III SÉRIE — n.º 224

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 224/2018

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Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Funções)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Associação dos Promotores Veterinários de Mabalane
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Promotores Veterinários de Mabalane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Promotores Veterinário de Mabalane é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Promotores Veterinário de Mabalane, tem a sua sede no povoado de Mabalane sede, localidade de Mabalane sede, posto administrativo de Mabalane sede, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivos da Associação dos Promotores Veterinários de Mabalane:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 8 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 8 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 8 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária; f)Aconselhar os criadores sobre oimpacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 8 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 8 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 8 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Promotores Veterinário de Mabalane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
Texto do artigo · p. 9 pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Funções)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 9 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Associação Rede de Ajuda a Deficiência
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 9 A Associação Rede de Ajuda a Deficiência abreviadamente designada por R.A.D., é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação Rede de Ajuda a DeficiênciaR.A.D é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.°1, Ka-Mpfumo, bairro do Alto-Maé-1, Avenida Romão Fernandes Farinha n.°1, 504 e constituise por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos da Associação R.A.D:
Número ou marcador · p. 9 a) Ajudar pessoas com deficiência, no geral e vítimas de minas em particular;
Número ou marcador · p. 9 b) Exercer qualquer outra actividade de natureza humanitária ligada ao grupo alvo de pessoas com deficiência, seja na prevenção, localização, encaminhamento para acesso aos serviços e inclusão social;
Número ou marcador · p. 9 c) Responder como sociedade civil, ao plano nacional de assistência as vítimas de minas terrestres.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão de membros e feita por inscrição, devendo anexar toda a documentação exigida, nos termos estabelecidos no seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São membros da R.A.D, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, sem descriminação de raça, cor, etnia, religião, sexo, qualquer associação, representante da sociedade civil, organização não-governamental (ONG) - nacional ou internacional- e/ou outras instituições humanitárias, podem afiliar-se a causa da R.A.D, desde que para tal manifestem interesse e reúnam os requisites estabelecidos no regulamento intimo, presentes estatutos e demais legislação da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 9 A associação integra três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores - são todas as pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que participaram na constituição da associação R.A.D;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros institucionais ou membros convidados - são todos os organismos e instituições que operam na área de apoio a deficiência;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros Benfeitores - são todas as pessoas e instituições que desejam apoiar os objectives e as actividades da associação e contribuir para a colaboração nacional e internacional com vista a salvaguardar os direitos das pessoas com deficiência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar, nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar os documentos contabilísticos, relatórios e demais documentos, desde que o requeiram por escrito;
Número ou marcador · p. 9 c) Ser informado sobre a actividade da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Qualquer membro fundador pode fazer parte da equipa operacional executiva, desde que reúna competências para tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 10 a) Contribuir para a divulgação do borne nome e desenvolvimento da associação; b)Colaborar nas iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 10 d) Comparecer as reuniões para os quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 10 e) Observar as disposições estatutárias e as deliberações dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Perda de qualidade dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) A qualidade de membro da associação perde-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Por solicitação do próprio, apresentada por escrito à Direcção, com um préaviso de três meses e a conceder no final do ano civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela exclusão, decidida em Assembleia Geral, quando o membro em causa, pela sua conduta, concorrer deliberadamente para o prejuízo ou descrédito da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada membro institucional convidado ou benfeitor designa uma pessoa singular devidamente qualificada para o representar na associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Constituem órgãos sociais da Associação R.A.D., os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 10 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da R.A.D composto por um presidente, vicepresidente, Director Executivo e por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral são, eleitos per um período de cinco (5) anos, renováveis per igual período mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Presidente da Assembleia Geral escolhe, entre os demais membros do órgão, um/a Secretário/a para a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, quando convocada pelo/a presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos membros ou pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cabe ao Presidente da Assembleia Geral marcar e organizar as datas, locais e todos aspectos organizacionais da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A convocatória para as reuniões da Assembleia Geral tem de ser feita por escrito, em comunicação a enviar a todos seus membros, com antecedência mínima de dez (10) dias, excepto quando o nível de urgência assim o exigir.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Definir a política geral da associação, mediante proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprovar o orçamento e os planos de actividades anuais ou plurianuais, propostas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 d) Aprovar o relatório de actividade apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Discutir e aprovar o relatório de contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 10 d) Autorizar a alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 10 e) Autorizar o Conselho de Direcção a contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 10 f) Aprovar alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 g) Pronunciar-se sobre qualquer outras matérias respeitantes a actividade da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Competências do presidente
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Presidente da Assembleia Geral: Representar externamente a associação,
Texto do artigo · p. 10 podendo tal representação ser delegada ao vice-presidente ou um/a Director Executivo/a.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que garante o funcionamento efectivo da R.A.D, composto:
Número ou marcador · p. 10 a) Par um/a Director/a Executivo/a;
Número ou marcador · p. 10 b) Director/a Operacional;
Número ou marcador · p. 10 c) Administrador/a.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Competências
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Praticar todos os actos necessários para a realização dos objectivos da associação, encarregando-se da gestão corrente das suas actividades;
Número ou marcador · p. 10 b) Representação oficial da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Definir estratégias e proposta a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Buscar financiamentos e respectivos contactos;
Número ou marcador · p. 10 e) Organizar a estrutura/organigrama operacional;
Número ou marcador · p. 10 f) Liderar as actividades em curse;
Número ou marcador · p. 10 g) Elaboração de relatórios descritivos e financeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Competências do/a Director/a Executivo/a
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Director/a Executivo/a:
Texto do artigo · p. 10 a)Dirigir e Coordenar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Estabelecer sistemas financeiros e logísticos;
Número ou marcador · p. 10 c) Controle do património da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Definir o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Liderar os relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 10 f) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Firmar acordos de parceria e memorandos de entendimentos; h)Delegar a gestão corrente da associação a um/a Administrador/A-Geral;
Número ou marcador · p. 10 i) Nomear ou destituir o/a Administrador/ a-Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 Competências do/a Director/a Administrador/a
Texto do artigo · p. 10 Compete a Director/a Administrador/a:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Gerir recurses humanos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir aquisições e pagamentos de acordo com orçamentos aprovados, para realização das actividades;
Número ou marcador · p. 10 d) Supervisionar o sector logístico da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 Competências do/a Director/a Operacional
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Director/a Operacional:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar todas as operações da associação no terreno;
Número ou marcador · p. 10 b) Formar a equipa operacional;
Número ou marcador · p. 10 c) Gerir e monitorar as actividades no terreno;
Número ou marcador · p. 11 d) Produzir relatórios de actividades;
Número ou marcador · p. 11 e) Identificar outras oportunidades de acção da associação; f)Buscar e negociar parcerias operacionais a propor ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 Representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A Direcção tem poderes para delegar temporária ou esporadicamente quem representa a associação em diversos eventos e ocasiões. No entanto, deve fornecer todos elementos que garantam uma representação a altura do evento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A documentação oficial da associação fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 11 a) Do Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Do/a Director/a Executivo/a;
Número ou marcador · p. 11 c) Do/a Director/a Executiva e Administrador/a em simultâneo (questões financeiras); d)Do Presidente e Director/a Executivo/a em simultâneo (questões financeiras e de relações externas).
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelos responsáveis indicados pela Assembleia Geral, com mandato escrito para tal. Os referidos mandatos tem a duração máxima de 12 meses, renováveis por igual período.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Natureza, composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da R.A.D, composto por um presidente, vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente quatro vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos, renovável uma única vez, por período igual.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da R.A.D;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sabre relatórios das actividades da R.A.D;
Número ou marcador · p. 11 c) Fiscalizar a gestão financeira, patrimonial da R.A.D. tendo em conta o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da R.A.D e propor medidas correctivas quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 11 Os fundos provém de doações de pessoas individuais e/ou colectivas, instituições filantrópicas e das contribuições de quotas e jóias mensais dos membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Património
Texto do artigo · p. 11 Constitui património da R.A.D, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas ou instituições nacionais ou estrangeiras, no âmbito da sua cooperação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 11 Um) O presente estatuto podem ser alterados Assembleia Geral com a presença de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Toda e qualquer alteração a ser implementada aos estatutos, deve visar melhorar a capacidade de resposta em benefício da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso é regulado e resolvido de acordo com a lei vigente sobre associações sem fins-lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 11 Os presentes estatutos entram em vigor após aprovação pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 11 Associação Txivirika Manecusse de Chaimite
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) É constituída uma Associação denominada Associação Tchivirica Manukunça Chaimite adiante designada apenas por associação, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação tem a sua sede em TchaimiteSede, posto administrativo de Tchaimite, distrito de Chibuto, podendo se estalar em qualquer outra parte do Distrito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do posto administrativo sede, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A associação prosseguirá fins de natureza socio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
Texto do artigo · p. 11 a)Desenvolver acções de produção e venda de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover actividades que visam o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 11 c) Representação dos membros para acesso a créditos;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover actividades de rendimento para o sustento das crianças órfãs, idosos e viúvas;
Número ou marcador · p. 11 e) Ter acesso as tecnologias de produção agrária.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão)
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser membros as pessoas singulares com residência na localidade ou no posto, com vontade de trabalhar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na localidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
Número ou marcador · p. 11 Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 12 c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 12 d) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 12 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 12 a) Os que renunciarem;
Número ou marcador · p. 12 b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da localidade; c)Os que possuirem 10 faltas consecutivas e injutificadas nos dias de trabalho marcados pela associacao;
Número ou marcador · p. 12 d) Os que nao cumprirem constantemente com as regras de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 e) Os que nao pagarem cotas mensais durante 3 meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 12 f) Os que serão encontrados a roubar qualquer bem da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos 20 dias após a sua apresentação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas à associação; mas este devera devolver todo o material que lhe tenha sido atribuido.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Receitas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem receitas da associação:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  3. Texto do artigo, página 7: (Mandato)
  4. Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  7. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  8. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  9. Número ou marcador, página 7: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  11. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  12. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  14. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  15. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  20. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  21. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  22. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  23. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  25. Texto do artigo, página 7: (Quórum e actas)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos;
  28. Número ou marcador, página 7: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  29. Número ou marcador, página 7: c) Exclusão de membros da associação.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  31. Número ou marcador, página 7: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  33. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  37. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  41. Texto do artigo, página 7: (Funções)
  42. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  43. Número ou marcador, página 7: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  44. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  46. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  47. Número ou marcador, página 7: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  48. Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  49. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  51. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  52. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  54. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  55. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  56. Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  57. Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  58. Número ou marcador, página 7: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  59. Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  61. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das reuniões)
  62. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  63. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  65. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 8: Associação dos Promotores Veterinários de Mabalane
  68. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  70. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  71. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Promotores Veterinários de Mabalane.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  73. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  74. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Promotores Veterinário de Mabalane é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  76. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  77. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Promotores Veterinário de Mabalane, tem a sua sede no povoado de Mabalane sede, localidade de Mabalane sede, posto administrativo de Mabalane sede, distrito de Guijá, província de Gaza.
  78. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  80. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  81. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da Associação dos Promotores Veterinários de Mabalane:
  82. Número ou marcador, página 8: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  83. Número ou marcador, página 8: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  84. Número ou marcador, página 8: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  85. Número ou marcador, página 8: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  86. Número ou marcador, página 8: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária; f)Aconselhar os criadores sobre oimpacto de doenças de gado;
  87. Número ou marcador, página 8: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  88. Número ou marcador, página 8: h) Ajudar os delegados pecuários;
  89. Número ou marcador, página 8: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  90. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  92. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  93. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Promotores Veterinário de Mabalane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  95. Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
  96. Número ou marcador, página 8: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  97. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  98. Número ou marcador, página 8: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  99. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  101. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  102. Texto do artigo, página 8: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  103. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  105. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  107. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  108. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  109. Número ou marcador, página 8: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  111. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  113. Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  115. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  116. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  117. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  118. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  119. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 8: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  121. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  122. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  123. Número ou marcador, página 8: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  124. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  125. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  126. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  127. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  128. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  129. Texto do artigo, página 8: (Quórum e actas)
  130. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  131. Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
  132. Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  133. Número ou marcador, página 8: c) Exclusão de membros da associação.
  134. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  135. Número ou marcador, página 8: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  136. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  137. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  138. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  139. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  140. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
  141. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  142. Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  143. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
  144. Texto do artigo, página 9: pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  146. Texto do artigo, página 9: (Funções)
  147. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  148. Número ou marcador, página 9: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  149. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  151. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  152. Número ou marcador, página 9: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  153. Número ou marcador, página 9: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  154. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  156. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  157. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  159. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  160. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  161. Número ou marcador, página 9: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
  162. Número ou marcador, página 9: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  163. Número ou marcador, página 9: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  164. Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  166. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade das reuniões)
  167. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  168. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  169. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  170. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  172. Texto do artigo, página 9: Associação Rede de Ajuda a Deficiência
  173. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  174. Texto do artigo, página 9: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  175. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  176. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza jurídica
  177. Texto do artigo, página 9: A Associação Rede de Ajuda a Deficiência abreviadamente designada por R.A.D., é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  179. Texto do artigo, página 9: Âmbito, sede e duração
  180. Texto do artigo, página 9: A Associação Rede de Ajuda a DeficiênciaR.A.D é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.°1, Ka-Mpfumo, bairro do Alto-Maé-1, Avenida Romão Fernandes Farinha n.°1, 504 e constituise por tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  182. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  183. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da Associação R.A.D:
  184. Número ou marcador, página 9: a) Ajudar pessoas com deficiência, no geral e vítimas de minas em particular;
  185. Número ou marcador, página 9: b) Exercer qualquer outra actividade de natureza humanitária ligada ao grupo alvo de pessoas com deficiência, seja na prevenção, localização, encaminhamento para acesso aos serviços e inclusão social;
  186. Número ou marcador, página 9: c) Responder como sociedade civil, ao plano nacional de assistência as vítimas de minas terrestres.
  187. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  188. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  189. Texto do artigo, página 9: Admissão de membros
  190. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de membros e feita por inscrição, devendo anexar toda a documentação exigida, nos termos estabelecidos no seu regulamento interno.
  191. Número ou marcador, página 9: Dois) São membros da R.A.D, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, sem descriminação de raça, cor, etnia, religião, sexo, qualquer associação, representante da sociedade civil, organização não-governamental (ONG) - nacional ou internacional- e/ou outras instituições humanitárias, podem afiliar-se a causa da R.A.D, desde que para tal manifestem interesse e reúnam os requisites estabelecidos no regulamento intimo, presentes estatutos e demais legislação da associação.
  192. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  193. Texto do artigo, página 9: Categoria dos membros
  194. Texto do artigo, página 9: A associação integra três categorias de membros:
  195. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores - são todas as pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que participaram na constituição da associação R.A.D;
  196. Número ou marcador, página 9: b) Membros institucionais ou membros convidados - são todos os organismos e instituições que operam na área de apoio a deficiência;
  197. Número ou marcador, página 9: c) Membros Benfeitores - são todas as pessoas e instituições que desejam apoiar os objectives e as actividades da associação e contribuir para a colaboração nacional e internacional com vista a salvaguardar os direitos das pessoas com deficiência.
  198. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  199. Texto do artigo, página 9: Direitos dos membros
  200. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros:
  201. Número ou marcador, página 9: a) Participar, nas actividades da associação;
  202. Número ou marcador, página 9: b) Examinar os documentos contabilísticos, relatórios e demais documentos, desde que o requeiram por escrito;
  203. Número ou marcador, página 9: c) Ser informado sobre a actividade da associação;
  204. Número ou marcador, página 9: d) Qualquer membro fundador pode fazer parte da equipa operacional executiva, desde que reúna competências para tal.
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  206. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  207. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos associados:
  208. Número ou marcador, página 10: a) Contribuir para a divulgação do borne nome e desenvolvimento da associação; b)Colaborar nas iniciativas da associação;
  209. Número ou marcador, página 10: c) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais foram eleitos;
  210. Número ou marcador, página 10: d) Comparecer as reuniões para os quais tenham sido convocados;
  211. Número ou marcador, página 10: e) Observar as disposições estatutárias e as deliberações dos órgãos sociais da associação.
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  213. Texto do artigo, página 10: Perda de qualidade dos membros
  214. Número ou marcador, página 10: Um) A qualidade de membro da associação perde-se:
  215. Número ou marcador, página 10: a) Por solicitação do próprio, apresentada por escrito à Direcção, com um préaviso de três meses e a conceder no final do ano civil;
  216. Número ou marcador, página 10: b) Pela exclusão, decidida em Assembleia Geral, quando o membro em causa, pela sua conduta, concorrer deliberadamente para o prejuízo ou descrédito da associação.
  217. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada membro institucional convidado ou benfeitor designa uma pessoa singular devidamente qualificada para o representar na associação.
  218. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  220. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  221. Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da Associação R.A.D., os seguintes:
  222. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  223. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
  224. Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
  225. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
  226. Texto do artigo, página 10: Da Assembleia Geral
  227. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  228. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
  229. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da R.A.D composto por um presidente, vicepresidente, Director Executivo e por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  230. Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral são, eleitos per um período de cinco (5) anos, renováveis per igual período mediante deliberação da Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 10: Três) O Presidente da Assembleia Geral escolhe, entre os demais membros do órgão, um/a Secretário/a para a Mesa da Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  233. Texto do artigo, página 10: Convocatória e funcionamento
  234. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, quando convocada pelo/a presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos membros ou pelo Conselho de Direcção.
  235. Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe ao Presidente da Assembleia Geral marcar e organizar as datas, locais e todos aspectos organizacionais da Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 10: Três) A convocatória para as reuniões da Assembleia Geral tem de ser feita por escrito, em comunicação a enviar a todos seus membros, com antecedência mínima de dez (10) dias, excepto quando o nível de urgência assim o exigir.
  237. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  238. Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
  239. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  240. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar e aprovar o regulamento interno da associação;
  241. Número ou marcador, página 10: b) Definir a política geral da associação, mediante proposta do Conselho de Direcção;
  242. Número ou marcador, página 10: c) Aprovar o orçamento e os planos de actividades anuais ou plurianuais, propostas do Conselho de Direcção;
  243. Número ou marcador, página 10: d) Aprovar o relatório de actividade apresentado pelo Conselho de Direcção;
  244. Número ou marcador, página 10: c) Discutir e aprovar o relatório de contas de cada exercício;
  245. Número ou marcador, página 10: d) Autorizar a alienação de bens imóveis;
  246. Número ou marcador, página 10: e) Autorizar o Conselho de Direcção a contrair empréstimos;
  247. Número ou marcador, página 10: f) Aprovar alterações aos estatutos;
  248. Número ou marcador, página 10: g) Pronunciar-se sobre qualquer outras matérias respeitantes a actividade da associação.
  249. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  250. Texto do artigo, página 10: Competências do presidente
  251. Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Assembleia Geral: Representar externamente a associação,
  252. Texto do artigo, página 10: podendo tal representação ser delegada ao vice-presidente ou um/a Director Executivo/a.
  253. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  254. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  255. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
  256. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que garante o funcionamento efectivo da R.A.D, composto:
  257. Número ou marcador, página 10: a) Par um/a Director/a Executivo/a;
  258. Número ou marcador, página 10: b) Director/a Operacional;
  259. Número ou marcador, página 10: c) Administrador/a.
  260. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  261. Texto do artigo, página 10: Competências
  262. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
  263. Número ou marcador, página 10: a) Praticar todos os actos necessários para a realização dos objectivos da associação, encarregando-se da gestão corrente das suas actividades;
  264. Número ou marcador, página 10: b) Representação oficial da associação;
  265. Número ou marcador, página 10: c) Definir estratégias e proposta a Assembleia Geral;
  266. Número ou marcador, página 10: d) Buscar financiamentos e respectivos contactos;
  267. Número ou marcador, página 10: e) Organizar a estrutura/organigrama operacional;
  268. Número ou marcador, página 10: f) Liderar as actividades em curse;
  269. Número ou marcador, página 10: g) Elaboração de relatórios descritivos e financeiros.
  270. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  271. Texto do artigo, página 10: Competências do/a Director/a Executivo/a
  272. Texto do artigo, página 10: Compete ao Director/a Executivo/a:
  273. Texto do artigo, página 10: a)Dirigir e Coordenar todas as actividades da associação;
  274. Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer sistemas financeiros e logísticos;
  275. Número ou marcador, página 10: c) Controle do património da associação;
  276. Número ou marcador, página 10: d) Definir o regulamento interno da associação;
  277. Número ou marcador, página 10: e) Liderar os relatórios financeiros;
  278. Número ou marcador, página 10: f) Representar a associação;
  279. Número ou marcador, página 10: g) Firmar acordos de parceria e memorandos de entendimentos; h)Delegar a gestão corrente da associação a um/a Administrador/A-Geral;
  280. Número ou marcador, página 10: i) Nomear ou destituir o/a Administrador/ a-Geral.
  281. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  282. Texto do artigo, página 10: Competências do/a Director/a Administrador/a
  283. Texto do artigo, página 10: Compete a Director/a Administrador/a:
  284. Número ou marcador, página 10: a) Organizar a gestão financeira da associação;
  285. Número ou marcador, página 10: b) Gerir recurses humanos da associação;
  286. Número ou marcador, página 10: c) Garantir aquisições e pagamentos de acordo com orçamentos aprovados, para realização das actividades;
  287. Número ou marcador, página 10: d) Supervisionar o sector logístico da associação.
  288. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  289. Texto do artigo, página 10: Competências do/a Director/a Operacional
  290. Texto do artigo, página 10: Compete ao Director/a Operacional:
  291. Número ou marcador, página 10: a) Organizar todas as operações da associação no terreno;
  292. Número ou marcador, página 10: b) Formar a equipa operacional;
  293. Número ou marcador, página 10: c) Gerir e monitorar as actividades no terreno;
  294. Número ou marcador, página 11: d) Produzir relatórios de actividades;
  295. Número ou marcador, página 11: e) Identificar outras oportunidades de acção da associação; f)Buscar e negociar parcerias operacionais a propor ao Conselho de Direcção.
  296. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  297. Texto do artigo, página 11: Representação
  298. Número ou marcador, página 11: Um) A Direcção tem poderes para delegar temporária ou esporadicamente quem representa a associação em diversos eventos e ocasiões. No entanto, deve fornecer todos elementos que garantam uma representação a altura do evento.
  299. Número ou marcador, página 11: Dois) A documentação oficial da associação fica obrigada pela assinatura:
  300. Número ou marcador, página 11: a) Do Presidente;
  301. Número ou marcador, página 11: b) Do/a Director/a Executivo/a;
  302. Número ou marcador, página 11: c) Do/a Director/a Executiva e Administrador/a em simultâneo (questões financeiras); d)Do Presidente e Director/a Executivo/a em simultâneo (questões financeiras e de relações externas).
  303. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelos responsáveis indicados pela Assembleia Geral, com mandato escrito para tal. Os referidos mandatos tem a duração máxima de 12 meses, renováveis por igual período.
  304. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  305. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  306. Texto do artigo, página 11: Natureza, composição e funcionamento
  307. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da R.A.D, composto por um presidente, vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente quatro vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
  309. Número ou marcador, página 11: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos, renovável uma única vez, por período igual.
  310. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  311. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho Fiscal
  312. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  313. Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da R.A.D;
  314. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sabre relatórios das actividades da R.A.D;
  315. Número ou marcador, página 11: c) Fiscalizar a gestão financeira, patrimonial da R.A.D. tendo em conta o plano anual de actividades;
  316. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da R.A.D e propor medidas correctivas quando julgar necessário.
  317. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  318. Texto do artigo, página 11: Dos fundos e património
  319. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  320. Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
  321. Texto do artigo, página 11: Os fundos provém de doações de pessoas individuais e/ou colectivas, instituições filantrópicas e das contribuições de quotas e jóias mensais dos membros.
  322. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  323. Texto do artigo, página 11: Património
  324. Texto do artigo, página 11: Constitui património da R.A.D, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas ou instituições nacionais ou estrangeiras, no âmbito da sua cooperação.
  325. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  326. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  327. Texto do artigo, página 11: Alteração dos estatutos
  328. Número ou marcador, página 11: Um) O presente estatuto podem ser alterados Assembleia Geral com a presença de três quartos dos membros presentes.
  329. Número ou marcador, página 11: Dois) Toda e qualquer alteração a ser implementada aos estatutos, deve visar melhorar a capacidade de resposta em benefício da associação.
  330. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  331. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso é regulado e resolvido de acordo com a lei vigente sobre associações sem fins-lucrativos.
  332. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  333. Texto do artigo, página 11: Entrada em vigor
  334. Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor após aprovação pela entidade competente.
  335. Texto do artigo, página 11: Associação Txivirika Manecusse de Chaimite
  336. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  337. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  339. Número ou marcador, página 11: Um) É constituída uma Associação denominada Associação Tchivirica Manukunça Chaimite adiante designada apenas por associação, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
  340. Número ou marcador, página 11: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  341. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  343. Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem a sua sede em TchaimiteSede, posto administrativo de Tchaimite, distrito de Chibuto, podendo se estalar em qualquer outra parte do Distrito.
  344. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do posto administrativo sede, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
  345. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 11: A associação é constituída por tempo indeterminado.
  348. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  350. Texto do artigo, página 11: A associação prosseguirá fins de natureza socio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
  351. Texto do artigo, página 11: a)Desenvolver acções de produção e venda de produtos agrários;
  352. Número ou marcador, página 11: b) Promover actividades que visam o desenvolvimento local;
  353. Número ou marcador, página 11: c) Representação dos membros para acesso a créditos;
  354. Número ou marcador, página 11: d) Promover actividades de rendimento para o sustento das crianças órfãs, idosos e viúvas;
  355. Número ou marcador, página 11: e) Ter acesso as tecnologias de produção agrária.
  356. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  357. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 11: (Admissão)
  359. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros as pessoas singulares com residência na localidade ou no posto, com vontade de trabalhar.
  360. Número ou marcador, página 11: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na localidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
  361. Número ou marcador, página 11: Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
  362. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 11: (Categorias de membros)
  364. Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
  365. Número ou marcador, página 11: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
  366. Número ou marcador, página 12: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
  367. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  369. Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros:
  370. Número ou marcador, página 12: a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
  371. Número ou marcador, página 12: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  372. Número ou marcador, página 12: c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
  373. Número ou marcador, página 12: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
  374. Número ou marcador, página 12: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  375. Número ou marcador, página 12: f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
  376. Número ou marcador, página 12: g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
  377. Número ou marcador, página 12: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  380. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
  381. Número ou marcador, página 12: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  382. Número ou marcador, página 12: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
  383. Número ou marcador, página 12: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
  384. Número ou marcador, página 12: d) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
  385. Número ou marcador, página 12: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
  386. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 12: (Perda da qualidade de membro)
  388. Número ou marcador, página 12: Um) Perdem a qualidade de membro:
  389. Número ou marcador, página 12: a) Os que renunciarem;
  390. Número ou marcador, página 12: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da localidade; c)Os que possuirem 10 faltas consecutivas e injutificadas nos dias de trabalho marcados pela associacao;
  391. Número ou marcador, página 12: d) Os que nao cumprirem constantemente com as regras de trabalho;
  392. Número ou marcador, página 12: e) Os que nao pagarem cotas mensais durante 3 meses consecutivos;
  393. Número ou marcador, página 12: f) Os que serão encontrados a roubar qualquer bem da associação.
  394. Número ou marcador, página 12: Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos 20 dias após a sua apresentação.
  395. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
  396. Número ou marcador, página 12: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas à associação; mas este devera devolver todo o material que lhe tenha sido atribuido.
  397. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  398. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 12: (Receitas)
  400. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem receitas da associação:
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