III SÉRIE — n.º 222
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 222/2018
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 25º 46' 50,00'' - 25º 46' 50,00'' - 25º 47' 10,00'' - 25º 47' 10,00'' | 32º 14º 30,00'' 32º 16º 00,00'' 32º 16º 00,00'' 32º 14º 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 25º 46' 50,00'' - 25º 46' 50,00'' - 25º 47' 10,00'' - 25º 47' 10,00'' | 32º 14º 30,00'' 32º 16º 00,00'' 32º 16º 00,00'' 32º 14º 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 25º 54' 20,00'' - 25º 54' 20,00'' - 25º 54' 40,00'' - 25º 54' 40,00'' | 32º 19' 50,00'' 32º 20' 10,00'' 32º 20' 10,00'' 32º 19' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 25º 54' 20,00'' - 25º 54' 20,00'' - 25º 54' 40,00'' - 25º 54' 40,00'' | 32º 19' 50,00'' 32º 20' 10,00'' 32º 20' 10,00'' 32º 19' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 25º 54' 20,00'' - 25º 54' 20,00'' - 25º 54' 40,00'' - 25º 54' 40,00'' | 32º 19' 50,00'' 32º 20' 10,00'' 32º 20' 10,00'' 32º 19' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 25º 53' 00,00'' - 25º 53' 00,00'' - 25º 54' 20,00'' - 25º 54' 20,00'' | 32º 20' 20,00'' 32º 21' 20,00'' 32º 21' 20,00'' 32º 20' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 25º 53' 00,00'' - 25º 53' 00,00'' - 25º 54' 20,00'' - 25º 54' 20,00'' | 32º 20' 20,00'' 32º 21' 20,00'' 32º 21' 20,00'' 32º 20' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 25º 53' 00,00'' - 25º 53' 00,00'' - 25º 54' 20,00'' - 25º 54' 20,00'' | 32º 20' 20,00'' 32º 21' 20,00'' 32º 21' 20,00'' 32º 20' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 25º 51' 40,00'' | 32º 18' 30,00'' |
| 2 | - 25º 51' 40,00'' | 32º 18' 40,00'' |
| 3 | - 25º 51' 50,00'' | 32º 18' 40,00'' |
| 4 | - 25º 51' 50,00'' | 32º 19' 10,00'' |
| 5 | - 25º 52' 10,00'' | 32º 19' 10,00'' |
| 6 | - 25º 52' 10,00'' | 32º 18' 50,00'' |
| 7 | - 25º 52' 00,00'' | 32º 18' 50,00'' |
| 8 | - 25º 52' 00,00'' | 32º 18' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 25º 51' 40,00'' | 32º 18' 30,00'' |
| 2 | - 25º 51' 40,00'' | 32º 18' 40,00'' |
| 3 | - 25º 51' 50,00'' | 32º 18' 40,00'' |
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 25º 51' 40,00'' | 32º 18' 30,00'' |
| 2 | - 25º 51' 40,00'' | 32º 18' 40,00'' |
| 3 | - 25º 51' 50,00'' | 32º 18' 40,00'' |
| 4 | - 25º 51' 50,00'' | 32º 19' 10,00'' |
| 5 | - 25º 52' 10,00'' | 32º 19' 10,00'' |
| 6 | - 25º 52' 10,00'' | 32º 18' 50,00'' |
| 7 | - 25º 52' 00,00'' | 32º 18' 50,00'' |
| 8 | - 25º 52' 00,00'' | 32º 18' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 25º 51' 40,00'' | 32º 18' 30,00'' |
| 2 | - 25º 51' 40,00'' | 32º 18' 40,00'' |
| 3 | - 25º 51' 50,00'' | 32º 18' 40,00'' |
| 4 | - 25º 51' 50,00'' | 32º 19' 10,00'' |
| 5 | - 25º 52' 10,00'' | 32º 19' 10,00'' |
| 6 | - 25º 52' 10,00'' | 32º 18' 50,00'' |
| 7 | - 25º 52' 00,00'' | 32º 18' 50,00'' |
| 8 | - 25º 52' 00,00'' | 32º 18' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 25º 51' 40,00'' | 32º 18' 30,00'' |
| 2 | - 25º 51' 40,00'' | 32º 18' 40,00'' |
| 3 | - 25º 51' 50,00'' | 32º 18' 40,00'' |
| 4 | - 25º 51' 50,00'' | 32º 19' 10,00'' |
| 5 | - 25º 52' 10,00'' | 32º 19' 10,00'' |
| 6 | - 25º 52' 10,00'' | 32º 18' 50,00'' |
| 7 | - 25º 52' 00,00'' | 32º 18' 50,00'' |
| 8 | - 25º 52' 00,00'' | 32º 18' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 25º 51' 40,00'' | 32º 18' 30,00'' |
| 2 | - 25º 51' 40,00'' | 32º 18' 40,00'' |
| 3 | - 25º 51' 50,00'' | 32º 18' 40,00'' |
| 4 | - 25º 51' 50,00'' | 32º 19' 10,00'' |
| 5 | - 25º 52' 10,00'' | 32º 19' 10,00'' |
| 6 | - 25º 52' 10,00'' | 32º 18' 50,00'' |
| 7 | - 25º 52' 00,00'' | 32º 18' 50,00'' |
| 8 | - 25º 52' 00,00'' | 32º 18' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 25º 51' 40,00'' | 32º 18' 30,00'' |
| 2 | - 25º 51' 40,00'' | 32º 18' 40,00'' |
| 3 | - 25º 51' 50,00'' | 32º 18' 40,00'' |
| 4 | - 25º 51' 50,00'' | 32º 19' 10,00'' |
| 5 | - 25º 52' 10,00'' | 32º 19' 10,00'' |
| 6 | - 25º 52' 10,00'' | 32º 18' 50,00'' |
| 7 | - 25º 52' 00,00'' | 32º 18' 50,00'' |
| 8 | - 25º 52' 00,00'' | 32º 18' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 25º 51' 40,00'' | 32º 18' 30,00'' |
| 2 | - 25º 51' 40,00'' | 32º 18' 40,00'' |
| 3 | - 25º 51' 50,00'' | 32º 18' 40,00'' |
| 4 | - 25º 51' 50,00'' | 32º 19' 10,00'' |
| 5 | - 25º 52' 10,00'' | 32º 19' 10,00'' |
| 6 | - 25º 52' 10,00'' | 32º 18' 50,00'' |
| 7 | - 25º 52' 00,00'' | 32º 18' 50,00'' |
| 8 | - 25º 52' 00,00'' | 32º 18' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 25º 51' 40,00'' | 32º 18' 30,00'' |
| 2 | - 25º 51' 40,00'' | 32º 18' 40,00'' |
| 3 | - 25º 51' 50,00'' | 32º 18' 40,00'' |
| 4 | - 25º 51' 50,00'' | 32º 19' 10,00'' |
| 5 | - 25º 52' 10,00'' | 32º 19' 10,00'' |
| 6 | - 25º 52' 10,00'' | 32º 18' 50,00'' |
| 7 | - 25º 52' 00,00'' | 32º 18' 50,00'' |
| 8 | - 25º 52' 00,00'' | 32º 18' 30,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 III SÉRIE — Número 222
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Elite Móveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Revolution Media – Sociedade Unipessoal Limitada. Transportes Triple Power, Limitada. RCB – Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sika Moçambique, Limitada. Sika Moçambique, Limitada. Auto & Tyre Mozambique, Limitada. Mbiza Construções, Limitada. Empresa de Transportes Marrime, Filhos & Serviços, Limitada. The Jupiter Stone Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zest Weg Group Mozambique, Limitada. Alfa Farmacêutica, Limitada. LF Engenharia, Limitada. Arshleykey’s Beauty & Estheticians Salon, Limitada. Mademoiselle Beauty Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reset Office, Limitada. Austral – Equipamentos e Spare Parts, Limitada. Sea Owl Energy Services Mozambique, Limitada. Kulane Agente de Seguros, Limitada. MultiRep – Sociedade Unipessoal, Limitada. Refrigel e Electrónica, Limitada. Além das Ideias S.A. Superman Energy Drink Moçambique, Limitada. Sabié Frutas, Limitada. Poelela Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada. Poelela Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada. Poelela Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada. Canena Projectos e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa Bhubesi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abigale, Limitada. Mahate Florestal, Limitada. ECCO – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 1: HP, Limitada. Hiperdist Alliances, Limitada. ALTECH – Tecnologia e Ambiente – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Parágrafo, página 1: ALTECH – Tecnologia de Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: ILD - Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Kutsemba Ka Africa kuka, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurida a Associação Kutsemba Ka Afrika Kuka.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 10 de Setembro 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Quito Atanásio José Cumba, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Atanásio José Cumba.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Outubro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado noBoletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por
- Texto do artigo, página 2: despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 31 de Julho de 2018, foi atribuída a favor de Transportes John e filhos, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8920C, válida até 2 de Julho de de 2043, para pedra de construção, no distrito de Namaacha, na província do Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 25º 46' 50,00''
- 25º 46' 50,00''
- 25º 47' 10,00''
- 25º 47' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 25º 46' 50,00'' - 25º 46' 50,00'' - 25º 47' 10,00'' - 25º 47' 10,00'' 32º 14º 30,00'' 32º 16º 00,00'' 32º 16º 00,00'' 32º 14º 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 14º 30,00'' 32º 16º 00,00'' 32º 16º 00,00'' 32º 14º 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 25º 46' 50,00'' - 25º 46' 50,00'' - 25º 47' 10,00'' - 25º 47' 10,00'' 32º 14º 30,00'' 32º 16º 00,00'' 32º 16º 00,00'' 32º 14º 30,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Agosto de 2018, foi atribuída a favor de Transportes John e Filhos, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8918C, válida até 2 de Julho de 2043, para areia de construção, no distrito de Boane, na província do Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 25º 54' 20,00''
- 25º 54' 20,00''
- 25º 54' 40,00''
- 25º 54' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 25º 54' 20,00'' - 25º 54' 20,00'' - 25º 54' 40,00'' - 25º 54' 40,00'' 32º 19' 50,00'' 32º 20' 10,00'' 32º 20' 10,00'' 32º 19' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 19' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 25º 54' 20,00'' - 25º 54' 20,00'' - 25º 54' 40,00'' - 25º 54' 40,00'' 32º 19' 50,00'' 32º 20' 10,00'' 32º 20' 10,00'' 32º 19' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 20' 10,00'' 32º 20' 10,00'' 32º 19' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 25º 54' 20,00'' - 25º 54' 20,00'' - 25º 54' 40,00'' - 25º 54' 40,00'' 32º 19' 50,00'' 32º 20' 10,00'' 32º 20' 10,00'' 32º 19' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 9 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que
- Texto do artigo, página 2: por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Agosto de 2018, foi atribuída a favor de Transportes John e Filhos, Limitada, a Concessão Mineira n.º 8919C, válida até 17 de Julho de 2043, para areia de construção, no distrito de Boane, na província do Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 25º 53' 00,00''
- 25º 53' 00,00''
- 25º 54' 20,00''
- 25º 54' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 25º 53' 00,00'' - 25º 53' 00,00'' - 25º 54' 20,00'' - 25º 54' 20,00'' 32º 20' 20,00'' 32º 21' 20,00'' 32º 21' 20,00'' 32º 20' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 20' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 25º 53' 00,00'' - 25º 53' 00,00'' - 25º 54' 20,00'' - 25º 54' 20,00'' 32º 20' 20,00'' 32º 21' 20,00'' 32º 21' 20,00'' 32º 20' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 21' 20,00'' 32º 21' 20,00'' 32º 20' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 25º 53' 00,00'' - 25º 53' 00,00'' - 25º 54' 20,00'' - 25º 54' 20,00'' 32º 20' 20,00'' 32º 21' 20,00'' 32º 21' 20,00'' 32º 20' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 9 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21, foi atribuída a favor de Transportes John e Filhos, Limitada, a Concessão Mineira n.º 7919C, válida até 3 de Julho de 2043, para pedra de construção, nos distritos de Boane e Namaacha, na província do Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 25º 51' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 25º 51' 40,00'' 32º 18' 30,00'' 2 - 25º 51' 40,00'' 32º 18' 40,00'' 3 - 25º 51' 50,00'' 32º 18' 40,00'' 4 - 25º 51' 50,00'' 32º 19' 10,00'' 5 - 25º 52' 10,00'' 32º 19' 10,00'' 6 - 25º 52' 10,00'' 32º 18' 50,00'' 7 - 25º 52' 00,00'' 32º 18' 50,00'' 8 - 25º 52' 00,00'' 32º 18' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 18' 30,00''
2
- 25º 51' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 25º 51' 40,00'' 32º 18' 30,00'' 2 - 25º 51' 40,00'' 32º 18' 40,00'' 3 - 25º 51' 50,00'' 32º 18' 40,00'' 4 - 25º 51' 50,00'' 32º 19' 10,00'' 5 - 25º 52' 10,00'' 32º 19' 10,00'' 6 - 25º 52' 10,00'' 32º 18' 50,00'' 7 - 25º 52' 00,00'' 32º 18' 50,00'' 8 - 25º 52' 00,00'' 32º 18' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 18' 40,00''
3
- 25º 51' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 25º 51' 40,00'' 32º 18' 30,00'' 2 - 25º 51' 40,00'' 32º 18' 40,00'' 3 - 25º 51' 50,00'' 32º 18' 40,00'' 4 - 25º 51' 50,00'' 32º 19' 10,00'' 5 - 25º 52' 10,00'' 32º 19' 10,00'' 6 - 25º 52' 10,00'' 32º 18' 50,00'' 7 - 25º 52' 00,00'' 32º 18' 50,00'' 8 - 25º 52' 00,00'' 32º 18' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 18' 40,00''
4
- 25º 51' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 25º 51' 40,00'' 32º 18' 30,00'' 2 - 25º 51' 40,00'' 32º 18' 40,00'' 3 - 25º 51' 50,00'' 32º 18' 40,00'' 4 - 25º 51' 50,00'' 32º 19' 10,00'' 5 - 25º 52' 10,00'' 32º 19' 10,00'' 6 - 25º 52' 10,00'' 32º 18' 50,00'' 7 - 25º 52' 00,00'' 32º 18' 50,00'' 8 - 25º 52' 00,00'' 32º 18' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 19' 10,00''
5
- 25º 52' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 25º 51' 40,00'' 32º 18' 30,00'' 2 - 25º 51' 40,00'' 32º 18' 40,00'' 3 - 25º 51' 50,00'' 32º 18' 40,00'' 4 - 25º 51' 50,00'' 32º 19' 10,00'' 5 - 25º 52' 10,00'' 32º 19' 10,00'' 6 - 25º 52' 10,00'' 32º 18' 50,00'' 7 - 25º 52' 00,00'' 32º 18' 50,00'' 8 - 25º 52' 00,00'' 32º 18' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 19' 10,00''
6
- 25º 52' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 25º 51' 40,00'' 32º 18' 30,00'' 2 - 25º 51' 40,00'' 32º 18' 40,00'' 3 - 25º 51' 50,00'' 32º 18' 40,00'' 4 - 25º 51' 50,00'' 32º 19' 10,00'' 5 - 25º 52' 10,00'' 32º 19' 10,00'' 6 - 25º 52' 10,00'' 32º 18' 50,00'' 7 - 25º 52' 00,00'' 32º 18' 50,00'' 8 - 25º 52' 00,00'' 32º 18' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 18' 50,00''
7
- 25º 52' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 25º 51' 40,00'' 32º 18' 30,00'' 2 - 25º 51' 40,00'' 32º 18' 40,00'' 3 - 25º 51' 50,00'' 32º 18' 40,00'' 4 - 25º 51' 50,00'' 32º 19' 10,00'' 5 - 25º 52' 10,00'' 32º 19' 10,00'' 6 - 25º 52' 10,00'' 32º 18' 50,00'' 7 - 25º 52' 00,00'' 32º 18' 50,00'' 8 - 25º 52' 00,00'' 32º 18' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 18' 50,00''
8
- 25º 52' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 25º 51' 40,00'' 32º 18' 30,00'' 2 - 25º 51' 40,00'' 32º 18' 40,00'' 3 - 25º 51' 50,00'' 32º 18' 40,00'' 4 - 25º 51' 50,00'' 32º 19' 10,00'' 5 - 25º 52' 10,00'' 32º 19' 10,00'' 6 - 25º 52' 10,00'' 32º 18' 50,00'' 7 - 25º 52' 00,00'' 32º 18' 50,00'' 8 - 25º 52' 00,00'' 32º 18' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 18' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 25º 51' 40,00'' 32º 18' 30,00'' 2 - 25º 51' 40,00'' 32º 18' 40,00'' 3 - 25º 51' 50,00'' 32º 18' 40,00'' 4 - 25º 51' 50,00'' 32º 19' 10,00'' 5 - 25º 52' 10,00'' 32º 19' 10,00'' 6 - 25º 52' 10,00'' 32º 18' 50,00'' 7 - 25º 52' 00,00'' 32º 18' 50,00'' 8 - 25º 52' 00,00'' 32º 18' 30,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 31 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Elite Móveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033910 uma entidade denominada Elite Móveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 2: Ayman Aly Chahine, casado com a senhora Mayssa Houdroj,em regime de comunhão geral de bens adquirido, portador de Bilhete de
- Texto do artigo, página 2: Identidade n.º 110104169924N, emitido em Maputo, aos 15 de Setembro de 2015, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMpfumu. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Elite Móveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos
- Texto do artigo, página 2: e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, na Avenida Albert Lithuli, com a esquina n.º 1011, rés-do-chão, na cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio geral a grosso e a retalho de mobiliário com importação e exportação; outras actividades de apoio ao negocio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, cientifica e similares; outras actividade de serviços pessoais; material eléctricos e de iluminação; electrodomésticos e outros produtos novos em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Ayman Aly Chahine.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Ayman Aly Chahine, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Revolution Media – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100999331, uma entidade denominada Revolution Media – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 3: Artenio Victorino Palmira, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Coop, n.º 2824, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000831488B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Junho de 2014.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Revolution Media - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede social na rua de Amizade, n.º 84, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objectos
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto venda a retalho e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 3: a) Comunicação e imagem, produção de eventos e de programas televisivos; b)Gestão de televisões, rádios analógicas e digitais, provedor de internet;
- Número ou marcador, página 3: c) Tecnologias de informação e comunicação; comércio electrónico e físico;
- Número ou marcador, página 3: d) Representação de empresas, marcas, equipamentos, materiais e produtos nacionais e internacional em franquias;
- Número ou marcador, página 3: e) Publicação, edição, divulgação, distribuição e comercialização de publicações online e físicas; consultoria diversa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente à uma quota pertencente ao único sócio Artenio Victorino Palmira.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social foi integralmente realizado em dinheiro, na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Prestação suplementar
- Texto do artigo, página 3: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Artenio Victorino Palmira.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Lucro
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou Interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Transportes Triple Power, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100938766 uma entidade denominada Transportes Triple Power, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Mário António Cumbe, solteiro maior, natural de Moçambique, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453845M, emitido no dia 13 de Novembro de 2017, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Xavier Lázaro Firmino Utuie, solteiro maior, natural de Moçambique, residente na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100034317A, emitido no dia 29 de Maio de 2013, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adapta a denominação de Transportes Triple Power, Limitada com sede social na cidade da Matola no bairro Fomento Cial, rua da Guarda, quarteirão 1, casa n.º 114, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de transportes rodoviário de carga;
- Número ou marcador, página 4: b) Transporte de passageiros, importação e exportação de mercadorias, comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras catividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, e representado por 100% (cem porcento) de quotas, dividido em duas percentagem sendo 75% (setenta e cinco porcento) de quotas do valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Mário António Cumbe, e 25% (vinte e cinco porcento) quota do valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencentes ao sócio Xavier Lázaro Firmino Utuie.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de cotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
- Texto do artigo, página 4: decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mário António Cumbe, que desde já fica nomeado director geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: RCB - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Agosto de dois mil e dezoito da sociedade unipessoal RCB, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100804298, deliberar ou o aumento do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro no qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ..........................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: O objecto social é a consultoria na área financeira e fiscal por lei autorizadas, gestão imobiliária, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio desde que deliberado em assembleia geral mediante autorização nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Outubro de 2018. O Representante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Sika Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de quatro de Outubro de dois mil e dezoito, a sociedade, Sika Moçambique, Limitada, registada sob o n.º 100498421, procedeu ao aumento do capital social da sociedade por recurso a novas entradas, financiada por uma das socias da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência do aumento do capital social da sociedade precedentemente aprovada, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de trezentos e oito milhões oitocentos mil oitocentos e cinco meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e sete milhões seiscentos
- Texto do artigo, página 5: e dezasseis mil e quinhentos e cinquenta e cinco meticais, correspondente a noventa e nove vírgula seis por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Sika AG;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de um milhão, cento e oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero virgula quatro por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Sika Services AG.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios tem direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Sika Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, a sociedade, Sika Moçambique, Limitada, registada sob o n.º 100498421, procedeu ao aumento do capital social da sociedade por recurso a novas entradas, financiada por uma das socias da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Em consequência do aumento do capital social da sociedade precedentemente aprovada, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado, é de duzentos e quarenta e seis milhões, cento e oitenta e dois mil, cento e vinte e oito meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e noventa e sete mil, oitocentos e setenta e oito meticais, correspondente a noventa e nove virgula cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a socia Sika AG;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de um milhão, cento e oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a zero virgula cinquenta por cento do capital
- Texto do artigo, página 5: social da sociedade, pertencente a sócia SIKA Services AG. Dois) O Capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral, de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios tem direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 5: Conservatória dos Registos das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Mbiza Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066231, uma entidade denominada Mbiza Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: António Mbiza Florêncio, estado civil casado, de cinquenta e três anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253634B, emitido ao 10 de Agosto de 2010 pelo arquivo de identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, com domicílio no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toré, casa número mil quatrocentos e noventa e um, primeiro andar.
- Texto do artigo, página 5: E Eusébio Alberto António Florêncio, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, de vinte e sete anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100597931M, emitido ao 15 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, número mil cento e vinte e cinco, 2.º andar, esquerdo.
- Texto do artigo, página 5: Constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Codigo Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerão pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Mbiza Construções, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toré, casa número mil quatrocentos e noventa e um, primeiro andar, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à duas quotas distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 6: a) António Mbiza Florêncio, com o valor de um milhão e trezentos mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Eusébio Alberto António Florêncio, com o valor de duzentos mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído o número de vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio Jamú Pascoal Marrime.
- Texto do artigo, página 6: Dois9 Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
- Texto do artigo, página 6: passivamente, passam desde já a cargo do sócio António Mbiza Florêncio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio pode nomear gerentes, que por sua vez terão plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio António Mbiza Florêncio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Distribuição de lucros perdas e dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 10% destinados a reserva e o remanescente pelo sócio na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Empresa de Transportes Marrime, Filhos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada
- Texto do artigo, página 6: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065855 uma entidade denominada Empresa de Transportes Marrime, Filhos & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Macedo Arnaldo Marrime, moçambicano, solteiro, natural de Massinga, distrito de Massinga - Rovene, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 100101020382N, emitido na cidade de Matola no dia 8 de Março de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente no bairro de Massinga, província de Inhambane;
- Texto do artigo, página 6: Jessy Dirce Moisés Marrime, moçambicana, solteira, natural de Massinga, distrito de Massinga, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 080101042580B, emitido na cidade de Maputo no dia 28 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente no bairro de Mussumbuco, quarteirão 4, casa n.º 240, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Empresa de Transportes Marrime, Filhos & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no distrito de Massinga, bairro Conze, rua de Funhalouro, com delegações em Maputo, Beira, Chimoio e Tete, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes naquele país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração e regime legal
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência
- Texto do artigo, página 7: considerada a partir da data da outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Serviços de transporte de passageiros e carga privados e públicos;
- Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de compra e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de manutenção e assistência técnicas de viaturas;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços de compra e venda de acessórios automóveis, e afins.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, suprimentos, divisão e cessão de quotas, e administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, é de sessenta mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Macedo Arnaldo Marrime, com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 7: b) Jessy Dirce Moisés Marrime, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de
- Texto do artigo, página 7: novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de créditos à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios: Macedo Arnaldo Marrime e Jessy Dirce Moisés Marrime.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É vedada a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito
- Texto do artigo, página 7: seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por todos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário a pessoa que for nomeada para esse fim.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos cinco sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio gerente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas de dois membros do conselho de gerência, a saber: Macedo Arnaldo Marrime e Jessy Dirce Moisés Marrime .
- Número ou marcador, página 7: Seis) A determinação de funções assim como a definição de competências do sócio-gerente e as dos restantes sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento e responsabilidade da gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio-gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social não coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia vinte e oito (28) de Fevereiro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e extinção da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Resolução de litigíos e casos omissos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 8: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: The Jupiter Stone Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de vinte cinco dias do mês de Outubro de dois mil e dezoito, a sociedade THE Jupiter Stone Company – sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101059464 deliberaram:
- Texto do artigo, página 8: O encerramento da actividade.
- Texto do artigo, página 8: Irá encerrar a sua actividade, com efeito imediato, por impossibilidade dos seus sócios operacionalizarem o negócio.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Zest Weg Group Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da sociedade datada de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, a sociedade Zest Weg Group Mozambique, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com o n.º 100012561, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Cimento, 1.º andar, cidade de Pemba, Cabo Delgado, deliberou sobre o aumento do capital da sociedade, de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais) para 156.255.000,00MT (cento e cinquenta e seis milhões e duzentos e cinquenta e cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 8: Em consequência do aumento do capital social verificado, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 156.255.000,00MT (cento e cinquenta e seis milhões e duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 140.629.500,00MT (cento e quarenta milhões, seiscentos e vinte e nove mil e quinhentos meticais) correspondente a 90% do capital social pertencente à sócia Zest Weg Group Africa (Pty) Ltd; b)Uma quota no valor de 15.625.500,00MT (quinze milhões, seiscentos e vinte e cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital
- Texto do artigo, página 8: social pertencente à sócia Zest Weg Electric (Pty) Ltd.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Alfa Farmacêutica, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066517 uma entidade denominada Alfa Farmacêutica, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 8: Salman Khan, estado civil casado, maior, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Guerra Popular n.º 452, 4.º andar, cidade da Maputo, portador do DIRE n.º 11PK00111799, emitido aos 8 de Agosto 2018;
- Texto do artigo, página 8: Muhammed Imran Khan, casado, maior, de nacionalidade paquistanesa nascido em PAK, portador do Passaporte n.º T00030214 , emitido aos 27 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação social de Alfa Farmacêutica, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida 25 de Setembro n.º 1007, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do territorio nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto comércio de produtos Farmacêuticos com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia)
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- Certidão de registo Sika Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Além das Ideias, S.A.
- Certidão de registo Superman Energy Drink Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sabié Frutas, Limitada
- Certidão de registo Poelela Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Poelela Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Poelela Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Canena Projectos e Consultoria − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Casa Bhubesi - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Abigale, Limitada
- Certidão de registo Mahate Florestal, Limitada
- Certidão de registo ECCO – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hp, Limitada
- Certidão de registo Hiperdist Alliances, Limitada
- Diploma Altech – Tecnologia e Ambiente – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Diploma Altech – Tecnologia de Aluminio – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Certidão de registo ILD – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SKM Engineering Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Elite Móveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Revolution Media – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Transportes Triple Power, Limitada
- Certidão de registo RCB - Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sika Moçambique, Limitada