III SÉRIE — n.º 214

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 214/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pode efectuar a amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 8 b) em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio;
Número ou marcador · p. 8 c) no caso do arrolamento, arresto, penhora, execução determinada por um tribunal ou qualquer outra providência judicial ou perante a falta da contribuição de capital adicional deliberada pela sociedade, com ou sem o consentimento do sócio em causa, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor da quota determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral é constituida por todos os sócios e reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei imponha a convocação e a realização formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Considera-se que os sócios reuniram-se em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e a convocatória deve ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax, ou outro meio comprovativo, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este periodo ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelo sócio que detenha, pelo menos vinte por cento do capital social e com antecedência mínima de duas semanas.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Na primeira convocatória o quorum necessário para a assembleia geral reunir é de três quartos do capital social, no mínimo, e em segunda convocatória, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II De gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios constituintes mencionados no presente estatuto – Ibraimo Hassane Mussagy e Cátia Vanessa Muralha Dias Mussagy, que são nomeados desde já gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento destes por um outro em exercicio que disporà dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) pela assinatura dos sócios Ibraimo Hassane Mussagy e Cátia Vanessa Muralha Dias Mussagy.
Número ou marcador · p. 9 b) pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realisada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de
Texto do artigo · p. 9 Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos 23
Texto do artigo · p. 9 de Agosto de 2018. — A Notária, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 9 King’s Way, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e um de Junho de dois mil e vinte quatro, em reunião da assembleia geral da sociedade King’s Way, Limitada, sita na Estrada Nacional n.°106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo, sociedade comercial, matriculado sob o numero setecentos e trinta e seis a folhas cento cinquenta e quatro do livro C traço dois e número mil duzentos cinquenta e seis a folhas cento e dezoito verso do livro E traço nove, com o capital social de 8.050.000,00MT (oito milhões e cinquenta mil meticais) correspondentes a 100%do capital social, e pertencente aos sócios Lixin Wang com uma quota de 80% (oitenta porcento), correspondente a 6.440.000,00MT (seis milhões, quatrocentos e quarenta mil meticais) e Lihui Wang com uma quota de 20% (vinte porcento), correspondente a 1.610.000,00MT (um milhão, seiscentos e dez mil meticais), representados pelo senhor Long Zhang, que se reuniu com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 9 a) deliberar pela exclusão de um dos procuradores e representantes da sociedade
Texto do artigo · p. 9 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade a exclusão de Long Zhang como representante e procurador da sociedade, ficando a representação a cargo da senhora Panpan HE.
Texto do artigo · p. 9 De tudo não alterado mantem-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 9 Pemba, 18 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Luís Miguel Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial, limitada, com NUEL105034418, denominada Luís Miguel Fernandes – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 10 Limitada, pelo sócio Luís Miguel Sousa Fernandes,que se regerâo pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade Unipessoal adopta a denominação Luís Miguel Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua do Banco de Mocambique, Bairro Cimento, Pemba-Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais a data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a atividade de prestação de serviços de consultoria financeira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares para melhor desempenho da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e o socio assim deliberar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo 100% pertencente ao único socio, Luís Miguel Sousa Fernandes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação do único socio que determinara formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo Luis Miguel Sousa Fernandes, o qual fica desde já investida na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O único socio pode constituir mandatários, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 24 de setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 M.S.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade M.S.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034560, por Herickson Tomázia de Oliveira que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de M.S.S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Manga, Cidade da Beira, Províncias de Sofala, na Rua 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferiram-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) o objecto principal da sociedade é de transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 10 b) aluguer de transporte;
Número ou marcador · p. 10 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 d) venda de peças e diversos;
Número ou marcador · p. 10 e) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e Quotas
Texto do artigo · p. 10 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 10 de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) é correspondente a uma quota, assim distribuída Herickson Tomázia de Oliveira, com uma quota de 100% correspondente á 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 10 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem o sócio gerente Herickson Tomázia de Oliveira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CAPITULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Em toda omissão regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 10 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Missase Bola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Missase Bola – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032378, em que Benedito Bola Bene, constitui uma sociedade que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Missase Bola – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 11 b) compra e venda de pescado; c)compra e venda de generos alimenticios;
Número ou marcador · p. 11 d) compra e venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 11 e) compra e venda de roupas, calçados e fardamentos de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 f) compra e venda de acessórios de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 11 g) compra e venda de material de construção, mobiliários e artigos de uso domésticos;
Número ou marcador · p. 11 h) fornecimento de refeições (catering);
Número ou marcador · p. 11 i) consultoria na area de contabilidade, auditoria, fiscalidade e aduaneiro;
Número ou marcador · p. 11 j) serviços de limpeza em residências, escritórios e edificios meira industriais; k)manutenção de equipamentos industrial e reparação.
Número ou marcador · p. 11 l) instalação eléctrica,
Número ou marcador · p. 11 m) reparação de computadores e equipamentos periferico;
Número ou marcador · p. 11 n) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 11 o) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 p) execução de fotocópias, preparação de documentos e outros;
Número ou marcador · p. 11 q) edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 11 r) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 11 s) actividades de consultoria e programação informáticos;
Número ou marcador · p. 11 t) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 11 u) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 11 v) aluguer de bens recreativos e desportivos;
Número ou marcador · p. 11 w) aluguer de máquinas e equipamentos agríciulas (sem operador);
Texto do artigo · p. 11 x) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 11 y) edição de livros, bruchuras, partituras e outras publicação;
Número ou marcador · p. 11 z) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Benedito Bola Bene, casado, natural de Beira, de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. nº070106497007N, emitido a 27 de Janeiro de 2022, pelos Serviços Provincial de Identificação Civil da Cidade da Beira, válido
Texto do artigo · p. 11 até 26 de Janeiro de 2032, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Nuit 110033508.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será administrada e representa por Benedito Bola Bene, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mussiro Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 1017886072 denominada Mussiro Investments, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Fátima Eduardo Karlin Macome Pinheiro e Bruno do Rosário da Costa Pinheiro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como sua denominação de Mussiro Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, tendo a sua sede na Avenida do Chai, Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 11 b) comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 11 c) prestação de serviços em alojamento e restauração e bar;
Número ou marcador · p. 11 d) assessoria na área de turismo e similar, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Fátima Eduardo Karlin Macome Pinheiro, com a quota de 125.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, com a quota de 125.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares. Os Sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São indicados Fátima Eduardo Karlin Macome Pinheiro e Bruno do Rosário da Costa Pinheiro como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete aos sócios Fátima Eduardo Karlin Macome Pinheiro e Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e transformação sociedadedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 3 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Pemba Apart Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação que por acta avulsa sem número, de quinze de Setembro de dois mil e vinte e quatro da assembleia geral da sociedade denominada Pemba Apart Hotel, Limitada, com sede na Rua s/n, bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 101576485, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade sobre a nomeação dos administradores da sociedade. Sendo assm, foram designados os senhores Assagar Ali Juma, casado, natural de Mocímboa da Praia, portador do B.I. n.° 020100255499C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 9 de Setembro de 2020, e residente na Cidade de Pemba e Zulficar Sulemane Cassamo, solteiro, maior, natural de Pemba, portador do B.I. n.° 020100818402A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Setembro de 2021 e residente na Rua do Comércio 122, Cidade Baixa, Pemba, para o cargo de administradores da sociedade da Pemba Apart Hotel, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 17 de Setembro, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 PL Engenharia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Setembro de Agosto de 2024, foi matricula na Conservatória das Entidade Legais sob o NUEL 105033028, firma essa constituida Paulo Augusto Monteiro Lopes, solteiro,
Texto do artigo · p. 12 natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100274595J, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, constituí uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Adopta a denominação PL Engenhraia
Texto do artigo · p. 12 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário e tem sua sede na Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 12 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 c) comércio (venda de material de construção).
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a leio e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciamento.
Número ou marcador · p. 12 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as atividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Paulo Augusto Monteiro Lopes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Paulo Augusto Monteiro Lopes, desde já nomeado sócio – gerente.
Texto do artigo · p. 12 Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, e suficiente a assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interditado ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Chimoio, 23 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Pro Dente, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pro Dente, Limitada, matriculada sob NUEL 101941019, entre Norberto Alfredo Machavela e Cláudia Marinho Langane Machavela nos termos do artigo 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual regerse-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adoptara a denominação de Pro Dente, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e contase o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem sua sede na Av. 24 de Julho, 6° Bairro Esturro, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 13 forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) consultório médico;
Número ou marcador · p. 13 b) assistência médica e medicamentosa na área de estomatologia e suas especialidades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades clinicas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro é de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), dividido em 2 quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Norberto Alfredo Machavela, com 60% de quota correspondendo a 40.000.00MT (quarenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 13 b) Cláudia Marinho Langane Machavela, com 40% de quota correspondendo a 20.000.00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que a determinara os termos e condições em que se efectuara o aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Norberto Alfredo Machavela, ficando desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ao gerente é vedado a assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo está de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não
Texto do artigo · p. 13 digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 3 de Março de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Red and Green Overseas, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que sob o NUEL 105029224, se acha matriculada e constituída na Conservatória de Registo das Entidades Legais, a Red and Green Overseas, Limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social, que se segue:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída nos termos dos presentes estatutos a Red And Green Overseas, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, e de direito moçambicano.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, distrito de Dondo, zona Industrial, número 1, Bairro Canhandula, Rua Substantia, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) importação e exportação, fabrico de comida industrial, venda de produtos gerais;
Número ou marcador · p. 13 c) importação e exportação de combustíveis e seus derivados, armazenamento, transporte rodoviário, venda a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 13 d) agenciamento e armazenamento de mercadoria em transito
Texto do artigo · p. 13 internacional, conferencia marítima, frete e fretamento, serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 13 e) actividade industrial;
Número ou marcador · p. 13 f) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 13 g) indústria de construção naval, embarcações e veículos de transporte aquático;
Número ou marcador · p. 13 h) construção civil;
Número ou marcador · p. 13 i) desenvolvimento de infraestruturas e imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 j) tecnologia financeira;
Número ou marcador · p. 13 k) agronegócio e processamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 13 l) actividades agrícolas e pecuárias;
Número ou marcador · p. 13 m) tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 13 n) serviços de saúde, assistência medica e relacionados;
Número ou marcador · p. 13 o) artigos para uso doméstico, ferragens e material de construção;
Número ou marcador · p. 13 p) exploração de recursos florestais e minerais;
Número ou marcador · p. 13 q) actividades de indústria química e petroquímica;
Número ou marcador · p. 13 r) actividades de energia renováveis;
Número ou marcador · p. 13 s) consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 159.250.000,00MT (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota de valor nominal de 157.657.500,00MT (cento e cinquenta e sete milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, e quinhentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Red and Green Trade Ventures, Empresa Individual;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota de valor nominal de 1.592.500,00MT (um milhão, quinhentos e noventa e dois mil, e quinhentos metiacis), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Mustafa Haider.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo de Didarul Islam, desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 1 de
Texto do artigo · p. 13 Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Rotim Construção Civil Doméstica, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação por acta avulsa do dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro pelas onze horas na sala de reuniões do escritório da Rotim Construção Civil Doméstica, Limitada, matriculada sob NUEL 100037610, por Stephen Matthew Thomas Conolly com o seguinte ponto de agenda.
Texto do artigo · p. 14 A reunião teve como agenda principal, a republicação do estatuto da sociedade em função da certidão comercial actualizada, consequente da cessão de quotas dos ex sócios da sociedade em benefício do actual e socio único acima referenciado.
Texto do artigo · p. 14 Nesta senda, foi igualmente deliberado que o capital social é integralmente realizado em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Stephen Matthew Thomas Conolly.
Texto do artigo · p. 14 E mais não se deliberou. Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 14 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Run Express – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Run Express – Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 100968401, por Osvaldo Jacinto Orlando Canana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Run Express – Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, é de quinze mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertecente a socio unico
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo socio Osvaldo Jacinto Orlando Canana que desde ja e nomeado socio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Seba Investimento – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi registada sob o NUEL 105031888 a sociedade Seba Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 14 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Seba Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da
Texto do artigo · p. 14 sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 14 b) compra e venda de pescado; c)compra e venda de generos alimenticios;
Número ou marcador · p. 14 d) compra e venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 e) compra e venda de roupas, calçados e fardamentos de trabalho;
Número ou marcador · p. 14 f) compra e venda de acessórios de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 14 g) compra e venda de material de construção, mobiliários e artigos de uso domésticos;
Número ou marcador · p. 14 h) fornecimento de refeições ( catering);
Número ou marcador · p. 14 i) consultoria na area de contabilidade, auditoria, fiscalidade e aduaneiro;
Número ou marcador · p. 14 j) serviços de limpeza em residências, escritórios e edificios meira industriais; k)manutenção de equipamentos industrial e reparação;
Número ou marcador · p. 14 l) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 14 m) reparação de computadores e equipamentos periferico;
Número ou marcador · p. 14 n) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 14 o) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 14 p) execução de fotocópias, preparação de documentos e outros;
Número ou marcador · p. 14 q) edição de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 14 r) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 14 s) actividades de consultoria e programação informáticos;
Número ou marcador · p. 14 t) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 14 u) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 14 v) aluguer de bens recreativos e desportivos;
Número ou marcador · p. 14 w) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
Texto do artigo · p. 14 x) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 14 y) edição de livros, bruchuras, partituras e outras publicações;
Número ou marcador · p. 14 z) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) e corresponde a uma
Texto do artigo · p. 15 única quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Sebastiana Ribeiro Sitole Zuro, , casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 070101910669Q, emitido a 9 de Janeiro de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do NUIT 115292846.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Sebastiana Ribeiro Sitole Zuro, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 19 de Setembro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 15 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Sheng Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sheng Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101395480, por Xinyu Wan, constituem a presente sociedade unipessoal, limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede legal e objetivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adota a denominação de Sheng Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Cidade de Dondo, Distrito de Mafambisse, no Bairro de Muzimbite, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objeto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objeto, fabricação de prancha, parqué, mobília, produto de madeira e contaplacado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar num capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A sociedade pode efectuar a amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  2. Número ou marcador, página 8: a) por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  3. Número ou marcador, página 8: b) em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio;
  4. Número ou marcador, página 8: c) no caso do arrolamento, arresto, penhora, execução determinada por um tribunal ou qualquer outra providência judicial ou perante a falta da contribuição de capital adicional deliberada pela sociedade, com ou sem o consentimento do sócio em causa, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor da quota determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  6. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral é constituida por todos os sócios e reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  11. Número ou marcador, página 8: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja lei imponha a convocação e a realização formal da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  14. Número ou marcador, página 9: Quatro) Considera-se que os sócios reuniram-se em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o sócio maioritário.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e a convocatória deve ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax, ou outro meio comprovativo, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este periodo ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  19. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelo sócio que detenha, pelo menos vinte por cento do capital social e com antecedência mínima de duas semanas.
  20. Número ou marcador, página 9: Cinco) Na primeira convocatória o quorum necessário para a assembleia geral reunir é de três quartos do capital social, no mínimo, e em segunda convocatória, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  21. Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
  22. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II De gerência e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios constituintes mencionados no presente estatuto – Ibraimo Hassane Mussagy e Cátia Vanessa Muralha Dias Mussagy, que são nomeados desde já gerentes com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento destes por um outro em exercicio que disporà dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Um) A sociedade ficará obrigada:
  26. Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura dos sócios Ibraimo Hassane Mussagy e Cátia Vanessa Muralha Dias Mussagy.
  27. Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituido, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  36. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realisada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 9: No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 9: A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na Lei.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de
  45. Texto do artigo, página 9: Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos 23
  47. Texto do artigo, página 9: de Agosto de 2018. — A Notária, Fernanda Razo João.
  48. Texto do artigo, página 9: King’s Way, Limitada
  49. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e um de Junho de dois mil e vinte quatro, em reunião da assembleia geral da sociedade King’s Way, Limitada, sita na Estrada Nacional n.°106, Bairro de Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo, sociedade comercial, matriculado sob o numero setecentos e trinta e seis a folhas cento cinquenta e quatro do livro C traço dois e número mil duzentos cinquenta e seis a folhas cento e dezoito verso do livro E traço nove, com o capital social de 8.050.000,00MT (oito milhões e cinquenta mil meticais) correspondentes a 100%do capital social, e pertencente aos sócios Lixin Wang com uma quota de 80% (oitenta porcento), correspondente a 6.440.000,00MT (seis milhões, quatrocentos e quarenta mil meticais) e Lihui Wang com uma quota de 20% (vinte porcento), correspondente a 1.610.000,00MT (um milhão, seiscentos e dez mil meticais), representados pelo senhor Long Zhang, que se reuniu com a seguinte agenda:
  50. Texto do artigo, página 9: a) deliberar pela exclusão de um dos procuradores e representantes da sociedade
  51. Texto do artigo, página 9: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi deliberado por unanimidade a exclusão de Long Zhang como representante e procurador da sociedade, ficando a representação a cargo da senhora Panpan HE.
  52. Texto do artigo, página 9: De tudo não alterado mantem-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  53. Texto do artigo, página 9: Pemba, 18 de Julho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 9: Luís Miguel Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial, limitada, com NUEL105034418, denominada Luís Miguel Fernandes – Sociedade Unipessoal,
  56. Texto do artigo, página 10: Limitada, pelo sócio Luís Miguel Sousa Fernandes,que se regerâo pelas cláusulas seguintes:
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede social)
  59. Texto do artigo, página 10: A sociedade Unipessoal adopta a denominação Luís Miguel Fernandes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua do Banco de Mocambique, Bairro Cimento, Pemba-Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 10: A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais a data da constituição.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  65. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a atividade de prestação de serviços de consultoria financeira.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares para melhor desempenho da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e o socio assim deliberar.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo 100% pertencente ao único socio, Luís Miguel Sousa Fernandes.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação do único socio que determinara formas e condições de aumento.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo Luis Miguel Sousa Fernandes, o qual fica desde já investida na qualidade de administrador.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) O único socio pode constituir mandatários, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 10: Pemba, 24 de setembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 10: M.S.S – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade M.S.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034560, por Herickson Tomázia de Oliveira que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  81. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 10: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de M.S.S – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Manga, Cidade da Beira, Províncias de Sofala, na Rua 2, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferiram-lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  87. Número ou marcador, página 10: a) o objecto principal da sociedade é de transporte de mercadoria;
  88. Número ou marcador, página 10: b) aluguer de transporte;
  89. Número ou marcador, página 10: c) prestação de serviços;
  90. Número ou marcador, página 10: d) venda de peças e diversos;
  91. Número ou marcador, página 10: e) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e Quotas
  96. Texto do artigo, página 10: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é
  97. Texto do artigo, página 10: de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) é correspondente a uma quota, assim distribuída Herickson Tomázia de Oliveira, com uma quota de 100% correspondente á 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
  98. Texto do artigo, página 10: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  99. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem o sócio gerente Herickson Tomázia de Oliveira.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 10: CAPITULO IV Dos casos omissos
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 10: Em toda omissão regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  107. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 2 de Outubro de 2024. — O Con-
  108. Texto do artigo, página 10: servador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 10: Missase Bola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Missase Bola – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105032378, em que Benedito Bola Bene, constitui uma sociedade que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  113. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Missase Bola – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  116. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  117. Número ou marcador, página 11: a) compra e venda de recursos minerais;
  118. Número ou marcador, página 11: b) compra e venda de pescado; c)compra e venda de generos alimenticios;
  119. Número ou marcador, página 11: d) compra e venda de produtos de higiene e limpeza;
  120. Número ou marcador, página 11: e) compra e venda de roupas, calçados e fardamentos de trabalho;
  121. Número ou marcador, página 11: f) compra e venda de acessórios de viaturas e motorizadas;
  122. Número ou marcador, página 11: g) compra e venda de material de construção, mobiliários e artigos de uso domésticos;
  123. Número ou marcador, página 11: h) fornecimento de refeições (catering);
  124. Número ou marcador, página 11: i) consultoria na area de contabilidade, auditoria, fiscalidade e aduaneiro;
  125. Número ou marcador, página 11: j) serviços de limpeza em residências, escritórios e edificios meira industriais; k)manutenção de equipamentos industrial e reparação.
  126. Número ou marcador, página 11: l) instalação eléctrica,
  127. Número ou marcador, página 11: m) reparação de computadores e equipamentos periferico;
  128. Número ou marcador, página 11: n) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  129. Número ou marcador, página 11: o) aluguer de veículos automóveis;
  130. Número ou marcador, página 11: p) execução de fotocópias, preparação de documentos e outros;
  131. Número ou marcador, página 11: q) edição de programas informáticos;
  132. Número ou marcador, página 11: r) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
  133. Número ou marcador, página 11: s) actividades de consultoria e programação informáticos;
  134. Número ou marcador, página 11: t) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  135. Número ou marcador, página 11: u) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  136. Número ou marcador, página 11: v) aluguer de bens recreativos e desportivos;
  137. Número ou marcador, página 11: w) aluguer de máquinas e equipamentos agríciulas (sem operador);
  138. Texto do artigo, página 11: x) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  139. Número ou marcador, página 11: y) edição de livros, bruchuras, partituras e outras publicação;
  140. Número ou marcador, página 11: z) Importação e exportação.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Benedito Bola Bene, casado, natural de Beira, de nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. nº070106497007N, emitido a 27 de Janeiro de 2022, pelos Serviços Provincial de Identificação Civil da Cidade da Beira, válido
  144. Texto do artigo, página 11: até 26 de Janeiro de 2032, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do Nuit 110033508.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
  147. Texto do artigo, página 11: A sociedade será administrada e representa por Benedito Bola Bene, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  150. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  151. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2024. —
  152. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 11: Mussiro Investments, Limitada
  154. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Junho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 1017886072 denominada Mussiro Investments, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Fátima Eduardo Karlin Macome Pinheiro e Bruno do Rosário da Costa Pinheiro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
  157. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como sua denominação de Mussiro Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, tendo a sua sede na Avenida do Chai, Bairro de Cariacó, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  161. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  162. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  163. Número ou marcador, página 11: b) comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias;
  164. Número ou marcador, página 11: c) prestação de serviços em alojamento e restauração e bar;
  165. Número ou marcador, página 11: d) assessoria na área de turismo e similar, autorizadas por lei.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Fátima Eduardo Karlin Macome Pinheiro, com a quota de 125.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  171. Número ou marcador, página 11: b) Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, com a quota de 125.000,00MT correspondente a 50% do capital social.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  175. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares. Os Sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) São indicados Fátima Eduardo Karlin Macome Pinheiro e Bruno do Rosário da Costa Pinheiro como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) Compete aos sócios Fátima Eduardo Karlin Macome Pinheiro e Bruno do Rosário da Costa Pinheiro, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e transformação sociedadedade)
  186. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  187. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  191. Texto do artigo, página 12: Pemba, 3 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 12: Pemba Apart Hotel, Limitada
  193. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação que por acta avulsa sem número, de quinze de Setembro de dois mil e vinte e quatro da assembleia geral da sociedade denominada Pemba Apart Hotel, Limitada, com sede na Rua s/n, bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob o NUEL 101576485, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade sobre a nomeação dos administradores da sociedade. Sendo assm, foram designados os senhores Assagar Ali Juma, casado, natural de Mocímboa da Praia, portador do B.I. n.° 020100255499C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 9 de Setembro de 2020, e residente na Cidade de Pemba e Zulficar Sulemane Cassamo, solteiro, maior, natural de Pemba, portador do B.I. n.° 020100818402A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Setembro de 2021 e residente na Rua do Comércio 122, Cidade Baixa, Pemba, para o cargo de administradores da sociedade da Pemba Apart Hotel, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 12: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  195. Texto do artigo, página 12: Pemba, 17 de Setembro, de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 12: PL Engenharia Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  197. Parágrafo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Setembro de Agosto de 2024, foi matricula na Conservatória das Entidade Legais sob o NUEL 105033028, firma essa constituida Paulo Augusto Monteiro Lopes, solteiro,
  198. Texto do artigo, página 12: natural de Chimoio, Província de Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100274595J, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, constituí uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  201. Texto do artigo, página 12: Adopta a denominação PL Engenhraia
  202. Texto do artigo, página 12: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  205. Texto do artigo, página 12: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário e tem sua sede na Cidade de Chimoio.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objeto:
  207. Número ou marcador, página 12: a) construção civil;
  208. Número ou marcador, página 12: b) aluguer de equipamentos;
  209. Número ou marcador, página 12: c) comércio (venda de material de construção).
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a leio e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciamento.
  211. Número ou marcador, página 12: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as atividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  212. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Paulo Augusto Monteiro Lopes.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  219. Texto do artigo, página 12: A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Paulo Augusto Monteiro Lopes, desde já nomeado sócio – gerente.
  220. Texto do artigo, página 12: Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, e suficiente a assinatura do sócio gerente.
  221. Texto do artigo, página 12: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  224. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por decisão do sócio, quando assim o entender.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  227. Texto do artigo, página 12: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interditado ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos represente.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 12: Chimoio, 23 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 12: Pro Dente, Limitada
  233. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pro Dente, Limitada, matriculada sob NUEL 101941019, entre Norberto Alfredo Machavela e Cláudia Marinho Langane Machavela nos termos do artigo 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual regerse-á nos termos do presente pacto social:
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  236. Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptara a denominação de Pro Dente, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e contase o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sua sede na Av. 24 de Julho, 6° Bairro Esturro, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra
  240. Texto do artigo, página 13: forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
  244. Número ou marcador, página 13: a) consultório médico;
  245. Número ou marcador, página 13: b) assistência médica e medicamentosa na área de estomatologia e suas especialidades.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades clinicas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  247. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro é de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), dividido em 2 quotas, e da seguinte maneira:
  251. Número ou marcador, página 13: a) Norberto Alfredo Machavela, com 60% de quota correspondendo a 40.000.00MT (quarenta mil meticais);
  252. Número ou marcador, página 13: b) Cláudia Marinho Langane Machavela, com 40% de quota correspondendo a 20.000.00MT (vinte mil meticais).
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que a determinara os termos e condições em que se efectuara o aumento.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Norberto Alfredo Machavela, ficando desde já nomeado gerente.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante assinatura do gerente.
  258. Número ou marcador, página 13: Três) Ao gerente é vedado a assumir os compromissos com os terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo está de responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  260. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não
  261. Texto do artigo, página 13: digam algum respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 3 de Março de 2023. — O Conservador,
  266. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 13: Red and Green Overseas, Limitada
  268. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que sob o NUEL 105029224, se acha matriculada e constituída na Conservatória de Registo das Entidades Legais, a Red and Green Overseas, Limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social, que se segue:
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  271. Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos dos presentes estatutos a Red And Green Overseas, Limitada, uma sociedade comercial por quotas, e de direito moçambicano.
  272. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, distrito de Dondo, zona Industrial, número 1, Bairro Canhandula, Rua Substantia, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país ou no estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 13: (objecto)
  279. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  280. Número ou marcador, página 13: a) comércio geral com importação e exportação;
  281. Número ou marcador, página 13: b) importação e exportação, fabrico de comida industrial, venda de produtos gerais;
  282. Número ou marcador, página 13: c) importação e exportação de combustíveis e seus derivados, armazenamento, transporte rodoviário, venda a grosso e retalho;
  283. Número ou marcador, página 13: d) agenciamento e armazenamento de mercadoria em transito
  284. Texto do artigo, página 13: internacional, conferencia marítima, frete e fretamento, serviços auxiliares de estiva;
  285. Número ou marcador, página 13: e) actividade industrial;
  286. Número ou marcador, página 13: f) transporte e logística;
  287. Número ou marcador, página 13: g) indústria de construção naval, embarcações e veículos de transporte aquático;
  288. Número ou marcador, página 13: h) construção civil;
  289. Número ou marcador, página 13: i) desenvolvimento de infraestruturas e imobiliária;
  290. Número ou marcador, página 13: j) tecnologia financeira;
  291. Número ou marcador, página 13: k) agronegócio e processamento de alimentos;
  292. Número ou marcador, página 13: l) actividades agrícolas e pecuárias;
  293. Número ou marcador, página 13: m) tecnologias de informação e comunicação;
  294. Número ou marcador, página 13: n) serviços de saúde, assistência medica e relacionados;
  295. Número ou marcador, página 13: o) artigos para uso doméstico, ferragens e material de construção;
  296. Número ou marcador, página 13: p) exploração de recursos florestais e minerais;
  297. Número ou marcador, página 13: q) actividades de indústria química e petroquímica;
  298. Número ou marcador, página 13: r) actividades de energia renováveis;
  299. Número ou marcador, página 13: s) consultoria e prestação de serviços.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é 159.250.000,00MT (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, a saber:
  302. Número ou marcador, página 13: a) uma quota de valor nominal de 157.657.500,00MT (cento e cinquenta e sete milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, e quinhentos meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Red and Green Trade Ventures, Empresa Individual;
  303. Número ou marcador, página 13: b) uma quota de valor nominal de 1.592.500,00MT (um milhão, quinhentos e noventa e dois mil, e quinhentos metiacis), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Mustafa Haider.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  306. Texto do artigo, página 13: A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo de Didarul Islam, desde já nomeado administrador.
  307. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 1 de
  308. Texto do artigo, página 13: Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 14: Rotim Construção Civil Doméstica, Limitada
  310. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação por acta avulsa do dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro pelas onze horas na sala de reuniões do escritório da Rotim Construção Civil Doméstica, Limitada, matriculada sob NUEL 100037610, por Stephen Matthew Thomas Conolly com o seguinte ponto de agenda.
  311. Texto do artigo, página 14: A reunião teve como agenda principal, a republicação do estatuto da sociedade em função da certidão comercial actualizada, consequente da cessão de quotas dos ex sócios da sociedade em benefício do actual e socio único acima referenciado.
  312. Texto do artigo, página 14: Nesta senda, foi igualmente deliberado que o capital social é integralmente realizado em dinheiro e correspondente à uma quota única de 100%, no valor de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Stephen Matthew Thomas Conolly.
  313. Texto do artigo, página 14: E mais não se deliberou. Está conforme. Beira, 1 de Outubro de 2024. — O Con-
  314. Texto do artigo, página 14: servador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 14: Run Express – Sociedade Unipessoal
  316. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Run Express – Sociedade Unipessoal, matriculada sob NUEL 100968401, por Osvaldo Jacinto Orlando Canana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  317. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 14: É constituída uma sociedade que adopta a denominação de Run Express – Sociedade Unipessoal.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do país.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e a sua constituição conta-se a partir da data de assinatura da escritura pública.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas afins.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  327. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 14: O capital social, é de quinze mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertecente a socio unico
  330. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo socio Osvaldo Jacinto Orlando Canana que desde ja e nomeado socio-gerente, com dispensa de caução.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 30 de Setembro de 2024. —
  336. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 14: Seba Investimento – Sociedade Unipessoal Limitada
  338. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2024, foi registada sob o NUEL 105031888 a sociedade Seba Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 14 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  341. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Seba Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da
  342. Texto do artigo, página 14: sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  345. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  346. Número ou marcador, página 14: a) compra e venda de recursos minerais;
  347. Número ou marcador, página 14: b) compra e venda de pescado; c)compra e venda de generos alimenticios;
  348. Número ou marcador, página 14: d) compra e venda de produtos de higiene e limpeza;
  349. Número ou marcador, página 14: e) compra e venda de roupas, calçados e fardamentos de trabalho;
  350. Número ou marcador, página 14: f) compra e venda de acessórios de viaturas e motorizadas;
  351. Número ou marcador, página 14: g) compra e venda de material de construção, mobiliários e artigos de uso domésticos;
  352. Número ou marcador, página 14: h) fornecimento de refeições ( catering);
  353. Número ou marcador, página 14: i) consultoria na area de contabilidade, auditoria, fiscalidade e aduaneiro;
  354. Número ou marcador, página 14: j) serviços de limpeza em residências, escritórios e edificios meira industriais; k)manutenção de equipamentos industrial e reparação;
  355. Número ou marcador, página 14: l) instalação eléctrica;
  356. Número ou marcador, página 14: m) reparação de computadores e equipamentos periferico;
  357. Número ou marcador, página 14: n) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  358. Número ou marcador, página 14: o) aluguer de veículos automóveis;
  359. Número ou marcador, página 14: p) execução de fotocópias, preparação de documentos e outros;
  360. Número ou marcador, página 14: q) edição de programas informáticos;
  361. Número ou marcador, página 14: r) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
  362. Número ou marcador, página 14: s) actividades de consultoria e programação informáticos;
  363. Número ou marcador, página 14: t) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  364. Número ou marcador, página 14: u) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  365. Número ou marcador, página 14: v) aluguer de bens recreativos e desportivos;
  366. Número ou marcador, página 14: w) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
  367. Texto do artigo, página 14: x) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  368. Número ou marcador, página 14: y) edição de livros, bruchuras, partituras e outras publicações;
  369. Número ou marcador, página 14: z) importação e exportação.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  372. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) e corresponde a uma
  373. Texto do artigo, página 15: única quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Sebastiana Ribeiro Sitole Zuro, , casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 070101910669Q, emitido a 9 de Janeiro de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do NUIT 115292846.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação, competências e vinculação)
  376. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Sebastiana Ribeiro Sitole Zuro, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  377. Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  378. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  382. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  383. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 19 de Setembro de 2024. — O Con-
  384. Texto do artigo, página 15: servador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 15: Sheng Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sheng Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101395480, por Xinyu Wan, constituem a presente sociedade unipessoal, limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede legal e objetivo)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adota a denominação de Sheng Yuan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Cidade de Dondo, Distrito de Mafambisse, no Bairro de Muzimbite, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de orientação social.
  391. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 15: (Duração da sociedade)
  394. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: (Objeto)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objeto, fabricação de prancha, parqué, mobília, produto de madeira e contaplacado.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que devidamente autorizada.
  399. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar num capital social de outras empresas.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição