III SÉRIE — n.º 206

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 206/2019

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Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio maioritário Nelson Valentim Chiparanga.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os dois sócios terão uma remuneração que lhe for fixada.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 17 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Casa das Raparigas Solidárias de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101137678, uma entidade denominada Casa das Raparigas Solidárias de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Rita Jacinto Huo, natural de Maputo, solteira, residente no Distrito Municipal KaMaxakeni, bairro Maxaquene A, quarteirão 47, casa n.º 48, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106487890Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade colectiva por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Casa das Raparigas Solidárias de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Maxaquene A.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderão, abrir filiais, agências ou outras de representação social no pais, bem como no estrangeiros, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração do contrato
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de catering, ornamentação, teatro, dança tradicional e moderna e encadernação ecológica e sustentável;
Número ou marcador · p. 9 b) Organização e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias a actividades principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pelo sócio indico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, (15.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente Rita Jacinto Huo, com 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Acessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio únicos, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando dos direitos de preferência na sua a aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Divisão ou cessão parcial ou total a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Rita Jacinto Huo, que já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Número ou marcador · p. 9 Um) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os exercícios sócios coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chali Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101155331, uma entidade denominada Chali Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marco Aurélio Martins Chali, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100367046Q, emitido pelo Governo da República Moçambique, aos 11 de Janeiro de 2016, com domicílio na rua da UFA, quarteirão 4, casa n.º 1585, Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Chali Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da UFA, quarteirão 4, casa n.º 1585, Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente o sócio Marco Aurélio Martins Chali.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos
Texto do artigo · p. 10 ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 10 a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 10 Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dress Code – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101215180, uma entidade denominada Dress Code – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paulo Miguel Peixeiro da Silva Fonseca, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P594890, emitido a 27 de Dezembro de 2016, e residente na cidade de Maputo, constitui, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Dress Code – Sociedade Unipessoal Limitada, e é criada por tempo indeterminado, com sede na
Texto do artigo · p. 10 Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 1623, rés-do-chão esquerdo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement, design, publicidade, marketing, consultoria, assessoria, assistência técnica, especialmente na área do vestuário, calçado e equipamentos pessoais e de proteção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Paulo Miguel Peixeiro da Silva Fonseca.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna bem como na internacional, serão exercidas pelo sócio único, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Eagles Refrigeração Serviços & Avac & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL
Texto do artigo · p. 10 101076636, a entidade legal supra constituída por Prevelegio Emanuel Muchayi, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro Rumbana, Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462561B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola, a 10 de Dezembro de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Eagles Refrigeração Serviços & Avac & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Maxixe, distrito de Maxixe, bairro Rumbana, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de venda, montagem e reparação de equipamento de refrigeração assim como de outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Importação e exportação. Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único Prevelegio Emanuel Muchayi.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação bem como a movimentação da conta bancária da sociedade ficam a cargo do sócio Prevelegio Emanuel Muchayi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeada pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Inhambane, vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Entre Pilares – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101229505, uma entidade denominada Entre Pilares – Sociedade Unipessoal, Limitada. Júnior Euclides da Consolação Hermínio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101635171N, emitido a 22 de Abril de 2019, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Entre Pilares — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 370, terceiro andar esquerdo, podendo, por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas, promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Júnior Euclides da Consolação Hermínio, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão e divisão das quotas detidas pelo sócio único e a admissão de um novo sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Decisão do sócio único)
Texto do artigo · p. 11 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim sendo por ele assinado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Júnior Euclides da Consolação Hermínio,
Texto do artigo · p. 11 que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço, lucros e dividendos)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço de contas será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 22 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Excelien, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101192547, uma entidade denominada Excelien, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É constituída a presente sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Tete Procurement e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, domiciliado em Tete, distrito de Moatize, com capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), sob NUEL 100186632, titular do NUIT 400285829, a ser representada pelo senhor Kelvin Mccartney Mukuchamano;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Força K Seguranca, Limitada, domiciliado em Tete, Moatize, vila Moatize Carbomoc, Complexo Carbomoc, casa n.º 26, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), sob NUEL 100268418, titular do NUIT 400340226, a ser representada pelo senhor Kelvin Mccartney Mukuchamano.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Kelvin Mccartney Mukuchamano, solteiro, maior, natural de Cazula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do NUIT 104887414; e
Texto do artigo · p. 12 Quarto. Kelvin Mccartney Mukuchamano Junior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Kampfumo, Alto-Maé, Tijuca, n.º 82, primeiro andar, menor, representado pelo seu pai Kelvin Mccartney Mukuchamano.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Excelien, Limitada, que se regerá pelo seguinte instrumento e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1217.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras fomas de respresentação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão da tutela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, comércio, importação e exportação de diversos produtos, arrendamento de imóveis e aluguer de móveis, venda de viaturas, limpeza industrial, logística e procurement.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Tete Procurement e Serviços, Limitada, com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil
Texto do artigo · p. 12 meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Força K Segurança Limitada, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Kelvin Mccartney Mukuchamano, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 d) Kelvin Maccartney Mukuchamano Júnior, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kelvin Mccartney Mukuchamano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 12 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que fica como omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ferragem Chiau – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101227197, uma entidade denominada Ferragem Chiau – Sociedade Unipessoal Limitada. Abílio Vasco Chiau, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404633495N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Abril de 2019, residente no bairro de Muhalaze, quarteirão 25, casa n.º 617.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 12 A ferragem adopta a denominação de Ferragem Chiau – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro de Hulene B, Rua da Beira, n.º 245, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração deste contrato é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercer de todas as actividades nas seguintes áreas: fornecimento de material de construção
Texto do artigo · p. 13 (canalização e eléctrico), importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias do seu objecto social e particular no capital de outras sociedades ou com elas associar-se sob formas legalmente admissíveis
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Abílio Vasco Chiau.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio único Abílio Vasco Chiau como gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear os mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de Abílio Vasco Chiau.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizado, gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral e a sua respectiva convocação poderão ser feitas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigido ao sócio único, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Hamza Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101229653, uma entidade denominada Hamza Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 13 Hamza Ezzeddine, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR0051044, emitido pela República Libanesa, a 22 de Agosto de 2016, e válido até 22 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Hamza Electronica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Hamza Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 6000, bairro Polana Caniço, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Compra e venda de equipamentos eletrónicos, informática e seus respectivos assessórios;
Número ou marcador · p. 13 b) Compra e venda de todo o tipo de material elétrico e seus assessórios;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviço nas áreas de instalação de material elétrico;
Número ou marcador · p. 13 d) Reparação de material informático;
Número ou marcador · p. 13 e) Compra e venda de televisores, vídeos, DVD, MP3, máquinas fotográficas, ar condicionado;
Número ou marcador · p. 13 f) Aparelhagens, reprodutores de som; g)Compra e venda de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 13 h) Compra e venda de eletrodoméstico;
Número ou marcador · p. 13 i) Comércio geral de todo o tipo de produtos, importação e exportação, podendo dedicar-se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hamza Ezzeddine.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio único, o senhor Hamza Ezzeddine, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Igreja Cristã Pórtico dos Céus
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101203492, uma entidade denominada Igreja Cristã Pórtico dos Céus.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, objectivos, duração, delegações e ministérios religiosos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 13 Um) É fundada a Igreja Cristã Pórtico dos Céus, adiante designada por igreja, é uma
Texto do artigo · p. 14 confissão religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A igreja é uma confissão religiosa de natureza cristã e pentecostal, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes das Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito, sede da igreja e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A igreja é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Rua 2018, n.º 62.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 Os objectivos fundamentais da igreja são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestar adoração a Deus em espírito e verdade;
Número ou marcador · p. 14 b) Pregar o sagrado Evangelho de Cristo;
Número ou marcador · p. 14 c) Realizar e dirigir cultos, ensinando os membros a respeitar os mandamentos da Lei de Deus;
Número ou marcador · p. 14 d) Baptizar os crentes, prestar apoio moral e espiritual aos crentes e aos demais carenciados;
Número ou marcador · p. 14 e) Promover e defender os princípios de fraternidade cristã, na graça e no conhecimento do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 14 f) Promover e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com respeito às Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 14 g) Exortar os homens à perseverança na oração, humildade e amor ao próximo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Delegações)
Texto do artigo · p. 14 A igreja sob a determinação da Comissão Executiva pode estabelecer delegações em cada província do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Ministérios religiosos)
Texto do artigo · p. 14 Os ministérios religiosos da igreja são constituídos no seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Baptismo: é ministrado a todos os membros da igreja e que sinaliza a purificação da alma e sua aliança com Deus, através do seu filho Jesus Cristo. Este sacramento é por imersão invocando o nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 14 b) Santa Ceia: é ministrada a todos os crentes da igreja e é realizado nos primeiros domingos de cada mês e outros dias santos;
Número ou marcador · p. 14 c) Matrimónio: é garantido a todos os membros da igreja que assim o desejam desde que tenham sido observadas as Leis do Regulamento Civil sobre o Casamento;
Número ou marcador · p. 14 d) Cultos: são promovidos publicamente em locais exclusivamente reservados para o efeito, com duração mínima de duas horas de segunda a sábado e máxima de quatro horas aos domingos, nos dias festivos e vigílias podem durar mais de quatro horas, acompanhados de cânticos e com a utilização de instrumentos musicais. O horário dos cultos é fixado em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres, sanções e formas de reintegração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser membros da igreja todos os interessados independentemente da sua nacionalidade, género, cor de pele, desde que aceitem ser baptizados ou submeter-se aos seus estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A adesão a igreja é acto de fé livre e voluntário ditado apenas pela crença em Deus e em Jesus Cristo seu Filho. Para tal, é necessário manifestar essa vontade por escrito dirigida ao seu líder espiritual na congregação onde pretende tornar-se membro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros da igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) Participar nas actividades e tarefas relacionadas com a igreja;
Número ou marcador · p. 14 c) Apresentar propostas e sugestões sobre questões que considere úteis e de interesse para o desenvolvimento da igreja e a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 d) Usufruir da assistência material e espiritual de que a igreja possa dispor, sempre que dela carecer; e)Participar ou reclamar junto do dirigente directo ou dos órgãos da igreja contra qualquer irregularidade ou actos da indisciplina de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 14 f) Abandonar a igreja sempre que assim o desejar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Os deveres dos membros da igreja são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a)Difundir a Palavra de Deus em diversas partes do mundo através de palavras e obras;
Número ou marcador · p. 14 b) Cumprir com os estatutos e o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuir para o desenvolvimento da igreja, convidando as outras pessoas para serem membros da mesma;
Número ou marcador · p. 14 d) Executar com zelo e dedicação os cargos que lhe forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 14 e) Pagar regulamente o dízimo de membros e dar outras contribuições voluntárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disciplinas e sanções)
Número ou marcador · p. 14 Um) Qualquer membro que manifestar um comportamento contrário ao que é esperado pela igreja, quebrando os seus deveres ou obrigações, está sujeito às seguintes medidas disciplinares segundo a gravidade do acto praticado:
Número ou marcador · p. 14 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 14 b) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 14 c) Suspensão das funções que exerce ou perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 14 d) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 14 e) Não ser punido antes de ser ouvido.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Essas sanções são aplicadas pelo bispo dependendo da posição de membro onde a infração foi cometida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de reintegração)
Texto do artigo · p. 14 Quando estiver na penalidade, o membro que revelar arrependimento pode ser controlado pela Direcção e no caso de ser julgado digno pode requerer para sua reintegração, excepto o individuo que tenha sido expulso.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, suas competências, composição e funcionamento dos dirigentes e suas competências
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 A igreja tem os seguintes órgãos directivos:
Número ou marcador · p. 14 a) A Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho da Assembleia; e
Número ou marcador · p. 14 d) A Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 15 A Comissão Executiva é o órgão máximo e deliberativo da igreja, e é composta pelo bispo, pastor residente, evangelista, diácono e por todo o Corpo Eclesiástico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete à Comissão Executiva o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Traçar planos de actividades e orçamentos anuais; b)Responsabilizar-se pelo funcionamento da igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Eleger a liderança da igreja sob proposta do Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovar a proposta e ratificação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 e) Abertura de novas assembleias;
Número ou marcador · p. 15 f) Ratificar as decisões do Conselho Pastoral e do Corpo Eclesiástico;
Número ou marcador · p. 15 g) Aplicar a pena de expulsão segundo a alínea d) do artigo nono destes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ainda a revisão, aprovação, alteração ou emenda dos estatutos, regulamento interno e decidir sobre os destinos do património da igreja em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Comissão Executiva reúne-se uma vez por ano, em sessão ordinária, podendo reunir-se extraordinariamente se assim o desejar para apreciar, discutir assuntos que dizem respeito à vida da igreja.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões da Comissão Executiva são convocadas pelo bispo por meio de um aviso expedido para cada um dos conselhos da igreja.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho Pastoral
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio maioritário Nelson Valentim Chiparanga.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
  4. Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  5. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os dois sócios terão uma remuneração que lhe for fixada.
  6. Texto do artigo, página 8: Nampula, 17 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 8: Casa das Raparigas Solidárias de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101137678, uma entidade denominada Casa das Raparigas Solidárias de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 8: Rita Jacinto Huo, natural de Maputo, solteira, residente no Distrito Municipal KaMaxakeni, bairro Maxaquene A, quarteirão 47, casa n.º 48, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110106487890Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade colectiva por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Casa das Raparigas Solidárias de Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, bairro Maxaquene A.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão, abrir filiais, agências ou outras de representação social no pais, bem como no estrangeiros, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 9: Duração do contrato
  17. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se os efeitos a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de catering, ornamentação, teatro, dança tradicional e moderna e encadernação ecológica e sustentável;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Organização e promoção de eventos.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias a actividades principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pelo sócio indico.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, (15.000,00MT), correspondente a uma única quota pertencente Rita Jacinto Huo, com 100% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Acessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio únicos, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando dos direitos de preferência na sua a aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) Divisão ou cessão parcial ou total a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única Rita Jacinto Huo, que já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura da sócia única;
  38. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Os exercícios sócios coincidem com os anos civis.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 9: (Disposição finais)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeara um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio a deliberar.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  48. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 9: Chali Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101155331, uma entidade denominada Chali Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marco Aurélio Martins Chali, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100367046Q, emitido pelo Governo da República Moçambique, aos 11 de Janeiro de 2016, com domicílio na rua da UFA, quarteirão 4, casa n.º 1585, Maputo.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Chali Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 9: Sede
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da UFA, quarteirão 4, casa n.º 1585, Maputo.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades agrícolas, consultoria, desenvolvimento, promoção de actividades na área de agricultura, produção animal, caça, floresta.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 9: Capital social
  65. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente o sócio Marco Aurélio Martins Chali.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 9: Administração e gestão da sociedade
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos
  70. Texto do artigo, página 10: ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  71. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  72. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  73. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 10: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  77. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada:
  78. Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  79. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 10: Disposições finais e transitórias
  82. Texto do artigo, página 10: Os administradores da sociedade, serão nomeados mediante deliberação da assembleia geral.
  83. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 10: Dress Code – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101215180, uma entidade denominada Dress Code – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paulo Miguel Peixeiro da Silva Fonseca, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P594890, emitido a 27 de Dezembro de 2016, e residente na cidade de Maputo, constitui, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  88. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Dress Code – Sociedade Unipessoal Limitada, e é criada por tempo indeterminado, com sede na
  89. Texto do artigo, página 10: Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 1623, rés-do-chão esquerdo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  92. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement, design, publicidade, marketing, consultoria, assessoria, assistência técnica, especialmente na área do vestuário, calçado e equipamentos pessoais e de proteção.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao único sócio Paulo Miguel Peixeiro da Silva Fonseca.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna bem como na internacional, serão exercidas pelo sócio único, com dispensa de caução.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  100. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  103. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 10: Eagles Refrigeração Serviços & Avac & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL
  107. Texto do artigo, página 10: 101076636, a entidade legal supra constituída por Prevelegio Emanuel Muchayi, solteiro, natural de Maputo e residente no bairro Rumbana, Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100462561B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola, a 10 de Dezembro de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Eagles Refrigeração Serviços & Avac & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Maxixe, distrito de Maxixe, bairro Rumbana, província de Inhambane.
  112. Número ou marcador, página 10: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 10: Objecto
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de venda, montagem e reparação de equipamento de refrigeração assim como de outras actividades conexas.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) Importação e exportação. Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: Capital
  119. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único Prevelegio Emanuel Muchayi.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência da sociedade
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação bem como a movimentação da conta bancária da sociedade ficam a cargo do sócio Prevelegio Emanuel Muchayi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeada pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 11: (Divisão ou cessão de quotas)
  126. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 11: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  128. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necesário.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 11: Morte ou interdição
  131. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  134. Texto do artigo, página 11: Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  135. Texto do artigo, página 11: Inhambane, vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 11: Entre Pilares – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101229505, uma entidade denominada Entre Pilares – Sociedade Unipessoal, Limitada. Júnior Euclides da Consolação Hermínio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101635171N, emitido a 22 de Abril de 2019, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  140. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Entre Pilares — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 370, terceiro andar esquerdo, podendo, por deliberação do sócio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas, promoção imobiliária.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Júnior Euclides da Consolação Hermínio, representativa de cem por cento do capital social.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio único.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  154. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Cessão e oneração de quotas)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão e divisão das quotas detidas pelo sócio único e a admissão de um novo sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 11: (Decisão do sócio único)
  161. Texto do artigo, página 11: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim sendo por ele assinado.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência da sociedade)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Júnior Euclides da Consolação Hermínio,
  165. Texto do artigo, página 11: que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 11: (Balanço, lucros e dividendos)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço de contas será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  177. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 11: Maputo, 22 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 11: Excelien, Limitada
  180. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101192547, uma entidade denominada Excelien, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 11: É constituída a presente sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  182. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Tete Procurement e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, domiciliado em Tete, distrito de Moatize, com capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), sob NUEL 100186632, titular do NUIT 400285829, a ser representada pelo senhor Kelvin Mccartney Mukuchamano;
  183. Texto do artigo, página 11: Segundo. Força K Seguranca, Limitada, domiciliado em Tete, Moatize, vila Moatize Carbomoc, Complexo Carbomoc, casa n.º 26, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), sob NUEL 100268418, titular do NUIT 400340226, a ser representada pelo senhor Kelvin Mccartney Mukuchamano.
  184. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Kelvin Mccartney Mukuchamano, solteiro, maior, natural de Cazula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do NUIT 104887414; e
  185. Texto do artigo, página 12: Quarto. Kelvin Mccartney Mukuchamano Junior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Kampfumo, Alto-Maé, Tijuca, n.º 82, primeiro andar, menor, representado pelo seu pai Kelvin Mccartney Mukuchamano.
  186. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  187. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  190. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Excelien, Limitada, que se regerá pelo seguinte instrumento e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  193. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1217.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  195. Número ou marcador, página 12: Três) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais e outras fomas de respresentação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizada pelo órgão da tutela.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, comércio, importação e exportação de diversos produtos, arrendamento de imóveis e aluguer de móveis, venda de viaturas, limpeza industrial, logística e procurement.
  199. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  201. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios:
  205. Número ou marcador, página 12: a) Tete Procurement e Serviços, Limitada, com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil
  206. Texto do artigo, página 12: meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
  207. Número ou marcador, página 12: b) Força K Segurança Limitada, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  208. Número ou marcador, página 12: c) Kelvin Mccartney Mukuchamano, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social; e
  209. Número ou marcador, página 12: d) Kelvin Maccartney Mukuchamano Júnior, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  212. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  215. Texto do artigo, página 12: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelos sócios, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelos sócios.
  216. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Kelvin Mccartney Mukuchamano.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  222. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  223. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  225. Texto do artigo, página 12: (Ano económico)
  226. Texto do artigo, página 12: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder à sua liquidação como então deliberar.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  233. Texto do artigo, página 12: Em tudo que fica como omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 12: Ferragem Chiau – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101227197, uma entidade denominada Ferragem Chiau – Sociedade Unipessoal Limitada. Abílio Vasco Chiau, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404633495N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Abril de 2019, residente no bairro de Muhalaze, quarteirão 25, casa n.º 617.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: (Denominação da sede)
  239. Texto do artigo, página 12: A ferragem adopta a denominação de Ferragem Chiau – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro de Hulene B, Rua da Beira, n.º 245, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 12: A duração deste contrato é por tempo indeterminado.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercer de todas as actividades nas seguintes áreas: fornecimento de material de construção
  246. Texto do artigo, página 13: (canalização e eléctrico), importação e exportação.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias do seu objecto social e particular no capital de outras sociedades ou com elas associar-se sob formas legalmente admissíveis
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Abílio Vasco Chiau.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio único Abílio Vasco Chiau como gerente e com plenos poderes.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear os mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  255. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de Abílio Vasco Chiau.
  256. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
  257. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizado, gerência.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  260. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral e a sua respectiva convocação poderão ser feitas por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigido ao sócio único, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  263. Texto do artigo, página 13: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  266. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  269. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  270. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 13: Hamza Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  272. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101229653, uma entidade denominada Hamza Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 91 do Código Comercial, por:
  274. Texto do artigo, página 13: Hamza Ezzeddine, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º LR0051044, emitido pela República Libanesa, a 22 de Agosto de 2016, e válido até 22 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo.
  275. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Hamza Electronica – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  278. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Hamza Electrónica – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 6000, bairro Polana Caniço, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  284. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Compra e venda de equipamentos eletrónicos, informática e seus respectivos assessórios;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Compra e venda de todo o tipo de material elétrico e seus assessórios;
  287. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviço nas áreas de instalação de material elétrico;
  288. Número ou marcador, página 13: d) Reparação de material informático;
  289. Número ou marcador, página 13: e) Compra e venda de televisores, vídeos, DVD, MP3, máquinas fotográficas, ar condicionado;
  290. Número ou marcador, página 13: f) Aparelhagens, reprodutores de som; g)Compra e venda de artigos de papelaria;
  291. Número ou marcador, página 13: h) Compra e venda de eletrodoméstico;
  292. Número ou marcador, página 13: i) Comércio geral de todo o tipo de produtos, importação e exportação, podendo dedicar-se a outras actividades comerciais e industriais, sempre que a lei o permita.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Hamza Ezzeddine.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio único, o senhor Hamza Ezzeddine, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  301. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  304. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  307. Texto do artigo, página 13: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  308. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Outubro 2019. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 13: Igreja Cristã Pórtico dos Céus
  310. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101203492, uma entidade denominada Igreja Cristã Pórtico dos Céus.
  311. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, objectivos, duração, delegações e ministérios religiosos
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
  314. Número ou marcador, página 13: Um) É fundada a Igreja Cristã Pórtico dos Céus, adiante designada por igreja, é uma
  315. Texto do artigo, página 14: confissão religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) A igreja é uma confissão religiosa de natureza cristã e pentecostal, que assenta a sua prática nos mandamentos divinos constantes das Sagradas Escrituras.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede da igreja e duração)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) A igreja é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Rua 2018, n.º 62.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) A igreja é constituída por tempo indeterminado a contar da data do seu registo pelas entidades competentes.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  323. Texto do artigo, página 14: Os objectivos fundamentais da igreja são os seguintes:
  324. Número ou marcador, página 14: a) Prestar adoração a Deus em espírito e verdade;
  325. Número ou marcador, página 14: b) Pregar o sagrado Evangelho de Cristo;
  326. Número ou marcador, página 14: c) Realizar e dirigir cultos, ensinando os membros a respeitar os mandamentos da Lei de Deus;
  327. Número ou marcador, página 14: d) Baptizar os crentes, prestar apoio moral e espiritual aos crentes e aos demais carenciados;
  328. Número ou marcador, página 14: e) Promover e defender os princípios de fraternidade cristã, na graça e no conhecimento do Senhor Jesus Cristo;
  329. Número ou marcador, página 14: f) Promover e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com respeito às Sagradas Escrituras;
  330. Número ou marcador, página 14: g) Exortar os homens à perseverança na oração, humildade e amor ao próximo.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Delegações)
  333. Texto do artigo, página 14: A igreja sob a determinação da Comissão Executiva pode estabelecer delegações em cada província do país e no estrangeiro.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 14: (Ministérios religiosos)
  336. Texto do artigo, página 14: Os ministérios religiosos da igreja são constituídos no seguinte modo:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Baptismo: é ministrado a todos os membros da igreja e que sinaliza a purificação da alma e sua aliança com Deus, através do seu filho Jesus Cristo. Este sacramento é por imersão invocando o nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
  338. Número ou marcador, página 14: b) Santa Ceia: é ministrada a todos os crentes da igreja e é realizado nos primeiros domingos de cada mês e outros dias santos;
  339. Número ou marcador, página 14: c) Matrimónio: é garantido a todos os membros da igreja que assim o desejam desde que tenham sido observadas as Leis do Regulamento Civil sobre o Casamento;
  340. Número ou marcador, página 14: d) Cultos: são promovidos publicamente em locais exclusivamente reservados para o efeito, com duração mínima de duas horas de segunda a sábado e máxima de quatro horas aos domingos, nos dias festivos e vigílias podem durar mais de quatro horas, acompanhados de cânticos e com a utilização de instrumentos musicais. O horário dos cultos é fixado em regulamento interno.
  341. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros, direitos, deveres, sanções e formas de reintegração
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da igreja todos os interessados independentemente da sua nacionalidade, género, cor de pele, desde que aceitem ser baptizados ou submeter-se aos seus estatutos e regulamento interno.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) A adesão a igreja é acto de fé livre e voluntário ditado apenas pela crença em Deus e em Jesus Cristo seu Filho. Para tal, é necessário manifestar essa vontade por escrito dirigida ao seu líder espiritual na congregação onde pretende tornar-se membro.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 14: (Direito dos membros)
  348. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros da igreja os seguintes:
  349. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da igreja;
  350. Número ou marcador, página 14: b) Participar nas actividades e tarefas relacionadas com a igreja;
  351. Número ou marcador, página 14: c) Apresentar propostas e sugestões sobre questões que considere úteis e de interesse para o desenvolvimento da igreja e a realização dos seus objectivos;
  352. Número ou marcador, página 14: d) Usufruir da assistência material e espiritual de que a igreja possa dispor, sempre que dela carecer; e)Participar ou reclamar junto do dirigente directo ou dos órgãos da igreja contra qualquer irregularidade ou actos da indisciplina de que tenha conhecimento;
  353. Número ou marcador, página 14: f) Abandonar a igreja sempre que assim o desejar.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  356. Texto do artigo, página 14: Os deveres dos membros da igreja são os seguintes:
  357. Texto do artigo, página 14: a)Difundir a Palavra de Deus em diversas partes do mundo através de palavras e obras;
  358. Número ou marcador, página 14: b) Cumprir com os estatutos e o seu regulamento interno;
  359. Número ou marcador, página 14: c) Contribuir para o desenvolvimento da igreja, convidando as outras pessoas para serem membros da mesma;
  360. Número ou marcador, página 14: d) Executar com zelo e dedicação os cargos que lhe forem atribuídos;
  361. Número ou marcador, página 14: e) Pagar regulamente o dízimo de membros e dar outras contribuições voluntárias.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 14: (Disciplinas e sanções)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer membro que manifestar um comportamento contrário ao que é esperado pela igreja, quebrando os seus deveres ou obrigações, está sujeito às seguintes medidas disciplinares segundo a gravidade do acto praticado:
  365. Número ou marcador, página 14: a) Repreensão simples;
  366. Número ou marcador, página 14: b) Repreensão pública;
  367. Número ou marcador, página 14: c) Suspensão das funções que exerce ou perda da qualidade de membro;
  368. Número ou marcador, página 14: d) Expulsão; e
  369. Número ou marcador, página 14: e) Não ser punido antes de ser ouvido.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) Essas sanções são aplicadas pelo bispo dependendo da posição de membro onde a infração foi cometida.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 14: (Forma de reintegração)
  373. Texto do artigo, página 14: Quando estiver na penalidade, o membro que revelar arrependimento pode ser controlado pela Direcção e no caso de ser julgado digno pode requerer para sua reintegração, excepto o individuo que tenha sido expulso.
  374. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, suas competências, composição e funcionamento dos dirigentes e suas competências
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  377. Texto do artigo, página 14: A igreja tem os seguintes órgãos directivos:
  378. Número ou marcador, página 14: a) A Comissão Executiva;
  379. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho Pastoral;
  380. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho da Assembleia; e
  381. Número ou marcador, página 14: d) A Direcção Executiva.
  382. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Comissão Executiva
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  385. Texto do artigo, página 15: A Comissão Executiva é o órgão máximo e deliberativo da igreja, e é composta pelo bispo, pastor residente, evangelista, diácono e por todo o Corpo Eclesiástico.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) Compete à Comissão Executiva o seguinte:
  389. Número ou marcador, página 15: a) Traçar planos de actividades e orçamentos anuais; b)Responsabilizar-se pelo funcionamento da igreja;
  390. Número ou marcador, página 15: c) Eleger a liderança da igreja sob proposta do Conselho Pastoral;
  391. Número ou marcador, página 15: d) Aprovar a proposta e ratificação dos estatutos;
  392. Número ou marcador, página 15: e) Abertura de novas assembleias;
  393. Número ou marcador, página 15: f) Ratificar as decisões do Conselho Pastoral e do Corpo Eclesiástico;
  394. Número ou marcador, página 15: g) Aplicar a pena de expulsão segundo a alínea d) do artigo nono destes estatutos.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ainda a revisão, aprovação, alteração ou emenda dos estatutos, regulamento interno e decidir sobre os destinos do património da igreja em caso de dissolução.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A Comissão Executiva reúne-se uma vez por ano, em sessão ordinária, podendo reunir-se extraordinariamente se assim o desejar para apreciar, discutir assuntos que dizem respeito à vida da igreja.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da Comissão Executiva são convocadas pelo bispo por meio de um aviso expedido para cada um dos conselhos da igreja.
  400. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho Pastoral
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