III SÉRIE — n.º 216

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 216/2020

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,11deNovembrode2020 IIISÉRIE—Número216
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Religiosa Ministério Amor Moçambique. African Tracking Security Services, Limitada. Agrimec e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agritech & Development Solutions – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. APN Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Armazém Sharon, Limitada. Avucula Advocacia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bons Sinais - Corretores e Consultores de Seguros, Limitada. Carlyle Partners, Limitada. Critical Software Moçambique, Limitada. Crivo, Limitada. Cross Border Link, Limitada. Crystalline-Pest Control & Services, Limitada. Electro Sul, Limitada. FACOBOL – Fábrica Continental de Borrachas, S.A. FCI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fénix Aviation Services, Limitada. Gate – Corporation, Limitada. Gil Construções, Limitada. GPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. HPM-Consultoria & Serviços, Limitada. Instant, Limitada. JLM Integrated Systems & Services, Limitada. Kadosh – Consultório Jurídico e Empresarial – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. KBV Transport & Logistics, Limitada. Mafika RC, Limitada. Malibu Investments, Limitada. Manica Lands Corporation, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MITI, Limitada. Mozambique Elec & Cables, Limitada. Pfuna Amajove Imobiliária, Limitada. RA International, Limitada. Riverstone, Limitada. Rumo Transportes e Logística, Limitada. Sigma Investimentos, Limitada. Space Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada. TV Muniga – Sociedade Unipessoal, Limitada. TxunaMoz, Limitada. Vinov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xapinha Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zalmoek Moçambique, Limitada. Zig Comercial, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Religiosa Ministério Amor Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Religiosa Ministério Amor Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 26 de Junho de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Lília Otília Samuel Mahilene a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Lélia Otília Samuel Mahilene.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 5 de Novembro de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 19 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Africa Granite E & I CO. Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10264L, válida até 9 de Setembro de 2025 para granito, rochas ornamentais e minerais associados, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 19º 03´ 10,00´´ - 19º 03´ 10,00´´ - 19º 02´ 10,00´´ - 19º 02´ 10,00´´ - 19º 03´ 00,00´´ - 19º 03´ 00,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 19º 03´ 10,00´´ - 19º 03´ 10,00´´ - 19º 02´ 10,00´´ - 19º 02´ 10,00´´ - 19º 03´ 00,00´´ - 19º 03´ 00,00´´33º 16´ 50,00´´ 33º 16´ 20,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 16´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 16´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 19º 03´ 10,00´´ - 19º 03´ 10,00´´ - 19º 02´ 10,00´´ - 19º 02´ 10,00´´ - 19º 03´ 00,00´´ - 19º 03´ 00,00´´33º 16´ 50,00´´ 33º 16´ 20,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 16´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 16´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 19º 03´ 10,00´´ - 19º 03´ 10,00´´ - 19º 02´ 10,00´´ - 19º 02´ 10,00´´ - 19º 03´ 00,00´´ - 19º 03´ 00,00´´33º 16´ 50,00´´ 33º 16´ 20,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 16´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 17´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 19º 03´ 10,00´´ - 19º 03´ 10,00´´ - 19º 02´ 10,00´´ - 19º 02´ 10,00´´ - 19º 03´ 00,00´´ - 19º 03´ 00,00´´33º 16´ 50,00´´ 33º 16´ 20,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 16´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 33º 17´ 10,00´´ 33º 16´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 19º 03´ 10,00´´ - 19º 03´ 10,00´´ - 19º 02´ 10,00´´ - 19º 02´ 10,00´´ - 19º 03´ 00,00´´ - 19º 03´ 00,00´´33º 16´ 50,00´´ 33º 16´ 20,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 16´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Religiosa Ministério Amor Moçambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Associação Religiosa Ministério Amor Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Religiosa Ministério Amor Moçambique é uma pessoa colectiva, dotada de autonomia financeira, patrimonial e administrativa, de carácter social, religioso e humanitário, sem fins lucrativos, baseada em princípios ético-morais cristãos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Religiosa Ministério Amor Moçambique tem a sua sede em Mucombezi, distrito de Vanduzi, província de Manica, e as suas actividades são de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação pode abrir suas delegações noutros pontos do país ou no estrangeiro em caso de necessidade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação é constituída por tempo indeterminando, contando-se a partir do seu reconhecimento pelas entidades moçambicanas competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover junto das populações a abertura de centros abertos e fechados para o acolhimento de crianças órfãs e vulneráveis, pessoas idosas e deficientes;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover apoios à comunidade na abertura e construção de escolas e postos de saúde;
Número ou marcador · p. 2 c) Apoiar projectos comunitários de nutrição;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover actividades de capacitação humana, social e espiritual, tendo em vista o melhor desenvolvimento das finalidades do país;
Número ou marcador · p. 2 e) Dedicar-se às obras de promoção humana, educacional e de comunicação social, praticando a caridade moral e material por todos os meios ao seu alcance, sem distinção de cor, raça, crença ou filiação política ou religiosa e sem imposição de qualquer retribuição material;
Número ou marcador · p. 2 f) Prestar serviços e assistências, fornecer bens, produtos e medicamentos nas igrejas e escolas comunitárias e outros estabelecimentos de ensino pertencentes a quaisquer entidades ou organismos, sem finalidade lucrativa, de acordo com os objectivos religiosos e filantrópicos da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover educação sanitária e preventiva à população;
Número ou marcador · p. 2 h) Ajudar e cooperar com as igrejas na realização de múltiplas actividades na área social e religiosa;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover programas de formação e capacitação de líderes espirituais das confissões religiosas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe em geral a gestão executiva da associação e é composto por cinco membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 2 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 2 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 2 d) Conselheiro;
Número ou marcador · p. 2 e) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 2 Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Património)
Número ou marcador · p. 2 Um) O património da associação compreende quaisquer bens móveis e imóveis e outros que tenham sido adquiridos em nome da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O património da associação é obtido através de ofertas e doações de quaisquer pessoas singulares ou colectivas que se proponham a contribuir para o bem da associação bem como outros meios lícitos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação pode comprar, vender, alugar, hipotecar e despor como lhe convier de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Fundos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) A joia, quotas e outras contribuições pecuniárias por parte dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições de outras individualidades;
Número ou marcador · p. 2 c) Financiamentos bancários e apoios das entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Despesas)
Texto do artigo · p. 3 Consideram-se despesas da associação os encargos administrativos, financeiros e outras decorrentes da prossecução dos objectivos da associação e devidamente autorizadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Extinção)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação estingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de extinção, os bens e fundos da associação são doados a outra instituição não lucrativa que prossegue objectivos similares a esta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Revisão)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto só pode ser revisto cinco anos depois da entrada em vigor, salvo por proposta fundamentada do Presidente do Conselho de Direcção ou mediante proposta fundamentada de, pelo menos, 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 African Tracking Security Services, Limitada
Parágrafo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, III Série, n.º 197, de 15 de Outubro de 2020, na alínea c) do artigo quinto, do capital social, onde se lê «Uma quota no valor nominal de sete mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Carlos Mazias» deve ler-se «Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Carlos Mazias».
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Agrimec e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101369781, uma entidade denominada Agrimec e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Romão Inácio, casado com Palmira Macuacua em regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100717765M, emitido a 5 de Outubro de 2010. Constitui uma sociedade de responsabilidade
Texto do artigo · p. 3 limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 3 É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Agrimec e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Missão, distrito de Homoíne, província de Inhambane, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de produção e plantações agrícolas, produção pecuária, processamento, empacotamento, comercialização a retalho e a grosso de produtos agrícolas, consultoria e treinamentos agrários, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, transporte e distribuição de produtos agrícolas, financiamentos agrícolas, apoio a gestão de serviços agrários, pecuários e conexos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondentes a 100% da quota única, pertencente ao sócio único Romão Inácio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Texto do artigo · p. 3 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio único Romão Inácio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 13 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Agritech & Development Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a doze de Outubro do ano dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101408175, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agritech & Development Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 3 João Augasse Jeque Júnior, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação social
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Agritech & Development Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede e representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Limoeiros, prédio onde está a escola Clave do Sol, cidade e província de Nampula, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social consultoria, prestação de serviços, fiscalização de trabalhos ligados a áreas económicas e outras, venda de produtos para actividades agrícolas, económicas e para pesquisas, palestra, monitoria, formação, treinamentos e capacitação em áreas de desenvolvimento e crescimento económico, agricultura, agronegócios, agro-pecuária, entre outras ligadas a energia, saneamento e águas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode importar bens e serviços ou exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor
Texto do artigo · p. 4 de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertecente ao sócio único João Augasse Jeque Júnior.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio, em primeiro, e, da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é administrada e representada, activa e passivamente, pelo sócio único João Augasse Jeque Júnior, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Nampula, 12 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 4 O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 APN Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101424235, uma entidade denominada APN Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Won Seok Han, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, portador do passaporte n.º M29121338, válido até 14 de Agosto de 2029, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coreia, residente em Maputo, rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33 andares. Celebra, nos termos do artigo 90 do Código
Texto do artigo · p. 4 Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de APN Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, área 1 do Afungi, no distrito de Palma.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para
Texto do artigo · p. 4 todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Testes não destrutivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Tratamentos térmicos;
Número ou marcador · p. 4 c) Engenharia de inspecção;
Número ou marcador · p. 4 d) Engenharia e construção civil;
Número ou marcador · p. 4 e) Instalação e montagem de transformadores elétricos de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 4 f) Prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
Número ou marcador · p. 4 g) Transporte;
Número ou marcador · p. 4 h) Indústria;
Número ou marcador · p. 4 i) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Agricultura;
Número ou marcador · p. 4 k) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 l) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 4 m) Importação e exportação de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Won Seok Han.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Won Seok Han, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por vontade do sócio, ele será liquidatário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 4 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 9 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Armazém Sharon, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de oito de dois mil e dezanove, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101192342, foi constituída uma sociedade comercal por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 4 Antonieta Nassone, solteira, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chamanculo, quarteirão 29, casa n.º 289, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100689930A, emitido a 5 de Abril de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Jean Lamba, solteiro, maior, natural de Congo, de nacionalidade congolesa, portador do Cartão de Refugiado n.º 367-00022405, emitido a 18 de Janeiro de 2019, pelo Ministério do Interior, residente em Massaca 1, Boane. Que se regerá pelas claúsulas constantes dos
Texto do artigo · p. 4 artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Armazém Sharon, Limitada, que se regerá
Texto do artigo · p. 5 pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sede localiza-se em Massaca-1, Boane.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de bebidas, produtos alimentares, a grosso e a retalho, do tipo comércio geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital social quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 a) Antonieta Nassone, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Jean Lamba, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 5 fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercídas pelos dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos os represente na sociedade, enquanto a sua suota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Matola, 1 de Agosto de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Avucula Advocacia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Setembro de dois mil e catorze da sociedade Avucula Advocacia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100240874, deliberaram sobre a mudança da sua denominação e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Maria das Dores Avucula-Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MDA-
Texto do artigo · p. 5 Advogados, Limitada, sita no distrito de Kampfumo, no bairro da Malhangalene B, na avenida da Malhangalene, bloco n.º 879, flat 4, terceiro andar único, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bons Sinais - Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração parcial do pacto social da sociedade com a denominação Bons Sinais - Corretores e Consultores de Seguros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social sita no bairro Vila Pita, quarteirão E, casa n.º 201, rua n.º 1057, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 5 Aos vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, pelas nove horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade Bons Sinais Corretores e Consultores de Seguros, Limitada, na sua sede social, bairro Vila Pita, Q E, casa n.º 201, rua n.º 1057, cidade de Quelimane, província da Zambézia, estando presentes os sócios, constituindo o quórum de 100% do capital social, com os seguintes pontos de agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 5 Ponto um) Entrada de novos sócios na sociedade e aumento do capital social. Aberta a sessão, o sócio Jorge Bernardo Meliço, na qualidade de gerente de mesa da assembleia, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer aos presentes da forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, manifestou a sua vontade de se aumentar o capital social e entrada de novos sócios na sociedade, a proposta que foi aceite por unanimidade.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência desta operação, alteram os n.º 1 e n.º 2 do artigo quinto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.535.268,00MT (um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito mticais), correspondente à soma de noves sócios:
Texto do artigo · p. 5 a)Jorge Bernardo Meliço, com a quota no valor de 735.268,00MT (setecentos e trinta e cinco
Texto do artigo · p. 6 mil, duzentos e sessenta e oito meticais), correspondente à soma de 48% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Ricardo Moresse, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 6,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Etelvina Alfaiate Bernardo, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 6,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 d) Ernezia Jorge Bernardo Meliço, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 6,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 e) Maria Datucha Jorge Bernardo, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 6,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 f) Ana Paula Jorge Bernardo, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 6,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 g) Bernarda Alfaiate Bernardo, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 6,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 h) Nádia Jorge Bernardo Meliço, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 6,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 i) Ivrilde Alfaiate Bernardo, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 6,5% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, alterando-se para o efeito o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 6 Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a presente sessão da qual se produziu a presente acta, que depois de lida vai ser assinada por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 8 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Carlyle Partners, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dezassete de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária
Texto do artigo · p. 6 da sociedade Carlyle Partners, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua de Nachingwea, n.º 466, sexto andar, matriculada sob o NUEL 101245977, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 6 Deliberaram sobre o seguinte:
Texto do artigo · p. 6 i. A cessão de quotas no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) que o sócio Leonido Fabião Banze possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Nácer Samuel Abílio Mondlane. ii. A alteração parcial dos estatutos, devendo o artigo quarto passar a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao Nácer Samuel Abílio Mondlane.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto não foi alterado, mantêm-se as disposições dos estatutos.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Critical Software Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Critical Software Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100134497, com o capital social de 10.366.300,00MT, os sócios deliberaram sobre a dissolução da sociedade, sobre o representante da sociedade nos actos necessários para a representar no processo de liquidação e demais actos administrativos de dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência, ficam nomeados para a comissão liquidatária os seguintes membros: Rui Pedro Bairrada Murtinho, Manuel Gonçalo Lopes de Almeida Quadros e Daniel Joaquim Ferreira Camarinha, cuja liquidação deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Crivo, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que a 5 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101423395, uma entidade denominada Crivo, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado em comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pela Identificação Civil de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 6 Qi Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do passaporte n.º EGI24983, emitido na China.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Crivo, Limitada, criada por tempo indeterminado, e a sua sede localiza-se na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Prospecção, pesquisa e de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 6 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 6 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 6 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 6 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 6 f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas:
Texto do artigo · p. 6 a)Uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Qi Chen.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeada diretora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do diretor-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 7 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a
Texto do artigo · p. 7 parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo diretor-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cross Border Link, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e dezanove da sociedade Cross Border Link, Limitada com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100142570, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de nove mil e oitocentos meticais que o sócio Cross Border Link (Pty) Ltd possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio George de Gouveia.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da cessão afectuada, é alterada a redação do artigo quarto do contrato social, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertecente ao sócio George de Gouveia, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Crystalline-Pest Control & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais, sob NUEL 101373673, uma entidade denominada Crystalline-Pest Control & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nivaldo Joaquim Benedito Nobre, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281848B, emitido a 2 de Junho de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Sélcio José Mugabe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mumemo, quarteirão 32, casa n.º 26, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304288825I, emitido a 3 de Maio de 2019, em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Crystalline-Pest Control & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, segundo andar, flat 21, Alto Maé, Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de combate a pragas, limpeza e desentupimento de fossas, esgotos e todo o tipo de serviço relacionado com a gestão, higiene e limpeza de espaços públicos e privados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compreende seu objecto social a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto pricipal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de cem mil meticais, que estão em 50% realizado em dinheiro, conforme escrituração e correspondem à soma de duas quotas de cinquenta mil meticais, pertencentes aos sócios Nivaldo Joaquim Benedito Nobre e Sélcio José Mugabe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) Quando haja aumento de capital social, as sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém, a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do director-geral, o senhor Nivaldo Joaquim Benedito Nobre com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém, a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Lucros
Texto do artigo · p. 8 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,11deNovembrode2020 IIISÉRIE—Número216
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 216
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Religiosa Ministério Amor Moçambique. African Tracking Security Services, Limitada. Agrimec e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agritech & Development Solutions – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. APN Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Armazém Sharon, Limitada. Avucula Advocacia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bons Sinais - Corretores e Consultores de Seguros, Limitada. Carlyle Partners, Limitada. Critical Software Moçambique, Limitada. Crivo, Limitada. Cross Border Link, Limitada. Crystalline-Pest Control & Services, Limitada. Electro Sul, Limitada. FACOBOL – Fábrica Continental de Borrachas, S.A. FCI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fénix Aviation Services, Limitada. Gate – Corporation, Limitada. Gil Construções, Limitada. GPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. HPM-Consultoria & Serviços, Limitada. Instant, Limitada. JLM Integrated Systems & Services, Limitada. Kadosh – Consultório Jurídico e Empresarial – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. KBV Transport & Logistics, Limitada. Mafika RC, Limitada. Malibu Investments, Limitada. Manica Lands Corporation, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: MITI, Limitada. Mozambique Elec & Cables, Limitada. Pfuna Amajove Imobiliária, Limitada. RA International, Limitada. Riverstone, Limitada. Rumo Transportes e Logística, Limitada. Sigma Investimentos, Limitada. Space Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada. TV Muniga – Sociedade Unipessoal, Limitada. TxunaMoz, Limitada. Vinov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xapinha Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zalmoek Moçambique, Limitada. Zig Comercial, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Religiosa Ministério Amor Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Religiosa Ministério Amor Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 26 de Junho de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Lília Otília Samuel Mahilene a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Lélia Otília Samuel Mahilene.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 5 de Novembro de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  27. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  28. Texto do artigo, página 2: AVISO
  29. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 19 de Outubro de 2020, foi atribuída a favor de Africa Granite E & I CO. Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10264L, válida até 9 de Setembro de 2025 para granito, rochas ornamentais e minerais associados, no distrito de Manica, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  30. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 19º 03´ 10,00´´ - 19º 03´ 10,00´´ - 19º 02´ 10,00´´ - 19º 02´ 10,00´´ - 19º 03´ 00,00´´ - 19º 03´ 00,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 19º 03´ 10,00´´ - 19º 03´ 10,00´´ - 19º 02´ 10,00´´ - 19º 02´ 10,00´´ - 19º 03´ 00,00´´ - 19º 03´ 00,00´´33º 16´ 50,00´´ 33º 16´ 20,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 16´ 50,00´´
  31. Texto do artigo, página 2: 33º 16´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 19º 03´ 10,00´´ - 19º 03´ 10,00´´ - 19º 02´ 10,00´´ - 19º 02´ 10,00´´ - 19º 03´ 00,00´´ - 19º 03´ 00,00´´33º 16´ 50,00´´ 33º 16´ 20,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 16´ 50,00´´
  32. Texto do artigo, página 2: 33º 16´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 19º 03´ 10,00´´ - 19º 03´ 10,00´´ - 19º 02´ 10,00´´ - 19º 02´ 10,00´´ - 19º 03´ 00,00´´ - 19º 03´ 00,00´´33º 16´ 50,00´´ 33º 16´ 20,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 16´ 50,00´´
  33. Texto do artigo, página 2: 33º 17´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 19º 03´ 10,00´´ - 19º 03´ 10,00´´ - 19º 02´ 10,00´´ - 19º 02´ 10,00´´ - 19º 03´ 00,00´´ - 19º 03´ 00,00´´33º 16´ 50,00´´ 33º 16´ 20,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 16´ 50,00´´
  34. Texto do artigo, página 2: 33º 17´ 10,00´´ 33º 16´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 19º 03´ 10,00´´ - 19º 03´ 10,00´´ - 19º 02´ 10,00´´ - 19º 02´ 10,00´´ - 19º 03´ 00,00´´ - 19º 03´ 00,00´´33º 16´ 50,00´´ 33º 16´ 20,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 17´ 10,00´´ 33º 16´ 50,00´´
  35. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 21 de Outubro de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  36. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  37. Texto do artigo, página 2: Associação Religiosa Ministério Amor Moçambique
  38. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Religiosa Ministério Amor Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Religiosa Ministério Amor Moçambique é uma pessoa colectiva, dotada de autonomia financeira, patrimonial e administrativa, de carácter social, religioso e humanitário, sem fins lucrativos, baseada em princípios ético-morais cristãos.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Religiosa Ministério Amor Moçambique tem a sua sede em Mucombezi, distrito de Vanduzi, província de Manica, e as suas actividades são de âmbito nacional.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação pode abrir suas delegações noutros pontos do país ou no estrangeiro em caso de necessidade.
  47. Número ou marcador, página 2: Três) A associação é constituída por tempo indeterminando, contando-se a partir do seu reconhecimento pelas entidades moçambicanas competentes.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  50. Texto do artigo, página 2: A associação tem os seguintes objectivos:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Promover junto das populações a abertura de centros abertos e fechados para o acolhimento de crianças órfãs e vulneráveis, pessoas idosas e deficientes;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Promover apoios à comunidade na abertura e construção de escolas e postos de saúde;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Apoiar projectos comunitários de nutrição;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Promover actividades de capacitação humana, social e espiritual, tendo em vista o melhor desenvolvimento das finalidades do país;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Dedicar-se às obras de promoção humana, educacional e de comunicação social, praticando a caridade moral e material por todos os meios ao seu alcance, sem distinção de cor, raça, crença ou filiação política ou religiosa e sem imposição de qualquer retribuição material;
  56. Número ou marcador, página 2: f) Prestar serviços e assistências, fornecer bens, produtos e medicamentos nas igrejas e escolas comunitárias e outros estabelecimentos de ensino pertencentes a quaisquer entidades ou organismos, sem finalidade lucrativa, de acordo com os objectivos religiosos e filantrópicos da associação;
  57. Número ou marcador, página 2: g) Promover educação sanitária e preventiva à população;
  58. Número ou marcador, página 2: h) Ajudar e cooperar com as igrejas na realização de múltiplas actividades na área social e religiosa;
  59. Número ou marcador, página 2: i) Promover programas de formação e capacitação de líderes espirituais das confissões religiosas.
  60. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  63. Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
  64. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção;
  66. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Do Conselho de Direcção
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  70. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe em geral a gestão executiva da associação e é composto por cinco membros, nomeadamente:
  71. Número ou marcador, página 2: a) Presidente;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Vice-Presidente;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Secretário;
  74. Número ou marcador, página 2: d) Conselheiro;
  75. Número ou marcador, página 2: e) Tesoureiro.
  76. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
  77. Texto do artigo, página 2: Da organização patrimonial e financeira
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 2: (Património)
  80. Número ou marcador, página 2: Um) O património da associação compreende quaisquer bens móveis e imóveis e outros que tenham sido adquiridos em nome da associação.
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) O património da associação é obtido através de ofertas e doações de quaisquer pessoas singulares ou colectivas que se proponham a contribuir para o bem da associação bem como outros meios lícitos.
  82. Número ou marcador, página 2: Três) A associação pode comprar, vender, alugar, hipotecar e despor como lhe convier de bens móveis e imóveis.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 2: (Fundos)
  85. Texto do artigo, página 2: Constituem fundos da associação:
  86. Número ou marcador, página 2: a) A joia, quotas e outras contribuições pecuniárias por parte dos seus membros;
  87. Número ou marcador, página 2: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições de outras individualidades;
  88. Número ou marcador, página 2: c) Financiamentos bancários e apoios das entidades públicas e privadas.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 3: (Despesas)
  91. Texto do artigo, página 3: Consideram-se despesas da associação os encargos administrativos, financeiros e outras decorrentes da prossecução dos objectivos da associação e devidamente autorizadas pelo Conselho de Direcção.
  92. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 3: (Extinção)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A associação estingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de dois terços de todos os membros.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de extinção, os bens e fundos da associação são doados a outra instituição não lucrativa que prossegue objectivos similares a esta.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 3: (Revisão)
  99. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto só pode ser revisto cinco anos depois da entrada em vigor, salvo por proposta fundamentada do Presidente do Conselho de Direcção ou mediante proposta fundamentada de, pelo menos, 2/3 dos membros.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  103. Texto do artigo, página 3: African Tracking Security Services, Limitada
  104. Parágrafo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, III Série, n.º 197, de 15 de Outubro de 2020, na alínea c) do artigo quinto, do capital social, onde se lê «Uma quota no valor nominal de sete mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Carlos Mazias» deve ler-se «Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Aurélio Carlos Mazias».
  105. Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 3: Agrimec e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  107. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101369781, uma entidade denominada Agrimec e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 3: Romão Inácio, casado com Palmira Macuacua em regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Homoíne, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100717765M, emitido a 5 de Outubro de 2010. Constitui uma sociedade de responsabilidade
  109. Texto do artigo, página 3: limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
  112. Texto do artigo, página 3: É constituída, nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Agrimec e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Missão, distrito de Homoíne, província de Inhambane, e é constituída por tempo indeterminado.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  115. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de produção e plantações agrícolas, produção pecuária, processamento, empacotamento, comercialização a retalho e a grosso de produtos agrícolas, consultoria e treinamentos agrários, aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, transporte e distribuição de produtos agrícolas, financiamentos agrícolas, apoio a gestão de serviços agrários, pecuários e conexos.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 3: Capital social
  118. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondentes a 100% da quota única, pertencente ao sócio único Romão Inácio.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 3: Administração
  121. Texto do artigo, página 3: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio único Romão Inácio.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  124. Texto do artigo, página 3: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  125. Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Agosto de 2020. O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 3: Agritech & Development Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a doze de Outubro do ano dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101408175, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agritech & Development Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  128. Texto do artigo, página 3: João Augasse Jeque Júnior, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 3: Denominação social
  131. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Agritech & Development Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 3: Sede e representação
  134. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Limoeiros, prédio onde está a escola Clave do Sol, cidade e província de Nampula, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data do registo.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  138. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social consultoria, prestação de serviços, fiscalização de trabalhos ligados a áreas económicas e outras, venda de produtos para actividades agrícolas, económicas e para pesquisas, palestra, monitoria, formação, treinamentos e capacitação em áreas de desenvolvimento e crescimento económico, agricultura, agronegócios, agro-pecuária, entre outras ligadas a energia, saneamento e águas.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode importar bens e serviços ou exercer outras actividades comerciais, conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 3: Capital social e cessão de quotas
  142. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor
  143. Texto do artigo, página 4: de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertecente ao sócio único João Augasse Jeque Júnior.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte doutro sócio, em primeiro, e, da sociedade, em segundo lugar.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 4: Administração e representação
  147. Texto do artigo, página 4: A sociedade é administrada e representada, activa e passivamente, pelo sócio único João Augasse Jeque Júnior, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos ou documentos, com excepção a actos que sejam contrários ao objecto social.
  148. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Nampula, 12 de Outubro de 2020. —
  149. Texto do artigo, página 4: O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 4: APN Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101424235, uma entidade denominada APN Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 4: Won Seok Han, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sulcoreana, residente na cidade de Maputo, portador do passaporte n.º M29121338, válido até 14 de Agosto de 2029, emitido pelo Ministério das Relações Estrangeiras da República da Coreia, residente em Maputo, rua da Imprensa, n.º 256, prédio 33 andares. Celebra, nos termos do artigo 90 do Código
  153. Texto do artigo, página 4: Comercial, um contrato de sociedade, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 4: (Denominação social e sede)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de APN Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Cabo Delgado, área 1 do Afungi, no distrito de Palma.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para
  161. Texto do artigo, página 4: todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 4: (Objectivo)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Testes não destrutivos;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Tratamentos térmicos;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Engenharia de inspecção;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Engenharia e construção civil;
  169. Número ou marcador, página 4: e) Instalação e montagem de transformadores elétricos de baixa, média e alta tensão;
  170. Número ou marcador, página 4: f) Prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
  171. Número ou marcador, página 4: g) Transporte;
  172. Número ou marcador, página 4: h) Indústria;
  173. Número ou marcador, página 4: i) Comércio geral;
  174. Número ou marcador, página 4: j) Agricultura;
  175. Número ou marcador, página 4: k) Prestação de serviços;
  176. Número ou marcador, página 4: l) Imobiliária;
  177. Número ou marcador, página 4: m) Importação e exportação de bens e equipamentos.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  179. Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Won Seok Han.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  185. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  188. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Won Seok Han, que fica designado administrador.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 4: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 4: (Balanço)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  195. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  198. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por vontade do sócio, ele será liquidatário.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 4: (Legislação aplicável)
  201. Texto do artigo, página 4: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 4: Armazém Sharon, Limitada
  204. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de um de oito de dois mil e dezanove, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101192342, foi constituída uma sociedade comercal por quotas de responsabilidade limitada entre:
  205. Texto do artigo, página 4: Antonieta Nassone, solteira, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Chamanculo, quarteirão 29, casa n.º 289, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100689930A, emitido a 5 de Abril de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  206. Texto do artigo, página 4: Jean Lamba, solteiro, maior, natural de Congo, de nacionalidade congolesa, portador do Cartão de Refugiado n.º 367-00022405, emitido a 18 de Janeiro de 2019, pelo Ministério do Interior, residente em Massaca 1, Boane. Que se regerá pelas claúsulas constantes dos
  207. Texto do artigo, página 4: artigos seguintes:
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 4: Denominação
  210. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Armazém Sharon, Limitada, que se regerá
  211. Texto do artigo, página 5: pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 5: Duração
  214. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 5: Sede
  217. Número ou marcador, página 5: Um) A sede localiza-se em Massaca-1, Boane.
  218. Número ou marcador, página 5: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 5: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de bebidas, produtos alimentares, a grosso e a retalho, do tipo comércio geral.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  224. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  225. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital social quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  226. Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 5: Capital social
  229. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
  230. Número ou marcador, página 5: a) Antonieta Nassone, uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  231. Número ou marcador, página 5: b) Jean Lamba, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão
  233. Texto do artigo, página 5: fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juízo e demais condições a estabelecer.
  234. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 5: Administração, gerência e representação
  237. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercídas pelos dois sócios gerentes.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  239. Número ou marcador, página 5: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  240. Número ou marcador, página 5: Quatro) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos os represente na sociedade, enquanto a sua suota se mantiver indivisa.
  241. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  244. Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 5: Matola, 1 de Agosto de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 5: Avucula Advocacia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Setembro de dois mil e catorze da sociedade Avucula Advocacia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100240874, deliberaram sobre a mudança da sua denominação e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  250. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Maria das Dores Avucula-Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente MDA-
  251. Texto do artigo, página 5: Advogados, Limitada, sita no distrito de Kampfumo, no bairro da Malhangalene B, na avenida da Malhangalene, bloco n.º 879, flat 4, terceiro andar único, cidade de Maputo.
  252. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 5: Bons Sinais - Corretores e Consultores de Seguros, Limitada
  254. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração parcial do pacto social da sociedade com a denominação Bons Sinais - Corretores e Consultores de Seguros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social sita no bairro Vila Pita, quarteirão E, casa n.º 201, rua n.º 1057, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
  255. Texto do artigo, página 5: Aos vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, pelas nove horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade Bons Sinais Corretores e Consultores de Seguros, Limitada, na sua sede social, bairro Vila Pita, Q E, casa n.º 201, rua n.º 1057, cidade de Quelimane, província da Zambézia, estando presentes os sócios, constituindo o quórum de 100% do capital social, com os seguintes pontos de agenda de trabalho:
  256. Texto do artigo, página 5: Ponto um) Entrada de novos sócios na sociedade e aumento do capital social. Aberta a sessão, o sócio Jorge Bernardo Meliço, na qualidade de gerente de mesa da assembleia, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer aos presentes da forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, manifestou a sua vontade de se aumentar o capital social e entrada de novos sócios na sociedade, a proposta que foi aceite por unanimidade.
  257. Texto do artigo, página 5: Em consequência desta operação, alteram os n.º 1 e n.º 2 do artigo quinto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  258. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 5: Capital social
  261. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.535.268,00MT (um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito mticais), correspondente à soma de noves sócios:
  262. Texto do artigo, página 5: a)Jorge Bernardo Meliço, com a quota no valor de 735.268,00MT (setecentos e trinta e cinco
  263. Texto do artigo, página 6: mil, duzentos e sessenta e oito meticais), correspondente à soma de 48% do capital social;
  264. Número ou marcador, página 6: b) Ricardo Moresse, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 6,5% do capital social;
  265. Número ou marcador, página 6: c) Etelvina Alfaiate Bernardo, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 6,5% do capital social;
  266. Número ou marcador, página 6: d) Ernezia Jorge Bernardo Meliço, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 6,5% do capital social;
  267. Número ou marcador, página 6: e) Maria Datucha Jorge Bernardo, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 6,5% do capital social;
  268. Número ou marcador, página 6: f) Ana Paula Jorge Bernardo, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 6,5% do capital social;
  269. Número ou marcador, página 6: g) Bernarda Alfaiate Bernardo, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 6,5% do capital social;
  270. Número ou marcador, página 6: h) Nádia Jorge Bernardo Meliço, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 6,5% do capital social;
  271. Número ou marcador, página 6: i) Ivrilde Alfaiate Bernardo, com a quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 6,5% do capital social.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, alterando-se para o efeito o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas.
  273. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  274. Texto do artigo, página 6: Não havendo mais nada a tratar, encerrou-se a presente sessão da qual se produziu a presente acta, que depois de lida vai ser assinada por todos os intervenientes.
  275. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 8 de Outubro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 6: Carlyle Partners, Limitada
  277. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dezassete de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia geral extraordinária
  278. Texto do artigo, página 6: da sociedade Carlyle Partners, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua de Nachingwea, n.º 466, sexto andar, matriculada sob o NUEL 101245977, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  279. Texto do artigo, página 6: Deliberaram sobre o seguinte:
  280. Texto do artigo, página 6: i. A cessão de quotas no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) que o sócio Leonido Fabião Banze possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Nácer Samuel Abílio Mondlane. ii. A alteração parcial dos estatutos, devendo o artigo quarto passar a ter a seguinte nova redação.
  281. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao Nácer Samuel Abílio Mondlane.
  285. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto não foi alterado, mantêm-se as disposições dos estatutos.
  286. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 6: Critical Software Moçambique, Limitada
  288. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de nove de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Critical Software Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100134497, com o capital social de 10.366.300,00MT, os sócios deliberaram sobre a dissolução da sociedade, sobre o representante da sociedade nos actos necessários para a representar no processo de liquidação e demais actos administrativos de dissolução da sociedade.
  289. Texto do artigo, página 6: Em consequência, ficam nomeados para a comissão liquidatária os seguintes membros: Rui Pedro Bairrada Murtinho, Manuel Gonçalo Lopes de Almeida Quadros e Daniel Joaquim Ferreira Camarinha, cuja liquidação deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses.
  290. Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 6: Crivo, Limitada
  292. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que a 5 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101423395, uma entidade denominada Crivo, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  294. Texto do artigo, página 6: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado em comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pela Identificação Civil de Maputo, residente na avenida 24 de Julho, n.º 2611, quarto andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana; e
  295. Texto do artigo, página 6: Qi Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do passaporte n.º EGI24983, emitido na China.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  298. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Crivo, Limitada, criada por tempo indeterminado, e a sua sede localiza-se na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  302. Número ou marcador, página 6: a) Prospecção, pesquisa e de recursos minerais;
  303. Número ou marcador, página 6: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  304. Número ou marcador, página 6: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  305. Número ou marcador, página 6: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  306. Número ou marcador, página 6: e) Consultoria na área mineira;
  307. Número ou marcador, página 6: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: Capital social
  311. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas:
  312. Texto do artigo, página 6: a)Uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe; e
  313. Número ou marcador, página 7: b) Uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Qi Chen.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 7: Alteração do capital social
  316. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  319. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
  320. Número ou marcador, página 7: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  323. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  324. Número ou marcador, página 7: a) A assembleia geral;
  325. Número ou marcador, página 7: b) A administração e gerência.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  328. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeada diretora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos, pela assinatura do diretor-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 7: Morte ou interdição
  332. Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 7: Aplicação de resultados
  335. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  337. Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a
  338. Texto do artigo, página 7: parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as suas quotas.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 7: Dissolução da sociedade
  341. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo diretor-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  344. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 7: Cross Border Link, Limitada
  347. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e dezanove da sociedade Cross Border Link, Limitada com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100142570, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de nove mil e oitocentos meticais que o sócio Cross Border Link (Pty) Ltd possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio George de Gouveia.
  348. Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão afectuada, é alterada a redação do artigo quarto do contrato social, o qual passa a ter a seguinte redação:
  349. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 7: Capital social
  352. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertecente ao sócio George de Gouveia, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  353. Texto do artigo, página 7: Maputo, 3 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 7: Crystalline-Pest Control & Services, Limitada
  355. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  356. Texto do artigo, página 7: Legais, sob NUEL 101373673, uma entidade denominada Crystalline-Pest Control & Services, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 7: Nivaldo Joaquim Benedito Nobre, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102281848B, emitido a 2 de Junho de 2017, em Maputo;
  358. Texto do artigo, página 7: Sélcio José Mugabe, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mumemo, quarteirão 32, casa n.º 26, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304288825I, emitido a 3 de Maio de 2019, em Maputo.
  359. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 7: Denominação
  362. Texto do artigo, página 7: É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Crystalline-Pest Control & Services, Limitada.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 7: Sede
  365. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, segundo andar, flat 21, Alto Maé, Maputo.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em território nacional.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 7: Duração
  369. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  372. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de combate a pragas, limpeza e desentupimento de fossas, esgotos e todo o tipo de serviço relacionado com a gestão, higiene e limpeza de espaços públicos e privados.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) Compreende seu objecto social a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto pricipal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
  374. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 8: Capital social
  377. Texto do artigo, página 8: O capital social é de cem mil meticais, que estão em 50% realizado em dinheiro, conforme escrituração e correspondem à soma de duas quotas de cinquenta mil meticais, pertencentes aos sócios Nivaldo Joaquim Benedito Nobre e Sélcio José Mugabe.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
  380. Número ou marcador, página 8: Um) Quando haja aumento de capital social, as sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 8: A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém, a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo.
  384. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 8: Gerência e representação
  387. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do director-geral, o senhor Nivaldo Joaquim Benedito Nobre com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
  389. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da divisão e cessão de quotas
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém, a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
  394. Número ou marcador, página 8: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
  395. Número ou marcador, página 8: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 8: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado se outro não resultar imperativamente da lei.
  397. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 8: Lucros
  400. Texto do artigo, página 8: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
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