III SÉRIE — n.º 206

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 206/2019

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Número ou marcador · p. 33 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 33 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 34 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 34 c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 34 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
Número ou marcador · p. 34 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo conselho de administração, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração da sociedade será composto por três membros, sendo, desde já, nomeados os senhores, Ziyad Iussuf Lunat, para o cargo de presidente do conselho de administração, Bibi Fatima Iussuf Lunat e Sumeia Iussuf Lunat para o cargo de administradores.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores exercem os seus cargos por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A administração pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer dos administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Resoluções da administração)
Texto do artigo · p. 34 As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 34 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 34 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00 MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  2. Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  3. Número ou marcador, página 33: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  4. Número ou marcador, página 33: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  5. Número ou marcador, página 33: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  6. Número ou marcador, página 34: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 34: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 34: (Poderes da assembleia geral)
  10. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
  11. Número ou marcador, página 34: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 34: b) Distribuição de lucros;
  13. Número ou marcador, página 34: c) Designação e destituição dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 34: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 34: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 34: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  17. Número ou marcador, página 34: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  18. Número ou marcador, página 34: i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
  19. Número ou marcador, página 34: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo conselho de administração, eleito pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração da sociedade será composto por três membros, sendo, desde já, nomeados os senhores, Ziyad Iussuf Lunat, para o cargo de presidente do conselho de administração, Bibi Fatima Iussuf Lunat e Sumeia Iussuf Lunat para o cargo de administradores.
  24. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores exercem os seus cargos por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
  25. Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 34: Cinco) A administração pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  27. Número ou marcador, página 34: Seis) A sociedade fica vinculada pela assinatura de qualquer dos administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 34: Sete) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 34: (Resoluções da administração)
  31. Texto do artigo, página 34: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 34: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  37. Texto do artigo, página 34: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  38. Número ou marcador, página 34: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  39. Número ou marcador, página 34: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  45. Texto do artigo, página 34: Maputo, 21 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 35: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  47. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  48. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  49. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  50. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  51. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  52. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  53. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  54. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  55. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  56. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  57. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  58. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  59. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  60. Título de secção, página 35: Delegações:
  61. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  62. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  63. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  64. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  65. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT
  66. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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