III SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 224/2018

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 224
Texto lido por imagem · p. 1 EPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 R
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Magude:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Mabalane:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Criadores de Gado de Panjane – ACRIGAPA. Associação Zonda va Yive dos Criadores de Gado de Marrule. Associação dos Criadores de Gado de Mangandlane. Associação dos Criadores de Gado de Nwambayana. Associação dos Promotores Veterinários de Mabalane. Sogins Ossuwela – Sociedade Gestora do Instituto Superior Ossuwela Fine Serviços & Consultoria, Limitada. Kolok Mozambique, Limitada. Sociedade Heading Moçambique – Recursos Humanos, Agência Privada.
Parágrafo · p. 1 de Emprego, Limitada. Plus Solutions, Limitada. MJDM Serviços, Limitada. Bureau Veritas Controle, Limitada. IDAC – Engenharia & Associados, Limitada. Gems 4Ever, Limitada. New AcademySchool– Sociedade Unipessoal, Limitada. Quintessentially Moçambique, Limitada. Alchemize Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada Centro Infantil e Colégio Vila das Letras, Limitada. Projecto Kolagana, Limitada. Tecnologia Group Novel Co. Import, & Export, Limitada. North Target, Limitada. Netcare Golden City Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solanges Prawns. J. Mazive Gráfica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Órbita, Limitada. Ahitizene – Sociedade Unipessoal, Limitada Rohtang Impex, Limitada. Air Power, Limitada. Altis –Total Stationery Solutions, Limitada. Wood Export, Limitada. Artefactos Batalha, Limitada. Gilliland Services, Limitada. Vemac, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Magude
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Panjane – ACRIGAPA, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Panjane – ACRIGAPA.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Magude, 27 de Julho de 2018. — O Chefe do Posto de Panjane, Castigo Daniel Cuamba.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Zonda Va Yive dos Criadores de Gado de Marrule, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5 e n.º 3, do artigo 9, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Zonda Va Yive dos Criadores de Gado de Marrule.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Magude, 2 de Agosto de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo de Motaze, Isabel João Tembissa.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Mangandlane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Mangandlane.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Magude, 2 de Agosto de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo de Motaze, Isabel João Tembissa.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Nwambayana,requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5 e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Nwambayana.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Magude, 2 de Agosto de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo de Motaze, Isabel João Tembissa.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito Mabalane
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Promotores Veterinários de Mabalane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação dos Promotores Veterinários de Mabalane.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mabalane, 28 de Agosto de 2018 — O Chefe do Posto Administrativo de Mabalane, Abel Gabriel Maposse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Criadores de Gado de Panjane – ACRIGAPA
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Panjane - ACRIGAPA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Criadores de Gado de Panjane – ACRIGAPA é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Criadores de Gado de Panjane – ACRIGAPA, tem a sua sede no Povoado de Nwancanhe, Localidade de Pajane, Posto Administrativo de Panjane, Distrito de Magude, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Panjane - ACRIGAPA:
Número ou marcador · p. 2 a) Organizar os Criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na Área Agropecuária;
Número ou marcador · p. 2 b) Gestão do corredor de tratameto de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 2 d) Criar condições para o aumento da Produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuáriosa interessados;
Número ou marcador · p. 2 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária
Número ou marcador · p. 2 f) Aconselhar os criadores sobre a impácto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 2 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 2 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 2 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Criadores de Gado de Panjane – ACRIGAPA, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de
Texto do artigo · p. 2 identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um (a) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão de membros da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Funções)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Texto do artigo · p. 3 e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Associação dos Criadores de Gado Zonda Va Yive de Marrul
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado Zonda Va Yive de Marrul.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Criadores de Gado Zonda Va Yive de Marrul é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Criadores de Gado Zonda Va Yive de Marrul, tem a sua sede no Povoado de Marrule, Localidade de Marrul, Posto Administrativo de Motaze, Distrito de Magude, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado Zonda Va Yive de Marrul:
Número ou marcador · p. 3 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 4 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 4 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de Serviços Agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 4 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 4 f) Aconselhar os criadores sobre a impácto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 4 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 4 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 4 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Criadores de Gado Zonda Va Yive de Marrul, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) vice-presidente e um (a) Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Criadores de Gado de Mangandlane
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Mangandlane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Criadores de Gado de Mangandlane é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Criadores de Gado de Mangandlane, tem a sua sede no Povoado de Mangandlane, Localidade de Motaze, Posto Administrativo de Motaze, Distrito de Magude, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Mangandlane:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar os Criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área Agropecuária;
Número ou marcador · p. 5 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 5 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 5 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 5 f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 5 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 5 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 5 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Criadores de Gado de Mangandlane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um (a) Secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Funções)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Associação dos Criadores de Gado de Nwandzuana
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Nwandzuana.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Criadores de Gado de Nwandzuana é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Criadores de Gado de Nwandzuana, tem a sua sede no povoado de Nwamdzuana, localidade de Nwandzuana, Posto Administrativo de Motaze, distrito de Magude, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Nwandzuana:
Número ou marcador · p. 6 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 6 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 6 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de Serviços agro-pecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 6 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária; f)Aconselhar os criadores sobre oimpacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 6 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 6 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 6 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Criadores de Gado de Nwandzuana, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 224
  3. Texto lido por imagem, página 1: EPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: R
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: •
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Magude:
  13. Parágrafo, página 1: Despachos.
  14. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mabalane:
  15. Parágrafo, página 1: Despacho.
  16. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação dos Criadores de Gado de Panjane – ACRIGAPA. Associação Zonda va Yive dos Criadores de Gado de Marrule. Associação dos Criadores de Gado de Mangandlane. Associação dos Criadores de Gado de Nwambayana. Associação dos Promotores Veterinários de Mabalane. Sogins Ossuwela – Sociedade Gestora do Instituto Superior Ossuwela Fine Serviços & Consultoria, Limitada. Kolok Mozambique, Limitada. Sociedade Heading Moçambique – Recursos Humanos, Agência Privada.
  17. Parágrafo, página 1: de Emprego, Limitada. Plus Solutions, Limitada. MJDM Serviços, Limitada. Bureau Veritas Controle, Limitada. IDAC – Engenharia & Associados, Limitada. Gems 4Ever, Limitada. New AcademySchool– Sociedade Unipessoal, Limitada. Quintessentially Moçambique, Limitada. Alchemize Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada Centro Infantil e Colégio Vila das Letras, Limitada. Projecto Kolagana, Limitada. Tecnologia Group Novel Co. Import, & Export, Limitada. North Target, Limitada. Netcare Golden City Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Solanges Prawns. J. Mazive Gráfica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Órbita, Limitada. Ahitizene – Sociedade Unipessoal, Limitada Rohtang Impex, Limitada. Air Power, Limitada. Altis –Total Stationery Solutions, Limitada. Wood Export, Limitada. Artefactos Batalha, Limitada. Gilliland Services, Limitada. Vemac, Limitada.
  18. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Magude
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Panjane – ACRIGAPA, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Panjane – ACRIGAPA.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude, 27 de Julho de 2018. — O Chefe do Posto de Panjane, Castigo Daniel Cuamba.
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Zonda Va Yive dos Criadores de Gado de Marrule, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5 e n.º 3, do artigo 9, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Zonda Va Yive dos Criadores de Gado de Marrule.
  28. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude, 2 de Agosto de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo de Motaze, Isabel João Tembissa.
  29. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Mangandlane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  31. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Mangandlane.
  33. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Magude, 2 de Agosto de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo de Motaze, Isabel João Tembissa.
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Nwambayana,requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  36. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  37. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5 e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação dos Criadores de Gado de Nwambayana.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Magude, 2 de Agosto de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo de Motaze, Isabel João Tembissa.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito Mabalane
  40. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  41. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Promotores Veterinários de Mabalane, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  42. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que, associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  43. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5 e n.º 3 do artigo 9, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação dos Promotores Veterinários de Mabalane.
  44. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mabalane, 28 de Agosto de 2018 — O Chefe do Posto Administrativo de Mabalane, Abel Gabriel Maposse.
  45. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  46. Texto do artigo, página 2: Associação dos Criadores de Gado de Panjane – ACRIGAPA
  47. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  49. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  50. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Panjane - ACRIGAPA.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  52. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  53. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Criadores de Gado de Panjane – ACRIGAPA é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  55. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  56. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Criadores de Gado de Panjane – ACRIGAPA, tem a sua sede no Povoado de Nwancanhe, Localidade de Pajane, Posto Administrativo de Panjane, Distrito de Magude, Província de Maputo.
  57. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  59. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  60. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Panjane - ACRIGAPA:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Organizar os Criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na Área Agropecuária;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Gestão do corredor de tratameto de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Criar condições para o aumento da Produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuáriosa interessados;
  65. Número ou marcador, página 2: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária
  66. Número ou marcador, página 2: f) Aconselhar os criadores sobre a impácto de doenças de gado;
  67. Número ou marcador, página 2: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  68. Número ou marcador, página 2: h) Ajudar os delegados pecuários;
  69. Número ou marcador, página 2: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  70. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  72. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  73. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Criadores de Gado de Panjane – ACRIGAPA, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  75. Texto do artigo, página 2: (Condições de admissão)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de
  78. Texto do artigo, página 2: identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  79. Número ou marcador, página 2: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  80. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  82. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  83. Texto do artigo, página 2: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  84. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  88. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  89. Número ou marcador, página 2: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  90. Número ou marcador, página 2: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  92. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  94. Número ou marcador, página 2: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  96. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um (a) Secretário.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  99. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  100. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  105. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  106. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  107. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  108. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  110. Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros da Associação.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  118. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  122. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  126. Texto do artigo, página 3: (Funções)
  127. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  131. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  132. Número ou marcador, página 3: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  133. Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  134. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o Regulamento Interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  136. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  137. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  139. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  140. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  141. Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
  142. Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  143. Número ou marcador, página 3: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  144. Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  145. Texto do artigo, página 3: e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  147. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade das reuniões)
  148. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  149. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  151. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 3: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  153. Texto do artigo, página 3: Associação dos Criadores de Gado Zonda Va Yive de Marrul
  154. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  156. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  157. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado Zonda Va Yive de Marrul.
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  159. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  160. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Criadores de Gado Zonda Va Yive de Marrul é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  162. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  163. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Criadores de Gado Zonda Va Yive de Marrul, tem a sua sede no Povoado de Marrule, Localidade de Marrul, Posto Administrativo de Motaze, Distrito de Magude, Província de Maputo.
  164. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  165. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  166. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  167. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado Zonda Va Yive de Marrul:
  168. Número ou marcador, página 3: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  171. Número ou marcador, página 4: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de Serviços Agro-pecuários a interessados;
  172. Número ou marcador, página 4: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  173. Número ou marcador, página 4: f) Aconselhar os criadores sobre a impácto de doenças de gado;
  174. Número ou marcador, página 4: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  175. Número ou marcador, página 4: h) Ajudar os delegados pecuários;
  176. Número ou marcador, página 4: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  177. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  179. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  180. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Criadores de Gado Zonda Va Yive de Marrul, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  182. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  183. Número ou marcador, página 4: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  185. Número ou marcador, página 4: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  186. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  188. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  189. Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  190. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  192. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  194. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  195. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  198. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  202. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  203. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) vice-presidente e um (a) Secretário.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  205. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  206. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  207. Número ou marcador, página 4: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  208. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  209. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  210. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  211. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  212. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  213. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  214. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  216. Texto do artigo, página 4: (Quórum e actas)
  217. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  218. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  219. Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  220. Número ou marcador, página 4: c) Exclusão de membros da associação.
  221. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  222. Número ou marcador, página 4: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  224. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  225. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  226. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação.
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  228. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  229. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  230. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  232. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  233. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  234. Número ou marcador, página 4: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  235. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  237. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  238. Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  239. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  240. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  241. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  242. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  243. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  245. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  246. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  247. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  248. Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  249. Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  250. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  252. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
  253. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  254. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  256. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  257. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  258. Texto do artigo, página 5: Associação dos Criadores de Gado de Mangandlane
  259. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  261. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  262. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Mangandlane.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  264. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  265. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Criadores de Gado de Mangandlane é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  267. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  268. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Criadores de Gado de Mangandlane, tem a sua sede no Povoado de Mangandlane, Localidade de Motaze, Posto Administrativo de Motaze, Distrito de Magude, Província de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  271. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  272. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Mangandlane:
  273. Número ou marcador, página 5: a) Organizar os Criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área Agropecuária;
  274. Número ou marcador, página 5: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  275. Número ou marcador, página 5: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  276. Número ou marcador, página 5: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  277. Número ou marcador, página 5: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  278. Número ou marcador, página 5: f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
  279. Número ou marcador, página 5: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  280. Número ou marcador, página 5: h) Ajudar os delegados pecuários;
  281. Número ou marcador, página 5: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  282. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  284. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  285. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Criadores de Gado de Mangandlane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  287. Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
  288. Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  289. Número ou marcador, página 5: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  290. Número ou marcador, página 5: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  291. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  292. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  293. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  294. Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  295. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  296. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  297. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  298. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  299. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  300. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  301. Número ou marcador, página 5: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  302. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  303. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  304. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  305. Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  306. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  307. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  308. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) Presidente, um(a) Vice-Presidente e um (a) Secretário.
  309. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  310. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  311. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  312. Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  313. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  314. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  315. Número ou marcador, página 5: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  316. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  317. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  318. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  319. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  321. Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
  322. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  323. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
  324. Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  325. Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de membros da associação.
  326. Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  327. Número ou marcador, página 6: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  329. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) Presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) da associação.
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  333. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  334. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  335. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  337. Texto do artigo, página 6: (Funções)
  338. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  339. Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  340. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  341. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  342. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  343. Número ou marcador, página 6: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  344. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  345. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  346. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  347. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  348. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) Presidente, um(a) Vice-presidente e um(a) relator(a).
  349. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  350. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  351. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  352. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  353. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  354. Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  355. Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  357. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões)
  358. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  359. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  360. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  361. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  363. Texto do artigo, página 6: Associação dos Criadores de Gado de Nwandzuana
  364. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  365. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  366. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  367. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Criadores de Gado de Nwandzuana.
  368. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  369. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  370. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Criadores de Gado de Nwandzuana é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  371. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  372. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  373. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Criadores de Gado de Nwandzuana, tem a sua sede no povoado de Nwamdzuana, localidade de Nwandzuana, Posto Administrativo de Motaze, distrito de Magude, província de Maputo.
  374. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  375. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  376. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  377. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da Associação dos Criadores de Gado de Nwandzuana:
  378. Número ou marcador, página 6: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  379. Número ou marcador, página 6: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  380. Número ou marcador, página 6: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  381. Número ou marcador, página 6: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de Serviços agro-pecuários a interessados.
  382. Número ou marcador, página 6: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária; f)Aconselhar os criadores sobre oimpacto de doenças de gado;
  383. Número ou marcador, página 6: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  384. Número ou marcador, página 6: h) Ajudar os delegados pecuários;
  385. Número ou marcador, página 6: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  386. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  387. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  388. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  389. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Criadores de Gado de Nwandzuana, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  391. Texto do artigo, página 7: (Condições de admissão)
  392. Número ou marcador, página 7: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  394. Número ou marcador, página 7: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  395. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  397. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  398. Texto do artigo, página 7: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  399. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  400. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
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