III SÉRIE — n.º 22
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 22/2020
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 4 de Fevereiro de 2020 III SÉRIE — Número 22
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: DA
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Manica: Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Centro de Estudos Energéticos e Promoção de Energia
- Parágrafo, página 1: Renováveis – CEPER. A.F Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adney Services, Limitada. APL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Astros, Limitada. Betta, Limitada. BM Electrical and Consulting, Limitada. BY GERRY – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coffa, Limitada. Condomínio Tomás Nduda 1470, Limitada. Corpor 8 Service, Limitada. DDL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. DM ElectrConsult – Sociedade Unipessoal, Limitada. East Africa Aluminium, Limitada. Emjema (Construtor & Filhos), Limitada. Executive Moçambique, Limitada. Fast Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fuel For Life, Limitada. Gescond, Limitada. Grupo MC, Limitada.
- Parágrafo, página 1: IB Arquitectura – Socidedade Unipessoal, Limitada. Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo. Isabel Magalhães Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. JA-Manutenção e Serviços, Limitada. Kakosani – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lub Safari & Tours, Unipessoal, Limitada. MDK Maputo, Limitada. Metalec – Costa & Cordeiro, S.A. P. C. Organizações – Sociedade Unipessoal, Limitada. Peritos Fumigações, Limitada. Super Life World – Maputo Team, Limitada. Taf Comercial, Limitada. Teixeira Carlos – Engenharia e Electromecanismo – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. TG Mozambique, Limitada. Vista Vision Audit and Accounting Services Mozambique, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: V
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 cidadãos mocambicanos, todos residentes na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento jurídico da Associação Centro de Estudos Energéticos e Promoção de Energia Renováveis – CEPER, com sede no bairro Centro Hipico Cidade de Chimoio, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do dispositivo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Centro de Estudos Energéticos e Promoção de Energia Renováveis – CEPER.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Chimoio, 25 de Julho de 2019. O Governador da Provincia, Manuel Rodrigues Alberto.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Centro de Estudos Energéticos e Promoção de Energias Renováveis – CEPER
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, fins, actividades e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: A Associação CEPER – é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendose pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A associação tem sede na cidade de Chimoio, desenvolvendo suas actividades em toda província de Manica, podendo ter representações em outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Fins e actividades
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo geral, desenvolver e disseminar conhecimentos na área de energia e conservação do meio ambiente nas comunidades, com o intuito de diversificar a matriz energética moçambicana, melhorar a qualidade de vida, reduzir significativamente os danos ao ambiente advindos da produção e utilização de energia e garantir que as comunidades estejam num rumo certo para o desenvolvimento sustentável.
- Texto do artigo, página 2: Único. Na efectivação do tal objectivo, o CEPER poderá realizar trabalhos de atendimento técnico, formações técnicas de curta duração, pesquisa e publicações e poderá firmar convénios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: O prazo de duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do património, sua constituição e utilização
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: O património do CEPER será composto de: a) Con tribuições dos seus membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e ou privadas, doações ou legados, valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único: As receitas realizadas no âmbito das actividades do CEPER serão investidas em acções consentâneas com os objectivos do mesmo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Órgãos
- Texto do artigo, página 2: O CEPER tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembleia Geral, a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger o Coordenador Geral e Membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar e aprovar o Regulamento Interno do CEPER;
- Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Direcção Executiva, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) Examinar o relatório da Direcção Executiva e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: e) Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Decidir sobre a reforma do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: g) Deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à associação;
- Número ou marcador, página 2: h) Autorizar a celebração de convénios e acordos com entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 2: i) Decidir sobre a extinção da associação e o destino do património.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: Funcionamento da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente uma vez ao ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros;
- Número ou marcador, página 2: b) A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por seu Presidente pela Direcção Executiva, pelo Conselho Fiscal e por 2/3 de seus membros;
- Número ou marcador, página 2: c) A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser afixado na sede da entidade, com antecedência mínima de sete (7) dias;
- Número ou marcador, página 2: d) As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembleia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes; e)As reuniões extraordinárias instalar-seão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 2: A Direcção Executiva é constituída por Coordenador Geral, quatro coordenadores dos departamentos e outros colaboradores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: Competências da Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 2: Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e fazer cumprir as decisões legais estatutárias, regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaborar o plano anual de actividades do CEPER e o respectivo orçamento e submeté-lo à aprovação da Assembleia Geral, bem como dirigir e supervisionar todas as actividades;
- Número ou marcador, página 2: c) Elaborar o relatório anual e apresentálo à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Definir os critérios de remuneração dos colaboradores do CEPER, ouvindo a Assembleia Geral e Conselho Fiscal, estabelecer e rescindir contratos com os seus colaboradores;
- Número ou marcador, página 3: e) Estabelecer alianças e mobilizar recursos para a concretização dos planos e objectivos do CEPER.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. O mandado dos integrantes da Direcção Executiva será de cinco anos, podendo concorrer ao segundo e último mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Competências do coordenador geral
- Texto do artigo, página 3: Compete ao coordenador geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar o CEPER nos planos interno e externo;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a implementação dos macro-planos do CEPER;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir o pleno e correcto funcionamento do CEPER;
- Número ou marcador, página 3: d) Liderar a articulação entre os membros da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: e) Fortalecer a comunicação entre todos os membros do CEPER;
- Número ou marcador, página 3: f) Partilhar anualmente com a Assembleia Geral o desempenho do CEPER.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente de supervisão e fiscalização das actividades financeiras da Associação;
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente, um (a) presidente, um/a vicepresidente e um/a secretário/a.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cabe à Assembleia Geral extraordinária eleger os membros do Conselho Fiscal, em caso de sua vacatura.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal coincide com o mandato da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a gestão e a administração;
- Número ou marcador, página 3: b) Emitir pareceres sobre relatórios, balanços, contas de exercício e orçamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Examinar o balancete semestral apresentado pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório financeiro anual;
- Número ou marcador, página 3: f) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Texto do artigo, página 3: O CEPER é constituido por um número ilimitado de membros, singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiros, sem distinção de raça, cor, etnia, sexo, religião ou filiação partidária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Categoria
- Texto do artigo, página 3: Os membros do CEPER são categorizados em fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
- Texto do artigo, página 3: a)São considerados membros fundadores, aqueles que subscreveram o pedido de constituição do CEPER;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos: são todos os admitidos posteriormente à constituição do CEPER;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos: são as pessoas colectivas ou individuais, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas engajadas de modo distintivo na concretização dos propósitos do CEPER;
- Número ou marcador, página 3: d) Honorários: são as pessoas colectivas ou individuais, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas que, não sendo necessariamente membros, tenham levado a cabo feitos considerados extraordinários pelo CEPER e se identificam de modo honroso com os princípios do mesmo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Requisitos
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros do CEPER, desde que aceitem o presente estatuto, ter idade igual ou superior a 18 anos de idade e estar no gozo pleno dos seus direitos civis, sem distinção de raça, cor, etnia, sexo, religião ou filiação partidária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar na vida do CEPER e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 3: c) Votar ou ser votado para os órgãos sociais do CEPER;
- Número ou marcador, página 3: d) Ter posse de cartão de membro e representar o CEPER nos contactos com organismos nacionais e estrangeiros quer para angariar apoios, quer para definir áreas de cooperação, mediante o mandato dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: e) Receber e exigir a partilha de informações periódicas sobre as actividades desenvolvidas e propor ideias que vão de acordo com os fins e actividades do CEPER.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único: Só poderá votar ou ser votado o membro efectivo (incluindo membros fundadores), com quotas regularizadas e em pleno gozo dos seus direitos civis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e regimentais do CEPER;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos do CEPER;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais, emanadas no cumprimento das suas competências estatutárias;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar regularmente as quotas e outras joias que forem definidas pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer o cargo para que for eleito, cumprindo as responsabilidades e atribuições que lhe são acometidas com zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 3: g) Engajar-se activamente na realização das actividades do CEPER;
- Número ou marcador, página 3: h) Abster-se de práticas e actos lesivos à concretização dos objectivos do CEPER; e
- Número ou marcador, página 3: i) Tratar os demais membros com respeito e humanidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Por renúncia, desde que a mesma devidamente escrita à Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 3: b) Por deliberação da Assembleia Geral, em casos de inobservância aguda dos seus deveres;
- Número ou marcador, página 3: c) Por inefectividade em três assembleias gerais consecutivas e sem justificações escritas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão resolvidos através das demais leis aplicáveis, da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: A.F Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101174565, a sociedade A.F Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 29 de Março de 2016, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de A.F Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o se início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objeto social a construção civil e vias de comunicação de estrada e pontes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras atividades complementares, subsidiarias ou afins ao seu objeto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comercio geral a grosso ou a retalho ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representado cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Anésio José Ferraz, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.° 050102103303I, de 30 de Julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 12001682.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Anésio José Ferraz, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para participar todos os actos tendentes a realização do seu objeto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegadas para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objeto social, designadamente, em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação do sócio ou seu mandatário;
- Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 9 de Janeiro de 2020. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 4: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 4: Adney Services, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101254275, uma entidade denominada Adney Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Adelino Henriques, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102543015J, de 12 de Fevereiro de 2019, válido até 12 de Fevereiro de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 4: residente no bairro da Malhangalene, Avenida Karl Marx, n.º 1838, 7.° andar/ direito;
- Texto do artigo, página 4: Neima Jésica Ismael Loonat Henriques, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100020407F, de 4 de Julho de 2016, válido até 4 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Karl Marx, n.º 1838, 7.º andar/direito;
- Texto do artigo, página 4: O sócio Adelino Henriques é casado em regime de comunhão de bens com a sócia Neima Jésica Ismael Loonat Henriques.
- Texto do artigo, página 4: Constituem uma sociedade por quotas, que é regido pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Adney Services, Limitada e tem a sua sede na rua da Malhangalene, n.º 74, rés-do-chão, bairro Malhangalene, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor o exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 4: a)Serviços de ornamentação e decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 4: b) Serviços de catering;
- Número ou marcador, página 4: c) Venda de serviços e material informático;
- Número ou marcador, página 4: d) Venda de material e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 4: e) Representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: f) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 4: g) A sociedade poderá realizar outras actividades subsidiárias ou conexas desde que devidamente autorizadas pelos sócios e tenham licenças para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado por dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais),
- Texto do artigo, página 5: correspondente a (50%) cinquenta porcento do capital social, do sócio Adelino Henriques;
- Número ou marcador, página 5: b) E outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcento da sócia Neima Jésica Ismael Loonat Henriques.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios podem, por deliberação acederem as suas quotas a terceiros mediante deliberação da assembleia geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: São os órgãos da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Administação geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da administração geral)
- Texto do artigo, página 5: A administração geral é composta pelo administrador geral o senhor Adelino Henriques, que representa em juízo e fora dele e a sociedade obriga-se pela sua assinatura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balance de contas da sociedade
- Texto do artigo, página 5: encerrar-se-á com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) A administração submeterá o balanço e as contas de resultados aos sócios acompanhado de um relatório da situação comercial financeira e económica para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Morte, intervenção ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes como representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: APL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279383, uma entidade denominada APL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Atanásio Pedro Alberto Lugela, natural Tete, residente em Maputo, bairro Urbanização, casa n.º 45, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101658938I, emitido aos 21 de Fevereiro de 2017, pela DIC Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de APL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, prestação de serviço de gestão de negócios, consultoria e desembaraço aduaneiro tem a sua sede no bairro Central, Avenida Guerra Popular, 1.° andar, n.º 1346, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do sócio Atanásio Pedro Alberto Lugela.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverà ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interese pela cedente, este decidirá
- Texto do artigo, página 5: a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde jà a cargo do sócio gerente Atanásio Pedro Alberto Lugela com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente Atanásio Pedro Alberto Lugela ou procurador especialmente constituido pela gerencia nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatarios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstância assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III De herdeiros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulado pela legislação comercial vigente e aplicável na Repùblica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Janeiro 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Astros, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100997347, uma entidade denominada, Astros, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. Alberto Arlindo Chemane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido aos 21 de Abril de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104646901S, emitido em Maputo, aos 7 de Maio de 2019, filho de Arlindo Mário Chemane e de Clara Ripinga;
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Sílvia Luís Manhique, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido aos 13 de Agosto de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200941079I, emitido em Maputo, aos 27 de Julho de 2017, filha de Luís Francisco Manhique e de Maria Belmira Langa;
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Astros, Limitada e tem a sua sede na avenida Lucas Lualy, nº 537, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de fornecimento de produtos gráfico, material gráfico;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de cópias, estampagens diversos;
- Texto do artigo, página 6: d)Prestação de serviços e venda de papéis, material de escritório, consumíveis diversos e representação de marcas;
- Número ou marcador, página 6: e) Importação, exportação, comercialização e distribuição de diversos material gráfico.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Alberto Arlindo Chemane, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%); e (dez mil) pertencente a sócia Silvia Luís Manhique com 10.000,00MT (dez mil) correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alberto Arlindo Chemane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: BM Electrical and Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101229602, uma entidade denominada BM Electrical and Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Jan Adrian Van Der Walt, casado, de
- Texto do artigo, página 7: nacionalidade sul-africana, nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 6001155005087, emitido ao dia 2 de Agosto de 2018 pelos Serviços de Migração da África do Sul;
- Texto do artigo, página 7: Marieta Magdalena Van Der Walt, casada, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º M00265783, de 11 de Agosto de 2018, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato, outorga uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a dominação BM Electrical and Consulting, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede em Marracuene, Vila de Marracuene, Distrito de Marracuene – Macaneta.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode alterar sua sede, criar sucursais e outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços e consultoria nas áreas de trabalhos eléctricos, instalação de bombas e perfurações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação dos sócios, em assembleia geral, a sociedade poderá dedicarse a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei ou ainda associar-se-á qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do total do capital social, pertencente ao sócio Jan Adrian Van Der Walt;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do total do capital social, pertencente a sócia Marieta Magdalena Van Der Walt.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá amortizar quota do sócio por acordo com este por falecimento, interdição, inabilitação, ou insolvência, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral feita constar de acta.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios, ficam reservados os direitos de preferência perante terceiros. Somente na manifestação escrita de desinteresse pelas quotas, a mesma pode ser cedida à terceiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio onerada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre, para aprovação do balanço de contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, com uma antecedência mínima de sete dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio-electrónico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade será administrada e representada pelo sócio Jan Adrian Van Der Walt, que desde já fica nomeado como sócio gerente, com dispensa de caução, a quem confere-se poderes para obrigar a sociedade mediante suas assinaturas em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, podendo constituir mandatários para representá-los na administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Betta, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo presente contrato de sociedade de vinte e três de Janeiro de dois mil e vinte, da sociedade Betta, Limitada, sita na Avenida Kenneth Kaundda n.º 1028, rés-do-chão, Maputo, matriculada no Conservatório do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100081717, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma, Betta, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notorial, e reger-se-à pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Kenneth Khaunda, n.º 1028, poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) O desenvolvimento da actividade de comercio por grosso e a retalho incluindo a importação, bem como a prestação de serviços de consultoria multidisciplinar de pequenas reparações; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades nas áreas subsidiárias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez
- Texto do artigo, página 8: mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 5,100.00MT (cinco mil e cem meticais), pertencente ao sócio Ivailo Lordanav Popov, correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 4,900.00MT (quatro mil e novicentos meticais), pertencente ao sócio Milko Atanassov, correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consensual.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 8: (Assembléia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício e outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Condomínio Tomás Nduda 1470, Limitada
- Certidão de registo Corpor 8 Services, Limitada
- Certidão de registo DDL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DM ElectrConsult – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo East Africa Aluminium, Limitada
- Certidão de registo Emjema (Construtor & Filhos), Limitada
- Certidão de registo Executive Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Fast Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fuel For Life, Limitada
- Diploma Gescond, Limitada
- Certidão de registo A.F Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo MC, Limitada
- Certidão de registo IB Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo
- Certidão de registo Isabel Magalhães Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JA-Manutenção e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kakosani – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lub Safari & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MDK Maputo, Limitada
- Certidão de registo Metalec – Costa & Cordeiro, S.A.
- Certidão de registo P. C. Organizações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adney Services, Limitada
- Certidão de registo Peritos Fumigações, Limitada
- Certidão de registo Super Life World – Maputo Team, Limitada
- Certidão de registo TAF Comercial, Limitada
- Certidão de registo Teixeira Carlos - Engenharia e Electromecanismo Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TG Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vista Vision Audit and Accounting Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo APL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Astros, Limitada
- Certidão de registo BM Electrical and Consulting, Limitada
- Certidão de registo Betta, Limitada
- Certidão de registo By Gerry – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coffa, Limitada