III SÉRIE — n.º 222

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 222/2018

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Texto do artigo · p. 30 Altech – Tecnologia e Ambiente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifica-se para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único, datada de dois dias do mês de Julho de dois mil e dezasseis, pelas nove horas e trinta minutos, o sócio da sociedade Altech – Tecnologia e Ambiente Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sita na avenida Filipe Samuel Magaia, número mil duzentos e quarenta e um, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100386097, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Mamad Shabir Gulamo Catiara, a fim de decidir no ponto único) a alteração do objecto da sociedade. Em consequência fica alterado do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 30 Consultoria de projectos e serviços de gestão ambiental; intermediação de negócios; prestação de serviços de assessoria e consultoria, e serrelharia de alumínios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Altech – Tecnologia de Aluminio – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 30 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único, datada de doze dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelas onze horas e trinta minutos, o sócio da sociedade Altech – Tecnologia de Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sita na avenida Filipe Samuel Magaia, número mil duzentos e quarenta e um, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100386097, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Carlos Manuel Martins Baltazar, a fim de decidir no ponto um) a alteração da denominação da sociedade, e no ponto dois) cessão de quota e entrada de novo sócio. Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 Altech – Tecnologia e Ambiente Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota de
Texto do artigo · p. 31 100% (cem por cento) do capital social integralmente realizado pertencente ao senhor Mamad Shabir Gulamo Catiara.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 ILD – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas noventa e sete á noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominção)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de ILD – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sede fica localizada na província de Cabo Delgado, no bairro Incularino, distrito de Palma.
Texto do artigo · p. 31 Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 31 b) Gestão de segurança tecnológica/ electrónica;
Número ou marcador · p. 31 c) Consultoria e prestação de serviços em avaliação de risco e desenvovimento de sistemas de segurança e protecção;
Número ou marcador · p. 31 d) Gestão, treinamento do pessoal e controle de equipas em projectos de mineração;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços de logística e administração de recursos humanos em vários projectos;
Número ou marcador · p. 31 f) Importação e exportação de equipamento de sistemas de segurança e de protecção.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Ignatius Leopold Delport.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão cessão de quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Ignatius Leopold Delport, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administardor ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 5 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 31 A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SKM Engineering Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da Assembleia geral extraordinária aos três de Novembro de dois mil e dezoito, pelas onze horas, esteve reunida a assembleia geral da sociedade por quotas da SKM Engineering Moçambique, Limitada sita no bairro Tsalala, quarteirão n.º 100, EN4, Avenida Samora Machel, cidade da Matola, matriculada sob NUEL número 10076944, Boletim da República n.º 7, IIIª série, de 22 de Junho de dois mil e dezassete, quinta-feira, representada pelos sócios, senhor Ussene Sadique Sualehe na qualidade de sócio maioritário e gestor da mesma , e, em representação dos ultimos três sócios menores, e a senhora Mirza Dauto Cane Sualehe, e, para deliberar sobre o seguinte ponto:
Texto do artigo · p. 31 Ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 31 Ponto único. Cessação de quota da sócia Mirza Dauto Cane Sualehe, fixada em trinta e sete mil e quinhentos meticais (37,500.00MT), correspondente a sete ponto cinco porcento (7.5%) para o sócio maioritário senhor Ussene Sadique Sualehe.
Texto do artigo · p. 32 Ponto único. Os sócios da SKM Engineering Moçambique, Limitada reunida em assembleia geral e usando das suas competências deliberaram sobre o ponto único em agenda, concernente a cessação de quota da socia Mirza Dauto Cane Sualehe fixada em sete ponto cinco porcento (7.5%), para sócio maioritário senhor Ussene Sadique Sualehe. A sócia, Mirza Dauto Cane Sualehe, cede neste acto a sua quota na totalidade, fixada em trinta e sete mil e quinhentos mil meticais (37,500.00MT), correspondente a sete ponto cinco porcento (7,5%), de livre vontade ao sócio Ussene Sadique Sualehe.
Texto do artigo · p. 32 Assim, o artigo quinto, (número 5), da constituição da sociedade e do Boletim da
Texto do artigo · p. 32 República n.º 97, IIIª, Série de 22 de Junho de 2017, da SKM Engineering Moçambique, Limitada que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de quinhentos mil meticais (500,000.00MT), subscrito em dinheiro já realizado, dividido pelos socios, Ussene Sadique Sualehe com o valor de quatrocentos e dois mil e quinhentos meticais (402,500.00MT), correspondente à oitenta ponto cinco porcento (80.5%) do capital social; Amakah Nancy Ussene Cane Sualehe, menor, com o valor de trinta e dois mil e quinhentos meticais
Texto do artigo · p. 32 (32,500.00MT), correspondente á seis ponto cinco porcento(6.5%) do capital; Malikah Ussene Cane Sualehe menor, com o valor de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32,500.00MT), correspondente à seis ponto cinco porcento (6.5%) do capital social e Alikah Ussene Cane Sualehe menor, com o valor de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32,500.00MT), correspondente à seis ponto cinco porcento (6.5%) do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Assim, havendo quorum, os sócios decidiram sobre o ponto único em agenda, e assinaram a presente acta, que será reconhecida na qualidade.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 5 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 32 A Técnica, Ilegível, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Altech – Tecnologia e Ambiente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifica-se para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único, datada de dois dias do mês de Julho de dois mil e dezasseis, pelas nove horas e trinta minutos, o sócio da sociedade Altech – Tecnologia e Ambiente Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sita na avenida Filipe Samuel Magaia, número mil duzentos e quarenta e um, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100386097, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Mamad Shabir Gulamo Catiara, a fim de decidir no ponto único) a alteração do objecto da sociedade. Em consequência fica alterado do artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 30: Objecto
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercicio das seguintes actividades:
  6. Texto do artigo, página 30: Consultoria de projectos e serviços de gestão ambiental; intermediação de negócios; prestação de serviços de assessoria e consultoria, e serrelharia de alumínios.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal.
  8. Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 30: Altech – Tecnologia de Aluminio – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  11. Texto do artigo, página 30: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único, datada de doze dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelas onze horas e trinta minutos, o sócio da sociedade Altech – Tecnologia de Alumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sita na avenida Filipe Samuel Magaia, número mil duzentos e quarenta e um, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100386097, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Carlos Manuel Martins Baltazar, a fim de decidir no ponto um) a alteração da denominação da sociedade, e no ponto dois) cessão de quota e entrada de novo sócio. Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Denominação
  14. Texto do artigo, página 30: Altech – Tecnologia e Ambiente Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  15. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: Capital social
  18. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota de
  19. Texto do artigo, página 31: 100% (cem por cento) do capital social integralmente realizado pertencente ao senhor Mamad Shabir Gulamo Catiara.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) Mantém-se inalterado.
  21. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  22. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 31: ILD – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas noventa e sete á noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e oitenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá pelos estatutos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 31: (Denominção)
  27. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de ILD – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  33. Texto do artigo, página 31: A sede fica localizada na província de Cabo Delgado, no bairro Incularino, distrito de Palma.
  34. Texto do artigo, página 31: Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  38. Número ou marcador, página 31: a) Consultoria para os negócios e a gestão;
  39. Número ou marcador, página 31: b) Gestão de segurança tecnológica/ electrónica;
  40. Número ou marcador, página 31: c) Consultoria e prestação de serviços em avaliação de risco e desenvovimento de sistemas de segurança e protecção;
  41. Número ou marcador, página 31: d) Gestão, treinamento do pessoal e controle de equipas em projectos de mineração;
  42. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços de logística e administração de recursos humanos em vários projectos;
  43. Número ou marcador, página 31: f) Importação e exportação de equipamento de sistemas de segurança e de protecção.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  45. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  48. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Ignatius Leopold Delport.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  51. Texto do artigo, página 31: O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 31: (Divisão cessão de quota)
  54. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  55. Número ou marcador, página 31: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  58. Número ou marcador, página 31: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Ignatius Leopold Delport, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administardor ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  61. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  67. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
  68. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 5 de Novembro de 2018. —
  70. Texto do artigo, página 31: A Notária Técnica, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 31: SKM Engineering Moçambique, Limitada
  72. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da Assembleia geral extraordinária aos três de Novembro de dois mil e dezoito, pelas onze horas, esteve reunida a assembleia geral da sociedade por quotas da SKM Engineering Moçambique, Limitada sita no bairro Tsalala, quarteirão n.º 100, EN4, Avenida Samora Machel, cidade da Matola, matriculada sob NUEL número 10076944, Boletim da República n.º 7, IIIª série, de 22 de Junho de dois mil e dezassete, quinta-feira, representada pelos sócios, senhor Ussene Sadique Sualehe na qualidade de sócio maioritário e gestor da mesma , e, em representação dos ultimos três sócios menores, e a senhora Mirza Dauto Cane Sualehe, e, para deliberar sobre o seguinte ponto:
  73. Texto do artigo, página 31: Ponto de agenda:
  74. Texto do artigo, página 31: Ponto único. Cessação de quota da sócia Mirza Dauto Cane Sualehe, fixada em trinta e sete mil e quinhentos meticais (37,500.00MT), correspondente a sete ponto cinco porcento (7.5%) para o sócio maioritário senhor Ussene Sadique Sualehe.
  75. Texto do artigo, página 32: Ponto único. Os sócios da SKM Engineering Moçambique, Limitada reunida em assembleia geral e usando das suas competências deliberaram sobre o ponto único em agenda, concernente a cessação de quota da socia Mirza Dauto Cane Sualehe fixada em sete ponto cinco porcento (7.5%), para sócio maioritário senhor Ussene Sadique Sualehe. A sócia, Mirza Dauto Cane Sualehe, cede neste acto a sua quota na totalidade, fixada em trinta e sete mil e quinhentos mil meticais (37,500.00MT), correspondente a sete ponto cinco porcento (7,5%), de livre vontade ao sócio Ussene Sadique Sualehe.
  76. Texto do artigo, página 32: Assim, o artigo quinto, (número 5), da constituição da sociedade e do Boletim da
  77. Texto do artigo, página 32: República n.º 97, IIIª, Série de 22 de Junho de 2017, da SKM Engineering Moçambique, Limitada que passa a ter a seguinte redacção:
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 32: O capital social é de quinhentos mil meticais (500,000.00MT), subscrito em dinheiro já realizado, dividido pelos socios, Ussene Sadique Sualehe com o valor de quatrocentos e dois mil e quinhentos meticais (402,500.00MT), correspondente à oitenta ponto cinco porcento (80.5%) do capital social; Amakah Nancy Ussene Cane Sualehe, menor, com o valor de trinta e dois mil e quinhentos meticais
  81. Texto do artigo, página 32: (32,500.00MT), correspondente á seis ponto cinco porcento(6.5%) do capital; Malikah Ussene Cane Sualehe menor, com o valor de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32,500.00MT), correspondente à seis ponto cinco porcento (6.5%) do capital social e Alikah Ussene Cane Sualehe menor, com o valor de trinta e dois mil e quinhentos meticais (32,500.00MT), correspondente à seis ponto cinco porcento (6.5%) do capital social.
  82. Texto do artigo, página 32: Assim, havendo quorum, os sócios decidiram sobre o ponto único em agenda, e assinaram a presente acta, que será reconhecida na qualidade.
  83. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 5 de Novembro de 2018. —
  84. Texto do artigo, página 32: A Técnica, Ilegível, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 33: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  86. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  87. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  88. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  89. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  90. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  91. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  92. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  93. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  94. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  95. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  96. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  97. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  98. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  99. Título de secção, página 33: Delegações:
  100. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  101. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  102. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  103. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  104. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
  105. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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