III SÉRIE — n.º 216

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 216/2020

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Texto do artigo · p. 23 Quinta. Ofélia Júlio Manhiça Mutemba, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100466009P, emitido a 27 de Janeiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, rua Frei João dos Santos, n.º 265, 3.º andar.
Texto do artigo · p. 23 Sexta. Loura Henriqueta Lourenço Manjate, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade emitido a 15 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 838, 1.º andar;
Texto do artigo · p. 23 Sétima. Elsa Maria José Pedro, solteira, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104719218C, emitido a 28 de Junho de 2018, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua Charfudine Kan, n.º 89, quarteirão 40, em Maputo. Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Zalmoek Moçambique, Limitada com sede, no bairro da Machava Nkobe, n.º 1270, quarteirão 14, em Maputo e sua duração é por tempo indeterminado podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração é por tempo indeterminado podendo ser trânsferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Procurment;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em (Sete) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 16.% do capital social, pertencente ao sócio Márcia Josefa Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Alice Azarina Moiane;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Kátia João Feio;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Zarina João Feio Simbine;
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Ofélia Júlio Manhiça Mutemba;
Número ou marcador · p. 23 f) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Loura Henriqueta Lourenço Manjate;
Número ou marcador · p. 23 g) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Elsa Maria José Pedro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei, com ou sem a admissão de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessação de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os sócios ou qualquer bem que for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio se for apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio Márcia Josefa Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade obriga assinatura do sócio Márcia Josefa Nhantumbo ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 24 O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado iniciarão a 1 de Janeiro e fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte dos sócios, a sociedade poderá continuar por decisão dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou decisão dos sócios, que serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Zig Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101387615, uma sociedade por quotas comerciais, denominada Zig Comercial, Limitada constituída por documentos particulares a 28 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 24 Tongogara Francisco Manuel Sinoia, solteiro, filho de Francisco Manuel Sinoia e de Madalena Paulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105620714C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 12 de Novembro de 2020, NUIT 145813948, natural da cidade de Ulongue-Angónia, província do Tete e residente no bairro Chiuaula, casa n.º 375, quarteirão n.º 12, cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 24 Mateteu Jerónimo Braga, solteiro, filho de Matateu Xavier Pereira Braga e de Argentina Eduardo Dumas Belém, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101719858Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 3 de Janeiro de 2022, NUIT 122784691, natural da cidade de Cuamba, província do Niassa e residente no bairro Nzinje, casa n.º 1050, quarteirão n.º 13, cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 24 Constituem uma sociedade por quotas comerciais, limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Zig Comercial Limitada, abreviadamente designada por Zig Comercial, com sede na cidade de Lichinga, bairro Chiuaula, província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio de mariscos e peixes;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio de carnes alimentares;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio e fornecimento de diversos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação de produtos;
Número ou marcador · p. 24 f) Talho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, inteiramente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (quotas) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mateteu Jerónimo Braga;
Número ou marcador · p. 24 b) Segunda quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tongogara Francisco Manuel Sinoia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de aumento de capital caberão aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo é aplicado sobre as decisões de repartição da Zig Comercial, Limitada, no capital de outras empresas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 25 Três) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Composição e mandato
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para o efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar o nome dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Lucros e perdas
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os
Texto do artigo · p. 25 lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco por cento);
Número ou marcador · p. 25 b) Para outras reservas que seja resolvido criar as quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartarse da sociedade, neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VII Dos direitos e deveres gerais dos socios
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Direitos e deveres gerais dos sócios
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios da sociedade devem respeitarse mutuamente e garantir que os direitos e garantias sejam observados escrupulosamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pagar remuneração justa em função da quantidade e qualidade do trabalho prestado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios auferirão uma remuneração mensal, adicionado a este, um valor a acordar pela assembleia geral a título de bónus de produtividade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 28 dias do mês de Outubro de 2020. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Quinta. Ofélia Júlio Manhiça Mutemba, casada, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100466009P, emitido a 27 de Janeiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, rua Frei João dos Santos, n.º 265, 3.º andar.
  2. Texto do artigo, página 23: Sexta. Loura Henriqueta Lourenço Manjate, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade emitido a 15 de Outubro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, na Avenida Felipe Samuel Magaia, n.º 838, 1.º andar;
  3. Texto do artigo, página 23: Sétima. Elsa Maria José Pedro, solteira, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104719218C, emitido a 28 de Junho de 2018, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua Charfudine Kan, n.º 89, quarteirão 40, em Maputo. Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Zalmoek Moçambique, Limitada com sede, no bairro da Machava Nkobe, n.º 1270, quarteirão 14, em Maputo e sua duração é por tempo indeterminado podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A duração é por tempo indeterminado podendo ser trânsferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Procurment;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em (Sete) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 16.% do capital social, pertencente ao sócio Márcia Josefa Nhantumbo;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Alice Azarina Moiane;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Kátia João Feio;
  23. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Zarina João Feio Simbine;
  24. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Ofélia Júlio Manhiça Mutemba;
  25. Número ou marcador, página 23: f) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Loura Henriqueta Lourenço Manjate;
  26. Número ou marcador, página 23: g) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 14.% do capital social, pertencente ao sócio Elsa Maria José Pedro.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei, com ou sem a admissão de novos sócios, mediante deliberação dos sócios, alterando o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessação de quotas)
  33. Texto do artigo, página 24: A cessação de quotas é livre.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os sócios ou qualquer bem que for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio se for apreendido judicialmente.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence ao sócio Márcia Josefa Nhantumbo.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade obriga assinatura do sócio Márcia Josefa Nhantumbo ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: (Contas e resultados)
  45. Texto do artigo, página 24: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado iniciarão a 1 de Janeiro e fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  48. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço e depois de deduzidos 5% para o fundo de reserva legal, o remanescente fica para os sócios.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  51. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte dos sócios, a sociedade poderá continuar por decisão dos herdeiros.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou decisão dos sócios, que serão liquidatários.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  57. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 24: Zig Comercial, Limitada
  60. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101387615, uma sociedade por quotas comerciais, denominada Zig Comercial, Limitada constituída por documentos particulares a 28 de Outubro de 2020.
  61. Texto do artigo, página 24: Tongogara Francisco Manuel Sinoia, solteiro, filho de Francisco Manuel Sinoia e de Madalena Paulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105620714C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 12 de Novembro de 2020, NUIT 145813948, natural da cidade de Ulongue-Angónia, província do Tete e residente no bairro Chiuaula, casa n.º 375, quarteirão n.º 12, cidade de Lichinga;
  62. Texto do artigo, página 24: Mateteu Jerónimo Braga, solteiro, filho de Matateu Xavier Pereira Braga e de Argentina Eduardo Dumas Belém, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101719858Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 3 de Janeiro de 2022, NUIT 122784691, natural da cidade de Cuamba, província do Niassa e residente no bairro Nzinje, casa n.º 1050, quarteirão n.º 13, cidade de Lichinga.
  63. Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade por quotas comerciais, limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  64. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Zig Comercial Limitada, abreviadamente designada por Zig Comercial, com sede na cidade de Lichinga, bairro Chiuaula, província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  67. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 24: Objecto da sociedade
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  71. Número ou marcador, página 24: a) Comércio de mariscos e peixes;
  72. Número ou marcador, página 24: b) Comércio de carnes alimentares;
  73. Número ou marcador, página 24: c) Comércio e fornecimento de diversos produtos alimentares;
  74. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços;
  75. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação de produtos;
  76. Número ou marcador, página 24: f) Talho.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes na República de Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 24: Capital social
  81. Texto do artigo, página 24: O capital social, inteiramente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (quotas) quotas iguais assim distribuídas:
  82. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mateteu Jerónimo Braga;
  83. Número ou marcador, página 24: b) Segunda quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Tongogara Francisco Manuel Sinoia.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 24: Aumento de capital
  86. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas para o que se observarão as formalidades legais.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  88. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de aumento de capital caberão aos sócios o direito de preferência na subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que não queira subscrever no todo ou em parte no aumento de capital.
  89. Número ou marcador, página 25: Quatro) A deliberação do aumento de capital que indica a entrada de novos sócios deverá ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que valores estes entram para a sociedade o mesmo é aplicado sobre as decisões de repartição da Zig Comercial, Limitada, no capital de outras empresas
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão de quotas
  92. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) Competirá à sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
  94. Número ou marcador, página 25: Três) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  95. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos, capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
  98. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer os quais vencerão juros.
  99. Número ou marcador, página 25: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e para cada caso concreto.
  100. Número ou marcador, página 25: Três) Entende-se por suprimento as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  101. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e fiscalização
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 25: Composição e mandato
  104. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador é eleito por um período de dois anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
  106. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  107. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  110. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, destino e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  112. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio ocasionalmente escolhido para o efeito competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados todos os sócios e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes desde que esteja presente ou representado um sócio-gerente.
  114. Número ou marcador, página 25: Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar o nome dos sócios presentes ou nelas representadas, as deliberações que forem tomadas, devem ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes que a elas assistam.
  115. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 25: Lucros e perdas
  118. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente serão apuradas as contas do balanço com a data de 31 de Dezembro. Os
  119. Texto do artigo, página 25: lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  120. Número ou marcador, página 25: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo em 5% (cinco por cento);
  121. Número ou marcador, página 25: b) Para outras reservas que seja resolvido criar as quantias que se determinarem em assembleia geral;
  122. Número ou marcador, página 25: c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  123. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Da dissolução da sociedade
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  126. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  127. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartarse da sociedade, neste caso proceder-se-á ao balanço e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  128. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VII Dos direitos e deveres gerais dos socios
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 25: Direitos e deveres gerais dos sócios
  131. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios da sociedade devem respeitarse mutuamente e garantir que os direitos e garantias sejam observados escrupulosamente.
  132. Número ou marcador, página 25: Dois) Pagar remuneração justa em função da quantidade e qualidade do trabalho prestado.
  133. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios auferirão uma remuneração mensal, adicionado a este, um valor a acordar pela assembleia geral a título de bónus de produtividade.
  134. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  137. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  139. Texto do artigo, página 25: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 28 dias do mês de Outubro de 2020. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  140. Texto do artigo, página 26: INM
  141. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  142. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  143. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  144. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  145. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  146. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  147. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  148. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  149. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  150. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  151. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  152. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  153. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  154. Título de secção, página 26: Delegações:
  155. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  156. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  157. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  158. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  159. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  160. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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