III SÉRIE — n.º 205

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 205/2024

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024 III SÉRIE — Número 205
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Silver Lining Moçambique. African Empire Technology, Limitada. Carros do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada. Charles Out Pating, Limitada. Corepay.Business Solutions, Limitada. Distell Moçambique, Limitada. DL Electro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escolinha do Nené – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragens Shalom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Filaflex, Limitada. Fine Mall, Limitada. Gestão Proactiva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Eco, Limitada. Hotel Mirava, Limitada. Jubilo Resources, Limitada. Jucinati Holding, Limitada. Kalls Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kimera Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mazus Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Menglong Mobile Co, Limitada MHL Consultoria e Servicos, Limitada
Parágrafo · p. 1 MKE Storage Group, Limitada. Moz Recruiter – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nagy Tranding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neoen Moçambique, Sociedade Anónima. Neoen Moçambique, Sociedade Anónima. Ning Hua Building Materials Co. Limitada. NS Investimentos, Limitada. Obeno, Limitada. One Click Treinamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Remote Solutions Africa, Limitada. Seni e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sinozone, Limitada. SIR Comércio Internacional, Limitada. Sony Consultoria Financeira e Serviços, Limitada. Vitafields, Limitada. Wezo Lizy Solution, Limitada. Wishes Serviços & Eventos, Limitada. Yass Gás Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 A Associação Silver Linig Moçambique requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o averbamento as alterações dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição e acta da Assembleia.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta a sua alteração.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vão averbados as alterações aos Estatutos da Silver Lining Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 10 de Junho de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Silver Lining Moçambique
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e vinte e dois,
Texto do artigo · p. 1 Verifique a(s) assinatura(s) em: https://www.inm.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101747476, uma associação denominada Silver Lining Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 Associção Silver Lining Moçambique, doravante denominada de Silver Lining
Texto do artigo · p. 2 Moçambique é uma organização juvenil de caráter social, sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica, constituída por cidadãos Moçambicanos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 2 A Silver Lining Moçambique é uma organização de âmbito nacional, com duração de funcionamento por tempo indeterminado, com a sua sede na Vila de Gondola, Bairro 3 (três) de Fevereiro, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A Silver Lining Moçambique tem como objecto o desenvolvimento de actividades de carácter social para o desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Silver Lining Moçambique tem como objectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) promover os direitos humanos em geral e em particular os direitos da criança, mulher, pessoas com deficiência e outros grupos marginalizados;
Número ou marcador · p. 2 b) promover a cultura e manutenção de paz entre os povos e dar voz activa a programas pacíficos de combate à violência;
Número ou marcador · p. 2 c) promover o acesso a serviços de saúde de qualidade em particular a saúde de crianças, adolescentes e jovens, da rapariga e da mulher, das pessoas com deficiência através de intervenções na área de HIV, tuberculose, malária, doenças tropicais negligenciadas entre outras patologias; d)desenvolver actividades para a melhoria das condições das comunidades através de programas de pesquisa, prevenção e intervenção;
Número ou marcador · p. 2 e) promover acesso à educação de qualidade e a ferramentas que possam contribuir para um ensino centrado no desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 f) desenvolver actividades de inclusão social e transformação positiva de crianças, adolescentes e jovens através da prática de actividades saudáveis como o desporto e actividades culturais;
Número ou marcador · p. 2 g) desenvolver programas de preservação ambiental, justiça climática através do empoderamento comunitário;
Número ou marcador · p. 2 h) desenvolver práticas de apoio a boa governação e governação inclusiva;
Texto do artigo · p. 2 i)contribuir para a inclusão financeira das populações e grupos marginalizados através de diversos programas de geração de rendimento e inclusão na cadeia de valores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Associação e cooperação)
Texto do artigo · p. 2 A Silver Lining Moçambique pode associarse ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 a) são membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) são membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade e gozando das suas plenas faculdades mentais, os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) a Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Silver Lining Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 d) o regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Texto do artigo · p. 2 Qualquer pessoa, de nacionalidade de Moçambicana ou estrangeira pode se tornar membro da Associação desde que:
Número ou marcador · p. 2 a) tenha entre 18 e 45 anos de Idade;
Número ou marcador · p. 2 b) preencha o formulário de pedido de adesão e seja aprovada a sua admissão em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) seja uma pessoa idónea, sem histórico criminal que possa minar ou manchar o bom nome da associação, comprovada através do fornecimento da sua Certidão de Registro Criminal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Actividades)
Texto do artigo · p. 2 Para a prossecução do seu objecto, os membros da associação propõem-se:
Número ou marcador · p. 2 a) participar nas actividades que forem solicitadas desde que elas cumpram com a legislação moçambicana;
Número ou marcador · p. 2 b) contribuir na elaboração e desenvolvimento de actividades de interesse da organização e da sociedade no geral;
Número ou marcador · p. 2 c) garantir o sucesso no desenvolvimento de actividades que culminem com o alcance dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros, os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 2 b) votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) ter a posse de cartão de membro e representar a Silver Lining Moçambique em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 2 d) receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 e) formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Silver Lining Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 2 a)cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 2 c) cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 d) pagar regular e atempadamente as quotas;
Número ou marcador · p. 2 e) participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; f)participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 g) representar a Associação em actos públicos ou oficiais, quando para que sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 2 h) informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da Associação;
Número ou marcador · p. 2 i) defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Desligamento do membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Todos os membros podem se desligar da associação nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 2 a) apresente um requerimento por escrito, dirigido a Assembleia Geral fundamentando os motivos da sua retirada;
Número ou marcador · p. 3 b) membro que cuja suas práticas têm manchado o nome da Associação ou tenha praticado actos que vão contra os princípios da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) incapacidade mental de responder por si;
Número ou marcador · p. 3 d) morte do membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O desligamento de um membro é efectivada mediante aprovação em Assembleia Geral por maioria de 2/3 (dois terços).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Silver Lining Moçambique os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 c) 0 Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Silver Lining Moçambique, composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente 2 (duas) vezes por ano (semestralmente) e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente ou um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade ou mais dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, ela poderá reunir 30 (trinta) minutos depois, com a presença de qualquer número de membros;
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Silver Lining Moçambique, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da Associação, por maioria favorável de 2/3 (dois terços) de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 3 d) aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 e) deliberar sobre a contratação de empréstimos; f)conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem; g)aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da Associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 b) dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 d) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é composta por um Presidente, Vice-presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelos menos 1 (uma) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção da Silver Lining Moçambique representá-la, incumbindose designadamente de:
Número ou marcador · p. 3 a) garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para a Direcção Executiva e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 3 c) analisar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 e) propor à Associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 f) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 g) assegurar o controle e o bom funcionamento da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Executiva é composta por um Director Executivo, Director Administrativo e Financeiro, Coordenador de Projectos, Oficiais de projectos, Oficial de Monitoria e Avaliação e demais cargos de gestão autorizados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente pelo menos 1 (uma) vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Direcção Executiva da Silver Lining Moçambique representá-la, incumbindose designadamente de:
Número ou marcador · p. 3 a) garantir o cumprimento dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 b) gerir as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) elaborar periodicamente os relatórios narrativos e financeiros das actividades em curso;
Número ou marcador · p. 3 d) elaborar as propostas de programas de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) representar a Associação junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 3 f) admitir colaboradores para as suas actividades respeitando o manual de procedimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 g) garantir a observância das políticas internas da associação por parte dos colaboradores;
Número ou marcador · p. 4 h) submeter ao conselho de direcção os processos de demissão ou afastamento por justa causa;
Número ou marcador · p. 4 i) submeter ao conselho de direcção os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 4 j) assegurar o controle e o bom funcionamento das actividades em curso;
Número ou marcador · p. 4 k) estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade de Funções)
Texto do artigo · p. 4 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si e com os cargos da Direcção Executiva, não podendo um membro ocupar 2 (dois) cargos nos órgãos sociais ou um cargo da Direcção Executiva e um cargo dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 São considerados fundos da Silver Lining Moçambique:
Número ou marcador · p. 4 a) o produto das quotas e das jóias dos membros e funcionários; b)doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares. colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; c)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 São considerados patrimónios da Silver Lining Moçambique fundos existentes, bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, acções e apólices da dívida pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OIAVO
Texto do artigo · p. 4 (Vigência)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura em cartório.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Reforma)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dissolvida a associação, o remanescente do seu património líquido, será destinado a entidades de fins não lucrativos designadas em estatuto, ou, omissos a este, por deliberação dos associados à instituição local, provincial, ou nacional de fins idênticos ou semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Não existindo, no Município, no Distrito ou na Província em que a associação tiver sede, a instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu património reverterá a favor do Estado, entregando-se a Direcção ou Serviço Provincial que tutela as actividades de acção social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMIEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições Gerais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral sempre em conformidade com à legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para fins contábeis, fiscais e de controlo da Associação, o exercício fiscal se encerra no dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presente estatuto foi aprovando pela Assembleia Geral realizada no dia 16 (dezasseis) do mês de Dezembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), passando a vigorar a partir da presente data.
Texto do artigo · p. 4 African Empire Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010932, uma entidade, denominada African Empire Technology, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 José António Chefo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Av. Maguiguana n.º 1041, 1.º A, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102312208B, emitido a 8 de Setembro de 2022, em Maputo – Cidade;
Texto do artigo · p. 4 Katia Sheila Seifo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Av. Maguiguana n.º 1041, 1.º A, Bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105966016J, emitido a 12 de Janeiro de 2022, em Maputo – Cidade.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de African Empire Technology, Limitada, uma sosiedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. Maguiguana n.º 1041, Rés-do-Chão, Bairro Central, podendo abrir qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades comerciais: fornecimento de consumíveis de escritório, equipamento informático, seus pertences e peças separadas, incluindo importação e exportação, reparação e manutenção de equipamento informático, programação e design, formação profissional; bem como qualquer actividade complementar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá subscrever participações sócias em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, pÚblicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito a realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente ao sócio José António Chefo, que corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) outra quota de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Katia Sheila Seifo, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência/administração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos senhores José António Chefo e Katia Sheila Seifo que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Carros do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e três, pelo sócio Félquer José Luís Diogo, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101427782S, emitido a 15 de Outubro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, e residente na rua 3 de Fevereiro, Bairro Josina Machel na Cidade de Tete, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105009713, a sociedade com a denominação Carros do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Carros do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Independência, no Bairro Francisco Manyanga, na Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: venda de automóveis e seus acessórios; aluguer de automóveis, máquinas e equipamentos de transporte e transporte de pessoas e de mercadorias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Félquer José Luís Diogo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Félquer José Luís Diogo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 5 Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Outubro de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Charles Out Pating, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031353, uma entidade, denominada Charles Out Pating, Limitada que se rege pelo contrato.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Carlos Joaquim, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102730552S, emitido a 22 de Junho de 20118, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Maria Lúcia Mondlane, moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101028004444C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Março 2023.
Texto do artigo · p. 5 Constituem entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 5 CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Charles Out Pating, Limitada, e tem uma sede em Maputo, Av. khongolote, Bairro do primeiro de Maio, Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) bate-chapa, pintura, e todos serviços a fins;
Número ou marcador · p. 5 b) reparação de automóveis;
Número ou marcador · p. 5 c) comércio geral com importação e exportação de todos serviços afins;
Número ou marcador · p. 5 d) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 5 e) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 5 f) serviços diversos e outras actividades afins.
Texto do artigo · p. 5 CAPĺTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco
Texto do artigo · p. 5 por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Carlos Joaquim;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000.00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes à sócia Maria Lúcia Mondlane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reateado pelos sócios, competido aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Texto do artigo · p. 5 CAPĺTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Carlos Joaquim, desde já nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 5 CAPĺTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social concide com o ano civil, iniciando a 1 Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um
Texto do artigo · p. 6 relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Corepay Business Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035775, uma entidade denominada Corepay Business Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Tandiwe Mapolisa, natural de Harare Zimbabwe, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Mallhangalene, Rua da Esperança n.º 74, de nacionalidade zimbabweana, solteira, portadora do Passaporte n.º FN375350, emitido a 22 de Agosto de 2017 e válido até 21 de Agosto de 2027; Tapiwa Russel Karemba, natural de Harare Zimbabwe, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Malhangalene, na Rua da Esperança n.º 74, de nacionalidade zimbabweana, solteiro, portador do Passaporte n.º FN454198, emitido a 13 de Novembro de 2017 e válido até 12 de Novembro de 2027; e
Texto do artigo · p. 6 Batsirai Machaka, natural de Buhera Zimbabwe, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Malhangalene na rua de Beja n.º 890, de nacionalidade zimbabweana, casado com Jesca Machaka em regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.º 11ZW00013931I, emitdo a 26 de Janeiro de 2021 e valido até 25 de Janeiro de 2026. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 6 constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Corepay Business Solutions, Limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Corepay Business Solutions, Limitada com sede no bairro de Malhangalene, na rua da Esperança
Texto do artigo · p. 6 n.º 74, R/C no Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá início a data da sua constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) prestação de serviços nas áreas técnicas;
Número ou marcador · p. 6 b) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 c) consultoria informática e gestão de softwares;
Número ou marcador · p. 6 d) consultoria ciêntífica e técnicas similares;
Número ou marcador · p. 6 e) ctividades de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 6 f) fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 g) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 6 h) outras actividades de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 6 i) assistência contabilística.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% do capital, correspondentes a três quotas do capital social , assim subdivididas:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% do capital, pertencentes a Tandiwe Mapolisa;
Número ou marcador · p. 6 b) outra quota no valor de 9.400,00MT (nove mil e quatrocentos meticais), correspondentes a 47% do capital, pertecentes a Tapiwa Russel Karemba;
Número ou marcador · p. 6 c) e outra quota no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondentes a 2% do capital, pertecentes a Batsirai Machaka.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia geral fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passiva será exercida pela sócia
Texto do artigo · p. 6 a senhora Tandiwe Mapolisa, que desde já fica designada administradora e podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios em todos actos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolver-se-á nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecêdencia mínima de quinze dias da sua realização. A assembleia geral reúne uma vez por ano em sessão ordinária, para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e outras do exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão total ou parcial da quota fica condicionada ao exercício do direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou intérdito, devendo se nomear um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 As omissões ao presente estatuto seram regulados pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicavéis.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Distell Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e quatro, os sócios da Distell Moçambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.° 100050854, deliberaram proceder à alteração da sede da sociedade para a Avenida
Texto do artigo · p. 7 Marginal, número cento e quarenta e um, Edifício Global Alliance, segundo andar, na Cidade de Maputo e, consequentemente, proceder à alteração do artigo primeiro dos Estatutos da sociedade em epígrafe, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Distell Moçambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, Edifício Global Alliance, segundo andar, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 DL Electro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023927, uma entidade, denominada DL Electro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelo contrato.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 7 Edson Carlos Dlate, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Liberdade, Casa n.º 239, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104699334J, emitido no dia 11 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adota a denominação DL Electro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, Bairro Liberdade, Quarteirão n.º 9, Av. das IndÚstrias n.º 10, R/C, podendo por deliberação do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em
Texto do artigo · p. 7 território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga da competente escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço na área eléctrica e electrónica, cuja actividade principal é: reparação e manutenção de motores, placas e máquinas eléctricas; montagem e manutenção de vedações elétricas; montagem e manutenção de câmaras de segurança, alarmes, sistemas de incêndio, rastreadores e controles de acesso; montagem e manutenção de sistemas eléctricos de iluminação, som, portas e janelas automáticas e sistemas de ar-condicionado; projeções e instalações eléctricas, assistência técnica e assessoria; fornecimento de equipamento eléctrico e electrónico.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma quota assim distribuída: uma quota no valor nominal de dez mil meticais corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Carlos Dlate.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele ficam a cargo do único sócio Edson Carlos Dlate, desde já nomeado para administrador, ficando sob negócios da sociedade, podendo o administrador da sociedade constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para vincular a sociedade, em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A liquidação da sociedade será feito nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na RepÚblica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Escolinha do Nené – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, a Escolinha do Nené – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105032796, reuniu na sua sede, na Rua do Palmar, n.° 513, nesta Cidade de Maputo, estando presente o seu único sócio, Francisco Taula Constâncio Mabjaia, tendo deliberado a alteração da sua denominação e consequente alteração do artigo primeiro dos Estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil do Néné – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por CIN, Lda, tem a sua sede na Rua do Palmar, n.º 513, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ferragens Shalom – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035817, uma entidade denominada Ferragens Shalom – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelo contrato. Zeca Menezes Francisco Jahamo Calima, casado
Texto do artigo · p. 7 em regime de bens adqueridos, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicano e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100081393A, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adapta a denominação de Ferragens Shalom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respetivo ato constitutivo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala Rua da Goa, Casa n.º 3, Q. n.º 11.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: Dois) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, industrial, turística, agropecuária e prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 8 b) venda de todo tipo de material de ferragens;
Número ou marcador · p. 8 c) material eléctrico;
Número ou marcador · p. 8 d) material de canalizacao;
Número ou marcador · p. 8 e) loica sanitaria e seus acessÓrios;
Número ou marcador · p. 8 f) tijoleira azulejos;
Número ou marcador · p. 8 g) conferragen;
Número ou marcador · p. 8 h) fornecimento de bens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode ainda exercer atividades conexas, complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios, desde que obtenha a devida autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente a Zeca Menezes Francisco Jahamo Calima.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 23 de Outubro de 2024 III SÉRIE — Número 205
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Silver Lining Moçambique. African Empire Technology, Limitada. Carros do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada. Charles Out Pating, Limitada. Corepay.Business Solutions, Limitada. Distell Moçambique, Limitada. DL Electro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escolinha do Nené – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragens Shalom – Sociedade Unipessoal, Limitada. Filaflex, Limitada. Fine Mall, Limitada. Gestão Proactiva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Eco, Limitada. Hotel Mirava, Limitada. Jubilo Resources, Limitada. Jucinati Holding, Limitada. Kalls Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kimera Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mazus Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Menglong Mobile Co, Limitada MHL Consultoria e Servicos, Limitada
  13. Parágrafo, página 1: MKE Storage Group, Limitada. Moz Recruiter – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nagy Tranding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Neoen Moçambique, Sociedade Anónima. Neoen Moçambique, Sociedade Anónima. Ning Hua Building Materials Co. Limitada. NS Investimentos, Limitada. Obeno, Limitada. One Click Treinamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Remote Solutions Africa, Limitada. Seni e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sinozone, Limitada. SIR Comércio Internacional, Limitada. Sony Consultoria Financeira e Serviços, Limitada. Vitafields, Limitada. Wezo Lizy Solution, Limitada. Wishes Serviços & Eventos, Limitada. Yass Gás Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: Despacho
  16. Texto do artigo, página 1: A Associação Silver Linig Moçambique requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o averbamento as alterações dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição e acta da Assembleia.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta a sua alteração.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vão averbados as alterações aos Estatutos da Silver Lining Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 10 de Junho de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  20. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  21. Texto do artigo, página 1: Associação Silver Lining Moçambique
  22. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e vinte e dois,
  23. Texto do artigo, página 1: Verifique a(s) assinatura(s) em: https://www.inm.gov.mz
  24. Texto do artigo, página 1: foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101747476, uma associação denominada Silver Lining Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  27. Texto do artigo, página 1: Associção Silver Lining Moçambique, doravante denominada de Silver Lining
  28. Texto do artigo, página 2: Moçambique é uma organização juvenil de caráter social, sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica, constituída por cidadãos Moçambicanos.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  31. Texto do artigo, página 2: A Silver Lining Moçambique é uma organização de âmbito nacional, com duração de funcionamento por tempo indeterminado, com a sua sede na Vila de Gondola, Bairro 3 (três) de Fevereiro, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  34. Texto do artigo, página 2: A Silver Lining Moçambique tem como objecto o desenvolvimento de actividades de carácter social para o desenvolvimento comunitário.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  37. Texto do artigo, página 2: A Silver Lining Moçambique tem como objectivos os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 2: a) promover os direitos humanos em geral e em particular os direitos da criança, mulher, pessoas com deficiência e outros grupos marginalizados;
  39. Número ou marcador, página 2: b) promover a cultura e manutenção de paz entre os povos e dar voz activa a programas pacíficos de combate à violência;
  40. Número ou marcador, página 2: c) promover o acesso a serviços de saúde de qualidade em particular a saúde de crianças, adolescentes e jovens, da rapariga e da mulher, das pessoas com deficiência através de intervenções na área de HIV, tuberculose, malária, doenças tropicais negligenciadas entre outras patologias; d)desenvolver actividades para a melhoria das condições das comunidades através de programas de pesquisa, prevenção e intervenção;
  41. Número ou marcador, página 2: e) promover acesso à educação de qualidade e a ferramentas que possam contribuir para um ensino centrado no desenvolvimento;
  42. Número ou marcador, página 2: f) desenvolver actividades de inclusão social e transformação positiva de crianças, adolescentes e jovens através da prática de actividades saudáveis como o desporto e actividades culturais;
  43. Número ou marcador, página 2: g) desenvolver programas de preservação ambiental, justiça climática através do empoderamento comunitário;
  44. Número ou marcador, página 2: h) desenvolver práticas de apoio a boa governação e governação inclusiva;
  45. Texto do artigo, página 2: i)contribuir para a inclusão financeira das populações e grupos marginalizados através de diversos programas de geração de rendimento e inclusão na cadeia de valores.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Associação e cooperação)
  48. Texto do artigo, página 2: A Silver Lining Moçambique pode associarse ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  51. Número ou marcador, página 2: a) são membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição;
  52. Número ou marcador, página 2: b) são membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade e gozando das suas plenas faculdades mentais, os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 2: c) a Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Silver Lining Moçambique;
  54. Número ou marcador, página 2: d) o regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  57. Texto do artigo, página 2: Qualquer pessoa, de nacionalidade de Moçambicana ou estrangeira pode se tornar membro da Associação desde que:
  58. Número ou marcador, página 2: a) tenha entre 18 e 45 anos de Idade;
  59. Número ou marcador, página 2: b) preencha o formulário de pedido de adesão e seja aprovada a sua admissão em Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 2: c) seja uma pessoa idónea, sem histórico criminal que possa minar ou manchar o bom nome da associação, comprovada através do fornecimento da sua Certidão de Registro Criminal.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 2: (Actividades)
  63. Texto do artigo, página 2: Para a prossecução do seu objecto, os membros da associação propõem-se:
  64. Número ou marcador, página 2: a) participar nas actividades que forem solicitadas desde que elas cumpram com a legislação moçambicana;
  65. Número ou marcador, página 2: b) contribuir na elaboração e desenvolvimento de actividades de interesse da organização e da sociedade no geral;
  66. Número ou marcador, página 2: c) garantir o sucesso no desenvolvimento de actividades que culminem com o alcance dos objectivos da associação.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  69. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
  70. Número ou marcador, página 2: a) participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  71. Número ou marcador, página 2: b) votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  72. Número ou marcador, página 2: c) ter a posse de cartão de membro e representar a Silver Lining Moçambique em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
  73. Número ou marcador, página 2: d) receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  74. Número ou marcador, página 2: e) formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Silver Lining Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  77. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  78. Texto do artigo, página 2: a)cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  79. Número ou marcador, página 2: b) contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da Associação;
  80. Número ou marcador, página 2: c) cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  81. Número ou marcador, página 2: d) pagar regular e atempadamente as quotas;
  82. Número ou marcador, página 2: e) participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; f)participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  83. Número ou marcador, página 2: g) representar a Associação em actos públicos ou oficiais, quando para que sejam indigitados;
  84. Número ou marcador, página 2: h) informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da Associação;
  85. Número ou marcador, página 2: i) defender o bom nome e o prestígio da associação.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 2: (Desligamento do membro)
  88. Número ou marcador, página 2: Um) Todos os membros podem se desligar da associação nas seguintes circunstâncias:
  89. Número ou marcador, página 2: a) apresente um requerimento por escrito, dirigido a Assembleia Geral fundamentando os motivos da sua retirada;
  90. Número ou marcador, página 3: b) membro que cuja suas práticas têm manchado o nome da Associação ou tenha praticado actos que vão contra os princípios da Associação;
  91. Número ou marcador, página 3: c) incapacidade mental de responder por si;
  92. Número ou marcador, página 3: d) morte do membro.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) O desligamento de um membro é efectivada mediante aprovação em Assembleia Geral por maioria de 2/3 (dois terços).
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Silver Lining Moçambique os seguintes:
  97. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 3: c) 0 Conselho de Direcção.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  102. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato por um período de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Silver Lining Moçambique, composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente 2 (duas) vezes por ano (semestralmente) e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente ou um terço dos membros.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade ou mais dos membros da associação.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, ela poderá reunir 30 (trinta) minutos depois, com a presença de qualquer número de membros;
  112. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  115. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Silver Lining Moçambique, em especial:
  116. Número ou marcador, página 3: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; b)deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da Associação, por maioria favorável de 2/3 (dois terços) de votos dos membros;
  117. Número ou marcador, página 3: c) deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
  118. Número ou marcador, página 3: d) aprovar o regulamento interno;
  119. Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a contratação de empréstimos; f)conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem; g)aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
  120. Número ou marcador, página 3: h) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  123. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  126. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da Associação, designadamente:
  127. Número ou marcador, página 3: a) examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  128. Número ou marcador, página 3: b) dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  129. Número ou marcador, página 3: c) dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
  130. Número ou marcador, página 3: d) verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  133. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composta por um Presidente, Vice-presidente e Secretário.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  135. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  136. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelos menos 1 (uma) vez por trimestre e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  139. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção da Silver Lining Moçambique representá-la, incumbindose designadamente de:
  140. Número ou marcador, página 3: a) garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  141. Número ou marcador, página 3: b) definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para a Direcção Executiva e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
  142. Número ou marcador, página 3: c) analisar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  143. Número ou marcador, página 3: d) submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  144. Número ou marcador, página 3: e) propor à Associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  145. Número ou marcador, página 3: f) submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
  146. Número ou marcador, página 3: g) assegurar o controle e o bom funcionamento da Direcção Executiva.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 3: (Direcção Executiva)
  149. Texto do artigo, página 3: A Direcção Executiva é composta por um Director Executivo, Director Administrativo e Financeiro, Coordenador de Projectos, Oficiais de projectos, Oficial de Monitoria e Avaliação e demais cargos de gestão autorizados pelo Conselho de Direcção.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  152. Texto do artigo, página 3: A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente pelo menos 1 (uma) vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  155. Texto do artigo, página 3: Compete à Direcção Executiva da Silver Lining Moçambique representá-la, incumbindose designadamente de:
  156. Número ou marcador, página 3: a) garantir o cumprimento dos objectivos da Associação;
  157. Número ou marcador, página 3: b) gerir as actividades da Associação;
  158. Número ou marcador, página 3: c) elaborar periodicamente os relatórios narrativos e financeiros das actividades em curso;
  159. Número ou marcador, página 3: d) elaborar as propostas de programas de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  160. Número ou marcador, página 3: e) representar a Associação junto de organismos oficiais e privados;
  161. Número ou marcador, página 3: f) admitir colaboradores para as suas actividades respeitando o manual de procedimento de Recursos Humanos;
  162. Número ou marcador, página 4: g) garantir a observância das políticas internas da associação por parte dos colaboradores;
  163. Número ou marcador, página 4: h) submeter ao conselho de direcção os processos de demissão ou afastamento por justa causa;
  164. Número ou marcador, página 4: i) submeter ao conselho de direcção os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
  165. Número ou marcador, página 4: j) assegurar o controle e o bom funcionamento das actividades em curso;
  166. Número ou marcador, página 4: k) estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade de Funções)
  169. Texto do artigo, página 4: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si e com os cargos da Direcção Executiva, não podendo um membro ocupar 2 (dois) cargos nos órgãos sociais ou um cargo da Direcção Executiva e um cargo dos órgãos sociais.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  172. Texto do artigo, página 4: São considerados fundos da Silver Lining Moçambique:
  173. Número ou marcador, página 4: a) o produto das quotas e das jóias dos membros e funcionários; b)doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares. colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; c)o produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 4: (Património)
  176. Texto do artigo, página 4: São considerados patrimónios da Silver Lining Moçambique fundos existentes, bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, acções e apólices da dívida pública.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OIAVO
  178. Texto do artigo, página 4: (Vigência)
  179. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura em cartório.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  181. Texto do artigo, página 4: (Reforma)
  182. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto poderá ser reformado em qualquer tempo por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  184. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e extinção)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) A associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos associados.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) Dissolvida a associação, o remanescente do seu património líquido, será destinado a entidades de fins não lucrativos designadas em estatuto, ou, omissos a este, por deliberação dos associados à instituição local, provincial, ou nacional de fins idênticos ou semelhantes.
  187. Número ou marcador, página 4: Três) Não existindo, no Município, no Distrito ou na Província em que a associação tiver sede, a instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu património reverterá a favor do Estado, entregando-se a Direcção ou Serviço Provincial que tutela as actividades de acção social.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMIEIRO
  189. Texto do artigo, página 4: (Disposições Gerais)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral sempre em conformidade com à legislação em vigor em Moçambique.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) Para fins contábeis, fiscais e de controlo da Associação, o exercício fiscal se encerra no dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano civil.
  192. Número ou marcador, página 4: Três) O presente estatuto foi aprovando pela Assembleia Geral realizada no dia 16 (dezasseis) do mês de Dezembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), passando a vigorar a partir da presente data.
  193. Texto do artigo, página 4: African Empire Technology, Limitada
  194. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010932, uma entidade, denominada African Empire Technology, Limitada, entre:
  195. Texto do artigo, página 4: José António Chefo, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Av. Maguiguana n.º 1041, 1.º A, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102312208B, emitido a 8 de Setembro de 2022, em Maputo – Cidade;
  196. Texto do artigo, página 4: Katia Sheila Seifo, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Av. Maguiguana n.º 1041, 1.º A, Bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105966016J, emitido a 12 de Janeiro de 2022, em Maputo – Cidade.
  197. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  200. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de African Empire Technology, Limitada, uma sosiedade por quotas de responsabilidade limitada.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. Maguiguana n.º 1041, Rés-do-Chão, Bairro Central, podendo abrir qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  202. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato e sua publicação no Boletim da República.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades comerciais: fornecimento de consumíveis de escritório, equipamento informático, seus pertences e peças separadas, incluindo importação e exportação, reparação e manutenção de equipamento informático, programação e design, formação profissional; bem como qualquer actividade complementar.
  206. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá subscrever participações sócias em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, pÚblicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  209. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito a realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
  210. Número ou marcador, página 4: a) uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), pertencente ao sócio José António Chefo, que corresponde a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  211. Número ou marcador, página 4: b) outra quota de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à sócia Katia Sheila Seifo, correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 4: (Gerência/administração)
  214. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos senhores José António Chefo e Katia Sheila Seifo que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  215. Texto do artigo, página 4: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 5: Carros do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e três, pelo sócio Félquer José Luís Diogo, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101427782S, emitido a 15 de Outubro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Tete, e residente na rua 3 de Fevereiro, Bairro Josina Machel na Cidade de Tete, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105009713, a sociedade com a denominação Carros do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: (Denominação social e sede)
  220. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Carros do Zambeze – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Independência, no Bairro Francisco Manyanga, na Cidade de Tete.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  223. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: venda de automóveis e seus acessórios; aluguer de automóveis, máquinas e equipamentos de transporte e transporte de pessoas e de mercadorias.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Félquer José Luís Diogo.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Félquer José Luís Diogo, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  231. Texto do artigo, página 5: Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Outubro de 2024. — O Notário, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 5: Charles Out Pating, Limitada
  233. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031353, uma entidade, denominada Charles Out Pating, Limitada que se rege pelo contrato.
  234. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Carlos Joaquim, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102730552S, emitido a 22 de Junho de 20118, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  235. Texto do artigo, página 5: Maria Lúcia Mondlane, moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101028004444C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Março 2023.
  236. Texto do artigo, página 5: Constituem entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  237. Texto do artigo, página 5: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  240. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Charles Out Pating, Limitada, e tem uma sede em Maputo, Av. khongolote, Bairro do primeiro de Maio, Matola, Província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  243. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  246. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto principal:
  247. Número ou marcador, página 5: a) bate-chapa, pintura, e todos serviços a fins;
  248. Número ou marcador, página 5: b) reparação de automóveis;
  249. Número ou marcador, página 5: c) comércio geral com importação e exportação de todos serviços afins;
  250. Número ou marcador, página 5: d) prestação de serviços diversos;
  251. Número ou marcador, página 5: e) transporte e logística;
  252. Número ou marcador, página 5: f) serviços diversos e outras actividades afins.
  253. Texto do artigo, página 5: CAPĺTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 5: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  257. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco
  258. Texto do artigo, página 5: por cento (25%) do capital social, pertencentes ao sócio Carlos Joaquim;
  259. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000.00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencentes à sócia Maria Lúcia Mondlane.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  262. Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reateado pelos sócios, competido aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  263. Texto do artigo, página 5: CAPĺTULO III Da administração e representação
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  266. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Carlos Joaquim, desde já nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  268. Número ou marcador, página 5: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  269. Texto do artigo, página 5: CAPĺTULO IV Disposições gerais
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  272. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social concide com o ano civil, iniciando a 1 Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  273. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um
  274. Texto do artigo, página 6: relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  277. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 6: Corepay Business Solutions, Limitada
  283. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035775, uma entidade denominada Corepay Business Solutions, Limitada, entre:
  284. Texto do artigo, página 6: Tandiwe Mapolisa, natural de Harare Zimbabwe, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Mallhangalene, Rua da Esperança n.º 74, de nacionalidade zimbabweana, solteira, portadora do Passaporte n.º FN375350, emitido a 22 de Agosto de 2017 e válido até 21 de Agosto de 2027; Tapiwa Russel Karemba, natural de Harare Zimbabwe, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Malhangalene, na Rua da Esperança n.º 74, de nacionalidade zimbabweana, solteiro, portador do Passaporte n.º FN454198, emitido a 13 de Novembro de 2017 e válido até 12 de Novembro de 2027; e
  285. Texto do artigo, página 6: Batsirai Machaka, natural de Buhera Zimbabwe, residente na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Malhangalene na rua de Beja n.º 890, de nacionalidade zimbabweana, casado com Jesca Machaka em regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE n.º 11ZW00013931I, emitdo a 26 de Janeiro de 2021 e valido até 25 de Janeiro de 2026. Pelo presente contrato de sociedade,
  286. Texto do artigo, página 6: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Corepay Business Solutions, Limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  289. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Corepay Business Solutions, Limitada com sede no bairro de Malhangalene, na rua da Esperança
  290. Texto do artigo, página 6: n.º 74, R/C no Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo – Moçambique.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá realizar as suas actividades por tempo indeterminado, e terá início a data da sua constituição, podendo abrir e encerrar delegações e filiais no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  296. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto:
  297. Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços nas áreas técnicas;
  298. Número ou marcador, página 6: b) gestão de recursos humanos;
  299. Número ou marcador, página 6: c) consultoria informática e gestão de softwares;
  300. Número ou marcador, página 6: d) consultoria ciêntífica e técnicas similares;
  301. Número ou marcador, página 6: e) ctividades de selecção e colocação de pessoal;
  302. Número ou marcador, página 6: f) fornecimento de recursos humanos;
  303. Número ou marcador, página 6: g) actividades combinadas de serviços administrativos;
  304. Número ou marcador, página 6: h) outras actividades de apoio aos negócios;
  305. Número ou marcador, página 6: i) assistência contabilística.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% do capital, correspondentes a três quotas do capital social , assim subdivididas:
  309. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondentes a 51% do capital, pertencentes a Tandiwe Mapolisa;
  310. Número ou marcador, página 6: b) outra quota no valor de 9.400,00MT (nove mil e quatrocentos meticais), correspondentes a 47% do capital, pertecentes a Tapiwa Russel Karemba;
  311. Número ou marcador, página 6: c) e outra quota no valor de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondentes a 2% do capital, pertecentes a Batsirai Machaka.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes e nas condições que a assembleia geral fixar. No aumento do capital deverá ser respeitada a proporção das quotas dos sócios e condições da sua realização.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passiva será exercida pela sócia
  316. Texto do artigo, página 6: a senhora Tandiwe Mapolisa, que desde já fica designada administradora e podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios em todos actos legais.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  320. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolver-se-á nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  323. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecêdencia mínima de quinze dias da sua realização. A assembleia geral reúne uma vez por ano em sessão ordinária, para apresentação, aprovação ou modificação das contas do balanço e outras do exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão total ou parcial da quota fica condicionada ao exercício do direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de um dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou intérdito, devendo se nomear um representante enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  330. Texto do artigo, página 6: As omissões ao presente estatuto seram regulados pela lei vigente na República de Moçambique sobre sociedades por quotas e demais legislações aplicavéis.
  331. Texto do artigo, página 6: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 6: Distell Moçambique, Limitada
  333. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e quatro, os sócios da Distell Moçambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pelo direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.° 100050854, deliberaram proceder à alteração da sede da sociedade para a Avenida
  334. Texto do artigo, página 7: Marginal, número cento e quarenta e um, Edifício Global Alliance, segundo andar, na Cidade de Maputo e, consequentemente, proceder à alteração do artigo primeiro dos Estatutos da sociedade em epígrafe, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 7: (Firma e sede)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Distell Moçambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, Edifício Global Alliance, segundo andar, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  339. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  340. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 7: DL Electro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023927, uma entidade, denominada DL Electro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelo contrato.
  343. Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  344. Texto do artigo, página 7: Edson Carlos Dlate, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Liberdade, Casa n.º 239, Cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104699334J, emitido no dia 11 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adota a denominação DL Electro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Matola, Bairro Liberdade, Quarteirão n.º 9, Av. das IndÚstrias n.º 10, R/C, podendo por deliberação do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em
  348. Texto do artigo, página 7: território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data da outorga da competente escritura pública.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço na área eléctrica e electrónica, cuja actividade principal é: reparação e manutenção de motores, placas e máquinas eléctricas; montagem e manutenção de vedações elétricas; montagem e manutenção de câmaras de segurança, alarmes, sistemas de incêndio, rastreadores e controles de acesso; montagem e manutenção de sistemas eléctricos de iluminação, som, portas e janelas automáticas e sistemas de ar-condicionado; projeções e instalações eléctricas, assistência técnica e assessoria; fornecimento de equipamento eléctrico e electrónico.
  353. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a uma quota assim distribuída: uma quota no valor nominal de dez mil meticais corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Carlos Dlate.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele ficam a cargo do único sócio Edson Carlos Dlate, desde já nomeado para administrador, ficando sob negócios da sociedade, podendo o administrador da sociedade constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) Para vincular a sociedade, em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 7: (Liquidação e dissolução)
  363. Número ou marcador, página 7: Um) A liquidação da sociedade será feito nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  367. Texto do artigo, página 7: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na RepÚblica de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 7: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 7: Escolinha do Nené – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2024, a Escolinha do Nené – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105032796, reuniu na sua sede, na Rua do Palmar, n.° 513, nesta Cidade de Maputo, estando presente o seu único sócio, Francisco Taula Constâncio Mabjaia, tendo deliberado a alteração da sua denominação e consequente alteração do artigo primeiro dos Estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  373. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil do Néné – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por CIN, Lda, tem a sua sede na Rua do Palmar, n.º 513, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  374. Texto do artigo, página 7: Maputo, 17 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 7: Ferragens Shalom – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035817, uma entidade denominada Ferragens Shalom – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelo contrato. Zeca Menezes Francisco Jahamo Calima, casado
  377. Texto do artigo, página 7: em regime de bens adqueridos, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicano e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100081393A, emitido a vinte e cinco de Agosto de dois mil e vinte.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  380. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adapta a denominação de Ferragens Shalom – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do respetivo ato constitutivo.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  384. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala Rua da Goa, Casa n.º 3, Q. n.º 11.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: Dois) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, industrial, turística, agropecuária e prestação de serviços nas diversas áreas:
  388. Número ou marcador, página 8: a) comércio geral;
  389. Número ou marcador, página 8: b) venda de todo tipo de material de ferragens;
  390. Número ou marcador, página 8: c) material eléctrico;
  391. Número ou marcador, página 8: d) material de canalizacao;
  392. Número ou marcador, página 8: e) loica sanitaria e seus acessÓrios;
  393. Número ou marcador, página 8: f) tijoleira azulejos;
  394. Número ou marcador, página 8: g) conferragen;
  395. Número ou marcador, página 8: h) fornecimento de bens e prestação de serviços.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ainda exercer atividades conexas, complementares ou acessórias das actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios, desde que obtenha a devida autorização pelas entidades competentes.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, pertencente a Zeca Menezes Francisco Jahamo Calima.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
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