III SÉRIE — n.º 214

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 214/2024

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Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se totalmente em uma quota distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 uma quota de 100% correspondente à 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente à Xinyu Wan.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixadas por deliberação da respetiva gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão, cessação, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas carecessem o
Texto do artigo · p. 15 prévio conhecimento da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de venda das quotas, informarei a sociedade com o prazo mínimo de 30 dias de antecedência por carta registada, com aviso de receção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto de venda e a respetiva condições contratuais nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 Três) Goza de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida na sociedade e os restantes sócios nesta ordem. No caso da sociedade, o sócio deseja usar o mencionado direito de preferência, em vencer a sua quota poderá fazer livremente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É nula qualquer divisão de cessação, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo 6.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo 296 da lei da sociedade por quotas, nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 15 a ) por acordo com o respetivo sócio;
Número ou marcador · p. 15 b) por morte ou interdição do sócio;
Número ou marcador · p. 15 c) quando recai sobre a quota uma acção judicial de penhora, ou que seja vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição do sócio, legalmente constituído, o falecido representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo nomear um de entre eles, um represente para a sociedade enquanto a respetiva quota se manter indivisível.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ao título representativo das obrigações emitidas, provisórias e definitivas, apresentará a assinatura do sócio que podem ser aposta por chancelar.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Da Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao senhor Xinyu Wan.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio representante.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. dois) O balaço geral e a demonstração de
Texto do artigo · p. 16 resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se-á até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial Vigente.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 16 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 SN Ferragens, E.I.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, com o NUEL 105033259, denominada SN Ferragens, E.I., pelo comerciante em nome individual Sunil Barkatau Lalani, solteiro, maior, natural de IND -Veraval, de nacionalidade Indiana e residente na Rua 12, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 16 Objecto: a empresa tem por objecto: actividade principal: 47520 - comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
Texto do artigo · p. 16 Actividade secundarias: 47592 - Comércio a Retalho de Mobiliário e Artigos de Iluminação em Estabelecimentos Especializados.
Texto do artigo · p. 16 Tem a sua sede Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 16 Iníciou as suas actividades, aos vinte de setembro de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 16 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 16 Documentos: requerimento de 19 de Setembro de 2024, de declaração de início de actividades de 20 de Setembro de 2024, Alvará n.º 6533/02/01/RT/2024, Certidão de Reserva
Texto do artigo · p. 16 de nome de 15 de Julho de 2024, e identificação do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória de Pemba, 21 de Setembro, de dois mil e vinte quatro. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Tedi Consultores Aduaneiros & Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tedi Consultores Aduaneiros & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018324, por Tedi António Nhangave, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 16 CÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adota a denominação Tedi Consultores Aduaneiros & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TCA & S, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, Matacuane, Rua/Av. Alfred Lawley, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 16 a) consultoria aduaneira, procurement e logística;
Número ou marcador · p. 16 b) importação e exportação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessórias às actividades supramencionadas.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Tedi António Nhangave, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único o decida.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único sócio Tedi António Nhangave, ficando obrigada pela assinatura do mesmo ou do procurador, especialmente designado para o efeito
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgação de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 30 de Agosto de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 16 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 The Creative Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105034722, denominada The Creative Services, Limitada, pelos sócios Mohmad Zidan Abdulremane, Muhammad Nissar Abdul Cassam e Abdul Samad Abdul Latif, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Identificação dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Mohmad Zidan Abdulremane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100867335B, emitido a 1 de Março de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Muhammad Nissar Abdul Cassam, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104734519N, emitido a 23 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado; e
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Abdul Samad Abdul Latif, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101145023I emitido a 2 de Novembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 16 A mesma vai reger-se segundo as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma The Creative Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviços de serigrafia, artes gráficas e design, compra, venda e comercialização de artigos de papelaria, artigos de artes gráficas incluindo vestuário para estampagem e artigos electrónicos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro Wimbi, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua vigência será contada a partir da data do registo nas Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Mohmad Zidan Abdulremane, titular de uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 33,34% (trinta e três virgula trinta e quatro por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 b) Muhammad Nissar Abdul Cassam, titular de uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 c) Abdul Samad Abdul Latif, titular de uma quota com o valor nominal de 70.000.00 (setenta mil meticais) correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral a qual determina as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios efectuarem à sociedade, suprimentos
Texto do artigo · p. 17 de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência, representação da sociedade e competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por três gerentes. Dois) Ficam desde já designados como
Texto do artigo · p. 17 gerentes os sócios Mohmad Zidan Abdulremane, Muhammad Nissar Abdul Cassam e Abdul Samad Abdul Latif com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gerência representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente tendentes á realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Para que a sociedade fique obrigada, é suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, Lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 27 de Setembro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Torino – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105033722, denominada Torino – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio António Eduardo Vilanculos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Com a denominação Torino – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica constituída uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, no âmbito de direito privado quese rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na Repúblicade Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) Asociedadetemasuasedeno Bairro de Natite, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) De acordo comresolução do conselho degestão, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local doterritório nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho de produtos alimentares, produtos de limpeza, veículos automóveis, incluindo a importação e exportação dos mesmos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio a retalho de produtos alimentares e de limpeza;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio a retalho de bebidas não alcoólicas em estabelecimentos especializados; c)comércio a retalho em estabelecimentos n ã o e s p e c i a l i z a d o s s e m predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabacos;
Número ou marcador · p. 17 d) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 17 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 f) logística e procurement; g)armazenamento, transporte e manuseio de carga.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, no entanto, dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que o sócio acorde e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio António Eduardo Vilanculos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Administração e representação da sociedade ficam a cargo de um único administrador, que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado, com poderes de assinaturanos Bancos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As sociedades ficarão obrigados pela assinatura do (a)sócio (a)-administrador ou de umprocuradorespecialmenteconstituídopelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mandato do administrador têmduração indeterminada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Asociedade dissolve-se os casos enostermos estabelecidos por lei e pelos presentesestatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários,nomeados pela assembleiageral,terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em todas as omissões, regularão as disposições do CódigoComercial, da leidas sociedades ea restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 12 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Total Express, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia de vinte três de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL105027106, denominada Total Express, Limitada, pelos sócios sócio Matinti Buana e Sebastião Filipe Chicuana que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação de Total Express, Limitada (doravante referida como a Sociedade). Total Express, Limitada. é uma designação comum de uma empresa de transporte e logística, com serviço abrangente e eficiente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) sociedade, Total Express, Limitada, estabelece sua sede social em um endereço físico onde são realizadas as principais operações administrativas, legais e gerenciais da empresa. O endereço completo da sede social é Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Este endereço será o local de referência para todas as comunicações oficiais, notificações legais e correspondências relacionadas aos assuntos comerciais da Total Express, Limitada. A escolha desta localização leva em consideração fatores como acessibilidade, infraestrutura, necessidades operacionais e regulamentações locais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O objecto da sociedade é (descrição detalhada do objecto social da empresa):
Número ou marcador · p. 18 a) entrega rápida: oferecemos serviços de entrega expressa para garantir que as mercadorias dos nossos clientes cheguem ao destino final dentro do prazo estipulado, independentemente da urgência;
Número ou marcador · p. 18 b) logística integrada: desenvolvemos s o l u ç õ e s d e l o g í s t i c a s personalizadas para otimizar a cadeia de suprimentos dos nossos clientes, desde o armazenamento até a distribuição, visando a eficiência operacional e a redução de custos;
Número ou marcador · p. 18 c) transporte nacional e internacional: contamos com uma ampla frota de veículos e parcerias estratégicas para fornecer serviços de transporte confiáveis em todo o território nacional e além das fronteiras, facilitando o comércio internacional;
Número ou marcador · p. 18 d) rastreamento e monitoramento: utilizamos tecnologia avançada de rastreamento para fornecer informações em tempo real sobre o status das remessas, garantindo transparência e segurança durante todo o processo de transporte;
Número ou marcador · p. 18 e) atendimento ao cliente excepcional: nosso compromisso com o atendimento ao cliente é incomparável, nossa equipe está disponível para oferecer suporte dedicado e solucionar quaisquer dúvidas ou preocupações que os clientes possam ter, garantindo uma experiência sem problemas;
Número ou marcador · p. 18 f) venda de produtos alimentares: comercializamos uma variedade de produtos alimentares, oferecendo qualidade e variedade para atender às necessidades dos nossos clientes;
Número ou marcador · p. 18 g) serviços de despachos aduaneiro: oferecemos serviços de despacho aduaneiro para facilitar o comércio internacional, garantindo o cumprimento das regulamentações alfandegárias e a rápida liberação das mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 h) fornecimento de material de construção: fornecemos materiais de construção de alta qualidade para projetos residenciais, comerciais e industriais, garantindo a disponibilidade e entrega oportuna dos produtos necessários;
Número ou marcador · p. 18 i) transporte de carga e logística: além dos serviços de transporte mencionados, também oferecemos
Texto do artigo · p. 18 transporte de carga e soluções logísticas abrangentes para empresas de diversos setores, garantindo eficiência e segurança na movimentação de mercadorias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando suas operações a partir de sua inscrição no Registro Comercial.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social e ações
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da empresa é de 100.000,00MT, dividido em 2 (duas) quotas de igual valor, cada uma representando 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Quotistas)
Texto do artigo · p. 18 As quotas do capital social são detidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma (1) quota de 50% (cinquenta por cento) pertencente a Matinti Buana;
Número ou marcador · p. 18 b) uma (1) quota de 50% (cinquenta por cento) pertencente a Sebastião Felipe Chicuana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 18 As quotas do capital social só poderão ser transferidas mediante consentimento dos demais sócios, a menos que expressamente autorizado por disposição em contrário dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade dos quotistas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os quotistas comprometem-se a integralizar o valor total de suas quotas, conforme acordado no ato de constituição da empresa, respondendo solidariamente perante a empresa por eventuais dívidas ou obrigações não cumpridas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Esta estrutura de capital social e distribuição de quotas garante transparência e clareza sobre a participação de cada sócio na empresa, bem como seus direitos e responsabilidades em relação ao capital social e às operações comerciais da empresa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Ações)
Texto do artigo · p. 18 As ações da sociedade serão nominativas e poderão ser livremente transferíveis entre os acionistas, salvo disposição em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos de administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da empresa será exercida por um órgão de gestão, denominado Diretoria, composto por 4 membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIORO
Texto do artigo · p. 19 (Representação legal)
Texto do artigo · p. 19 A empresa será representada em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, pelo Presidente da Diretoria, agindo em conjunto, ou por procurador especialmente constituído para tal fim.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum de deliberação)
Texto do artigo · p. 19 A Diretoria deliberará validamente com a presença da maioria de seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências Específicas)
Texto do artigo · p. 19 À Diretoria compete, aprovar o orçamento anual, contratar funcionários, autorizar despesas acima de determinado valor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respetivos sucessores serão os legítimos tutores da quota e estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se desolve em caso de incapacidade temporária ou permanente de qualquer um dos sócios, ou ainda por morte de qualquer dos sócios, continuando com os sobrevivos e os herdeiros do incapaz ou falecido conforme o artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de liquidação todos os sócios são liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regulara pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Trans Ferro, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozambique Excel Supplies, Limitada, matriculada sob NUEL 105009541, constituído entre os sócios Artur Meque e José Artur Meque, todos naturais e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adoptará a denominação de Trans Ferro, Limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro do Munhava, Rua Kruss Gomes, na província de Sofala, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) transporte de mercadorias em trânsito e local;
Número ou marcador · p. 19 b) aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 19 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 19 a) Artur Meque, com 95% de quota, correspondendo a 95,000,00MT (noventa e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) José Artur Meque, com 5% de quota, correspondendo a 5,000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Artur Meque, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2024. –
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Transportes Carimo Assane, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transportes Carimo Assane, Limitada, matriculada sob Nuel 105013474, entre Sancho Assane Carimo Assane e Carimo Assane António, constituem uma sociedade comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A Sociedade adopta a denominação de Transportes Carimo Assane, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 O objecto social é transportes de carga, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondente a 100%, deste, quinze mil meticais correspondente trinta por cento pertencente ao Sr. Sancho Assane Carimo Assane e trinta e cinco mil meticais correspondente a setenta por cento do capital pertencente ao Sr. Carimo Assane António,.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração será exercido pelo sócio Carimo Assane António.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao Gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do Gerentes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeira ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de conflitos, a assembleiageral, aos mandatários, procurarão em primeira linha, soluciona-los pela via amigável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, com renuncia expressa qualquer outro.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme Beira aos, 30 de Setembro de 2024. –
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
Texto do artigo · p. 20 Watira Snack-Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia Vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por qotas com o NUEL 105030584, denominada Watira SnackBar, Limitada, pelo sócios, Bele Camilo e Belinho Camilo, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A Sociedade adopta a denominação Watira Snack-Bar, Limitada, abreviadamente WatsBar Limitada, tendo a sua sede no Bairro de Eduardo Mondlane, Avenida Alberto Joaquim Chipande, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Forma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua vigência será a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio a retalho em outros estabelecimentos não especificados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializado;
Número ou marcador · p. 20 b) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio a Retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) Pertencente aos dois sócios repartido em 50% para cada um, sendo 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), do senhor Bele Camilo e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o Senhor Belinho Camilo, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é composta pelos dois sócios, o senhores Bele Camilo e Belinho Camilo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete aos dois sócios representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo cento e trinta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 26 de Julho de 2024. — A Tecnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INM
Título de secção · p. 22 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 22 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 22 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 22 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 22 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 22 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 22 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 22 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 22 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 22 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 22 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 22 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 22 Delegações:
Parágrafo · p. 22 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 22 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 22 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 22 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em numerário, direitos e outros valores é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se totalmente em uma quota distribuídas da seguinte forma:
  3. Texto do artigo, página 15: uma quota de 100% correspondente à 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente à Xinyu Wan.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  6. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixadas por deliberação da respetiva gerência.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Divisão, cessação, oneração e alienação de quotas)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de qualquer bónus ou encargos sobre as mesmas carecessem o
  10. Texto do artigo, página 15: prévio conhecimento da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de venda das quotas, informarei a sociedade com o prazo mínimo de 30 dias de antecedência por carta registada, com aviso de receção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projeto de venda e a respetiva condições contratuais nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) Goza de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida na sociedade e os restantes sócios nesta ordem. No caso da sociedade, o sócio deseja usar o mencionado direito de preferência, em vencer a sua quota poderá fazer livremente.
  13. Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer divisão de cessação, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo 6.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quota)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo 296 da lei da sociedade por quotas, nos seguintes casos:
  17. Texto do artigo, página 15: a ) por acordo com o respetivo sócio;
  18. Número ou marcador, página 15: b) por morte ou interdição do sócio;
  19. Número ou marcador, página 15: c) quando recai sobre a quota uma acção judicial de penhora, ou que seja vendida judicialmente.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade do sócio)
  22. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição do sócio, legalmente constituído, o falecido representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo nomear um de entre eles, um represente para a sociedade enquanto a respetiva quota se manter indivisível.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Ao título representativo das obrigações emitidas, provisórias e definitivas, apresentará a assinatura do sócio que podem ser aposta por chancelar.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Da Administração)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao senhor Xinyu Wan.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do sócio representante.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. dois) O balaço geral e a demonstração de
  36. Texto do artigo, página 16: resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se-á até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade por quotas, normalmente o Código Comercial Vigente.
  40. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 7 de Outubro de 2024. — O Con-
  41. Texto do artigo, página 16: servador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 16: SN Ferragens, E.I.
  43. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de dezanove de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, com o NUEL 105033259, denominada SN Ferragens, E.I., pelo comerciante em nome individual Sunil Barkatau Lalani, solteiro, maior, natural de IND -Veraval, de nacionalidade Indiana e residente na Rua 12, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  44. Texto do artigo, página 16: Objecto: a empresa tem por objecto: actividade principal: 47520 - comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
  45. Texto do artigo, página 16: Actividade secundarias: 47592 - Comércio a Retalho de Mobiliário e Artigos de Iluminação em Estabelecimentos Especializados.
  46. Texto do artigo, página 16: Tem a sua sede Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  47. Texto do artigo, página 16: Iníciou as suas actividades, aos vinte de setembro de dois mil e vinte e quatro.
  48. Texto do artigo, página 16: Usa como firma a denominação acima lançada.
  49. Texto do artigo, página 16: Documentos: requerimento de 19 de Setembro de 2024, de declaração de início de actividades de 20 de Setembro de 2024, Alvará n.º 6533/02/01/RT/2024, Certidão de Reserva
  50. Texto do artigo, página 16: de nome de 15 de Julho de 2024, e identificação do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  51. Texto do artigo, página 16: Conservatória de Pemba, 21 de Setembro, de dois mil e vinte quatro. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 16: Tedi Consultores Aduaneiros & Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tedi Consultores Aduaneiros & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105018324, por Tedi António Nhangave, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  54. Texto do artigo, página 16: CÁUSULA PRIMEIRA
  55. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  56. Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação Tedi Consultores Aduaneiros & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente TCA & S, Limitada.
  57. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  58. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, Matacuane, Rua/Av. Alfred Lawley, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  60. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  61. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objetivo a prestação de serviços de:
  63. Número ou marcador, página 16: a) consultoria aduaneira, procurement e logística;
  64. Número ou marcador, página 16: b) importação e exportação de mercadorias.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessórias às actividades supramencionadas.
  66. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  67. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Tedi António Nhangave, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único o decida.
  70. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  71. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único sócio Tedi António Nhangave, ficando obrigada pela assinatura do mesmo ou do procurador, especialmente designado para o efeito
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgação de procuração adequada para o efeito.
  74. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 30 de Agosto de 2024. — O Con-
  75. Texto do artigo, página 16: servador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 16: The Creative Services, Limitada
  77. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105034722, denominada The Creative Services, Limitada, pelos sócios Mohmad Zidan Abdulremane, Muhammad Nissar Abdul Cassam e Abdul Samad Abdul Latif, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: (Identificação dos sócios)
  80. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Mohmad Zidan Abdulremane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100867335B, emitido a 1 de Março de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado;
  81. Texto do artigo, página 16: Segundo: Muhammad Nissar Abdul Cassam, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104734519N, emitido a 23 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado; e
  82. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Abdul Samad Abdul Latif, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101145023I emitido a 2 de Novembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  83. Texto do artigo, página 16: A mesma vai reger-se segundo as cláusulas que se seguem:
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  86. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma The Creative Services, Limitada.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  89. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal: a prestação de serviços de serigrafia, artes gráficas e design, compra, venda e comercialização de artigos de papelaria, artigos de artes gráficas incluindo vestuário para estampagem e artigos electrónicos.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro Wimbi, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua vigência será contada a partir da data do registo nas Entidades Legais.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
  101. Número ou marcador, página 17: a) Mohmad Zidan Abdulremane, titular de uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 33,34% (trinta e três virgula trinta e quatro por cento) do capital social.
  102. Número ou marcador, página 17: b) Muhammad Nissar Abdul Cassam, titular de uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social.
  103. Número ou marcador, página 17: c) Abdul Samad Abdul Latif, titular de uma quota com o valor nominal de 70.000.00 (setenta mil meticais) correspondente a 33,33% (trinta e três virgula trinta e três por cento) do capital social.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral a qual determina as formas e as condições do aumento.
  105. Número ou marcador, página 17: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios efectuarem à sociedade, suprimentos
  106. Texto do artigo, página 17: de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 17: (Gerência, representação da sociedade e competências)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por três gerentes. Dois) Ficam desde já designados como
  110. Texto do artigo, página 17: gerentes os sócios Mohmad Zidan Abdulremane, Muhammad Nissar Abdul Cassam e Abdul Samad Abdul Latif com dispensa de caução.
  111. Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gerência representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente tendentes á realização do objecto social.
  112. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  113. Número ou marcador, página 17: Cinco) Para que a sociedade fique obrigada, é suficiente a assinatura de um gerente.
  114. Número ou marcador, página 17: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 17: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, Lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 17: Pemba, 27 de Setembro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 17: Torino – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia doze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105033722, denominada Torino – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio António Eduardo Vilanculos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) Com a denominação Torino – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica constituída uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, no âmbito de direito privado quese rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na Repúblicade Moçambique.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) Asociedadetemasuasedeno Bairro de Natite, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) De acordo comresolução do conselho degestão, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local doterritório nacional.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio a retalho de produtos alimentares, produtos de limpeza, veículos automóveis, incluindo a importação e exportação dos mesmos, nomeadamente:
  132. Número ou marcador, página 17: a) comércio a retalho de produtos alimentares e de limpeza;
  133. Número ou marcador, página 17: b) comércio a retalho de bebidas não alcoólicas em estabelecimentos especializados; c)comércio a retalho em estabelecimentos n ã o e s p e c i a l i z a d o s s e m predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabacos;
  134. Número ou marcador, página 17: d) aluguer de veículos automóveis;
  135. Número ou marcador, página 17: e) importação e exportação;
  136. Número ou marcador, página 17: f) logística e procurement; g)armazenamento, transporte e manuseio de carga.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, no entanto, dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que o sócio acorde e que seja permitido por lei.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio António Eduardo Vilanculos.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 17: Um) Administração e representação da sociedade ficam a cargo de um único administrador, que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado, com poderes de assinaturanos Bancos.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) As sociedades ficarão obrigados pela assinatura do (a)sócio (a)-administrador ou de umprocuradorespecialmenteconstituídopelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  145. Número ou marcador, página 17: Três) O mandato do administrador têmduração indeterminada.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) Asociedade dissolve-se os casos enostermos estabelecidos por lei e pelos presentesestatutos.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários,nomeados pela assembleiageral,terão os mais amplos poderes para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  152. Texto do artigo, página 18: Em todas as omissões, regularão as disposições do CódigoComercial, da leidas sociedades ea restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 18: Pemba, 12 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 18: Total Express, Limitada
  155. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia de vinte três de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL105027106, denominada Total Express, Limitada, pelos sócios sócio Matinti Buana e Sebastião Filipe Chicuana que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  159. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação de Total Express, Limitada (doravante referida como a Sociedade). Total Express, Limitada. é uma designação comum de uma empresa de transporte e logística, com serviço abrangente e eficiente.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) sociedade, Total Express, Limitada, estabelece sua sede social em um endereço físico onde são realizadas as principais operações administrativas, legais e gerenciais da empresa. O endereço completo da sede social é Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) Este endereço será o local de referência para todas as comunicações oficiais, notificações legais e correspondências relacionadas aos assuntos comerciais da Total Express, Limitada. A escolha desta localização leva em consideração fatores como acessibilidade, infraestrutura, necessidades operacionais e regulamentações locais aplicáveis.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  166. Texto do artigo, página 18: O objecto da sociedade é (descrição detalhada do objecto social da empresa):
  167. Número ou marcador, página 18: a) entrega rápida: oferecemos serviços de entrega expressa para garantir que as mercadorias dos nossos clientes cheguem ao destino final dentro do prazo estipulado, independentemente da urgência;
  168. Número ou marcador, página 18: b) logística integrada: desenvolvemos s o l u ç õ e s d e l o g í s t i c a s personalizadas para otimizar a cadeia de suprimentos dos nossos clientes, desde o armazenamento até a distribuição, visando a eficiência operacional e a redução de custos;
  169. Número ou marcador, página 18: c) transporte nacional e internacional: contamos com uma ampla frota de veículos e parcerias estratégicas para fornecer serviços de transporte confiáveis em todo o território nacional e além das fronteiras, facilitando o comércio internacional;
  170. Número ou marcador, página 18: d) rastreamento e monitoramento: utilizamos tecnologia avançada de rastreamento para fornecer informações em tempo real sobre o status das remessas, garantindo transparência e segurança durante todo o processo de transporte;
  171. Número ou marcador, página 18: e) atendimento ao cliente excepcional: nosso compromisso com o atendimento ao cliente é incomparável, nossa equipe está disponível para oferecer suporte dedicado e solucionar quaisquer dúvidas ou preocupações que os clientes possam ter, garantindo uma experiência sem problemas;
  172. Número ou marcador, página 18: f) venda de produtos alimentares: comercializamos uma variedade de produtos alimentares, oferecendo qualidade e variedade para atender às necessidades dos nossos clientes;
  173. Número ou marcador, página 18: g) serviços de despachos aduaneiro: oferecemos serviços de despacho aduaneiro para facilitar o comércio internacional, garantindo o cumprimento das regulamentações alfandegárias e a rápida liberação das mercadorias;
  174. Número ou marcador, página 18: h) fornecimento de material de construção: fornecemos materiais de construção de alta qualidade para projetos residenciais, comerciais e industriais, garantindo a disponibilidade e entrega oportuna dos produtos necessários;
  175. Número ou marcador, página 18: i) transporte de carga e logística: além dos serviços de transporte mencionados, também oferecemos
  176. Texto do artigo, página 18: transporte de carga e soluções logísticas abrangentes para empresas de diversos setores, garantindo eficiência e segurança na movimentação de mercadorias.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando suas operações a partir de sua inscrição no Registro Comercial.
  180. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  181. Texto do artigo, página 18: Do capital social e ações
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 18: O capital social da empresa é de 100.000,00MT, dividido em 2 (duas) quotas de igual valor, cada uma representando 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Quotistas)
  187. Texto do artigo, página 18: As quotas do capital social são detidas da seguinte forma:
  188. Número ou marcador, página 18: a) uma (1) quota de 50% (cinquenta por cento) pertencente a Matinti Buana;
  189. Número ou marcador, página 18: b) uma (1) quota de 50% (cinquenta por cento) pertencente a Sebastião Felipe Chicuana.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 18: (Transferência de quotas)
  192. Texto do artigo, página 18: As quotas do capital social só poderão ser transferidas mediante consentimento dos demais sócios, a menos que expressamente autorizado por disposição em contrário dos presentes estatutos.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade dos quotistas)
  195. Número ou marcador, página 18: Um) Os quotistas comprometem-se a integralizar o valor total de suas quotas, conforme acordado no ato de constituição da empresa, respondendo solidariamente perante a empresa por eventuais dívidas ou obrigações não cumpridas.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) Esta estrutura de capital social e distribuição de quotas garante transparência e clareza sobre a participação de cada sócio na empresa, bem como seus direitos e responsabilidades em relação ao capital social e às operações comerciais da empresa.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 18: (Ações)
  199. Texto do artigo, página 18: As ações da sociedade serão nominativas e poderão ser livremente transferíveis entre os acionistas, salvo disposição em contrário da Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos de administração e representação
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  203. Texto do artigo, página 19: A administração da empresa será exercida por um órgão de gestão, denominado Diretoria, composto por 4 membros.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIORO
  205. Texto do artigo, página 19: (Representação legal)
  206. Texto do artigo, página 19: A empresa será representada em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, pelo Presidente da Diretoria, agindo em conjunto, ou por procurador especialmente constituído para tal fim.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 19: (Quórum de deliberação)
  209. Texto do artigo, página 19: A Diretoria deliberará validamente com a presença da maioria de seus membros.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 19: (Competências Específicas)
  212. Texto do artigo, página 19: À Diretoria compete, aprovar o orçamento anual, contratar funcionários, autorizar despesas acima de determinado valor.
  213. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  216. Texto do artigo, página 19: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respetivos sucessores serão os legítimos tutores da quota e estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respetiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se desolve em caso de incapacidade temporária ou permanente de qualquer um dos sócios, ou ainda por morte de qualquer dos sócios, continuando com os sobrevivos e os herdeiros do incapaz ou falecido conforme o artigo sétimo.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos da lei e se assim a assembleia o deliberar.
  221. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de liquidação todos os sócios são liquidatários.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regulara pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 19: Pemba, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 19: Trans Ferro, Limitada
  227. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozambique Excel Supplies, Limitada, matriculada sob NUEL 105009541, constituído entre os sócios Artur Meque e José Artur Meque, todos naturais e residente na Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  230. Texto do artigo, página 19: A sociedade adoptará a denominação de Trans Ferro, Limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro do Munhava, Rua Kruss Gomes, na província de Sofala, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  234. Número ou marcador, página 19: a) transporte de mercadorias em trânsito e local;
  235. Número ou marcador, página 19: b) aluguer de viaturas.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  237. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de
  241. Texto do artigo, página 19: 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e da seguinte maneira:
  242. Número ou marcador, página 19: a) Artur Meque, com 95% de quota, correspondendo a 95,000,00MT (noventa e cinco mil meticais);
  243. Número ou marcador, página 19: b) José Artur Meque, com 5% de quota, correspondendo a 5,000,00MT (cinco mil meticais).
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Artur Meque, fica desde já nomeado gerente.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 10 de Outubro de 2024. –
  253. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 19: Transportes Carimo Assane, Limitada
  255. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transportes Carimo Assane, Limitada, matriculada sob Nuel 105013474, entre Sancho Assane Carimo Assane e Carimo Assane António, constituem uma sociedade comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  258. Texto do artigo, página 19: A Sociedade adopta a denominação de Transportes Carimo Assane, Limitada, tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  261. Texto do artigo, página 19: O objecto social é transportes de carga, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados pela lei.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  264. Texto do artigo, página 20: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais correspondente a 100%, deste, quinze mil meticais correspondente trinta por cento pertencente ao Sr. Sancho Assane Carimo Assane e trinta e cinco mil meticais correspondente a setenta por cento do capital pertencente ao Sr. Carimo Assane António,.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercido pelo sócio Carimo Assane António.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  269. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do Gerentes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  270. Número ou marcador, página 20: Quatro) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeira ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  273. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de conflitos, a assembleiageral, aos mandatários, procurarão em primeira linha, soluciona-los pela via amigável.
  274. Número ou marcador, página 20: Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, poderá recorre-se as instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial Provincial de Sofala, com renuncia expressa qualquer outro.
  275. Número ou marcador, página 20: Três) Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 20: Está conforme Beira aos, 30 de Setembro de 2024. –
  277. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Francisco Celestino da Costa Gonçalves.
  278. Texto do artigo, página 20: Watira Snack-Bar, Limitada
  279. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia Vinte e cinco de Julho de dois mil vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por qotas com o NUEL 105030584, denominada Watira SnackBar, Limitada, pelo sócios, Bele Camilo e Belinho Camilo, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  282. Texto do artigo, página 20: A Sociedade adopta a denominação Watira Snack-Bar, Limitada, abreviadamente WatsBar Limitada, tendo a sua sede no Bairro de Eduardo Mondlane, Avenida Alberto Joaquim Chipande, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, agências ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 20: (Forma)
  285. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  289. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigência será a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio a retalho em outros estabelecimentos não especificados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco:
  293. Número ou marcador, página 20: a) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializado;
  294. Número ou marcador, página 20: b) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
  295. Número ou marcador, página 20: c) comércio a Retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) Pertencente aos dois sócios repartido em 50% para cada um, sendo 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), do senhor Bele Camilo e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o Senhor Belinho Camilo, equivalente a 100%.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  302. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é composta pelos dois sócios, o senhores Bele Camilo e Belinho Camilo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) Compete aos dois sócios representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo cento e trinta do Código Comercial.
  307. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios.
  308. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  311. Texto do artigo, página 20: Pemba, 26 de Julho de 2024. — A Tecnica, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 22: INM
  313. Título de secção, página 22: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  314. Título de secção, página 22: NOSSOS SERVIÇOS:
  315. Parágrafo, página 22: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  316. Parágrafo, página 22: — Impressão em Off-set e Digital;
  317. Parágrafo, página 22: — Encadernação e Restauração de Livros;
  318. Parágrafo, página 22: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  319. Parágrafo, página 22: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  320. Parágrafo, página 22: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  321. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura anual:
  322. Lista, página 22: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  323. Parágrafo, página 22: Preço da assinatura semestral:
  324. Lista, página 22: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  325. Parágrafo, página 22: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  326. Título de secção, página 22: Delegações:
  327. Parágrafo, página 22: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  328. Lista, página 22: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  329. Parágrafo, página 22: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  330. Parágrafo, página 22: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  331. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00MT
  332. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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