III SÉRIE — n.º 206
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 206/2019
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 13º 05' 00,00'' - 13º 05' 00,00'' - 13º 05' 10,00'' - 13º 05' 10,00'' | 40º 14' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 40º 14' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 13º 05' 00,00'' - 13º 05' 00,00'' - 13º 05' 10,00'' - 13º 05' 10,00'' | 40º 14' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 40º 14' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 13º 05' 00,00'' - 13º 05' 00,00'' - 13º 05' 10,00'' - 13º 05' 10,00'' | 40º 14' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 40º 14' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 5 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| 6 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 7 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 8 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 9 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 10 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 11 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 12 | - 13 06' 00,00'' | 40º 15' 20,00'' |
| 13 | - 13 07' 00,00'' | 40º 15' 20,00'' |
| 14 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 15 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 16 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| 17 | - 13º 07' 10,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 5 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| 6 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 7 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 8 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 9 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 10 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 11 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 15' 00,00'' |
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| 15 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 16 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| 17 | - 13º 07' 10,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 5 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| 6 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 7 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 8 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 9 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 10 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 11 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 15' 00,00'' |
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| 16 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| 17 | - 13º 07' 10,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 5 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| 6 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 7 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 8 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 9 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 10 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 11 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 15' 00,00'' |
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| 15 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 16 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| 17 | - 13º 07' 10,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 5 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| 6 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 7 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 8 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 9 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 10 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 11 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 15' 00,00'' |
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| 15 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 16 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| 17 | - 13º 07' 10,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 5 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| 6 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 7 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 8 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 9 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 10 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 11 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 15' 00,00'' |
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| 14 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 15 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 16 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| 17 | - 13º 07' 10,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 5 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| 6 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 7 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 8 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 9 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 10 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 11 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 12 | - 13 06' 00,00'' | 40º 15' 20,00'' |
| 13 | - 13 07' 00,00'' | 40º 15' 20,00'' |
| 14 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 15 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 16 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| 17 | - 13º 07' 10,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 5 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| 6 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 7 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 8 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 9 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 10 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 11 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 12 | - 13 06' 00,00'' | 40º 15' 20,00'' |
| 13 | - 13 07' 00,00'' | 40º 15' 20,00'' |
| 14 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 15 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 16 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| 17 | - 13º 07' 10,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 5 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| 6 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 7 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 8 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 9 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 10 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 11 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 12 | - 13 06' 00,00'' | 40º 15' 20,00'' |
| 13 | - 13 07' 00,00'' | 40º 15' 20,00'' |
| 14 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 15 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 16 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| 17 | - 13º 07' 10,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 5 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| 6 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 7 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 8 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 9 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 10 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 11 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 12 | - 13 06' 00,00'' | 40º 15' 20,00'' |
| 13 | - 13 07' 00,00'' | 40º 15' 20,00'' |
| 14 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 15 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 16 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| 17 | - 13º 07' 10,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 5 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| 6 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 7 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 8 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 9 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 10 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 11 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 12 | - 13 06' 00,00'' | 40º 15' 20,00'' |
| 13 | - 13 07' 00,00'' | 40º 15' 20,00'' |
| 14 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 15 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 16 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| 17 | - 13º 07' 10,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 5 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| 6 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 7 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 8 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 9 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 10 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 11 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 12 | - 13 06' 00,00'' | 40º 15' 20,00'' |
| 13 | - 13 07' 00,00'' | 40º 15' 20,00'' |
| 14 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 15 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 16 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| 17 | - 13º 07' 10,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 5 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| 6 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 7 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 8 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 9 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 10 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 11 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 12 | - 13 06' 00,00'' | 40º 15' 20,00'' |
| 13 | - 13 07' 00,00'' | 40º 15' 20,00'' |
| 14 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 15 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 16 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| 17 | - 13º 07' 10,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 5 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 20,00'' |
| 6 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 7 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 40,00'' |
| 8 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 9 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 14' 50,00'' |
| 10 | - 13º 05' 50,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 11 | - 13º 06' 00,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 12 | - 13 06' 00,00'' | 40º 15' 20,00'' |
| 13 | - 13 07' 00,00'' | 40º 15' 20,00'' |
| 14 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 15 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 15' 00,00'' |
| 16 | - 13º 07' 30,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| 17 | - 13º 07' 10,00'' | 40º 13' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 18 | - 13 07' 10,00'' | 40º 13' 20,00'' |
| 19 | - 13 07' 00,00'' | 40º 13' 20,00'' |
| 20 | - 13 07' 00,00'' | 40º 13' 10,00'' |
| 21 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 13' 10,00'' |
| 22 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| 23 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| 24 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 14' 30,00'' |
| 25 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 30,00'' |
| 26 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 10,00'' |
| 27 | - 13º 06' 30,00'' | 40º 14' 10,00'' |
| 28 | - 13º 06' 30,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 18 | - 13 07' 10,00'' | 40º 13' 20,00'' |
| 19 | - 13 07' 00,00'' | 40º 13' 20,00'' |
| 20 | - 13 07' 00,00'' | 40º 13' 10,00'' |
| 21 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 13' 10,00'' |
| 22 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| 23 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| 24 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 14' 30,00'' |
| 25 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 30,00'' |
| 26 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 10,00'' |
| 27 | - 13º 06' 30,00'' | 40º 14' 10,00'' |
| 28 | - 13º 06' 30,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 18 | - 13 07' 10,00'' | 40º 13' 20,00'' |
| 19 | - 13 07' 00,00'' | 40º 13' 20,00'' |
| 20 | - 13 07' 00,00'' | 40º 13' 10,00'' |
| 21 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 13' 10,00'' |
| 22 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| 23 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| 24 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 14' 30,00'' |
| 25 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 30,00'' |
| 26 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 10,00'' |
| 27 | - 13º 06' 30,00'' | 40º 14' 10,00'' |
| 28 | - 13º 06' 30,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 18 | - 13 07' 10,00'' | 40º 13' 20,00'' |
| 19 | - 13 07' 00,00'' | 40º 13' 20,00'' |
| 20 | - 13 07' 00,00'' | 40º 13' 10,00'' |
| 21 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 13' 10,00'' |
| 22 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| 23 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| 24 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 14' 30,00'' |
| 25 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 30,00'' |
| 26 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 10,00'' |
| 27 | - 13º 06' 30,00'' | 40º 14' 10,00'' |
| 28 | - 13º 06' 30,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 18 | - 13 07' 10,00'' | 40º 13' 20,00'' |
| 19 | - 13 07' 00,00'' | 40º 13' 20,00'' |
| 20 | - 13 07' 00,00'' | 40º 13' 10,00'' |
| 21 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 13' 10,00'' |
| 22 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| 23 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| 24 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 14' 30,00'' |
| 25 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 30,00'' |
| 26 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 10,00'' |
| 27 | - 13º 06' 30,00'' | 40º 14' 10,00'' |
| 28 | - 13º 06' 30,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 18 | - 13 07' 10,00'' | 40º 13' 20,00'' |
| 19 | - 13 07' 00,00'' | 40º 13' 20,00'' |
| 20 | - 13 07' 00,00'' | 40º 13' 10,00'' |
| 21 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 13' 10,00'' |
| 22 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| 23 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| 24 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 14' 30,00'' |
| 25 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 30,00'' |
| 26 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 10,00'' |
| 27 | - 13º 06' 30,00'' | 40º 14' 10,00'' |
| 28 | - 13º 06' 30,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 18 | - 13 07' 10,00'' | 40º 13' 20,00'' |
| 19 | - 13 07' 00,00'' | 40º 13' 20,00'' |
| 20 | - 13 07' 00,00'' | 40º 13' 10,00'' |
| 21 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 13' 10,00'' |
| 22 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| 23 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| 24 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 14' 30,00'' |
| 25 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 30,00'' |
| 26 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 10,00'' |
| 27 | - 13º 06' 30,00'' | 40º 14' 10,00'' |
| 28 | - 13º 06' 30,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 18 | - 13 07' 10,00'' | 40º 13' 20,00'' |
| 19 | - 13 07' 00,00'' | 40º 13' 20,00'' |
| 20 | - 13 07' 00,00'' | 40º 13' 10,00'' |
| 21 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 13' 10,00'' |
| 22 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| 23 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| 24 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 14' 30,00'' |
| 25 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 30,00'' |
| 26 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 10,00'' |
| 27 | - 13º 06' 30,00'' | 40º 14' 10,00'' |
| 28 | - 13º 06' 30,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 18 | - 13 07' 10,00'' | 40º 13' 20,00'' |
| 19 | - 13 07' 00,00'' | 40º 13' 20,00'' |
| 20 | - 13 07' 00,00'' | 40º 13' 10,00'' |
| 21 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 13' 10,00'' |
| 22 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| 23 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| 24 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 14' 30,00'' |
| 25 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 30,00'' |
| 26 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 10,00'' |
| 27 | - 13º 06' 30,00'' | 40º 14' 10,00'' |
| 28 | - 13º 06' 30,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 18 | - 13 07' 10,00'' | 40º 13' 20,00'' |
| 19 | - 13 07' 00,00'' | 40º 13' 20,00'' |
| 20 | - 13 07' 00,00'' | 40º 13' 10,00'' |
| 21 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 13' 10,00'' |
| 22 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| 23 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| 24 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 14' 30,00'' |
| 25 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 30,00'' |
| 26 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 10,00'' |
| 27 | - 13º 06' 30,00'' | 40º 14' 10,00'' |
| 28 | - 13º 06' 30,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 18 | - 13 07' 10,00'' | 40º 13' 20,00'' |
| 19 | - 13 07' 00,00'' | 40º 13' 20,00'' |
| 20 | - 13 07' 00,00'' | 40º 13' 10,00'' |
| 21 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 13' 10,00'' |
| 22 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| 23 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| 24 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 14' 30,00'' |
| 25 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 30,00'' |
| 26 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 10,00'' |
| 27 | - 13º 06' 30,00'' | 40º 14' 10,00'' |
| 28 | - 13º 06' 30,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 18 | - 13 07' 10,00'' | 40º 13' 20,00'' |
| 19 | - 13 07' 00,00'' | 40º 13' 20,00'' |
| 20 | - 13 07' 00,00'' | 40º 13' 10,00'' |
| 21 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 13' 10,00'' |
| 22 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| 23 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 14' 00,00'' |
| 24 | - 13º 07' 00,00'' | 40º 14' 30,00'' |
| 25 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 30,00'' |
| 26 | - 13º 06' 40,00'' | 40º 14' 10,00'' |
| 27 | - 13º 06' 30,00'' | 40º 14' 10,00'' |
| 28 | - 13º 06' 30,00'' | 40º 14' 00,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 25 de Outubro de 2019 III SÉRIE — Número 206
- Texto lido por imagem, página 1: BLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Acess Life Consultores e Corretores de Seguros, Limitada. Agro Amaranth, Limitada. Água Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada. APB Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada. B.S.T Japan – Sociedade Unipessaol, Limitada. BMH Moçambique, Limitada. Brilho Limpo e Serviços, Limitada. Casa das Raparigas Solidárias de Maputo – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Chali Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dress Code – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eagles Refrigeração Serviços & Avac & Comércio – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Entre Pilares – Sociedade Unipessoal, Limitada. Excelien, Limitada. Ferragem Chiau – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hamza Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja Cristã Pórtico dos Céus. Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jin Mining Mocubela – Sociedade Unipessoal, Limitada. LCuco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mademoiselle – Sociedade Unipessoal, Limitada. Master Rich Investments Mozambique, Limitada. MB Construções, S.A. Milagre Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Multiservice Group, Limitada. NAS – Productos Farmacêuticos, Limitada. Organização dos Trabalhadores de Moçambique – Central Sindical
- Parágrafo, página 1: (OTM-CS).
- Parágrafo, página 1: Plastic Ideias, Limitada. Railen Engineering, Limitada. SLI-Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Imobiliária IIL, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Organização dos Trabalhadores de Moçambique – Central Sindical (OTM-CS), representada pelo Secretário-Geral o senhor Alexandre C. Munguambe, requereu e solicitou o averbamento dos seus estatutos, aprovados pelo VII Congresso.
- Texto do artigo, página 1: Apreciada a documentação entregue, verificou-se que se trata de uma associação sindical que prossegue fins lícitos e que, com base no acto de constituição e nos estatutos, a mesma cumpre com o escopo e os requisitos exigidos nos termos da Lei, nada obstando, assim, a autorização do seu averbamento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, em conformidade com o despacho no n.º 3 do artigo 150, da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, Lei do Trabalho, autorizo o averbamento dos estatutos da Organização dos Trabalhadores de Moçambique – Central Sindical (OTM-CS), no Livro específico de registo de Associações Sindicais, arquivado na Direcção Nacional dos Trabalho.
- Texto do artigo, página 1: Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, em Maputo, 29 de Julho de 2019. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 19 de Setembro de 2019, foi atribuída a favor de Epsilon Investimentos, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9667L, válida até 14 de Agosto de 2024, para areia de construção, arenito, cascalhos, gnaisse migmatítico, granito, pedra de construção e saibro, nos distritos de Ancuabe, Mecufi e Pemba na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 13º 05' 00,00''
- 13º 05' 00,00''
- 13º 05' 10,00''
- 13º 05' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 05' 00,00'' - 13º 05' 00,00'' - 13º 05' 10,00'' - 13º 05' 10,00'' 40º 14' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 40º 14' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: 40º 14' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 05' 00,00'' - 13º 05' 00,00'' - 13º 05' 10,00'' - 13º 05' 10,00'' 40º 14' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 40º 14' 20,00'' - Texto do artigo, página 1: 40º 15' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 40º 14' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 05' 00,00'' - 13º 05' 00,00'' - 13º 05' 10,00'' - 13º 05' 10,00'' 40º 14' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 40º 14' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
5
- 13º 05' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 5 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 20,00'' 6 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 40,00'' 7 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 40,00'' 8 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 50,00'' 9 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 50,00'' 10 - 13º 05' 50,00'' 40º 15' 00,00'' 11 - 13º 06' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 12 - 13 06' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 13 - 13 07' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 14 - 13º 07' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 15 - 13º 07' 30,00'' 40º 15' 00,00'' 16 - 13º 07' 30,00'' 40º 13' 30,00'' 17 - 13º 07' 10,00'' 40º 13' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 14' 20,00''
6
- 13º 05' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 5 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 20,00'' 6 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 40,00'' 7 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 40,00'' 8 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 50,00'' 9 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 50,00'' 10 - 13º 05' 50,00'' 40º 15' 00,00'' 11 - 13º 06' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 12 - 13 06' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 13 - 13 07' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 14 - 13º 07' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 15 - 13º 07' 30,00'' 40º 15' 00,00'' 16 - 13º 07' 30,00'' 40º 13' 30,00'' 17 - 13º 07' 10,00'' 40º 13' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 14' 40,00''
7
- 13º 06' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 5 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 20,00'' 6 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 40,00'' 7 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 40,00'' 8 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 50,00'' 9 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 50,00'' 10 - 13º 05' 50,00'' 40º 15' 00,00'' 11 - 13º 06' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 12 - 13 06' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 13 - 13 07' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 14 - 13º 07' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 15 - 13º 07' 30,00'' 40º 15' 00,00'' 16 - 13º 07' 30,00'' 40º 13' 30,00'' 17 - 13º 07' 10,00'' 40º 13' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 14' 40,00''
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- 13º 06' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 5 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 20,00'' 6 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 40,00'' 7 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 40,00'' 8 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 50,00'' 9 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 50,00'' 10 - 13º 05' 50,00'' 40º 15' 00,00'' 11 - 13º 06' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 12 - 13 06' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 13 - 13 07' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 14 - 13º 07' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 15 - 13º 07' 30,00'' 40º 15' 00,00'' 16 - 13º 07' 30,00'' 40º 13' 30,00'' 17 - 13º 07' 10,00'' 40º 13' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 14' 50,00''
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- 13º 05' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 5 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 20,00'' 6 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 40,00'' 7 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 40,00'' 8 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 50,00'' 9 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 50,00'' 10 - 13º 05' 50,00'' 40º 15' 00,00'' 11 - 13º 06' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 12 - 13 06' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 13 - 13 07' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 14 - 13º 07' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 15 - 13º 07' 30,00'' 40º 15' 00,00'' 16 - 13º 07' 30,00'' 40º 13' 30,00'' 17 - 13º 07' 10,00'' 40º 13' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 14' 50,00''
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- 13º 05' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 5 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 20,00'' 6 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 40,00'' 7 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 40,00'' 8 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 50,00'' 9 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 50,00'' 10 - 13º 05' 50,00'' 40º 15' 00,00'' 11 - 13º 06' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 12 - 13 06' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 13 - 13 07' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 14 - 13º 07' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 15 - 13º 07' 30,00'' 40º 15' 00,00'' 16 - 13º 07' 30,00'' 40º 13' 30,00'' 17 - 13º 07' 10,00'' 40º 13' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 15' 00,00''
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- 13º 06' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 5 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 20,00'' 6 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 40,00'' 7 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 40,00'' 8 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 50,00'' 9 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 50,00'' 10 - 13º 05' 50,00'' 40º 15' 00,00'' 11 - 13º 06' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 12 - 13 06' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 13 - 13 07' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 14 - 13º 07' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 15 - 13º 07' 30,00'' 40º 15' 00,00'' 16 - 13º 07' 30,00'' 40º 13' 30,00'' 17 - 13º 07' 10,00'' 40º 13' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 15' 00,00''
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- 13 06' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 5 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 20,00'' 6 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 40,00'' 7 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 40,00'' 8 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 50,00'' 9 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 50,00'' 10 - 13º 05' 50,00'' 40º 15' 00,00'' 11 - 13º 06' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 12 - 13 06' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 13 - 13 07' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 14 - 13º 07' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 15 - 13º 07' 30,00'' 40º 15' 00,00'' 16 - 13º 07' 30,00'' 40º 13' 30,00'' 17 - 13º 07' 10,00'' 40º 13' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 15' 20,00''
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- 13 07' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 5 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 20,00'' 6 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 40,00'' 7 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 40,00'' 8 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 50,00'' 9 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 50,00'' 10 - 13º 05' 50,00'' 40º 15' 00,00'' 11 - 13º 06' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 12 - 13 06' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 13 - 13 07' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 14 - 13º 07' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 15 - 13º 07' 30,00'' 40º 15' 00,00'' 16 - 13º 07' 30,00'' 40º 13' 30,00'' 17 - 13º 07' 10,00'' 40º 13' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 15' 20,00''
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- 13º 07' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 5 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 20,00'' 6 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 40,00'' 7 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 40,00'' 8 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 50,00'' 9 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 50,00'' 10 - 13º 05' 50,00'' 40º 15' 00,00'' 11 - 13º 06' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 12 - 13 06' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 13 - 13 07' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 14 - 13º 07' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 15 - 13º 07' 30,00'' 40º 15' 00,00'' 16 - 13º 07' 30,00'' 40º 13' 30,00'' 17 - 13º 07' 10,00'' 40º 13' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 15' 00,00''
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- 13º 07' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 5 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 20,00'' 6 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 40,00'' 7 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 40,00'' 8 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 50,00'' 9 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 50,00'' 10 - 13º 05' 50,00'' 40º 15' 00,00'' 11 - 13º 06' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 12 - 13 06' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 13 - 13 07' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 14 - 13º 07' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 15 - 13º 07' 30,00'' 40º 15' 00,00'' 16 - 13º 07' 30,00'' 40º 13' 30,00'' 17 - 13º 07' 10,00'' 40º 13' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 15' 00,00''
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- 13º 07' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 5 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 20,00'' 6 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 40,00'' 7 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 40,00'' 8 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 50,00'' 9 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 50,00'' 10 - 13º 05' 50,00'' 40º 15' 00,00'' 11 - 13º 06' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 12 - 13 06' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 13 - 13 07' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 14 - 13º 07' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 15 - 13º 07' 30,00'' 40º 15' 00,00'' 16 - 13º 07' 30,00'' 40º 13' 30,00'' 17 - 13º 07' 10,00'' 40º 13' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 13' 30,00''
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- 13º 07' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 5 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 20,00'' 6 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 40,00'' 7 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 40,00'' 8 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 50,00'' 9 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 50,00'' 10 - 13º 05' 50,00'' 40º 15' 00,00'' 11 - 13º 06' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 12 - 13 06' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 13 - 13 07' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 14 - 13º 07' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 15 - 13º 07' 30,00'' 40º 15' 00,00'' 16 - 13º 07' 30,00'' 40º 13' 30,00'' 17 - 13º 07' 10,00'' 40º 13' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 13' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 5 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 20,00'' 6 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 40,00'' 7 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 40,00'' 8 - 13º 06' 00,00'' 40º 14' 50,00'' 9 - 13º 05' 50,00'' 40º 14' 50,00'' 10 - 13º 05' 50,00'' 40º 15' 00,00'' 11 - 13º 06' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 12 - 13 06' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 13 - 13 07' 00,00'' 40º 15' 20,00'' 14 - 13º 07' 00,00'' 40º 15' 00,00'' 15 - 13º 07' 30,00'' 40º 15' 00,00'' 16 - 13º 07' 30,00'' 40º 13' 30,00'' 17 - 13º 07' 10,00'' 40º 13' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
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- 13 07' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 18 - 13 07' 10,00'' 40º 13' 20,00'' 19 - 13 07' 00,00'' 40º 13' 20,00'' 20 - 13 07' 00,00'' 40º 13' 10,00'' 21 - 13º 06' 40,00'' 40º 13' 10,00'' 22 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 00,00'' 23 - 13º 07' 00,00'' 40º 14' 00,00'' 24 - 13º 07' 00,00'' 40º 14' 30,00'' 25 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 30,00'' 26 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 10,00'' 27 - 13º 06' 30,00'' 40º 14' 10,00'' 28 - 13º 06' 30,00'' 40º 14' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 13' 20,00''
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Vértice Latitude Longitude 18 - 13 07' 10,00'' 40º 13' 20,00'' 19 - 13 07' 00,00'' 40º 13' 20,00'' 20 - 13 07' 00,00'' 40º 13' 10,00'' 21 - 13º 06' 40,00'' 40º 13' 10,00'' 22 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 00,00'' 23 - 13º 07' 00,00'' 40º 14' 00,00'' 24 - 13º 07' 00,00'' 40º 14' 30,00'' 25 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 30,00'' 26 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 10,00'' 27 - 13º 06' 30,00'' 40º 14' 10,00'' 28 - 13º 06' 30,00'' 40º 14' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 13' 20,00''
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Vértice Latitude Longitude 18 - 13 07' 10,00'' 40º 13' 20,00'' 19 - 13 07' 00,00'' 40º 13' 20,00'' 20 - 13 07' 00,00'' 40º 13' 10,00'' 21 - 13º 06' 40,00'' 40º 13' 10,00'' 22 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 00,00'' 23 - 13º 07' 00,00'' 40º 14' 00,00'' 24 - 13º 07' 00,00'' 40º 14' 30,00'' 25 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 30,00'' 26 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 10,00'' 27 - 13º 06' 30,00'' 40º 14' 10,00'' 28 - 13º 06' 30,00'' 40º 14' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 13' 10,00''
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- 13º 06' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 18 - 13 07' 10,00'' 40º 13' 20,00'' 19 - 13 07' 00,00'' 40º 13' 20,00'' 20 - 13 07' 00,00'' 40º 13' 10,00'' 21 - 13º 06' 40,00'' 40º 13' 10,00'' 22 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 00,00'' 23 - 13º 07' 00,00'' 40º 14' 00,00'' 24 - 13º 07' 00,00'' 40º 14' 30,00'' 25 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 30,00'' 26 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 10,00'' 27 - 13º 06' 30,00'' 40º 14' 10,00'' 28 - 13º 06' 30,00'' 40º 14' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 13' 10,00''
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- 13º 06' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 18 - 13 07' 10,00'' 40º 13' 20,00'' 19 - 13 07' 00,00'' 40º 13' 20,00'' 20 - 13 07' 00,00'' 40º 13' 10,00'' 21 - 13º 06' 40,00'' 40º 13' 10,00'' 22 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 00,00'' 23 - 13º 07' 00,00'' 40º 14' 00,00'' 24 - 13º 07' 00,00'' 40º 14' 30,00'' 25 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 30,00'' 26 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 10,00'' 27 - 13º 06' 30,00'' 40º 14' 10,00'' 28 - 13º 06' 30,00'' 40º 14' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 14' 00,00''
23
- 13º 07' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 18 - 13 07' 10,00'' 40º 13' 20,00'' 19 - 13 07' 00,00'' 40º 13' 20,00'' 20 - 13 07' 00,00'' 40º 13' 10,00'' 21 - 13º 06' 40,00'' 40º 13' 10,00'' 22 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 00,00'' 23 - 13º 07' 00,00'' 40º 14' 00,00'' 24 - 13º 07' 00,00'' 40º 14' 30,00'' 25 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 30,00'' 26 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 10,00'' 27 - 13º 06' 30,00'' 40º 14' 10,00'' 28 - 13º 06' 30,00'' 40º 14' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 14' 00,00''
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- 13º 07' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 18 - 13 07' 10,00'' 40º 13' 20,00'' 19 - 13 07' 00,00'' 40º 13' 20,00'' 20 - 13 07' 00,00'' 40º 13' 10,00'' 21 - 13º 06' 40,00'' 40º 13' 10,00'' 22 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 00,00'' 23 - 13º 07' 00,00'' 40º 14' 00,00'' 24 - 13º 07' 00,00'' 40º 14' 30,00'' 25 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 30,00'' 26 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 10,00'' 27 - 13º 06' 30,00'' 40º 14' 10,00'' 28 - 13º 06' 30,00'' 40º 14' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 14' 30,00''
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- 13º 06' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 18 - 13 07' 10,00'' 40º 13' 20,00'' 19 - 13 07' 00,00'' 40º 13' 20,00'' 20 - 13 07' 00,00'' 40º 13' 10,00'' 21 - 13º 06' 40,00'' 40º 13' 10,00'' 22 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 00,00'' 23 - 13º 07' 00,00'' 40º 14' 00,00'' 24 - 13º 07' 00,00'' 40º 14' 30,00'' 25 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 30,00'' 26 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 10,00'' 27 - 13º 06' 30,00'' 40º 14' 10,00'' 28 - 13º 06' 30,00'' 40º 14' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 14' 30,00''
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Vértice Latitude Longitude 18 - 13 07' 10,00'' 40º 13' 20,00'' 19 - 13 07' 00,00'' 40º 13' 20,00'' 20 - 13 07' 00,00'' 40º 13' 10,00'' 21 - 13º 06' 40,00'' 40º 13' 10,00'' 22 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 00,00'' 23 - 13º 07' 00,00'' 40º 14' 00,00'' 24 - 13º 07' 00,00'' 40º 14' 30,00'' 25 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 30,00'' 26 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 10,00'' 27 - 13º 06' 30,00'' 40º 14' 10,00'' 28 - 13º 06' 30,00'' 40º 14' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 14' 10,00''
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Vértice Latitude Longitude 18 - 13 07' 10,00'' 40º 13' 20,00'' 19 - 13 07' 00,00'' 40º 13' 20,00'' 20 - 13 07' 00,00'' 40º 13' 10,00'' 21 - 13º 06' 40,00'' 40º 13' 10,00'' 22 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 00,00'' 23 - 13º 07' 00,00'' 40º 14' 00,00'' 24 - 13º 07' 00,00'' 40º 14' 30,00'' 25 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 30,00'' 26 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 10,00'' 27 - 13º 06' 30,00'' 40º 14' 10,00'' 28 - 13º 06' 30,00'' 40º 14' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 14' 10,00''
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Vértice Latitude Longitude 18 - 13 07' 10,00'' 40º 13' 20,00'' 19 - 13 07' 00,00'' 40º 13' 20,00'' 20 - 13 07' 00,00'' 40º 13' 10,00'' 21 - 13º 06' 40,00'' 40º 13' 10,00'' 22 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 00,00'' 23 - 13º 07' 00,00'' 40º 14' 00,00'' 24 - 13º 07' 00,00'' 40º 14' 30,00'' 25 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 30,00'' 26 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 10,00'' 27 - 13º 06' 30,00'' 40º 14' 10,00'' 28 - 13º 06' 30,00'' 40º 14' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 14' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 18 - 13 07' 10,00'' 40º 13' 20,00'' 19 - 13 07' 00,00'' 40º 13' 20,00'' 20 - 13 07' 00,00'' 40º 13' 10,00'' 21 - 13º 06' 40,00'' 40º 13' 10,00'' 22 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 00,00'' 23 - 13º 07' 00,00'' 40º 14' 00,00'' 24 - 13º 07' 00,00'' 40º 14' 30,00'' 25 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 30,00'' 26 - 13º 06' 40,00'' 40º 14' 10,00'' 27 - 13º 06' 30,00'' 40º 14' 10,00'' 28 - 13º 06' 30,00'' 40º 14' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Acess Life Consultores e Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101225941, uma entidade denominada, Acess Life Consultores e Corretores de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Ahamed Nasser Nazimo Adamo, nascido, a 1 de Agosto de 1993, filho de Nazimo Adamo Mussa Ibraimo e Atia Casuela Abudo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Alto Maé B, Avenida Eduardo Modlane, n.º 3215, 2.º andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165429I, emitido em 18 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Sebastião Manuel da Graça Dinis, nascido, aos 27 de Novembro de 1993, filho de Manuel Dinis e Maria da Graça Sebastião Dinis, solteiro, natural da Quelimane, residente em Boane, Matola Rio, quarteirão 2, casa n.º 2002, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100889359J, emitido em 29 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Matola;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro: João Vicente Corda, nascido, aos 10 de Abril de 1985, filho Ernesto João Corda e Hirondina Vicente João Manuel, Casado com Efigênia João Alfinete Corda, natural de Tete, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé B, Avenida da Zâmbia, casa n.º 193, 1.º andar, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 2: n.º 110100733067C, emitido em 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Quarto: Yannick Tavares Momade Chichava, nascido, aos 16 de Agosto de 1996, filho Eduardo Chichava e Naila Momade, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé B, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3256, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101000219140Q, emitido em 9 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: Com a denominação, Acess Life Consultores e Corretores de Seguros, Limitada é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 3215, 2.º andar, bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indertemindado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a principal actividade mediação de seguros nos ramos vida e não vida, consultoria e gestão de seguros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para a realização do objecto social incubirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), dividido aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Ahamed Nasser Nazimo Adamo, com o valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Sebastião Manuel da Graça Dinis, com o valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) João Vicente Corda, com o valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: d) Yannick Tavares Momade Chichava, com o valor nominal de duzentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral, direção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do concelho de administracação, por meio de carta registrada ou por meio de correio electrónico dirigida aos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesse legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em primeira convocatória a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados e, em segunda, com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim, dirigida ao presidente do concelho da administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembeia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao administrador exercer aos mais amplos poderes, representando a socieade em juizo e for a dele, activa e passivamente, e praticando todos os mais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O administrador é designado por um período de 5 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoais estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As decisões tomadas pelo administrador serão registradas no livro de acta da administração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Documentos de mero expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu projecto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio Ahamed Nasser Nazimo Adamo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Lucros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância no estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 3: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderm, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as desposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Agro Amaranth, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101211827, uma entidade denominada, Agro Amaranth, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Moisés Sérgio Nhamutole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 35, casa n.º 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500451813P, emitido aos 19 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Laila Eduardo Nhamutole, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 114, casa n.º 11 , portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502081193A, emitido aos 22 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Angelino Joaquim Figueiredo dos Santos Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro Bagamoyo, quarteirão 1, casa n.º 52 , portador do Bilhete de Identidade n.º 110501599018P, emitido aos 20 de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Alexandra Sérgio Nhamutole, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 5, casa n.º 11, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500482920C, emitido aos 19 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de quatro sócios.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação social, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agro Amaranth, Limitada, e tem a sua sede legal no bairro George Dimitrov, quarteirão 35, casa n.º 11, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constituí-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Produção, processamento comércio a grosso e a retalho de amarantos e derivados;
- Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação de equipamento industrial e agropecuário e outros insumos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá com vista à prossecução do seu objecto, associar-se a outras empresas, participando no seu capital ou em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de mil e quinhentos meticais(1.500,00MT), correspondente à soma de quatro quotas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de novecentos meticais (900,00MT), representativa de sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente à Moisés Sérgio Nhamutole;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte cinco meticais (225,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente à Laila Eduardo Nhamutole;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte cinco meticais (225,00MT), representativa de quinze por cento (15%) do capital social, pertencente à Angelino Joaquim Figueiredo dos Santos Júnior; e
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta meticais(150,00MT), representativa de dez por cento(10%) do capital social, pertencente à Alexandra Sérgio Nhamutole.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 4: As transmissões de quotas só serão válidas se o sócio que pretenda vender notifique aos demais para que estes possam exercer o seu direito de preferência, cada um no prazo de trinta dias de calendário a contar da data de notificação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar as quotas em caso de exclusão ou exoneração de um sócio.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos orgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios de sociedade, que é representado por um director-geral eleito pela mesma, com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Texto do artigo, página 4: b)Deliberar sobre a alteração de estatutos, aumento do capital, aplicação e divisão de lucros, fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade será representada pelo senhor Moisés Sérgio Nhamutole que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Moisés Sérgio Nhamutole.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do senhor Moisés Sérgio Nhamutole ou do procurador.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais deverão nomear um representante.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Água Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas setenta e seis a folhas setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Água Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Água Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por
- Texto do artigo, página 5: quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social: fornecimento de água potável e venda de material de canalização de água.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Hélder da Paz Massingue, maior, natural da Inhassoro, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Quinto Congresso, área Municipal da vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081300608854A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 21 de Janeiro de 2016, NUIT 108270306.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Hélder da Paz Massingue, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Omissões
- Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 5: de Vilankulo, nove de Outubro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: APB Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101154750, uma entidade denominada, APB Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abraão Pira Bau, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300315208J, emitido pelo Governo da República Moçambique, aos 3 de Abril de 2014, com domicílio na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 3.º andar, F-1, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de APB Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 3.º andar, F-1, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens
- Texto do artigo, página 5: e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Abraão Pira Bau.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 5: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um Administrador único onde bastará a sua intervenção;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 5: Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: B.S.T Japan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101189511, uma entidade denominada, B.S.T Japan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: É constituída a presente sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90º do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 6: Choudhry Mohammad Warich, solteiro, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.° EN684699, emitido aos 24 de Setembro de 2015, pela Migração da República de Zimbabwe.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal limitada outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de B.S.T Japan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 509 no bairro da Mafalala. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio a retalho de viaturas e seus acessórios com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de mecânica, bate-chapa, pintura e car wach;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 100%, pertencente ao sócio unitário Choudhry Mohammad Warich.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Três) O sócio têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão, e aquisição de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessação total ou parcial da quota a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Choudhry Mohammad Warich que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessário poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se, pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade em avales, letras e fianças, será necessária a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral pode reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros e perdas e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelo sócio na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: BMH Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101227154, uma entidade denominada BMH Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Bulk Machine Hire (Pty) Ltd, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada de acordo com a lei sulafricana, registada sob n.º 2014/23027/07, com sede social na The Farm Elandsfontein 412 J.R, Cnr. Cloudy & R25 rds, Bapsfontein, 1510, África do Sul, neste acto representada pelo Senhor Ebrahim Bhikha, conforme indicado na Acta do Conselho de Administração datada de 1 de Outubro de 2019; e
- Texto do artigo, página 6: Segundo. James Douglas Knowles, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00097153, emitido aos 17 de Setembro de 2013, pelo Departamento de Home Affairs, neste acto representada pelo Senhor Ebrahim Bhikha, conforme indicado na Procuração datada de 1 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de BMH Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, Maputo e sucursal no bairro Incularino, Palma, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços nas áreas de gestão, manuseamento, operacionalização, logística, transporte e assistência técnica de bens, materiais e equipamentos relacionados com a área de construção, bem como todos aqueles com estes relacionados;
- Número ou marcador, página 7: b) Aluguer de equipamentos para área de construção civil, mineira e petrolífera para pequenas, médias e grandes obras;
- Número ou marcador, página 7: c) Gestão na cadeia de abastecimento, planificação, implementação, controlo de fluxo e armazenamento eficiente e económico de mercadorias, materiais semiacabados e produtos acabados, bem como as informações a eles relativas, desde o ponto de origem até ao ponto de consumo, com o propósito de atender às exigências dos clientes;
- Número ou marcador, página 7: d) Serviços de consultoria na área de construção civil para pequenas, médias e grandes obras;
- Número ou marcador, página 7: e) A realização de consultoria, assessoria e apoio técnico a projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 7: f) A representação de empresas ou sociedades que não possuam domicílio em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, tais como importação e exportação de bens, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 7: a)Uma, no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à Bulk Machine Hire (Pty) Ltd; b)Outra, no valor nominal de 1.000,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à James Douglas Knowles.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias
- Texto do artigo, página 7: a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 7: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo Presidente do Conselho de Gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo conselho de administração, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração da sociedade será composto por 2 membros, sendo, desde já, nomeados os senhores James Douglas Knowles e John Francis Cascais Connaway para o cargo de administradores.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores exercem os seus cargos por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A administração pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de qualquer dos administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 8: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Brilho Limpo e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100889250, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Brilho Limpo e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Nelson Valentim Chiparanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009850B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Julho de 2016 e Joana Agimo Jagia, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100126925M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Brilho Limpo e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, República de Moçambique, podendo, obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 8: o exercício de actividade de limpeza de edifícios, gestão e exploração de equipamento informático, produção e tratamento de mudas, fumigação, manutenção e reparação de ar condicionado, manutenção de equipamento informático, pinturas de edifícios, canalização, parte eléctrica, carpintaria, fornecimento e montagem de persianas, fornecimento de material de escritórios e mobiliários e fornecimento de material de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá efectuar também o fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas diferentes pertencentes aos sócios, sendo 80% ao senhor Nelson Valentim Chiparanga e 20% à senhora Joana Agimo Jagia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Casa das Raparigas Solidárias de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chali Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dress Code – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eagles Refrigeração Serviços & Avac & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Entre Pilares – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Excelien, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Chiau – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hamza Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Igreja Cristã Pórtico dos Céus
- Certidão de registo Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Jin Mining Mocubela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LCuco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mademoiselle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Master Rich Investiments Mozambique, Limitada
- Certidão de registo MB Construções, S.A.,
- Certidão de registo Milagre Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Multiservices Group, Limitada
- Certidão de registo NAS – Productos Farmacêuticos, Limitada
- Certidão de registo Plastic Ideias, Limitada
- Certidão de registo Railen Engineering, Limitada
- Certidão de registo Acess Life Consultores e Corretores de Seguros, Limitada
- Certidão de registo SLI-Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Imobiliária IIL, Limitada
- Certidão de registo Agro Amaranth, Limitada
- Certidão de registo Água Dapaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo APB Projecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo B.S.T Japan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BMH Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Brilho Limpo e Serviços, Limitada