III SÉRIE — n.º 205
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 205/2024
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- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Zeca Menezes Francisco Jahamo Calima que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Filaflex, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029597, uma entidade denominada Filaflex, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 70 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 8: Abel Silva Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente no Q. 38, Casa 292, Hulene A, portador do BI n.º 110105969684P, emitido no dia 6 de Fevereiro de 2024 na Cidade de Maputo. Guilhermina Adélia Libango, solteira, natural de Maputo, Q. 17, casa 35, Chamanculo B, portadora do BI n.º 110204567699S, emitido no dia 26 de Dezembro de 2023 na cidade de Maputo. Horácio Gustavo Zivane, solteiro, natural de Maputo, Q. 77, Casa 51, Ferroviário, portador do BI n.º 110304328340C emitido no dia 16 de Novembro de 2023 na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Filaflex, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, 3453, Campus Universitário Principal da UEM, em Maputo, Moçambique. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de logística e serviços de consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 8: b) publicidade, design;
- Número ou marcador, página 8: c) estudo de mercado e sondagens de opinião.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e capital realizado)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo representado por dez mil quotas ordinárias, cada uma com o valor nominal de dois meticais dividido em três quotas: 7.600,00MT, equivalente a 38%, pertencente ao sócio Abel Silva Cossa; 6.400,00MT, equivalente a 32%, pertencente a sócia Guilhermina Adélia Libango; 6.000,00MT equivalente a 30%, pertencente ao sócio Horácio Gustavo Zivane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 8: O cargo de administração da sociedade será exercida pelos sócios Abel Silva Cossa, Horácio Gustavo Zivane e Guilhermina Adélia Libango,
- Texto do artigo, página 8: para obrigar a sociedade basta a assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Como disposição final, tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Fine Mall, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028649 , uma entidade denominada Fine Mall, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Jinghong Chen, solteira, de nacionalidade chinesa, residente no Av. Samora Machel, King Village, Q. 23, Matola, portadora do DIRE n.º 11CN00050174M, emitido a 13 de Outubro de 2023, pela Direcção de Migração;
- Texto do artigo, página 8: Xianglin Chen, solteira lteiro, de nacionalidade chinesa, residente no Bairro de Laulane, Rua 4436, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º EB0206461, emitido a 14 de Agosto de 2017, pela Direcção de China; Xianghui Chen, solteira, de nacionalidade chinesa, residente no Av. Rua 4436, Bairro de Laulane, portadora do DIRE n.º 10CN00040406A, emitido a 3 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Migração;
- Texto do artigo, página 8: Xiangze Chen, solteira, de nacionalidade chinesa, residente no Av. Rua 4436, Bairro de Laulane, portadora do DIRE n.º 10CN00029479A, emitido a 6 de Setembro de 2022, pela Direcção de Migração.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Fine Mall, Limitada e tem a sua sede na Av. Estrada Circular, Rotunda da Matola Gare, Parcela 723/C, Talhão C2. podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) exercer actividade na área de comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de todos tipo de produtos;
- Número ou marcador, página 9: b) comércio de vestuário, calçado, material desportivo, material escolar, bijuterias e eletrodomésticos, material de higiene, material de decoração loiça, alimentares, comércio a retalho e a grosso de carnes e de produtos na base de carne em estabelecimento especializados, frutas, peixe, crustacios e moliscos;
- Número ou marcador, página 9: c) produtos de ferragens;
- Número ou marcador, página 9: d) prestação de serviço e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Jinghong Chen, com 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Xianglin Chen, com 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Xianghui Chen, com 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: d) Xiangze Chen, com 3.000,00MT (três mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência à sociedade e em seguida o sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Jinghong Chen, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Gestão Proactiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033618, uma entidade denominada Gestão Proactiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 9: Dewald de Klerk, de nacionalidade sul-africana, nascido a vinte e dois de Novembro de mil novecentos e setenta e sete, filho de Petrus Johannes de Klerk e de Ronel Voogt, portador do Passaporte n.º A08549355, emitido pelas autoridades sul-africanas, a trinta e um de Maio de dois mil e dezanove, acidentalmente residente no Bairro Conguiana, Praia da Barra, Cidade de Inhambane, constitui, pelo presente instrumento, nos termos combinados do n.º 1 do artigo 74 e n.º 1 do artigo 257, do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 9: denominada Gestão Proactiva – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se rege pelas disposições que seguem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 9: Um) Gestão Proactiva – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, do direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e/ou admitir, como sócios, outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no Bairro Conguiana, Cidade de Inhambane, província do mesmo nome, podendo, por decisão do(s) sócio(s), ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) Gestão Proactiva – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objeto social:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços, de forma sincrónica e/ou assincrónica, de consultoria e assessoria em gestão e direcção de empresas, bem como projectos de vária índole;
- Número ou marcador, página 9: b) avaliação e mitigação de riscos operacionais, financeiros e estratégicos;
- Número ou marcador, página 9: c) gestão de eventos, actividades de lazer e conexas;
- Número ou marcador, página 9: d) agenciamento de viagens, incluindo acomodação, actividades recreativas, gastronomia e bilhetes de passagens locais, regionais e internacionais, aluguer de viaturas e transfers de e para o aeroporto ou locais de lazer e de interesse turístico, de veículos de tração animal ou motorizada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento, pertence ao sócio único Dewald de Klerk.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à Dewald de Klerk que exerce a sua função com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade, podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) O administrador e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão ou alienação de parte ou totalidade da quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 10: Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carece, em situações de crise financeira, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) perturbação ou sabotagem do decurso normal das actividades da empresa;
- Número ou marcador, página 10: c) cometimento de actos, na vida privada, que, por força da lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção da sua quota; e
- Número ou marcador, página 10: d) prática de actos, incluindo na vida privada, que coloquem em causa
- Texto do artigo, página 10: o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
- Número ou marcador, página 10: Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio, deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo, entre eles, escolher um que os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela Lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial da República de Moçambique e toda a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Green Eco, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032952, uma entidade denominada Green Eco, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do n.º 1 do artigo 74 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 10: Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa moçambicana, constituída a 20 de Junho de 2017, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 100870231, com o NUIT 400801312, representada pelo seu sócio único, Crescêncio Francisco Guiamba, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Janeiro de 1982, no distrito de Jangamo, província de Inhambane, filho
- Texto do artigo, página 10: de Francisco Chapo Guiamba e de Emília Andrisse Banguine, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100045686Q, emitido a 4 de Fevereiro de 2022, em Inhambane, com NUIT 102597117, residente no bairro Malembuane, Cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 10: Iva Luís Sebastião Muhanzule, de nacionalidade moçambicana, nascida a 21 de Outubro de 1991, em Inhambane, filha de Luís Sebastião Muhanzule e de Isabel Zacarias, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100841258N, emitido a 1 de Setembro de 2022, em Inhambane, com NUIT 113146346, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane;
- Texto do artigo, página 10: Elton Crescêncio Guiamba, de nacionalidade moçambicana, nascido a 6 de Dezembro de 2005, em Inhambane, filho de Crescêncio Francisco Guiamba e de Maria Vasco Maculuva Guiamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908887723N, emitido a 9 de Dezembro de 2021, em Inhambane, com NUIT 139407741, residente no bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, representado pelo seu progenitor, Crescêncio Francisco Guiamba, acima identificado; Yasmin Crescêncio Guiamba, de nacionalidade moçambicana, nascida a 11 de Novembro de 2009, em Inhambane, filha de Crescêncio Francisco Guiamba e de Maria Vasco Maculuva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080107480202N, emitido a 12 de Janeiro de 2024, em Inhambane, com NUIT 139410610, residente no Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, representada pelo seu progenitor, Crescêncio Francisco Guiamba, acima identificado; Jáder Crescêncio Guiamba, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 03 de Fevereiro de 2015, em Inhambane, filho de Crescêncio Francisco Guiamba e de Iva Luís Sebastião Muhanzule, portador do Bilhete de Identidade n.º 080908894597A, emitido a 20 de Setembro de 2022, em Inhambane, com NUIT 139450930, residente no Bairro Malembuane, cidade de Inhambane, representado pelo seu progenitor, Crescêncio Francisco Guiamba, acima identificado; Lávmor Crescêncio Guiamba, de nacionalidade moçambicana, nascido a 13 de Setembro de 2022, em Inhambane, filho de Crescêncio Francisco Guiamba e de Iva Luís Sebastião Muhanzule, portador do Boletim de nascimento com NUIC 080100011059A, emitido a 19 de Outubro de 2022, em Inhambane, com NUIT 181880031, residente no Bairro Malembuane, cidade de Inhambane, representado pelo seu progenitor, Crescêncio Francisco Guiamba, acima identificado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 11: Um) Green Eco, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, do direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode associar-se à outras instituições, e/ou admitir, como sócios, outras pessoas coletivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Malembuana, cidade de Inhambane, província do mesmo nome, podendo, por decisão dos sócios, ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e/ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) Green Eco, Limitada tem como objeto social:
- Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços de consultoria e assessoria em gestão florestal, j a r d i n a g e m , p a i s a g i s m o , reflorestamento, agricultura, pecuária, apicultura e agro- -processamento;
- Número ou marcador, página 11: b) consultoria, assessoria, monitoria e auditoria ambiental;
- Número ou marcador, página 11: c) pesquisas ambientais, ecológicas e de biodiversidade;
- Número ou marcador, página 11: d) elaboração e avaliação de estudos de impacto ambiental e social, planos de gestão ambiental e relatórios de qualquer projecto, incluindo (mas não limitado à), energias renováveis, petróleo e gás, implantação e desenvolvimento de infraestruturas, produção e distribuição de energia, transporte, pesca, agricultura e turismo;
- Número ou marcador, página 11: e) garantia da observância, em qualquer projecto, dos padrões locais, nacionais, sectoriais ou internacionalmente aceites; f)concepção, gestão e monitoria de planos de acção ambiental, ecológicos e de biodiversidade;
- Número ou marcador, página 11: g) aquisição, alteração e renovação de licenças ambientais, bem como a implementação e manutenção de sistemas de gestão e controle ambientais;
- Número ou marcador, página 11: h) concepção e implementação de programas de treinamento e formação na área ambiental, bem como nas das energias renováveis, agrícola, pecuária, piscícola e apícola;
- Número ou marcador, página 11: i) engenharia e gestão florestal, j a r d i n a g e m , p a i s a g i s m o , reflorestamento, agricultura, agro-processamento, pecuária, piscicultura, apicultura e educação ambiental;
- Número ou marcador, página 11: j) produção, venda e aluguer de plantas e flores, incluindo (mas não se limitando à) operação de viveiros de plantas, mudas de árvores e prestação de serviços de arranjos florais e ornamentação;
- Número ou marcador, página 11: k) reflorestamento e recuperação de áreas degradadas ou contaminadas, incluindo (mas não se limitando à) plantação de mangais, árvores nativas e exóticas, implementação de projetos de conservação e reabilitação de solos e água;
- Número ou marcador, página 11: l) produção, distribuição e comercialização de energia proveniente de fontes renováveis, incluindo (mas não se limitando) a solar, eólica, hidroelétrica, biomassa e outras formas de electricidade limpa, bem como equipamentos à ela relacionados;
- Número ou marcador, página 11: m) venda, instalação e manutenção de estufas, bem como, sistemas de energia renovável, rega e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 11: n) produção e comercialização de sementes, adubos, fertilizantes e pesticidas;
- Número ou marcador, página 11: o) produção, comercialização, instalação, operação e manutenção de sistemas e equipamentos agrícolas, pecuários, piscícolas e apícolas, sustentáveis;
- Número ou marcador, página 11: p) produção, captação, tratamento, canalização, embalagem, distribuição e comercialização de água potável;
- Número ou marcador, página 11: q) criação, abate, processamento e comercialização de animais para consumo humano ou de outros seres;
- Número ou marcador, página 11: r) segurança canina;
- Número ou marcador, página 11: s) criação e comercialização de animais de estimação, incluindo cães, gatos e papagaios;
- Número ou marcador, página 11: t) venda e aluguer de veículos; e
- Número ou marcador, página 11: u) transporte de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A empresa pode desenvolver outras actividades ou prestar outros serviços conexos, desde que, sendo legais, não contrariem o seu objecto social e sejam devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem porcento, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) uma quota de duzentos e sessenta mil meticais, correspondente a 52% do
- Texto do artigo, página 11: capital social, pertencente à sócia Wide Vision Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 11: b) uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a 12% do capital social, pertencente à sócia Iva Luís Sebastião Muhanzule;
- Número ou marcador, página 11: c) uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 9% do capital social, pertencente ao sócio Elton Crescêncio Guiamba;
- Número ou marcador, página 11: d) uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 9% do capital social, pertencente à sócia Yasmin Crescêncio Guiamba;
- Número ou marcador, página 11: e) uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 9% do capital social, pertencente ao sócio Jáder Crescêncio Guiamba; e
- Número ou marcador, página 11: f) uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 9% do capital social, pertencente ao sócio Lávmor Crescêncio Guiamba.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada à Wide Vision – Sociedade Unipessoal, Limitada e a Crescêncio Francisco Guiamba que exercem as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhes vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional, como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade, podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores e/ou seus mandatários não podem obrigar a sociedade em quaisquer actos alheios ao seu objeto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão ou alienação de parte ou totalidade da quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade,
- Texto do artigo, página 12: cabendo aos sócios exercer o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 12: Um) Um sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) recusa em conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carece, em situações de crise financeira, prejuízo que leve à instabilidade da empresa ou qualquer situação aprovada em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) perturbação ou sabotagem do decurso normal das actividades da empresa;
- Número ou marcador, página 12: c) cometimento de actos, na vida privada, que, por força da Lei, impliquem obrigação da empresa, na proporção da sua quota; e
- Número ou marcador, página 12: d) prática de actos, incluindo na vida privada, que coloquem em causa
- Texto do artigo, página 12: o bom ambiente e clima entre os sócios ou estes e os administradores ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração, tendo tomado o conhecimento de facto contratualmente permissivo da exclusão, tem a obrigação de, no prazo de trinta dias, notificar o sócio da sociedade a ser excluído.
- Número ou marcador, página 12: Três) No prazo de trinta dias, contados da notificação desse facto, por parte da administração, podem os sócios deliberar a exclusão de sócio.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Nos sessenta dias seguintes à deliberação de exclusão de sócio, deve a sociedade, por meio de deliberação de sócios, amortizar a quota do sócio, adquiri-la ou fazêla adquirir, fixando a respectiva contrapartida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros assumem automaticamente a sua quota na sociedade, podendo, entre eles, escolher um que os represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela Lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial da República de Moçambique e toda a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Hotel Mirava, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017254, uma entidade denominada Hotel Mirava, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Xiangze Chen, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na Av. Rua 4436, Bairro de Laulane, portadora do DIRE n.°10CNO0029479A, emitido a 6 de Seternbro de 2022, pela Direcção de Migração;
- Texto do artigo, página 12: Xianghui Chen, solteira, de nacionalidade chinesa, residente no Av. Rua 4436, Bairro de Laulane, portadora do DIRE n.° 10CN00040406A, emitido a 3 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Migração;
- Texto do artigo, página 12: Yongen Chen, solteira, de nacionalidade chinesa residente na Av. Q. 23, Malhampsene Matola, portadora do DIRE n.° 11CNO0054175J, emitido a 6 de Setembro de 2024, pela Direcção de Migração; e
- Texto do artigo, página 12: Yongkang Zhuang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente na Av: Filipe Samuel Magaia, n.° 961, Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.° EJ3815895, emitido a 3 de Dezembro de 2020, pela Direcção de China.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Hotel Mirava, Limitada e tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.° 961, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) exercer actividade na área de hotelaria;
- Número ou marcador, página 12: b) alojamento turismo;
- Número ou marcador, página 12: c) restauração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quais queres outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social. integralmente subscrito e realizado é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro é encontra-se distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Xiangze Chen com 6.200,00MT (seis mil e duzentos meticais), equivalente a 31% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Xianghui Chen com 4.600,00MT (quatro mil e seiscentos meticais), equivalente a 23% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Yongen Chen com 4.600,00MT (quatro mil e seiscentos meticais) equivalente a 23% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: d) Yongkang Zhuang com 4.600,00MT (quatro mil e seiscentos meticais), equivalente a 23% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sÓcio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Xiangze Chen, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Jubilo Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034311, uma entidade, denominada Jubilo Resources, Limitada que rege-se pelo Contrato.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo,
- Texto do artigo, página 13: Portador do BI n.° 110102294704S, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida 24 de Julho n.º 453, R/C; e
- Texto do artigo, página 13: Jeremias Gabriel Monjane, portador do BI n.º 110100361511A, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo Província, Bairro Mulotane Bill, Q. 39, Casa n.º 49.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Jubilo Resources, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza na cidade de Maputo, Avenida Damião Goias n˚523, Bairro da Sommershield, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 13: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 13: c) compra e venda dos recursos minerais,
- Número ou marcador, página 13: d) tratamento e exportação dos produtos minerais;
- Número ou marcador, página 13: e) consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 13: f) importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde ao somatório de 2 (duas) quotas, uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Goodson Januario da Pena Mugulufo, e outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital, pertencente ao sócio Jeremias Gabriel Monjane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 13: a) a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: b) a administração e gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jeremias Gabriel Monjane, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura da director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou Interdição)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo director-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Jucinati Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação datada de quatro de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi operada uma alteração parcial do pacto social na sociedade denominada Jucinati Holding, Limitada, constituída e matriculada aos 14 de Maio de 2024, na Conservatória do registo das Entidades Legais sob o registo com o NUEL 105025192, foi alterada a redação do pacto social no artigo terceiro acrescentando a alínea ״O״que versa sob, (cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem), passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: .......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: Não alteradas as alíneas os números e alíneas:
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades: a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, l, m, e os números dois) e três).
- Texto do artigo, página 13: Acresce no número um); o) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
- Texto do artigo, página 13: E que em tudo o mais não alterado pele deliberação supracitada continua a vigorar do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Kalls Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10099457, uma entidade denominada Kalls Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 14: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por Calisto Samuel Namburete, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.° 11010043885A, emitido em 17 de Fevereiro de 2021 na C. Maputo, residente no Bairro da Matola D, Q. 6, C.319, C. Matola, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Kalls Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem sua sede social no Bairro da Liberdade, Q. 23, Casa n.º 431 Rua, Posto Administrativo de Matola Sede, C. Matola, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de transporte público e privado de passageiros;
- Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços de transporte de cargas e passageiros;
- Número ou marcador, página 14: c) compra, venda e aluguer de viaturas,
- Número ou marcador, página 14: d) prestação de serviços de reparação e manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 14: e) prestação de serviços, consultoria e gestão de transporte.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades comerciais, industriais, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, importação e exportação conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que esta tenha, um objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio Calisto Samuel Namburete
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 14: A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Calisto Samuel Namburete.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Kimera Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035623, uma entidade denominada Kimera Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 14: Ana Beatriz Gomes Dias Pereira, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.° CC687446, emitido a 2 de Maio de 2023 e válido até 2 de Maio de 2028, por Sef- Serv. Estr. e Fronteiras; residente na Rua Dona Alice Qt. 37#17THL 660E/1 Dto Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social de Kimera Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Dona Alice Qt. 37#17THL 660E/1 Dto Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade por deliberação do sócio único pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos País.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) produção de filmes, videos & programas de televisão
- Número ou marcador, página 14: b) produção de eventos
- Número ou marcador, página 14: c) publicidade
- Número ou marcador, página 14: d) outras actividades dos seviços de informação, n.e.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de 100%, pertencente a mesma sócia única Ana Beatriz Gomes Dias Pereira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única Ana Beatriz Gomes Dias Pereira.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Mazus Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034579, uma entidade denominada Mazus Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 14: Por:
- Texto do artigo, página 14: Márcia Berta António Zucula, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100084805M, emitido a 18 de Janeiro de 2021, válido até 18 de Janeiro de 2026, na Cidade de Maputo, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mazus Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Aeroporto, Rua Engenheiro Carlos Morgado, n.º 1107, R/C, é constituída sob forma de sociedade por quota,
- Texto do artigo, página 15: por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dedicar-se-á a:
- Número ou marcador, página 15: a) limpeza geral, de escritórios, casas particulares;
- Número ou marcador, página 15: b) todo tipo de eventos, carros e estabelecimentos comerciais.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a quota única de 100%, pertencente a sócia única Márcia Berta António Zucula.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio único, Márcia Berta António Zucula dispensado de caução e remunerado ou não.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
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