III SÉRIE — n.º 214
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 214/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Terça-feira,5deNovembrode2024
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 214
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AB Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada Africa Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aguia Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bemars Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Benq Service Mozambique, Limitada. Boutique AB, Limitada. C.T-Catering, Eventos e Serviços , E.I. Dong Xu, Limitada. Dress SolutioN, E.I. I.G.S Industrial Global Solutions, Limitada. Indústrias Maknaz, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Inspemax Africa Services, Limitada. Instituto Chiveve, Limitada. King’s Way, Limitada. Luís Miguel Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.S.S – Sociedade Unipessoal, Limitada. Missase Bola – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mussiro Investments, Limitada. Pemba Apart Hotel, Limitada. PL Engenhraia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro Dente, Limitada. Red and Green Overseas, Limitada. Rotim Construção Civil Doméstica, Limitada. Run Express – Sociedade Unipessoal, Limitada. Seba Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sheng Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada. SN Ferragens, E.I. Tedi Consultores Aduaneiros & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. The Creative Services, Limitada. Torino – Sociedade Unipessoal, Limitada. Total Express, Limitada. Trans Ferro, Limitada. Transportes Carimo Assane, Limitada. Watira Snack-Bar, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: AB Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105030536, denominada AB Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Agostinho Bahati, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 1: AB Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.an.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Expansão, Cidade de Pemba, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de atividade de prestação de serviços e comercio nas áreas de: hotelaria e turismo, imobiliário, restaurante e bar, transporte, logística e procurement, livraria e papelaria, venda de material de escritório e de construção, fornecimento de bens, fornecimento de produtos agrícolas (fertilizantes, pesticidas, sementes), fornecimento de material de uso agrícola, etc.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam
- Texto do artigo, página 2: devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor total de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de uma quota: Agostinho Bahati, com quota de 500.000,00MT correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficam obrigadas pelo sócio Agostinho Bahati.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Pemba, 26 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Africa Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Africa Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020434, por Luisa Arone, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 2: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Africa Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no Distrito de Beira, Bairro da Ponta-Gea, Rua Dom Francisco Barreto, podendo a administração, transferir a sede ou abrir sucursais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviço, agenciamento de carga internacional e nacional, estiva e despacho aduaneiro, bem como actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 2: (Capital social e distribuição das quotas)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à sócia Luísa Arone.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 2: (Direcção e administração)
- Texto do artigo, página 2: A Direcção e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Luísa Arone que irá exercer funções inerentes as
- Texto do artigo, página 2: Apenas a sócia unitário, Luísa Arone. Pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 2: (Interdição)
- Texto do artigo, página 2: Por interdição ou morte do sócia, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2024. — O Con-
- Texto do artigo, página 2: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Aguia Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aguia Import & Export – Sociedade Unipessoal, Lda, matriculada sob NUEL 105031294, Felisberto de Jesus Gomes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Aguia Import & Export, Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.º 1, Vila de Marracuene, Bairro da Vila, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) O objecto principal da sociedade é comércio geral e prestação de serviços geral, com importação e exportação nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 2: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente à uma quota, no valor de
- Texto do artigo, página 3: 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado por Felisberto de Jesus Gomes correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Felisberto de Jesus Gomes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 3: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Bemars Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bemars Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105006067, por Orlando Domingos Ainoque Rabeca, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a firma Bemars, Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Lda, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e rega-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Beira, Avenida Eduardo Mandane, podendo por deliberação simplificada da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto fornecer bes e prestação de serviços :
- Número ou marcador, página 3: a) fornecer materiais consumíveis de escritório e informático,
- Texto do artigo, página 3: equipamento informático, livros, revistas e jornais; fornecimento de mobiliários, animais para fomento pecuário, hortícolas, legumes, fornecimento de cereais, sementes, plantas, fertilizantes; material de higiene e limpeza, fornecimento de equipamento de proteção para trabalhos e uniformes diversos, fornecimento de produtos de ourivesaria, minérios, metais e produtos químicos para industria, máquinas, embarcações e equipamento industrial, óleos e lubrificantes para veículos a motor.
- Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços de fumigação, jardinagem e limpeza geral, tipografia, serigrafia e design, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos; manutenção e reparação de equipamentos informáticos, reparação e manutenção de bens moveis, instalação, manutenção e reparação da rede elétrica e de telecomunicações; elaboração de materiais com estruturas metálicas, manutenção de máquinas e equipamentos industriais, elétricos, eletrónicos, serralharia, soldadura, carpintaria, mercenária; estiva e selagem de cargas; confeitaria ornamentação e catering; transporte e carga, reparação e manutenção de edifícios, canalização; prestar serviços de assistências as comunidades vulneráveis em áreas de saúde, educação e justiça; prestação de serviços de consultoria em gestão ambiental e recursos hídricos e minerais, prestação de serviços de consultoria em aquacultura, pecuária, agricultura, urbanização e cadastro de terras; prestação de serviço de consultoria em formação em matéria administração geral em empresas públicas e privadas, ensino e formação técnico-profissional, centro de inovação e tecnologias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente ao único sócio Orlando Domingos Ainoque Rabeca.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Orlando Domingos Ainoque Rabeca em Juizo e Fora dele.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação qualificada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira,1 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 3: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Benq Service Mozambique Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Benq Service Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 10161250 entre Nizar Suale Amada Mussa Ali e Anabela Alexandre Pedro Rêgo, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Benq Service Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Maquinino, Rua Manjor Serpa Pinto, n.º 1507, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 3: b) prestação de serviços de marketing e venda de produtos e serviços; e
- Número ou marcador, página 3: c) prestação de serviços na área de gestão de negócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que será executado conforme descrito: 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio primeiro, Nizar Suale Amada Mussa Ali, correspondendo a
- Texto do artigo, página 4: 50% do capital social total e, 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais) pertencente ao sócio segundo, Anabela Rêgo, correspondendo a 50% do capital social total e, totalizando 100% do capital social total integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Nizar Suale Amada Mussa Ali e Anabela Alexandre Pedro Rego, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos é necessária assinatura dos dois gerentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Esta conforme. Beira, 18 de Setembro de 2024. — O Con-
- Texto do artigo, página 4: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Boutique AB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia um de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com oNUEL 105034888, denominada Boutique AB – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo socio Agostinho Bahati, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 4: Boutique AB – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituise por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Avenida Nachingueia, Bairro Cimento, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado,
- Texto do artigo, página 4: podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividade de prestação de serviços e comercio nas áreas de: comércio a retalho em vestuário, transporte, logística e procurement, livraria e papelaria, venda de material de escritório e de construção, fornecimento de bens, fornecimento de produtos agrícolas (fertilizantes, pesticidas, sementes), fornecimento de material de uso agrícola, etc.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é no valor total de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), correspondente 100% da quota e pertencente ao socio único Agostinho Bahati.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficam obrigadas pelo sócio Agostinho Bahati.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Pemba, 1 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: C.T-Catering, Eventos e Serviços , E.I.
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de doze Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma empresa em nome individual denominada C.T-Catering, Eventos e Serviços, E.I., com NUEL 101056724, cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pela empresária Clara Almeida Timbana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Clara Almeida Timbana – solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n°. 20561649, emitido em Pemba, e residente na Cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome Individual denominada C.T-Catering E Eventos, E.I.
- Texto do artigo, página 4: Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane - Expansão Cidade de Pemba
- Texto do artigo, página 4: Tem por objecto: actividade principal - 56290- cantina , refeitório e centro social. Nos termos da licença simplificada n.° 400/02/01/2018, aprovado pelo Decreto n.° 30/2017, de 28 de Julho.
- Texto do artigo, página 4: Iniciou as suas actividades a 1 de Outubro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 4: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 4: Documentos: requerimento, declaração de início de actividade, licença simplificada, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 4: Por ser verdade se passou a presente certidão
- Texto do artigo, página 4: que depois de revista e consertada, assino. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 4: 27 de Setembro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Dong Xu, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dong Xu, Lda, matriculada sob NUEL 101791548, Guoxin Lin, solteiro,
- Texto do artigo, página 5: de nacionalidade chinesa, residente na idade da Beira e Jie Lin, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Dong Xu, Limitada
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, Bairro Maquinino, Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral e comércio geral com importação e exportação nas areas. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não seja contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado por Guoxin Lin, no valor de 50.000,00MT correspondente a 50,0% e Jie Lin, no valor de 50.000,00MT correspondente a 50,0% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Asdministração)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Guoxin Lin e Jie Lin.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de Responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Dress Solution, E.I.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de vinte e um de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma empresa em nome individual, com NUEL 105005325, denominada Dress Solution, E.I., pela comerciante em nome individual Alexandra de Fátima Macunguel, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba e residente no Wimbe, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Bira, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 5: Objecto: A sociedade tem objecto: actividade principal: 47711 – Comércio a retalho de vestuario, em estabelecimentos especializados. Actividade secundária: 47712 - comércio a retalho de calçado e de artigos de couro, em estabelecimentos especializados. 47731 - comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados.
- Texto do artigo, página 5: Tem a sua sede na Av./Rua Eduardo Mondlane, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 5: Iniciou as suas actividades a 5 de Fevereiro de 2023.
- Texto do artigo, página 5: Usa como firma a denominação acima lançada
- Texto do artigo, página 5: Documentos: requerimento de 21 de Junho de 2023, Certidão de Reserva de nome de 20 de Junho de 2023, Declaração de início de actividades, Alvará n.°1014/02/01/2023, NUIT e identificação, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 5: Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de Setembro, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: I.G.S Industrial Global Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade I.G.S Industrial Global Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 105025803, entre Orlando Lourenço Vilanculo e Moniz Adriano Mazive, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPITULO I Da disposição geral, denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma I.G.S I.G.S Industrial Global Solutions, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 5: de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira, no Bairro do Macuti, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) I.G.S Industrial Global Solutions, Limitada é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com duração ilimitada, que se rege pelo presente estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral aplicável e vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) manutenção e reparação de locomotivas, compressores, turbos, motor a diesel, cilindros de frios, bugies, e sistema pneumático de locomotivas;
- Número ou marcador, página 5: b) reparação e manutenção de vagões;
- Número ou marcador, página 5: c) venda de material de locomotivas e outros acessorios;
- Número ou marcador, página 5: d) soldadura industrial;
- Número ou marcador, página 5: e) manutenção e reparação de bombas centrífugas;
- Número ou marcador, página 5: f) reparação de bombas manuais e pneumáticas;
- Número ou marcador, página 5: g) manutenção de sistemas de movimentos;
- Número ou marcador, página 5: h) manutenção de bearing;
- Número ou marcador, página 5: i) sistema de frio;
- Número ou marcador, página 5: j) outras actividades complementares
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e sócios
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social e sócios)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Lourenço Vilanculo;
- Número ou marcador, página 6: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócio, Moniz Adriano Mazive;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Transmissão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar na proporção das suas quotas, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Caso a sociedade não queira exercer o direito que lhe é conferido no número anterior, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio que quiser alienar a sua quota comunicará por carta a sociedade, com o mínimo de 30 (Trinta) dias de antecedência a data da intencionada venda, na qual dará a conhecer o projecto de alienação, o comprador e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade e os demais sócios poderão exercer o direito de preferência dentro de 45 (quarenta e cinco) dias e 15 (quinze) dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção da transmissão.
- Número ou marcador, página 6: Seis) É nula a divisão; cessão ou alienação de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A exclusão do sócio requer prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 6: b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 6: c) em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 6: d) dissolução da sociedade que seja accionista.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Nas sessões da assembleia geral, os sócios poderão ser representados por outros,
- Texto do artigo, página 6: mediante uma carta ou procuração por ele assinada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Quando as deliberações implicam modificação do contrato social; fusão; cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só será válida se contiver poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um diretor-geral que fica desde já nomeado Moniz Adriano Mazive, com dispensa de caução, por um periodo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é gerida e administrada pelo director-geral, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se por assinatura do director-geral ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral só se poderá constituir e deliberar validamente, quando estejam presentes ou representados todos os sócios que, no seu conjunto, sejam titulares de 100 (cem) por cento do capital social, salvo ausência voluntaria e injustificada, que vise prejudicar os interesses da Sociedade, caso em que, poderá deliberar validamente os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária até ao dia 15 (quinze) do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 6: Conforme deliberação da assembleia geral, os lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 6: a) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) outras prioridades aprovadas pela assembleia geral; c)dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 6: d) 5% para constituição de reserva legal, até atingir o limite de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação da sociedade e morte dos sócios
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Da disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicasse-a as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Provincia de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2024. —O Con-
- Texto do artigo, página 6: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Indústrias Maknaz, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Industrias Maknaz, Limitada, matriculada sob NUEL 101445224, entre Mahomed Maksud Hassan Faruk e Nazia Nurmamad, ambos de nacionalidade moçambicana, que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Indústrias Maknaz, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico de produtos alimentares (biscoitos, chips, vinagre e água) e comércio a grosso, bem como a exportação e importação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pertencente ao sócio Mahomed Maksud Hassan Faruk;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) pertencente ao sócio Nazia Nurmamad.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 7: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimentos da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota ou parte dela, devera comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicados os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Texto do artigo, página 7: Quarto) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do n.º 2, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecimento no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Todos casos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 7: disposições da lei das sociedades por quotas. Esta conforme. Beira, 27 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 7: O conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
- Texto do artigo, página 7: Inspemax Africa Services, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105027820, denominada Inspemax Africa Services, Limitada, pelos sócios Erick Kilonzo Muthoka e Salvador Felizardo João, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação Inspemax Africa Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede, na Província de Cabo Delegado, Cidade de Pemba, Bairro de Muxara, podendo por deliberação da assembleia, geral mudar a sua sede para qualquer outra província do pais, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 7: a) ensaio não destrutivo e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 7: b) inspeção elétrica
- Número ou marcador, página 7: c) inspeção de tanque;
- Número ou marcador, página 7: d) calibração;
- Número ou marcador, página 7: e) topógrafos marinhas;
- Número ou marcador, página 7: f) eletricidade industrial;
- Número ou marcador, página 7: g) reparação e manutenção de máquinas;
- Número ou marcador, página 7: h) seleção e colocação de pessoal para trabalho;
- Número ou marcador, página 7: i) equipamento de levantamento de cargas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em duas quotas, pertencente aos unicos socios administrado da seguinte forma: Erick Kilonzo Muthoka, com a quota de 70% do capital social, equivalente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) e Salvador Felizardo João, com a quota de 30% do capital social, equivalente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Erick Kilonzo Muthoka, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objeto do mesmo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 18 de Junho, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Instituto Chiveve, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Junho de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e vinte e seis a folhas cento trinta e uma, do livro de escrituras avulsas número setenta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Ibraimo Hassane Mussagy e Cátia Vanessa Muralha Dias Mussagy, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Instituto Chiveve, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Chiveve, Limitada, e adiante será designada simplesmente por sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente – no teritório nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do teritório nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de ensino e educação, mais especificamente no ensino geral e técnico profissional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta (30) mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota do valor nominal de quinze mil meticais, que representa
- Texto do artigo, página 8: cinquenta por cento do capital social, subscrito pelo sócio Ibraimo Hassane Mussagy;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota do valor nominal de quinze mil meticais, que representa cinquenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Cátia Vanessa Muralha Dias Mussagy.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação dos sócios, podem os mesmos aumentar uma ou mais vezes o capital social ou exigir prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade com um pré-aviso de trinta dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Primeiro a sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos, podendo renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade só pode exercer o direito de preferência se, por efeito da aquisição, a sua situação líquida não se tornar inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatuárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Depois de recebido o aviso do sócio que pretende alienar a quota, a sociedade deverá dentro de cinco dias após a recepção do aviso, notificar os outros sócios e avisá-los que tem dez dias úteis para manifestar o seu interece para exercer esse direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Se a oferta for recusada ou apenas aceite em parte, a quota oferecida pode ser transferida na totalidade, ou na parte não aceite a um preço nunca inferior ao preço comunicado aos outros sócios. Se dentro de seis meses a contar a partir da data da recusa ou aceitação parcial, a transferência não for feita e, se os sócios ainda estiverem interessados em alienar a quota, o sócio transmitente deverá cumprir novamente com o estipulado neste artigo.
- Número ou marcador, página 8: Sete) O sócio que pretenda adquirir uma quota, poderá fazé-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 8: Oito) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes deste artigo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Certidão de registo AB Residencial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo I.G.S Industrial Global Solutions, Limitada
- Certidão de registo Indústrias Maknaz, Limitada
- Certidão de registo Inspemax Africa Services, Limitada
- Certidão de registo Instituto Chiveve, Limitada
- Certidão de registo King’s Way, Limitada
- Diploma Luís Miguel Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.S.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Missase Bola – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mussiro Investments, Limitada
- Certidão de registo Pemba Apart Hotel, Limitada
- Certidão de registo Africa Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma PL Engenharia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pro Dente, Limitada
- Certidão de registo Red and Green Overseas, Limitada
- Certidão de registo Rotim Construção Civil Doméstica, Limitada
- Certidão de registo Run Express – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Seba Investimento – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Sheng Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SN Ferragens, E.I.
- Certidão de registo Tedi Consultores Aduaneiros & Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Creative Services, Limitada
- Certidão de registo Aguia Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Torino – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Total Express, Limitada
- Certidão de registo Trans Ferro, Limitada
- Certidão de registo Transportes Carimo Assane, Limitada
- Certidão de registo Watira Snack-Bar, Limitada
- Certidão de registo Bemars Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Benq Service Mozambique Limitada
- Certidão de registo Boutique AB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.T-Catering, Eventos e Serviços , E.I.
- Certidão de registo Dong Xu, Limitada
- Certidão de registo Dress Solution, E.I.