III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2020

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Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente a José António Guedes Pedrosa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por dois administradores que desde já ficam nomeados, sendo os sócios Jorge Manuel Abreu Pinto e o José António Guedes Pedrosa;
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mantém-se. Três) Mantém -se. Quatro) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 15 Grupo MC, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101189899, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo MC, Limitada, constituída entre os sócios Asmilton Eugénio Manuel Mavambe, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio habitual Nampula, Bairro de Muhala Expansão, portador de Bilhete de Identidade, n.º 030100768270Q, emitido em 30 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Agneta Eufémia Purai de Fragoso Cuna, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, com domicílio habitual em Nampula, Bairro de Muhala Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417741N, emitido em 16 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 15 Celebram o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo MC, Limitada, doravante designada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, com sede social no bairro da Muhala Expansão, localidade de Napacala, cidade de Nampula e tem duração indeterminada, podendo por decisão do sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Transporte de passageiro e mercadorias diversas, transporte escolar e aluguer de equipamentos e fretes;
Número ou marcador · p. 15 b) Serviços de restaurante e bar, catering, ornamentação e aluguer de artigo conexos;
Número ou marcador · p. 15 c) Actividade de vendas de roupas infantis e faixa etária diversa;
Número ou marcador · p. 15 d) Actividade de limpezas geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 15 e) Actividades na área de ensino e aprendizagem, escolar infantil, primário e secundário do 1.º e 2.º grau;
Número ou marcador · p. 15 f) Fornecimento de material de escritórios, consumíveis e diversos;
Número ou marcador · p. 15 g) Serviços de intermediação, gestão e arrendamento de imoveis diversos;
Número ou marcador · p. 15 h) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas de recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal, formação e desenvolvimento profissional em diversas áreas de conhecimento, encadernação e digitação de documentos de gestão e administração de imoveis próprios e alheios, incluindo o arrendamento, detenção de participações em sociedades, bem como a prestação de serviços conexos;
Número ou marcador · p. 15 i) Actividades físicas e nutricional;
Número ou marcador · p. 15 j) Construção civil e serviços conexos ou comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções;
Número ou marcador · p. 15 k) Actividades de agro-processamento, comercialização, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 l) Serviços de segurança privada e completar;
Número ou marcador · p. 15 m) Comércio geral, importação e exportação de bens e serviços a retalho e a grosso, prestação de serviços,
Texto do artigo · p. 15 fornecimento de bens e serviços e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal 210 mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Asmilton Eugénio Manuel Mavambe;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 90 mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Agneta Eufemia Purai de Fragoso Cuna.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A direcção geral e administração da sociedade ficam a cargo do socio com capital social maioritário e, poderá confiar a direcção geral e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entre outros, assiste a direcção-geral poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Entretanto, o directo-geral poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia intervenção e assinatura do socio com segundo capital social, designadamente: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval;c) a contratação de empréstimo (s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 500.000,00MT (quinhentos mil
Texto do artigo · p. 16 maticais); f) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 30 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 IB Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276996, uma entidade denominada IB Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Irene Bechane, solteira, maior portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239040B, emitido aos três de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, pelo presente documento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, a qual se rege pelos artigos que abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada IB Arquitectura – Socidedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua Faralay, n.º 109, em Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do sócia única, ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou abrir sucursais e/ou representações comercias, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, fiscalização, elaboração de projectos e pesquisa, no ramo de arquitectura e planeamento físico, incluindo serviços de design de espaços interiores e exteriores, para além de objectos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais ou industriais, mediante deliberação da assembleia geral ou por decisão unilateral da sócia única, neste último caso, desde de que a lei dispense quaisquer formalismos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social e sua representação)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Irene Bechane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações acessórias, suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas ao sócio, prestações acessórias nem suplementares, mas o mesmo poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas pelo próprio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sempre que a lei exigia, as deliberações sociais deverão constar de acta, a qual deverá ser elaborada pela sócia única e por si subscrita, cuja assinatura deverá por conseguinte ser reconhecida, devendo nesta conter toda a informação que se julgue conveniente para a prática do acto pretendido e/ou em cumprimento da exigência legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que a lei a dispense, bastará para a validade do acto que se pretende praticar, que a sócia única intervenha directamente no mesmo, quer na qualidade de sócio como de administrador único, conforme seja aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida e representada activa e passivamente, em juízo e fora dele, pela respectiva sócia única, o qual fica desde já designado administradora única, estando dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, especificamente constituído (s) nos termos do respectivo mandato (s).
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, livranças, fianças ou quaisquer outros documentos, salvo se houver interesse directo da sociedade e/ou da sócia única.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, termos em que o balanço e contas serão feitos com referência à 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas que sejam ou venham a ser legalmente exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Após as deduções acima referidas, todos os montantes que constituam lucro efectivo, serão atribuídos à sócia única, nos termos prescrito na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante (s) da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, respectivas alterações e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 16 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 16 Certifico que no livro A, folhas 403 (quatrocentos e três) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por deposito dos estatutos sob o n.º 403 (quatrocentos e três) a Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo, cujo titulares são:
Texto do artigo · p. 16 Salma Arlindo Tivane – Representante legal; Joel Eusébio Rodriguez Fleitas – Presidente; Erasmo António Novela – Secretário; Sarah Ismeria Perez Lopez – Tesoureira.
Texto do artigo · p. 16 A presente certidao destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisicao de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 16 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 17 Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos, em Maputo, 22 de Março de 2019. — O Director Nacional, Arão Litsuri.
Texto do artigo · p. 17 Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Nome
Texto do artigo · p. 17 Esta instituição religiosa se denominará Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Finalidade
Número ou marcador · p. 17 A) A finalidade de esta associação é religiosa cristã, não tendo fins lucrativos, e funcionará de acordo com o estabelecido neste estatuto.
Número ou marcador · p. 17 B) Esta associação usara todos os meios possíveis para praticar e divulgar a doutrina cristã da Santa Biblia; proporcionará dentro de suas possibilidades assistência religiosa gratuita nos lares, hospitais, casas de detenção, asilos, etc. realizará cruzadas missionarias, reuniões públicas e privadas, dará orientação religiosa para todas as pessoas sem qualquer distinção. Solenizara serviços religiosos gratuitos, tais como: apresentação de crianças, matrimônios religiosos, batismos, etc.; enviará missionários voluntários e fundará novas missões. Construirá templos, seminários, missões, etc. e adquirira todos os bens necessários para auxiliar no cumprimento dos seus fins.
Número ou marcador · p. 17 C) Na área da assitencia social, poderá estabelecer refeitórios gratuitos para pessoas carentes e ajudar famílias necessitadas com agasalhos, mantimentos, calçados, moveis e outros utensílios.
Número ou marcador · p. 17 D) A associação poderá realizar quais-
Texto do artigo · p. 17 quer atividades que sejam necessárias para o cumprimento de suas finialidades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Domicílio
Número ou marcador · p. 17 A) O domicílio desta associação é Bairro 9 (nove), Xai-Xai, província de Gaza, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 B) O domicílio poderá continuar no mesmo
Texto do artigo · p. 17 lugar ou ser trasladado segundo o que acordar a diretoria.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Governo e administração
Texto do artigo · p. 17 O governo e administração de esta associação religiosa estarão confiados a uma diretoria integrada por um numero de membros, que se determinará de maneira assinalada neste estatuto, e cada um representará e exercerá seu cargo por um termo de quatro anos, até que o seu sucessor tenha tomado posse.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Diretoria
Número ou marcador · p. 17 A) A diretoria está integrada por cinco membros, os quais poderão ser aumentados ou diminuídos em assembleia geral dos associados, sempre que o numero fixado nunca seja menor de cinco.
Número ou marcador · p. 17 B) A diretoria será eleita em assembleia geral pelos filiados. Somente que tenham, ao menos, vintium anos de idade e que obedeçam a doutrina cristã praticada por esta associação religiosa, seus regulamentos, estatutos e que não padeçam de incapacidade mental ou física que lhe impeçam o exercício das suas funções. Para ser membro da diretoria sera nescessario o voto da maioria dos filiados que concorrem à reunião onde sejam eleitos; necessitando-se para que seja quórum na primeira assembleia geral que se celebre para este fim, a assistência de pelo menos a metade mais um dos afiliados; podendo-se celebrar as seguites reuniões, caso não houver quórum na primeira, com qualquer numero de filiados que assistirem à mesma.
Número ou marcador · p. 17 C) A Diretoria poderá cobrir as vagas que aconteçam em seu seio, ate a celebração de novas eleições.
Número ou marcador · p. 17 D) A Diretoria se reunirá uma vez no ano e, sempre que for pedido pela maioria dos seus componentes, ou uma vez convocados pelo presidente da mesma.
Número ou marcador · p. 17 E) A maioria dos membros da Diretoria decidirão os assuntos da associoção.
Número ou marcador · p. 17 F) A Diretoria, mediante maioria de votos, nomeará o presidente, o vice-presidente, o primeiro secretário, o segundo secretário e o tesoureiro. Nomeará além destes os demas cargos que precisar a associação podendo remover os mesmos e fazer novas nomeações se for necessário. Uma mesma pessoa poderá ocupar mais de um cargo na Diretoria.
Número ou marcador · p. 17 G) A Diretoria exercerá todos os poderes e faculdades da associação e pelo presente fica autorizada para outorgar a favor dos seus membros os poderes ordinários e especiais que julgar convenientes, podendo substituir estes poderes.
Número ou marcador · p. 17 H) A Diretoria poderá autorizar para confeccionar e adoptar os regulamentos que julgar convenientes para o bom desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 17 I) Qualquer dos membros da Diretoria que
Texto do artigo · p. 17 faltar no cumprimento dos seus deveres em seu cargo respectivo ou desobedecer ao estatuto ou regulamento da associação ou ter conduta impropia de um cristão ou vier a padecer de incapacidade mental ou física que impeça
Texto do artigo · p. 17 o exercício das suas funções ou abandonar seu cargo poderá ser suspenso temporária ou definitivamente do seu cargo segundo acordem os demais membros da Diretoria os quais, se necessário, nomearão um substituto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Presidente
Número ou marcador · p. 17 A) Ao Presidente compete: a representação legal da associação em juízo e em todos os atos, gestões, e contratos que sejam do interesse da mesma.
Número ou marcador · p. 17 B) Presidir todas as juntas e sessões que celebra a Diretoria ou filiados; executará e fará executar as resoluções e decisões dos mesmos, as autorizará conjuntamente com o secretário.
Número ou marcador · p. 17 C) Enviar ou fazer enviar com suficiente anterioridade as convocatórias para as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, regulares ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 17 D) Vigiar cuidadosamente pelo bom desenvolvimento e funcionamento da associação e todos os aspectos; cumprindo e fazendo cumprir os estatutos, regulamentos e a doutrina bíblica praticada por esta associação.
Número ou marcador · p. 17 E) Promover a educação religiosa da associação.
Número ou marcador · p. 17 F) Ademais, terá todos os poderes e
Texto do artigo · p. 17 faculdades que lhe sejam outorgados pela Diretoria.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Vice-presidente
Texto do artigo · p. 17 Ao vice-presidente compete substituir interinamente ao presidente em caso de doença, incapacidade, renúncia, ausência, falecimento, ou abandono do cargo, e terá as mesmas faculdades outorgadas ao presidente enquanto estiver desempenhando este cargo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 1º Secretário
Texto do artigo · p. 17 Ao 1º secretário compete: a custódia de todos os livros e demais documentos da associação, tanto os que sejam da administração como os que competem ao governo da mesma. Assistirá a todas as reuniões celebradas pela Diretoria ou os filiados, lavrando as minutas e atas das mesmas, tendo por sua vez os poderes e faculdades que lhe sejam outorgados pela Diretoria.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 2º secretário Ao 2º secretário compete: mater em dia a
Texto do artigo · p. 17 correspondência e expediente da instuição, tendo por sua vez os poderes e faculdades que lhe sejam outorgadas pela Diretoria.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Tesoureiro
Texto do artigo · p. 17 Ao tesoureiro compete ter a custodia dos fundos sociais e exercer o controle sobre os livros de contabilidade da associação, tendo por sua vez os poderes e faculdades que lhe sejam outorgados pela Diretoria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 Termo de existência
Texto do artigo · p. 18 Esta associação se constitui a perpetuidade a sua existência legal é contratada a partir da data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 Eleições
Texto do artigo · p. 18 As eleições dos membros da Diretoria celebrar-se-ão cada quatro anos, no mês de janeiro com dia e horas marcados sob prévia convocação pela Diretoria. Somente poderão votar e receber votos os que apareçam como filiados à associação com anterioridade à data de convocação; e o primeiro dia que antecede à data da primeira convocação para a seleção da Diretoria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 Os recursos para atender as despesas da associação no cumprimento dos seus fins, estarão constituídos especialmente por doações e ofertas voluntarias que façam os filiados, protetores, amigos e simpatizantes da mesma. Podendo-se, quando necessário, realizar campanhas ou trabalhos especiais para reunir fundos para que a associação cumpra com sua finalidade. Os sócios não respondem pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 Aplicação dos fundos em caso de dissolução
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução de esta associação, os bens de qualquer tipo e os fundos, logo após liquidação de todas as dividas da mesme, serão doados ao Hospital S.A.S.E. (Serviço de Assitência Social Evangélico), ou qualquer outra instituição publica de caridade que concordar os dois terços dos filiados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 18 Uniformes que usarão os missionários da associação
Texto do artigo · p. 18 Os missionários voluntários desta associação usarão uniformes, os quais não estão obrigados a usar permanentemente, e são descritos a seguir:
Número ou marcador · p. 18 a) Uniforme feminino – Todo branco: boné (confecção peculiar da associação); vestido comprido desde os ombros ate quince a vinte centímetros acima do calcanhar, este vestido levará seis pregas ou dobras, sendo três na frente e três atrás, as mangas compridas e com os punhos voltados ou duplos, prendidos com abotoaduras; um cinto feito com o mesmo tecido do vestido, para o devido ajustamento da cintura, meias e sapatos;
Número ou marcador · p. 18 b) Uniforme masculino – Todo branco: meias, sapatos, calça comprida, camisa, gravata e palitó.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 18 Forma de integração, hierarquias e insignias
Número ou marcador · p. 18 A) Esta associação estará integrada por todas as pessoas, de qualquer raça ou nação que reúnam os requisitos seguintes:
Texto do artigo · p. 18 1º Praticar a fé de Jesuscristo e a doutrina cristã de esta associação religiosa.
Texto do artigo · p. 18 2º Obedecer a Palavra de Deus, a Santa Bíblia;
Texto do artigo · p. 18 3º Aceitar e respeitar este estatuto, e os regulamentos e normas desta associação;
Texto do artigo · p. 18 4º Ser batizados por imersão de acordo com as normas desta associação;
Texto do artigo · p. 18 5º Aceitar, ratificar periodicamente sua intenção de permanecer como filiado desta associação, através de recadastramento feito do nonagésimo ao primeiro dia antes da primeira convocatória para as eleições da Diretoria.
Número ou marcador · p. 18 B) Os graus de distinção entre os filiados desta associação, em ordem ascendente, sendo denominados de primeiro ao quinto como membros e do sexto ao décimosétimo como missionários, são:
Texto do artigo · p. 18 1º Simples membro;
Texto do artigo · p. 18 2º Bom Samaritano;
Texto do artigo · p. 18 3º Sentinela ou Atalaia;
Texto do artigo · p. 18 4º Brigada de Luz;
Texto do artigo · p. 18 5º Sub-Discipulo;
Texto do artigo · p. 18 6º Discipulo;
Texto do artigo · p. 18 7º Pregador Auxiliar ou Ancião;
Texto do artigo · p. 18 8º Pregador;
Texto do artigo · p. 18 9º Pré-Evangelista;
Texto do artigo · p. 18 10º Evangelista;
Texto do artigo · p. 18 11º - Evanglista Diaconisa;
Texto do artigo · p. 18 12º Mestre Evangelista;
Texto do artigo · p. 18 13º Supervisor;
Texto do artigo · p. 18 14º Superintendente;
Texto do artigo · p. 18 15º Bispo;
Texto do artigo · p. 18 16º Arcebispo;
Texto do artigo · p. 18 17º Apóstolo.
Número ou marcador · p. 18 C) Os missionários desta associação usaram
Texto do artigo · p. 18 insígnias em suas respectivas hierarquias (além da insígnia da associação descrita no artigo 17º letra A deste estatuto); descritas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 18 1º Insignia para o grau de Discipulo: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. No centro encontra-se a letra “D” bordada com linha amarela;
Texto do artigo · p. 18 2º Insignia para o grau de PregadorAuxiuliar: consiste numa etiqueta
Texto do artigo · p. 18 feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. No centro encontra-se a letra “T” bordada com linha amarela;
Texto do artigo · p. 18 3º Insignia para o grau de Pregador: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. No centro encontra-se a letra “P” bordada em linha vermelha;
Texto do artigo · p. 18 4º Insignia para o gra de Pre-Evangelista: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. No centro encontra-se a letra “P” bordada em linha vermelha e a letra “E” em linha amarela;
Texto do artigo · p. 18 5º Insignia para o grau de Evangelista: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. Contendo no centro a letra “V” bordada em linha vermelha e a letra “E” em linha amarela;
Texto do artigo · p. 18 6º Insignia para o grau de EvangelistaDiaconisa: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma triangular, bordada com linha amarela ao redor. Contendo no centro as letras “E” y “D” bordadas em linha amarela e a letra “V” bordada em linha vermelha;
Texto do artigo · p. 18 7º Insignia para o grau de MestreEvangelista: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. Contendo no centro um circulo bordado em linha branca, dentro do qual se encontra a figura de um livro e a inscrição “2 Tim. 4:1-5” bordados em linha amarela, na parte superior do circulo se lê a palavra “MESTRE” e na parte inferior a palavra “EVANGELISTA” bordada em linha amarela;
Texto do artigo · p. 18 8º Insignia para o grau de Supervisor: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. Contendo no centro um circulo bordado em linha branca, dentro do qual se encontra bordada a cúpula de uma igreja e a palavra “LEALDADE” bordada em linha azul. Na parte inferior a palavra “OFICIAL” bordada em linha amarela;
Texto do artigo · p. 18 9º Insignia para o grau de Superintendente: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. Contendo no centro um
Texto do artigo · p. 19 circulo bordado em linha branca, dentro do qual se encontra a figura de um livro fechado, bordado com linha amarela no qual se encontram as palavras “SANTA BIBLIA” bordada em linha azul, ainda dentro de circulo está a palavra “SUPERINTENDENTE” e na inferior a palavra “OFICIAL” bordada em linha amarela;
Texto do artigo · p. 19 10º Insignia para o grau de Bispo: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. Contendo no centro um circulo bordado em linha branca, e algumas partes amarelas, na qual se encontra a figura de um livro aberto, bordado com linha preta onde se encontram as palavras “SANTA BIBLIA” bordadas em linha preta e a palavra “SANTIDADE” bordada em linha amarela, na parte superior do circulo lê-se a palavra “BISPO” e na inferior a palavra “OFICIAL” bordada em linha amarela;
Texto do artigo · p. 19 11º Insignia para o grau de Arcebispo: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. Contendo no centro um circulo bordado em linha branca, com uma figura bordada ao centro do mesmo, na parte superior e inferior do círculo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 Insígnia da associação
Texto do artigo · p. 19 A associação consta de uma insígnia que a identifica em todos os países onde se encontra estabelecida, sendo que esta será traduzida ao idioma oficial do país no qual se encontra, no caso de países de fala portuguesa, a mesma fica como segue:
Número ou marcador · p. 19 a) Consiste num círculo azul, com as bordas em amarelo, contando com as palavras “SOLDADOS DA” na parte superior do mesmo e a palavra “CRUZ” na parte inferior; ao centro contém um círculo branco em cujo interior se encontra uma cota de armas em cor azul, contendo na parte superior a palavra “IGREJA” separando a parte inferior com uma linha branca, sob a mesma se encontram as seguintes letras em cor amarela “EISCC”, como acrônimo de “Evangelica Internacional Soldados da Cruz de Cristo”.
Texto do artigo · p. 19 Isabel Magalhães Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275116, uma entidade denominada Isabel Magalhães Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Isabel Maria Antunes da Silva Magalhães, solteira, natural de Vila Franca de Xira-Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P596619, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Isabel Magalhães Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, Bairro da Polana, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, a consultoria, o desenvolvimento de negócios, a representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros e a participação financeira noutras sociedades, em vários sectores de actividade, nomeadamente: comunicação e marketing, indústria (incluindo
Texto do artigo · p. 19 o sector dos recursos minerais), energia, tecnologias, construção e imobiliário, hotelaria e turismo, transportes e comunicações, seguros, banca e actividades financeiras, agricultura, pecuária, pescas, comércio (com importação e exportação) a grosso e a retalho, educação, cultura, saúde, desporto, ambiente e território, acção social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada e ainda poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Isabel Maria Antunes da Silva Magalhães.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócia única Isabel Maria Antunes da Silva Magalhães, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 19 ARITGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JA-Manutenção e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de três de Dezembro de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial JA-Manutenção e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero dois sete quatro três quatro cinco, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder com à cessão parcial de quota, em que o sócio José António da Luz Carmo, cede parte da sua quota no valor de cento e trinta e cinco mil Meticais equivalentes a nove por cento, à favor do senhor Tiago Gonçalo Pereira Rodrigues, a unificação de quotas, e
Texto do artigo · p. 20 consequentemente a alteração parcial do pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 20 a)Uma quota de quinhentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove meticais, correspondente a trinta e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio José António da Luz Carmo;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de setecentos e cinquenta mil e um meticais, correspondente a cinquenta vírgula zero um por cento do capital social, pertencente à sócia Meridian 32, Limitada; e
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Gonçalo Pereira Rodrigues.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kakosani – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101216969, a vinte de Setembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Eduardo Dias de Jesus Margarido, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320621Q, emitido a 13 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Condomínio
Texto do artigo · p. 20 Monomotapa, casa n.º 48, cidade de Matola, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Kakosani – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sede localiza-se no bairro da Matola C, quarteirão 1, casa n.º 748, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Turismo, comunicação e tecnologia, meios ecológicos, promover actividades culturais, eventos turísticos, apoio à camada jovem e município, mobilização para construção de faixas de passeatas com as bicicletas, meios de transportes sustentáveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Compra e venda de acessórios para bicicletas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 c) Actividades culturais, desportivas, que incidem sobre mobilidade e troca de experiências sobre essa matéria (mobilidade sustentável);
Número ou marcador · p. 20 d) Aluguer de bicicletas;
Número ou marcador · p. 20 e) Promoção e criação de meios e fontes de energia sustentáveis.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Eduardo Dias de Jesus Margarido.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e
Texto do artigo · p. 20 passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Eduardo Dias de Jesus Margarido.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 10 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Lub Safari & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101119653, uma entidade denominada Lub Safari & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Henrique Lucas Cossa, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 20 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500767594M, emitido a 12 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 20, casa n.º 39. Outorga e constitui uma sociedade por
Texto do artigo · p. 20 quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Lub Safari & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 1349.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deliberar sobre a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá deliberar adquirir participação e/ou adquisição de outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto vendas e reservas de bilhetes de passagem aérea nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da sociedade tomada em assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a construir assim como associar-se a outras empresas ou sociedade para a prossecução dos seus interesses.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à quota única, pertencente a Henrique Lucas Cossa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, podendo ser ou não sócio, dispensado de um mandato de três anos, todos os poderes de administração, que desde já é nomeadamente o senhor Henrique Lucas Cossa, para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos basta a assinatura do administrador, sendo que para a abertura e movimentação de contas bancárias, vincula a assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da lei e em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MDK Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101282112, uma entidade denominada MDK Maputo, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 21 Abdul Samad Dadwala, casado em comunhão geral de bens com Faiza Abdul Samad, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AB74977723, emitido em Karachi, Paquistão, a onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, residente na Avenida de Angola, número trinta e nove, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Ashraf Haseeb, casado em comunhão geral de bens com Ansa Haseeb, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º ER1843762, emitido em Karachi, Paquistão, a vinte e três de Julho de dois mil e quinze, residente na Avenida de Angola, número trinta e nove, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Muhammad Jahangir Dawood, casado em comunhão geral de bens com Farzana Abdul Satar Mamad Juma, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100040897A, emitido em Maputo, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, residente na Companhia de Moçambique, número quarenta e três, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de MDK Maputo, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, número dezesseis B, bairro da Mafalala, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) O objectivo principal da sociedade é a venda de veículos automóveis, peças, sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Samad Dadwala; e
Número ou marcador · p. 21 b) Duas de trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento de
Texto do artigo · p. 21 capital social cada, pertencentes aos sócios Ashraf Haseeb e Muhammad Jahangir Dawood.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão, cessão e/ou oneração de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) À sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Abdul Samad Dadwala, desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Metalec – Costa & Cordeiro, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275043 uma entidade denominada, Metalec – Costa & Cordeiro, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial é constituída uma Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada que se rege pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Metalec – Costa & Cordeiro, S.A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Berta Caiado, parcela 803,talhão 1674/5, Machava, Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social )
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a indústria, comércio, armazenamento, transporte e comercialização de bens e produtos mobiliários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fornecimento de equipamento, de bens e serviços do sector industrial.
Número ou marcador · p. 22 Três) Aluguer de viaturas e outros meios
Texto do artigo · p. 22 circulantes. Quatro) Aluguer de equipamentos diversos. Cinco) Importação e exportação. Seis) Prestação de serviços. Sete) Representação de marcas
Texto do artigo · p. 22 internacionais.
Número ou marcador · p. 22 Oito) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas no número um deste artigo ou em sociedades com objecto diferente do contido no número um desde artigo.
Número ou marcador · p. 22 Nove) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido no número um deste artigo, em agrupamentos complementares de
Texto do artigo · p. 22 empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 10000 (dez mil) acções, cada uma com o valor nominal de 30,00MT (trinta meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 100 acções.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os accionistas poderão a todo tempo, requerer o desdobramento dos títulos representativos das acções, devendo suportar todos os custos para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicar à sociedade apresentando o projecto de venda e o respectivo contrato por carta registada e protocolada.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos accionistas num prazo de trinta dias por carta registada e protocolada, devendo os accionistas que desejarem exercer o direito de preferência, participá-lo-á à sociedade pelo mesmo meio e no prazo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A alienação de partes sociais será autorizada e feita sempre nos termos e procedimentos estabelecidos no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à
Texto do artigo · p. 22 subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 22 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 22 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente a José António Guedes Pedrosa.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por dois administradores que desde já ficam nomeados, sendo os sócios Jorge Manuel Abreu Pinto e o José António Guedes Pedrosa;
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) Mantém-se. Três) Mantém -se. Quatro) Mantém-se.
  6. Texto do artigo, página 15: Grupo MC, Limitada
  7. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101189899, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo MC, Limitada, constituída entre os sócios Asmilton Eugénio Manuel Mavambe, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio habitual Nampula, Bairro de Muhala Expansão, portador de Bilhete de Identidade, n.º 030100768270Q, emitido em 30 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Agneta Eufémia Purai de Fragoso Cuna, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, com domicílio habitual em Nampula, Bairro de Muhala Expansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417741N, emitido em 16 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  8. Texto do artigo, página 15: Celebram o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo MC, Limitada, doravante designada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis, com sede social no bairro da Muhala Expansão, localidade de Napacala, cidade de Nampula e tem duração indeterminada, podendo por decisão do sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Transporte de passageiro e mercadorias diversas, transporte escolar e aluguer de equipamentos e fretes;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Serviços de restaurante e bar, catering, ornamentação e aluguer de artigo conexos;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Actividade de vendas de roupas infantis e faixa etária diversa;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Actividade de limpezas geral em edifícios;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Actividades na área de ensino e aprendizagem, escolar infantil, primário e secundário do 1.º e 2.º grau;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Fornecimento de material de escritórios, consumíveis e diversos;
  21. Número ou marcador, página 15: g) Serviços de intermediação, gestão e arrendamento de imoveis diversos;
  22. Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica nas áreas de recursos humanos, recrutamento e selecção de pessoal, formação e desenvolvimento profissional em diversas áreas de conhecimento, encadernação e digitação de documentos de gestão e administração de imoveis próprios e alheios, incluindo o arrendamento, detenção de participações em sociedades, bem como a prestação de serviços conexos;
  23. Número ou marcador, página 15: i) Actividades físicas e nutricional;
  24. Número ou marcador, página 15: j) Construção civil e serviços conexos ou comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções;
  25. Número ou marcador, página 15: k) Actividades de agro-processamento, comercialização, importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 15: l) Serviços de segurança privada e completar;
  27. Número ou marcador, página 15: m) Comércio geral, importação e exportação de bens e serviços a retalho e a grosso, prestação de serviços,
  28. Texto do artigo, página 15: fornecimento de bens e serviços e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados na assembleia geral dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal 210 mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Asmilton Eugénio Manuel Mavambe;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 90 mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Agneta Eufemia Purai de Fragoso Cuna.
  34. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A direcção geral e administração da sociedade ficam a cargo do socio com capital social maioritário e, poderá confiar a direcção geral e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Entre outros, assiste a direcção-geral poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) Entretanto, o directo-geral poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia intervenção e assinatura do socio com segundo capital social, designadamente: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval;c) a contratação de empréstimo (s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 500.000,00MT (quinhentos mil
  40. Texto do artigo, página 16: maticais); f) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do (s) activo (s) da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 16: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  42. Texto do artigo, página 16: Nampula, 30 de Julho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 16: IB Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276996, uma entidade denominada IB Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 16: Irene Bechane, solteira, maior portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239040B, emitido aos três de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, pelo presente documento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, a qual se rege pelos artigos que abaixo se seguem:
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada IB Arquitectura – Socidedade Unipessoal, Limitada.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua Faralay, n.º 109, em Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do sócia única, ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou abrir sucursais e/ou representações comercias, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, fiscalização, elaboração de projectos e pesquisa, no ramo de arquitectura e planeamento físico, incluindo serviços de design de espaços interiores e exteriores, para além de objectos.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais ou industriais, mediante deliberação da assembleia geral ou por decisão unilateral da sócia única, neste último caso, desde de que a lei dispense quaisquer formalismos.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Capital social e sua representação)
  56. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Irene Bechane.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
  59. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Prestações acessórias, suplementares e suprimentos)
  62. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas ao sócio, prestações acessórias nem suplementares, mas o mesmo poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas pelo próprio.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  65. Número ou marcador, página 16: Um) Sempre que a lei exigia, as deliberações sociais deverão constar de acta, a qual deverá ser elaborada pela sócia única e por si subscrita, cuja assinatura deverá por conseguinte ser reconhecida, devendo nesta conter toda a informação que se julgue conveniente para a prática do acto pretendido e/ou em cumprimento da exigência legal.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que a lei a dispense, bastará para a validade do acto que se pretende praticar, que a sócia única intervenha directamente no mesmo, quer na qualidade de sócio como de administrador único, conforme seja aplicável.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida e representada activa e passivamente, em juízo e fora dele, pela respectiva sócia única, o qual fica desde já designado administradora única, estando dispensado de prestar caução.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade será obrigada:
  71. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura da administradora única;
  72. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, especificamente constituído (s) nos termos do respectivo mandato (s).
  73. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada, em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, livranças, fianças ou quaisquer outros documentos, salvo se houver interesse directo da sociedade e/ou da sócia única.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 16: (Balanço e resultados)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, termos em que o balanço e contas serão feitos com referência à 31 de Dezembro de cada ano.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas que sejam ou venham a ser legalmente exigidos por lei.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) Após as deduções acima referidas, todos os montantes que constituam lucro efectivo, serão atribuídos à sócia única, nos termos prescrito na legislação vigente.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  81. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante (s) da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  85. Texto do artigo, página 16: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, respectivas alterações e demais legislação aplicável.
  86. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 16: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  88. Texto do artigo, página 16: CERTIDÃO
  89. Texto do artigo, página 16: Certifico que no livro A, folhas 403 (quatrocentos e três) de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por deposito dos estatutos sob o n.º 403 (quatrocentos e três) a Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo, cujo titulares são:
  90. Texto do artigo, página 16: Salma Arlindo Tivane – Representante legal; Joel Eusébio Rodriguez Fleitas – Presidente; Erasmo António Novela – Secretário; Sarah Ismeria Perez Lopez – Tesoureira.
  91. Texto do artigo, página 16: A presente certidao destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisicao de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  92. Texto do artigo, página 16: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  93. Texto do artigo, página 17: Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos, em Maputo, 22 de Março de 2019. — O Director Nacional, Arão Litsuri.
  94. Texto do artigo, página 17: Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  96. Texto do artigo, página 17: Nome
  97. Texto do artigo, página 17: Esta instituição religiosa se denominará Igreja Evangélica Internacional Soldados da Cruz de Cristo.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  99. Texto do artigo, página 17: Finalidade
  100. Número ou marcador, página 17: A) A finalidade de esta associação é religiosa cristã, não tendo fins lucrativos, e funcionará de acordo com o estabelecido neste estatuto.
  101. Número ou marcador, página 17: B) Esta associação usara todos os meios possíveis para praticar e divulgar a doutrina cristã da Santa Biblia; proporcionará dentro de suas possibilidades assistência religiosa gratuita nos lares, hospitais, casas de detenção, asilos, etc. realizará cruzadas missionarias, reuniões públicas e privadas, dará orientação religiosa para todas as pessoas sem qualquer distinção. Solenizara serviços religiosos gratuitos, tais como: apresentação de crianças, matrimônios religiosos, batismos, etc.; enviará missionários voluntários e fundará novas missões. Construirá templos, seminários, missões, etc. e adquirira todos os bens necessários para auxiliar no cumprimento dos seus fins.
  102. Número ou marcador, página 17: C) Na área da assitencia social, poderá estabelecer refeitórios gratuitos para pessoas carentes e ajudar famílias necessitadas com agasalhos, mantimentos, calçados, moveis e outros utensílios.
  103. Número ou marcador, página 17: D) A associação poderá realizar quais-
  104. Texto do artigo, página 17: quer atividades que sejam necessárias para o cumprimento de suas finialidades.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  106. Texto do artigo, página 17: Domicílio
  107. Número ou marcador, página 17: A) O domicílio desta associação é Bairro 9 (nove), Xai-Xai, província de Gaza, Moçambique.
  108. Número ou marcador, página 17: B) O domicílio poderá continuar no mesmo
  109. Texto do artigo, página 17: lugar ou ser trasladado segundo o que acordar a diretoria.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  111. Texto do artigo, página 17: Governo e administração
  112. Texto do artigo, página 17: O governo e administração de esta associação religiosa estarão confiados a uma diretoria integrada por um numero de membros, que se determinará de maneira assinalada neste estatuto, e cada um representará e exercerá seu cargo por um termo de quatro anos, até que o seu sucessor tenha tomado posse.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  114. Texto do artigo, página 17: Diretoria
  115. Número ou marcador, página 17: A) A diretoria está integrada por cinco membros, os quais poderão ser aumentados ou diminuídos em assembleia geral dos associados, sempre que o numero fixado nunca seja menor de cinco.
  116. Número ou marcador, página 17: B) A diretoria será eleita em assembleia geral pelos filiados. Somente que tenham, ao menos, vintium anos de idade e que obedeçam a doutrina cristã praticada por esta associação religiosa, seus regulamentos, estatutos e que não padeçam de incapacidade mental ou física que lhe impeçam o exercício das suas funções. Para ser membro da diretoria sera nescessario o voto da maioria dos filiados que concorrem à reunião onde sejam eleitos; necessitando-se para que seja quórum na primeira assembleia geral que se celebre para este fim, a assistência de pelo menos a metade mais um dos afiliados; podendo-se celebrar as seguites reuniões, caso não houver quórum na primeira, com qualquer numero de filiados que assistirem à mesma.
  117. Número ou marcador, página 17: C) A Diretoria poderá cobrir as vagas que aconteçam em seu seio, ate a celebração de novas eleições.
  118. Número ou marcador, página 17: D) A Diretoria se reunirá uma vez no ano e, sempre que for pedido pela maioria dos seus componentes, ou uma vez convocados pelo presidente da mesma.
  119. Número ou marcador, página 17: E) A maioria dos membros da Diretoria decidirão os assuntos da associoção.
  120. Número ou marcador, página 17: F) A Diretoria, mediante maioria de votos, nomeará o presidente, o vice-presidente, o primeiro secretário, o segundo secretário e o tesoureiro. Nomeará além destes os demas cargos que precisar a associação podendo remover os mesmos e fazer novas nomeações se for necessário. Uma mesma pessoa poderá ocupar mais de um cargo na Diretoria.
  121. Número ou marcador, página 17: G) A Diretoria exercerá todos os poderes e faculdades da associação e pelo presente fica autorizada para outorgar a favor dos seus membros os poderes ordinários e especiais que julgar convenientes, podendo substituir estes poderes.
  122. Número ou marcador, página 17: H) A Diretoria poderá autorizar para confeccionar e adoptar os regulamentos que julgar convenientes para o bom desenvolvimento da associação.
  123. Número ou marcador, página 17: I) Qualquer dos membros da Diretoria que
  124. Texto do artigo, página 17: faltar no cumprimento dos seus deveres em seu cargo respectivo ou desobedecer ao estatuto ou regulamento da associação ou ter conduta impropia de um cristão ou vier a padecer de incapacidade mental ou física que impeça
  125. Texto do artigo, página 17: o exercício das suas funções ou abandonar seu cargo poderá ser suspenso temporária ou definitivamente do seu cargo segundo acordem os demais membros da Diretoria os quais, se necessário, nomearão um substituto.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  127. Texto do artigo, página 17: Presidente
  128. Número ou marcador, página 17: A) Ao Presidente compete: a representação legal da associação em juízo e em todos os atos, gestões, e contratos que sejam do interesse da mesma.
  129. Número ou marcador, página 17: B) Presidir todas as juntas e sessões que celebra a Diretoria ou filiados; executará e fará executar as resoluções e decisões dos mesmos, as autorizará conjuntamente com o secretário.
  130. Número ou marcador, página 17: C) Enviar ou fazer enviar com suficiente anterioridade as convocatórias para as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, regulares ou extraordinárias.
  131. Número ou marcador, página 17: D) Vigiar cuidadosamente pelo bom desenvolvimento e funcionamento da associação e todos os aspectos; cumprindo e fazendo cumprir os estatutos, regulamentos e a doutrina bíblica praticada por esta associação.
  132. Número ou marcador, página 17: E) Promover a educação religiosa da associação.
  133. Número ou marcador, página 17: F) Ademais, terá todos os poderes e
  134. Texto do artigo, página 17: faculdades que lhe sejam outorgados pela Diretoria.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  136. Texto do artigo, página 17: Vice-presidente
  137. Texto do artigo, página 17: Ao vice-presidente compete substituir interinamente ao presidente em caso de doença, incapacidade, renúncia, ausência, falecimento, ou abandono do cargo, e terá as mesmas faculdades outorgadas ao presidente enquanto estiver desempenhando este cargo.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  139. Texto do artigo, página 17: 1º Secretário
  140. Texto do artigo, página 17: Ao 1º secretário compete: a custódia de todos os livros e demais documentos da associação, tanto os que sejam da administração como os que competem ao governo da mesma. Assistirá a todas as reuniões celebradas pela Diretoria ou os filiados, lavrando as minutas e atas das mesmas, tendo por sua vez os poderes e faculdades que lhe sejam outorgados pela Diretoria.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  142. Texto do artigo, página 17: 2º secretário Ao 2º secretário compete: mater em dia a
  143. Texto do artigo, página 17: correspondência e expediente da instuição, tendo por sua vez os poderes e faculdades que lhe sejam outorgadas pela Diretoria.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  145. Texto do artigo, página 17: Tesoureiro
  146. Texto do artigo, página 17: Ao tesoureiro compete ter a custodia dos fundos sociais e exercer o controle sobre os livros de contabilidade da associação, tendo por sua vez os poderes e faculdades que lhe sejam outorgados pela Diretoria.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  148. Texto do artigo, página 18: Termo de existência
  149. Texto do artigo, página 18: Esta associação se constitui a perpetuidade a sua existência legal é contratada a partir da data da sua publicação.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  151. Texto do artigo, página 18: Eleições
  152. Texto do artigo, página 18: As eleições dos membros da Diretoria celebrar-se-ão cada quatro anos, no mês de janeiro com dia e horas marcados sob prévia convocação pela Diretoria. Somente poderão votar e receber votos os que apareçam como filiados à associação com anterioridade à data de convocação; e o primeiro dia que antecede à data da primeira convocação para a seleção da Diretoria.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  154. Texto do artigo, página 18: Capital social
  155. Texto do artigo, página 18: Os recursos para atender as despesas da associação no cumprimento dos seus fins, estarão constituídos especialmente por doações e ofertas voluntarias que façam os filiados, protetores, amigos e simpatizantes da mesma. Podendo-se, quando necessário, realizar campanhas ou trabalhos especiais para reunir fundos para que a associação cumpra com sua finalidade. Os sócios não respondem pelas obrigações sociais.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  157. Texto do artigo, página 18: Aplicação dos fundos em caso de dissolução
  158. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução de esta associação, os bens de qualquer tipo e os fundos, logo após liquidação de todas as dividas da mesme, serão doados ao Hospital S.A.S.E. (Serviço de Assitência Social Evangélico), ou qualquer outra instituição publica de caridade que concordar os dois terços dos filiados.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
  160. Texto do artigo, página 18: Uniformes que usarão os missionários da associação
  161. Texto do artigo, página 18: Os missionários voluntários desta associação usarão uniformes, os quais não estão obrigados a usar permanentemente, e são descritos a seguir:
  162. Número ou marcador, página 18: a) Uniforme feminino – Todo branco: boné (confecção peculiar da associação); vestido comprido desde os ombros ate quince a vinte centímetros acima do calcanhar, este vestido levará seis pregas ou dobras, sendo três na frente e três atrás, as mangas compridas e com os punhos voltados ou duplos, prendidos com abotoaduras; um cinto feito com o mesmo tecido do vestido, para o devido ajustamento da cintura, meias e sapatos;
  163. Número ou marcador, página 18: b) Uniforme masculino – Todo branco: meias, sapatos, calça comprida, camisa, gravata e palitó.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
  165. Texto do artigo, página 18: Forma de integração, hierarquias e insignias
  166. Número ou marcador, página 18: A) Esta associação estará integrada por todas as pessoas, de qualquer raça ou nação que reúnam os requisitos seguintes:
  167. Texto do artigo, página 18: 1º Praticar a fé de Jesuscristo e a doutrina cristã de esta associação religiosa.
  168. Texto do artigo, página 18: 2º Obedecer a Palavra de Deus, a Santa Bíblia;
  169. Texto do artigo, página 18: 3º Aceitar e respeitar este estatuto, e os regulamentos e normas desta associação;
  170. Texto do artigo, página 18: 4º Ser batizados por imersão de acordo com as normas desta associação;
  171. Texto do artigo, página 18: 5º Aceitar, ratificar periodicamente sua intenção de permanecer como filiado desta associação, através de recadastramento feito do nonagésimo ao primeiro dia antes da primeira convocatória para as eleições da Diretoria.
  172. Número ou marcador, página 18: B) Os graus de distinção entre os filiados desta associação, em ordem ascendente, sendo denominados de primeiro ao quinto como membros e do sexto ao décimosétimo como missionários, são:
  173. Texto do artigo, página 18: 1º Simples membro;
  174. Texto do artigo, página 18: 2º Bom Samaritano;
  175. Texto do artigo, página 18: 3º Sentinela ou Atalaia;
  176. Texto do artigo, página 18: 4º Brigada de Luz;
  177. Texto do artigo, página 18: 5º Sub-Discipulo;
  178. Texto do artigo, página 18: 6º Discipulo;
  179. Texto do artigo, página 18: 7º Pregador Auxiliar ou Ancião;
  180. Texto do artigo, página 18: 8º Pregador;
  181. Texto do artigo, página 18: 9º Pré-Evangelista;
  182. Texto do artigo, página 18: 10º Evangelista;
  183. Texto do artigo, página 18: 11º - Evanglista Diaconisa;
  184. Texto do artigo, página 18: 12º Mestre Evangelista;
  185. Texto do artigo, página 18: 13º Supervisor;
  186. Texto do artigo, página 18: 14º Superintendente;
  187. Texto do artigo, página 18: 15º Bispo;
  188. Texto do artigo, página 18: 16º Arcebispo;
  189. Texto do artigo, página 18: 17º Apóstolo.
  190. Número ou marcador, página 18: C) Os missionários desta associação usaram
  191. Texto do artigo, página 18: insígnias em suas respectivas hierarquias (além da insígnia da associação descrita no artigo 17º letra A deste estatuto); descritas da seguinte maneira:
  192. Texto do artigo, página 18: 1º Insignia para o grau de Discipulo: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. No centro encontra-se a letra “D” bordada com linha amarela;
  193. Texto do artigo, página 18: 2º Insignia para o grau de PregadorAuxiuliar: consiste numa etiqueta
  194. Texto do artigo, página 18: feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. No centro encontra-se a letra “T” bordada com linha amarela;
  195. Texto do artigo, página 18: 3º Insignia para o grau de Pregador: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. No centro encontra-se a letra “P” bordada em linha vermelha;
  196. Texto do artigo, página 18: 4º Insignia para o gra de Pre-Evangelista: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. No centro encontra-se a letra “P” bordada em linha vermelha e a letra “E” em linha amarela;
  197. Texto do artigo, página 18: 5º Insignia para o grau de Evangelista: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. Contendo no centro a letra “V” bordada em linha vermelha e a letra “E” em linha amarela;
  198. Texto do artigo, página 18: 6º Insignia para o grau de EvangelistaDiaconisa: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma triangular, bordada com linha amarela ao redor. Contendo no centro as letras “E” y “D” bordadas em linha amarela e a letra “V” bordada em linha vermelha;
  199. Texto do artigo, página 18: 7º Insignia para o grau de MestreEvangelista: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. Contendo no centro um circulo bordado em linha branca, dentro do qual se encontra a figura de um livro e a inscrição “2 Tim. 4:1-5” bordados em linha amarela, na parte superior do circulo se lê a palavra “MESTRE” e na parte inferior a palavra “EVANGELISTA” bordada em linha amarela;
  200. Texto do artigo, página 18: 8º Insignia para o grau de Supervisor: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. Contendo no centro um circulo bordado em linha branca, dentro do qual se encontra bordada a cúpula de uma igreja e a palavra “LEALDADE” bordada em linha azul. Na parte inferior a palavra “OFICIAL” bordada em linha amarela;
  201. Texto do artigo, página 18: 9º Insignia para o grau de Superintendente: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. Contendo no centro um
  202. Texto do artigo, página 19: circulo bordado em linha branca, dentro do qual se encontra a figura de um livro fechado, bordado com linha amarela no qual se encontram as palavras “SANTA BIBLIA” bordada em linha azul, ainda dentro de circulo está a palavra “SUPERINTENDENTE” e na inferior a palavra “OFICIAL” bordada em linha amarela;
  203. Texto do artigo, página 19: 10º Insignia para o grau de Bispo: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. Contendo no centro um circulo bordado em linha branca, e algumas partes amarelas, na qual se encontra a figura de um livro aberto, bordado com linha preta onde se encontram as palavras “SANTA BIBLIA” bordadas em linha preta e a palavra “SANTIDADE” bordada em linha amarela, na parte superior do circulo lê-se a palavra “BISPO” e na inferior a palavra “OFICIAL” bordada em linha amarela;
  204. Texto do artigo, página 19: 11º Insignia para o grau de Arcebispo: consiste numa etiqueta feita em tecido azul, em forma redonda, bordada com linha amarela ao redor. Contendo no centro um circulo bordado em linha branca, com uma figura bordada ao centro do mesmo, na parte superior e inferior do círculo.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  206. Texto do artigo, página 19: Insígnia da associação
  207. Texto do artigo, página 19: A associação consta de uma insígnia que a identifica em todos os países onde se encontra estabelecida, sendo que esta será traduzida ao idioma oficial do país no qual se encontra, no caso de países de fala portuguesa, a mesma fica como segue:
  208. Número ou marcador, página 19: a) Consiste num círculo azul, com as bordas em amarelo, contando com as palavras “SOLDADOS DA” na parte superior do mesmo e a palavra “CRUZ” na parte inferior; ao centro contém um círculo branco em cujo interior se encontra uma cota de armas em cor azul, contendo na parte superior a palavra “IGREJA” separando a parte inferior com uma linha branca, sob a mesma se encontram as seguintes letras em cor amarela “EISCC”, como acrônimo de “Evangelica Internacional Soldados da Cruz de Cristo”.
  209. Texto do artigo, página 19: Isabel Magalhães Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275116, uma entidade denominada Isabel Magalhães Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 19: Isabel Maria Antunes da Silva Magalhães, solteira, natural de Vila Franca de Xira-Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P596619, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  214. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Isabel Magalhães Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  217. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 360, Bairro da Polana, na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, mediante a deliberação do sócio único.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, a consultoria, o desenvolvimento de negócios, a representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros e a participação financeira noutras sociedades, em vários sectores de actividade, nomeadamente: comunicação e marketing, indústria (incluindo
  221. Texto do artigo, página 19: o sector dos recursos minerais), energia, tecnologias, construção e imobiliário, hotelaria e turismo, transportes e comunicações, seguros, banca e actividades financeiras, agricultura, pecuária, pescas, comércio (com importação e exportação) a grosso e a retalho, educação, cultura, saúde, desporto, ambiente e território, acção social.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada e ainda poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Isabel Maria Antunes da Silva Magalhães.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  228. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócia única Isabel Maria Antunes da Silva Magalhães, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  231. Texto do artigo, página 19: O exercício social corresponde ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  234. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  235. Texto do artigo, página 19: ARITGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  237. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação relevante em vigor em Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 19: JA-Manutenção e Serviços, Limitada
  240. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de três de Dezembro de dois mil e dezanove, tomada na sede da sociedade comercial JA-Manutenção e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero dois sete quatro três quatro cinco, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder com à cessão parcial de quota, em que o sócio José António da Luz Carmo, cede parte da sua quota no valor de cento e trinta e cinco mil Meticais equivalentes a nove por cento, à favor do senhor Tiago Gonçalo Pereira Rodrigues, a unificação de quotas, e
  241. Texto do artigo, página 20: consequentemente a alteração parcial do pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
  242. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  243. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 20: Capital social
  246. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  247. Texto do artigo, página 20: a)Uma quota de quinhentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove meticais, correspondente a trinta e nove vírgula noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio José António da Luz Carmo;
  248. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de setecentos e cinquenta mil e um meticais, correspondente a cinquenta vírgula zero um por cento do capital social, pertencente à sócia Meridian 32, Limitada; e
  249. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Gonçalo Pereira Rodrigues.
  250. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  251. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Janeiro de 2020. — Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 20: Kakosani – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101216969, a vinte de Setembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Eduardo Dias de Jesus Margarido, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320621Q, emitido a 13 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Condomínio
  254. Texto do artigo, página 20: Monomotapa, casa n.º 48, cidade de Matola, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 20: Denominação
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kakosani – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 20: Duração
  260. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 20: Sede
  263. Texto do artigo, página 20: A sede localiza-se no bairro da Matola C, quarteirão 1, casa n.º 748, cidade de Matola.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 20: Objecto
  266. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto principal:
  267. Número ou marcador, página 20: a) Turismo, comunicação e tecnologia, meios ecológicos, promover actividades culturais, eventos turísticos, apoio à camada jovem e município, mobilização para construção de faixas de passeatas com as bicicletas, meios de transportes sustentáveis;
  268. Número ou marcador, página 20: b) Compra e venda de acessórios para bicicletas com importação e exportação;
  269. Número ou marcador, página 20: c) Actividades culturais, desportivas, que incidem sobre mobilidade e troca de experiências sobre essa matéria (mobilidade sustentável);
  270. Número ou marcador, página 20: d) Aluguer de bicicletas;
  271. Número ou marcador, página 20: e) Promoção e criação de meios e fontes de energia sustentáveis.
  272. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Eduardo Dias de Jesus Margarido.
  275. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 20: Administração, gerência e representação
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e
  279. Texto do artigo, página 20: passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Eduardo Dias de Jesus Margarido.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  281. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 10 de Janeiro de 2020. —
  282. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 20: Lub Safari & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101119653, uma entidade denominada Lub Safari & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Henrique Lucas Cossa, solteiro, de nacionalidade
  286. Texto do artigo, página 20: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500767594M, emitido a 12 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, quarteirão 20, casa n.º 39. Outorga e constitui uma sociedade por
  287. Texto do artigo, página 20: quotas de responsabilidades limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  290. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Lub Safari & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por um tempo indeterminado.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  293. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 1349.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deliberar sobre a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação, dentro e fora do território nacional.
  295. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá deliberar adquirir participação e/ou adquisição de outras sociedades comerciais.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
  298. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto vendas e reservas de bilhetes de passagem aérea nacional e internacional.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da sociedade tomada em assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a construir assim como associar-se a outras empresas ou sociedade para a prossecução dos seus interesses.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  302. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à quota única, pertencente a Henrique Lucas Cossa.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, podendo ser ou não sócio, dispensado de um mandato de três anos, todos os poderes de administração, que desde já é nomeadamente o senhor Henrique Lucas Cossa, para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos basta a assinatura do administrador, sendo que para a abertura e movimentação de contas bancárias, vincula a assinaturas dos sócios.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  309. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da lei e em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
  310. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 21: MDK Maputo, Limitada
  312. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101282112, uma entidade denominada MDK Maputo, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 21: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique, entre:
  314. Texto do artigo, página 21: Abdul Samad Dadwala, casado em comunhão geral de bens com Faiza Abdul Samad, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º AB74977723, emitido em Karachi, Paquistão, a onze de Fevereiro de dois mil e dezanove, residente na Avenida de Angola, número trinta e nove, cidade de Maputo;
  315. Texto do artigo, página 21: Ashraf Haseeb, casado em comunhão geral de bens com Ansa Haseeb, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º ER1843762, emitido em Karachi, Paquistão, a vinte e três de Julho de dois mil e quinze, residente na Avenida de Angola, número trinta e nove, cidade de Maputo;
  316. Texto do artigo, página 21: Muhammad Jahangir Dawood, casado em comunhão geral de bens com Farzana Abdul Satar Mamad Juma, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100040897A, emitido em Maputo, a vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, residente na Companhia de Moçambique, número quarenta e três, cidade da Beira.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 21: Denominação
  319. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de MDK Maputo, Limitada.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 21: Sede
  322. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, número dezesseis B, bairro da Mafalala, cidade de Maputo.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: Duração
  325. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 21: Objecto
  328. Número ou marcador, página 21: Um) O objectivo principal da sociedade é a venda de veículos automóveis, peças, sobressalentes e acessórios, com importação, exportação e prestação de serviços conexos.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 21: Capital social
  332. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  333. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Samad Dadwala; e
  334. Número ou marcador, página 21: b) Duas de trinta mil meticais, correspondentes a trinta por cento de
  335. Texto do artigo, página 21: capital social cada, pertencentes aos sócios Ashraf Haseeb e Muhammad Jahangir Dawood.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 21: Divisão, cessão e/ou oneração de quotas
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) À sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 21: Administração
  343. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Abdul Samad Dadwala, desde já nomeado sócio gerente.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 21: (Obrigação)
  346. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  349. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  350. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Janeiro de 2020.
  351. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 21: Metalec – Costa & Cordeiro, S.A.
  353. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101275043 uma entidade denominada, Metalec – Costa & Cordeiro, S.A.
  354. Texto do artigo, página 22: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial é constituída uma Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada que se rege pelos presentes estatutos:
  355. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 22: (Forma e denominação)
  358. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Metalec – Costa & Cordeiro, S.A.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Berta Caiado, parcela 803,talhão 1674/5, Machava, Matola, Moçambique.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  363. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 22: (Objecto social )
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a indústria, comércio, armazenamento, transporte e comercialização de bens e produtos mobiliários.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) Fornecimento de equipamento, de bens e serviços do sector industrial.
  371. Número ou marcador, página 22: Três) Aluguer de viaturas e outros meios
  372. Texto do artigo, página 22: circulantes. Quatro) Aluguer de equipamentos diversos. Cinco) Importação e exportação. Seis) Prestação de serviços. Sete) Representação de marcas
  373. Texto do artigo, página 22: internacionais.
  374. Número ou marcador, página 22: Oito) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas no número um deste artigo ou em sociedades com objecto diferente do contido no número um desde artigo.
  375. Número ou marcador, página 22: Nove) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido no número um deste artigo, em agrupamentos complementares de
  376. Texto do artigo, página 22: empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras.
  377. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  378. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 22: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) representado por 10000 (dez mil) acções, cada uma com o valor nominal de 30,00MT (trinta meticais).
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 100 acções.
  383. Número ou marcador, página 22: Três) Os accionistas poderão a todo tempo, requerer o desdobramento dos títulos representativos das acções, devendo suportar todos os custos para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 22: Quatro) O accionista que pretenda alienar acções deve comunicar à sociedade apresentando o projecto de venda e o respectivo contrato por carta registada e protocolada.
  385. Número ou marcador, página 22: Cinco) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos accionistas num prazo de trinta dias por carta registada e protocolada, devendo os accionistas que desejarem exercer o direito de preferência, participá-lo-á à sociedade pelo mesmo meio e no prazo de trinta dias.
  386. Número ou marcador, página 22: Seis) A alienação de partes sociais será autorizada e feita sempre nos termos e procedimentos estabelecidos no acordo parassocial.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 22: (Emissão de obrigações)
  389. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à
  391. Texto do artigo, página 22: subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 22: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  397. Número ou marcador, página 22: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  398. Texto do artigo, página 22: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  399. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a quinze dias.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
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