III SÉRIE — n.º 206

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 206/2019

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Pastoral é o órgão de controlo da vida quotidiana dos pastores e é constituído pelo bispo, pastor residente, evangelista e diáconos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Pastoral o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalizar as actividades de todos os pastores da igreja; e
Número ou marcador · p. 15 b) Emitir parecer sobre a conduta dos pastores da igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Pastoral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, podendo reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário a convite do bispo, para apreciar assuntos que dizem respeito à conduta dos pastores da igreja.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões deste conselho são convocadas pelo bispo da igreja.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho da Assembleia
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho da Assembleia é o órgão que decide sobre a vida de cada assembleia e é composto pelo evangelista, diácono e conselheiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho da Assembleia o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Garantir o cumprimento das decisões emanadas da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 15 b) Pronunciar-se sobre a disciplina dos membros ao nível da assembleia e da vida financeira da mesma; e
Número ou marcador · p. 15 c) Gerir o património da igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho da Assembleia reúne-se de forma ordinária de dois em dois meses e, extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente, delibera sobre o funcionamento e a vida da assembleia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões deste conselho são convocadas pelo evangelista.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 15 A Direcção Executiva é o órgão que assegura a parte administrativa da igreja, e é composta pelo diácono, secretário-geral e tesoureiro-geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 A Direcção Executiva tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir todo o processo quotidiano administrativo da igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Velar sobre todo o património da igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Organizar todas as finanças da igreja;
Texto do artigo · p. 15 d)Prestar contas da gestão administrativa, patrimonial, organizar os processos de sacramento da igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Direcção Executiva reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, para discutir sobre a parte administrativa da igreja.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões deste conselho são convocadas pelo diácono.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dirigentes e suas competências)
Texto do artigo · p. 15 Os dirigentes têm as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 15 a) Dirigentes eclesiásticos;
Número ou marcador · p. 15 b) Dirigentes executivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dirigentes eclesiásticos)
Texto do artigo · p. 15 São dirigentes eclesiásticos os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 15 b) Pastor residente;
Número ou marcador · p. 15 c) Diácono; e
Número ou marcador · p. 15 d) Evangelistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Bispo)
Número ou marcador · p. 15 Um) O bispo é o dirigente máximo administrativo, moral, e espiritual da igreja, é o presidente da igreja, representa a igreja no plano interno e externo, celebra contratos e outros actos em nome da igreja.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O bispo é eleito para um mandato de cinco anos renovável, podendo ser removido em casos de violação grave das leis bíblicas e estatutárias.
Número ou marcador · p. 15 Três) O carácter renovável é atribuído a ele por ser o primeiro da mesma, os outros estão sujeitos a mandatos limitados de 5 anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso do seu impedimento por saúde ou por morte subida este pode ser substituído imediatamente pelo pastor residente na sede.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Ao bispo compete o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a igreja interna e internacionalmente;
Número ou marcador · p. 15 b) Responder em juízo pelos actos da igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Zelar pelo cumprimento da prática e a vida da igreja incluindo os seus estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 15 d) Dirigir os ministérios da igreja incluindo o congresso dos dirigentes eclesiásticos, nomeação e empossamento dos dirigentes executivos;
Número ou marcador · p. 16 e) Convocar e presidir às sessões da comissão dos conselhos paroquiais para realização das sessões extraordinárias em caso de necessidade para tal; f)Garante os sacramentos de matrimónio;
Número ou marcador · p. 16 g) Assistir contactos e expedientes que disso carece realizar a mando da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 16 h) Nomear os seus conselheiros para o ajudarem na tomada de decisões sobre a vida da igreja e dos crentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Pastor residente)
Número ou marcador · p. 16 Um) O pastor residente é o segundo responsável máximo da igreja, é o vicepresidente da igreja, é o substituto legal do bispo em caso de morte súbita e impossibilidade física, tem a missão de zelar pela gestão corrente da igreja em geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A ele compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Orientar os encontros e reuniões pastorais que lhe tenham sido incumbidos pelo bispo;
Número ou marcador · p. 16 b) Representar o bispo da igreja nas reuniões e missões que lhe tenham sido incumbidos;
Número ou marcador · p. 16 c) Solenizar o matrimónio e o batismo;
Número ou marcador · p. 16 d) Receber novos membros; e
Número ou marcador · p. 16 e) Distribuir a santa ceia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Diácono)
Número ou marcador · p. 16 Um) O diácono é o responsável pela organização da vida da igreja.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A ele compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Coordenar todas as actividades da igreja junto à Comissão Executiva, do bispo, Conselho Pastoral, do Conselho da Assembleia e Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 16 b) Velar sobre a conduta de todos os dirigentes eclesiásticos;
Número ou marcador · p. 16 c) Organizar e zelar sobre o cumprimento dos presentes estatutos e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 16 d) Reportar aos seus superiores sobre as irregularidades que possam advir;
Número ou marcador · p. 16 e) Arquivar actas de reuniões, cadernetas contabilísticas e outros inerentes a vida da igreja em geral; e
Número ou marcador · p. 16 f) Convocar reuniões regularmente com Conselhos da Assembleia para revitalização da vida da igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Evangelistas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Evangelistas promovem a oração e harmonia entre os crentes, são os chefes das assembleias onde se encontram.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A eles compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Baptizar os crentes;
Número ou marcador · p. 16 b) Visitar os doentes;
Número ou marcador · p. 16 c) Enterrar os mortos;
Número ou marcador · p. 16 d) Distribuir a santa comunhão; e
Número ou marcador · p. 16 e) Orientar os obreiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dirigentes executivos)
Texto do artigo · p. 16 São dirigentes executivos os seguintes :
Número ou marcador · p. 16 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 16 b) Pastor residente;
Número ou marcador · p. 16 c) Diácono;
Número ou marcador · p. 16 d) Secretário-geral; e
Número ou marcador · p. 16 e) Tesoureiro-geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Secretário geral)
Texto do artigo · p. 16 A ele compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Assegurar a administração e utilização do património da igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Organizar, dirigir e secretariar as reuniões da Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 16 c) Preparar os relatórios das finanças e apresentá-los à Comissão Executiva e Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 16 d) Realizar outras missões que superiormente lhe tenham sido mandadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Tesoureiro-geral)
Texto do artigo · p. 16 A ele compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Recolher as receitas e fundos da igreja e proceder à sua escrituração e depositar no banco;
Número ou marcador · p. 16 b) Manter as actualizações dos livros e registos contabilísticos;
Número ou marcador · p. 16 c) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração perante os órgãos directivos sempre que for solicitado; d)Assinar os cheques da Igreja juntamente com o bispo e o secretário-geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Património)
Texto do artigo · p. 16 Constitui património da igreja os bens móveis registados em seu nome, bem como aqueles que tenham sido recebidos a titulo de doação, legado ou herança para uso exclusivo da igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Fundos)
Número ou marcador · p. 16 Um) É criado um fundo para fazer face aos diversos encargos resultantes da actividade da igreja, provenientes das contribuições voluntárias dos membros, do dízimo, bem como de doações, legados ou outros donativos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gestão do referido fundo compete à Direcção Executiva pronunciar-se sobre a mesma.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e extinção)
Texto do artigo · p. 16 A igreja dissolve-se em caso de:
Número ou marcador · p. 16 a) Deliberação da Comissão Executiva e nos demais casos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 16 b) Em caso de extinção, a Comissão Executiva deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da igreja, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 16 O símbolo da igreja significa: a pomba simboliza o Espírito Santo; a mão maior representa a Mão de Deus; a mão menor representa a mão das almas e o círculo representa o mundo (universo).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos nos presentes estatutos serão dirimidos pela deliberação do bispo e pela lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Revisão, alteração e representação)
Texto do artigo · p. 16 A revisão, alteração e representação do presente estatuto, é estabelecida e regulada pelas disposições de lei geral vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 Os presentes estatutos passam a entrar em vigor a partir da data do seu registo pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta verso a
Texto do artigo · p. 17 folhas quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória de Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade tem a sua sede na vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de material de construção, eléctrico, mobiliário, roupas, e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia mecânica e técnica;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Galzão Cálson Azarias, solteiro, maior, natural da Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no Distrito Municipal n.º 2, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080502419416B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Maio de 2019, titular do NUIT 122574563.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Galzão Calson Azarias, que desde já fica designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá
Texto do artigo · p. 17 delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Vilankulo, dezassete de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Jin Mining Mocubela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no 22 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101229904, uma entidade denominada Jin Mining Mocubela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 17 Shaolong Li, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida John Issa, n.º 73, bairro Central, portador do Passaporte n.º G57042547, emitido na China, a 22 de Dezembro de 2011, válido até 21 de Dezembro de 2021.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Jin Mining Mocubela – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida 25 de Setembro, n.º 953, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação de recursos mineirais;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação de factores de produção, tais como de equipamentos de exploração, e aluguer dos mesmos;
Número ou marcador · p. 17 d) Comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 17 e) Prospeção e pesquisa mineira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio
Texto do artigo · p. 17 ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a única quota pertencente a Shaolong Li.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta do administrador, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Shaolong Li, que é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do administrador singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão dentre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 LCuco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Outubro do ano dois mil e dezanove, na sede da sociedade LCuco – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no
Texto do artigo · p. 18 Bairro das Mahotas, na Avenida Cardial Dom Alexandre dos Santos, Q.4, R/C na Cidade de Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101159094, deliberou se a nomeação da nova administradora passando a ser a senhora Laura Levi Cuco, em consequência fica alterada a redação do artigo sexto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Admistração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Laura Levi Cuco que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mademoiselle – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101039951, uma entidade denominada, Mademoiselle – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Farizana Amigy Assane, de 38 anos de idade, estado civil solteira, natural de Tete, residente em Maputo no bairro de Polana cimento, Distrito Municipal Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277832A, emitido por Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 10 de Junho 2015.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação natureza sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de a Mademoiselle – Sociedade Unipessoal, Limitada, cita na rua dos Desportistas, n.º 833, Jat V na cidade do Maputo., tem a duração de tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição. A sociedade e constituída nos termos da lei. E sociedade sob forma de responsabilidade limitada. A sociedade e constituída por cidadã nacional, nela inscrita. Poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja já constituídas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto salão de beleza, venda de cosméticos e agenciamento de modelos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integrante subscrito e realizado em valor nominal e de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem porcento), o capital social e distribuído pelo sócio Farizana Assane com uma única quota nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais correspondente e 100% cem por cento do capital social subscrito, poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias em dinheiro, o accionista goza do direito de preferência na subscrição de novas acções, excepto se tal direito for reduzido ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 Administração, gerência e gestão da sociedade a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva passa desde já de um único sócio administrador mandatário e director-geral com plenos poderes de assinar cheques da sociedade fianças, abonações, comissões, pagamentos e levantamentos de valores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano para representação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, a assembleia geral poderá reunir-se duas vezes ao ano sempre que as circunstâncias assim o exijam para delibar sobre assuntos que digam respeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução herdeiros)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados, pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, ou em caso de morte, interdição de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolver nos termos fixados, pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, ou em caso de morte, interdição de um dos sócios. Os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causa podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem deste que obcecam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Master Rich Investiments Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101228061, uma entidade denominada, Master Rich Investiments Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Eng-Chun Liu, de nacionalidade sul africana, casado, natural da China, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00240175, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, na República da África do Sul; e
Texto do artigo · p. 18 Yue-Shung Tsai, de nacionalidade sul africana, casada, natural da China, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00240169, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, na República da África do Sul; É celebrado nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 18 Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Master Rich Investments Mozambique, Limitada, sedeada na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 a)Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação e importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto;
Número ou marcador · p. 18 b) Actividade Pesqueira incluindo o processamento do pescado e comercialização de todo o tipo de acessórios ligados a indústria pesqueira;
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 18 Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, realizado integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Eng-Chun Liu, com uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Yue-Shung Tsai, com uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso da sociedade ou dos sócios não monstrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Eng Chun Liu como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras da favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmeme assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Mozambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MB Construções, S.A.,
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de sete dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniram-se na sede social em Maputo a assembleia geral extraordinária da sociedade MB Construções, S.A., com capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100117460, para deliberar sobre a mudança da sede, passando da Rua Dom Estevão de Ataíde, para a Rua Coronel Aurélio Benete Manave, n.º 409, no Bairro da Sommershield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A empresa tem sua sede na Rua Coronel Aurélio Benete Manave, n.º 409, no Bairro da Sommershield na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Milagre Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101193810, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Milagre Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Parag Mehta, solteiro, natural de Nova Delhi de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 10IN00017312 A, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 24 de Agosto de 2017, residente na Rua 12207, residente no bairro de Malhampsene, cidade da Matola. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Milagre Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade Milagre Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido na Avenida do Trabalho, no bairro de Natikiri, na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 c) Outro tipo de actividades económicas;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio Parag Mehta, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) À sociedade mediante decisão da sócia única, fica reservado o direito de amortizar as quotas da sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Decisões)
Número ou marcador · p. 20 Um) Caberá a sócia única sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberarmos sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida Parag Mehta de forma indistinta, e que desde já é nomeada administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção da administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultado fechar--se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 20 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo
Texto do artigo · p. 20 ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 20 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 16 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moz Multiservices Group, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101229920 uma sociedade denominada Moz Multiservices Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Orlando Faz Bem Jambo, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 070100813431, moçambicano, residente na Matola, Bairro Patrice Lumumba, Q. 16, casa n.º 103;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Amorre Faz Bem Jambo, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 060105288952D, moçambicano, residente na Matola, Bairro Patrice Lumumba, Q. 16, casa n.º 103;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. José Domingos Chambule, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110102423672S, moçambicano, residente em Maputo-Matola, Bairro 1.º de Maio, Q. 58, casa n.º 653; e
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Caldêncio Abrão Buque, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110101489796N, moçambicano, residente na Matola, Bairro do Infulene A, Q. 32, casa n.º 110.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Multiservice Group, Limitada, e e tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro Patrice Lumumba, Q. 16, casa n.º 103, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele, bem juntar se a outras empresas com os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de lubrificantes, peças sobressalentes para viaturas, máquinas entre outras peças;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços electro-auto; assistência mecânica e frio;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços aduaneiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente a Orlando Faz Bem Jambo;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente a Caldêncio Abrão Buque;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a Amorre Faz Bem Jambo; e
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente a José Domingos Chambule.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social só será aumentado por deliberação do conselho de administração se para o efeito, obter o voto favorável de ¾.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por quatro membros eleitos em assembleia geral por um período de três anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Até a realização da terceira assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada por dois administradores, nomeadamente: Orlando Faz Bem Jambo e Caldêncio Abrão Buque, assumindo a presidência o senhor Orlando Faz Bem Jambo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada com as assinaturas conjuntas de, pelo menos, dois administradores, salvo quanto aos actos de mero expediente em que basta a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  3. Texto do artigo, página 15: O Conselho Pastoral é o órgão de controlo da vida quotidiana dos pastores e é constituído pelo bispo, pastor residente, evangelista e diáconos.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  6. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Pastoral o seguinte:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar as actividades de todos os pastores da igreja; e
  8. Número ou marcador, página 15: b) Emitir parecer sobre a conduta dos pastores da igreja.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Pastoral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, podendo reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário a convite do bispo, para apreciar assuntos que dizem respeito à conduta dos pastores da igreja.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões deste conselho são convocadas pelo bispo da igreja.
  13. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho da Assembleia
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  16. Texto do artigo, página 15: O Conselho da Assembleia é o órgão que decide sobre a vida de cada assembleia e é composto pelo evangelista, diácono e conselheiros.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  18. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  19. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho da Assembleia o seguinte:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Garantir o cumprimento das decisões emanadas da Comissão Executiva;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Pronunciar-se sobre a disciplina dos membros ao nível da assembleia e da vida financeira da mesma; e
  22. Número ou marcador, página 15: c) Gerir o património da igreja.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  24. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho da Assembleia reúne-se de forma ordinária de dois em dois meses e, extraordinariamente, sempre que for julgado conveniente, delibera sobre o funcionamento e a vida da assembleia.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões deste conselho são convocadas pelo evangelista.
  27. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Da Direcção Executiva
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
  30. Texto do artigo, página 15: A Direcção Executiva é o órgão que assegura a parte administrativa da igreja, e é composta pelo diácono, secretário-geral e tesoureiro-geral.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  33. Texto do artigo, página 15: A Direcção Executiva tem as seguintes competências:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Gerir todo o processo quotidiano administrativo da igreja;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Velar sobre todo o património da igreja;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Organizar todas as finanças da igreja;
  37. Texto do artigo, página 15: d)Prestar contas da gestão administrativa, patrimonial, organizar os processos de sacramento da igreja.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção Executiva reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, para discutir sobre a parte administrativa da igreja.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões deste conselho são convocadas pelo diácono.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 15: (Dirigentes e suas competências)
  44. Texto do artigo, página 15: Os dirigentes têm as seguintes categorias:
  45. Número ou marcador, página 15: a) Dirigentes eclesiásticos;
  46. Número ou marcador, página 15: b) Dirigentes executivos.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 15: (Dirigentes eclesiásticos)
  49. Texto do artigo, página 15: São dirigentes eclesiásticos os seguintes:
  50. Número ou marcador, página 15: a) Bispo;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Pastor residente;
  52. Número ou marcador, página 15: c) Diácono; e
  53. Número ou marcador, página 15: d) Evangelistas.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 15: (Bispo)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) O bispo é o dirigente máximo administrativo, moral, e espiritual da igreja, é o presidente da igreja, representa a igreja no plano interno e externo, celebra contratos e outros actos em nome da igreja.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) O bispo é eleito para um mandato de cinco anos renovável, podendo ser removido em casos de violação grave das leis bíblicas e estatutárias.
  58. Número ou marcador, página 15: Três) O carácter renovável é atribuído a ele por ser o primeiro da mesma, os outros estão sujeitos a mandatos limitados de 5 anos renovável uma vez.
  59. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso do seu impedimento por saúde ou por morte subida este pode ser substituído imediatamente pelo pastor residente na sede.
  60. Número ou marcador, página 15: Cinco) Ao bispo compete o seguinte:
  61. Número ou marcador, página 15: a) Representar a igreja interna e internacionalmente;
  62. Número ou marcador, página 15: b) Responder em juízo pelos actos da igreja;
  63. Número ou marcador, página 15: c) Zelar pelo cumprimento da prática e a vida da igreja incluindo os seus estatutos e regulamento interno;
  64. Número ou marcador, página 15: d) Dirigir os ministérios da igreja incluindo o congresso dos dirigentes eclesiásticos, nomeação e empossamento dos dirigentes executivos;
  65. Número ou marcador, página 16: e) Convocar e presidir às sessões da comissão dos conselhos paroquiais para realização das sessões extraordinárias em caso de necessidade para tal; f)Garante os sacramentos de matrimónio;
  66. Número ou marcador, página 16: g) Assistir contactos e expedientes que disso carece realizar a mando da Comissão Executiva;
  67. Número ou marcador, página 16: h) Nomear os seus conselheiros para o ajudarem na tomada de decisões sobre a vida da igreja e dos crentes.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 16: (Pastor residente)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) O pastor residente é o segundo responsável máximo da igreja, é o vicepresidente da igreja, é o substituto legal do bispo em caso de morte súbita e impossibilidade física, tem a missão de zelar pela gestão corrente da igreja em geral.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) A ele compete:
  72. Número ou marcador, página 16: a) Orientar os encontros e reuniões pastorais que lhe tenham sido incumbidos pelo bispo;
  73. Número ou marcador, página 16: b) Representar o bispo da igreja nas reuniões e missões que lhe tenham sido incumbidos;
  74. Número ou marcador, página 16: c) Solenizar o matrimónio e o batismo;
  75. Número ou marcador, página 16: d) Receber novos membros; e
  76. Número ou marcador, página 16: e) Distribuir a santa ceia.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 16: (Diácono)
  79. Número ou marcador, página 16: Um) O diácono é o responsável pela organização da vida da igreja.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) A ele compete:
  81. Número ou marcador, página 16: a) Coordenar todas as actividades da igreja junto à Comissão Executiva, do bispo, Conselho Pastoral, do Conselho da Assembleia e Direcção Executiva;
  82. Número ou marcador, página 16: b) Velar sobre a conduta de todos os dirigentes eclesiásticos;
  83. Número ou marcador, página 16: c) Organizar e zelar sobre o cumprimento dos presentes estatutos e regulamento interno;
  84. Número ou marcador, página 16: d) Reportar aos seus superiores sobre as irregularidades que possam advir;
  85. Número ou marcador, página 16: e) Arquivar actas de reuniões, cadernetas contabilísticas e outros inerentes a vida da igreja em geral; e
  86. Número ou marcador, página 16: f) Convocar reuniões regularmente com Conselhos da Assembleia para revitalização da vida da igreja.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 16: (Evangelistas)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) Evangelistas promovem a oração e harmonia entre os crentes, são os chefes das assembleias onde se encontram.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A eles compete:
  91. Número ou marcador, página 16: a) Baptizar os crentes;
  92. Número ou marcador, página 16: b) Visitar os doentes;
  93. Número ou marcador, página 16: c) Enterrar os mortos;
  94. Número ou marcador, página 16: d) Distribuir a santa comunhão; e
  95. Número ou marcador, página 16: e) Orientar os obreiros.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  97. Texto do artigo, página 16: (Dirigentes executivos)
  98. Texto do artigo, página 16: São dirigentes executivos os seguintes :
  99. Número ou marcador, página 16: a) Bispo;
  100. Número ou marcador, página 16: b) Pastor residente;
  101. Número ou marcador, página 16: c) Diácono;
  102. Número ou marcador, página 16: d) Secretário-geral; e
  103. Número ou marcador, página 16: e) Tesoureiro-geral.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 16: (Secretário geral)
  106. Texto do artigo, página 16: A ele compete:
  107. Número ou marcador, página 16: a) Assegurar a administração e utilização do património da igreja;
  108. Número ou marcador, página 16: b) Organizar, dirigir e secretariar as reuniões da Comissão Executiva;
  109. Número ou marcador, página 16: c) Preparar os relatórios das finanças e apresentá-los à Comissão Executiva e Direcção Executiva; e
  110. Número ou marcador, página 16: d) Realizar outras missões que superiormente lhe tenham sido mandadas.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 16: (Tesoureiro-geral)
  113. Texto do artigo, página 16: A ele compete:
  114. Número ou marcador, página 16: a) Recolher as receitas e fundos da igreja e proceder à sua escrituração e depositar no banco;
  115. Número ou marcador, página 16: b) Manter as actualizações dos livros e registos contabilísticos;
  116. Número ou marcador, página 16: c) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração perante os órgãos directivos sempre que for solicitado; d)Assinar os cheques da Igreja juntamente com o bispo e o secretário-geral.
  117. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 16: (Património)
  120. Texto do artigo, página 16: Constitui património da igreja os bens móveis registados em seu nome, bem como aqueles que tenham sido recebidos a titulo de doação, legado ou herança para uso exclusivo da igreja.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 16: (Fundos)
  123. Número ou marcador, página 16: Um) É criado um fundo para fazer face aos diversos encargos resultantes da actividade da igreja, provenientes das contribuições voluntárias dos membros, do dízimo, bem como de doações, legados ou outros donativos.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) A gestão do referido fundo compete à Direcção Executiva pronunciar-se sobre a mesma.
  125. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e extinção)
  128. Texto do artigo, página 16: A igreja dissolve-se em caso de:
  129. Número ou marcador, página 16: a) Deliberação da Comissão Executiva e nos demais casos previstos na lei;
  130. Número ou marcador, página 16: b) Em caso de extinção, a Comissão Executiva deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da igreja, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 16: (Símbolo)
  133. Texto do artigo, página 16: O símbolo da igreja significa: a pomba simboliza o Espírito Santo; a mão maior representa a Mão de Deus; a mão menor representa a mão das almas e o círculo representa o mundo (universo).
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos nos presentes estatutos serão dirimidos pela deliberação do bispo e pela lei geral aplicável na República de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 16: (Revisão, alteração e representação)
  139. Texto do artigo, página 16: A revisão, alteração e representação do presente estatuto, é estabelecida e regulada pelas disposições de lei geral vigente na República de Moçambique.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  142. Texto do artigo, página 16: Os presentes estatutos passam a entrar em vigor a partir da data do seu registo pelas entidades competentes.
  143. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 16: Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta verso a
  146. Texto do artigo, página 17: folhas quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória de Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Infotrace Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada por quotas de responsabilidade limitada.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  151. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem a sua sede na vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  152. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura dos presentes estatutos.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  155. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como principal objecto:
  156. Número ou marcador, página 17: a) Venda de material de construção, eléctrico, mobiliário, roupas, e produtos de limpeza;
  157. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia mecânica e técnica;
  158. Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 17: Capital social
  161. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Galzão Cálson Azarias, solteiro, maior, natural da Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no Distrito Municipal n.º 2, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080502419416B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Maio de 2019, titular do NUIT 122574563.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 17: Administração
  164. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Galzão Calson Azarias, que desde já fica designado sócio gerente.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá
  166. Texto do artigo, página 17: delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  167. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 17: Omissões
  170. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Vilankulo, dezassete de Outubro de dois mil
  172. Texto do artigo, página 17: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 17: Jin Mining Mocubela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no 22 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101229904, uma entidade denominada Jin Mining Mocubela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  176. Texto do artigo, página 17: Shaolong Li, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, Avenida John Issa, n.º 73, bairro Central, portador do Passaporte n.º G57042547, emitido na China, a 22 de Dezembro de 2011, válido até 21 de Dezembro de 2021.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  179. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Jin Mining Mocubela – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida 25 de Setembro, n.º 953, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  182. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  183. Número ou marcador, página 17: a) Exploração mineira;
  184. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de recursos mineirais;
  185. Número ou marcador, página 17: c) Importação de factores de produção, tais como de equipamentos de exploração, e aluguer dos mesmos;
  186. Número ou marcador, página 17: d) Comercialização de recursos minerais;
  187. Número ou marcador, página 17: e) Prospeção e pesquisa mineira.
  188. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio
  189. Texto do artigo, página 17: ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 17: Capital social
  192. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a única quota pertencente a Shaolong Li.
  193. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta do administrador, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  196. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Shaolong Li, que é nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  197. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do administrador singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
  200. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão dentre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  203. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  206. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 17: LCuco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Outubro do ano dois mil e dezanove, na sede da sociedade LCuco – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no
  210. Texto do artigo, página 18: Bairro das Mahotas, na Avenida Cardial Dom Alexandre dos Santos, Q.4, R/C na Cidade de Maputo, inscrita na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101159094, deliberou se a nomeação da nova administradora passando a ser a senhora Laura Levi Cuco, em consequência fica alterada a redação do artigo sexto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  211. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 18: (Admistração e gestão da sociedade)
  214. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela senhora Laura Levi Cuco que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  215. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 18: Mademoiselle – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101039951, uma entidade denominada, Mademoiselle – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 18: Farizana Amigy Assane, de 38 anos de idade, estado civil solteira, natural de Tete, residente em Maputo no bairro de Polana cimento, Distrito Municipal Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277832A, emitido por Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 10 de Junho 2015.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 18: (Denominação natureza sede e duração)
  221. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de a Mademoiselle – Sociedade Unipessoal, Limitada, cita na rua dos Desportistas, n.º 833, Jat V na cidade do Maputo., tem a duração de tempo indeterminado com início a partir da data da sua constituição. A sociedade e constituída nos termos da lei. E sociedade sob forma de responsabilidade limitada. A sociedade e constituída por cidadã nacional, nela inscrita. Poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja já constituídas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  224. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto salão de beleza, venda de cosméticos e agenciamento de modelos.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 18: (Capital social e aumento do capital)
  227. Texto do artigo, página 18: O capital social, integrante subscrito e realizado em valor nominal e de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem porcento), o capital social e distribuído pelo sócio Farizana Assane com uma única quota nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais correspondente e 100% cem por cento do capital social subscrito, poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias em dinheiro, o accionista goza do direito de preferência na subscrição de novas acções, excepto se tal direito for reduzido ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada nos termos da lei.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  230. Texto do artigo, página 18: Administração, gerência e gestão da sociedade a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva passa desde já de um único sócio administrador mandatário e director-geral com plenos poderes de assinar cheques da sociedade fianças, abonações, comissões, pagamentos e levantamentos de valores da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  233. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reuniu-se ordinariamente uma vez por ano para representação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, a assembleia geral poderá reunir-se duas vezes ao ano sempre que as circunstâncias assim o exijam para delibar sobre assuntos que digam respeito.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 18: (Dissolução herdeiros)
  236. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados, pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, ou em caso de morte, interdição de um dos sócios.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  239. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolver nos termos fixados, pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, ou em caso de morte, interdição de um dos sócios. Os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causa podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem deste que obcecam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 18: Master Rich Investiments Mozambique, Limitada
  242. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101228061, uma entidade denominada, Master Rich Investiments Mozambique, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 18: Entre:
  244. Texto do artigo, página 18: Eng-Chun Liu, de nacionalidade sul africana, casado, natural da China, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00240175, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, na República da África do Sul; e
  245. Texto do artigo, página 18: Yue-Shung Tsai, de nacionalidade sul africana, casada, natural da China, e acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º M00240169, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezassete, na República da África do Sul; É celebrado nos termos do artigo 90 do
  246. Texto do artigo, página 18: Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  249. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Master Rich Investments Mozambique, Limitada, sedeada na cidade de Maputo.
  250. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  253. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  254. Texto do artigo, página 18: a)Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação e importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto;
  255. Número ou marcador, página 18: b) Actividade Pesqueira incluindo o processamento do pescado e comercialização de todo o tipo de acessórios ligados a indústria pesqueira;
  256. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sociedade pode constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não à leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  257. Número ou marcador, página 18: Três) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, realizado integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
  261. Número ou marcador, página 19: a) Eng-Chun Liu, com uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  262. Número ou marcador, página 19: b) Yue-Shung Tsai, com uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso da sociedade ou dos sócios não monstrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  272. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Eng Chun Liu como sócio gerente com plenos poderes.
  273. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  274. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  275. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatário a assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras da favor, fianças, vales ou abonações.
  276. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmeme assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  279. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e lucros e perdas.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  283. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  286. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  289. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Mozambique.
  290. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 19: MB Construções, S.A.,
  292. Texto do artigo, página 19: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de sete dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniram-se na sede social em Maputo a assembleia geral extraordinária da sociedade MB Construções, S.A., com capital social de dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100117460, para deliberar sobre a mudança da sede, passando da Rua Dom Estevão de Ataíde, para a Rua Coronel Aurélio Benete Manave, n.º 409, no Bairro da Sommershield, na cidade de Maputo.
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 19: A empresa tem sua sede na Rua Coronel Aurélio Benete Manave, n.º 409, no Bairro da Sommershield na Cidade de Maputo.
  295. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 19: Milagre Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  297. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101193810, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Milagre Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Parag Mehta, solteiro, natural de Nova Delhi de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º 10IN00017312 A, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 24 de Agosto de 2017, residente na Rua 12207, residente no bairro de Malhampsene, cidade da Matola. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  300. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Milagre Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  303. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade Milagre Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecido na Avenida do Trabalho, no bairro de Natikiri, na Cidade de Nampula.
  304. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  305. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outra forma de representação prevista no código comercial moçambicano.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  308. Texto do artigo, página 19: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  311. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  312. Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral a retalho e a grosso;
  313. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação;
  314. Número ou marcador, página 19: c) Outro tipo de actividades económicas;
  315. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  316. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  317. Número ou marcador, página 20: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio Parag Mehta, respectivamente.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  323. Texto do artigo, página 20: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) À sociedade mediante decisão da sócia única, fica reservado o direito de amortizar as quotas da sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 20: (Decisões)
  330. Número ou marcador, página 20: Um) Caberá a sócia única sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  331. Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados;
  332. Número ou marcador, página 20: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  333. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberarmos sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  334. Número ou marcador, página 20: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  336. Número ou marcador, página 20: Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designar mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida Parag Mehta de forma indistinta, e que desde já é nomeada administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  340. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  341. Número ou marcador, página 20: Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  342. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção da administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  344. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  345. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  346. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultado fechar--se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia única.
  347. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  348. Número ou marcador, página 20: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo
  349. Texto do artigo, página 20: ser inferior a quinta parte do capital social;
  350. Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 20: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  352. Número ou marcador, página 20: a) Incorporação no capital social;
  353. Número ou marcador, página 20: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  354. Número ou marcador, página 20: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pelo sócio único.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  357. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 20: (Disposições diversas e casos omissos)
  360. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  361. Número ou marcador, página 20: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 20: Nampula, 16 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 20: Moz Multiservices Group, Limitada
  364. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101229920 uma sociedade denominada Moz Multiservices Group, Limitada, entre:
  365. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Orlando Faz Bem Jambo, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 070100813431, moçambicano, residente na Matola, Bairro Patrice Lumumba, Q. 16, casa n.º 103;
  366. Texto do artigo, página 20: Segundo. Amorre Faz Bem Jambo, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 060105288952D, moçambicano, residente na Matola, Bairro Patrice Lumumba, Q. 16, casa n.º 103;
  367. Texto do artigo, página 21: Terceiro. José Domingos Chambule, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110102423672S, moçambicano, residente em Maputo-Matola, Bairro 1.º de Maio, Q. 58, casa n.º 653; e
  368. Texto do artigo, página 21: Quarto. Caldêncio Abrão Buque, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110101489796N, moçambicano, residente na Matola, Bairro do Infulene A, Q. 32, casa n.º 110.
  369. Texto do artigo, página 21: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Multiservice Group, Limitada, e e tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro Patrice Lumumba, Q. 16, casa n.º 103, e constitui-se por tempo indeterminado.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 21: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
  376. Texto do artigo, página 21: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele, bem juntar se a outras empresas com os mesmos fins.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  380. Número ou marcador, página 21: a) Venda de lubrificantes, peças sobressalentes para viaturas, máquinas entre outras peças;
  381. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços electro-auto; assistência mecânica e frio;
  382. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços aduaneiros.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido da seguinte forma:
  387. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente a Orlando Faz Bem Jambo;
  388. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente a Caldêncio Abrão Buque;
  389. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente a Amorre Faz Bem Jambo; e
  390. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota com o valor nominal de quatro mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente a José Domingos Chambule.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social só será aumentado por deliberação do conselho de administração se para o efeito, obter o voto favorável de ¾.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  394. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por quatro membros eleitos em assembleia geral por um período de três anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) Até a realização da terceira assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada por dois administradores, nomeadamente: Orlando Faz Bem Jambo e Caldêncio Abrão Buque, assumindo a presidência o senhor Orlando Faz Bem Jambo.
  396. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada com as assinaturas conjuntas de, pelo menos, dois administradores, salvo quanto aos actos de mero expediente em que basta a assinatura de um dos administradores.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  399. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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