III SÉRIE — n.º 216

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 216/2020

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Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Electro Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia geral ordinária da sociedade denominada Electro Sul, Limitada, com sede na 24 de Julho, n.º 941, cidade de Maputo, registada nos livros de Registo Comercial, sob o número oito mil quatrocentos e dezanove, a folhas noventa do livro C, traço vinte e dois, com a data de seis de Maio de mil novecentos e noventa e seis, os sócios Salimo Amad Abdula e Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula deliberaram sobre a cessão parcial da quota detida pelo sócio Salimo Amad Abdula a favor da sócia Maria Assunção Coelho Leboeuf Abdula e dos senhores Jahyr Leboeuf Abdula, Jiyaad Leboeuf Abdula e Jameel Salimo Leboeuf Abdula e nomeação dos membros do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência das deliberações, fica alterado o número um do artigos quinto e número um do artigo décimo oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente inscrito e realizado e subscrito em dinheiro, equipamentos bens e outros valores, é de um milhão e cinquenta e um mil meticais., setecentos e onze meticais, dividido em cinco quotas desiguais entre os seguinte sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Salimo Amad Abdula, titular de uma quota representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social no valor nominal de quinhentos, setenta e oito
Texto do artigo · p. 8 mil, quatrocentos e quarenta e um meticais, zero cinco centavos;
Número ou marcador · p. 8 b) Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, titular de uma quota representativa de quinze por cento do capital social no valor nominal de cento e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e sete meticais, sessenta e cinco centavos;
Número ou marcador · p. 8 c) Jahyr Leboeuf Abdula, titular de uma quota representativa de dez por cento do capital social no valor nominal de cento e cinco mil, cento e setenta e um meticais, dez centavos;
Número ou marcador · p. 8 d) Jameel Salimo Leboeuf Abdula, titular de uma quota representativa de dez por cento do capital social no valor nominal de cento e cinco mil, cento e setenta e um meticais, dez centavos;
Número ou marcador · p. 8 e) Jiyaad Leboeuf Abdula, titular de uma quota representativa de dez por cento do capital social no valor nominal de cento e cinco mil, cento e setenta e um meticais, dez centavos.
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os senhores Salimo Amad Abdula - Presidente, Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, Jahyr Leboeuf Abdula, Jiyaad Leboeuf Abdula e Jameel Salimo Leboeuf Abdula, com dispensa de caução e com remuneração a fixar.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 FACOBOL – Fabrica Continental de Borrachas, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de 7 de Agosto de 2020, a sociedade FACOBOL – Fábrica Continental de Borrachas, S.A., registada sob o número dois mil quatrocentos e oitenta e um, a folhas cinquenta e dois do livro C traço sete, procedeu ao aumento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Por esta deliberação, aprovou-se por unanimidade dos accionistas presentes, o
Texto do artigo · p. 9 aumento do capital social da sociedade que de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), passa para 27.000.000,00MT (vinte e sete milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 9 Em consequência do aumento cima deliberado, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ...........................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e sete milhões de meticais, correspondente à soma de vinte e sete milhões de acções com o valor nominal de um metical cada uma.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 FCI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423638, uma entidade denominada FCI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Francisco Abílio da Conceição Tsambo, casado com Clara Alberto Manhiça, sob regime de comunhão de bens, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106996376A, emitido aos 15 de Agosto de 2019, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 788, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de FCI – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 788, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a restação de serviços na área de pintura, abaramentos e reabilitação geral de obras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a um e único sócio Francisco Abílio da Conceição Tsambo. Ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco Abílio da Conceição Tsambo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer actos ou contractos que dignam o respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Fénix Aviation Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Fénix Aviation Services, Limitada, com sede no bairro Alto-Maé, Avenida Mahomed Siad Barre, 1100, 2.º andar, com capital social de um milhão de meticais, registada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 100472066, deliberaram a cessão da quota no valor vinte mil meticais que o sócio Gildardo Deolindo Muchanga possuía no capital da referida sociedade e que cedeu a Fénix Logistics and Services, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil
Texto do artigo · p. 9 meticas), correspondente a 80% (oitenta por cento), do capital social, pertencente a Fenix Logistics and Services, S.A., sociedade anonima, limitada;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com valor nominal de 200,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social, pertencente ao sócio Urs Wettstein.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Gate – Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101399397 uma entidade denominada Gate – Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 9 Argentino Zefanias Mucuho, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Matola A, quarteirão 44, casa n.º 152, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226354N, emitido em Maputo, a 13 de Agosto de 2015; e
Texto do artigo · p. 9 Nilton Zefanias Mucuho, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Matola, n.º 152, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100226227C,válido até 5 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 9 Constitui, pelo presente documento uma sociedade por quotas, limitada, de acordo com os seguintes termos e condições.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Gate – Corporation, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida karl Max, n.º 995, 1.º andar, que poderá abrir sucursal é também constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000MT.
Texto do artigo · p. 9 a)Argentino Zefanias Mucuho, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Nilton Zefanias Mucuho, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral com importação e exportação de computadores equipamentos electrónicos, mobiliários de escritórios, consumíveis deescritório, material de escritório e equipamento informático, equipamento de frios;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio geral de equipamentos hospitalar e médicos;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio geral de equipamentos de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio geral de material de construção e eléctrico.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Fica desde já nomeado um sócio para administração da sociedade o senhor Argentino Zefanias Mucuho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omissão regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 GIL Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, de dezassete de Junho de dois mil e dezanove, entre Gabriel José Correia Langa, moçambicano, solteiro, maior, natural de Manjacaze, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2620, rés-dochão, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101562064Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Outubro de dois mil e onze, e Domingos José Gabriel Correia langa, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2620, rés-do-chão, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101014169408C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em oito de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é constituída sob a firma de sociedade por quotas e adopta a denominação
Texto do artigo · p. 10 Gil Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, quarteirão onze, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2620, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo principal exploração mineira:
Número ou marcador · p. 10 Dois) Venda de recursos minerais:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 70.000,00MT, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel José Correia Langa;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos José Gabriel Correia Langa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos dois sócios, Gabriel José Correia Langa e Domingos José Gabriel Correia Langa, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obrigar-se-á com a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 GPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423468, uma entidade denominada GPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Único. Gabriel Pedro Langane, de macionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente no bairro Guava, n.º 29, casa n.º 4, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de ldentidade n.º 110102791038A, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 E disse o outorgante:
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente estatuto, é constituida uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e a denominaçāo de GPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, avenida Guerra Popular, n.º 1490, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio por grosso e a retalho de todo tipo de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de lubrificantes, assistência, manutenção e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços em todas áreas do ramo automóvel e transporte de carga e mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota
Texto do artigo · p. 11 de cem por cento pertencente ao sócio Gabriel Pedro Langane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Gabriel Pedro Langane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 HPM-Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422607, uma entidade denominada HPM-Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeira. Marcelina Nkunda Ntumba, casada, com o senhor Patrick Mwakwenza Ntumba, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104613263M, emitido a 19 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Munhuana, casa n.º 131, distrito Municipal Kalhamankulo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Patrick Mwakwenza Ntumba, casado, com a senhora Marcelina Nkunda Ntumba, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade congolesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 458-00010417, emitido aos 1 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de HPM Consultoria & Serviços, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Munhuana, rua da Zambézia n.º 131, rés-do-chão, quarteirão n.º 6, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultoria para negócios e similares, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, limpeza em edifícios, venda de roupas e calçados.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 25.000,00 MT correspondente a 50%, pertencente a sócia Marcelina Nkunda Ntumba.
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 25.000,00 MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Patrick Mwakwenza Ntumba.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em
Texto do artigo · p. 11 numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade será exercida pelos sócios – Marcelina Nkunda Ntumba e Patrick Mwakwenza Ntumba - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia
Texto do artigo · p. 12 geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Instant, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Instant, Lda, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101216241, deliberam a cessão da quota no valor de treze mil meticais que o sócio Amin Abdul Rupani possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Shahzaman Sadiq Pirani.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da cessão, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas (2) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais) equivalente a 65% do capital social, pertencentes ao sócio Shahzaman Sadiq Pirani.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Seis) Fica desde já nomeado administradorúnico da sociedade o senhor Shahzaman Sadiq Pirani.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 JLM Integrated Systems & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424375, uma entidade denominada JLM Integrated Systems & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade, os abaixo assinados:
Texto do artigo · p. 12 Juma Saide Assima Malindasse, moçambicano, solteiro, natural de Chimoio nascido a 2 de Setembro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122465B, emitido a 2 de Junho de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com endereço no bairro de Albasine, distrito Municipal n.º 4, quarteirão 9 casa n.º 2; Luís Manuel Samuel Nuvunga, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, nascido a 12 de Fevereiro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194851S, emitido a 2 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com endereço no bairro Ferroviário, distrito Municipal n.º 4, quarteirão 5, casa nº 16, na cidade de Maputo e;
Texto do artigo · p. 12 Milton Botão Francisco Patrício, moçambicano, solteiro, natural de Chimoio, nascido a 8 de Outubro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248585I, emitido a
Texto do artigo · p. 12 4 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputoda Cidade de Maputo, com endereço no bairro Juba, Condomínio da Mozal;
Texto do artigo · p. 12 Têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade JLM Integrated Systems & Services, Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será denominada JLM Integrated Systems & Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo avenida Vladimir Lenine, 174, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades a: Consultoria em Sistemas de Gestão do Capital Humano, Formação e Desenvolvimento de Pessoal, Legalização da Contratação de Mão de Obra Estrangeira, Processamento de Salários e Prestação de Serviços.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A sociedade poderá, mediante deliberação da Administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em agrupamentos de empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento), e encontra-se dividido em 3 (três) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta
Texto do artigo · p. 13 e três porcento) do capital social, subscrito e realizados por: Juma Saide Assima Malindasse;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três porcento) do capital social, subscrito e realizados por: Luís Manuel Samuel Nuvunga;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três porcento) do capital social, subscrito e realizados por: Milton Botão Francisco Patrício.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão ou transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência somente ao sócio que queira adquiri-las, com base no seu valor patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais à sociedade e ao outro sócio, assistindo somente a este o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o direito de preferência, optando pela aquisição da quota com base no seu valor patrimonial ou conforme o projecto de venda.
Número ou marcador · p. 13 Três) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 Exoneração e exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 13 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar a sociedade e os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da sua quota, com base no seu valor patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir do quadro social o sócio que incorra em justa causa.
Texto do artigo · p. 13 Para efeitos do número anterior, entendese por justa causa, o comportamento desleal ou grave-mente perturbador do funcio-namento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 Falecimento ou incapacidade superveniente e separação Judicial, divórcio ou dissolução de união estável de sócio
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data do falecimento ou impedimento, e pagos em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflicta fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição ao recebimento dos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social remanescente, entendido o capital social remanescente como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de sócio forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este
Texto do artigo · p. 13 não será permitido o ingresso na Sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais pelo respectivo Sócio, apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data da sentença ou escritura pública, e pagos em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, sendo que as quotas permaneceram na propriedade do mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais e representação dos sócios
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 10,0% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A assembleia geral terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
Número ou marcador · p. 13 Sete) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 13 Nove) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto
Texto do artigo · p. 14 na primeira como em segunda convocação, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dez) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) Fica desde já nomeado como administrador o senhor Juma Saide Assima Malindasse.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador e atribuído todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador e eleito por um período de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador poderá ser destituído ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do administrador e de dois sócios; ou
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
Número ou marcador · p. 14 a) Assinada por administrador e dois sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
Número ou marcador · p. 14 c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários ou qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início em 1.º de Janeiro e se encerrará em 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um
Texto do artigo · p. 14 relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O administrador, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, com base no seu valor patrimonial até a data do pedido de dissolução.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 Resolução de conflitos e legislação aplicável
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das Partes à outra, qualquer das Partes pode submeter o caso à arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da Lei de arbitragem (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação), sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação – CACM da Confederação das Associações Económicas CTA, com a nomeação de 3 (três) árbitros, sendo 2 (dois) escolhidos cada qual por cada uma das Partes e o 3º (terceiro) escolhido em comum acordo pelas Partes, ou na impossibilidade deste, escolhido pelo Presidente do CACM da CTA.
Número ou marcador · p. 14 Três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do código comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 Comunicações
Número ou marcador · p. 14 Um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a actos societários de seu interesse.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Kadosh – Consultório Jurídico e Empresarial Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101384411 uma entidade denominada Kadosh – Consultório Jurídico e Empresarial, Sociedade Unipessoal, Limitada. Toneras Benhane, de nacionalidade moçambi-
Texto do artigo · p. 14 cana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102192965I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 14 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Kadosh – Consultório Jurídico e Empresarial, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no bairro da Malhangalene rua Abreu de Lima, n.º 1.158, na cidade Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 O objecto principal da sociedade é de consultoria e assessoria em contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão estratégica, governança corporativa, gestão financeira, gestão de riscos, fusões, aquisições, restruturações, reengenharia,
Texto do artigo · p. 15 participações e reformas administrativas, inovação e tecnologia, gestão de recursos humanos, apoio administrativo, advocacia, actividades jurídicas e representação judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais correspondentes a 100% da quota única do sócio Toneras Benhane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Toneras Benhane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nas instituições públicas e privadas, podendo nomear mandatários ou gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 KBV Transport & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101379914, dia vinte e três de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de KBV Transport & Logistics, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede localiza-se, na vila de Ressano Garcia, Moamba, Maputo província.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o tranportes de diversas mercadorias e logística.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social e assim repartido entre os sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Arfa Ganâncio Lalá, com uma quota no valor de 1.250.000MT, correspondente á 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Vusi Mphuzi Mashele, com uma quota no valor de 1.250.000MT, correspondente á 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 SESSÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidos, pelos sócios-gerentes Arfa Ganâncio Lalá e Vusi Mphuzi Mashele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado
Texto do artigo · p. 15 da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Matola, 17 de Setembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 15 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mafika RC, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101368017, a sociedade Mafika RC, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Agosto de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma e forma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma Mafika RC, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto da sociedade consiste na reconstrução, recondicionamento, reparo e fornecimento de motores a diesel, incluindo diagnóstico, comissionamento, instalação de motores e fornecimento de outros componentes do motores a diesel.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade têm a sua sede no bairro Matundo, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 8: Electro Sul, Limitada
  3. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Setembro de dois mil e vinte, a assembleia geral ordinária da sociedade denominada Electro Sul, Limitada, com sede na 24 de Julho, n.º 941, cidade de Maputo, registada nos livros de Registo Comercial, sob o número oito mil quatrocentos e dezanove, a folhas noventa do livro C, traço vinte e dois, com a data de seis de Maio de mil novecentos e noventa e seis, os sócios Salimo Amad Abdula e Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula deliberaram sobre a cessão parcial da quota detida pelo sócio Salimo Amad Abdula a favor da sócia Maria Assunção Coelho Leboeuf Abdula e dos senhores Jahyr Leboeuf Abdula, Jiyaad Leboeuf Abdula e Jameel Salimo Leboeuf Abdula e nomeação dos membros do conselho de administração.
  4. Texto do artigo, página 8: Em consequência das deliberações, fica alterado o número um do artigos quinto e número um do artigo décimo oitavo do pacto social, que passam a ter a seguinte e nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente inscrito e realizado e subscrito em dinheiro, equipamentos bens e outros valores, é de um milhão e cinquenta e um mil meticais., setecentos e onze meticais, dividido em cinco quotas desiguais entre os seguinte sócios:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Salimo Amad Abdula, titular de uma quota representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social no valor nominal de quinhentos, setenta e oito
  10. Texto do artigo, página 8: mil, quatrocentos e quarenta e um meticais, zero cinco centavos;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, titular de uma quota representativa de quinze por cento do capital social no valor nominal de cento e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e sete meticais, sessenta e cinco centavos;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Jahyr Leboeuf Abdula, titular de uma quota representativa de dez por cento do capital social no valor nominal de cento e cinco mil, cento e setenta e um meticais, dez centavos;
  13. Número ou marcador, página 8: d) Jameel Salimo Leboeuf Abdula, titular de uma quota representativa de dez por cento do capital social no valor nominal de cento e cinco mil, cento e setenta e um meticais, dez centavos;
  14. Número ou marcador, página 8: e) Jiyaad Leboeuf Abdula, titular de uma quota representativa de dez por cento do capital social no valor nominal de cento e cinco mil, cento e setenta e um meticais, dez centavos.
  15. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os senhores Salimo Amad Abdula - Presidente, Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula, Jahyr Leboeuf Abdula, Jiyaad Leboeuf Abdula e Jameel Salimo Leboeuf Abdula, com dispensa de caução e com remuneração a fixar.
  19. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2020. —
  20. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 8: FACOBOL – Fabrica Continental de Borrachas, S.A.
  22. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de 7 de Agosto de 2020, a sociedade FACOBOL – Fábrica Continental de Borrachas, S.A., registada sob o número dois mil quatrocentos e oitenta e um, a folhas cinquenta e dois do livro C traço sete, procedeu ao aumento do capital social da sociedade.
  23. Texto do artigo, página 8: Por esta deliberação, aprovou-se por unanimidade dos accionistas presentes, o
  24. Texto do artigo, página 9: aumento do capital social da sociedade que de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), passa para 27.000.000,00MT (vinte e sete milhões de meticais).
  25. Texto do artigo, página 9: Em consequência do aumento cima deliberado, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  26. Texto do artigo, página 9: ...........................................................
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e sete milhões de meticais, correspondente à soma de vinte e sete milhões de acções com o valor nominal de um metical cada uma.
  30. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 9: FCI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423638, uma entidade denominada FCI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  34. Texto do artigo, página 9: Francisco Abílio da Conceição Tsambo, casado com Clara Alberto Manhiça, sob regime de comunhão de bens, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106996376A, emitido aos 15 de Agosto de 2019, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 788, cidade da Matola.
  35. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de FCI – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 788, cidade da Matola.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 9: Duração
  41. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: Objecto
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a restação de serviços na área de pintura, abaramentos e reabilitação geral de obras.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 9: Capital social
  47. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a um e único sócio Francisco Abílio da Conceição Tsambo. Ao mesmo correspondente a 100% do capital social.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco Abílio da Conceição Tsambo.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar o nome da sociedade qualquer actos ou contractos que dignam o respeito a negócios estranhos a mesma.
  53. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente puderem ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados gerência.
  54. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 9: Fénix Aviation Services, Limitada
  56. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Fénix Aviation Services, Limitada, com sede no bairro Alto-Maé, Avenida Mahomed Siad Barre, 1100, 2.º andar, com capital social de um milhão de meticais, registada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 100472066, deliberaram a cessão da quota no valor vinte mil meticais que o sócio Gildardo Deolindo Muchanga possuía no capital da referida sociedade e que cedeu a Fénix Logistics and Services, S.A.
  57. Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
  58. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  60. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil
  61. Texto do artigo, página 9: meticas), correspondente a 80% (oitenta por cento), do capital social, pertencente a Fenix Logistics and Services, S.A., sociedade anonima, limitada;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com valor nominal de 200,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social, pertencente ao sócio Urs Wettstein.
  63. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 9: Gate – Corporation, Limitada
  65. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101399397 uma entidade denominada Gate – Corporation, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 9: Celebrado entre:
  67. Texto do artigo, página 9: Argentino Zefanias Mucuho, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Matola A, quarteirão 44, casa n.º 152, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226354N, emitido em Maputo, a 13 de Agosto de 2015; e
  68. Texto do artigo, página 9: Nilton Zefanias Mucuho, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Matola, n.º 152, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100226227C,válido até 5 de Janeiro de 2023.
  69. Texto do artigo, página 9: Constitui, pelo presente documento uma sociedade por quotas, limitada, de acordo com os seguintes termos e condições.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Gate – Corporation, Limitada.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida karl Max, n.º 995, 1.º andar, que poderá abrir sucursal é também constituída por tempo indeterminado.
  74. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000MT.
  78. Texto do artigo, página 9: a)Argentino Zefanias Mucuho, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Nilton Zefanias Mucuho, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  82. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral com importação e exportação de computadores equipamentos electrónicos, mobiliários de escritórios, consumíveis deescritório, material de escritório e equipamento informático, equipamento de frios;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral de equipamentos hospitalar e médicos;
  85. Número ou marcador, página 10: c) Comércio geral de equipamentos de higiene e segurança no trabalho;
  86. Número ou marcador, página 10: d) Comércio geral de material de construção e eléctrico.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 10: Fica desde já nomeado um sócio para administração da sociedade o senhor Argentino Zefanias Mucuho.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  92. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omissão regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 10: GIL Construções, Limitada
  95. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, de dezassete de Junho de dois mil e dezanove, entre Gabriel José Correia Langa, moçambicano, solteiro, maior, natural de Manjacaze, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2620, rés-dochão, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101562064Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Outubro de dois mil e onze, e Domingos José Gabriel Correia langa, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2620, rés-do-chão, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101014169408C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em oito de Junho de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é constituída sob a firma de sociedade por quotas e adopta a denominação
  99. Texto do artigo, página 10: Gil Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, quarteirão onze, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2620, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo principal exploração mineira:
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Venda de recursos minerais:
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em duas quotas desiguais:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel José Correia Langa;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos José Gabriel Correia Langa.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  115. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos dois sócios, Gabriel José Correia Langa e Domingos José Gabriel Correia Langa, que desde já ficam nomeados administradores.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obrigar-se-á com a assinatura de um dos administradores.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  122. Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelos sócios.
  123. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 10: GPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423468, uma entidade denominada GPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 10: Único. Gabriel Pedro Langane, de macionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente no bairro Guava, n.º 29, casa n.º 4, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de ldentidade n.º 110102791038A, emitido a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  127. Texto do artigo, página 10: E disse o outorgante:
  128. Texto do artigo, página 10: Pelo presente estatuto, é constituida uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que reger-se-á pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede social)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e a denominaçāo de GPL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, avenida Guerra Popular, n.º 1490, rés-do-chão, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  139. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  140. Número ou marcador, página 10: a) Comércio por grosso e a retalho de todo tipo de acessórios de viaturas;
  141. Número ou marcador, página 10: b) Venda de lubrificantes, assistência, manutenção e venda de viaturas;
  142. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços em todas áreas do ramo automóvel e transporte de carga e mercadorias diversas.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota
  146. Texto do artigo, página 11: de cem por cento pertencente ao sócio Gabriel Pedro Langane.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Gabriel Pedro Langane.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  153. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana em vigor.
  154. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 11: HPM-Consultoria & Serviços, Limitada
  156. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422607, uma entidade denominada HPM-Consultoria & Serviços, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  158. Texto do artigo, página 11: Primeira. Marcelina Nkunda Ntumba, casada, com o senhor Patrick Mwakwenza Ntumba, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104613263M, emitido a 19 de Junho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Munhuana, casa n.º 131, distrito Municipal Kalhamankulo, na cidade de Maputo;
  159. Texto do artigo, página 11: Segundo. Patrick Mwakwenza Ntumba, casado, com a senhora Marcelina Nkunda Ntumba, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade congolesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 458-00010417, emitido aos 1 de Julho de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  160. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  163. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de HPM Consultoria & Serviços, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Munhuana, rua da Zambézia n.º 131, rés-do-chão, quarteirão n.º 6, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares; exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultoria para negócios e similares, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, limpeza em edifícios, venda de roupas e calçados.
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 11: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  171. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 25.000,00 MT correspondente a 50%, pertencente a sócia Marcelina Nkunda Ntumba.
  172. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 25.000,00 MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Patrick Mwakwenza Ntumba.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  175. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em
  176. Texto do artigo, página 11: numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  179. Texto do artigo, página 11: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  182. Texto do artigo, página 11: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  185. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade será exercida pelos sócios – Marcelina Nkunda Ntumba e Patrick Mwakwenza Ntumba - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  188. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  191. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia
  192. Texto do artigo, página 12: geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 12: (Ano social e balanços)
  195. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 12: (Fundo de reserva legal)
  198. Texto do artigo, página 12: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  201. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  204. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  208. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Novembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 12: Instant, Limitada
  210. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade Instant, Lda, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101216241, deliberam a cessão da quota no valor de treze mil meticais que o sócio Amin Abdul Rupani possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Shahzaman Sadiq Pirani.
  211. Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  212. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas (2) quotas desiguais, assim distribuídas:
  216. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 13.000,00MT (treze mil meticais) equivalente a 65% do capital social, pertencentes ao sócio Shahzaman Sadiq Pirani.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  219. Número ou marcador, página 12: Seis) Fica desde já nomeado administradorúnico da sociedade o senhor Shahzaman Sadiq Pirani.
  220. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 12: JLM Integrated Systems & Services, Limitada
  222. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424375, uma entidade denominada JLM Integrated Systems & Services, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade, os abaixo assinados:
  224. Texto do artigo, página 12: Juma Saide Assima Malindasse, moçambicano, solteiro, natural de Chimoio nascido a 2 de Setembro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122465B, emitido a 2 de Junho de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com endereço no bairro de Albasine, distrito Municipal n.º 4, quarteirão 9 casa n.º 2; Luís Manuel Samuel Nuvunga, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, nascido a 12 de Fevereiro de 1991, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194851S, emitido a 2 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com endereço no bairro Ferroviário, distrito Municipal n.º 4, quarteirão 5, casa nº 16, na cidade de Maputo e;
  225. Texto do artigo, página 12: Milton Botão Francisco Patrício, moçambicano, solteiro, natural de Chimoio, nascido a 8 de Outubro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248585I, emitido a
  226. Texto do artigo, página 12: 4 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputoda Cidade de Maputo, com endereço no bairro Juba, Condomínio da Mozal;
  227. Texto do artigo, página 12: Têm, entre si, justa e acertada a constituição da sociedade JLM Integrated Systems & Services, Limitada, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  228. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  229. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede, duração e objecto
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será denominada JLM Integrated Systems & Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo avenida Vladimir Lenine, 174, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente, em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação da administração.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação da administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território de Moçambique.
  233. Número ou marcador, página 12: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades a: Consultoria em Sistemas de Gestão do Capital Humano, Formação e Desenvolvimento de Pessoal, Legalização da Contratação de Mão de Obra Estrangeira, Processamento de Salários e Prestação de Serviços.
  235. Número ou marcador, página 12: Seis) A sociedade poderá, mediante deliberação da Administração, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  236. Número ou marcador, página 12: Sete) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em agrupamentos de empresas, associações empresariais ou outras formas de associação.
  237. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  238. Texto do artigo, página 12: Capital social e quotas
  239. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 100% (cem porcento), e encontra-se dividido em 3 (três) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  240. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta
  241. Texto do artigo, página 13: e três porcento) do capital social, subscrito e realizados por: Juma Saide Assima Malindasse;
  242. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três porcento) do capital social, subscrito e realizados por: Luís Manuel Samuel Nuvunga;
  243. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três porcento) do capital social, subscrito e realizados por: Milton Botão Francisco Patrício.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  245. Número ou marcador, página 13: Três) Quando as quotas pertencerem a mais de uma pessoa (co-titularidade), os direitos serão exercidos por representante comum, nomeado pelos co-titulares e comunicado, por escrito, à sociedade.
  246. Número ou marcador, página 13: Quatro) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 13: Cinco) Não serão exigíveis prestações acessórias de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  249. Texto do artigo, página 13: Transmissão de quotas
  250. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou transmissão das quotas carecem de deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência somente ao sócio que queira adquiri-las, com base no seu valor patrimonial.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou totalidade da sua quota deverá manifestar sua intenção, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais à sociedade e ao outro sócio, assistindo somente a este o prazo de 60 (sessenta) dias para que possa exercer o direito de preferência, optando pela aquisição da quota com base no seu valor patrimonial ou conforme o projecto de venda.
  252. Número ou marcador, página 13: Três) Será nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  253. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  254. Texto do artigo, página 13: Exoneração e exclusão de sócios
  255. Número ou marcador, página 13: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar a sociedade e os demais sócios com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade ou pela aquisição da sua quota, com base no seu valor patrimonial.
  257. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, por deliberação tomada pela assembleia geral, poderá excluir do quadro social o sócio que incorra em justa causa.
  258. Texto do artigo, página 13: Para efeitos do número anterior, entendese por justa causa, o comportamento desleal ou grave-mente perturbador do funcio-namento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos à própria sociedade.
  259. Número ou marcador, página 13: Quatro) Ao sócio em processo de exclusão, com 15 (dias) de antecedência, será dada ciência da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada assembleia geral para deliberar sobre a exclusão, na qual, por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
  260. Número ou marcador, página 13: Cinco) Aprovada a exclusão, o sócio excluído deve ser comunicado da exclusão pessoalmente ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  262. Texto do artigo, página 13: Falecimento ou incapacidade superveniente e separação Judicial, divórcio ou dissolução de união estável de sócio
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolverá por falecimento ou incapacidade superveniente de qualquer dos sócios, continuando com os sócios remanescentes, devendo os direitos resultantes da quota do sócio falecido ou incapacitado ser apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data do falecimento ou impedimento, e pagos em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflicta fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, aos sucessores do sócio falecido ou incapacitado.
  264. Número ou marcador, página 13: Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição ao recebimento dos respectivos direitos, deverá por ela(s) ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social remanescente, entendido o capital social remanescente como sendo o capital social total subtraído da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
  265. Número ou marcador, página 13: Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de sócio forem atribuídas quotas sociais a cônjuge ou ao unido de facto não sócio, a este
  266. Texto do artigo, página 13: não será permitido o ingresso na Sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais pelo respectivo Sócio, apurados por balanço, com base no seu valor patrimonial até a data da sentença ou escritura pública, e pagos em até 12 (doze) prestações anuais e sucessivas, corrigidas monetariamente por índice que reflita fielmente a inflação do período, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço, sendo que as quotas permaneceram na propriedade do mesmo sócio.
  267. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  268. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais e representação dos sócios
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela própria assembleia geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração da sociedade ou pelos sócios que representem pelo menos 10,0% (dez por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios, por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  271. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  272. Número ou marcador, página 13: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral terá uma Mesa composta por um presidente e um secretário, a serem eleitos na própria assembleia geral, que coordenarão as actividades e lavrarão as actas.
  274. Número ou marcador, página 13: Sete) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pelo seu representante legal.
  275. Número ou marcador, página 13: Oito) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por procurador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa.
  276. Número ou marcador, página 13: Nove) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, tanto
  277. Texto do artigo, página 14: na primeira como em segunda convocação, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  278. Número ou marcador, página 14: Dez) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  279. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  280. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  281. Número ou marcador, página 14: Um) Fica desde já nomeado como administrador o senhor Juma Saide Assima Malindasse.
  282. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador e atribuído todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  283. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador e eleito por um período de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  284. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador poderá ser destituído ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade obriga-se:
  286. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador e de dois sócios; ou
  287. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
  288. Número ou marcador, página 14: Seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
  289. Número ou marcador, página 14: a) Assinada por administrador e dois sócios;
  290. Número ou marcador, página 14: b) Contenha prazo determinado de vigência, excepto se para fins judiciais; e,
  291. Número ou marcador, página 14: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
  292. Número ou marcador, página 14: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos funcionários ou qualquer dos administradores.
  293. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  294. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  295. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal e civil, tendo início em 1.º de Janeiro e se encerrará em 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas, legais e contratuais.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um
  297. Texto do artigo, página 14: relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  298. Número ou marcador, página 14: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  299. Número ou marcador, página 14: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 14: Cinco) O administrador, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, poderão, no curso do exercício social, levantar balanços intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocada, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
  301. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  302. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  303. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixar a data de encerramento do processo de liquidação.
  305. Número ou marcador, página 14: Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela aquisição da quota do sócio exonerado, com base no seu valor patrimonial até a data do pedido de dissolução.
  306. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
  307. Texto do artigo, página 14: Resolução de conflitos e legislação aplicável
  308. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) Na impossibilidade de acordo amigável dentro de 30 (trinta) dias contados da notificação de uma das Partes à outra, qualquer das Partes pode submeter o caso à arbitragem, que será realizada em Maputo e na língua portuguesa, ao abrigo da Lei de arbitragem (Lei da Arbitragem, Conciliação e Mediação), sob administração e de acordo com o regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação – CACM da Confederação das Associações Económicas CTA, com a nomeação de 3 (três) árbitros, sendo 2 (dois) escolhidos cada qual por cada uma das Partes e o 3º (terceiro) escolhido em comum acordo pelas Partes, ou na impossibilidade deste, escolhido pelo Presidente do CACM da CTA.
  310. Número ou marcador, página 14: Três) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do código comercial e demais dispositivos legais da legislação aplicável da República de Moçambique.
  311. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  312. Texto do artigo, página 14: Comunicações
  313. Número ou marcador, página 14: Um) Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para o encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc., relacionados a actos societários de seu interesse.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) Para esse fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
  315. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 14: Kadosh – Consultório Jurídico e Empresarial Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101384411 uma entidade denominada Kadosh – Consultório Jurídico e Empresarial, Sociedade Unipessoal, Limitada. Toneras Benhane, de nacionalidade moçambi-
  318. Texto do artigo, página 14: cana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102192965I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  321. Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Kadosh – Consultório Jurídico e Empresarial, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no bairro da Malhangalene rua Abreu de Lima, n.º 1.158, na cidade Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  324. Texto do artigo, página 14: O objecto principal da sociedade é de consultoria e assessoria em contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão estratégica, governança corporativa, gestão financeira, gestão de riscos, fusões, aquisições, restruturações, reengenharia,
  325. Texto do artigo, página 15: participações e reformas administrativas, inovação e tecnologia, gestão de recursos humanos, apoio administrativo, advocacia, actividades jurídicas e representação judicial.
  326. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 15: Capital
  328. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cem mil meticais correspondentes a 100% da quota única do sócio Toneras Benhane.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 15: Administração
  331. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Toneras Benhane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nas instituições públicas e privadas, podendo nomear mandatários ou gerentes para actos específicos por si designados.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 15: KBV Transport & Logistics, Limitada
  336. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101379914, dia vinte e três de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  337. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 15: Denominação
  339. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de KBV Transport & Logistics, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 15: Duração
  342. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 15: Sede
  345. Número ou marcador, página 15: Um) A sede localiza-se, na vila de Ressano Garcia, Moamba, Maputo província.
  346. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 15: Objecto
  350. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o tranportes de diversas mercadorias e logística.
  351. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  352. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  353. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 15: O capital social, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social e assim repartido entre os sócios:
  356. Número ou marcador, página 15: a) Arfa Ganâncio Lalá, com uma quota no valor de 1.250.000MT, correspondente á 50% do capital social;
  357. Número ou marcador, página 15: b) Vusi Mphuzi Mashele, com uma quota no valor de 1.250.000MT, correspondente á 50% do capital social.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  360. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  361. Texto do artigo, página 15: SESSÃO I Da administração gerência e representação.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidos, pelos sócios-gerentes Arfa Ganâncio Lalá e Vusi Mphuzi Mashele.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado
  366. Texto do artigo, página 15: da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 15: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  371. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  374. Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  375. Texto do artigo, página 15: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 17 de Setembro de 2020. — O Téc-
  381. Texto do artigo, página 15: nico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 15: Mafika RC, Limitada
  383. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101368017, a sociedade Mafika RC, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Agosto de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: (Firma e forma)
  386. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma Mafika RC, Limitada.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto da sociedade consiste na reconstrução, recondicionamento, reparo e fornecimento de motores a diesel, incluindo diagnóstico, comissionamento, instalação de motores e fornecimento de outros componentes do motores a diesel.
  390. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 16: (Sede e representações sociais)
  393. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade têm a sua sede no bairro Matundo, na cidade de Tete.
  394. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  395. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil de meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
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