III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2020

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Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 22 Um) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender e o respectivo preço por acção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias e efectuar operações sobre elas, mediante deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites legais, estatutários e do acordo parassocial,
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, ou noutro local a indicar na convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou um grupo de accionistas representativo de pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O accionista que estiver impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta
Texto do artigo · p. 23 endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 23 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 23 e) Remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 23 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada e representada por três administradores 1 (um) dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renovável por igual período sempre que, por deliberação, a Assembleia Geral o decida nos termos dos estatutos e do acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração pode delegar alguns dos seus poderes de gestão a um Gestor ou Director-Geral por si nomeado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da Sociedade, excepto se os Administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente ou por 2 (dois) Administradores ou a pedido do presidente do Conselho Fiscal por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. A convocatória da reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Conselho de Administração reúne e delibera validamente nos termos do presente estatuto e do acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 23 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 23 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 23 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 23 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 23 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Fiscal )
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização das actividades da sociedade compete ao Conselho Fiscal ou a um fiscal único, devendo os estatutos dispor sobre o seu funcionamento, permanente ou facultativo, nos exercícios sociais em que for instalado a pedido dos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A fiscalização poderá ainda ser feita por uma empresa de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho Fiscal será composto por três ou cinco membros, efectivos e suplentes, accionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Conselho Fiscal, quando o funcionamento não for permanente, será instalado pela Assembleia Geral a pedido de accionistas que representem, no mínimo, um décimo das acções votantes e cinco por cento das acções preferenciais. Cada período de seu funcionamento terminará na primeira assembleia geral ordinária após a sua instalação.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os accionistas minoritários e os preferencialistas terão direito de eleger, em votação em separado, o seu representante comum, titular e respectivo suplente do órgão.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As funções do Conselho Fiscal são indelegáveis e se estendem até a primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Os membros do Conselho Fiscal e os seus respectivos suplentes podem ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes)
Texto do artigo · p. 24 Para além dos poderes conferidos por lei,
Texto do artigo · p. 24 o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício)
Texto do artigo · p. 24 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, que vai de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 24 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 24 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegíveis.
Texto do artigo · p. 24 P. C. Organizações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dissolução da sociedade, na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede bairro Balane, cidade de Inhambane, província de Inhambane,
Texto do artigo · p. 24 em assembleia geral, a sociedade em epígrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100304465, na presença do sócio Pradip Carsandas, detentor dos cem por cento do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 24 Iniciada a sessão, o sócio deliberou dissolver a empresa, sem nenhum efeito jurídic, porque está a atravessar neste momento uma crise financeira, declarando assim a sua inexistência. Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por terminada quando eram 11:30.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, seis de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 24 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Peritos Fumigações, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e dezanove, na sede da sociedade Peritos Fumigações, Limitada, sita na Avenida de Namaacha, Km 6, Complexo Imobiliare, sala 16, Fomento, cidade da Matola, constituída no dia 1 de Novembro de 2013, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100354128, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com a presença do sócio António Assunção Cabral, detentor de uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social e a sócia Aleksandra Chirua Cabral, detentora de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, neste acto representada pelo senhor António Assunção Cabral, na qualidade de tutor, representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberada por unanimidade a dissolução da sociedade e a nomeação do senhor Henrique Manuel Lopes Lima como liquidatário. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da dissolução da sociedade, é acordada e autorizada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Janeiro de 2020.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Super Life World – Maputo Team, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade
Texto do artigo · p. 25 legal 101272893, do dia treze de Janeiro de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 25 Eduardo Feliciano Chongo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101251726C, emitido a 17 de Setembro de 2018, válido até 17 de Setembro de 2028, natural de Xai-Xai, residente em Marracuene, Agostinho Neto, quarteirão 47, casa n.º 148; e
Texto do artigo · p. 25 Gilberto Filipe Timóteo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102257796F, emitido a 9 de Março de 2012, natural de Zavala, residente na cidade da Matola, Acordos de Lusaka, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Super Life World – Maputo Team, Limitada e tem a sua sede em Marracuene, Agostinho Neto, quarteirão 47, casa n.º 148, na província de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comercialização de suplementos;
Número ou marcador · p. 25 b) Compra e venda de suplementos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que essas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral, que obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 25 meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é distribuído em duas quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) O valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50% do capital, pertencente ao sócio Eduardo Feliciano Chongo; b) O valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50% do capital, pertencente ao sócio Gilberto Filipe Timóteo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão das quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos dois sócios Eduardo Feliciano Chongo e Gilberto Filipe Timóteo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da sociedade caso existam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não dissolve-se por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado a 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 25 Quaisquer questões não especificadamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 14 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 TAF Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 29 a 32 do livro de notas para escrituras diverso n.º 2 da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 25 Amaro Merciano Gomes Ferreira, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT0005312121M, emitido pelos Serviços de Migração de Manica, em Chimoio, a cinco de Julho de dois mil e treze, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 25 Cláudia Alexandra Machado Cruz Ferreira, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102306690F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, a trinta de Maio de dois e dezasseis, e residente no Bairro Dois, na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 25 Tiago André da Silva Ferreira, natural de Aguada, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00086444A, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, a dezassete de Setembro e treze, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 25 Verifiquei a identidade da outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado.
Texto do artigo · p. 26 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que são os únicos e actuais sócios da sociedade TAF Comercial, Limitada, com a sua sede na cdade de Chimoio, Mocambique, constituída por escritura do dia vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, extraída a folhas trinta a trinta e seis, do livro de notas número catorze do Cartório Notarial de Chimoio. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 75% do capital, pertencente ao sócio Amaro Merciano Gomes Ferreira e outra de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital, pertencente à sócia Cláudia Alexandra Machado Cruz Ferreira.
Texto do artigo · p. 26 A reunião tinha como pontos de agenda: mudança da denominação de TAF Comercial, Limitada para TAF, Limitada, acréscimo das seguintes actividades: comércio geral, construção civil; aluguer de imóveis e viaturas, venda de imóveis e viaturas, exploração mineira, hotelaria e restauração, venda de material de construção, importação e exportação, avícola e pecuária e venda de insumos agrícolas, venda de combustível, prestação de serviços de consultoria, segurança, aluguer e venda de equipamentos, aumento de capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cessão de quota do sócio Amaro Merciano Gomes Ferreira, onde ele não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota ao sócio novo sócio Tiago André da Silva Ferreira, passando este a ter todas as obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, terceiro e sétimo do pacto social que regem a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de TAF, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto: comércio geral, construção civil; aluguer de imóveis e viaturas, venda de imóveis e viaturas, exploração mineira, hotelaria e restauração, venda de material de construção, importação e exportação, avícola e pecuária e venda de insumos agrícolas, venda de combustível, prestação de serviços de consultoria, segurança, aluguer e venda de equipamentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Capital ssocial)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a 75% do capital, pertencente ao sócio Tiago André da Silva Ferreira e outra de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 25% do capital, pertencente à sócia Cláudia Alexandra Machado Cruz Ferreira, respectivamente,
Texto do artigo · p. 26 Em tudo mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 26 Gôndola, um de Outubro de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Teixeira Carlos - Engenharia e Electromecanismo Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Teixeira Carlos – Engenharia e Electromecanismo, sociedade unipessoal, limitada, matriculada sob NUEL 101159493, por:
Texto do artigo · p. 26 João Carlitos João Teixeira, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Manga, Nhaconjo, Rua 3344, casa n.º 1501, cidade da Beira, constituída uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, nos termos do artigo 90, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Firma
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como firma Teixeira Carlos-Engenharia e Electromecanismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem sede no 14.º Bairro da Manga Nhaconjo, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultaria no ramo de engenharia;
Número ou marcador · p. 26 a) Assistência técnica na reparação de máquinas e veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) Montagem de sistemas mecânicos e eletromecânicos;
Número ou marcador · p. 26 c) Instalação e manutenção de motores eléctricos e instalações industriais;
Número ou marcador · p. 26 d) Instalação, manutenção e reparação de elevadores;
Número ou marcador · p. 26 e) Instalação e manutenção de geradores trifásicos e monofásicos;
Número ou marcador · p. 26 f) Montagem, reparação e manutenção de sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 26 g) Instalação, manutenção, programação de robôs e manipuladores robóticos (robôs industriais);
Número ou marcador · p. 26 h) Serrilharia e soldadura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 160.000,00MT, correspondente à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único João Carlitos João Teixeira, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104193351I, emitido a 13 de Julho de 2018.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio como o administrador por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mas procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou urgências o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete à administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 6 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 TG Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Janeiro de dois mil e vinte, exarada de folhas vinte e sete verso a folhas vinte e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TG Mozambique, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação TG Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho e a grosso, hotelaria e turismo, restaurante e bar, agência de viagens, consultoria, prestação de serviços, desportos turísticos, construção, agricultura, importação e exportação etc.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Gilles Bron, solteiro, maior, Corban, de nacionalidade sueca e residente acidentalmente na vila de Vilankulo, portador do Passaporte n.º X4218295, emitido pelos Serviços de Migração da Suíça, a vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze; e
Número ou marcador · p. 27 b) Thibaut Gael Jonathan Zakiri, solteiro, maior, natural de Décines, Charpieu, de nacionalidade francesa e residente acidentalmente na vila de Vilankulo, portador do Passaporte n.º 12CL43692, emitido pelos Serviços de Migração de França, a 20 de Julho de 2012, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Gilles Bron e Thibaut Gael Jonathan Zakiri, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Vilankulo, vinte e sete de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Vista Vision Audit and Accounting Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101277607, uma entidade denominada Vista Vision Audit and Accounting Services Mozambique, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Francisco Amadeu Monte, solteiro, de nacionalidade mocambicana, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 5244, oitavo andar, na cidade de Mocuba, 3 de Fevereiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152634C, emitido a 26 de Maio de 2016, em Quelimane;
Texto do artigo · p. 27 Shujaat Hyder Qazi, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, residente no Paquistão, portador de Passaporte n.º AN4894553, emitido a 26 de Março de 2019, no Paquistão; e
Texto do artigo · p. 27 Suhail Ahmed, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Karl Max, n.º 1116, rés-do-chão, na cidade
Texto do artigo · p. 27 de Maputo, portador de Passaporte n.º DV1163482, emitido a 18 de Julho de 2017, no Paquistão.
Texto do artigo · p. 27 Constitui-se uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas denominada Vista Vision Audit and Accounting Services Mozambique, Limitada, sediada em Maputo, Hotel Rovuma, Rua da Sé, n.º 114, terceiro andar, porta 312, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente. Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de auditoria, contabilidade, recursos humanos e de consultoria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distibuidas:
Número ou marcador · p. 27 a) Francisco Amadeu Monte, com uma quota de seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,66MT), que correspondem a 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Shujaat Hyder Qazi, com uma quota de seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,66MT), que correspondem a 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Suhail Ahmed, com uma quota de seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,66MT), que correspondem a 33,33% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por, pelo menos, três administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar os administradores da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Em caso algum, poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores com a antecedência mínima de vinte (20) dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
Número ou marcador · p. 28 b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 28 c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até à respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de três quartos
Texto do artigo · p. 28 do capital social as deliberações que tenham por objecto: a contratação de empréstimos pela sociedade num valor superior e correspondente a um milhão de dólares dos Estados Unidos da América, com excepção dos suprimentos dos sócios que estão sujeitos à aprovação da administração; liquidação voluntária ou dissolução da sociedade; qualquer alteração do capital social da sociedade; aquisição, venda ou outra transferência de qualquer activo que tenha um valor superior e correspondente a um milhão de dólares dos Estados Unidos da América; a celebração de quaisquer compromissos que assumam obrigações (incluindo aquisição de activo que tenha um valor superior e correspondente a um milhão de dólares dos Estados Unidos da América, excepto nos caso de suprimentos os quais serão aprovados pela administração; a designação dos auditores da sociedade; a nomeação ou exoneração dos administradores; a nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO.
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Janeiro de 2020. - O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00 MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender e o respectivo preço por acção.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias e efectuar operações sobre elas, mediante deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites legais, estatutários e do acordo parassocial,
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  7. Texto do artigo, página 22: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  8. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I (Assembleia Geral)
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  14. Número ou marcador, página 23: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
  15. Número ou marcador, página 23: Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, ou noutro local a indicar na convocatória.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou um grupo de accionistas representativo de pelo menos 20% (vinte por cento) do capital social podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
  21. Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  22. Número ou marcador, página 23: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 23: Seis) O accionista que estiver impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta
  24. Texto do artigo, página 23: endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  25. Número ou marcador, página 23: Sete) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de 12 (doze) meses.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 23: (Poderes da Assembleia Geral)
  28. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos estatutos, nomeadamente:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 23: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  32. Número ou marcador, página 23: d) Distribuição de dividendos;
  33. Número ou marcador, página 23: e) Remuneração dos administradores.
  34. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II
  35. Texto do artigo, página 23: Do Conselho de Administração
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada e representada por três administradores 1 (um) dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  41. Número ou marcador, página 23: Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renovável por igual período sempre que, por deliberação, a Assembleia Geral o decida nos termos dos estatutos e do acordo parassocial.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Poderes)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração pode delegar alguns dos seus poderes de gestão a um Gestor ou Director-Geral por si nomeado.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da Sociedade, excepto se os Administradores decidirem reunir noutro local.
  50. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente ou por 2 (dois) Administradores ou a pedido do presidente do Conselho Fiscal por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. A convocatória da reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia.
  51. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Conselho de Administração reúne e delibera validamente nos termos do presente estatuto e do acordo parassocial.
  52. Número ou marcador, página 23: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 23: (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  56. Número ou marcador, página 23: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  57. Número ou marcador, página 23: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  58. Número ou marcador, página 23: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  59. Número ou marcador, página 23: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  61. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  63. Texto do artigo, página 23: a)Pela assinatura de dois administradores;
  64. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  66. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Da fiscalização
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal )
  69. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização das actividades da sociedade compete ao Conselho Fiscal ou a um fiscal único, devendo os estatutos dispor sobre o seu funcionamento, permanente ou facultativo, nos exercícios sociais em que for instalado a pedido dos accionistas.
  70. Número ou marcador, página 24: Dois) A fiscalização poderá ainda ser feita por uma empresa de auditoria independente.
  71. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho Fiscal será composto por três ou cinco membros, efectivos e suplentes, accionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho Fiscal, quando o funcionamento não for permanente, será instalado pela Assembleia Geral a pedido de accionistas que representem, no mínimo, um décimo das acções votantes e cinco por cento das acções preferenciais. Cada período de seu funcionamento terminará na primeira assembleia geral ordinária após a sua instalação.
  73. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os accionistas minoritários e os preferencialistas terão direito de eleger, em votação em separado, o seu representante comum, titular e respectivo suplente do órgão.
  74. Número ou marcador, página 24: Seis) As funções do Conselho Fiscal são indelegáveis e se estendem até a primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
  75. Número ou marcador, página 24: Sete) Os membros do Conselho Fiscal e os seus respectivos suplentes podem ser reeleitos.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  77. Texto do artigo, página 24: (Poderes)
  78. Texto do artigo, página 24: Para além dos poderes conferidos por lei,
  79. Texto do artigo, página 24: o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  80. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Do exercício
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  82. Texto do artigo, página 24: (Exercício)
  83. Texto do artigo, página 24: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, que vai de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  84. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  87. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  93. Número ou marcador, página 24: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  94. Número ou marcador, página 24: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  95. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de dividendos)
  98. Texto do artigo, página 24: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável sobre a matéria.
  102. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2020.
  103. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegíveis.
  104. Texto do artigo, página 24: P. C. Organizações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  105. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de dissolução da sociedade, na sociedade em epígrafe, realizada no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede bairro Balane, cidade de Inhambane, província de Inhambane,
  106. Texto do artigo, página 24: em assembleia geral, a sociedade em epígrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100304465, na presença do sócio Pradip Carsandas, detentor dos cem por cento do capital social da empresa.
  107. Texto do artigo, página 24: Iniciada a sessão, o sócio deliberou dissolver a empresa, sem nenhum efeito jurídic, porque está a atravessar neste momento uma crise financeira, declarando assim a sua inexistência. Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi dada por terminada quando eram 11:30.
  108. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, seis de Janeiro de dois mil
  109. Texto do artigo, página 24: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 24: Peritos Fumigações, Limitada
  111. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Junho de dois mil e dezanove, na sede da sociedade Peritos Fumigações, Limitada, sita na Avenida de Namaacha, Km 6, Complexo Imobiliare, sala 16, Fomento, cidade da Matola, constituída no dia 1 de Novembro de 2013, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100354128, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com a presença do sócio António Assunção Cabral, detentor de uma quota no valor nominal de 12.000,00MT, (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social e a sócia Aleksandra Chirua Cabral, detentora de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, neste acto representada pelo senhor António Assunção Cabral, na qualidade de tutor, representando a totalidade do capital social da sociedade, foi deliberada por unanimidade a dissolução da sociedade e a nomeação do senhor Henrique Manuel Lopes Lima como liquidatário. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da dissolução da sociedade, é acordada e autorizada pelos sócios.
  112. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Janeiro de 2020.
  113. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 24: Super Life World – Maputo Team, Limitada
  115. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade
  116. Texto do artigo, página 25: legal 101272893, do dia treze de Janeiro de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  117. Texto do artigo, página 25: Eduardo Feliciano Chongo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101251726C, emitido a 17 de Setembro de 2018, válido até 17 de Setembro de 2028, natural de Xai-Xai, residente em Marracuene, Agostinho Neto, quarteirão 47, casa n.º 148; e
  118. Texto do artigo, página 25: Gilberto Filipe Timóteo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102257796F, emitido a 9 de Março de 2012, natural de Zavala, residente na cidade da Matola, Acordos de Lusaka, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  121. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Super Life World – Maputo Team, Limitada e tem a sua sede em Marracuene, Agostinho Neto, quarteirão 47, casa n.º 148, na província de Maputo, a qual poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observados os requisitos legais.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  128. Número ou marcador, página 25: a) Comercialização de suplementos;
  129. Número ou marcador, página 25: b) Compra e venda de suplementos.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto social, desde que essas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral, que obtenham as necessárias autorizações legais.
  131. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente permitida.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  135. Texto do artigo, página 25: meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 25: (Divisão de quotas)
  138. Texto do artigo, página 25: O capital social é distribuído em duas quotas:
  139. Número ou marcador, página 25: a) O valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50% do capital, pertencente ao sócio Eduardo Feliciano Chongo; b) O valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50% do capital, pertencente ao sócio Gilberto Filipe Timóteo.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  142. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão das quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  145. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos dois sócios Eduardo Feliciano Chongo e Gilberto Filipe Timóteo.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  147. Número ou marcador, página 25: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  148. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da sociedade caso existam.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  151. Texto do artigo, página 25: A sociedade não dissolve-se por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  154. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado a 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: (Situações omissas)
  161. Texto do artigo, página 25: Quaisquer questões não especificadamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  162. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 14 de Janeiro de 2020. —
  163. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 25: TAF Comercial, Limitada
  165. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 29 a 32 do livro de notas para escrituras diverso n.º 2 da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  166. Texto do artigo, página 25: Amaro Merciano Gomes Ferreira, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT0005312121M, emitido pelos Serviços de Migração de Manica, em Chimoio, a cinco de Julho de dois mil e treze, e residente na cidade de Chimoio;
  167. Texto do artigo, página 25: Cláudia Alexandra Machado Cruz Ferreira, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102306690F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, a trinta de Maio de dois e dezasseis, e residente no Bairro Dois, na cidade de Chimoio; e
  168. Texto do artigo, página 25: Tiago André da Silva Ferreira, natural de Aguada, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00086444A, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, a dezassete de Setembro e treze, e residente na cidade de Chimoio.
  169. Texto do artigo, página 25: Verifiquei a identidade da outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado.
  170. Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito:
  171. Texto do artigo, página 26: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade TAF Comercial, Limitada, com a sua sede na cdade de Chimoio, Mocambique, constituída por escritura do dia vinte e um de Julho de dois mil e dezasseis, extraída a folhas trinta a trinta e seis, do livro de notas número catorze do Cartório Notarial de Chimoio. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 75% do capital, pertencente ao sócio Amaro Merciano Gomes Ferreira e outra de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 25% do capital, pertencente à sócia Cláudia Alexandra Machado Cruz Ferreira.
  172. Texto do artigo, página 26: A reunião tinha como pontos de agenda: mudança da denominação de TAF Comercial, Limitada para TAF, Limitada, acréscimo das seguintes actividades: comércio geral, construção civil; aluguer de imóveis e viaturas, venda de imóveis e viaturas, exploração mineira, hotelaria e restauração, venda de material de construção, importação e exportação, avícola e pecuária e venda de insumos agrícolas, venda de combustível, prestação de serviços de consultoria, segurança, aluguer e venda de equipamentos, aumento de capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) para 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cessão de quota do sócio Amaro Merciano Gomes Ferreira, onde ele não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota ao sócio novo sócio Tiago André da Silva Ferreira, passando este a ter todas as obrigações na referida sociedade.
  173. Texto do artigo, página 26: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, terceiro e sétimo do pacto social que regem a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  176. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de TAF, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  180. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto: comércio geral, construção civil; aluguer de imóveis e viaturas, venda de imóveis e viaturas, exploração mineira, hotelaria e restauração, venda de material de construção, importação e exportação, avícola e pecuária e venda de insumos agrícolas, venda de combustível, prestação de serviços de consultoria, segurança, aluguer e venda de equipamentos.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 26: (Capital ssocial)
  183. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a 75% do capital, pertencente ao sócio Tiago André da Silva Ferreira e outra de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 25% do capital, pertencente à sócia Cláudia Alexandra Machado Cruz Ferreira, respectivamente,
  184. Texto do artigo, página 26: Em tudo mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  185. Texto do artigo, página 26: Gôndola, um de Outubro de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 26: Teixeira Carlos - Engenharia e Electromecanismo Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Teixeira Carlos – Engenharia e Electromecanismo, sociedade unipessoal, limitada, matriculada sob NUEL 101159493, por:
  188. Texto do artigo, página 26: João Carlitos João Teixeira, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Manga, Nhaconjo, Rua 3344, casa n.º 1501, cidade da Beira, constituída uma sociedade comercial do tipo unipessoal por quotas, nos termos do artigo 90, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 26: Firma
  191. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como firma Teixeira Carlos-Engenharia e Electromecanismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 26: Sede
  194. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sede no 14.º Bairro da Manga Nhaconjo, cidade da Beira.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 26: Objecto
  197. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultaria no ramo de engenharia;
  198. Número ou marcador, página 26: a) Assistência técnica na reparação de máquinas e veículos automóveis;
  199. Número ou marcador, página 26: b) Montagem de sistemas mecânicos e eletromecânicos;
  200. Número ou marcador, página 26: c) Instalação e manutenção de motores eléctricos e instalações industriais;
  201. Número ou marcador, página 26: d) Instalação, manutenção e reparação de elevadores;
  202. Número ou marcador, página 26: e) Instalação e manutenção de geradores trifásicos e monofásicos;
  203. Número ou marcador, página 26: f) Montagem, reparação e manutenção de sistemas de frio;
  204. Número ou marcador, página 26: g) Instalação, manutenção, programação de robôs e manipuladores robóticos (robôs industriais);
  205. Número ou marcador, página 26: h) Serrilharia e soldadura.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 26: Capital
  209. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 160.000,00MT, correspondente à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único João Carlitos João Teixeira, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104193351I, emitido a 13 de Julho de 2018.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 26: Administração
  212. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  214. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio como o administrador por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mas procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou urgências o justifiquem.
  215. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete à administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  216. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 6 de Dezembro de 2020. —
  217. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 27: TG Mozambique, Limitada
  219. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Janeiro de dois mil e vinte, exarada de folhas vinte e sete verso a folhas vinte e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada TG Mozambique, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  222. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação TG Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberadas em assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  226. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho e a grosso, hotelaria e turismo, restaurante e bar, agência de viagens, consultoria, prestação de serviços, desportos turísticos, construção, agricultura, importação e exportação etc.
  227. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
  228. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 27: Capital social
  230. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios:
  231. Número ou marcador, página 27: a) Gilles Bron, solteiro, maior, Corban, de nacionalidade sueca e residente acidentalmente na vila de Vilankulo, portador do Passaporte n.º X4218295, emitido pelos Serviços de Migração da Suíça, a vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze; e
  232. Número ou marcador, página 27: b) Thibaut Gael Jonathan Zakiri, solteiro, maior, natural de Décines, Charpieu, de nacionalidade francesa e residente acidentalmente na vila de Vilankulo, portador do Passaporte n.º 12CL43692, emitido pelos Serviços de Migração de França, a 20 de Julho de 2012, respectivamente.
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  235. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Gilles Bron e Thibaut Gael Jonathan Zakiri, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  236. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  238. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Vilankulo, vinte e sete de Janeiro de dois mil
  240. Texto do artigo, página 27: e vinte. — O Conservador, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 27: Vista Vision Audit and Accounting Services Mozambique, Limitada
  242. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101277607, uma entidade denominada Vista Vision Audit and Accounting Services Mozambique, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  243. Texto do artigo, página 27: Francisco Amadeu Monte, solteiro, de nacionalidade mocambicana, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 5244, oitavo andar, na cidade de Mocuba, 3 de Fevereiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152634C, emitido a 26 de Maio de 2016, em Quelimane;
  244. Texto do artigo, página 27: Shujaat Hyder Qazi, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, residente no Paquistão, portador de Passaporte n.º AN4894553, emitido a 26 de Março de 2019, no Paquistão; e
  245. Texto do artigo, página 27: Suhail Ahmed, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Karl Max, n.º 1116, rés-do-chão, na cidade
  246. Texto do artigo, página 27: de Maputo, portador de Passaporte n.º DV1163482, emitido a 18 de Julho de 2017, no Paquistão.
  247. Texto do artigo, página 27: Constitui-se uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  250. Texto do artigo, página 27: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas denominada Vista Vision Audit and Accounting Services Mozambique, Limitada, sediada em Maputo, Hotel Rovuma, Rua da Sé, n.º 114, terceiro andar, porta 312, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente. Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de auditoria, contabilidade, recursos humanos e de consultoria.
  254. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distibuidas:
  258. Número ou marcador, página 27: a) Francisco Amadeu Monte, com uma quota de seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,66MT), que correspondem a 33,33% do capital social;
  259. Número ou marcador, página 27: b) Shujaat Hyder Qazi, com uma quota de seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,66MT), que correspondem a 33,33% do capital social;
  260. Número ou marcador, página 27: c) Suhail Ahmed, com uma quota de seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,66MT), que correspondem a 33,33% do capital social.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  263. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por, pelo menos, três administradores.
  264. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar os administradores da sociedade, quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 28: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pela administração.
  266. Número ou marcador, página 28: Quatro) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  267. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade ficará obrigada:
  268. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  269. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  270. Número ou marcador, página 28: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  271. Número ou marcador, página 28: Sete) Em caso algum, poderão os administradores, director-geral, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  274. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  275. Número ou marcador, página 28: Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte:
  276. Número ou marcador, página 28: a) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores com a antecedência mínima de vinte (20) dias de calendário. A convocatória pode ser dispensada por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião;
  277. Número ou marcador, página 28: b) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada ou facsimile ou correio electrónico com aviso de recepção;
  278. Número ou marcador, página 28: c) As convocatórias deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação.
  279. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até à respectiva sessão.
  280. Número ou marcador, página 28: Quatro) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios ou outro terceiro mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  283. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) Além dos casos em que a lei a exija, requerem maioria qualificada de três quartos
  285. Texto do artigo, página 28: do capital social as deliberações que tenham por objecto: a contratação de empréstimos pela sociedade num valor superior e correspondente a um milhão de dólares dos Estados Unidos da América, com excepção dos suprimentos dos sócios que estão sujeitos à aprovação da administração; liquidação voluntária ou dissolução da sociedade; qualquer alteração do capital social da sociedade; aquisição, venda ou outra transferência de qualquer activo que tenha um valor superior e correspondente a um milhão de dólares dos Estados Unidos da América; a celebração de quaisquer compromissos que assumam obrigações (incluindo aquisição de activo que tenha um valor superior e correspondente a um milhão de dólares dos Estados Unidos da América, excepto nos caso de suprimentos os quais serão aprovados pela administração; a designação dos auditores da sociedade; a nomeação ou exoneração dos administradores; a nomeação ou exoneração do presidente da mesa da assembleia geral e seu secretário.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO.
  287. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  289. Número ou marcador, página 28: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  293. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Janeiro de 2020. - O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 29: INM
  295. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  296. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  297. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  298. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  299. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  300. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  301. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  302. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  303. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  304. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  305. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  306. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  307. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  308. Título de secção, página 29: Delegações:
  309. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  310. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  311. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  312. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  313. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00 MT
  314. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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