III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2020

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Texto do artigo · p. 8 A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Milko Atanassov. Que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, com ou sem remunerações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civíl.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados serão encerradas com a referência de 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederá como acordarem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios de sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-à pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 By Gerry – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279103, uma entidade denominada By Gerry – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Germannie Claudette João Mavila, de nacionalidade moçambicana, no estado civil, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122491N, emitido em 21 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e válido até 21 de Outubro de 2020, residente na rua São Francisco Xavier, n.º 54, cidade da Matola, (neste acto por si representada).
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada By Gerry – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua da Resistência, n.º 1499, rés-do-chão, Direito, Flat 2, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a gestão de negócios, prestação de serviços administrativos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinco mil meticais (5.000,00MT):
Texto do artigo · p. 8 Germannie Claudette João Mavila com uma quota de cinco mil (5.000,00MT),correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral ordinária ou extraordinária é realizada anualmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Germannie Mavila, que fica desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica ainda obrigada: Pela assinatura da sócia no activo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições)
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Coffa, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito de Outubro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniram em assembleia geral extraordinária o sócios da sociedade Coffa, Limitada, rua Caldas Xavier, n.º 125, cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100837617.
Texto do artigo · p. 8 Estiveram presente o sócio, Elija Zicuimane Sitoe, titular de uma quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 9 catorze mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social e Cedric Adolphe Otse Mawandza.
Texto do artigo · p. 9 O sócio Elija Zicuimane Sitoe Presidiu e manifestou a intenção de transmitir interesses da parte da sua quota, com os correspondentes direitos e obrigações cujo valor de 6.000.00 MT (seis mil meticais), representativa de trinta por cento, a senhor: Cedric Adolphe Otse Mawandza.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da cessão de quotas ocorrida, os sócios deliberaram proceder à alteração integral dos estatutos da Sociedade, nos termos a seguir indicados:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 20.000.00MT, integralmente realizado em dinheiro, (vinte mil meticais), subdivididos da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 9 a) Elija Zicuimane Sitoe, solteiro maior, uma quota correspondente a 14.000.00MT (catorze mil meticais) 70% (equivalente a Setenta por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 9 b) Cedric Adolphe Otse Mawandza, uma quota correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócios David Colaço, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 9 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Maputo,18 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Condomínio Tomás Nduda 1470, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101267407, uma entidade denominada Condomínio Tomás Nduda 1470, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Aniceto Adelino Chau, 39 anos de idade, casado, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122800B, emitido aos 25 de Maio de 2015 em Maputo, residente em Maputo, Avenida Tomás Nduda número 1470, 3º andar, flat 5;
Texto do artigo · p. 9 Adalberto Alberto, 62 anos de idade, casado, nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320876Q, emitido aos 20 de Julho de 2010, em Maputo, residente em Maputo, Avenida Tomás Nduda número 1470, 7.º andar, flat 14.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Condomínio Tomás Nduda 1470, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 1470, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Manutenção e gestão do condomínio, fiscalização e limpezas;
Número ou marcador · p. 9 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas, sendo uma no valor de dez mil meticais, pertencente a sócio Aniceto adelino Chau e uma outra de dez mil meticais pertencente ao sócio Adalberto Alberto respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será feita pelo sócio Aniceto Adelino Chau, isto é, o
Texto do artigo · p. 9 sócio responderá pela administração geral da sociedade. Facultando aos mesmos, contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interresse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços, que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Corpor 8 Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276937, uma entidade denominada Corpor 8 Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Códico Comercial entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Yuran Pedro Chiziane, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104530816N, emitido aos 21 de Dezembro de 2018, até 21 de Dezembro de 2023, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, quarteirão 4, casa n.º 307;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Fernando António Machabana Júnior, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104602597C, emitido aos 12 de Setembro de 2019, até 11 de Setembro de 2024, residente na cidade da Maputo, bairro Xipamanine, quarteirão 55, casa n.º 33.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Corpor 8 Service, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Maguiguana, bairro Alto Maé, n.º150, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A empresa tem como actividade principal comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calcados e acessórios;
Número ou marcador · p. 10 a) Compra e venda de aparelho de electrodomésticos incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionados;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de material informáticos, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio e gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços no comercio e indústria;
Número ou marcador · p. 10 d) Prospecção e pesquisa de minério, exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios; e)Exploração de postos de abastecimentos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de serviços de advocacia, consultoria, fiscalidade, contabilidade, publicidade, e marketing e acessória jurídica;
Número ou marcador · p. 10 g) Prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 10 h) Turismo e hotelaria, restauração e bares;
Número ou marcador · p. 10 i) Gestão de condomínios; j)Aluguer de viaturas, camiões, maquinas de manuseamento e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 10 k) Exploração florestal, meio ambiente, combustível;
Número ou marcador · p. 10 l) Construção civil, obras publicas e habitação;
Número ou marcador · p. 10 m) A importação e exploração de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 10 n) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabaco e produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 10 o) Comércio a retalho e a grosso de material de papelaria; p)Comercio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamento hospitalares, medicamentos e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 10 q) A representação comercial de sociedade, grupos e entidades domicílios ou não na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 r) A representação de marcas, patentes, mercadorias ou produtos;
Número ou marcador · p. 10 s) A actividades de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 10 t) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 10 a)Uma quota no valor de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Yuran Pedro Chiziane;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Fernando António Machabana Júnior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberam sobre assunto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os dois sócios por deliberação poderá admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence aos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada pelo veto conjunto dos associados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pagos todas os passivos e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente de igual pelos os sócios na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiro assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear o seu representante se assim o entender, desde que obedecem preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 DDL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699761, uma entidade denominada DDL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos, termos do artigo noventa do Código Comercial;
Texto do artigo · p. 10 Dércio António Correia Langa, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990849I, emitido em Maputo, aos 24 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de DDL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Polana Cimento, rua José
Texto do artigo · p. 11 Sidume n.º 1059, rés-do-chão, podendo por deliberação do sócio abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 11 c) Gestão de imobiliárias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou Industrial, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tal tenha, as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, cinquenta mil meticais. Dércio António Correia Langa com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondendo ao cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Dércio António Correia Langa, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que tiver omitido neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 DM ElectrConsult – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade DM Electrconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101268950, Duarte Luís Majequete, casado, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro-Macurungo, cidade da Beira, constitui uma sociedade pr quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com a denominação DM ElectrConsult – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Elaboração de projectos eléctricos, execução de instalações eléctricas de baixa e média tensão, manutenção de instalações e equipamentos eléctricos industriais de baixa e média tensão, venda de material e equipamento eléctrico, consultoria, limpeza de edifícios industriais e comerciais, transporte, construção civil, manutenção de recursos móveis e imóveis, imobiliária, manutenção de material circulante (locomotivas e vagões), representação de marcas, fornecimento de material de escritório e cadeia de suprimentos;
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 11 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é de 50.000,00MT (cin-quenta mil) meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Duarte Luís Majequete.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Duarte Luís Majequete, desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo primiro. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 11 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 East Africa Aluminium, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade East Africa Aluminium, Limitada, matriculada sob NUEL 101251128, entre, AA OVERSEAS DWC- LLC, Trident Resources Incorporated (Rak Internacional Companies), sociedade constituída nos Emirados Árabes Unidos, Eaglite General Trading (FZE), sociedade constituída nos Emirados Árabes Unidos SAIF Zone, Sharjah – U.A.E.
Texto do artigo · p. 11 Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de East Africa Aluminium, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Fabrico e venda de utensílios de alumínio;
Número ou marcador · p. 12 b) Compra e venda, transformação e produção de desperdícios de metais (sucatas);
Número ou marcador · p. 12 c) Compra e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 d) Comercialização a grosso e a retalho, de todo o tipo de equipamentos, máquinas, peças, acessórios e utensílios, bem como de insumos usados na exploração agrícola, florestal e mineira;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de serviços de assistência técnica nas actividades que constituem o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Representação e agenciamento de marcas, produtos e equipamentos, destinadas as áreas de exploração deste objecto;
Número ou marcador · p. 12 g) Importação e exportação de bens, equipamentos, máquinas, peças, acessórios e utensílios e outros conexos com a actividade desenvolvida pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia AA Overseas DWC-LLC;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Trident Resources Incorporated (Rak Internacional Companies); e c)Uma quota no valor de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Eaglite General Trading (FZE).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do Atirek Garg, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 19 de Dezembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Emjema (Construtor & Filhos), Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e oito, lavrada das folhas 37 a 41 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1 da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Jeremias Manuel Quembo, solteiro, maior, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702898576B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em sete de Outubro de dois mil e dez e residente no Bairro Vumba, na cidade de Manica oOutorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores Fanista Jeremias Manuel Quembo, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701473271S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em nove de Março de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Vumba, na cidade de Manica;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Delfina Jeremias Manuel Quembo, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do talão de espera Bilhete de Identidade n.º 63181298, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze e residente
Texto do artigo · p. 12 no bairro Vumba, na cidade de Manica; Isabel Jeremias Manuel Quembo, solteira, natural de Manica e Masquil Jeremias Manuel Quembo, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Vumba, na cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Emjema (Construtor & Filhos), Limitada, e vai ter a sua sede na Estrada Nacional N.º 6, no bairro Vumba, cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 Único. A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, vias de comunicação e edifícios e monumentos e outros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 12 Único. Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Mais certifico, que o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de cento e setenta mil meticais, equivalente a sessenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio, Jeremias Manuel Quembo, e outras quatro quotas iguais de valores iguais nominais de vinte mil meticais, cada uma, equivalentes a oito por cento do capital social, cada uma pertencente aos sócios Fanista Jeremias Manuel Quembo, Delfina Jeremias Manuel Quembo, Isabel Jeremias Manuel Quembo e Masquil Jeremias Manuel Quembo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, que desde ja fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, sendo necessária a unica assinatura do sócio gerente ara que a sociedade fique validamente obrigada em quaisquer actos ou contratos, bastando a sua assinatura para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos e bancos, é bastante a assinatura da sócia Jeremias Manuel Quembo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 13 Único. Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 13 No mês de Janeiro de cada ano, o gestor deve remover o balanço, resultados económicos e resultados calculados para o ano, após as deduções previstas nas regras e formação de reservas que são considerados necessários, os lucros e as perdas que elas vão ser distribuída e apoiada pelos parceiros na proporção das quotas de capital que detêm.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 13 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 Único. A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Gôndola, 1 de Outubro de 2019. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Executive Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e seis do mês de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Executive Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100443627, cujo capital social é de quinze milhões novecentos e trinta e três mil trezentos e sessenta meticais e trinta e seis centavos, foi deliberado por unanimidade dos sócios pela alteração dos artigos décimo referente à administração e gestão da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência passa o artigo décimo dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) Mantém. Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) A sociedade vincula-se
Texto do artigo · p. 13 pela assinatura de qualquer um dos administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Mantém. Seis) Mantém.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fast Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280861, uma entidade denominada, Fast Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Emídio Claúdio Afonso Bango, solteiro, nascido a 31 de Maio de 1992, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico, residente na cidade da Matola Bairro Sikwama, quarteirão 5, casa n.º 65, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168603Q, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Junho de 2015, e válido até 9 de Junho de 2020.
Texto do artigo · p. 13 Constitui uma sociedade unipessoal que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Fast Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento B, avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 460, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de informática e venda de material e equipamento informático.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Emídio Claúdio Afonso Bango.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Emídio Claúdio Afonso Bango que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação artigo oitavo dissolução e liquidação da sociedade a sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fuel For Life, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278018, uma entidade denominada Fuel For Life, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Bartolomeu Raul Hassane Machava, casado, com Edna Guilhermilda Heitor Machaieie, sob o regime de comunhão geral de bens, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276284M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2019, e titular do NUIT 103378672, como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 14 Segunda. Juvênia Domingos Fumo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 14 moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de de Identidade n.º 110106275286P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Junho de 2017, e titular do NUIT 1119578231, como segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 14 Celebram nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social de Fuel For Life, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Rua Timor Leste, n.º 58, 5.º andar flat 80, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas.
Número ou marcador · p. 14 a) Venda de óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio a grosso e a retalho de óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Bartolomeu Raul Hassane Machava;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Juvênia Domingos Fumo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos pra que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Gescond, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certtifico, para efeitos de publicidade, que por acta de cinco de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, sob a firma Gescond, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL100640147, deliberaram a cedência de parte da quota do sócio José António Guedes Pedrosa, a favor do sócio Jorge Manuel Abreu Pinto e nomeação do sócio José Pedrosa como administrador. Face as alterações aprovadas por unanimidade dos estatutos da sociedade, os artigos quinto e
Texto do artigo · p. 15 décimo terceiro, numero um, foram alterados, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00 MT ( cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a Jorge Manuel Abreu Pinto:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Milko Atanassov. Que desde já fica nomeado, administrador com despesa a caução, com ou sem remunerações.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 8: (Exercício económico)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civíl.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados serão encerradas com a referência de 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 8: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha procederá como acordarem.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  11. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios de sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  14. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-à pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 8: By Gerry – Sociedade Unipessoal, Limitada
  17. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279103, uma entidade denominada By Gerry – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  19. Texto do artigo, página 8: Germannie Claudette João Mavila, de nacionalidade moçambicana, no estado civil, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100122491N, emitido em 21 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e válido até 21 de Outubro de 2020, residente na rua São Francisco Xavier, n.º 54, cidade da Matola, (neste acto por si representada).
  20. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  24. Texto do artigo, página 8: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada By Gerry – Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  27. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua da Resistência, n.º 1499, rés-do-chão, Direito, Flat 2, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  30. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a gestão de negócios, prestação de serviços administrativos e outros serviços afins.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cinco mil meticais (5.000,00MT):
  34. Texto do artigo, página 8: Germannie Claudette João Mavila com uma quota de cinco mil (5.000,00MT),correspondente a 100% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral ordinária ou extraordinária é realizada anualmente.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Representação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 8: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Germannie Mavila, que fica desde já dispensado de prestar caução.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 8: (Obrigação)
  43. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica ainda obrigada: Pela assinatura da sócia no activo.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  46. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 8: (Disposições)
  52. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei 2/2005 de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 8: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 8: Coffa, Limitada
  55. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito de Outubro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniram em assembleia geral extraordinária o sócios da sociedade Coffa, Limitada, rua Caldas Xavier, n.º 125, cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100837617.
  56. Texto do artigo, página 8: Estiveram presente o sócio, Elija Zicuimane Sitoe, titular de uma quota no valor nominal de
  57. Texto do artigo, página 9: catorze mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social e Cedric Adolphe Otse Mawandza.
  58. Texto do artigo, página 9: O sócio Elija Zicuimane Sitoe Presidiu e manifestou a intenção de transmitir interesses da parte da sua quota, com os correspondentes direitos e obrigações cujo valor de 6.000.00 MT (seis mil meticais), representativa de trinta por cento, a senhor: Cedric Adolphe Otse Mawandza.
  59. Texto do artigo, página 9: Em consequência da cessão de quotas ocorrida, os sócios deliberaram proceder à alteração integral dos estatutos da Sociedade, nos termos a seguir indicados:
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 20.000.00MT, integralmente realizado em dinheiro, (vinte mil meticais), subdivididos da seguinte forma;
  63. Número ou marcador, página 9: a) Elija Zicuimane Sitoe, solteiro maior, uma quota correspondente a 14.000.00MT (catorze mil meticais) 70% (equivalente a Setenta por cento do capital social);
  64. Número ou marcador, página 9: b) Cedric Adolphe Otse Mawandza, uma quota correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a trinta por cento do capital social.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  67. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócios David Colaço, com dispensa de caução.
  68. Texto do artigo, página 9: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  69. Texto do artigo, página 9: Maputo,18 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 9: Condomínio Tomás Nduda 1470, Limitada
  71. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101267407, uma entidade denominada Condomínio Tomás Nduda 1470, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  73. Texto do artigo, página 9: Aniceto Adelino Chau, 39 anos de idade, casado, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122800B, emitido aos 25 de Maio de 2015 em Maputo, residente em Maputo, Avenida Tomás Nduda número 1470, 3º andar, flat 5;
  74. Texto do artigo, página 9: Adalberto Alberto, 62 anos de idade, casado, nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320876Q, emitido aos 20 de Julho de 2010, em Maputo, residente em Maputo, Avenida Tomás Nduda número 1470, 7.º andar, flat 14.
  75. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que regerá pelas cláusulas seguintes:
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  78. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Condomínio Tomás Nduda 1470, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Tomás Nduda, n.º 1470, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Manutenção e gestão do condomínio, fiscalização e limpezas;
  86. Número ou marcador, página 9: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 9: O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas, sendo uma no valor de dez mil meticais, pertencente a sócio Aniceto adelino Chau e uma outra de dez mil meticais pertencente ao sócio Adalberto Alberto respectivamente.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  93. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  96. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será feita pelo sócio Aniceto Adelino Chau, isto é, o
  97. Texto do artigo, página 9: sócio responderá pela administração geral da sociedade. Facultando aos mesmos, contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  101. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interresse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços, que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique
  105. Texto do artigo, página 9: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 9: Corpor 8 Services, Limitada
  107. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276937, uma entidade denominada Corpor 8 Services, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Códico Comercial entre:
  109. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Yuran Pedro Chiziane, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104530816N, emitido aos 21 de Dezembro de 2018, até 21 de Dezembro de 2023, residente na cidade da Matola, bairro Matola A, quarteirão 4, casa n.º 307;
  110. Texto do artigo, página 9: Segundo: Fernando António Machabana Júnior, no estado de solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104602597C, emitido aos 12 de Setembro de 2019, até 11 de Setembro de 2024, residente na cidade da Maputo, bairro Xipamanine, quarteirão 55, casa n.º 33.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  113. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Corpor 8 Service, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Maguiguana, bairro Alto Maé, n.º150, rés-do-chão.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 10: Duração
  116. Texto do artigo, página 10: A empresa e constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura:
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: Objecto
  119. Número ou marcador, página 10: Um) A empresa tem como actividade principal comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calcados e acessórios;
  120. Número ou marcador, página 10: a) Compra e venda de aparelho de electrodomésticos incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionados;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Venda de material informáticos, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio e gestão;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços no comercio e indústria;
  123. Número ou marcador, página 10: d) Prospecção e pesquisa de minério, exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios; e)Exploração de postos de abastecimentos de combustíveis;
  124. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços de advocacia, consultoria, fiscalidade, contabilidade, publicidade, e marketing e acessória jurídica;
  125. Número ou marcador, página 10: g) Prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
  126. Número ou marcador, página 10: h) Turismo e hotelaria, restauração e bares;
  127. Número ou marcador, página 10: i) Gestão de condomínios; j)Aluguer de viaturas, camiões, maquinas de manuseamento e outros equipamentos;
  128. Número ou marcador, página 10: k) Exploração florestal, meio ambiente, combustível;
  129. Número ou marcador, página 10: l) Construção civil, obras publicas e habitação;
  130. Número ou marcador, página 10: m) A importação e exploração de bens e serviços;
  131. Número ou marcador, página 10: n) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabaco e produtos relacionados;
  132. Número ou marcador, página 10: o) Comércio a retalho e a grosso de material de papelaria; p)Comercio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamento hospitalares, medicamentos e outros relacionados;
  133. Número ou marcador, página 10: q) A representação comercial de sociedade, grupos e entidades domicílios ou não na República de Moçambique;
  134. Número ou marcador, página 10: r) A representação de marcas, patentes, mercadorias ou produtos;
  135. Número ou marcador, página 10: s) A actividades de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros;
  136. Número ou marcador, página 10: t) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 10: Capital social
  139. Texto do artigo, página 10: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 500 000,00MT (quinhentos mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  140. Texto do artigo, página 10: a)Uma quota no valor de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Yuran Pedro Chiziane;
  141. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 250 000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, titulado pelo senhor Fernando António Machabana Júnior.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  144. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberam sobre assunto.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) Os dois sócios por deliberação poderá admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 10: Administração
  148. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertence aos dois sócios.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios.
  150. Número ou marcador, página 10: Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  151. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura dos sócios.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A deliberação de dissolução da sociedade, deve ser tomada pelo veto conjunto dos associados.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) Pagos todas os passivos e solvidos os demais encargos da sociedade, far-se-á a partilha do remanescente de igual pelos os sócios na proporção da sua participação social.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  158. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 10: (Herdeiro)
  161. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiro assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear o seu representante se assim o entender, desde que obedecem preceituado nos termos da lei.
  162. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 10: DDL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699761, uma entidade denominada DDL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos, termos do artigo noventa do Código Comercial;
  166. Texto do artigo, página 10: Dércio António Correia Langa, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990849I, emitido em Maputo, aos 24 de Maio de 2019.
  167. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  168. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  171. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de DDL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  174. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Polana Cimento, rua José
  175. Texto do artigo, página 11: Sidume n.º 1059, rés-do-chão, podendo por deliberação do sócio abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes:
  179. Número ou marcador, página 11: a) Construção civil;
  180. Número ou marcador, página 11: b) Compra e venda de imóveis;
  181. Número ou marcador, página 11: c) Gestão de imobiliárias.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou Industrial, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tal tenha, as necessárias licenças.
  183. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, cinquenta mil meticais. Dércio António Correia Langa com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondendo ao cem por cento do capital.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Dércio António Correia Langa, como sócio gerente e com plenos poderes.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  197. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  200. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que tiver omitido neste estatuto regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas da República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 11: DM ElectrConsult – Sociedade Unipessoal Limitada
  203. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade DM Electrconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101268950, Duarte Luís Majequete, casado, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 8.º Bairro-Macurungo, cidade da Beira, constitui uma sociedade pr quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as clausúlas seguintes:
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com a denominação DM ElectrConsult – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
  210. Texto do artigo, página 11: Elaboração de projectos eléctricos, execução de instalações eléctricas de baixa e média tensão, manutenção de instalações e equipamentos eléctricos industriais de baixa e média tensão, venda de material e equipamento eléctrico, consultoria, limpeza de edifícios industriais e comerciais, transporte, construção civil, manutenção de recursos móveis e imóveis, imobiliária, manutenção de material circulante (locomotivas e vagões), representação de marcas, fornecimento de material de escritório e cadeia de suprimentos;
  211. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  212. Texto do artigo, página 11: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contractual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  213. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 11: O capital social, é de 50.000,00MT (cin-quenta mil) meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Duarte Luís Majequete.
  216. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 11: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Duarte Luís Majequete, desde já nomeado gerente.
  219. Texto do artigo, página 11: Parágrafo primiro. Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente.
  220. Texto do artigo, página 11: Parágrafo segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  221. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de 2020. — A Conser-
  222. Texto do artigo, página 11: vadora, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 11: East Africa Aluminium, Limitada
  224. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade East Africa Aluminium, Limitada, matriculada sob NUEL 101251128, entre, AA OVERSEAS DWC- LLC, Trident Resources Incorporated (Rak Internacional Companies), sociedade constituída nos Emirados Árabes Unidos, Eaglite General Trading (FZE), sociedade constituída nos Emirados Árabes Unidos SAIF Zone, Sharjah – U.A.E.
  225. Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  228. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de East Africa Aluminium, Limitada.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 12: Sede e âmbito
  232. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  236. Número ou marcador, página 12: a) Fabrico e venda de utensílios de alumínio;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Compra e venda, transformação e produção de desperdícios de metais (sucatas);
  238. Número ou marcador, página 12: c) Compra e venda de produtos agrícolas;
  239. Número ou marcador, página 12: d) Comercialização a grosso e a retalho, de todo o tipo de equipamentos, máquinas, peças, acessórios e utensílios, bem como de insumos usados na exploração agrícola, florestal e mineira;
  240. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços de assistência técnica nas actividades que constituem o objecto da sociedade;
  241. Número ou marcador, página 12: f) Representação e agenciamento de marcas, produtos e equipamentos, destinadas as áreas de exploração deste objecto;
  242. Número ou marcador, página 12: g) Importação e exportação de bens, equipamentos, máquinas, peças, acessórios e utensílios e outros conexos com a actividade desenvolvida pela sociedade.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 12: Capital social
  245. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas desiguais, dispostas da seguinte forma:
  246. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia AA Overseas DWC-LLC;
  247. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Trident Resources Incorporated (Rak Internacional Companies); e c)Uma quota no valor de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Eaglite General Trading (FZE).
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do Atirek Garg, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  254. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 19 de Dezembro de 2019. — A Con-
  256. Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 12: Emjema (Construtor & Filhos), Limitada
  258. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e oito, lavrada das folhas 37 a 41 do livro de notas para escrituras diverso n.º 1 da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  259. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Jeremias Manuel Quembo, solteiro, maior, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060702898576B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em sete de Outubro de dois mil e dez e residente no Bairro Vumba, na cidade de Manica oOutorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores Fanista Jeremias Manuel Quembo, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701473271S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em nove de Março de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Vumba, na cidade de Manica;
  260. Texto do artigo, página 12: Segundo. Delfina Jeremias Manuel Quembo, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do talão de espera Bilhete de Identidade n.º 63181298, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze e residente
  261. Texto do artigo, página 12: no bairro Vumba, na cidade de Manica; Isabel Jeremias Manuel Quembo, solteira, natural de Manica e Masquil Jeremias Manuel Quembo, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Vumba, na cidade de Manica.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Emjema (Construtor & Filhos), Limitada, e vai ter a sua sede na Estrada Nacional N.º 6, no bairro Vumba, cidade de Manica.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro ou fora do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 12: Único. A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, vias de comunicação e edifícios e monumentos e outros.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 12: (Participações em outras empresas)
  275. Texto do artigo, página 12: Único. Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 12: Um) Mais certifico, que o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de cento e setenta mil meticais, equivalente a sessenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio, Jeremias Manuel Quembo, e outras quatro quotas iguais de valores iguais nominais de vinte mil meticais, cada uma, equivalentes a oito por cento do capital social, cada uma pertencente aos sócios Fanista Jeremias Manuel Quembo, Delfina Jeremias Manuel Quembo, Isabel Jeremias Manuel Quembo e Masquil Jeremias Manuel Quembo, respectivamente.
  279. Texto do artigo, página 13: Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  280. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  283. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade, bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, que desde ja fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, sendo necessária a unica assinatura do sócio gerente ara que a sociedade fique validamente obrigada em quaisquer actos ou contratos, bastando a sua assinatura para o efeito.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 13: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  286. Texto do artigo, página 13: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos e bancos, é bastante a assinatura da sócia Jeremias Manuel Quembo.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 13: (Constituição de mandatários)
  289. Texto do artigo, página 13: Único. Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  292. Texto do artigo, página 13: Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  295. Texto do artigo, página 13: No mês de Janeiro de cada ano, o gestor deve remover o balanço, resultados económicos e resultados calculados para o ano, após as deduções previstas nas regras e formação de reservas que são considerados necessários, os lucros e as perdas que elas vão ser distribuída e apoiada pelos parceiros na proporção das quotas de capital que detêm.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  298. Texto do artigo, página 13: Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os
  299. Texto do artigo, página 13: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  302. Texto do artigo, página 13: Único. A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  305. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 13: Gôndola, 1 de Outubro de 2019. — O Notário, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 13: Executive Moçambique, Limitada
  308. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, do dia vinte e seis do mês de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Executive Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100443627, cujo capital social é de quinze milhões novecentos e trinta e três mil trezentos e sessenta meticais e trinta e seis centavos, foi deliberado por unanimidade dos sócios pela alteração dos artigos décimo referente à administração e gestão da sociedade.
  309. Texto do artigo, página 13: Em consequência passa o artigo décimo dos estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  310. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 13: Administração e gestão da sociedade
  313. Número ou marcador, página 13: Um) Mantém. Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) A sociedade vincula-se
  314. Texto do artigo, página 13: pela assinatura de qualquer um dos administradores ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  315. Número ou marcador, página 13: Cinco) Mantém. Seis) Mantém.
  316. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 13: Fast Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  318. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101280861, uma entidade denominada, Fast Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 13: Emídio Claúdio Afonso Bango, solteiro, nascido a 31 de Maio de 1992, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico, residente na cidade da Matola Bairro Sikwama, quarteirão 5, casa n.º 65, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168603Q, emitido pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Junho de 2015, e válido até 9 de Junho de 2020.
  320. Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade unipessoal que regerse-á pelos artigos seguintes:
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  323. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Fast Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento B, avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 460, rés-do-chão.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 13: Duração
  326. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  329. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de informática e venda de material e equipamento informático.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 13: Capital social
  332. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Emídio Claúdio Afonso Bango.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  335. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 14: Cessão de participação social
  338. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Emídio Claúdio Afonso Bango que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação artigo oitavo dissolução e liquidação da sociedade a sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
  345. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  348. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 14: Fuel For Life, Limitada
  351. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278018, uma entidade denominada Fuel For Life, Limitada, entre:
  352. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Bartolomeu Raul Hassane Machava, casado, com Edna Guilhermilda Heitor Machaieie, sob o regime de comunhão geral de bens, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276284M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2019, e titular do NUIT 103378672, como primeiro outorgante;
  353. Texto do artigo, página 14: Segunda. Juvênia Domingos Fumo, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade
  354. Texto do artigo, página 14: moçambicana e residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de de Identidade n.º 110106275286P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de Junho de 2017, e titular do NUIT 1119578231, como segundo outorgante.
  355. Texto do artigo, página 14: Celebram nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  358. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social de Fuel For Life, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Rua Timor Leste, n.º 58, 5.º andar flat 80, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas.
  365. Número ou marcador, página 14: a) Venda de óleos e lubrificantes;
  366. Número ou marcador, página 14: b) Comércio a grosso e a retalho de óleos e lubrificantes.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  371. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Bartolomeu Raul Hassane Machava;
  372. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Juvênia Domingos Fumo.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionada ao direito de preferência dos sócios.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  379. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos pra que tenha sido convocada.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta e um por cento de capital representado.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  383. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados sócios gerentes.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura conjunta de dois sócios.
  385. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  388. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 14: Gescond, Limitada
  394. Texto do artigo, página 14: Certtifico, para efeitos de publicidade, que por acta de cinco de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, sob a firma Gescond, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL100640147, deliberaram a cedência de parte da quota do sócio José António Guedes Pedrosa, a favor do sócio Jorge Manuel Abreu Pinto e nomeação do sócio José Pedrosa como administrador. Face as alterações aprovadas por unanimidade dos estatutos da sociedade, os artigos quinto e
  395. Texto do artigo, página 15: décimo terceiro, numero um, foram alterados, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  396. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 15: Capital social
  399. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  400. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00 MT ( cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a Jorge Manuel Abreu Pinto:
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