III SÉRIE — n.º 216

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 216/2020

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Número ou marcador · p. 16 a) Graydon Roscoe Epstein, casado, de nacionalidade sul africana, natural de Johanneburg, portador do Passaporte n.º A08892842, emitido aos 24 de Outubro de 2019, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul Identificação Civil, residente na Rua Orchard, n.º 2192, bairro Orchards, cidade de Johannesburg-África do Sul, com NUIT 164982033, subscreve uma quota no valor nominal de 50.100,00MT (cinquenta e mil e cem meticais), correspondente 33.4% (trinta e três ponto quatro por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Bryan Gluckman, casado, de nacionalidade sul africana, natural
Texto do artigo · p. 16 de Johanneburg, portador do Passaporte n.º M00190236, emitido a 13 de Julho de 2016, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul Identificação Civil, residente na Rua Orchard, n.º 2192, bairro Orchards na Cidade de Johannesburg-África do Sul, com NUIT 164982394, subscreve uma quota no valor nominal de 49.950,00MT (quarenta e nove mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Rajesh Singh, casado, de nacionalidade sul africana, natural de Johanneburg, portador do Passaporte n.º A06132551, emitido a 17 de Julho de 2017, pelo Departamento de Assuntos Internos da Africa do Sul Identificação Civil, residente na Avenida orchid, n.º 622, Meyersdal Nature Estate Alberton, Africa do Sul, com NUIT 164982262, subscreve uma quota no valor nominal de 49.950,00MT (quarenta e nove mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade, ficando desde já nomeado o sócio Graydon Roscoe Epstein, para o referido cargo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 16 aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 16 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 16 Malibu Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101414824, uma entidade legal denominada, malibu Investiments, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Hazel Glynne Angus, de nacionalidade sul-africana, titular do Documento de Identificação n.º 720828 0020084, emitido em 12 de Novembro de 1996, residente na África do Sul;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Michael Kevin Mc Loughlin, de nacionalidade sul africana titular do Bilhete de Identidade n.º 7610035207082, emitido a 27 Outubro de 1997, residente na África do Sul.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Malibu Investiments, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, 1B Aloha Estate, Ponta da Mamoli.
Texto do artigo · p. 16 Dois)Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 a)A compra e venda de bens imobiliários, próprios ou de terceiros, incluindo edifícios residenciais, não residenciais;
Número ou marcador · p. 16 b) Arrendamento e exploração de bens imobiliários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hazel Glynne Angus;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michael Kevin Mc Loughlin.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, sendo que quando forem mais do que dois administradores deverá constituir-se um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores e um máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ficam desde já nomeados como administradores, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, os senhores Hazel Glynne Angus e Michael Kevin Mc Loughlin.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros
Texto do artigo · p. 17 actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O mandato dos administradores é de 1 (um) ano, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas para obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A empresa está vinculada através de assinatura de um único administrador devidamente mandatado, de acordo com o presente estatuto, para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Manica Lands Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e dezassete a folhas cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas número setenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 17 Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Fulgêncio Daniel Tomé Magaia, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco um por cento do capital social a favor do novo sócio Mohamad Ali Hussein Ahmad, apartando-se deste modo da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Que, em consequência da operada cessão, entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quinto que rege a dita sociedade, a qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um
Texto do artigo · p. 17 milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ali Ahmad;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Humberto José João;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Ali Hussein Ahmad.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2019. — O Notário,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MITI, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte a sociedade MITI, Limitada, com cede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343987, deliberaram a mudança da sua denominação e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo n.º 1, o qual passa ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação MITI - Eventos & Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração e por período indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Mozambique Elec & Cables, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101403793, uma entidade denominada Mozambique Elec & Cables, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Wilson Pedro Julião, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105993989F, emitido a 24 de Maio de 2016, quarteirão 295, casa n.º 6/A, residente no bairro Luís Cabral;
Texto do artigo · p. 18 Helencia Ernesto Matlombe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102749232N, emitido a 9 de Julho de 2019, quarteirão 295, casa n.º 6/A residente no bairro Luís Cabral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Mozambique elec & Cables, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, vila da Matola, n.º 62 A sociedade. Poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 18 b) Cabos elétrico;
Número ou marcador · p. 18 c) Transformadores elétrico;
Número ou marcador · p. 18 d) Desenho de redes e projectos elétricos;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria;
Número ou marcador · p. 18 f) Procurement;
Número ou marcador · p. 18 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (5.000.000,00MT) cinco milhões de meticais, correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de (2.500.000,00MT), dois milhões e quinhentos meticais, equivalente a 50 por cento do Capital subscrito por Wilson Pedro Julião;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de (2 500.000,00MT) dois milhões e quinhentos meticais, equivalente a 50 por cento do Capital subscrito por Helencia Ernesto Matlombe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 18 e passivamente, pertence ao sócio Wilson Pedro Julião, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Pfuna Amajove Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação do dia seis do mês de Outubro de dois mil e vinte, pelas nove horas, na sede social da sociedade Pfuna Amajove Imobiliária, Limitada, sita na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mapulango, na Estrada Nacional n.º 1, no desvio da Estrada da FACIM, Edifício Banhine Shopping, 1.º andar, loja n.º 10, constituída pelos sócios Filipe André Tsawmane e Susana Luís Machattine Matosse, com um capital social de cem mil meticais, divididos em duas partes desiguais, designadamente Filipe André Tsawmane com setenta mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta por cento e Susana Luís Machattine Matosse, com trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento, respectivamente, matriculado sob NUEL 101175138 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, realizou-se uma sessão ordinária da Assembleia Geral que tinha como único ponto de agenda alteração da sede social.
Texto do artigo · p. 18 Reunido o quórum suficiente dos sócios acima, sob a direção do respectivo presidente da assembleia geral o senhor Filipe André Tsawmane iniciou a sessão que começou por apresentar o único ponto de agenda o qual todos concordaram sem nenhuma contestação.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência altera-se o artigo segundo passando a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Pfuna Amajove Imobiliária, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mapulango na Estrada Nacional n.º 1, no desvio da Estrada da FACIM, Edifício Banhine Shopping, 1.º andar, loja n.º 10.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 6 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 RA International, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de três de Novembro de 2020, a RA International, Limitada, registada sob n.º 100661330, procedeu alteração da sede social da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Por essa deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a alteração da sede social da sociedade da rua 1301, n.º 97, Sommerschield, Maputo, Moçambique para a rua José Craveirinha n.º 198, Sommerchield, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da alteração da sede social da sociedade, precedentemente feita, é alterado o número um artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede da sociedade é na rua José Craveirinha, n.º 198, rés-do-chão, Sommerchield, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Riverstone, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423387, uma entidade denominada Riverstone, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, em comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pela Identificação Civil de Maputo, residente Avenida 24 de Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
Texto do artigo · p. 19 Qi Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º EGI249893, emitido na China.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Riverstone, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 19 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 19 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e inte-gralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corres-ponde ao somatório de 2 (duas) quotas, sendo:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
Número ou marcador · p. 19 b) E uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Qi Chen.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeada diretora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do diretor-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo diretora-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Rumo Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e um de Janeiro do ano dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala sob NUEL 101112543, a cargo de Fernando Saranque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Rumo Transportes e Logística, Limitada, entre os sócios Rui Elísio da Conceição Domingos, solteiro, maior, natural de cidade de Nampula, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219414A, emitido em Nampula Momade Selemane Mohamadaly, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101854093N, emitido em Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Rumo Transportes e Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, Cidade-Alta, bairro Bloco, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agencias, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registo comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de transportes e logística.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a 100%, cem por cento do capital, distribuído na soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), cada uma, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social para cada um dos sócios Momade Selemane Mohamadaly e Rui Elísio da Conceição Domingos, respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios de modo indistinto, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores não podem pra-ticar actos contrários ao seu objecto social salvo havendo deliberação social.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Nacala, 3 de Novembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 20 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sigma Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422860, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sigma Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Tipo e firma da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos
Texto do artigo · p. 20 legais decorrentes, que adopta a designação Sigma Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Aquisição e gestão de participações sociais de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 20 b) Participação e gestão de projectos de mineração e exploração de recursos energético, agricultura, turismo;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria nas áreas acima referidas e consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração, bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades, complementares ou subsidiárias do seu objecto social que possam vir a ser acrescentadas.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá a sua sede na bairro Matola Hanhane, Avenida Samora Machel (EN4), casa n.º 723, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do administrador, sem prejuízo de, na falta desta decisão, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Milton António Matediane;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, integramente subscrita e realizada
Texto do artigo · p. 20 em dinheiro, pertencente a sócia Jéssica Denise Matediane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, ficando desde já nomeado para o cargo de administrador, o senhor Milton António Matediane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade for composta por um único administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, sempre que a administração da sociedade for composta por dois administradores; c)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja composta por mais do que dois administradores;
Número ou marcador · p. 20 d) A assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato, conferido pelo administrador ou pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) A celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) A abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
Número ou marcador · p. 21 c) A abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos no artigo 319, do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Space Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada de nova sócia e acréscimo de actividades no objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte, às 10 horas, reuniu, na sua sede social, na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cinco mil meticais (5.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101012476, na presença da senhora Juliet Wade Lyon, que outorga neste acto por si, e na qualidade de bastante procuradora do sócio Wayne Morgan Gough, titular da única quota com o valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, conforme a procuração conferida em 28 de Setembro 2020.
Texto do artigo · p. 21 Iniciada a cessão, a representante do sócio deliberou por unanimidade ceder na totalidade a quota do sócio Wayne Morgan Gough no valor de nominal de cinco mil meticais, correspondente a 100% do capital social, a favor da sócia Juliet Wade Lyon, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Ainda deliberou se sobre o acréscimo de actividades de construção civil.
Texto do artigo · p. 21 Por conseguinte o artigo 3, acrescenta se g) e o artigo 4, do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 21 a) (...); g) Construção civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Juliet Wade Lyon.
Número ou marcador · p. 21 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, 13 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 TV Muniga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101421880, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominad TV Muniga – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Tauahito Ferraz Macete, solteiro, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102334031A, emitido pelos Serviços de Provinciais Identificação Civil de Quelimane, emitido na cidade de Nampula, a 25 de Maio de 2019, residente na cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação TV Muniga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, Avenida da FPLM, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: Canal televisivo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente 100% a (cem por cento do capital social), pertencente a único sócio Tauahito Ferraz Macete, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida pelo a sócio Tauahito Ferraz Macete, respectivamente, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 3 de Novembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 TxunaMoz, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Setembro de dois mil e vinte da sociedade TxunaMoz, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 100947625, deliberaram a mudança da sede da sociedade e a cessão da quota no valor de cinco mil meticais que a sócia Djamila Alves de Carvalho possuía no capital da sociedade
Texto do artigo · p. 22 e que cedeu ao sócio Hassan Alibhai Dassat.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência, fica o artigo 3 e o artigo 5 dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Karl Marx, n.º 1744/52, primeiro andar, cidade de Maputo. Dois) (Mantém-se).
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Hassan Alibhai Dassat, representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Vinov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101414620, uma entidade denominada Vinov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre Isaura Maria Pinto Madeira Firnino, casada, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Central, n.º 1217, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C608850, emitido a 20 de Novembro de 2017, em Portugal.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Vinov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1217, 1.º andar-direita, bairro Central, cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, assim como, o único sócio poderá decidir abertura de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro desde que esteja dividamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 22 a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços na gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de elaboração de projectos, análise de viabilidade e execução de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços em gestão imobiliária e assessoria;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 22 f) Comércio a grosso e a retalho assim como importação e exportação de produto diversos;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 22 h) Construção civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e não realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, da
Texto do artigo · p. 22 única sócia Isaura Maria Pinto Madeira Firnino e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele activo e passivamente, fica a cargo da única sócia ou do (a) administrador (a) eleito (a) em assembleia geral pela sócia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura da única sócia ou do/a administrador/a, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registados em acta por ela assinada.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantias a determinar pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável segundo as Leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Xapinha Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 23 na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100802783, uma entidade denominada Xapinha Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Olivier Mwizerwa, solteiro, maior, natural de Kigali-Ruanda, de nacionalidade Belga, nascido a três de Janeiro de mil novecentos e oitenta e oito, com o DIRE n.º 10BE00062795M, emitido no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezoito pelos Serviços Nacionais de Migração.
Texto do artigo · p. 23 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Xapinha Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, n.º 314, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a venda a grosso e a retalho de bebidas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, são cinco mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Olivier Mwizerwa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade será exercido pelo senhor Olivier Mwizerwa, que desde já são nomeadas administradora.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Zalmoek Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 23 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101399257, uma entidade denominada Zalmoek Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do 92, conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeira. Márcia Josefa Nhantumbo, solteira, natural de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AN40002, emitido a 24 de Janeiro de 2019, pela Direção Nacional de Imigração, residente em Maputo, bairro do Jardim, n.º 755, quarteirão 20, 2.º andar;
Texto do artigo · p. 23 Segunda. Alice Azarina Moiane, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661253J, emitido a 26 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua do Rio Nilo, n.º 2, rés-do-chão, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceira. Kátia João Feio, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102501985P, emitido ao 16 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Matola, rua 21231, n.º 196, célula A;
Texto do artigo · p. 23 Quarta. Zarina João Feio Simbine, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100243634B, emitido a 17 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Matola, rua Carlos Tembe, n.º 780, quarteirão A;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: a) Graydon Roscoe Epstein, casado, de nacionalidade sul africana, natural de Johanneburg, portador do Passaporte n.º A08892842, emitido aos 24 de Outubro de 2019, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul Identificação Civil, residente na Rua Orchard, n.º 2192, bairro Orchards, cidade de Johannesburg-África do Sul, com NUIT 164982033, subscreve uma quota no valor nominal de 50.100,00MT (cinquenta e mil e cem meticais), correspondente 33.4% (trinta e três ponto quatro por cento), do capital social da sociedade;
  2. Número ou marcador, página 16: b) Bryan Gluckman, casado, de nacionalidade sul africana, natural
  3. Texto do artigo, página 16: de Johanneburg, portador do Passaporte n.º M00190236, emitido a 13 de Julho de 2016, pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul Identificação Civil, residente na Rua Orchard, n.º 2192, bairro Orchards na Cidade de Johannesburg-África do Sul, com NUIT 164982394, subscreve uma quota no valor nominal de 49.950,00MT (quarenta e nove mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), do capital social da sociedade;
  4. Número ou marcador, página 16: c) Rajesh Singh, casado, de nacionalidade sul africana, natural de Johanneburg, portador do Passaporte n.º A06132551, emitido a 17 de Julho de 2017, pelo Departamento de Assuntos Internos da Africa do Sul Identificação Civil, residente na Avenida orchid, n.º 622, Meyersdal Nature Estate Alberton, Africa do Sul, com NUIT 164982262, subscreve uma quota no valor nominal de 49.950,00MT (quarenta e nove mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33.3% (trinta e três ponto três por cento), do capital social da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 16: (Administrador único)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade, ficando desde já nomeado o sócio Graydon Roscoe Epstein, para o referido cargo.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador único está isento de prestar caução.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura do administrador único;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  18. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial,
  19. Texto do artigo, página 16: aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2020. — O Conser-
  21. Texto do artigo, página 16: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  22. Texto do artigo, página 16: Malibu Investiments, Limitada
  23. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101414824, uma entidade legal denominada, malibu Investiments, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Hazel Glynne Angus, de nacionalidade sul-africana, titular do Documento de Identificação n.º 720828 0020084, emitido em 12 de Novembro de 1996, residente na África do Sul;
  25. Texto do artigo, página 16: Segundo. Michael Kevin Mc Loughlin, de nacionalidade sul africana titular do Bilhete de Identidade n.º 7610035207082, emitido a 27 Outubro de 1997, residente na África do Sul.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Malibu Investiments, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, 1B Aloha Estate, Ponta da Mamoli.
  32. Texto do artigo, página 16: Dois)Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  36. Texto do artigo, página 16: a)A compra e venda de bens imobiliários, próprios ou de terceiros, incluindo edifícios residenciais, não residenciais;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Arrendamento e exploração de bens imobiliários.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  43. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hazel Glynne Angus;
  44. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michael Kevin Mc Loughlin.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, sendo que quando forem mais do que dois administradores deverá constituir-se um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores e um máximo de 7 (sete) administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, os senhores Hazel Glynne Angus e Michael Kevin Mc Loughlin.
  51. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  52. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  53. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros
  54. Texto do artigo, página 17: actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 17: Seis) O mandato dos administradores é de 1 (um) ano, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 17: (Formas para obrigar a sociedade)
  58. Texto do artigo, página 17: A empresa está vinculada através de assinatura de um único administrador devidamente mandatado, de acordo com o presente estatuto, para o efeito.
  59. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  61. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 17: Manica Lands Corporation, Limitada
  65. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Abril de dois mil e dezanove, exarada de folhas cento e dezassete a folhas cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas número setenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante, Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática dos seguintes actos:
  66. Texto do artigo, página 17: Cessão na totalidade da quota detida pelo sócio Fulgêncio Daniel Tomé Magaia, no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco um por cento do capital social a favor do novo sócio Mohamad Ali Hussein Ahmad, apartando-se deste modo da sociedade.
  67. Texto do artigo, página 17: Que, em consequência da operada cessão, entrada do novo sócio e alteração parcial do pacto social, é assim alterada a redacção do artigo quinto que rege a dita sociedade, a qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  68. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um
  72. Texto do artigo, página 17: milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  73. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ali Ahmad;
  74. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Humberto José João;
  75. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondentes a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Ali Hussein Ahmad.
  76. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 16 de Abril de 2019. — O Notário,
  77. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 17: MITI, Limitada
  79. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Setembro de dois mil e vinte a sociedade MITI, Limitada, com cede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343987, deliberaram a mudança da sua denominação e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo n.º 1, o qual passa ter a seguinte nova redacção.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  82. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação MITI - Eventos & Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua duração e por período indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição. O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 17: Mozambique Elec & Cables, Limitada
  84. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101403793, uma entidade denominada Mozambique Elec & Cables, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 18: Wilson Pedro Julião, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105993989F, emitido a 24 de Maio de 2016, quarteirão 295, casa n.º 6/A, residente no bairro Luís Cabral;
  86. Texto do artigo, página 18: Helencia Ernesto Matlombe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102749232N, emitido a 9 de Julho de 2019, quarteirão 295, casa n.º 6/A residente no bairro Luís Cabral.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma, sede e duração)
  89. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mozambique elec & Cables, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, vila da Matola, n.º 62 A sociedade. Poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  92. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  93. Número ou marcador, página 18: a) Venda de material eléctrico;
  94. Número ou marcador, página 18: b) Cabos elétrico;
  95. Número ou marcador, página 18: c) Transformadores elétrico;
  96. Número ou marcador, página 18: d) Desenho de redes e projectos elétricos;
  97. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria;
  98. Número ou marcador, página 18: f) Procurement;
  99. Número ou marcador, página 18: g) Importação e exportação.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (5.000.000,00MT) cinco milhões de meticais, correspondendo à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  103. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de (2.500.000,00MT), dois milhões e quinhentos meticais, equivalente a 50 por cento do Capital subscrito por Wilson Pedro Julião;
  104. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de (2 500.000,00MT) dois milhões e quinhentos meticais, equivalente a 50 por cento do Capital subscrito por Helencia Ernesto Matlombe.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  107. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  108. Texto do artigo, página 18: e passivamente, pertence ao sócio Wilson Pedro Julião, o qual fica desde já nomeado com dispensa de caução.
  109. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente.
  110. Número ou marcador, página 18: Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  111. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio-gerente poderá delegar os seus poderes em outro sócio total ou parcial, mas a estranhos depende da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 18: (Balanço e disposições finais)
  115. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  116. Número ou marcador, página 18: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  117. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  118. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  119. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  120. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 18: Pfuna Amajove Imobiliária, Limitada
  122. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação do dia seis do mês de Outubro de dois mil e vinte, pelas nove horas, na sede social da sociedade Pfuna Amajove Imobiliária, Limitada, sita na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mapulango, na Estrada Nacional n.º 1, no desvio da Estrada da FACIM, Edifício Banhine Shopping, 1.º andar, loja n.º 10, constituída pelos sócios Filipe André Tsawmane e Susana Luís Machattine Matosse, com um capital social de cem mil meticais, divididos em duas partes desiguais, designadamente Filipe André Tsawmane com setenta mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta por cento e Susana Luís Machattine Matosse, com trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento, respectivamente, matriculado sob NUEL 101175138 na Conservatória do Registo das Entidades Legais, realizou-se uma sessão ordinária da Assembleia Geral que tinha como único ponto de agenda alteração da sede social.
  123. Texto do artigo, página 18: Reunido o quórum suficiente dos sócios acima, sob a direção do respectivo presidente da assembleia geral o senhor Filipe André Tsawmane iniciou a sessão que começou por apresentar o único ponto de agenda o qual todos concordaram sem nenhuma contestação.
  124. Texto do artigo, página 18: Em consequência altera-se o artigo segundo passando a ter o seguinte teor:
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  127. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Pfuna Amajove Imobiliária, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mapulango na Estrada Nacional n.º 1, no desvio da Estrada da FACIM, Edifício Banhine Shopping, 1.º andar, loja n.º 10.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  129. Texto do artigo, página 18: Conservatória do Registo de Entidades Legais, Maputo, 6 de Outubro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 18: RA International, Limitada
  131. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de três de Novembro de 2020, a RA International, Limitada, registada sob n.º 100661330, procedeu alteração da sede social da sociedade.
  132. Texto do artigo, página 18: Por essa deliberação, aprovou-se por unanimidade dos sócios presentes, a alteração da sede social da sociedade da rua 1301, n.º 97, Sommerschield, Maputo, Moçambique para a rua José Craveirinha n.º 198, Sommerchield, Maputo, Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 18: Em consequência da alteração da sede social da sociedade, precedentemente feita, é alterado o número um artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  134. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  137. Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade é na rua José Craveirinha, n.º 198, rés-do-chão, Sommerchield, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  138. Número ou marcador, página 18: Dois) (...).
  139. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 19: Riverstone, Limitada
  141. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423387, uma entidade denominada Riverstone, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  143. Texto do artigo, página 19: Chapu Isseu Mucambe Guambe, casado, em comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100260190M, emitido pela Identificação Civil de Maputo, residente Avenida 24 de Julho n.º 2611, 4.º andar, flat 35, de nacionalidade moçambicana;
  144. Texto do artigo, página 19: Qi Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º EGI249893, emitido na China.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  147. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Riverstone, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3087, rés-do-chão, na cidade de Maputo, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  150. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  151. Número ou marcador, página 19: a) Prospecção, pesquisa e de recursos mineiras;
  152. Número ou marcador, página 19: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  153. Número ou marcador, página 19: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  154. Número ou marcador, página 19: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  155. Número ou marcador, página 19: e) Consultoria na área mineira;
  156. Número ou marcador, página 19: f) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 19: Capital social
  160. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e inte-gralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corres-ponde ao somatório de 2 (duas) quotas, sendo:
  161. Texto do artigo, página 19: a)Uma no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% pertencente ao sócio Chapu Isseu Mucambe Guambe;
  162. Número ou marcador, página 19: b) E uma no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital pertencente ao sócio Qi Chen.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 19: Alteração do capital social
  165. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  168. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando o direito de preferência.
  169. Número ou marcador, página 19: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  172. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  173. Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral;
  174. Número ou marcador, página 19: b) A administração e gerência.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  177. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Chapu Isseu Mucambe Guambe, que é nomeada diretora-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração,
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do diretor-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
  181. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 19: Aplicação de resultados
  184. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada aparte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade será devidos para os sócios de acordo com as quotas.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  188. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo diretora-geral que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  191. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 19: Rumo Transportes e Logística, Limitada
  194. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no vinte e um de Janeiro do ano dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala sob NUEL 101112543, a cargo de Fernando Saranque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Rumo Transportes e Logística, Limitada, entre os sócios Rui Elísio da Conceição Domingos, solteiro, maior, natural de cidade de Nampula, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219414A, emitido em Nampula Momade Selemane Mohamadaly, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101854093N, emitido em Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  197. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Rumo Transportes e Logística, Limitada.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  200. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, Cidade-Alta, bairro Bloco, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agencias, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial, da constituição, e do seu registo comercial.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de transportes e logística.
  208. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), equivalente a 100%, cem por cento do capital, distribuído na soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), cada uma, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social para cada um dos sócios Momade Selemane Mohamadaly e Rui Elísio da Conceição Domingos, respectivamente.
  212. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 20: Administração
  215. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos sócios de modo indistinto, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  216. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores não podem pra-ticar actos contrários ao seu objecto social salvo havendo deliberação social.
  217. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  218. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Nacala, 3 de Novembro de 2020. — O Con-
  219. Texto do artigo, página 20: servador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 20: Sigma Investimentos, Limitada
  221. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422860, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sigma Investimentos, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 20: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
  223. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  224. Texto do artigo, página 20: (Tipo e firma da sociedade)
  225. Texto do artigo, página 20: Pelo presente acto, é constituída uma sociedade comercial por quotas, com todos os efeitos
  226. Texto do artigo, página 20: legais decorrentes, que adopta a designação Sigma Investimentos, Limitada.
  227. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  228. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  229. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
  230. Número ou marcador, página 20: a) Aquisição e gestão de participações sociais de outras sociedades;
  231. Número ou marcador, página 20: b) Participação e gestão de projectos de mineração e exploração de recursos energético, agricultura, turismo;
  232. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria nas áreas acima referidas e consultoria para negócios e gestão.
  233. Número ou marcador, página 20: Dois) Para a realização do objecto social incumbirá a sociedade, a prática, em geral, de todos os actos e operações necessárias ou convenientes a boa administração, bem como quaisquer actividades acessórias e complementares, desde que por lei permitidas.
  234. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades, complementares ou subsidiárias do seu objecto social que possam vir a ser acrescentadas.
  235. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  236. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  237. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede na bairro Matola Hanhane, Avenida Samora Machel (EN4), casa n.º 723, Município da Matola.
  238. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  239. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por decisão do administrador, sem prejuízo de, na falta desta decisão, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos sócios.
  240. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  241. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  242. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  243. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde à soma das seguintes quotas:
  244. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, integralmente subscrita e realizada em dinheiro, pertencente ao sócio Milton António Matediane;
  245. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, integramente subscrita e realizada
  246. Texto do artigo, página 20: em dinheiro, pertencente a sócia Jéssica Denise Matediane.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir o capital social, pelas modalidades admitidas na lei, através de deliberação da assembleia geral dos sócios, observados os requisitos legais necessários.
  248. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência em cada aumento de capital social ou qualquer forma de alienação ou transmissão de quota, seja total ou parcial, só sendo admitida a aquisição de quotas por terceiros, mediante declaração expressa do sócio que beneficia do direito de preferência, da respectiva renúncia ou do seu não exercício.
  249. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  250. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  251. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, ficando desde já nomeado para o cargo de administrador, o senhor Milton António Matediane.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá se fazer representar por outras pessoas, mediante outorga de procuração específica, onde venham dispostos os poderes do procurador e os limites do seu poder de representação.
  253. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador exerce as suas funções enquanto não for destituído, nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável, sendo remunerados nos termos a acordar por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  255. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  257. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de um administrador, sempre que a administração da sociedade for composta por um único administrador;
  258. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, sempre que a administração da sociedade for composta por dois administradores; c)Pela assinatura de dois administradores, sempre que a administração da sociedade seja composta por mais do que dois administradores;
  259. Número ou marcador, página 20: d) A assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato, conferido pelo administrador ou pela assembleia geral dos sócios.
  260. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar à terceiros todos ou parte dos seus poderes de gestão, nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  261. Número ou marcador, página 20: Três) Para os devidos efeitos legais consideram-se, entre outros, actos de administração, devendo ser praticados exclusivamente pelo administrador, sem prejuízo dos limites legais existentes e da outorga de procuração para o fim específico, os seguintes:
  262. Número ou marcador, página 21: a) A celebração de contratos comerciais e de qualquer natureza, em nome da sociedade;
  263. Número ou marcador, página 21: b) A abertura de contas bancárias em nome da sociedade, a determinação das condições de movimentação das mesmas e a prática de todos os actos bancários relacionados;
  264. Número ou marcador, página 21: c) A abertura de formas de representação comercial, a nomeação de representantes da sociedade nas respectivas formas de representação comercial.
  265. Número ou marcador, página 21: Quatro) Ficam excluídos das competências da administração os actos dispostos no artigo 319, do Código Comercial e todos os actos que pela sua natureza devam ser praticados pela assembleia geral da sociedade.
  266. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 4 de Novembro de 2020. — O Téc-
  267. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 21: Space Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, entrada de nova sócia e acréscimo de actividades no objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte, às 10 horas, reuniu, na sua sede social, na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cinco mil meticais (5.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101012476, na presença da senhora Juliet Wade Lyon, que outorga neste acto por si, e na qualidade de bastante procuradora do sócio Wayne Morgan Gough, titular da única quota com o valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, conforme a procuração conferida em 28 de Setembro 2020.
  270. Texto do artigo, página 21: Iniciada a cessão, a representante do sócio deliberou por unanimidade ceder na totalidade a quota do sócio Wayne Morgan Gough no valor de nominal de cinco mil meticais, correspondente a 100% do capital social, a favor da sócia Juliet Wade Lyon, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Ainda deliberou se sobre o acréscimo de actividades de construção civil.
  271. Texto do artigo, página 21: Por conseguinte o artigo 3, acrescenta se g) e o artigo 4, do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  274. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  275. Número ou marcador, página 21: a) (...); g) Construção civil.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Juliet Wade Lyon.
  279. Número ou marcador, página 21: Dois) (...).
  280. Texto do artigo, página 21: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  281. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 13 de Outubro de 2020. —
  282. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 21: TV Muniga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101421880, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominad TV Muniga – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Tauahito Ferraz Macete, solteiro, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102334031A, emitido pelos Serviços de Provinciais Identificação Civil de Quelimane, emitido na cidade de Nampula, a 25 de Maio de 2019, residente na cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  287. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação TV Muniga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 21: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  293. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, Avenida da FPLM, cidade de Nampula.
  294. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Canal televisivo.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 21: Capital social
  301. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente 100% a (cem por cento do capital social), pertencente a único sócio Tauahito Ferraz Macete, respectivamente.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  304. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pelo a sócio Tauahito Ferraz Macete, respectivamente, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 21: Omissos
  307. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 21: Nampula, 3 de Novembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 21: TxunaMoz, Limitada
  310. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Setembro de dois mil e vinte da sociedade TxunaMoz, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 100947625, deliberaram a mudança da sede da sociedade e a cessão da quota no valor de cinco mil meticais que a sócia Djamila Alves de Carvalho possuía no capital da sociedade
  311. Texto do artigo, página 22: e que cedeu ao sócio Hassan Alibhai Dassat.
  312. Texto do artigo, página 22: Em consequência, fica o artigo 3 e o artigo 5 dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  313. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  315. Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Karl Marx, n.º 1744/52, primeiro andar, cidade de Maputo. Dois) (Mantém-se).
  316. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  317. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Hassan Alibhai Dassat, representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
  320. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 22: Vinov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101414620, uma entidade denominada Vinov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  323. Texto do artigo, página 22: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre Isaura Maria Pinto Madeira Firnino, casada, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Central, n.º 1217, 1.º andar, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º C608850, emitido a 20 de Novembro de 2017, em Portugal.
  324. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  328. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Vinov Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1217, 1.º andar-direita, bairro Central, cidade de Maputo, província de Maputo.
  329. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, assim como, o único sócio poderá decidir abertura de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro desde que esteja dividamente autorizado.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  333. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  336. Número ou marcador, página 22: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  337. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços na gestão de projectos;
  338. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de elaboração de projectos, análise de viabilidade e execução de projectos de investimentos;
  339. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços em gestão imobiliária e assessoria;
  340. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
  341. Número ou marcador, página 22: f) Comércio a grosso e a retalho assim como importação e exportação de produto diversos;
  342. Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos;
  343. Número ou marcador, página 22: h) Construção civil.
  344. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de participações)
  347. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações noutras sociedades.
  348. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e não realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota, da
  352. Texto do artigo, página 22: única sócia Isaura Maria Pinto Madeira Firnino e equivalente a cem por cento do capital social.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  355. Texto do artigo, página 22: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele activo e passivamente, fica a cargo da única sócia ou do (a) administrador (a) eleito (a) em assembleia geral pela sócia.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura da única sócia ou do/a administrador/a, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) As decisões da sócia, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registados em acta por ela assinada.
  360. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 22: (Balanço e aplicação de resultado)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  365. Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantias a determinar pelo sócio.
  366. Número ou marcador, página 22: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável segundo as Leis da República de Moçambique.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  369. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 22: Xapinha Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada
  373. Texto do artigo, página 23: na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100802783, uma entidade denominada Xapinha Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 23: Olivier Mwizerwa, solteiro, maior, natural de Kigali-Ruanda, de nacionalidade Belga, nascido a três de Janeiro de mil novecentos e oitenta e oito, com o DIRE n.º 10BE00062795M, emitido no dia dezasseis de Maio de dois mil e dezoito pelos Serviços Nacionais de Migração.
  375. Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  378. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Xapinha Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Machava, n.º 314, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  381. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a venda a grosso e a retalho de bebidas.
  382. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que o sócio único assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 23: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, são cinco mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Olivier Mwizerwa.
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  388. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade será exercido pelo senhor Olivier Mwizerwa, que desde já são nomeadas administradora.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 23: Zalmoek Moçambique, Limitada
  394. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2020, foi matriculada
  395. Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101399257, uma entidade denominada Zalmoek Moçambique, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 23: Nos termos do 92, conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
  397. Texto do artigo, página 23: Primeira. Márcia Josefa Nhantumbo, solteira, natural de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AN40002, emitido a 24 de Janeiro de 2019, pela Direção Nacional de Imigração, residente em Maputo, bairro do Jardim, n.º 755, quarteirão 20, 2.º andar;
  398. Texto do artigo, página 23: Segunda. Alice Azarina Moiane, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100661253J, emitido a 26 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na rua do Rio Nilo, n.º 2, rés-do-chão, em Maputo;
  399. Texto do artigo, página 23: Terceira. Kátia João Feio, solteira, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102501985P, emitido ao 16 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Matola, rua 21231, n.º 196, célula A;
  400. Texto do artigo, página 23: Quarta. Zarina João Feio Simbine, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100243634B, emitido a 17 de Setembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Matola, rua Carlos Tembe, n.º 780, quarteirão A;
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