III SÉRIE — n.º 206

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 206/2019

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Número ou marcador · p. 27 Um) O COMUTRA rege-se pelos Estatutos, pelas resoluções dos Órgãos Centrais da OTM-CS e pelo Regulamento Interno aprovado pela Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Conferencia Nacional do COMUTRA, realiza-se de 5 em 5 anos e antecede o Congresso da OTM-CS.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Subordinação da Coordenadora do COMUTRA)
Texto do artigo · p. 27 No exercício das suas funções, a Coordenadora do COMUTRA, subordina-se ao Secretário Geral da OTM-CS e articula com
Texto do artigo · p. 27 os secretários das áreas do Conselho Central dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Representação do COMUTRA nos orgãos e estruturas da OTM-CS)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Coordenadora do COMUTRA é membro do Conselho Central dos Sindicatos e do Comité Executivo do CCS.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Coordenadora do COMUTRA pode ser convidada a participar nas reuniões do Secretariado Executivo do Conselho Central dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Do Comité Nacional do Jovem Trabalhador – CNJT
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Definição)
Texto do artigo · p. 27 O Comité Nacional do Jovem Trabalhador é a estrutura da OTM-CS responsável por assegurar o enquadramento e participação do jovem trabalhador na vida e ação sindical.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 27 Um) O CNJT rege-se pelos estatutos, pelas resoluções dos Órgãos Centrais da OTM-CS e pelo Regulamento Interno aprovado pela Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Conferencia Nacional do CNJT, realiza-se de 5 em 5 anos e antecede o Congresso da OTM-CS.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Subordinação do Coordenador do Comité Nacional do Jovem Trabalhador)
Texto do artigo · p. 27 No exercício das suas funções, o Coordenador Nacional do CNJT subordina-se ao secretário Geral da OTM-CS e articula com os Secretários das Áreas do Conselho Central dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Representação do CNJT nos orgãos e estruturas da OTM-CS)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Coordenador do CNJT é membro do Conselho Central dos Sindicatos e do Comité Executivo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Coordenador do CNJT pode ser convidado a participar nas reuniões do Secretariado Executivo do Conselho Central dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Dos órgãos e estruturas locais da OTM-CS
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Dos órgãos e estruturas locais da OTM-CS
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos e estruturas locais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A OTM-CS estrutura-se ao nível Provincial e Distrital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os órgãos e estruturas locais da OTM-CS materializam os objectivos definidos nos presentes estatutos, as decisões e resoluções dos Órgãos Centrais.
Número ou marcador · p. 28 Três) São Órgãos Provinciais da OTM-CS:
Número ou marcador · p. 28 a) A Conferência Provincial;
Número ou marcador · p. 28 b) O Conselho Provincial dos Sindicatos;
Número ou marcador · p. 28 c) O Comité Executivo;
Número ou marcador · p. 28 d) Secretariado Executivo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A duração do mandato dos órgãos locais da OTM-CS é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Conferência Provincial da OTM-CS)
Texto do artigo · p. 28 A Conferência Provincial é o órgão deliberativo da OTM-CS na Província e reúne-se ordinariamente de 5 em 5 anos e extraordinariamente a pedido de pelo menos 2/3 dos seus filiados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da Conferência Provincial da OTM-CS)
Texto do artigo · p. 28 À Conferência Provincial compete:
Número ou marcador · p. 28 a) Analisar e aprovar os relatórios de actividade e de contas da OTM-CS Provincial; b)Propor aos Órgãos Centrais, a alteração dos estatutos e do plano Estratégico quinquenal da OTM-CS;
Número ou marcador · p. 28 c) Confirmar o Conselho Provincial dos Sindicatos;
Número ou marcador · p. 28 d) Eleger o secretário Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho Provincial dos Sindicatos)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Provincial dos Sindicatos é o órgão máximo da OTM-CS na província no intervalo entre as Conferências Provinciais e reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Comité Executivo Provincial, ou a pedido de, pelo menos, 2/3 dos filiados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho Provincial dos Sindicatos)
Texto do artigo · p. 28 Ao Conselho Provincial dos Sindicatos compete:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger o Presidente das sessões do Conselho Provincial, sob proposta do Comité Executivo; b)Definir as acções a realizar pelo Comité Executivo, e estruturas da OTM-CS na Província em cumprimento das decisões e resoluções dos órgãos centrais da organização;
Número ou marcador · p. 28 c) Propor aos Órgãos Centrais o conteúdo temático de Directivas e Regulamentos de funcionamento dos Órgãos e estruturas da OTM-
Texto do artigo · p. 28 -CS;
Número ou marcador · p. 28 d) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Comité Executivo;
Número ou marcador · p. 28 e) Analisar e aprovar os planos de actividade e orçamentos anuais da OTM-CS.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Comité Executivo da OTM-CS Provincial)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Comité Executivo da OTM-CS Provincial, é o Órgão deliberativo no intervalo entre as Sessões do Conselho Provincial dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Comité Executivo é constituído por:
Número ou marcador · p. 28 a) Secretariado Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 28 b) Secretários Provinciais dos Sindicatos e associações filiadas;
Número ou marcador · p. 28 c) Coordenadora Provincial do COMUTRA;
Número ou marcador · p. 28 d) Coordenador Provincial do CNJT.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Comité Executivo poderá indicar outros quadros para integrarem o Orgão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Comité Executivo da OTM-CS Provincial)
Número ou marcador · p. 28 Um) Ao Comité Executivo compete:
Número ou marcador · p. 28 a) Analisar a situação sócio laboral na Província e definir a estratégia de intervenção Sindical; b)Decidir sobre as medidas organizativas das greves ramais mediante comunicação prévia dos respectivos sindicatos ao nível da província em conformidade com as orientações traçadas pelos órgãos centrais;
Número ou marcador · p. 28 c) Decidir sobre a convocação das Ses-sões do Conselho Provincial dos Sindicatos;
Número ou marcador · p. 28 d) Exercer o poder disciplinar sobre os filiados e dirigentes da OTM-CS a nível provincial;
Número ou marcador · p. 28 e) Analisar a execução do plano e orçamento da organização;
Número ou marcador · p. 28 f) Analisar e tomar decisões sobre os problemas decorrentes da acção sindical ao nível da província;
Número ou marcador · p. 28 g) Em caso de renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte do Secretário Executivo Provincial, o Comité Executivo designa de entre os seus membros o Secretário Executivo interino com mandato até à realização da Sessão seguinte do Conselho Provincial dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações do Comité Executivo carecem de ratificação do Conselho Provincial dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Secretariado Executivo é a estrutura executiva do Conselho Provincial dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos é constituído por:
Número ou marcador · p. 28 a) Um secretário Provincial da OTM-CS;
Número ou marcador · p. 28 b) Um secretário do Conselho Provincial dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Secretariado Executivo presta contas ao Conselho Provincial dos Sindicatos e ao Secretariado Executivo do Conselho Central dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Ao Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos compete:
Número ou marcador · p. 28 a) Executar as deliberações e recomendações dos órgãos centrais e provinciais da OTM-CS;
Número ou marcador · p. 28 b) Assegurar a implementação dos estatutos, planos e objectivos da OTMCS na província;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaborar, planos de actividades e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 28 d) Apoiar os sindicatos ao nível da província na procura de soluções aos trabalhadores em situações de conflitos laborais;
Número ou marcador · p. 28 e) Divulgar o desenvolvimento dos processos de diálogo social tripartido e organizar a aplicação de medidas de apoio aos negociadores sindicais;
Número ou marcador · p. 28 f) Aplicar as normas e metodologias de gestão administrativa financeira e patrimonial da OTM-CS, lutando pela sua preservação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 28 g) Gerir os Recursos Humanos e assegurar a observância das normas de disciplina interna no seio dos funcionários da OTM-CS na província;
Número ou marcador · p. 28 h) Zelar pelo funcionamento dos diferentes empreendimentos da OTMCS de nível provincial e garantir a rentabilização das mesmas com objectivo de gerar recursos para a Organização;
Número ou marcador · p. 28 i) Orientar o funcionamento das delegações distritais da OTM-CS;
Número ou marcador · p. 28 j) Prestar contas ao Conselho Provincial dos Sindicatos sobre a actividade sindical na província.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Suspender o delegado distrital em casos de violação grave dos estatutos, Planos e normas de funcionamento no distrito e indicação do delegado interino.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Secretário Provincial)
Número ou marcador · p. 28 Um) O secretário provincial é o dirigente da OTM-CS ao nível da província.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ao Secretário Provincial da OTM-CS compete:
Número ou marcador · p. 29 a) Dirigir a actividade do Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos;
Número ou marcador · p. 29 b) Convocar e dirigir as Sessões do Comité Executivo;
Número ou marcador · p. 29 c) Assegurar a aplicação dos estatutos, planos e normas de funcionamento da Organização ao nível da província;
Número ou marcador · p. 29 d) Propor a nomeação, exoneração e demissão de chefes de departamentos, delegados distritais; chefes de sectores e assistentes da OTM- -CS provincial;
Número ou marcador · p. 29 e) Orientar a actividade dos Delegados Distritais da OTM-CS;
Número ou marcador · p. 29 f) Atribuir tarefas aos Secretários do Conselho Provincial dos Sindicatos;
Número ou marcador · p. 29 g) Representar a OTM-CS ao nível da província;
Número ou marcador · p. 29 h) Apoiar os Secretários Provinciais dos Sindicatos filiados;
Número ou marcador · p. 29 i) Executar as deliberações e recomendações dos Órgãos Centrais e Provincial da OTM-CS;
Número ou marcador · p. 29 j) Garantir o bom relacionamento entre a OTM-CS e seus filiados;
Número ou marcador · p. 29 k) Convocar as sessões do Conselho Provincial dos Sindicatos e a Conferência Provincial.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Secretário Provincial subordina-se ao secretário-geral.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Das delegações distritais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Delegações distritais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Nos distritos com desenvolvimento económico e com população assalariada assinável, serão criadas delegações distritais da OTM-CS.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O delegado distrital é nomeado pelo secretário-geral da OTM-CS, sob proposta do Secretário Provincial.
Número ou marcador · p. 29 Três) A organização e funcionamento das delegações distritais serão regulados por directiva específica do Conselho Central dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Dos Comités Especializados Provinciais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Comité da Mulher Trabalhadora)
Número ou marcador · p. 29 Um) Comité da Mulher Trabalhadora (COMUTRA) estrutura-se ao nível Provincial obedecendo aos mesmos princípios consagrados nos artigos quadragésimo segundo e quadragésimo terceiro dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Coordenadora do COMUTRA pode ser convidada a participar nas reuniões do
Texto do artigo · p. 29 Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Conferência Provincial do COMUTRA realiza-se de 5 em 5 anos e antecede a Conferencia Provincial da OTM-CS.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Comité do Jovem Trabalhador)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Comité do Jovem Trabalhador, estrutura-se ao nível Provincial obedecendo aos mesmos princípios consagrados nos artigos 47 e 49 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Coordenador do CNJT pode ser convidado a participar nas reuniões do Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Conferência Provincial do CNJT realiza-se de 5 em 5 anos e antecede a Conferência Provincial da OTM-CS.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Da cooperação com instituições do estado, organizações sócio profissionais e da sociedade civil
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Cooperação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A OTM-CS coopera na base dos princípios de liberdade e independência, com as instituições e órgãos do Estado, organizações sócio-profissionais, ONGs e outras organizações da sociedade civil na prossecução dos objectivos consagrados nos presentes estatutos e defesa dos direitos e interesses dos seus filiados e dos trabalhadores em geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A OTM-CS incentiva a criação de Associações de carácter técnico e sócio-profissionais ou científicas, visando a defesa e promoção dos direitos e interesses dos seus associados, a promoção do brio, ética e deontologia profissionais.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VII Dos fundos da OTM-CS
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Proveniência dos fundos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os fundos da OTM-CS provêm:
Número ou marcador · p. 29 a) Da quotização dos seus filiados;
Número ou marcador · p. 29 b) De Empreendimentos e instituições de geração de renda;
Número ou marcador · p. 29 c) Dos donativos e contribuições que lhe sejam destinadas;
Número ou marcador · p. 29 d) De outras fontes de angariação de fundos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os fundos da OTM-CS garantem a cobertura das despesas de funcionamento e encargos resultantes de atribuição de benefícios aos filiados.
Número ou marcador · p. 29 Três) E obrigatório a todos os níveis a prestação de contas sobre a gestão financeira da organização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Quota sindical)
Texto do artigo · p. 29 A quota a ser paga pelos Sindicatos filiados na OTM-CS é fixada por uma directiva do Conselho Central dos Sindicatos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VIII Dos símbolos da OTM-CS
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 29 Um) São símbolos da OTM-CS:
Número ou marcador · p. 29 a) A Bandeira;
Número ou marcador · p. 29 b) O Emblema;
Número ou marcador · p. 29 c) O Hino.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Bandeira da OTM-CS tem a forma rectangular, de cor vermelha, simbolizando a resistência dos trabalhadores durante a dominação e opressão colonial, sobre a qual, em ambas as faces e no centro, destaca-se o emblema da OTM-CS em fundo branco.
Número ou marcador · p. 29 Três) O Emblema da OTM-CS tem a forma circular com um fundo branco sobre o qual se destaca um estandarte vermelho, um operário e um camponês segurando um martelo e uma enxada simbolizando a aliança entre operários e camponeses. Na parte superior do emblema destaca-se uma estrela representando a solidariedade internacional.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IX Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e suspensão de órgãos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Quando se verifiquem graves violações que atentem contra o estabelecido nos estatutos, no Programa e nas Directivas, o Conselho Central dos Sindicatos pode determinar a dissolução dos órgãos directivos da OTM-CS e ordenar a realização de novas eleições.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Comité Executivo, nas mesmas circunstâncias, pode suspender os titulares dos órgãos directivos da OTM-CS, nomeando, até à realização de novas eleições, comissões administrativas que velarão pela gestão dos assuntos correntes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXAGÉSIMO OITVO
Texto do artigo · p. 29 (Investidura)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Secretário Geral e o Conselho Fiscal da OTM-CS são investidos nas suas funções por uma figura sindical de reconhecido mérito indicada pelo Comité Executivo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros do Secretariado Executivo do CCS, a Direcção Executiva do COMUTRA, CNJT e de outros Comités Especializados que forem constituídos são investidos nas suas funções pelo Secretário-geral da OTM-CS.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os Secretários Executivos Provinciais da OTM-CS, o Secretário do Conselho Provincial dos Sindicatos são investidos pelo Secretário Geral da OTM-CS ou por outra pessoa por ele designada.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A cerimónia de investidura é pública, na qual os dirigentes eleitos tomam posse das suas funções e prestam o seguinte juramento:
Texto do artigo · p. 30 "Juro por minha honra, servir fielmente a causa e os objectivos da OTM-CS, lutar pela promoção e defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, respeitar e fazer respeitar os princípios estatutários e dedicar todas as minhas energias ao serviço da OTM-CS".
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A cerimónia de investidura e tomada de posse dos corpos directivos da OTM-CS, a todos os níveis, deve ocorrer até trinta (30) dias depois do acto eleitoral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 30 Um) É incompatível o exercício de funções de dirigente sindical em simultâneo com as de dirigente governamental, partidário ou patronal a todos os níveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A função de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de funções de Direcção de órgãos e estruturas executivas da OTM-CS.
Número ou marcador · p. 30 Três) Nos termos do n.º 2, do presente artigo, entende-se por dirigente de Órgãos e Estruturas da OTM-CS o exercício de seguintes cargos ou funções:
Número ou marcador · p. 30 a) Presidente da sessão dos órgãos;
Número ou marcador · p. 30 b) Membros do Comité Executivo;
Número ou marcador · p. 30 c) Membros dos Secretariados Executivos do CCS e dos Conselhos Provinciais;
Número ou marcador · p. 30 d) Chefes de Departamentos ou equiparados.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os dirigentes sindicais quando designados para exercerem funções de dirigentes governamentais, partidário ou patronal, deverão no prazo não superior a 90 dias optar por um dos cargos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Regulamentação específica)
Texto do artigo · p. 30 Regulamentação específica, a ser aprovada pelo Conselho Central dos Sindicatos, estabelecerá as formas de aplicação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 30 Um) Ate ao próximo Congresso, os membros que vierem a filiar-se na OTM-CS, devem ter assento no Conselho Central dos Sindicatos e no Comité Executivo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para efeitos do número anterior, os critérios de fixação dos assentos no Conselho Central dos Sindicatos serão estabelecidos pelo Comité Executivo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os critérios mencionados no n.º 2 do presente artigo serão igualmente aplicáveis aos órgãos locais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Entrada em vigor dos estatutos)
Texto do artigo · p. 30 Os presentes estatutos entram em vigor logo após a sua aprovação pelo Congresso da OTM-CS.
Texto do artigo · p. 30 Plastic Ideias, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101229629, uma entidade denominada Plastic Ideias, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Neil Raven, solteiro, de nacionalidade sul africana, residente em Sommerschield Maputo, Rua. Kibiriti Diwane, n.º 350, portador de Passaporte n.º M00141353.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Delicio Marcos Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292886I.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Plastic Ideias, Limitada, e tem a sua sede na Avenida FPLM, n.º 1134, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de service;
Número ou marcador · p. 30 b) Realizar investimentos destinados a produção e comercialização de bens e produtos plásticos;
Número ou marcador · p. 30 c) Produzir produtos e bens plásticos para área de mobiliário (mesas e cadeiras);
Número ou marcador · p. 30 d) Produção e comercialização de artigos plásticos para uso doméstico (pratos, baldes, tijelas, bacias, talheres, galões,etc);
Número ou marcador · p. 30 e) Produzir produtos e bens plásticos para responder a demanda dos sectores de construção e comunicação (tubos, tanques, cabos, etc);
Número ou marcador · p. 30 f) Produzir demais produtos e serviços plásticos de acordo com as necessidades e exigências do mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 30 g) Realizar investimentos no sector de produção e comercialização de plásticos seguindo as normas ambientais, tendo sensibilidade da problamática de mudanças climáticas e poluição ambiental.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Neil Reven com o valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, Delicio Marcos Cossa com o valôr de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios alternados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Neil Raven.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio Delicio Marcos Cossa ficam nomeado representante e gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio Neil Raven têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiarem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Railen Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101228088, uma entidade denominada, Railen Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Osvaldo Micas Paulo Zandamela, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, nascido aos 7 de de Abril de 1986, residente em Boane, Bairro Djuba, casa n.º 30, Q. 1, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100894674F, emitido aos 23 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. José Faria, natural de Mutarara-Tete, nascido a 9 de Dezembro de 1964, casado, com a senhora Galina Nicolaevna Faria, residente em Maputo, Bairro da Coop, Avenida Vladmir Lenine, P.H. 7, 11.º andar, flat 4, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481670P, emitido aos 22 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Terceira. Martha Amada das Dores Jafare, solteira, natural de Lichinga-Niassa, nascida aos 16 de Junho de 1994, residente em Maputo-cidade, Distrito Municipal 1, Bairro Sommerschield, Rua de Comandante João Belo, n.º 239, 8.º andar direito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100583044P, emitido aos 19 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Felizberto João Bila, solteiro, natural de Massinga - Inhambane, nascido a 3 de Junho de 1983, residente em Boane, Bairro Djuba, casa n.º 85, Provincia de Maputo, portador do BI número:110300230650C, emitido em 19 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maptuo.
Texto do artigo · p. 31 Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Railen Engineering, Limitada, e tem como sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 785, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria e engenharia de projectos de automatização de processos operacionais, eletricidade industrial, electrónica e fornecimento de equipamento e materiais de uso e consumo industrial e em escritórios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em quotas iguais, no valor de 15.000,00MT, pelos sócios Osvaldo Micas Paulo Zandamela, José Faria, Martha Amada Das Dores Jafare e Felizberto João Bila correspondente a 25% para cada sócio do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo director-geral designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral e de outros gestores conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 SLI-Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta a folha trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócia Lizete de Lourdes Orlando Macuácua Huó, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada SLI-Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a designação SLI –Transportes & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede social
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Triunfo, n.º 300, nesta cidade de Maputo, podendo mediante decisão da sócia única mudar para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o serviço de transporte de passageiros e mercadorias, serviços de táxis e rent-a-car, serviços de car wash, venda de óleos e lubrificantes e venda de bicicletas e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota única de 100% (cem porcento), do capital social pertencente a sócia única Lizete de Lourdes Orlando Macuácua Huó.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Lizete de Lourdes Orlando Macuácua Huó, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da administradora ou procurador, devidamente constituído nos termos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 32 activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros actos necessários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Falecimento da sócia
Texto do artigo · p. 32 No caso de falecimento da sócia, os herdeiros exercerão em comúm os direitos da falecida, devendo escolher entre eles um a que todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercialem vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Maputo, 21 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 32 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sociedade Imobiliária IIL, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101227111, uma entidade denominada Sociedade Imobiliária IIL, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Ziyad Iussuf Lunat, de nacionalidade portuguesa, natural de Moçambique, portador do Passaporte n.º N972632, emitido aos 2 de Dezembro de 2015, pelo Sef – Serv Estr e Fronteiras, representado neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da procuração em anexo;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Bibi Fatima Iussuf Lunat, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102296965C, emitido aos 27 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da procuração em anexo;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. Sumeia Iussuf Lunat, de nacionalidade portuguesa, natural de Moçambique, portadora do Passaporte n.º C911937, emitido aos 10 de Maio de 2018, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da procuração em anexo.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Sociedade Imobiliária IIL, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
Número ou marcador · p. 33 b) Gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 33 c) Gestão de imóveis por ela construídos ou não;
Número ou marcador · p. 33 d) Gestão de investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins; f)Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
Número ou marcador · p. 33 g) Procurement; e
Número ou marcador · p. 33 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em
Texto do artigo · p. 33 conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 3 (quotas) quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma, no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes à Ziyad Iussuf Lunat;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes à Bibi Fatima Iussuf Lunat; e
Número ou marcador · p. 33 c) Uma, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes à Sumeia Iussuf Lunat.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 33 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 33 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: Um) O COMUTRA rege-se pelos Estatutos, pelas resoluções dos Órgãos Centrais da OTM-CS e pelo Regulamento Interno aprovado pela Conferência Nacional.
  2. Número ou marcador, página 27: Dois) A Conferencia Nacional do COMUTRA, realiza-se de 5 em 5 anos e antecede o Congresso da OTM-CS.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 27: (Subordinação da Coordenadora do COMUTRA)
  5. Texto do artigo, página 27: No exercício das suas funções, a Coordenadora do COMUTRA, subordina-se ao Secretário Geral da OTM-CS e articula com
  6. Texto do artigo, página 27: os secretários das áreas do Conselho Central dos Sindicatos.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 27: (Representação do COMUTRA nos orgãos e estruturas da OTM-CS)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A Coordenadora do COMUTRA é membro do Conselho Central dos Sindicatos e do Comité Executivo do CCS.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A Coordenadora do COMUTRA pode ser convidada a participar nas reuniões do Secretariado Executivo do Conselho Central dos Sindicatos.
  11. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Comité Nacional do Jovem Trabalhador – CNJT
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 27: (Definição)
  14. Texto do artigo, página 27: O Comité Nacional do Jovem Trabalhador é a estrutura da OTM-CS responsável por assegurar o enquadramento e participação do jovem trabalhador na vida e ação sindical.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) O CNJT rege-se pelos estatutos, pelas resoluções dos Órgãos Centrais da OTM-CS e pelo Regulamento Interno aprovado pela Conferência Nacional.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A Conferencia Nacional do CNJT, realiza-se de 5 em 5 anos e antecede o Congresso da OTM-CS.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 27: (Subordinação do Coordenador do Comité Nacional do Jovem Trabalhador)
  21. Texto do artigo, página 27: No exercício das suas funções, o Coordenador Nacional do CNJT subordina-se ao secretário Geral da OTM-CS e articula com os Secretários das Áreas do Conselho Central dos Sindicatos.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  23. Texto do artigo, página 27: (Representação do CNJT nos orgãos e estruturas da OTM-CS)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O Coordenador do CNJT é membro do Conselho Central dos Sindicatos e do Comité Executivo.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) O Coordenador do CNJT pode ser convidado a participar nas reuniões do Secretariado Executivo do Conselho Central dos Sindicatos.
  26. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dos órgãos e estruturas locais da OTM-CS
  27. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Dos órgãos e estruturas locais da OTM-CS
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Órgãos e estruturas locais)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A OTM-CS estrutura-se ao nível Provincial e Distrital.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Os órgãos e estruturas locais da OTM-CS materializam os objectivos definidos nos presentes estatutos, as decisões e resoluções dos Órgãos Centrais.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) São Órgãos Provinciais da OTM-CS:
  33. Número ou marcador, página 28: a) A Conferência Provincial;
  34. Número ou marcador, página 28: b) O Conselho Provincial dos Sindicatos;
  35. Número ou marcador, página 28: c) O Comité Executivo;
  36. Número ou marcador, página 28: d) Secretariado Executivo.
  37. Número ou marcador, página 28: Quatro) A duração do mandato dos órgãos locais da OTM-CS é de 5 anos.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 28: (Conferência Provincial da OTM-CS)
  40. Texto do artigo, página 28: A Conferência Provincial é o órgão deliberativo da OTM-CS na Província e reúne-se ordinariamente de 5 em 5 anos e extraordinariamente a pedido de pelo menos 2/3 dos seus filiados.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 28: (Competências da Conferência Provincial da OTM-CS)
  43. Texto do artigo, página 28: À Conferência Provincial compete:
  44. Número ou marcador, página 28: a) Analisar e aprovar os relatórios de actividade e de contas da OTM-CS Provincial; b)Propor aos Órgãos Centrais, a alteração dos estatutos e do plano Estratégico quinquenal da OTM-CS;
  45. Número ou marcador, página 28: c) Confirmar o Conselho Provincial dos Sindicatos;
  46. Número ou marcador, página 28: d) Eleger o secretário Executivo Provincial.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 28: (Conselho Provincial dos Sindicatos)
  49. Texto do artigo, página 28: O Conselho Provincial dos Sindicatos é o órgão máximo da OTM-CS na província no intervalo entre as Conferências Provinciais e reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Comité Executivo Provincial, ou a pedido de, pelo menos, 2/3 dos filiados.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Provincial dos Sindicatos)
  52. Texto do artigo, página 28: Ao Conselho Provincial dos Sindicatos compete:
  53. Número ou marcador, página 28: a) Eleger o Presidente das sessões do Conselho Provincial, sob proposta do Comité Executivo; b)Definir as acções a realizar pelo Comité Executivo, e estruturas da OTM-CS na Província em cumprimento das decisões e resoluções dos órgãos centrais da organização;
  54. Número ou marcador, página 28: c) Propor aos Órgãos Centrais o conteúdo temático de Directivas e Regulamentos de funcionamento dos Órgãos e estruturas da OTM-
  55. Texto do artigo, página 28: -CS;
  56. Número ou marcador, página 28: d) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Comité Executivo;
  57. Número ou marcador, página 28: e) Analisar e aprovar os planos de actividade e orçamentos anuais da OTM-CS.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 28: (Comité Executivo da OTM-CS Provincial)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) O Comité Executivo da OTM-CS Provincial, é o Órgão deliberativo no intervalo entre as Sessões do Conselho Provincial dos Sindicatos.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) O Comité Executivo é constituído por:
  62. Número ou marcador, página 28: a) Secretariado Executivo Provincial;
  63. Número ou marcador, página 28: b) Secretários Provinciais dos Sindicatos e associações filiadas;
  64. Número ou marcador, página 28: c) Coordenadora Provincial do COMUTRA;
  65. Número ou marcador, página 28: d) Coordenador Provincial do CNJT.
  66. Número ou marcador, página 28: Três) O Comité Executivo poderá indicar outros quadros para integrarem o Orgão.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 28: (Competências do Comité Executivo da OTM-CS Provincial)
  69. Número ou marcador, página 28: Um) Ao Comité Executivo compete:
  70. Número ou marcador, página 28: a) Analisar a situação sócio laboral na Província e definir a estratégia de intervenção Sindical; b)Decidir sobre as medidas organizativas das greves ramais mediante comunicação prévia dos respectivos sindicatos ao nível da província em conformidade com as orientações traçadas pelos órgãos centrais;
  71. Número ou marcador, página 28: c) Decidir sobre a convocação das Ses-sões do Conselho Provincial dos Sindicatos;
  72. Número ou marcador, página 28: d) Exercer o poder disciplinar sobre os filiados e dirigentes da OTM-CS a nível provincial;
  73. Número ou marcador, página 28: e) Analisar a execução do plano e orçamento da organização;
  74. Número ou marcador, página 28: f) Analisar e tomar decisões sobre os problemas decorrentes da acção sindical ao nível da província;
  75. Número ou marcador, página 28: g) Em caso de renúncia de mandato, incapacidade permanente ou morte do Secretário Executivo Provincial, o Comité Executivo designa de entre os seus membros o Secretário Executivo interino com mandato até à realização da Sessão seguinte do Conselho Provincial dos Sindicatos.
  76. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações do Comité Executivo carecem de ratificação do Conselho Provincial dos Sindicatos.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 28: (Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos)
  79. Número ou marcador, página 28: Um) O Secretariado Executivo é a estrutura executiva do Conselho Provincial dos Sindicatos.
  80. Número ou marcador, página 28: Dois) O Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos é constituído por:
  81. Número ou marcador, página 28: a) Um secretário Provincial da OTM-CS;
  82. Número ou marcador, página 28: b) Um secretário do Conselho Provincial dos Sindicatos.
  83. Número ou marcador, página 28: Três) O Secretariado Executivo presta contas ao Conselho Provincial dos Sindicatos e ao Secretariado Executivo do Conselho Central dos Sindicatos.
  84. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 28: (Competências do Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos)
  86. Número ou marcador, página 28: Um) Ao Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos compete:
  87. Número ou marcador, página 28: a) Executar as deliberações e recomendações dos órgãos centrais e provinciais da OTM-CS;
  88. Número ou marcador, página 28: b) Assegurar a implementação dos estatutos, planos e objectivos da OTMCS na província;
  89. Número ou marcador, página 28: c) Elaborar, planos de actividades e orçamentos anuais;
  90. Número ou marcador, página 28: d) Apoiar os sindicatos ao nível da província na procura de soluções aos trabalhadores em situações de conflitos laborais;
  91. Número ou marcador, página 28: e) Divulgar o desenvolvimento dos processos de diálogo social tripartido e organizar a aplicação de medidas de apoio aos negociadores sindicais;
  92. Número ou marcador, página 28: f) Aplicar as normas e metodologias de gestão administrativa financeira e patrimonial da OTM-CS, lutando pela sua preservação e desenvolvimento;
  93. Número ou marcador, página 28: g) Gerir os Recursos Humanos e assegurar a observância das normas de disciplina interna no seio dos funcionários da OTM-CS na província;
  94. Número ou marcador, página 28: h) Zelar pelo funcionamento dos diferentes empreendimentos da OTMCS de nível provincial e garantir a rentabilização das mesmas com objectivo de gerar recursos para a Organização;
  95. Número ou marcador, página 28: i) Orientar o funcionamento das delegações distritais da OTM-CS;
  96. Número ou marcador, página 28: j) Prestar contas ao Conselho Provincial dos Sindicatos sobre a actividade sindical na província.
  97. Número ou marcador, página 28: Dois) Suspender o delegado distrital em casos de violação grave dos estatutos, Planos e normas de funcionamento no distrito e indicação do delegado interino.
  98. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 28: (Competências do Secretário Provincial)
  100. Número ou marcador, página 28: Um) O secretário provincial é o dirigente da OTM-CS ao nível da província.
  101. Número ou marcador, página 29: Dois) Ao Secretário Provincial da OTM-CS compete:
  102. Número ou marcador, página 29: a) Dirigir a actividade do Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos;
  103. Número ou marcador, página 29: b) Convocar e dirigir as Sessões do Comité Executivo;
  104. Número ou marcador, página 29: c) Assegurar a aplicação dos estatutos, planos e normas de funcionamento da Organização ao nível da província;
  105. Número ou marcador, página 29: d) Propor a nomeação, exoneração e demissão de chefes de departamentos, delegados distritais; chefes de sectores e assistentes da OTM- -CS provincial;
  106. Número ou marcador, página 29: e) Orientar a actividade dos Delegados Distritais da OTM-CS;
  107. Número ou marcador, página 29: f) Atribuir tarefas aos Secretários do Conselho Provincial dos Sindicatos;
  108. Número ou marcador, página 29: g) Representar a OTM-CS ao nível da província;
  109. Número ou marcador, página 29: h) Apoiar os Secretários Provinciais dos Sindicatos filiados;
  110. Número ou marcador, página 29: i) Executar as deliberações e recomendações dos Órgãos Centrais e Provincial da OTM-CS;
  111. Número ou marcador, página 29: j) Garantir o bom relacionamento entre a OTM-CS e seus filiados;
  112. Número ou marcador, página 29: k) Convocar as sessões do Conselho Provincial dos Sindicatos e a Conferência Provincial.
  113. Número ou marcador, página 29: Três) O Secretário Provincial subordina-se ao secretário-geral.
  114. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Das delegações distritais
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 29: (Delegações distritais)
  117. Número ou marcador, página 29: Um) Nos distritos com desenvolvimento económico e com população assalariada assinável, serão criadas delegações distritais da OTM-CS.
  118. Número ou marcador, página 29: Dois) O delegado distrital é nomeado pelo secretário-geral da OTM-CS, sob proposta do Secretário Provincial.
  119. Número ou marcador, página 29: Três) A organização e funcionamento das delegações distritais serão regulados por directiva específica do Conselho Central dos Sindicatos.
  120. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Dos Comités Especializados Provinciais
  121. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 29: (Comité da Mulher Trabalhadora)
  123. Número ou marcador, página 29: Um) Comité da Mulher Trabalhadora (COMUTRA) estrutura-se ao nível Provincial obedecendo aos mesmos princípios consagrados nos artigos quadragésimo segundo e quadragésimo terceiro dos presentes estatutos.
  124. Número ou marcador, página 29: Dois) A Coordenadora do COMUTRA pode ser convidada a participar nas reuniões do
  125. Texto do artigo, página 29: Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos.
  126. Número ou marcador, página 29: Três) A Conferência Provincial do COMUTRA realiza-se de 5 em 5 anos e antecede a Conferencia Provincial da OTM-CS.
  127. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 29: (Comité do Jovem Trabalhador)
  129. Número ou marcador, página 29: Um) O Comité do Jovem Trabalhador, estrutura-se ao nível Provincial obedecendo aos mesmos princípios consagrados nos artigos 47 e 49 dos presentes estatutos.
  130. Número ou marcador, página 29: Dois) O Coordenador do CNJT pode ser convidado a participar nas reuniões do Secretariado Executivo do Conselho Provincial dos Sindicatos.
  131. Número ou marcador, página 29: Três) A Conferência Provincial do CNJT realiza-se de 5 em 5 anos e antecede a Conferência Provincial da OTM-CS.
  132. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Da cooperação com instituições do estado, organizações sócio profissionais e da sociedade civil
  133. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 29: (Cooperação)
  135. Número ou marcador, página 29: Um) A OTM-CS coopera na base dos princípios de liberdade e independência, com as instituições e órgãos do Estado, organizações sócio-profissionais, ONGs e outras organizações da sociedade civil na prossecução dos objectivos consagrados nos presentes estatutos e defesa dos direitos e interesses dos seus filiados e dos trabalhadores em geral.
  136. Número ou marcador, página 29: Dois) A OTM-CS incentiva a criação de Associações de carácter técnico e sócio-profissionais ou científicas, visando a defesa e promoção dos direitos e interesses dos seus associados, a promoção do brio, ética e deontologia profissionais.
  137. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Dos fundos da OTM-CS
  138. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 29: (Proveniência dos fundos)
  140. Número ou marcador, página 29: Um) Os fundos da OTM-CS provêm:
  141. Número ou marcador, página 29: a) Da quotização dos seus filiados;
  142. Número ou marcador, página 29: b) De Empreendimentos e instituições de geração de renda;
  143. Número ou marcador, página 29: c) Dos donativos e contribuições que lhe sejam destinadas;
  144. Número ou marcador, página 29: d) De outras fontes de angariação de fundos.
  145. Número ou marcador, página 29: Dois) Os fundos da OTM-CS garantem a cobertura das despesas de funcionamento e encargos resultantes de atribuição de benefícios aos filiados.
  146. Número ou marcador, página 29: Três) E obrigatório a todos os níveis a prestação de contas sobre a gestão financeira da organização.
  147. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 29: (Quota sindical)
  149. Texto do artigo, página 29: A quota a ser paga pelos Sindicatos filiados na OTM-CS é fixada por uma directiva do Conselho Central dos Sindicatos.
  150. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VIII Dos símbolos da OTM-CS
  151. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 29: (Símbolos)
  153. Número ou marcador, página 29: Um) São símbolos da OTM-CS:
  154. Número ou marcador, página 29: a) A Bandeira;
  155. Número ou marcador, página 29: b) O Emblema;
  156. Número ou marcador, página 29: c) O Hino.
  157. Número ou marcador, página 29: Dois) A Bandeira da OTM-CS tem a forma rectangular, de cor vermelha, simbolizando a resistência dos trabalhadores durante a dominação e opressão colonial, sobre a qual, em ambas as faces e no centro, destaca-se o emblema da OTM-CS em fundo branco.
  158. Número ou marcador, página 29: Três) O Emblema da OTM-CS tem a forma circular com um fundo branco sobre o qual se destaca um estandarte vermelho, um operário e um camponês segurando um martelo e uma enxada simbolizando a aliança entre operários e camponeses. Na parte superior do emblema destaca-se uma estrela representando a solidariedade internacional.
  159. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IX Das disposições finais
  160. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXAGÉSIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e suspensão de órgãos)
  162. Número ou marcador, página 29: Um) Quando se verifiquem graves violações que atentem contra o estabelecido nos estatutos, no Programa e nas Directivas, o Conselho Central dos Sindicatos pode determinar a dissolução dos órgãos directivos da OTM-CS e ordenar a realização de novas eleições.
  163. Número ou marcador, página 29: Dois) O Comité Executivo, nas mesmas circunstâncias, pode suspender os titulares dos órgãos directivos da OTM-CS, nomeando, até à realização de novas eleições, comissões administrativas que velarão pela gestão dos assuntos correntes.
  164. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXAGÉSIMO OITVO
  165. Texto do artigo, página 29: (Investidura)
  166. Número ou marcador, página 29: Um) O Secretário Geral e o Conselho Fiscal da OTM-CS são investidos nas suas funções por uma figura sindical de reconhecido mérito indicada pelo Comité Executivo.
  167. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do Secretariado Executivo do CCS, a Direcção Executiva do COMUTRA, CNJT e de outros Comités Especializados que forem constituídos são investidos nas suas funções pelo Secretário-geral da OTM-CS.
  168. Número ou marcador, página 29: Três) Os Secretários Executivos Provinciais da OTM-CS, o Secretário do Conselho Provincial dos Sindicatos são investidos pelo Secretário Geral da OTM-CS ou por outra pessoa por ele designada.
  169. Número ou marcador, página 30: Quatro) A cerimónia de investidura é pública, na qual os dirigentes eleitos tomam posse das suas funções e prestam o seguinte juramento:
  170. Texto do artigo, página 30: "Juro por minha honra, servir fielmente a causa e os objectivos da OTM-CS, lutar pela promoção e defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, respeitar e fazer respeitar os princípios estatutários e dedicar todas as minhas energias ao serviço da OTM-CS".
  171. Número ou marcador, página 30: Cinco) A cerimónia de investidura e tomada de posse dos corpos directivos da OTM-CS, a todos os níveis, deve ocorrer até trinta (30) dias depois do acto eleitoral.
  172. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXAGÉSIMO NONO
  173. Texto do artigo, página 30: (Incompatibilidades)
  174. Número ou marcador, página 30: Um) É incompatível o exercício de funções de dirigente sindical em simultâneo com as de dirigente governamental, partidário ou patronal a todos os níveis.
  175. Número ou marcador, página 30: Dois) A função de membro do Conselho Fiscal é incompatível com o exercício de funções de Direcção de órgãos e estruturas executivas da OTM-CS.
  176. Número ou marcador, página 30: Três) Nos termos do n.º 2, do presente artigo, entende-se por dirigente de Órgãos e Estruturas da OTM-CS o exercício de seguintes cargos ou funções:
  177. Número ou marcador, página 30: a) Presidente da sessão dos órgãos;
  178. Número ou marcador, página 30: b) Membros do Comité Executivo;
  179. Número ou marcador, página 30: c) Membros dos Secretariados Executivos do CCS e dos Conselhos Provinciais;
  180. Número ou marcador, página 30: d) Chefes de Departamentos ou equiparados.
  181. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os dirigentes sindicais quando designados para exercerem funções de dirigentes governamentais, partidário ou patronal, deverão no prazo não superior a 90 dias optar por um dos cargos.
  182. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO
  183. Texto do artigo, página 30: (Regulamentação específica)
  184. Texto do artigo, página 30: Regulamentação específica, a ser aprovada pelo Conselho Central dos Sindicatos, estabelecerá as formas de aplicação dos presentes estatutos.
  185. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 30: (Disposição transitória)
  187. Número ou marcador, página 30: Um) Ate ao próximo Congresso, os membros que vierem a filiar-se na OTM-CS, devem ter assento no Conselho Central dos Sindicatos e no Comité Executivo.
  188. Número ou marcador, página 30: Dois) Para efeitos do número anterior, os critérios de fixação dos assentos no Conselho Central dos Sindicatos serão estabelecidos pelo Comité Executivo.
  189. Número ou marcador, página 30: Três) Os critérios mencionados no n.º 2 do presente artigo serão igualmente aplicáveis aos órgãos locais.
  190. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 30: (Entrada em vigor dos estatutos)
  192. Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor logo após a sua aprovação pelo Congresso da OTM-CS.
  193. Texto do artigo, página 30: Plastic Ideias, Limitada
  194. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101229629, uma entidade denominada Plastic Ideias, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  196. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Neil Raven, solteiro, de nacionalidade sul africana, residente em Sommerschield Maputo, Rua. Kibiriti Diwane, n.º 350, portador de Passaporte n.º M00141353.
  197. Texto do artigo, página 30: Segundo. Delicio Marcos Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292886I.
  198. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  199. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  201. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Plastic Ideias, Limitada, e tem a sua sede na Avenida FPLM, n.º 1134, cidade de Maputo.
  202. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 30: Duração
  204. Número ou marcador, página 30: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  205. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  206. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 30: Objecto
  208. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  209. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de service;
  210. Número ou marcador, página 30: b) Realizar investimentos destinados a produção e comercialização de bens e produtos plásticos;
  211. Número ou marcador, página 30: c) Produzir produtos e bens plásticos para área de mobiliário (mesas e cadeiras);
  212. Número ou marcador, página 30: d) Produção e comercialização de artigos plásticos para uso doméstico (pratos, baldes, tijelas, bacias, talheres, galões,etc);
  213. Número ou marcador, página 30: e) Produzir produtos e bens plásticos para responder a demanda dos sectores de construção e comunicação (tubos, tanques, cabos, etc);
  214. Número ou marcador, página 30: f) Produzir demais produtos e serviços plásticos de acordo com as necessidades e exigências do mercado nacional e internacional;
  215. Número ou marcador, página 30: g) Realizar investimentos no sector de produção e comercialização de plásticos seguindo as normas ambientais, tendo sensibilidade da problamática de mudanças climáticas e poluição ambiental.
  216. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  218. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 30: Capital social
  220. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Neil Reven com o valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, Delicio Marcos Cossa com o valôr de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social do capital social.
  221. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  223. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  224. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  226. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  227. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  228. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 30: Administração
  230. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios alternados.
  231. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Neil Raven.
  232. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio Delicio Marcos Cossa ficam nomeado representante e gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
  233. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio Neil Raven têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  234. Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
  235. Número ou marcador, página 31: Seis) Os actos de mero espediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  236. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  238. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  239. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  240. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  242. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  243. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  245. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomeiarem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  246. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  248. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 31: Railen Engineering, Limitada
  251. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101228088, uma entidade denominada, Railen Engineering, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  253. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Osvaldo Micas Paulo Zandamela, solteiro, natural da cidade de Xai-Xai, nascido aos 7 de de Abril de 1986, residente em Boane, Bairro Djuba, casa n.º 30, Q. 1, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100894674F, emitido aos 23 de Maio de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  254. Texto do artigo, página 31: Segundo. José Faria, natural de Mutarara-Tete, nascido a 9 de Dezembro de 1964, casado, com a senhora Galina Nicolaevna Faria, residente em Maputo, Bairro da Coop, Avenida Vladmir Lenine, P.H. 7, 11.º andar, flat 4, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481670P, emitido aos 22 de Setembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  255. Texto do artigo, página 31: Terceira. Martha Amada das Dores Jafare, solteira, natural de Lichinga-Niassa, nascida aos 16 de Junho de 1994, residente em Maputo-cidade, Distrito Municipal 1, Bairro Sommerschield, Rua de Comandante João Belo, n.º 239, 8.º andar direito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100583044P, emitido aos 19 de Setembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  256. Texto do artigo, página 31: Quarto. Felizberto João Bila, solteiro, natural de Massinga - Inhambane, nascido a 3 de Junho de 1983, residente em Boane, Bairro Djuba, casa n.º 85, Provincia de Maputo, portador do BI número:110300230650C, emitido em 19 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maptuo.
  257. Texto do artigo, página 31: Celebram entre sí o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  258. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
  259. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  261. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Railen Engineering, Limitada, e tem como sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 785, rés-do-chão.
  262. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 31: Duração
  264. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  265. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 31: Objecto
  267. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria e engenharia de projectos de automatização de processos operacionais, eletricidade industrial, electrónica e fornecimento de equipamento e materiais de uso e consumo industrial e em escritórios.
  268. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  270. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  271. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 31: Capital social
  273. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em quotas iguais, no valor de 15.000,00MT, pelos sócios Osvaldo Micas Paulo Zandamela, José Faria, Martha Amada Das Dores Jafare e Felizberto João Bila correspondente a 25% para cada sócio do capital.
  274. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  276. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  277. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  279. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  280. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  281. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  282. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 31: Administração
  284. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo director-geral designado pela assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  286. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do director-geral e de outros gestores conforme deliberado pela assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales abonações.
  288. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  289. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 32: Assembleias gerais
  291. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  292. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  293. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de impedimento, por força maior, os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
  294. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  295. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  296. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  299. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  300. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  302. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 32: SLI-Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e dezanove, exarada de folhas trinta a folha trinta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócia Lizete de Lourdes Orlando Macuácua Huó, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada SLI-Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  306. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 32: Denominação
  308. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação SLI –Transportes & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota unipessoal, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  309. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 32: Sede social
  311. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Triunfo, n.º 300, nesta cidade de Maputo, podendo mediante decisão da sócia única mudar para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 32: Duração
  314. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir do respectivo acto constitutivo.
  315. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  317. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o serviço de transporte de passageiros e mercadorias, serviços de táxis e rent-a-car, serviços de car wash, venda de óleos e lubrificantes e venda de bicicletas e electrodomésticos;
  318. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  319. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 32: Capital social
  321. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a uma quota única de 100% (cem porcento), do capital social pertencente a sócia única Lizete de Lourdes Orlando Macuácua Huó.
  322. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão da sócia única.
  323. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência da sociedade
  325. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Lizete de Lourdes Orlando Macuácua Huó, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução;
  326. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da administradora ou procurador, devidamente constituído nos termos legais.
  327. Número ou marcador, página 32: Três) Compete a administradora exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele,
  328. Texto do artigo, página 32: activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros actos necessários.
  329. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 32: Falecimento da sócia
  331. Texto do artigo, página 32: No caso de falecimento da sócia, os herdeiros exercerão em comúm os direitos da falecida, devendo escolher entre eles um a que todos os represente na sociedade.
  332. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 32: Exercício social e contas
  334. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  335. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  336. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  338. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercialem vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 21 de Outubro de 2019. —
  340. Texto do artigo, página 32: O Notário, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 32: Sociedade Imobiliária IIL, Limitada
  342. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101227111, uma entidade denominada Sociedade Imobiliária IIL, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  344. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Ziyad Iussuf Lunat, de nacionalidade portuguesa, natural de Moçambique, portador do Passaporte n.º N972632, emitido aos 2 de Dezembro de 2015, pelo Sef – Serv Estr e Fronteiras, representado neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da procuração em anexo;
  345. Texto do artigo, página 32: Segundo. Bibi Fatima Iussuf Lunat, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102296965C, emitido aos 27 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da procuração em anexo;
  346. Texto do artigo, página 33: Terceiro. Sumeia Iussuf Lunat, de nacionalidade portuguesa, natural de Moçambique, portadora do Passaporte n.º C911937, emitido aos 10 de Maio de 2018, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da procuração em anexo.
  347. Texto do artigo, página 33: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 33: (Forma, denominação e sede)
  350. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Sociedade Imobiliária IIL, Limitada.
  351. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1423, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  352. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  353. Número ou marcador, página 33: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  354. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  357. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  359. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  360. Número ou marcador, página 33: a) Compra e venda de imóveis por ela adquiridos ou construídos;
  361. Número ou marcador, página 33: b) Gestão de imóveis próprios;
  362. Número ou marcador, página 33: c) Gestão de imóveis por ela construídos ou não;
  363. Número ou marcador, página 33: d) Gestão de investimentos imobiliários;
  364. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços de consultoria, arquitectura, medição orçamental, apoio técnico a desenho e construção e serviços afins; f)Intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, propriedade de outrem sob sua gestão ou não;
  365. Número ou marcador, página 33: g) Procurement; e
  366. Número ou marcador, página 33: h) Importação e exportação.
  367. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em
  368. Texto do artigo, página 33: conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  369. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  370. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  372. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 3 (quotas) quotas desiguais, assim distribuídas:
  373. Texto do artigo, página 33: a)Uma, no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes à Ziyad Iussuf Lunat;
  374. Número ou marcador, página 33: b) Uma, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes à Bibi Fatima Iussuf Lunat; e
  375. Número ou marcador, página 33: c) Uma, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes à Sumeia Iussuf Lunat.
  376. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  377. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  380. Texto do artigo, página 33: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  383. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  385. Número ou marcador, página 33: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  386. Número ou marcador, página 33: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  387. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  389. Número ou marcador, página 33: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  390. Número ou marcador, página 33: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  391. Número ou marcador, página 33: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  392. Número ou marcador, página 33: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  393. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  395. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  396. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  398. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  399. Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  400. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
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