III SÉRIE — n.º 222

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 222/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pago na totalidade pelos sócios, assim sendo os valores correspondentes aos sócios são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Salman Khan, 20.000,00MT (vinte mil meticais); b)Muhammed Imran Khan ,30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por Quotas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade esta a cargo do sócio Muhammed Imran Khan, Direcção e gerência a cargo do sócio Salman Khan.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Texto do artigo · p. 9 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercicio e os lucros liquidos apurados, deduzidos vinte por cento (20%) para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por Quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 LF Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804751, uma entidade denominada LF Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Leonel Eduardo Figueiredo dos Santos, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102768071F, emitido aos 29 de Setembro de 2016, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 9 Nilsa Hermes Matine, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202819055A, emitido aos 4 de Julho de 2018, residente na cidade da Matola
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de LF Engenharia, Limitada, com sede na cidade de Matola, rua Herinques Matine, n.º 439. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por principal objecto:
Texto do artigo · p. 9 Reparação e manutenção de equipamento eléctrico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado, é de duzentos mil meticais (200.000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Nilsa Hermes Matine;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Leonel Eduardo Figueiredo dos Santos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Nilsa Hermes Matine e Leonel Eduardo Figueiredo dos Santos. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos sócios nomeadamente Leonel Eduardo Figueiredo dos Santos e Nilsa Hermes Matine.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros dos falecidos, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Contas, resultados e dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Tecnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 10 Auto & Tyre Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de cinco de Junho de dois mil e dezoito, que, reuniu em sua sede a sociedade Auto & Tyre Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100903040, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro em 20.000MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberado a cedência de quotas e nomeação de novo administrador da sociedade, e, por consequência alterado a composição do texto dos artigos quarto e décimo dos estatutos da sociedade, os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), representando 99% (noventa e nove porcento) do capital social, pertencente a Auto & Tyre Retail Holdings, LTD;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de 200.00,00MT (duzentos meticais), representando 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Auto & Tyre Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital da social poderá ser aumentado. ...........................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 1. Inalterado
Número ou marcador · p. 10 2. Inalterado
Número ou marcador · p. 10 3. Inalterado
Número ou marcador · p. 10 4. Inalterado
Número ou marcador · p. 10 5. Inalterado
Número ou marcador · p. 10 6. Fica nomeado como administrador da
Texto do artigo · p. 10 sociedade o senhor Abass Jaber, maior, natural de Plateau, de nacionalidade costa marfinesa, titular do Passaporte n.º 15AH00796, emitido aos 7 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Arshleykey’s Beauty & Estheticians Salon, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062872 uma entidade denominada Arshleykey’s Beauty & Estheticians Salon, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 a) Venância Meque Pondai, solteira, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100181962B, emitido em Maputo aos 9 de Fevereiro de 2018, residente na rua Jaime Ribeiro, casa n.º 39. 6.º andar. Maputo, distrito municipal n.º 1, Central;
Texto do artigo · p. 10 b) João Romeu Martins de Carvalho, divorciado, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466522J, emitido em Maputo aos 6 de Agosto de 2010, vitalício, residente na AVenida Eduardo Mondlane, n.º 1116, 1.º andar, cidade de Maputo, Central.
Texto do artigo · p. 10 Declaram constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta o tipo de sociedade por cotas e a firma Arshleykey’s Beauty & Estheticians Salon, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sede em, Maputo, no bairro de Chamanculo, distrito urbano de Kamubukuane na Avenida 24 de Julho, número 3992, 2.º andar número 24.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de salão de cabeleireiro, beleza e estecticista podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou atravės da associeção ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capial social da embresa, ė de sessenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Venância Meque Pondai;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pretencente ao sócio João Romeu Martins de Carvalho.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação dos sócios pode ser exigida a realização de prestações suplemetares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessã de quotas
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão e quotas a estranhos fica dependente do prévio do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a socieade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Com o consentimento do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Em caso de morte ou insolvência do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 c) Se sobre a mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
Número ou marcador · p. 10 d) Se a mesma for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, todavia, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral delibera-se a gerência ė remunerada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Liquidação
Texto do artigo · p. 11 Dissolvida a sociedade, todos os sócios são liquidatários e a liquidação e partilha realizarse-á como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em bloco com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia gerais
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem livremete designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 11 São, desde já, designados como gerentes: Venância Meque Pondai e João Romeu Martins de Carvalho.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Tecnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 11 Mademoiselle Beauty Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066762, uma entidade denominada Mademoiselle Beauty Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Por contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre Nema Nércia Alfane de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102355630C, emitido aos 22 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira, e reside no bairro da Coop na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contracto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Mademoiselle Beauty Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1237, rés-do-chão, na Polana
Texto do artigo · p. 11 Cimento B, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contracto social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade da venda de roupa e produtos de beleza, incluído salão de cabeleireiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de formação de cabeleiros, prestação de serviços de salão, cuidados de beleza.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade exerce também a importação e exportação de artigos de salão e Boutique tais como: cabelos artificias, roupas, produtos de cabelo e afins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma única quota correspondente:
Texto do artigo · p. 11 Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Nema Nércia Alfane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
Texto do artigo · p. 11 do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou Justificadamente pelo socio.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Nema Nércia Alfane, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou o pedido do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Foro)
Texto do artigo · p. 11 Fica eleito o foro de Maputo para dirimir qualquer questão relacionada ao presente contrato.
Texto do artigo · p. 11 Assina o presente instrumento em 2 (dois) vias de igual teor e forma que firmam, comprometendo-se, por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Tecnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 11 Reset Office, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062740, uma entidade denominada Reset Office, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Um) Alina Albertovna Bila Rocha, de nacionalidade moçambicana, natural de Minsk, Bielorrussia, casada, com Gustavo Novais Rocha, em regime de bens adquiridos, com domicílio na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301435155J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 11 Dois) Esmeldo Micas Aurélio Nhabangue, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, solteiro, com domicílio na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102367644B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2017; e
Texto do artigo · p. 12 Três) Celestino Simão Gule, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, solteiro, com domicílio na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831305B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração e capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma Reset Office, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, bairro do Aeroporto B, Avenida de Angola, n.º 1591.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, por deliberação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer as actividades de prestação de serviços de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, subscrito, é de dezoito mil meticais (18.000,00MT), dividido em três quotas iguais, cada pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Alina Albertovna Bila Rocha, Uma quota no valor nominal de seis
Texto do artigo · p. 12 mil e meticais (6.000,00MT), correspondente a 33.3% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Esmeldo Micas Aurélio Nhabangue: Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a 33.3% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Celestino Simão Gule: Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00 MT), correspondente a 33.3% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade constituída pela reunião de todos os sócios em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) Constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições;
Número ou marcador · p. 12 c) Exercer os mais amplos poderes que lhe sejam reservados por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pela sócia Alina Albetovna Bila Rocha, que desde já fica investida de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dela como administradora para validamente obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos fundos, foro e da extinção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da sociedade
Número ou marcador · p. 12 a) O capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Os proveitos advenientes da sua actividade; e
Número ou marcador · p. 12 c) As liberalidades usuais segundo as circunstâncias da época.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Foro)
Texto do artigo · p. 12 Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-à extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á à legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Austral – Equipamentos e Spare Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027171, uma entidade denominada Austral – Equipamentos e Spare Parts, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre: André Vicente Chilengue, casado com a senhora Lucrência Alfredo Cossa no regime de comunhão geral de bens, natural Macuana, residente em Bilene casa, portador do Bilhete de Identidade n.º 090206601792F, emitido aos vinte e sete de Fevereiro do ano dois mil dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 12 José Maria Salustiano, solteiro maior, natural de Homoíne, residente no bairo de Maxaquene B, casa n.º 118, quateirão 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621375A, emitido aos dois de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominacao e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominacao Austral – Equipamentos e Spare Parts, Limitada, tem a sua sede no bairro central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1028, na cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de equipamentos, veículos pesados e legiros, sobressalentes, pneus, baterias, material eléctrico, lubrificantes e outros acessórios, bem como outros produtos nao especificados;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços, referente aos equipamentos e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinhiero, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas.
Texto do artigo · p. 13 Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correpondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de quarenta mil meticais correspondente ao sócio André Vicente Chilingue equivalente a oitenta por cento do capital social a outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio José Maria Salustiano equivalente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo a fora dele, activa e passivamente, ser exercida pelo sócio André Vicente Chilingue, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve no termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 SeaOwl Energy Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066886 uma entidade denominada Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre Seaowl Oil & Gás Unipessoal, S.A., sociedade anónima, matriculada na Conservatória de Registo Comercial da República Portuguesa sob o número 510966284, com sede na rua Ivens, n.º B, edifício Dona Mécia, 6.º andar, na Ilha da, em Funchal, representada neste acto por Arnoult Noel Gauthier, titular do documento de identificação n.º 14AA26416, na qualidade de representante, subscritora de uma quota correspondente a 99% do capital social; e
Texto do artigo · p. 13 Seaowl Holding SGPS, S.A., sociedade anónima, matriculada na Conservatória de Registo Comercial da República Portuguesa sob o n.º 510428576, com sede na rua Ivens, n.º B, edifício Dona Mécia, 6.º andar, na Ilha da Madeira, em Funchal, representada neste acto por Louis Marie Etienne Gauthier, titular do documento de identificação n.º 17FV13201, na qualidade de representante, subscritora de uma quota correspondente a 1 % do capital social.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 13 limitada, e adopta a firma SeaOwl Energy Services Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, edifício Millennium Park, n.º 174, 1.º andar, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se desde o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto principal da sociedade consiste na assistência técnica e prestação de serviços de payroll.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar e outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e está dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 594.000,00MT (quinhentos e noventa e quatro mil meticais) correspondendo a 99% do capital social pertencente à sócia Seaowl Oil & Gas Unipessoal, S.A;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais)
Texto do artigo · p. 14 correspondendo a 1% do capital social, pertencente à sócia Seaowl Holding SGPS, S.A..
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital inicial ou proveniente do aumento anterior.
Número ou marcador · p. 14 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 14 a) A modalidade e o montante do aumento de capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for a incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 14 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 14 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 14 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até o dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem prestar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão das quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao
Texto do artigo · p. 14 exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a devida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo máximo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota deverá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros, as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Quando, por decisão transitada em julgado o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 14 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono do presente estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 14 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A amortização serão feitas pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar entre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral:
Número ou marcador · p. 14 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data de eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por qualquer entidade legalmente competente para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com um mínimo de quinze dias de antecedência, devendo a convocação mencionar
Texto do artigo · p. 15 o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem pelo menos a décima parte do capital social, sob pena de estes poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que os sócios se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual dor o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 15 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 15 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 15 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 15 g) A fixação ou dispensa de caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 15 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 15 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 15 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 15 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 n) A aquisição de participações em sociedade com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 15 passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 15 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo presente estatuto não sejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteve envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  3. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pago na totalidade pelos sócios, assim sendo os valores correspondentes aos sócios são os seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: a) Salman Khan, 20.000,00MT (vinte mil meticais); b)Muhammed Imran Khan ,30.000,00MT (trinta mil meticais).
  5. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por Quotas.
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Administração e gerência da sociedade
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade esta a cargo do sócio Muhammed Imran Khan, Direcção e gerência a cargo do sócio Salman Khan.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  15. Texto do artigo, página 9: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercicio e os lucros liquidos apurados, deduzidos vinte por cento (20%) para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  18. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por Quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 9: LF Engenharia, Limitada
  24. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100804751, uma entidade denominada LF Engenharia, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 9: Leonel Eduardo Figueiredo dos Santos, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102768071F, emitido aos 29 de Setembro de 2016, residente na cidade da Matola.
  26. Texto do artigo, página 9: Nilsa Hermes Matine, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202819055A, emitido aos 4 de Julho de 2018, residente na cidade da Matola
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede duração)
  29. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de LF Engenharia, Limitada, com sede na cidade de Matola, rua Herinques Matine, n.º 439. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por principal objecto:
  33. Texto do artigo, página 9: Reparação e manutenção de equipamento eléctrico.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado, é de duzentos mil meticais (200.000.00MT), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Nilsa Hermes Matine;
  38. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Leonel Eduardo Figueiredo dos Santos.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  41. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Nilsa Hermes Matine e Leonel Eduardo Figueiredo dos Santos. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos sócios nomeadamente Leonel Eduardo Figueiredo dos Santos e Nilsa Hermes Matine.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade)
  44. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros dos falecidos, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Contas, resultados e dissolução)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  51. Texto do artigo, página 9: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Tecnico, Ilegivel.
  53. Texto do artigo, página 10: Auto & Tyre Mozambique, Limitada
  54. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de cinco de Junho de dois mil e dezoito, que, reuniu em sua sede a sociedade Auto & Tyre Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100903040, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro em 20.000MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberado a cedência de quotas e nomeação de novo administrador da sociedade, e, por consequência alterado a composição do texto dos artigos quarto e décimo dos estatutos da sociedade, os quais passa a ter a seguinte nova redacção:
  55. Texto do artigo, página 10: ...........................................................................
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  58. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  59. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), representando 99% (noventa e nove porcento) do capital social, pertencente a Auto & Tyre Retail Holdings, LTD;
  60. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 200.00,00MT (duzentos meticais), representando 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Auto & Tyre Mozambique, Limitada.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital da social poderá ser aumentado. ...........................................................................
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 10: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  64. Número ou marcador, página 10: 1. Inalterado
  65. Número ou marcador, página 10: 2. Inalterado
  66. Número ou marcador, página 10: 3. Inalterado
  67. Número ou marcador, página 10: 4. Inalterado
  68. Número ou marcador, página 10: 5. Inalterado
  69. Número ou marcador, página 10: 6. Fica nomeado como administrador da
  70. Texto do artigo, página 10: sociedade o senhor Abass Jaber, maior, natural de Plateau, de nacionalidade costa marfinesa, titular do Passaporte n.º 15AH00796, emitido aos 7 de Setembro de 2015.
  71. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 10: Arshleykey’s Beauty & Estheticians Salon, Limitada
  73. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062872 uma entidade denominada Arshleykey’s Beauty & Estheticians Salon, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 10: a) Venância Meque Pondai, solteira, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100181962B, emitido em Maputo aos 9 de Fevereiro de 2018, residente na rua Jaime Ribeiro, casa n.º 39. 6.º andar. Maputo, distrito municipal n.º 1, Central;
  75. Texto do artigo, página 10: b) João Romeu Martins de Carvalho, divorciado, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466522J, emitido em Maputo aos 6 de Agosto de 2010, vitalício, residente na AVenida Eduardo Mondlane, n.º 1116, 1.º andar, cidade de Maputo, Central.
  76. Texto do artigo, página 10: Declaram constituir uma sociedade nos termos dos artigos seguintes:
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: Tipo e firma
  79. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta o tipo de sociedade por cotas e a firma Arshleykey’s Beauty & Estheticians Salon, Limitada.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 10: Sede
  82. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sede em, Maputo, no bairro de Chamanculo, distrito urbano de Kamubukuane na Avenida 24 de Julho, número 3992, 2.º andar número 24.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 10: Objecto
  86. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de salão de cabeleireiro, beleza e estecticista podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si ou atravės da associeção ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante de deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 10: Capital social
  89. Texto do artigo, página 10: O capial social da embresa, ė de sessenta mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  90. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Venância Meque Pondai;
  91. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pretencente ao sócio João Romeu Martins de Carvalho.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 10: Prestações suplementares
  94. Texto do artigo, página 10: Por deliberação dos sócios pode ser exigida a realização de prestações suplemetares.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 10: Cessã de quotas
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão e quotas a estranhos fica dependente do prévio do consentimento da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a socieade e os sócios, sucessivamente.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 10: Amortização das quotas
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Com o consentimento do respectivo titular;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Em caso de morte ou insolvência do respectivo titular;
  104. Número ou marcador, página 10: c) Se sobre a mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
  105. Número ou marcador, página 10: d) Se a mesma for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, todavia, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 10: Gerência
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral delibera-se a gerência ė remunerada.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar
  113. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois gerentes.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  115. Texto do artigo, página 11: Liquidação
  116. Texto do artigo, página 11: Dissolvida a sociedade, todos os sócios são liquidatários e a liquidação e partilha realizarse-á como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em bloco com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 11: Assembleia gerais
  119. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem livremete designar quem os representará nas assembleias gerais.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 11: Disposição transitória
  122. Texto do artigo, página 11: São, desde já, designados como gerentes: Venância Meque Pondai e João Romeu Martins de Carvalho.
  123. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Tecnico, Ilegivel.
  124. Texto do artigo, página 11: Mademoiselle Beauty Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066762, uma entidade denominada Mademoiselle Beauty Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 11: Por contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre Nema Nércia Alfane de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102355630C, emitido aos 22 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira, e reside no bairro da Coop na cidade de Maputo.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  129. Texto do artigo, página 11: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contracto de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Mademoiselle Beauty Salon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  132. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1237, rés-do-chão, na Polana
  133. Texto do artigo, página 11: Cimento B, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 11: (Duração e regime)
  136. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contracto social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade da venda de roupa e produtos de beleza, incluído salão de cabeleireiro.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de formação de cabeleiros, prestação de serviços de salão, cuidados de beleza.
  141. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comercias, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar- se, sob qualquer forma admissível.
  142. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer co anexos com o seu objecto principal.
  143. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade exerce também a importação e exportação de artigos de salão e Boutique tais como: cabelos artificias, roupas, produtos de cabelo e afins.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), e correspondente a uma única quota correspondente:
  147. Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Nema Nércia Alfane.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  150. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
  154. Texto do artigo, página 11: do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou Justificadamente pelo socio.
  156. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, que verbalmente, quer pela forma escrita.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Nema Nércia Alfane, que fica desde já nomeada sócia gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respectiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou o pedido do sócio.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 11: (Foro)
  163. Texto do artigo, página 11: Fica eleito o foro de Maputo para dirimir qualquer questão relacionada ao presente contrato.
  164. Texto do artigo, página 11: Assina o presente instrumento em 2 (dois) vias de igual teor e forma que firmam, comprometendo-se, por si e por seus herdeiros e sucessores, a cumpri-lo em todos os seus termos.
  165. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Tecnico, Ilegivel.
  166. Texto do artigo, página 11: Reset Office, Limitada
  167. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101062740, uma entidade denominada Reset Office, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 11: Entre:
  169. Texto do artigo, página 11: Um) Alina Albertovna Bila Rocha, de nacionalidade moçambicana, natural de Minsk, Bielorrussia, casada, com Gustavo Novais Rocha, em regime de bens adquiridos, com domicílio na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301435155J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Março de 2016;
  170. Texto do artigo, página 11: Dois) Esmeldo Micas Aurélio Nhabangue, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, solteiro, com domicílio na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102367644B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2017; e
  171. Texto do artigo, página 12: Três) Celestino Simão Gule, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, solteiro, com domicílio na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201831305B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Novembro de 2017.
  172. Texto do artigo, página 12: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  173. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração e capital social
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  176. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Reset Office, Limitada.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  179. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, bairro do Aeroporto B, Avenida de Angola, n.º 1591.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, por deliberação social.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  183. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral, com máxima amplitude por lei permitida, podendo, de igual modo, exercer as actividades de prestação de serviços de importação e exportação.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  185. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode subscrever e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por lei especial e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 12: (Duração da sociedade)
  188. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a partir da data de celebração do seu acto constitutivo.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, subscrito, é de dezoito mil meticais (18.000,00MT), dividido em três quotas iguais, cada pertencente aos sócios:
  192. Número ou marcador, página 12: a) Alina Albertovna Bila Rocha, Uma quota no valor nominal de seis
  193. Texto do artigo, página 12: mil e meticais (6.000,00MT), correspondente a 33.3% do capital social;
  194. Número ou marcador, página 12: b) Esmeldo Micas Aurélio Nhabangue: Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a 33.3% do capital social;
  195. Número ou marcador, página 12: c) Celestino Simão Gule: Uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00 MT), correspondente a 33.3% do capital social.
  196. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade constituída pela reunião de todos os sócios em pleno gozo de seus direitos.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à assembleia geral:
  201. Número ou marcador, página 12: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  202. Número ou marcador, página 12: b) Constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes as respectivas atribuições;
  203. Número ou marcador, página 12: c) Exercer os mais amplos poderes que lhe sejam reservados por lei.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  206. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pela sócia Alina Albetovna Bila Rocha, que desde já fica investida de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dela como administradora para validamente obrigar a sociedade.
  207. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos fundos, foro e da extinção
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  210. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da sociedade
  211. Número ou marcador, página 12: a) O capital social;
  212. Número ou marcador, página 12: b) Os proveitos advenientes da sua actividade; e
  213. Número ou marcador, página 12: c) As liberalidades usuais segundo as circunstâncias da época.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 12: (Foro)
  216. Texto do artigo, página 12: Para todas as questões entre os sócios e a sociedade, designadamente as relativas à validade das cláusulas destes estatutos e ao exercício dos direitos sociais, é exclusivamente competente o foro do tribunal da sede da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-à extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
  221. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: (Lei aplicável)
  224. Texto do artigo, página 12: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á à legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 12: Austral – Equipamentos e Spare Parts, Limitada
  227. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101027171, uma entidade denominada Austral – Equipamentos e Spare Parts, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 12: Entre: André Vicente Chilengue, casado com a senhora Lucrência Alfredo Cossa no regime de comunhão geral de bens, natural Macuana, residente em Bilene casa, portador do Bilhete de Identidade n.º 090206601792F, emitido aos vinte e sete de Fevereiro do ano dois mil dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai;
  229. Texto do artigo, página 12: José Maria Salustiano, solteiro maior, natural de Homoíne, residente no bairo de Maxaquene B, casa n.º 118, quateirão 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100621375A, emitido aos dois de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  230. Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: Denominacao e sede
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominacao Austral – Equipamentos e Spare Parts, Limitada, tem a sua sede no bairro central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1028, na cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 13: Duração
  236. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 13: Objecto
  239. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  240. Número ou marcador, página 13: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de equipamentos, veículos pesados e legiros, sobressalentes, pneus, baterias, material eléctrico, lubrificantes e outros acessórios, bem como outros produtos nao especificados;
  241. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços, referente aos equipamentos e veículos automóveis.
  242. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 13: Capital social
  245. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinhiero, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas.
  246. Texto do artigo, página 13: Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correpondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de quarenta mil meticais correspondente ao sócio André Vicente Chilingue equivalente a oitenta por cento do capital social a outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio José Maria Salustiano equivalente a vinte por cento do capital social.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 13: Gerência
  249. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo a fora dele, activa e passivamente, ser exercida pelo sócio André Vicente Chilingue, desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  252. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  255. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve no termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  258. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  261. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 13: Maputo, 2 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 13: SeaOwl Energy Services Mozambique, Limitada
  264. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101066886 uma entidade denominada Seaowl Energy Services Mozambique, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 13: Entre Seaowl Oil & Gás Unipessoal, S.A., sociedade anónima, matriculada na Conservatória de Registo Comercial da República Portuguesa sob o número 510966284, com sede na rua Ivens, n.º B, edifício Dona Mécia, 6.º andar, na Ilha da, em Funchal, representada neste acto por Arnoult Noel Gauthier, titular do documento de identificação n.º 14AA26416, na qualidade de representante, subscritora de uma quota correspondente a 99% do capital social; e
  266. Texto do artigo, página 13: Seaowl Holding SGPS, S.A., sociedade anónima, matriculada na Conservatória de Registo Comercial da República Portuguesa sob o n.º 510428576, com sede na rua Ivens, n.º B, edifício Dona Mécia, 6.º andar, na Ilha da Madeira, em Funchal, representada neste acto por Louis Marie Etienne Gauthier, titular do documento de identificação n.º 17FV13201, na qualidade de representante, subscritora de uma quota correspondente a 1 % do capital social.
  267. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  268. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: (Firma)
  271. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  272. Texto do artigo, página 13: limitada, e adopta a firma SeaOwl Energy Services Mozambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, edifício Millennium Park, n.º 174, 1.º andar, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se desde o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto principal da sociedade consiste na assistência técnica e prestação de serviços de payroll.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  284. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar e outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  285. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), e está dividido da seguinte forma:
  289. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 594.000,00MT (quinhentos e noventa e quatro mil meticais) correspondendo a 99% do capital social pertencente à sócia Seaowl Oil & Gas Unipessoal, S.A;
  290. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais)
  291. Texto do artigo, página 14: correspondendo a 1% do capital social, pertencente à sócia Seaowl Holding SGPS, S.A..
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 14: (Aumentos de capital)
  294. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital inicial ou proveniente do aumento anterior.
  296. Número ou marcador, página 14: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  297. Número ou marcador, página 14: a) A modalidade e o montante do aumento de capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  298. Número ou marcador, página 14: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for a incorporação de reservas;
  299. Número ou marcador, página 14: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  300. Número ou marcador, página 14: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  301. Número ou marcador, página 14: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  302. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  303. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em qualquer aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  306. Texto do artigo, página 14: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até o dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  309. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem prestar suprimentos à Sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 14: (Transmissão das quotas)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao
  314. Texto do artigo, página 14: exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  315. Número ou marcador, página 14: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a devida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias recebidas e a data da realização da cessão.
  316. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  317. Número ou marcador, página 14: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo máximo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  318. Número ou marcador, página 14: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota deverá ser transmitida nos termos legais.
  319. Número ou marcador, página 14: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros, as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 14: (Oneração de quotas)
  322. Texto do artigo, página 14: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  327. Número ou marcador, página 14: a) Quando, por decisão transitada em julgado o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  328. Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  329. Número ou marcador, página 14: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono do presente estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  330. Número ou marcador, página 14: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  331. Número ou marcador, página 14: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  332. Número ou marcador, página 14: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  333. Número ou marcador, página 14: Quatro) A amortização serão feitas pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 14: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 14: (Quotas próprias)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar entre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  339. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  340. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  343. Texto do artigo, página 14: São órgãos da sociedade:
  344. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral:
  345. Número ou marcador, página 14: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data de eleição, com excepção do órgão de fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  350. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  351. Número ou marcador, página 15: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por qualquer entidade legalmente competente para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com um mínimo de quinze dias de antecedência, devendo a convocação mencionar
  356. Texto do artigo, página 15: o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  357. Número ou marcador, página 15: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem pelo menos a décima parte do capital social, sob pena de estes poderem convocar directamente.
  358. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  359. Número ou marcador, página 15: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  360. Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  361. Número ou marcador, página 15: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 15: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que os sócios se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual dor o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 15: (Competência da assembleia geral)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  366. Número ou marcador, página 15: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  367. Número ou marcador, página 15: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  368. Número ou marcador, página 15: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  369. Número ou marcador, página 15: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  370. Número ou marcador, página 15: g) A fixação ou dispensa de caução a prestar pelos administradores;
  371. Número ou marcador, página 15: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço das contas do exercício da sociedade;
  372. Número ou marcador, página 15: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  373. Número ou marcador, página 15: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  374. Número ou marcador, página 15: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 15: l) O aumento e a redução do capital;
  376. Número ou marcador, página 15: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  377. Número ou marcador, página 15: n) A aquisição de participações em sociedade com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
  379. Número ou marcador, página 15: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  380. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme deliberado pela assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente.
  385. Número ou marcador, página 15: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 15: (Competências da administração)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
  390. Texto do artigo, página 15: passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  391. Número ou marcador, página 15: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelo presente estatuto não sejam reservados à assembleia geral;
  392. Número ou marcador, página 15: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteve envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  393. Número ou marcador, página 15: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  394. Número ou marcador, página 15: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  395. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  397. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  399. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  400. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição