III SÉRIE — n.º 222

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 222/2018

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto: Comércio a grosso e/ou a retalho de bebidas energéticas, produtos alimentares e diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital inicial da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuidos da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Anas Daude: com uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Ismael Janmahomed Abdul Magid: com uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é administrada pelos sócios, que poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sabié Frutas, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia onze dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, na cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101054411, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios: André Johan Booysen detentor de uma quota de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social e Juma Sulemane Amade, detentor de uma quota de quatro mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Estiveram como convidados os senhores, Dwane de Villiers Booysen, c solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00090368, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos treze de Junho de dois mil e treze e Pieter Van Der Westhuizen, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04592892, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, que manifestará o desejo de adquirir as quotas ora, cedidas.
Texto do artigo · p. 23 Iniciada sessão, os sócios André Johan Booysen e Juma Sulemane Amade, deliberaram por unanimidade dividirem em duas as suas quotas e cederem quarenta por cento e vinte por cento a favor dos novos sócios, que depois redistribuem e entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Os cedentes reservam para si, quarenta e vinte por cento do capital social para cada respectivamente. Por conseguinte o artigo terceiro do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio André Johan Booysen;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio, Dwane de Villiers Booysen;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio, Pieter Van Der Westhuizen; d)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Juma Sulemane Amade.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, quinze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Poelela Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão parcial de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete de Agosto de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, em Inharrime, província de Inhambane, matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100391139, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios: Arthur Winston de la Mare e Jennifer Uys, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Esteve como convidado o senhor Adriaan Wilhelm Crous, titular do Passaporte n.º M 00089384 de trinta de Maio de dois mil e treze, em representação da empresa Fissie First Class (Prioprietary), Lomited, que manifestou a intenção de adquirir as quotas, cedidas.
Texto do artigo · p. 23 Iniciada sessão, os sócios Arthur Winston de la Mare e Jennifer Uys detentores doze mil meticais correspondentes a sessenta por cento do capital social e (oito mil meticais), correspondente a (quarenta por cento) do capital social, deliberaram por unanimidade dividirem as suas quotas em duas e cederem 31 % e 20% repectivamente, afavor do novo sócio Fissie
Texto do artigo · p. 23 First Class (Prioprietary), Lomited, que unificas as quotas recebidas, entrando na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações,.
Texto do artigo · p. 23 Por conseguinte o artigo quinto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Fissie First Class (Prioprietary), Lomited, com uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Arthur Winston de la Mare, com uma quota no valor nominal de 5.800,00MT (cinco mil e oitocentos meticais), correspondente a ( quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Jennifer Uys, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a (vinte por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que não foi alterado, continua a
Texto do artigo · p. 23 vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 23 mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Poelela Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de cessão total de quotas, e saída do sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia três de Agosto de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, em Inharrime, província de Inhambane, matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100391139, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios: Jennifer Uys, Arthur Winston de La Mare e Quinton Dudley Heyns, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Quinton Dudley Heyns detentor de mil meticais correspondentes a cinco por cento do capital social ceder na totalidade a favor do sócio Arthur Winston de La Mare, que unifica a quota recebida a anterior, o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 24 Por conseguinte o artigo quinto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Arthur Winston de La Mare, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Jennifer Uys, com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a (quarenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que não foi alterado, continua a
Texto do artigo · p. 24 vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 24 mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Poelela Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão cessão de quotas e entrada, e saída de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia nove de Maio de dois mil e dezasseis, reuniu, na sua sede social, em Inharrime, província de Inhambane, matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100391139, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios: Jennifer Uys, Arthur Winston de La Mare e Jacobus Jacob Van Der Merwe, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Esteve como convidado o senhor Quinton Dudley Heyns, casado, residente na África do Sul que manifestou o interesse de adquirir as quotas.
Texto do artigo · p. 24 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Jacobus Jacob Van Der Merwe, detentor de quarenta por cento do capital social, divide a sua quota em três e cede vinte por cento a favor da sócia Jennifer Uys, que unifica a quota recebida a anterior, quinze por cento a favor do sócio Arthur Winston de La Mare, que unifica a quota recebida a anterior e cinco por cento a favor do novo sócio Quinton Dudley Heyns, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Ainda mais foi deliberado a mudança dos sócios que
Texto do artigo · p. 24 movimentam conta bancária, o cedente apartase da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 24 Por conseguinte os artigos quinto e artigo décimo primeiro do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social pertencentes ao sócio: Arthur Winston de La Mare;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nomina de oito mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social pertencentes á sócia, Jennifer Uys;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social pertencentes ao sócio, Quinton Dudley Heyns.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Movimentos bancários)
Texto do artigo · p. 24 A movimentação da conta bancária sera exercida por qualquer dos três sócios nomeadamente de Arthur Winston de La Mare Ou Jennifer Uys Ou Quinton Dudley Heyns. Não será preciso mais do que uma assinatura.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que não foi alterado, continua a
Texto do artigo · p. 24 vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 24 mil e dezoito.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Canena Projectos e Consultoria − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade projectos e consultoria, sociedade unipessoal, limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 100944162 foi deliberada pela sócia única a alteração do artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de contabilidade e auditoria, despachos aduaneiros, informática, gráfica, importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e venda, mediação comercial, representações e agenciamento, agricultura e pesca, logística e transporte, electricidade
Texto do artigo · p. 24 e electrónica, serralharia, limpeza e higiene ao domiciliário, aluguer de equipamentos, actividade imobiliária, prestação de serviços, consultoria e assistência técnica, promoção e ornamentação de eventos e ambientes, jardinagem;
Texto do artigo · p. 24 Dois) Actividades das agência de viagens e turismo, actividades de profissionais de informação turística, guia turística:
Texto do artigo · p. 24 a) A organização e venda de viagens turísticas;
Texto do artigo · p. 24 b) A representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou de operadores turísticos nacionais ou estrangeiros, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos;
Texto do artigo · p. 24 c) A reserva de serviços em empreendimentos turísticos; d)A venda de bilhetes e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
Texto do artigo · p. 24 e) A recepção, transferência e assistência a turistas;
Texto do artigo · p. 24 f) A obtenção de certificados colectivos de identidade, vistos ou outros documentos necessários à realização de uma viagem;
Texto do artigo · p. 24 g) A organização de congressos e de eventos semelhantes;
Texto do artigo · p. 24 h) A reserva e a venda de bilhetes para espectáculos e outras manifestações públicas;
Texto do artigo · p. 24 i) A realização de operações cambiais para uso exclusivo dos clientes, de acordo com as normas reguladoras da actividade cambial;
Texto do artigo · p. 24 j) A intermediação na celebração de contratos de aluguer de veículos de passageiros sem condutor;
Texto do artigo · p. 24 k) A comercialização de seguros de viagem e de bagagem em conjugação e no âmbito de outros serviços por si prestados;
Texto do artigo · p. 24 l) A venda de guias turísticos e de publicações semelhantes;
Texto do artigo · p. 24 m) O transporte turístico efetuado no âmbito de uma viagem turística;
Texto do artigo · p. 24 n) A prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, nomeadamente a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico.
Texto do artigo · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas mediante deliberação do conselho directivo e as autorizações exigidas por lei.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 18 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Casa Bhubesi - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101059499, a entidade legal supra constituída por: Edith Kirsten Neudecker, divorciado, de nacionalidade deutsch, natural Leipzig, residente na na Praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º C4WKMPMHG, emitido em Deutsch, aos doze de Julho dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Casa Bhubesi − Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) Exploração de casas para alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de consultoria na area turistica e de publicidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de operador turistico.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Edith Kirsten Neudecker.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio, Mark Sean Farren.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização)
Texto do artigo · p. 25 São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios; e se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, dezoito de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Abigale, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101056759, entidade legal supra constituída por: 518434780, emitido pelas entidades Britânicas em vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, e Steven Gary Brent,casado, de nacionalidade sul-africana e residente na Africa do Sul, portadora do Passaporte n.º M00098622, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos nove de Outubro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Abigale, Limitada, é uma Sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada
Texto do artigo · p. 25 por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em LingaLinga, Distrito de Morrumbene, provincia de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) A prática de actividades turísticas, tais como, desporto aquático, pesca, mergulho e natação, recreio, “scuba diving;”
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 25 c) Exploração de um bar, restaurante e acomodação;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT), representativa a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Adam Roscoe;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), representativa a dez por cento do capital social pertencente a sócio Steven Gary Brent.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão ou cessão
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 26 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura de um deles,para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 26 Podendo nomear um representante caso seja necessario.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios ou pessoa indicada por elespodera representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Caso de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 26 dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mahate Florestal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de trinta de Agosto de dois mil e dezoito, a sociedade Mahate Florestal, Limitada, com sede na rua do Comércio, atrás da antiga Cruz Vermelha, casa n.º 75/9C, quarteirão 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 20.000MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número duzentos oitenta à folhas cento cinquenta e nove do livro C traço um e número setecentos cinquenta e nove à folhas cento e treze e seguintes do livro E traço quatro.
Texto do artigo · p. 26 Encontrava-se representada e presente os sócios: i) Liard International Inc com uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, representada pelo senhor Jean-Pierre Conrad, segundo a procuração de 11 de Janeiro de 2018 e com poderes suficientes para representar neste acto, ii) Lars Rikard Ehnsio com uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 26 Ponto um: Deliberar sobre a cessão de quotas tituladas pelos sócios Liard International Inc e Jean-Pierre Conrad a favor das sociedades Scandsib Holdings Ltd e Scandsib Trading Ltd.
Texto do artigo · p. 26 Ponto dois: Deliberar sobre a alteração parcial do pacto social; e
Texto do artigo · p. 26 Ponto três: Deliberar sobre a nomeação do representante da sociedade, atribuindo-lhe poderes para outorgar toda a documentação relevante e necessária à execução da cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 26 Estando em condições de deliberar validamente, Passou-se à apreciação do ponto um da ordem de trabalhos, A sócia Liard International Inc representado neste acto pelo senhor Jean-Pierre Conrad, cede a totalidade da sua quota na sociedade, que corresponde a 99% (noventa e nove por cento) do capital social a favor da sociedade Scandsib Holdings Ltd, uma empresa constituída sob as leis da Republica do Chipre, com sede em Athion 5 Agios Antonios, 1015 Nicosia, Chipre com registo número HE 260176, representado neste acto pela senhora Natércia Sitoe, Advogada.
Texto do artigo · p. 26 Por seu turno o sócio Jean –Pierre Conrad declarou que cede a totalidade da sua quota na sociedade, que corresponde a 1% (um por cento) do capital social a favor da sociedade Scandsib Trading Ltd, uma empresa constituída sob as leis da República do Chipre, com sede em Athion 5 Agios Antonios, 1015 Nicosia, Chipre com registo numero HE 291042, representado neste acto pela senhora Natércia Sitoe, advogada.
Texto do artigo · p. 26 Na sequência das deliberações supra tomadas, foi unanimemente deliberado conferir poderes ao senhor Jean-Pierre Conrad, na qualidade de representante da sociedade para assinar toda e qualquer documentação que seja necessária para dar perfeita execução as deliberações tomadas na presente sessão. Todas as deliberações foram aprovada por
Texto do artigo · p. 26 unanimidade pelos sócios. Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, devidamente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cujas quotas se encontram distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Scandsib Holdings Limited, com uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Scandsib Trading, Limited, com uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo não alterado continua em vigor as
Texto do artigo · p. 26 disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 26 dezanove de Outubro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 26 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 ECCO – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100943441, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ECCO – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Terciano Filipe Gabriel, solteiromaior, natural de Marrupala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308984N, emitido aos 9 de Junho de 2016, residente em Nampula, Avenida 25 de Setembro, flat n.º 34, 2.º esquerdo, Urbano Central. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a denominação ECCO – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferir, abrir, manter
Texto do artigo · p. 27 ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 27 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 27 b) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 27 c) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 27 d) Obras de urbanização
Número ou marcador · p. 27 e) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 27 f) Furos e captação de água; e
Número ou marcador · p. 27 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT), correspondente a soma de quota única, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Terciano Filipe Gabriel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Falecimento ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Terciano Filipe Gabriel, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 27 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois ) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 27 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 27 Três ) Em tudo que estiver omisso, serão resolvidos por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 23 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Hp, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quinhentos setenta mil trinta e oito, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituída uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Hp, Limitada, constituída entre os sócios: Helton Eduardo Moisés Pinto, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100196752S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula aos 11 de Abril de 2014, residente na cidade de Nacala-Porto, Ethan de Jesus Novela Pinto, de 5 meses de idade, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal n.º 1506/2018, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nacala Porto, aos 28 de Maio de 2018; residente em Nacala-Porto, representada pelo seu pai Helton Eduardo Moisés Pinto, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, celebram o presente contrato de sociedade, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Hp, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, cidade Baixa, sem número, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura publica.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objeto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de despachos aduaneiros, tramitação de documentação aduaneira ou ligados ao setor de navegação ferro portuária.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comercias ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social/prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Helton Eduardo Moisés Pinto, correspondente à setenta por cento (70%);
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Ethan de Jesus Novela Pinto, correspondente a trinta (30%).
Número ou marcador · p. 28 Dois) por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 28 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O sócio poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será conferida ao sócio Helton Eduardo Moisés Pinto, sendo este também considerado o
Texto do artigo · p. 28 representante legal da empresa, com dispensa de caução, com plenos poderes para obrigar a sociedade em atos e contratos e deverá apenas constar a única assinatura do sócio administrador acima supracitado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração podem delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem atos e documentos estranhos á sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A administração poderão constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre, mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 28 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 28 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de receção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio; c)O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 28 de Nacala, 23 de Outubro de 2018. A Conservadora/Notaria/Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Hiperdist Alliances, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e quarenta e cinco a folhas cento e quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Universal Distributors (Unidist) Holding (Offshore) S.A.L. e Kareh Antoine, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Hiperdist Alliances, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a distribuição de produtos e serviços de tecnologias de comunicação e informação e serviços afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores são de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 59.400,00MT (cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais),correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à socia Universal Distributors (Unidist) Holding (Offshore) S.A.L.; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a um por cento do capital socia, pertencente ao socio Kareh Antoine.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O aumento do capital social carece de aprovação de 100% (cem por cento) dos votos da assembleia geral, caso contrário o mesmo não poderá ser aprovado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os
Texto do artigo · p. 29 sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 29 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei vigente, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 29 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Votação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Kareh Antoine, gerente, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 30 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederão-se-a conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 6 de Setembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 30 A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio a grosso e/ou a retalho de bebidas energéticas, produtos alimentares e diversos com importação e exportação.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver e explorar outras áreas complementares ou afins com objecto principal, ou totalmente distintas, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e se enquadrem no que se acha estabelecido na lei.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 22: O capital inicial da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscritos e realizado em dinheiro e distribuidos da maneira seguinte:
  8. Número ou marcador, página 22: a) Anas Daude: com uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social;
  9. Número ou marcador, página 22: b) Ismael Janmahomed Abdul Magid: com uma quota no valor de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade é administrada pelos sócios, que poderá ser representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 23: Sabié Frutas, Limitada
  18. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas e entrada de novos sócios, na sociedade em epígrafe, realizada no dia onze dias do mês de Setembro do ano dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, na cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101054411, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios: André Johan Booysen detentor de uma quota de dezasseis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social e Juma Sulemane Amade, detentor de uma quota de quatro mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  19. Texto do artigo, página 23: Estiveram como convidados os senhores, Dwane de Villiers Booysen, c solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00090368, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos treze de Junho de dois mil e treze e Pieter Van Der Westhuizen, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04592892, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, que manifestará o desejo de adquirir as quotas ora, cedidas.
  20. Texto do artigo, página 23: Iniciada sessão, os sócios André Johan Booysen e Juma Sulemane Amade, deliberaram por unanimidade dividirem em duas as suas quotas e cederem quarenta por cento e vinte por cento a favor dos novos sócios, que depois redistribuem e entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Os cedentes reservam para si, quarenta e vinte por cento do capital social para cada respectivamente. Por conseguinte o artigo terceiro do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas;
  24. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio André Johan Booysen;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio, Dwane de Villiers Booysen;
  26. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio, Pieter Van Der Westhuizen; d)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Juma Sulemane Amade.
  27. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, quinze de Outubro de dois mil
  28. Texto do artigo, página 23: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 23: Poelela Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão parcial de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia sete de Agosto de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, em Inharrime, província de Inhambane, matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100391139, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios: Arthur Winston de la Mare e Jennifer Uys, totalizando os cem por cento do capital social.
  31. Texto do artigo, página 23: Esteve como convidado o senhor Adriaan Wilhelm Crous, titular do Passaporte n.º M 00089384 de trinta de Maio de dois mil e treze, em representação da empresa Fissie First Class (Prioprietary), Lomited, que manifestou a intenção de adquirir as quotas, cedidas.
  32. Texto do artigo, página 23: Iniciada sessão, os sócios Arthur Winston de la Mare e Jennifer Uys detentores doze mil meticais correspondentes a sessenta por cento do capital social e (oito mil meticais), correspondente a (quarenta por cento) do capital social, deliberaram por unanimidade dividirem as suas quotas em duas e cederem 31 % e 20% repectivamente, afavor do novo sócio Fissie
  33. Texto do artigo, página 23: First Class (Prioprietary), Lomited, que unificas as quotas recebidas, entrando na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações,.
  34. Texto do artigo, página 23: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  38. Número ou marcador, página 23: a) Fissie First Class (Prioprietary), Lomited, com uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a (cinquenta e um por cento) do capital social;
  39. Número ou marcador, página 23: b) Arthur Winston de la Mare, com uma quota no valor nominal de 5.800,00MT (cinco mil e oitocentos meticais), correspondente a ( quarenta por cento) do capital social;
  40. Número ou marcador, página 23: c) Jennifer Uys, com uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a (vinte por cento) do capital social;
  41. Texto do artigo, página 23: Em tudo que não foi alterado, continua a
  42. Texto do artigo, página 23: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Setembro de dois
  43. Texto do artigo, página 23: mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 23: Poelela Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Extraordinária, de cessão total de quotas, e saída do sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia três de Agosto de dois mil e dezoito, reuniu, na sua sede social, em Inharrime, província de Inhambane, matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100391139, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios: Jennifer Uys, Arthur Winston de La Mare e Quinton Dudley Heyns, totalizando os cem por cento do capital social.
  46. Texto do artigo, página 23: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Quinton Dudley Heyns detentor de mil meticais correspondentes a cinco por cento do capital social ceder na totalidade a favor do sócio Arthur Winston de La Mare, que unifica a quota recebida a anterior, o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  47. Texto do artigo, página 24: Por conseguinte o artigo quinto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  51. Número ou marcador, página 24: a) Arthur Winston de La Mare, com uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a (sessenta por cento) do capital social;
  52. Número ou marcador, página 24: b) Jennifer Uys, com uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a (quarenta por cento) do capital social.
  53. Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi alterado, continua a
  54. Texto do artigo, página 24: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Setembro de dois
  55. Texto do artigo, página 24: mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 24: Poelela Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão cessão de quotas e entrada, e saída de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia nove de Maio de dois mil e dezasseis, reuniu, na sua sede social, em Inharrime, província de Inhambane, matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100391139, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, estando presentes os sócios: Jennifer Uys, Arthur Winston de La Mare e Jacobus Jacob Van Der Merwe, totalizando os cem por cento do capital social.
  58. Texto do artigo, página 24: Esteve como convidado o senhor Quinton Dudley Heyns, casado, residente na África do Sul que manifestou o interesse de adquirir as quotas.
  59. Texto do artigo, página 24: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Jacobus Jacob Van Der Merwe, detentor de quarenta por cento do capital social, divide a sua quota em três e cede vinte por cento a favor da sócia Jennifer Uys, que unifica a quota recebida a anterior, quinze por cento a favor do sócio Arthur Winston de La Mare, que unifica a quota recebida a anterior e cinco por cento a favor do novo sócio Quinton Dudley Heyns, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Ainda mais foi deliberado a mudança dos sócios que
  60. Texto do artigo, página 24: movimentam conta bancária, o cedente apartase da sociedade e nada dela tem a ver.
  61. Texto do artigo, página 24: Por conseguinte os artigos quinto e artigo décimo primeiro do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  65. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social pertencentes ao sócio: Arthur Winston de La Mare;
  66. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nomina de oito mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social pertencentes á sócia, Jennifer Uys;
  67. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social pertencentes ao sócio, Quinton Dudley Heyns.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Movimentos bancários)
  70. Texto do artigo, página 24: A movimentação da conta bancária sera exercida por qualquer dos três sócios nomeadamente de Arthur Winston de La Mare Ou Jennifer Uys Ou Quinton Dudley Heyns. Não será preciso mais do que uma assinatura.
  71. Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi alterado, continua a
  72. Texto do artigo, página 24: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Setembro de dois
  73. Texto do artigo, página 24: mil e dezoito.— O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 24: Canena Projectos e Consultoria − Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 24: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade projectos e consultoria, sociedade unipessoal, limitada, matriculada sob o Número Único da Entidade Legal 100944162 foi deliberada pela sócia única a alteração do artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  76. Texto do artigo, página 24: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de contabilidade e auditoria, despachos aduaneiros, informática, gráfica, importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e venda, mediação comercial, representações e agenciamento, agricultura e pesca, logística e transporte, electricidade
  77. Texto do artigo, página 24: e electrónica, serralharia, limpeza e higiene ao domiciliário, aluguer de equipamentos, actividade imobiliária, prestação de serviços, consultoria e assistência técnica, promoção e ornamentação de eventos e ambientes, jardinagem;
  78. Texto do artigo, página 24: Dois) Actividades das agência de viagens e turismo, actividades de profissionais de informação turística, guia turística:
  79. Texto do artigo, página 24: a) A organização e venda de viagens turísticas;
  80. Texto do artigo, página 24: b) A representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou de operadores turísticos nacionais ou estrangeiros, bem como a intermediação na venda dos respectivos produtos;
  81. Texto do artigo, página 24: c) A reserva de serviços em empreendimentos turísticos; d)A venda de bilhetes e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
  82. Texto do artigo, página 24: e) A recepção, transferência e assistência a turistas;
  83. Texto do artigo, página 24: f) A obtenção de certificados colectivos de identidade, vistos ou outros documentos necessários à realização de uma viagem;
  84. Texto do artigo, página 24: g) A organização de congressos e de eventos semelhantes;
  85. Texto do artigo, página 24: h) A reserva e a venda de bilhetes para espectáculos e outras manifestações públicas;
  86. Texto do artigo, página 24: i) A realização de operações cambiais para uso exclusivo dos clientes, de acordo com as normas reguladoras da actividade cambial;
  87. Texto do artigo, página 24: j) A intermediação na celebração de contratos de aluguer de veículos de passageiros sem condutor;
  88. Texto do artigo, página 24: k) A comercialização de seguros de viagem e de bagagem em conjugação e no âmbito de outros serviços por si prestados;
  89. Texto do artigo, página 24: l) A venda de guias turísticos e de publicações semelhantes;
  90. Texto do artigo, página 24: m) O transporte turístico efetuado no âmbito de uma viagem turística;
  91. Texto do artigo, página 24: n) A prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, nomeadamente a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico.
  92. Texto do artigo, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas mediante deliberação do conselho directivo e as autorizações exigidas por lei.
  93. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 18 de Outubro de 2018. —
  94. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 25: Casa Bhubesi - Sociedade Unipessoal, Limitada
  96. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101059499, a entidade legal supra constituída por: Edith Kirsten Neudecker, divorciado, de nacionalidade deutsch, natural Leipzig, residente na na Praia do Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º C4WKMPMHG, emitido em Deutsch, aos doze de Julho dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  99. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Casa Bhubesi − Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no bairro Josina Machel, praia do Tofo, cidade de Inhambane.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  102. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo:
  103. Número ou marcador, página 25: a) Exploração de casas para alojamento turístico;
  104. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de consultoria na area turistica e de publicidade;
  105. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de operador turistico.
  106. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Edith Kirsten Neudecker.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo sócio, Mark Sean Farren.
  113. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 25: (Cessão)
  116. Texto do artigo, página 25: A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 25: (Amortização)
  119. Texto do artigo, página 25: São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios; e se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  122. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  125. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  128. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto o presente estatuto se mostre omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, dezoito de Outubro de dois mil
  130. Texto do artigo, página 25: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 25: Abigale, Limitada
  132. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101056759, entidade legal supra constituída por: 518434780, emitido pelas entidades Britânicas em vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, e Steven Gary Brent,casado, de nacionalidade sul-africana e residente na Africa do Sul, portadora do Passaporte n.º M00098622, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos nove de Outubro de dois mil e treze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 25: Denominaçao e duração
  135. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Abigale, Limitada, é uma Sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada
  136. Texto do artigo, página 25: por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 25: Sede social
  140. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em LingaLinga, Distrito de Morrumbene, provincia de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  141. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  143. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo:
  144. Número ou marcador, página 25: a) A prática de actividades turísticas, tais como, desporto aquático, pesca, mergulho e natação, recreio, “scuba diving;”
  145. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria para negócios e gestão;
  146. Número ou marcador, página 25: c) Exploração de um bar, restaurante e acomodação;
  147. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  148. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 25: Capital social
  152. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  153. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT), representativa a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Adam Roscoe;
  154. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), representativa a dez por cento do capital social pertencente a sócio Steven Gary Brent.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 25: Divisão ou cessão
  158. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉXTO
  161. Texto do artigo, página 26: Amortizar das quotas
  162. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETIMO
  164. Texto do artigo, página 26: Administração e represenção da sociedade
  165. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios, bastando a assinatura de um deles,para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais.
  166. Texto do artigo, página 26: Podendo nomear um representante caso seja necessario.
  167. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios ou pessoa indicada por elespodera representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 26: Caso de morte ou interdição
  172. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  175. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  176. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil e
  177. Texto do artigo, página 26: dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 26: Mahate Florestal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de trinta de Agosto de dois mil e dezoito, a sociedade Mahate Florestal, Limitada, com sede na rua do Comércio, atrás da antiga Cruz Vermelha, casa n.º 75/9C, quarteirão 1, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 20.000MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número duzentos oitenta à folhas cento cinquenta e nove do livro C traço um e número setecentos cinquenta e nove à folhas cento e treze e seguintes do livro E traço quatro.
  180. Texto do artigo, página 26: Encontrava-se representada e presente os sócios: i) Liard International Inc com uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, representada pelo senhor Jean-Pierre Conrad, segundo a procuração de 11 de Janeiro de 2018 e com poderes suficientes para representar neste acto, ii) Lars Rikard Ehnsio com uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  181. Texto do artigo, página 26: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  182. Texto do artigo, página 26: Ponto um: Deliberar sobre a cessão de quotas tituladas pelos sócios Liard International Inc e Jean-Pierre Conrad a favor das sociedades Scandsib Holdings Ltd e Scandsib Trading Ltd.
  183. Texto do artigo, página 26: Ponto dois: Deliberar sobre a alteração parcial do pacto social; e
  184. Texto do artigo, página 26: Ponto três: Deliberar sobre a nomeação do representante da sociedade, atribuindo-lhe poderes para outorgar toda a documentação relevante e necessária à execução da cessão de quotas.
  185. Texto do artigo, página 26: Estando em condições de deliberar validamente, Passou-se à apreciação do ponto um da ordem de trabalhos, A sócia Liard International Inc representado neste acto pelo senhor Jean-Pierre Conrad, cede a totalidade da sua quota na sociedade, que corresponde a 99% (noventa e nove por cento) do capital social a favor da sociedade Scandsib Holdings Ltd, uma empresa constituída sob as leis da Republica do Chipre, com sede em Athion 5 Agios Antonios, 1015 Nicosia, Chipre com registo número HE 260176, representado neste acto pela senhora Natércia Sitoe, Advogada.
  186. Texto do artigo, página 26: Por seu turno o sócio Jean –Pierre Conrad declarou que cede a totalidade da sua quota na sociedade, que corresponde a 1% (um por cento) do capital social a favor da sociedade Scandsib Trading Ltd, uma empresa constituída sob as leis da República do Chipre, com sede em Athion 5 Agios Antonios, 1015 Nicosia, Chipre com registo numero HE 291042, representado neste acto pela senhora Natércia Sitoe, advogada.
  187. Texto do artigo, página 26: Na sequência das deliberações supra tomadas, foi unanimemente deliberado conferir poderes ao senhor Jean-Pierre Conrad, na qualidade de representante da sociedade para assinar toda e qualquer documentação que seja necessária para dar perfeita execução as deliberações tomadas na presente sessão. Todas as deliberações foram aprovada por
  188. Texto do artigo, página 26: unanimidade pelos sócios. Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 26: Capital social
  191. Texto do artigo, página 26: O capital social, devidamente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), cujas quotas se encontram distribuídas da seguinte forma:
  192. Número ou marcador, página 26: a) Scandsib Holdings Limited, com uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
  193. Número ou marcador, página 26: b) Scandsib Trading, Limited, com uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  194. Texto do artigo, página 26: Em tudo não alterado continua em vigor as
  195. Texto do artigo, página 26: disposições do pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  196. Texto do artigo, página 26: dezanove de Outubro de dois mil e dezoito.
  197. Texto do artigo, página 26: — A Técnica, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 26: ECCO – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100943441, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ECCO – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Terciano Filipe Gabriel, solteiromaior, natural de Marrupala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308984N, emitido aos 9 de Junho de 2016, residente em Nampula, Avenida 25 de Setembro, flat n.º 34, 2.º esquerdo, Urbano Central. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  202. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação ECCO – Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferir, abrir, manter
  203. Texto do artigo, página 27: ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  209. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  210. Número ou marcador, página 27: a) Edifícios e monumentos;
  211. Número ou marcador, página 27: b) Obras hidráulicas;
  212. Número ou marcador, página 27: c) Estradas e pontes;
  213. Número ou marcador, página 27: d) Obras de urbanização
  214. Número ou marcador, página 27: e) Instalações eléctricas;
  215. Número ou marcador, página 27: f) Furos e captação de água; e
  216. Número ou marcador, página 27: g) Prestação de serviços.
  217. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social mediante a deliberação da assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar, formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  219. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no pais ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT), correspondente a soma de quota única, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Terciano Filipe Gabriel, respectivamente.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 27: (Cessão ou divisão de quotas)
  225. Texto do artigo, página 27: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 27: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  228. Texto do artigo, página 27: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 27: (Falecimento ou interdição do sócio)
  231. Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  234. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Terciano Filipe Gabriel, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  235. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  236. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  237. Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador terá também uma
  238. Texto do artigo, página 27: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  241. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 27: (Lucros líquidos)
  244. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  247. Texto do artigo, página 27: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei e a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
  250. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois ) O balanço e contas de resultados,
  251. Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  252. Texto do artigo, página 27: Três ) Em tudo que estiver omisso, serão resolvidos por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  253. Texto do artigo, página 27: Nampula, 23 de Outubro de 2018. O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 27: Hp, Limitada
  255. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões quinhentos setenta mil trinta e oito, a cargo de Maria Inês José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, foi constituída uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Hp, Limitada, constituída entre os sócios: Helton Eduardo Moisés Pinto, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100196752S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula aos 11 de Abril de 2014, residente na cidade de Nacala-Porto, Ethan de Jesus Novela Pinto, de 5 meses de idade, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal n.º 1506/2018, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nacala Porto, aos 28 de Maio de 2018; residente em Nacala-Porto, representada pelo seu pai Helton Eduardo Moisés Pinto, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, celebram o presente contrato de sociedade, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 27: Denominação
  258. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Hp, Limitada.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 27: Sede
  261. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, cidade Baixa, sem número, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  262. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 28: Duração
  265. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura publica.
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 28: Objeto social
  268. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de despachos aduaneiros, tramitação de documentação aduaneira ou ligados ao setor de navegação ferro portuária.
  269. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comercias ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
  270. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 28: Capital social/prestações suplementares e suprimentos
  272. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  273. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Helton Eduardo Moisés Pinto, correspondente à setenta por cento (70%);
  274. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Ethan de Jesus Novela Pinto, correspondente a trinta (30%).
  275. Número ou marcador, página 28: Dois) por deliberação da assembleia geral,
  276. Texto do artigo, página 28: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras forma legalmente permitida.
  277. Número ou marcador, página 28: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  278. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 28: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  280. Número ou marcador, página 28: Seis) O sócio poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 28: Administração
  283. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será conferida ao sócio Helton Eduardo Moisés Pinto, sendo este também considerado o
  284. Texto do artigo, página 28: representante legal da empresa, com dispensa de caução, com plenos poderes para obrigar a sociedade em atos e contratos e deverá apenas constar a única assinatura do sócio administrador acima supracitado.
  285. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração podem delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos a ela em atos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  286. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem atos e documentos estranhos á sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  287. Número ou marcador, página 28: Quatro) A administração poderão constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  290. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre, mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  293. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  294. Número ou marcador, página 28: a) Com o consentimento do titular;
  295. Número ou marcador, página 28: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  296. Número ou marcador, página 28: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  297. Número ou marcador, página 28: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 28: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  301. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  302. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de receção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  303. Número ou marcador, página 28: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  305. Texto do artigo, página 28: Balanço e resultados
  306. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  307. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  308. Número ou marcador, página 28: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  309. Número ou marcador, página 28: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio; c)O remanescente a se distribuir ao sócio.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 28: Disposições diversas
  312. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respetivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  313. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  314. Número ou marcador, página 28: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  316. Texto do artigo, página 28: de Nacala, 23 de Outubro de 2018. A Conservadora/Notaria/Superior, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 28: Hiperdist Alliances, Limitada
  318. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Agosto de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e quarenta e cinco a folhas cento e quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Universal Distributors (Unidist) Holding (Offshore) S.A.L. e Kareh Antoine, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  321. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Hiperdist Alliances, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  322. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 3.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  323. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  326. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a distribuição de produtos e serviços de tecnologias de comunicação e informação e serviços afins.
  330. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores são de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  334. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 59.400,00MT (cinquenta e nove mil e quatrocentos meticais),correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à socia Universal Distributors (Unidist) Holding (Offshore) S.A.L.; e
  335. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a um por cento do capital socia, pertencente ao socio Kareh Antoine.
  336. Número ou marcador, página 29: Dois) O aumento do capital social carece de aprovação de 100% (cem por cento) dos votos da assembleia geral, caso contrário o mesmo não poderá ser aprovado.
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  339. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os
  340. Texto do artigo, página 29: sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 29: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  343. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  345. Número ou marcador, página 29: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  346. Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  349. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei vigente, nos seguintes casos:
  350. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  351. Número ou marcador, página 29: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  354. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  357. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 29: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  359. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  362. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  363. Número ou marcador, página 29: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  364. Número ou marcador, página 29: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  366. Número ou marcador, página 29: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  367. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 29: (Representação em assembleia geral)
  369. Número ou marcador, página 29: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  370. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 30: (Votação)
  373. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  374. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representadas.
  375. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  376. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  377. Número ou marcador, página 30: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação)
  380. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Kareh Antoine, gerente, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  381. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  382. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  383. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  385. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  386. Texto do artigo, página 30: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 30: (Resultados)
  389. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  390. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  394. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  395. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados procederão-se-a conforme deliberação da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  398. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  399. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 6 de Setembro de 2018. —
  400. Texto do artigo, página 30: A Notária Técnica, Ilegível.
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