III SÉRIE — n.º 22
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 22/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente a José António Guedes Pedrosa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por dois administradores que desde já ficam nomeados, sendo os sócios Jorge Manuel Abreu Pinto e o José António Guedes Pedrosa;
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém-se. Três) Mantém -se. Quatro) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 15: Grupo MC, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101189899, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo MC, Limitada, constituída entre os sócios Asmilton Eugénio Manuel Mavambe, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio habitual Nampula, Bairro de Muhala Expansão, portador de Bilhete de Identidade, n.º 030100768270Q, emitido em 30 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Agneta Eufémia Purai de Fragoso Cuna, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, com domicílio habitual em Nampula, Bairro de Muhala Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417741N, emitido em 16 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 15: Celebram o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo MC, Limitada, doravante designada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, com sede social no bairro da Muhala Expansão, localidade de Napacala, cidade de Nampula e tem duração indeterminada, podendo por decisão do sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Transporte de passageiro e mercadorias diversas, transporte escolar e aluguer de equipamentos e fretes;
- Número ou marcador, página 15: b) Serviços de restaurante e bar, catering, ornamentação e aluguer de artigo conexos;
- Número ou marcador, página 15: c) Actividade de vendas de roupas infantis e faixa etária diversa;
- Número ou marcador, página 15: d) Actividade de limpezas geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 15: e) Actividades na área de ensino e aprendizagem, escolar infantil, primário e secundário do 1.º e 2.º grau;
- Número ou marcador, página 15: f) Fornecimento de material de escritórios, consumíveis e diversos;
- Número ou marcador, página 15: g) Serviços de intermediação, gestão e arrendamento de imoveis diversos;
- Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas de recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal, formação e desenvolvimento profissional em diversas áreas de conhecimento, encadernação e digitação de documentos de gestão e administração de imoveis próprios e alheios, incluindo o arrendamento, detenção de participações em sociedades, bem como a prestação de serviços conexos;
- Número ou marcador, página 15: i) Actividades físicas e nutricional;
- Número ou marcador, página 15: j) Construção civil e serviços conexos ou comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções;
- Número ou marcador, página 15: k) Actividades de agro-processamento, comercialização, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: l) Serviços de segurança privada e completar;
- Número ou marcador, página 15: m) Comércio geral, importação e exportação de bens e serviços a retalho e a grosso, prestação de serviços,
- Texto do artigo, página 15: fornecimento de bens e serviços e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal 210 mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Asmilton Eugénio Manuel Mavambe;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 90 mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Agneta Eufemia Purai de Fragoso Cuna.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A direcção geral e administração da sociedade ficam a cargo do socio com capital social maioritário e, poderá confiar a direcção geral e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Entre outros, assiste a direcção-geral poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Entretanto, o directo-geral poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia intervenção e assinatura do socio com segundo capital social, designadamente: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval;c) a contratação de empréstimo (s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 500.000,00MT (quinhentos mil
- Texto do artigo, página 16: maticais); f) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 30 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: IB Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276996, uma entidade denominada IB Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Irene Bechane, solteira, maior portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239040B, emitido aos três de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, pelo presente documento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, a qual se rege pelos artigos que abaixo se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada IB Arquitectura – Socidedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua Faralay, n.º 109, em Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do sócia única, ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou abrir sucursais e/ou representações comercias, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, fiscalização, elaboração de projectos e pesquisa, no ramo de arquitectura e planeamento físico, incluindo serviços de design de espaços interiores e exteriores, para além de objectos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais ou industriais, mediante deliberação da assembleia geral ou por decisão unilateral da sócia única, neste último caso, desde de que a lei dispense quaisquer formalismos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social e sua representação)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Irene Bechane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações acessórias, suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas ao sócio, prestações acessórias nem suplementares, mas o mesmo poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas pelo próprio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sempre que a lei exigia, as deliberações sociais deverão constar de acta, a qual deverá ser elaborada pela sócia única e por si subscrita, cuja assinatura deverá por conseguinte ser reconhecida, devendo nesta conter toda a informação que se julgue conveniente para a prática do acto pretendido e/ou em cumprimento da exigência legal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que a lei a dispense, bastará para a validade do acto que se pretende praticar, que a sócia única intervenha directamente no mesmo, quer na qualidade de sócio como de administrador único, conforme seja aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida e representada activa e passivamente, em juízo e fora dele, pela respectiva sócia única, o qual fica desde já designado administradora única, estando dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade será obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura da administradora única;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, especificamente constituído (s) nos termos do respectivo mandato (s).
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, livranças, fianças ou quaisquer outros documentos, salvo se houver interesse directo da sociedade e/ou da sócia única.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, termos em que o balanço e contas serão feitos com referência à 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas que sejam ou venham a ser legalmente exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Após as deduções acima referidas, todos os montantes que constituam lucro efectivo, serão atribuídos à sócia única, nos termos prescrito na legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante (s) da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, respectivas alterações e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 16: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 16: Certifico que no livro A, folhas 403 (quatrocentos e três) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por deposito dos estatutos sob o n.º 403 (quatrocentos e três) a Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo, cujo titulares são:
- Texto do artigo, página 16: Salma Arlindo Tivane – Representante legal; Joel Eusébio Rodriguez Fleitas – Presidente; Erasmo António Novela – Secretário; Sarah Ismeria Perez Lopez – Tesoureira.
- Texto do artigo, página 16: A presente certidao destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisicao de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 16: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 17: Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos, em Maputo, 22 de Março de 2019. — O Director Nacional, Arão Litsuri.
- Texto do artigo, página 17: Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Nome
- Texto do artigo, página 17: Esta instituição religiosa se denominará Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Finalidade
- Número ou marcador, página 17: A) A finalidade de esta associação é religiosa cristã, não tendo fins lucrativos, e funcionará de acordo com o estabelecido neste estatuto.
- Número ou marcador, página 17: B) Esta associação usara todos os meios possíveis para praticar e divulgar a doutrina cristã da Santa Biblia; proporcionará dentro de suas possibilidades assistência religiosa gratuita nos lares, hospitais, casas de detenção, asilos, etc. realizará cruzadas missionarias, reuniões públicas e privadas, dará orientação religiosa para todas as pessoas sem qualquer distinção. Solenizara serviços religiosos gratuitos, tais como: apresentação de crianças, matrimônios religiosos, batismos, etc.; enviará missionários voluntários e fundará novas missões. Construirá templos, seminários, missões, etc. e adquirira todos os bens necessários para auxiliar no cumprimento dos seus fins.
- Número ou marcador, página 17: C) Na área da assitencia social, poderá estabelecer refeitórios gratuitos para pessoas carentes e ajudar famílias necessitadas com agasalhos, mantimentos, calçados, moveis e outros utensílios.
- Número ou marcador, página 17: D) A associação poderá realizar quais-
- Texto do artigo, página 17: quer atividades que sejam necessárias para o cumprimento de suas finialidades.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Domicílio
- Número ou marcador, página 17: A) O domicílio desta associação é Bairro 9 (nove), Xai-Xai, província de Gaza, Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: B) O domicílio poderá continuar no mesmo
- Texto do artigo, página 17: lugar ou ser trasladado segundo o que acordar a diretoria.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Governo e administração
- Texto do artigo, página 17: O governo e administração de esta associação religiosa estarão confiados a uma diretoria integrada por um numero de membros, que se determinará de maneira assinalada neste estatuto, e cada um representará e exercerá seu cargo por um termo de quatro anos, até que o seu sucessor tenha tomado posse.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: Diretoria
- Número ou marcador, página 17: A) A diretoria está integrada por cinco membros, os quais poderão ser aumentados ou diminuídos em assembleia geral dos associados, sempre que o numero fixado nunca seja menor de cinco.
- Número ou marcador, página 17: B) A diretoria será eleita em assembleia geral pelos filiados. Somente que tenham, ao menos, vintium anos de idade e que obedeçam a doutrina cristã praticada por esta associação religiosa, seus regulamentos, estatutos e que não padeçam de incapacidade mental ou física que lhe impeçam o exercício das suas funções. Para ser membro da diretoria sera nescessario o voto da maioria dos filiados que concorrem à reunião onde sejam eleitos; necessitando-se para que seja quórum na primeira assembleia geral que se celebre para este fim, a assistência de pelo menos a metade mais um dos afiliados; podendo-se celebrar as seguites reuniões, caso não houver quórum na primeira, com qualquer numero de filiados que assistirem à mesma.
- Número ou marcador, página 17: C) A Diretoria poderá cobrir as vagas que aconteçam em seu seio, ate a celebração de novas eleições.
- Número ou marcador, página 17: D) A Diretoria se reunirá uma vez no ano e, sempre que for pedido pela maioria dos seus componentes, ou uma vez convocados pelo presidente da mesma.
- Número ou marcador, página 17: E) A maioria dos membros da Diretoria decidirão os assuntos da associoção.
- Número ou marcador, página 17: F) A Diretoria, mediante maioria de votos, nomeará o presidente, o vice-presidente, o primeiro secretário, o segundo secretário e o tesoureiro. Nomeará além destes os demas cargos que precisar a associação podendo remover os mesmos e fazer novas nomeações se for necessário. Uma mesma pessoa poderá ocupar mais de um cargo na Diretoria.
- Número ou marcador, página 17: G) A Diretoria exercerá todos os poderes e faculdades da associação e pelo presente fica autorizada para outorgar a favor dos seus membros os poderes ordinários e especiais que julgar convenientes, podendo substituir estes poderes.
- Número ou marcador, página 17: H) A Diretoria poderá autorizar para confeccionar e adoptar os regulamentos que julgar convenientes para o bom desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 17: I) Qualquer dos membros da Diretoria que
- Texto do artigo, página 17: faltar no cumprimento dos seus deveres em seu cargo respectivo ou desobedecer ao estatuto ou regulamento da associação ou ter conduta impropia de um cristão ou vier a padecer de incapacidade mental ou física que impeça
- Texto do artigo, página 17: o exercício das suas funções ou abandonar seu cargo poderá ser suspenso temporária ou definitivamente do seu cargo segundo acordem os demais membros da Diretoria os quais, se necessário, nomearão um substituto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Presidente
- Número ou marcador, página 17: A) Ao Presidente compete: a representação legal da associação em juízo e em todos os atos, gestões, e contratos que sejam do interesse da mesma.
- Número ou marcador, página 17: B) Presidir todas as juntas e sessões que celebra a Diretoria ou filiados; executará e fará executar as resoluções e decisões dos mesmos, as autorizará conjuntamente com o secretário.
- Número ou marcador, página 17: C) Enviar ou fazer enviar com suficiente anterioridade as convocatórias para as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, regulares ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 17: D) Vigiar cuidadosamente pelo bom desenvolvimento e funcionamento da associação e todos os aspectos; cumprindo e fazendo cumprir os estatutos, regulamentos e a doutrina bíblica praticada por esta associação.
- Número ou marcador, página 17: E) Promover a educação religiosa da associação.
- Número ou marcador, página 17: F) Ademais, terá todos os poderes e
- Texto do artigo, página 17: faculdades que lhe sejam outorgados pela Diretoria.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Vice-presidente
- Texto do artigo, página 17: Ao vice-presidente compete substituir interinamente ao presidente em caso de doença, incapacidade, renúncia, ausência, falecimento, ou abandono do cargo, e terá as mesmas faculdades outorgadas ao presidente enquanto estiver desempenhando este cargo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: 1º Secretário
- Texto do artigo, página 17: Ao 1º secretário compete: a custódia de todos os livros e demais documentos da associação, tanto os que sejam da administração como os que competem ao governo da mesma. Assistirá a todas as reuniões celebradas pela Diretoria ou os filiados, lavrando as minutas e atas das mesmas, tendo por sua vez os poderes e faculdades que lhe sejam outorgados pela Diretoria.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: 2º secretário Ao 2º secretário compete: mater em dia a
- Texto do artigo, página 17: correspondência e expediente da instuição, tendo por sua vez os poderes e faculdades que lhe sejam outorgadas pela Diretoria.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: Tesoureiro
- Texto do artigo, página 17: Ao tesoureiro compete ter a custodia dos fundos sociais e exercer o controle sobre os livros de contabilidade da associação, tendo por sua vez os poderes e faculdades que lhe sejam outorgados pela Diretoria.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: Termo de existência
- Texto do artigo, página 18: Esta associação se constitui a perpetuidade a sua existência legal é contratada a partir da data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: Eleições
- Texto do artigo, página 18: As eleições dos membros da Diretoria celebrar-se-ão cada quatro anos, no mês de janeiro com dia e horas marcados sob prévia convocação pela Diretoria. Somente poderão votar e receber votos os que apareçam como filiados à associação com anterioridade à data de convocação; e o primeiro dia que antecede à data da primeira convocação para a seleção da Diretoria.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: Os recursos para atender as despesas da associação no cumprimento dos seus fins, estarão constituídos especialmente por doações e ofertas voluntarias que façam os filiados, protetores, amigos e simpatizantes da mesma. Podendo-se, quando necessário, realizar campanhas ou trabalhos especiais para reunir fundos para que a associação cumpra com sua finalidade. Os sócios não respondem pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 18: Aplicação dos fundos em caso de dissolução
- Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução de esta associação, os bens de qualquer tipo e os fundos, logo após liquidação de todas as dividas da mesme, serão doados ao Hospital S.A.S.E. (Serviço de Assitência Social Evangélico), ou qualquer outra instituição publica de caridade que concordar os dois terços dos filiados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 18: Uniformes que usarão os missionários da associação
- Texto do artigo, página 18: Os missionários voluntários desta associação usarão uniformes, os quais não estão obrigados a usar permanentemente, e são descritos a seguir:
- Número ou marcador, página 18: a) Uniforme feminino – Todo branco: boné (confecção peculiar da associação); vestido comprido desde os ombros ate quince a vinte centímetros acima do calcanhar, este vestido levará seis pregas ou dobras, sendo três na frente e três atrás, as mangas compridas e com os punhos voltados ou duplos, prendidos com abotoaduras; um cinto feito com o mesmo tecido do vestido, para o devido ajustamento da cintura, meias e sapatos;
- Número ou marcador, página 18: b) Uniforme masculino – Todo branco: meias, sapatos, calça comprida, camisa, gravata e palitó.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 18: Forma de integração, hierarquias e insignias
- Número ou marcador, página 18: A) Esta associação estará integrada por todas as pessoas, de qualquer raça ou nação que reúnam os requisitos seguintes:
- Texto do artigo, página 18: 1º Praticar a fé de Jesuscristo e a doutrina cristã de esta associação religiosa.
- Texto do artigo, página 18: 2º Obedecer a Palavra de Deus, a Santa Bíblia;
- Texto do artigo, página 18: 3º Aceitar e respeitar este estatuto, e os regulamentos e normas desta associação;
- Texto do artigo, página 18: 4º Ser batizados por imersão de acordo com as normas desta associação;
- Texto do artigo, página 18: 5º Aceitar, ratificar periodicamente sua intenção de permanecer como filiado desta associação, através de recadastramento feito do nonagésimo ao primeiro dia antes da primeira convocatória para as eleições da Diretoria.
- Número ou marcador, página 18: B) Os graus de distinção entre os filiados desta associação, em ordem ascendente, sendo denominados de primeiro ao quinto como membros e do sexto ao décimosétimo como missionários, são:
- Texto do artigo, página 18: 1º Simples membro;
- Texto do artigo, página 18: 2º Bom Samaritano;
- Texto do artigo, página 18: 3º Sentinela ou Atalaia;
- Texto do artigo, página 18: 4º Brigada de Luz;
- Texto do artigo, página 18: 5º Sub-Discipulo;
- Texto do artigo, página 18: 6º Discipulo;
- Texto do artigo, página 18: 7º Pregador Auxiliar ou Ancião;
- Texto do artigo, página 18: 8º Pregador;
- Texto do artigo, página 18: 9º Pré-Evangelista;
- Texto do artigo, página 18: 10º Evangelista;
- Texto do artigo, página 18: 11º - Evanglista Diaconisa;
- Texto do artigo, página 18: 12º Mestre Evangelista;
- Texto do artigo, página 18: 13º Supervisor;
- Texto do artigo, página 18: 14º Superintendente;
- Texto do artigo, página 18: 15º Bispo;
- Texto do artigo, página 18: 16º Arcebispo;
- Texto do artigo, página 18: 17º Apóstolo.
- Número ou marcador, página 18: C) Os missionários desta associação usaram
- Texto do artigo, página 18: insígnias em suas respectivas hierarquias (além da insígnia da associação descrita no artigo 17º letra A deste estatuto); descritas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 18: 1º Insignia para o grau de Discipulo: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. No centro encontra-se a letra “D” bordada com linha amarela;
- Texto do artigo, página 18: 2º Insignia para o grau de PregadorAuxiuliar: consiste numa etiqueta
- Texto do artigo, página 18: feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. No centro encontra-se a letra “T” bordada com linha amarela;
- Texto do artigo, página 18: 3º Insignia para o grau de Pregador: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. No centro encontra-se a letra “P” bordada em linha vermelha;
- Texto do artigo, página 18: 4º Insignia para o gra de Pre-Evangelista: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. No centro encontra-se a letra “P” bordada em linha vermelha e a letra “E” em linha amarela;
- Texto do artigo, página 18: 5º Insignia para o grau de Evangelista: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. Contendo no centro a letra “V” bordada em linha vermelha e a letra “E” em linha amarela;
- Texto do artigo, página 18: 6º Insignia para o grau de EvangelistaDiaconisa: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma triangular, bordada com linha amarela ao redor. Contendo no centro as letras “E” y “D” bordadas em linha amarela e a letra “V” bordada em linha vermelha;
- Texto do artigo, página 18: 7º Insignia para o grau de MestreEvangelista: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. Contendo no centro um circulo bordado em linha branca, dentro do qual se encontra a figura de um livro e a inscrição “2 Tim. 4:1-5” bordados em linha amarela, na parte superior do circulo se lê a palavra “MESTRE” e na parte inferior a palavra “EVANGELISTA” bordada em linha amarela;
- Texto do artigo, página 18: 8º Insignia para o grau de Supervisor: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. Contendo no centro um circulo bordado em linha branca, dentro do qual se encontra bordada a cúpula de uma igreja e a palavra “LEALDADE” bordada em linha azul. Na parte inferior a palavra “OFICIAL” bordada em linha amarela;
- Texto do artigo, página 18: 9º Insignia para o grau de Superintendente: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. Contendo no centro um
- Texto do artigo, página 19: circulo bordado em linha branca, dentro do qual se encontra a figura de um livro fechado, bordado com linha amarela no qual se encontram as palavras “SANTA BIBLIA” bordada em linha azul, ainda dentro de circulo está a palavra “SUPERINTENDENTE” e na inferior a palavra “OFICIAL” bordada em linha amarela;
- Texto do artigo, página 19: 10º Insignia para o grau de Bispo: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. Contendo no centro um circulo bordado em linha branca, e algumas partes amarelas, na qual se encontra a figura de um livro aberto, bordado com linha preta onde se encontram as palavras “SANTA BIBLIA” bordadas em linha preta e a palavra “SANTIDADE” bordada em linha amarela, na parte superior do circulo lê-se a palavra “BISPO” e na inferior a palavra “OFICIAL” bordada em linha amarela;
- Texto do artigo, página 19: 11º Insignia para o grau de Arcebispo: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. Contendo no centro um circulo bordado em linha branca, com uma figura bordada ao centro do mesmo, na parte superior e inferior do círculo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 19: Insígnia da associação
- Texto do artigo, página 19: A associação consta de uma insígnia que a identifica em todos os países onde se encontra estabelecida, sendo que esta será traduzida ao idioma oficial do país no qual se encontra, no caso de países de fala portuguesa, a mesma fica como segue:
- Número ou marcador, página 19: a) Consiste num círculo azul, com as bordas em amarelo, contando com as palavras “SOLDADOS DA” na parte superior do mesmo e a palavra “CRUZ” na parte inferior; ao centro contém um círculo branco em cujo interior se encontra uma cota de armas em cor azul, contendo na parte superior a palavra “IGREJA” separando a parte inferior com uma linha branca, sob a mesma se encontram as seguintes letras em cor amarela “EISCC”, como acrônimo de “Evangelica Internacional Soldados da Cruz de Cristo”.
- Texto do artigo, página 19: Isabel Magalhães Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275116, uma entidade denominada Isabel Magalhães Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Isabel Maria Antunes da Silva Magalhães, solteira, natural de Vila Franca de Xira-Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P596619, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Isabel Magalhães Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, Bairro da Polana, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, a consultoria, o desenvolvimento de negócios, a representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros e a participação financeira noutras sociedades, em vários sectores de actividade, nomeadamente: comunicação e marketing, indústria (incluindo
- Texto do artigo, página 19: o sector dos recursos minerais), energia, tecnologias, construção e imobiliário, hotelaria e turismo, transportes e comunicações, seguros, banca e actividades financeiras, agricultura, pecuária, pescas, comércio (com importação e exportação) a grosso e a retalho, educação, cultura, saúde, desporto, ambiente e território, acção social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada e ainda poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Isabel Maria Antunes da Silva Magalhães.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócia única Isabel Maria Antunes da Silva Magalhães, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 19: ARITGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: JA-Manutenção e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de três de Dezembro de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial JA-Manutenção e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero dois sete quatro três quatro cinco, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder com à cessão parcial de quota, em que o sócio José António da Luz Carmo, cede parte da sua quota no valor de cento e trinta e cinco mil Meticais equivalentes a nove por cento, à favor do senhor Tiago Gonçalo Pereira Rodrigues, a unificação de quotas, e
- Texto do artigo, página 20: consequentemente a alteração parcial do pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 20: a)Uma quota de quinhentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove meticais, correspondente a trinta e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio José António da Luz Carmo;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de setecentos e cinquenta mil e um meticais, correspondente a cinquenta vírgula zero um por cento do capital social, pertencente à sócia Meridian 32, Limitada; e
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Gonçalo Pereira Rodrigues.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Kakosani – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101216969, a vinte de Setembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Eduardo Dias de Jesus Margarido, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320621Q, emitido a 13 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Condomínio
- Texto do artigo, página 20: Monomotapa, casa n.º 48, cidade de Matola, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kakosani – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sede localiza-se no bairro da Matola C, quarteirão 1, casa n.º 748, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Turismo, comunicação e tecnologia, meios ecológicos, promover actividades culturais, eventos turísticos, apoio à camada jovem e município, mobilização para construção de faixas de passeatas com as bicicletas, meios de transportes sustentáveis;
- Número ou marcador, página 20: b) Compra e venda de acessórios para bicicletas com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 20: c) Actividades culturais, desportivas, que incidem sobre mobilidade e troca de experiências sobre essa matéria (mobilidade sustentável);
- Número ou marcador, página 20: d) Aluguer de bicicletas;
- Número ou marcador, página 20: e) Promoção e criação de meios e fontes de energia sustentáveis.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Eduardo Dias de Jesus Margarido.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e
- Texto do artigo, página 20: passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Eduardo Dias de Jesus Margarido.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 10 de Janeiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Lub Safari & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101119653, uma entidade denominada Lub Safari & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Henrique Lucas Cossa, solteiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 20: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500767594M, emitido a 12 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 20, casa n.º 39. Outorga e constitui uma sociedade por
- Texto do artigo, página 20: quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Lub Safari & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 1349.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deliberar sobre a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá deliberar adquirir participação e/ou adquisição de outras sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto vendas e reservas de bilhetes de passagem aérea nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da sociedade tomada em assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a construir assim como associar-se a outras empresas ou sociedade para a prossecução dos seus interesses.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à quota única, pertencente a Henrique Lucas Cossa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, podendo ser ou não sócio, dispensado de um mandato de três anos, todos os poderes de administração, que desde já é nomeadamente o senhor Henrique Lucas Cossa, para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos basta a assinatura do administrador, sendo que para a abertura e movimentação de contas bancárias, vincula a assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da lei e em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: MDK Maputo, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101282112, uma entidade denominada MDK Maputo, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 21: Abdul Samad Dadwala, casado em comunhão geral de bens com Faiza Abdul Samad, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AB74977723, emitido em Karachi, Paquistão, a onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, residente na Avenida de Angola, número trinta e nove, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Ashraf Haseeb, casado em comunhão geral de bens com Ansa Haseeb, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º ER1843762, emitido em Karachi, Paquistão, a vinte e três de Julho de dois mil e quinze, residente na Avenida de Angola, número trinta e nove, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Muhammad Jahangir Dawood, casado em comunhão geral de bens com Farzana Abdul Satar Mamad Juma, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100040897A, emitido em Maputo, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, residente na Companhia de Moçambique, número quarenta e três, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de MDK Maputo, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, número dezesseis B, bairro da Mafalala, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) O objectivo principal da sociedade é a venda de veículos automóveis, peças, sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação de serviços conexos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Samad Dadwala; e
- Número ou marcador, página 21: b) Duas de trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento de
- Texto do artigo, página 21: capital social cada, pertencentes aos sócios Ashraf Haseeb e Muhammad Jahangir Dawood.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão, cessão e/ou oneração de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) À sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Abdul Samad Dadwala, desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Obrigação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Metalec – Costa & Cordeiro, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275043 uma entidade denominada, Metalec – Costa & Cordeiro, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial é constituída uma Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada que se rege pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Metalec – Costa & Cordeiro, S.A.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Berta Caiado, parcela 803,talhão 1674/5, Machava, Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social )
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a indústria, comércio, armazenamento, transporte e comercialização de bens e produtos mobiliários.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fornecimento de equipamento, de bens e serviços do sector industrial.
- Número ou marcador, página 22: Três) Aluguer de viaturas e outros meios
- Texto do artigo, página 22: circulantes. Quatro) Aluguer de equipamentos diversos. Cinco) Importação e exportação. Seis) Prestação de serviços. Sete) Representação de marcas
- Texto do artigo, página 22: internacionais.
- Número ou marcador, página 22: Oito) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas no número um deste artigo ou em sociedades com objecto diferente do contido no número um desde artigo.
- Número ou marcador, página 22: Nove) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido no número um deste artigo, em agrupamentos complementares de
- Texto do artigo, página 22: empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 10000 (dez mil) acções, cada uma com o valor nominal de 30,00MT (trinta meticais).
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 100 acções.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os accionistas poderão a todo tempo, requerer o desdobramento dos títulos representativos das acções, devendo suportar todos os custos para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicar à sociedade apresentando o projecto de venda e o respectivo contrato por carta registada e protocolada.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos accionistas num prazo de trinta dias por carta registada e protocolada, devendo os accionistas que desejarem exercer o direito de preferência, participá-lo-á à sociedade pelo mesmo meio e no prazo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A alienação de partes sociais será autorizada e feita sempre nos termos e procedimentos estabelecidos no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à
- Texto do artigo, página 22: subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 22: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
- Texto do artigo, página 22: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Condomínio Tomás Nduda 1470, Limitada
- Certidão de registo Corpor 8 Services, Limitada
- Certidão de registo DDL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DM ElectrConsult – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo East Africa Aluminium, Limitada
- Certidão de registo Emjema (Construtor & Filhos), Limitada
- Certidão de registo Executive Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Fast Business Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fuel For Life, Limitada
- Diploma Gescond, Limitada
- Certidão de registo A.F Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo MC, Limitada
- Certidão de registo IB Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo
- Certidão de registo Isabel Magalhães Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JA-Manutenção e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kakosani – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lub Safari & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MDK Maputo, Limitada
- Certidão de registo Metalec – Costa & Cordeiro, S.A.
- Certidão de registo P. C. Organizações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adney Services, Limitada
- Certidão de registo Peritos Fumigações, Limitada
- Certidão de registo Super Life World – Maputo Team, Limitada
- Certidão de registo TAF Comercial, Limitada
- Certidão de registo Teixeira Carlos - Engenharia e Electromecanismo Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TG Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vista Vision Audit and Accounting Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo APL Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Astros, Limitada
- Certidão de registo BM Electrical and Consulting, Limitada
- Certidão de registo Betta, Limitada
- Certidão de registo By Gerry – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Coffa, Limitada