a grosso de produtos alimentares, incluíndo bebidas e tabaco
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportacão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), e correspondentes a duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 10 Dois) A primeira quota correspondente a 50% (cinquenta porcento) do valor global do capital, ou seja, 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencecente ao sócio Ananias Lourenço Vilanculos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A segunda quota correpondente a 50% (cinquenta porcento)do valor global do capital, ou seja, 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), percecente á sócia Samira Babú Anadjee Vilanculos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo, ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas, a favor do outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência, bem como a sua representação em juízo, como fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ananais Lourenço Vilanculos, que é desde já, nomeado sócio-gerente, e com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos, a assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente, ou singularmente mediante consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de falecimento, ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si, um representante a todos na sociedade, sem dever prestar caução, enquanto a quota permanecer.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exerício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício económico, e submeter á assembleia geral para a sua apreciação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros líquidos que se apurarem de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal, e as deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos entre os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios, ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Outubro de 2022. O Técinco, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Khensany Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101857212 uma entidade denominada Khensany Ferragem, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Marcelino Abel Cardoso Nameli, solteiro maior,
Texto do artigo · p. 10 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidader n.º 100101712578A, emitido a 22 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 10 Upam Sirajali Savani, casado com Semina Upam Savani, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4910693, de emitido a 7 de Fevereiro de 2018;
Texto do artigo · p. 10 Jigneshbhai Mansukhbhai Hudani, casado com Sonal Jigneshbhai Mansukhbhai Hudani, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º 7271945 de, emitido a 29 de Janeiro de 2016.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Khensany Ferragem, Limitada, regendo se pelos presentes contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 919, Maputo cidade, bairro de Zimpeto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro,desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a venda de material de ferragem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado e distribuído duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 10 a) Marcelino Abel Cardoso Nameli, com uma quota de 20.000,00MT correspondente 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Upam Sirajali Savani, com uma quota 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Jigneshbhai Mansukhbhai Hudani, com uma quota de 20.000,00MT correspondente 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio Marcelino Abel Cardoso Nameli, que é desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão,representando a sociedade em juízo e fora dele,activa e passivamente podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social,desde que a lei e os presentes estatutos não os reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência poderá constituir mandatário s nos termos e para efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição das únicas sócias, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 LC Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101788059, a sociedade LC Multi Service, Limitada, constituida por documento particular a 28 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação LC Multi Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Montagem e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 11 b) Manutenção e instalação eléctricas; c)Venda e fornecimento de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 11 d) Manutenção de automóveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Lulu Domingos Aizeque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no
Texto do artigo · p. 11 bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106430159D, emitido a vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; NUIT 154823395;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Cremildo Evaristo Alho Jeque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101755034S, emitido a treze de Janeiro de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; NUIT 154222383.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Cremildo Evaristo Alho Jeque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 11 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 13 de Setembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 11 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 11 Linal Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Linal Logística e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101829553, constituída entre os senhores Gisela Augusta Gildo João, solteira, maior e Arnaldo António Comege, casado, ambos naturais de Inhambane e residentes na cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Linal Logística e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data de seu registo definitivo do seu estatuto.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma e representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto prestação de serviços tais como aluguer de equipamentos, construção civil, limpeza e fumigação, limpeza de silos de cimentos e cereais, agenciamento de carga nacional e em transito, transporte de mercadoria diversa, venda a grosso e retalho de protecção pessoal e coletivo, venda a retalho e a grosso de material de higiene e limpeza, venda a grosso e a retalho de material de escritório, venda a grosso e a retalho de equipamentos informático, venda a grosso e a retalho de sementes e instrumentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma desiguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 65,000.00MT, pertencente ao sócio Gisela Augusta Gildo João, o que corresponde a sessenta e cinco por cento do capital social, outra quota 35,000.00MT, pertencente ao sócio Arnaldo António Comege, o que corresponde a trinta e cinco por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Gisela Augusta Gildo João e Arnaldo António Comege, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar validamente a sociedade e bastante necessárias assinaturas dos gerentes, salvo os casos de mero experiente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Excepção bastará simplesmente assinatura de um dos sócios para efeitos de abertura de conta bancária e todas movimentações bancárias.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 1 de Setembro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Luxos- Produtos de Higiene & Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101848027 uma entidade denominada, Luxos-Produtos de Higiene & Limpeza, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90, do Códico Comercial entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Bruno Consolado Fernando Laice, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100172093I, emitido a 15 de Março de 2022 até 14 de Março de 2027, residente na cidade de Maputo, Avenida Fernão Melo e Castro, bairro Sommerschield, casa n.º145, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Nádia de Almeida Zubaida, no estado de solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100278626M, emitido a 30 de Setembro de 2021 até 29 de Setembro de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua Mkunya Kilido, casa n.º52, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Luxos – Produtos de Higiene & Limpeza, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Patrice Lumumba, bairro Polana Cimento A, n.º 539, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como actividade principal a fabricação de papel higiénico; venda de produtos de higiénicos; importação de produtos de higiénicos; exportação de produtos higiénicos; a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 1.000 000,00MT (um milhão de meticais), e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Bruno Consolado Fernando Laice;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pela senhora Nádia de Almeida Zubaida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Bruno Consolado Fernando Laice.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Bruno Consolado Fernando Laice.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura do sócio Bruno Consolado Fernando Laice.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 21 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 M.I.Logística de Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100950731 uma entidade denominada, M.I.Logística de Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade por quota pessoal limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Xadreque Mário Faleta Manhique, de 31 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200787506S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 16 de Janeiro de 2018, residente no bairro do Chamanculo D, quarteirão 36 casa n.º 12, cidade de Maputo, Municipio de Ka Nlhamankulu.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação M.I Logística de Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro do Chamanculo D, quarteirão 36, n.º 12, distrito municipal Ka Nlhamankulu, cidade de Maputo, podendo por deleberação da assembleia geral, abrir agências ou formas de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui objecto principal da sociedade: Agenciamento e consultoria nas áreas de transporte de cargas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais):
Texto do artigo · p. 12 Uma quota social de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 13 pertencente ao único sócio da sociedade Xadreque Mário Faleta Manique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrda de valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Xadreque Mário Faleta Manhique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 21 de Outubro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 13 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MDS Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação realizada no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dois, pelas 16:30 horas, na sua sede social na cidade de Maputo, rua Frederich Engels, n.º 149, 2.º andar, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MDS Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada, com o capital social subscrito e realizado de um milhão e cem mil meticais, deliberaram acomodar nos estatutos as responsabilidades e competências dos titulares dos órgãos de gestão e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo, ao qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, nomeado em assembleia
Texto do artigo · p. 13 geral, a quem compete gerir e administrar a sociedade no interesse desta com lealdade e diligência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São competências do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, e bem como celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 13 b) Orientar superiormente a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovar os planos de d e s e n v o l v i m e n t o e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessários introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) Constituir ou concorrer para a evolução de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e sindicatos;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
Número ou marcador · p. 13 f) Contrair empréstimos, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos árbitros, no interesse dos accionistas e da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
Número ou marcador · p. 13 h) Prestar caução e aval nos termos definidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 i) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 j) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia
Texto do artigo · p. 13 geral e apresentar à entidade de fiscalização os documentos a que legalmente esteja obrigado;
Número ou marcador · p. 13 k) Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas e exercer todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 l) Nomear mandatários para movimentar as contas bancárias e definir as condições de movimentação das mesmas; m)Solicitar a abertura e encerramento de contas bancárias, seja de que natureza for;
Número ou marcador · p. 13 n) Elaborar e submeter à assembleia geral o relatório e contas e a proposta de distribuição de resultados.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de administração reúne-se regularmente ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As reuniões são convocadas por escrito, pelo presidente, ou pela maioria simples dos administradores, no caso de recusa deste, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As suas decisões são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O conselho de administração será composto por até cinco membros, podendo ou não ser accionistas, sendo dentre eles o presidente e o vice-presidente.
Número ou marcador · p. 13 Sete) O conselho de administração levará a cabo a gestão e administração da sociedade em articulação com uma comissão executiva que terá os necessários poderes e responsabilidade na gestão executiva do negócio da sociedade, devendo o conselho de administração delegar parte das suas competências à comissão executiva.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A comissão executiva reúne-se regularmente ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 13 Nove) As decisões da comissão executiva são tomadas por maioria simples, tendo sempre o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Dez) A comissão executiva será composta por até cinco membros, podendo ou não ser accionistas, sendo um dentre eles o presidente, designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Onze) Das reuniões da comissão executiva serão lavradas actas e haverá um livro de actas ao que qualquer accionista ou administrador, poderá ter acesso.
Número ou marcador · p. 13 Doze) As deliberações do conselho de administração só são válidas se estiverem
Texto do artigo · p. 14 em conformidade com o estabelecido nos presentes estatutos e nas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Treze) Ao conselho de administração está vedado, em nome da sociedade, empenhar, hipotecar, doar, alienar, dar de garantia ou sob qualquer forma onerar o património da sociedade, superior a 10% do valor dos activos.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) Para serem válidos os actos do conselho de administração requerem duas assinaturas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de dois administradores, podendo um deles ser membro da comissão executiva;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um administrador membro do conselho de administração ou da comissão executiva e um mandatário, nos termos e limites específicos constantes do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 14 c) O expediente corrente pode ser assinado por qualquer administrador.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Moma Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101854272 a sociedade Moma Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Moma Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Chókwè, província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda por grosso e a retalho de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 b) Vendas de produtos de higiene e limpeza; e
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços agrícolas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, pertecente ao sócio único Frederic Ernst Welgemoed.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 14 a)Pela assinatura única do administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Xai-Xai, 20 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mozambique Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850781, uma entidade denominada Mozambique Boutique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Cristiano Ariel Pelembe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105013162C, emitido a 25 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação civil de Maputo, residente na Maputo cidade;
Texto do artigo · p. 14 Volodymyr Orlov, casado, natural de Donetsk, de nacionalidade ucraniana, titular do Passaporte tipo PUKR PU 025059, emitido a 15 de Outubro de 2015, pela Autoridade de Migração 2EST, residente em Tallin, 12112,Võre Tee 26.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Boutique, Limitada, é uma sociedade comercial e industrial, por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamphumo, bairro do Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 280 1.º andar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comercialização de pedras preciosas, gemas e metais preciosos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 b) Prospecção, pesquisa e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 14 c) Tratamento e beneficiação de produtos mineiros; e
Número ou marcador · p. 14 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (94.000,00MT) noventa e quatro mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Volodymyr Orlov, com 75%, correspondente a 70.500,00MT;
Número ou marcador · p. 14 b) Cristiano Ariel Pelembe, com 25%, correspondente a 23.500,00MT.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Cristiano Ariel Pelembe que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se: a)Pela assinatura do sócio Cristiano Ariel Pelembe; e
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mozambique Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozambique Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matricualada sob NUEL 101642062, Abdul Jabbar, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira no 3.° Bairro da Ponta-gêa, na rua/Avenida Padre Rafael de Assunção UCD, quarteirão n.° 5, casa n.° 143, constitue uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Imóveis – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua Artur Canto de Resende, bairro Maquinino, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: a) Actividade imobiliária por conta própria e de outrem;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda e compra de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 c) Concessão de terreno e espaço;
Número ou marcador · p. 15 d) Arrendamento; e
Número ou marcador · p. 15 e) Outros similares.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a percentagem de 100%, pertencente ao único sócio Abdul Jabbar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida pelo unico sócio Abdul Jabbar, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 14 de Outubro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 15 dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MRBJr Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MRBJr Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101810003, entre:
Texto do artigo · p. 15 Mário Robalo Baptista Júnior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicano, residente no 6.º Bairro Esturro, cidade da Beira, urbano;
Texto do artigo · p. 15 Tedros dos Anjos Robalo Baptista, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicano, residente no 6.º Bairro Esturro, cidade da Beira, urbano, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adoptará a denominação de MRBJr Services, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Responsabilidade dos administradores
  2. Texto do artigo, página 8: São responsáveis perante a sociedade, os administradores, gerentes ou directores pelos danos aquela causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se procederam sem culpa cabendo-lhes o ónus da prova deste facto; respondem, ainda, solidariamente pelos actos a que poderia ter-se oposto se por ventura não o fez.
  3. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, serão convocadas pelo conselho de administração ou director-geral e/ou director executivo, na forma prevista pela lei comercial.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão todo dia 20 do mês de novembro de cada ano, que terá por objecto:
  7. Texto do artigo, página 8: a)Apreciar as contas dos administradores;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
  9. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
  10. Número ou marcador, página 8: d) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas sempre que houver interesse da sociedade, e convocadas mediante publicações pela administração, na forma da lei, constando a data, hora e local da reunião, bem como a ordem do dia.
  12. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os trabalhos da assembleia serão dirigidos por mesa composta pelo diretorpresidente da sociedade ou, na sua falta, qualquer outro diretor, administrador ou gerente.
  13. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá um conselho fiscal, em caráter permanente, composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes, eleitos pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Os suplentes substituirão os membros efetivos, automaticamente, na ordem de sua designação.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao conselho fiscal, dentre outras atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei:
  18. Texto do artigo, página 8: a)Fiscalizar os actos dos administradores, directores e gerentes e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral; c)Denunciar aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da sociedade, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à esta;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações f i n a n c e i r a s e l a b o r a d a s periodicamente pela sociedade; e)Examinar as demonstrações financeiras de exercício social e sobre elas opinar;
  21. Número ou marcador, página 8: f) Exercer essas atribuições, durante a liquidação.
  22. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remuneração do administrador ou gerente a ser fixada pelos sócios, se for o caso desta.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições diversas e omissões
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 9: Alterações do contrato
  29. Número ou marcador, página 9: Um) As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito rectroativo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade, cessão e amortização de quotas
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  39. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão de quotas inclusive a terceiros, mas a sociedade em primeiro lugar e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) Para efeito do exercício dos direitos de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretende ceder a sua quota, comunicálo-á a gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  44. Número ou marcador, página 9: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
  45. Número ou marcador, página 9: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência do processo judicial;
  46. Número ou marcador, página 9: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 9: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  48. Número ou marcador, página 9: f) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  49. Número ou marcador, página 9: g) No caso de morte de sócio aquém não sucedam herdeiros legitimários;
  50. Número ou marcador, página 9: h) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  51. Número ou marcador, página 9: i) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de 90 dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
  53. Número ou marcador, página 9: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contra-partida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
  54. Número ou marcador, página 9: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberarem nos termos legais a corresponde redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou, mas quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  56. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 9: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto na Lei Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 6 de Outubro de 2022. —
  59. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 9: JSV Investimentos, Limitada
  61. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101857263 uma entidade denominada, JSV Investimentos, Limitada,
  62. Texto do artigo, página 9: que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Ananias Lourenço Vilanculos, portador do
  63. Texto do artigo, página 9: Bilhete de Identidade n.º 100104950436Q, emitido a 10 de Março de 2021, e válido até 9 de Março de 2031, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro das Mahotas, quarteirão 22, casa n.° 901;
  64. Texto do artigo, página 9: Samira Babú Anadjee Vilanculos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806326N, emitido a 11 de Março de 2021, e válido até 10 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão 22, casa n.° 901.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação JSV Investimentos, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 30, n.º 12, rés-do-chão, bairro de Magoanine, cidade de Maputo. Podendo por deliberação dos sócios, criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação em território nacional, e/ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sede para um outro local do território nacional.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  71. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  74. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal a prestação de seguintes serviços:
  75. Texto do artigo, página 9: a)Venda a grosso de produtos alimentares, incluíndo bebidas e tabaco
  76. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportacão.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), e correspondentes a duas quotas, sendo:
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) A primeira quota correspondente a 50% (cinquenta porcento) do valor global do capital, ou seja, 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencecente ao sócio Ananias Lourenço Vilanculos.
  81. Número ou marcador, página 10: Três) A segunda quota correpondente a 50% (cinquenta porcento)do valor global do capital, ou seja, 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), percecente á sócia Samira Babú Anadjee Vilanculos.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo, ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas, a favor do outro sócio, bem como dos seus herdeiros.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência, bem como a sua representação em juízo, como fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ananais Lourenço Vilanculos, que é desde já, nomeado sócio-gerente, e com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos, a assinatura de todos os sócios, podendo estes assinar colectivamente, ou singularmente mediante consentimento dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  92. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  93. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral dos sócios;
  94. Número ou marcador, página 10: b) Administração e gerência.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  97. Texto do artigo, página 10: Em caso de falecimento, ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si, um representante a todos na sociedade, sem dever prestar caução, enquanto a quota permanecer.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) O exerício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício económico, e submeter á assembleia geral para a sua apreciação.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros líquidos que se apurarem de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal, e as deduções acordadas pela sociedade, serão distribuídos entre os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  104. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios, ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  107. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Outubro de 2022. O Técinco, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 10: Khensany Ferragem, Limitada
  110. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101857212 uma entidade denominada Khensany Ferragem, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Marcelino Abel Cardoso Nameli, solteiro maior,
  111. Texto do artigo, página 10: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidader n.º 100101712578A, emitido a 22 de Novembro de 2021;
  112. Texto do artigo, página 10: Upam Sirajali Savani, casado com Semina Upam Savani, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4910693, de emitido a 7 de Fevereiro de 2018;
  113. Texto do artigo, página 10: Jigneshbhai Mansukhbhai Hudani, casado com Sonal Jigneshbhai Mansukhbhai Hudani, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º 7271945 de, emitido a 29 de Janeiro de 2016.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Khensany Ferragem, Limitada, regendo se pelos presentes contrato e demais legislação aplicável.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 919, Maputo cidade, bairro de Zimpeto.
  119. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro,desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  122. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a venda de material de ferragem.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 10: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado e distribuído duas quotas iguais:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Marcelino Abel Cardoso Nameli, com uma quota de 20.000,00MT correspondente 20% do capital social;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Upam Sirajali Savani, com uma quota 60.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
  128. Número ou marcador, página 10: c) Jigneshbhai Mansukhbhai Hudani, com uma quota de 20.000,00MT correspondente 20% do capital social.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio Marcelino Abel Cardoso Nameli, que é desde já nomeado director-geral.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão,representando a sociedade em juízo e fora dele,activa e passivamente podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social,desde que a lei e os presentes estatutos não os reservem para a assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência poderá constituir mandatário s nos termos e para efeitos designados no Código Comercial.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição das únicas sócias, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 11: LC Multi Service, Limitada
  140. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUEL 101788059, a sociedade LC Multi Service, Limitada, constituida por documento particular a 28 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
  143. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação LC Multi Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  149. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Montagem e reparação de ar condicionados;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Manutenção e instalação eléctricas; c)Venda e fornecimento de equipamentos electrónicos;
  152. Número ou marcador, página 11: d) Manutenção de automóveis.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  155. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcento do capital social pertencente ao sócio Lulu Domingos Aizeque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no
  156. Texto do artigo, página 11: bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050106430159D, emitido a vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; NUIT 154823395;
  157. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) porcentos do capital social pertencente ao sócio Cremildo Evaristo Alho Jeque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Francisco Manyanga, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101755034S, emitido a treze de Janeiro de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete; NUIT 154222383.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Cremildo Evaristo Alho Jeque, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  162. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  167. Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  169. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 13 de Setembro de 2021. — O Conser-
  170. Texto do artigo, página 11: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  171. Texto do artigo, página 11: Linal Logística e Serviços, Limitada
  172. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Linal Logística e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101829553, constituída entre os senhores Gisela Augusta Gildo João, solteira, maior e Arnaldo António Comege, casado, ambos naturais de Inhambane e residentes na cidade da Beira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  174. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Linal Logística e Serviços, Limitada.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data de seu registo definitivo do seu estatuto.
  177. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  178. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  179. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegações, ou qualquer outra forma e representação, bem como escritório e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  180. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  181. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  182. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto prestação de serviços tais como aluguer de equipamentos, construção civil, limpeza e fumigação, limpeza de silos de cimentos e cereais, agenciamento de carga nacional e em transito, transporte de mercadoria diversa, venda a grosso e retalho de protecção pessoal e coletivo, venda a retalho e a grosso de material de higiene e limpeza, venda a grosso e a retalho de material de escritório, venda a grosso e a retalho de equipamentos informático, venda a grosso e a retalho de sementes e instrumentos agrícolas.
  183. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  184. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 11: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma desiguais pelos sócios assim distribuídos, uma quota de 65,000.00MT, pertencente ao sócio Gisela Augusta Gildo João, o que corresponde a sessenta e cinco por cento do capital social, outra quota 35,000.00MT, pertencente ao sócio Arnaldo António Comege, o que corresponde a trinta e cinco por cento do capital social respectivamente.
  186. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  187. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  188. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Gisela Augusta Gildo João e Arnaldo António Comege, os quais ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar validamente a sociedade e bastante necessárias assinaturas dos gerentes, salvo os casos de mero experiente.
  190. Número ou marcador, página 12: Três) Excepção bastará simplesmente assinatura de um dos sócios para efeitos de abertura de conta bancária e todas movimentações bancárias.
  191. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  192. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  193. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 1 de Setembro de 2022. — A Con-
  196. Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 12: Luxos- Produtos de Higiene & Limpeza, Limitada
  198. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101848027 uma entidade denominada, Luxos-Produtos de Higiene & Limpeza, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  199. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90, do Códico Comercial entre:
  200. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Bruno Consolado Fernando Laice, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100172093I, emitido a 15 de Março de 2022 até 14 de Março de 2027, residente na cidade de Maputo, Avenida Fernão Melo e Castro, bairro Sommerschield, casa n.º145, rés-do-chão;
  201. Texto do artigo, página 12: Segundo. Nádia de Almeida Zubaida, no estado de solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100278626M, emitido a 30 de Setembro de 2021 até 29 de Setembro de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua Mkunya Kilido, casa n.º52, rés-do-chão.
  202. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que irá referir-se pelos artigos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  205. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Luxos – Produtos de Higiene & Limpeza, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Patrice Lumumba, bairro Polana Cimento A, n.º 539, rés-do-chão.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 12: Duração
  208. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente contrato.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 12: Objecto
  211. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como actividade principal a fabricação de papel higiénico; venda de produtos de higiénicos; importação de produtos de higiénicos; exportação de produtos higiénicos; a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 12: Capital social
  214. Texto do artigo, página 12: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 1.000 000,00MT (um milhão de meticais), e encontrase distribuído pelas seguintes quotas:
  215. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Bruno Consolado Fernando Laice;
  216. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pela senhora Nádia de Almeida Zubaida.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 12: Administração
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Bruno Consolado Fernando Laice.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Bruno Consolado Fernando Laice.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  222. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura do sócio Bruno Consolado Fernando Laice.
  223. Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 12: M.I.Logística de Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100950731 uma entidade denominada, M.I.Logística de Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  226. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota pessoal limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  227. Texto do artigo, página 12: Xadreque Mário Faleta Manhique, de 31 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200787506S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 16 de Janeiro de 2018, residente no bairro do Chamanculo D, quarteirão 36 casa n.º 12, cidade de Maputo, Municipio de Ka Nlhamankulu.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação M.I Logística de Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  236. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro do Chamanculo D, quarteirão 36, n.º 12, distrito municipal Ka Nlhamankulu, cidade de Maputo, podendo por deleberação da assembleia geral, abrir agências ou formas de representação social em território nacional.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui objecto principal da sociedade: Agenciamento e consultoria nas áreas de transporte de cargas.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais):
  244. Texto do artigo, página 12: Uma quota social de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais),
  245. Texto do artigo, página 13: pertencente ao único sócio da sociedade Xadreque Mário Faleta Manique.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
  248. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrda de valores monetários ou bens.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  251. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Xadreque Mário Faleta Manhique.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  254. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  257. Texto do artigo, página 13: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 21 de Outubro de 2022. — O Téc-
  259. Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 13: MDS Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada
  261. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, por deliberação realizada no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dois, pelas 16:30 horas, na sua sede social na cidade de Maputo, rua Frederich Engels, n.º 149, 2.º andar, a assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada MDS Moçambique – Corretores de Seguros, Limitada, com o capital social subscrito e realizado de um milhão e cem mil meticais, deliberaram acomodar nos estatutos as responsabilidades e competências dos titulares dos órgãos de gestão e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo, ao qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  262. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, nomeado em assembleia
  266. Texto do artigo, página 13: geral, a quem compete gerir e administrar a sociedade no interesse desta com lealdade e diligência.
  267. Número ou marcador, página 13: Dois) São competências do conselho de administração:
  268. Número ou marcador, página 13: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos, e bem como celebrar convenções de arbitragem;
  269. Número ou marcador, página 13: b) Orientar superiormente a actividade da sociedade;
  270. Número ou marcador, página 13: c) Aprovar os planos de d e s e n v o l v i m e n t o e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que nele sejam necessários introduzir, por força da evolução dos negócios sociais;
  271. Número ou marcador, página 13: d) Constituir ou concorrer para a evolução de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas ou a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e sindicatos;
  272. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão, ou outros de natureza semelhante;
  273. Número ou marcador, página 13: f) Contrair empréstimos, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos árbitros, no interesse dos accionistas e da sociedade;
  274. Número ou marcador, página 13: g) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos mercantis;
  275. Número ou marcador, página 13: h) Prestar caução e aval nos termos definidos pela assembleia geral;
  276. Número ou marcador, página 13: i) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e dos estatutos;
  277. Número ou marcador, página 13: j) Organizar as contas que devem ser submetidas à assembleia
  278. Texto do artigo, página 13: geral e apresentar à entidade de fiscalização os documentos a que legalmente esteja obrigado;
  279. Número ou marcador, página 13: k) Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas e exercer todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral;
  280. Número ou marcador, página 13: l) Nomear mandatários para movimentar as contas bancárias e definir as condições de movimentação das mesmas; m)Solicitar a abertura e encerramento de contas bancárias, seja de que natureza for;
  281. Número ou marcador, página 13: n) Elaborar e submeter à assembleia geral o relatório e contas e a proposta de distribuição de resultados.
  282. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração reúne-se regularmente ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria simples dos seus membros.
  283. Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões são convocadas por escrito, pelo presidente, ou pela maioria simples dos administradores, no caso de recusa deste, com antecedência mínima de quinze dias.
  284. Número ou marcador, página 13: Cinco) As suas decisões são tomadas por maioria simples.
  285. Número ou marcador, página 13: Seis) O conselho de administração será composto por até cinco membros, podendo ou não ser accionistas, sendo dentre eles o presidente e o vice-presidente.
  286. Número ou marcador, página 13: Sete) O conselho de administração levará a cabo a gestão e administração da sociedade em articulação com uma comissão executiva que terá os necessários poderes e responsabilidade na gestão executiva do negócio da sociedade, devendo o conselho de administração delegar parte das suas competências à comissão executiva.
  287. Número ou marcador, página 13: Oito) A comissão executiva reúne-se regularmente ou extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente.
  288. Número ou marcador, página 13: Nove) As decisões da comissão executiva são tomadas por maioria simples, tendo sempre o presidente voto de qualidade.
  289. Número ou marcador, página 13: Dez) A comissão executiva será composta por até cinco membros, podendo ou não ser accionistas, sendo um dentre eles o presidente, designado pelo conselho de administração.
  290. Número ou marcador, página 13: Onze) Das reuniões da comissão executiva serão lavradas actas e haverá um livro de actas ao que qualquer accionista ou administrador, poderá ter acesso.
  291. Número ou marcador, página 13: Doze) As deliberações do conselho de administração só são válidas se estiverem
  292. Texto do artigo, página 14: em conformidade com o estabelecido nos presentes estatutos e nas deliberações da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 14: Treze) Ao conselho de administração está vedado, em nome da sociedade, empenhar, hipotecar, doar, alienar, dar de garantia ou sob qualquer forma onerar o património da sociedade, superior a 10% do valor dos activos.
  294. Número ou marcador, página 14: Catorze) Para serem válidos os actos do conselho de administração requerem duas assinaturas dos seus membros.
  295. Número ou marcador, página 14: Quinze) A sociedade vincula-se:
  296. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de dois administradores, podendo um deles ser membro da comissão executiva;
  297. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um administrador membro do conselho de administração ou da comissão executiva e um mandatário, nos termos e limites específicos constantes do respectivo mandato;
  298. Número ou marcador, página 14: c) O expediente corrente pode ser assinado por qualquer administrador.
  299. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado por esta deliberação continuam as disposições do pacto social anterior.
  300. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 18 de Outubro de 2022. —
  301. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 14: Moma Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101854272 a sociedade Moma Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  306. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Moma Agricultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na cidade de Chókwè, província de Gaza, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  309. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectivo principal:
  310. Número ou marcador, página 14: a) Venda por grosso e a retalho de insumos agrícolas;
  311. Número ou marcador, página 14: b) Vendas de produtos de higiene e limpeza; e
  312. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços agrícolas.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, pertecente ao sócio único Frederic Ernst Welgemoed.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, que assume desde as funções de administrador com dispensa de caução.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada:
  320. Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura única do administrador;
  321. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  322. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 14: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  326. Texto do artigo, página 14: Xai-Xai, 20 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 14: Mozambique Boutique, Limitada
  328. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850781, uma entidade denominada Mozambique Boutique, Limitada, entre:
  329. Texto do artigo, página 14: Cristiano Ariel Pelembe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105013162C, emitido a 25 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação civil de Maputo, residente na Maputo cidade;
  330. Texto do artigo, página 14: Volodymyr Orlov, casado, natural de Donetsk, de nacionalidade ucraniana, titular do Passaporte tipo PUKR PU 025059, emitido a 15 de Outubro de 2015, pela Autoridade de Migração 2EST, residente em Tallin, 12112,Võre Tee 26.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Boutique, Limitada, é uma sociedade comercial e industrial, por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamphumo, bairro do Alto-Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 280 1.º andar.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  338. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  339. Número ou marcador, página 14: a) Comercialização de pedras preciosas, gemas e metais preciosos no mercado nacional e internacional;
  340. Número ou marcador, página 14: b) Prospecção, pesquisa e processamento de produtos mineiros;
  341. Número ou marcador, página 14: c) Tratamento e beneficiação de produtos mineiros; e
  342. Número ou marcador, página 14: d) Importação e exportação.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (94.000,00MT) noventa e quatro mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  346. Número ou marcador, página 14: a) Volodymyr Orlov, com 75%, correspondente a 70.500,00MT;
  347. Número ou marcador, página 14: b) Cristiano Ariel Pelembe, com 25%, correspondente a 23.500,00MT.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Cristiano Ariel Pelembe que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se: a)Pela assinatura do sócio Cristiano Ariel Pelembe; e
  352. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  353. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  356. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  357. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  358. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  359. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 15: Mozambique Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozambique Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matricualada sob NUEL 101642062, Abdul Jabbar, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira no 3.° Bairro da Ponta-gêa, na rua/Avenida Padre Rafael de Assunção UCD, quarteirão n.° 5, casa n.° 143, constitue uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  364. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Imóveis – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sua sede na Avenida/Rua Artur Canto de Resende, bairro Maquinino, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 15: Duração
  367. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: a) Actividade imobiliária por conta própria e de outrem;
  371. Número ou marcador, página 15: b) Venda e compra de imóveis;
  372. Número ou marcador, página 15: c) Concessão de terreno e espaço;
  373. Número ou marcador, página 15: d) Arrendamento; e
  374. Número ou marcador, página 15: e) Outros similares.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  376. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima a terceiros.
  377. Número ou marcador, página 15: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 15: Capital social
  380. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente da seguinte forma:
  381. Texto do artigo, página 15: Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a percentagem de 100%, pertencente ao único sócio Abdul Jabbar.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  384. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida pelo unico sócio Abdul Jabbar, ou por um administrador por si nomeado.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  386. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  389. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  390. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 14 de Outubro de dois mil vinte e
  391. Texto do artigo, página 15: dois. — A Conservadora, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 15: MRBJr Services, Limitada
  393. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MRBJr Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101810003, entre:
  394. Texto do artigo, página 15: Mário Robalo Baptista Júnior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicano, residente no 6.º Bairro Esturro, cidade da Beira, urbano;
  395. Texto do artigo, página 15: Tedros dos Anjos Robalo Baptista, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicano, residente no 6.º Bairro Esturro, cidade da Beira, urbano, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  396. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  397. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  398. Texto do artigo, página 15: A sociedade adoptará a denominação de MRBJr Services, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  399. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  400. Texto do artigo, página 15: (Sede)
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