III SÉRIE — n.º 224
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 224/2018
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- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Funções)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 7: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 7: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 7: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Associação dos Promotores Veterinários de Mabalane
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Promotores Veterinários de Mabalane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 8: A Associação dos Promotores Veterinário de Mabalane é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A Associação dos Promotores Veterinário de Mabalane, tem a sua sede no povoado de Mabalane sede, localidade de Mabalane sede, posto administrativo de Mabalane sede, distrito de Guijá, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da Associação dos Promotores Veterinários de Mabalane:
- Número ou marcador, página 8: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
- Número ou marcador, página 8: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
- Número ou marcador, página 8: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
- Número ou marcador, página 8: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária; f)Aconselhar os criadores sobre oimpacto de doenças de gado;
- Número ou marcador, página 8: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
- Número ou marcador, página 8: h) Ajudar os delegados pecuários;
- Número ou marcador, página 8: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: A Associação dos Promotores Veterinário de Mabalane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 8: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado
- Texto do artigo, página 9: pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Funções)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 9: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 9: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 9: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Associação Rede de Ajuda a Deficiência
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 9: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 9: A Associação Rede de Ajuda a Deficiência abreviadamente designada por R.A.D., é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 9: A Associação Rede de Ajuda a DeficiênciaR.A.D é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.°1, Ka-Mpfumo, bairro do Alto-Maé-1, Avenida Romão Fernandes Farinha n.°1, 504 e constituise por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da Associação R.A.D:
- Número ou marcador, página 9: a) Ajudar pessoas com deficiência, no geral e vítimas de minas em particular;
- Número ou marcador, página 9: b) Exercer qualquer outra actividade de natureza humanitária ligada ao grupo alvo de pessoas com deficiência, seja na prevenção, localização, encaminhamento para acesso aos serviços e inclusão social;
- Número ou marcador, página 9: c) Responder como sociedade civil, ao plano nacional de assistência as vítimas de minas terrestres.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de membros e feita por inscrição, devendo anexar toda a documentação exigida, nos termos estabelecidos no seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São membros da R.A.D, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, sem descriminação de raça, cor, etnia, religião, sexo, qualquer associação, representante da sociedade civil, organização não-governamental (ONG) - nacional ou internacional- e/ou outras instituições humanitárias, podem afiliar-se a causa da R.A.D, desde que para tal manifestem interesse e reúnam os requisites estabelecidos no regulamento intimo, presentes estatutos e demais legislação da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 9: A associação integra três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores - são todas as pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que participaram na constituição da associação R.A.D;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros institucionais ou membros convidados - são todos os organismos e instituições que operam na área de apoio a deficiência;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros Benfeitores - são todas as pessoas e instituições que desejam apoiar os objectives e as actividades da associação e contribuir para a colaboração nacional e internacional com vista a salvaguardar os direitos das pessoas com deficiência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar, nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Examinar os documentos contabilísticos, relatórios e demais documentos, desde que o requeiram por escrito;
- Número ou marcador, página 9: c) Ser informado sobre a actividade da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Qualquer membro fundador pode fazer parte da equipa operacional executiva, desde que reúna competências para tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 10: a) Contribuir para a divulgação do borne nome e desenvolvimento da associação; b)Colaborar nas iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais foram eleitos;
- Número ou marcador, página 10: d) Comparecer as reuniões para os quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 10: e) Observar as disposições estatutárias e as deliberações dos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Perda de qualidade dos membros
- Número ou marcador, página 10: Um) A qualidade de membro da associação perde-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Por solicitação do próprio, apresentada por escrito à Direcção, com um préaviso de três meses e a conceder no final do ano civil;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela exclusão, decidida em Assembleia Geral, quando o membro em causa, pela sua conduta, concorrer deliberadamente para o prejuízo ou descrédito da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cada membro institucional convidado ou benfeitor designa uma pessoa singular devidamente qualificada para o representar na associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Constituem órgãos sociais da Associação R.A.D., os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 10: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo da R.A.D composto por um presidente, vicepresidente, Director Executivo e por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral são, eleitos per um período de cinco (5) anos, renováveis per igual período mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Presidente da Assembleia Geral escolhe, entre os demais membros do órgão, um/a Secretário/a para a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Convocatória e funcionamento
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, quando convocada pelo/a presidente, por sua iniciativa ou a pedido dos membros ou pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe ao Presidente da Assembleia Geral marcar e organizar as datas, locais e todos aspectos organizacionais da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A convocatória para as reuniões da Assembleia Geral tem de ser feita por escrito, em comunicação a enviar a todos seus membros, com antecedência mínima de dez (10) dias, excepto quando o nível de urgência assim o exigir.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Definir a política geral da associação, mediante proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Aprovar o orçamento e os planos de actividades anuais ou plurianuais, propostas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: d) Aprovar o relatório de actividade apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Discutir e aprovar o relatório de contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 10: d) Autorizar a alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 10: e) Autorizar o Conselho de Direcção a contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 10: f) Aprovar alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: g) Pronunciar-se sobre qualquer outras matérias respeitantes a actividade da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Assembleia Geral: Representar externamente a associação,
- Texto do artigo, página 10: podendo tal representação ser delegada ao vice-presidente ou um/a Director Executivo/a.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que garante o funcionamento efectivo da R.A.D, composto:
- Número ou marcador, página 10: a) Par um/a Director/a Executivo/a;
- Número ou marcador, página 10: b) Director/a Operacional;
- Número ou marcador, página 10: c) Administrador/a.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: Competências
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Praticar todos os actos necessários para a realização dos objectivos da associação, encarregando-se da gestão corrente das suas actividades;
- Número ou marcador, página 10: b) Representação oficial da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Definir estratégias e proposta a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Buscar financiamentos e respectivos contactos;
- Número ou marcador, página 10: e) Organizar a estrutura/organigrama operacional;
- Número ou marcador, página 10: f) Liderar as actividades em curse;
- Número ou marcador, página 10: g) Elaboração de relatórios descritivos e financeiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: Competências do/a Director/a Executivo/a
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Director/a Executivo/a:
- Texto do artigo, página 10: a)Dirigir e Coordenar todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Estabelecer sistemas financeiros e logísticos;
- Número ou marcador, página 10: c) Controle do património da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Definir o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Liderar os relatórios financeiros;
- Número ou marcador, página 10: f) Representar a associação;
- Número ou marcador, página 10: g) Firmar acordos de parceria e memorandos de entendimentos; h)Delegar a gestão corrente da associação a um/a Administrador/A-Geral;
- Número ou marcador, página 10: i) Nomear ou destituir o/a Administrador/ a-Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: Competências do/a Director/a Administrador/a
- Texto do artigo, página 10: Compete a Director/a Administrador/a:
- Número ou marcador, página 10: a) Organizar a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Gerir recurses humanos da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir aquisições e pagamentos de acordo com orçamentos aprovados, para realização das actividades;
- Número ou marcador, página 10: d) Supervisionar o sector logístico da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: Competências do/a Director/a Operacional
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Director/a Operacional:
- Número ou marcador, página 10: a) Organizar todas as operações da associação no terreno;
- Número ou marcador, página 10: b) Formar a equipa operacional;
- Número ou marcador, página 10: c) Gerir e monitorar as actividades no terreno;
- Número ou marcador, página 11: d) Produzir relatórios de actividades;
- Número ou marcador, página 11: e) Identificar outras oportunidades de acção da associação; f)Buscar e negociar parcerias operacionais a propor ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: Representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A Direcção tem poderes para delegar temporária ou esporadicamente quem representa a associação em diversos eventos e ocasiões. No entanto, deve fornecer todos elementos que garantam uma representação a altura do evento.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A documentação oficial da associação fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 11: a) Do Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Do/a Director/a Executivo/a;
- Número ou marcador, página 11: c) Do/a Director/a Executiva e Administrador/a em simultâneo (questões financeiras); d)Do Presidente e Director/a Executivo/a em simultâneo (questões financeiras e de relações externas).
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelos responsáveis indicados pela Assembleia Geral, com mandato escrito para tal. Os referidos mandatos tem a duração máxima de 12 meses, renováveis por igual período.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: Natureza, composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da R.A.D, composto por um presidente, vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente quatro vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 11: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de dois anos, renovável uma única vez, por período igual.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da R.A.D;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sabre relatórios das actividades da R.A.D;
- Número ou marcador, página 11: c) Fiscalizar a gestão financeira, patrimonial da R.A.D. tendo em conta o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da R.A.D e propor medidas correctivas quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 11: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 11: Os fundos provém de doações de pessoas individuais e/ou colectivas, instituições filantrópicas e das contribuições de quotas e jóias mensais dos membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Património
- Texto do artigo, página 11: Constitui património da R.A.D, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas ou instituições nacionais ou estrangeiras, no âmbito da sua cooperação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 11: Um) O presente estatuto podem ser alterados Assembleia Geral com a presença de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Toda e qualquer alteração a ser implementada aos estatutos, deve visar melhorar a capacidade de resposta em benefício da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso é regulado e resolvido de acordo com a lei vigente sobre associações sem fins-lucrativos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 11: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 11: Os presentes estatutos entram em vigor após aprovação pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 11: Associação Txivirika Manecusse de Chaimite
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Número ou marcador, página 11: Um) É constituída uma Associação denominada Associação Tchivirica Manukunça Chaimite adiante designada apenas por associação, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A associação tem a sua sede em TchaimiteSede, posto administrativo de Tchaimite, distrito de Chibuto, podendo se estalar em qualquer outra parte do Distrito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação pode ser transferida para qualquer outra parte do posto administrativo sede, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A associação prosseguirá fins de natureza socio-económica e cultural e, para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Texto do artigo, página 11: a)Desenvolver acções de produção e venda de produtos agrários;
- Número ou marcador, página 11: b) Promover actividades que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 11: c) Representação dos membros para acesso a créditos;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover actividades de rendimento para o sustento das crianças órfãs, idosos e viúvas;
- Número ou marcador, página 11: e) Ter acesso as tecnologias de produção agrária.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão)
- Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros as pessoas singulares com residência na localidade ou no posto, com vontade de trabalhar.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas que, não residindo na localidade, tenham sido admitidas nos termos do n.º 3 do artigo 6.
- Número ou marcador, página 11: Três) A competência para a admissão de membros pertence à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que se façam representar na reunião da Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados pela associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: f) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: g) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 12: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 12: d) Cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 12: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 12: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 12: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da localidade; c)Os que possuirem 10 faltas consecutivas e injutificadas nos dias de trabalho marcados pela associacao;
- Número ou marcador, página 12: d) Os que nao cumprirem constantemente com as regras de trabalho;
- Número ou marcador, página 12: e) Os que nao pagarem cotas mensais durante 3 meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 12: f) Os que serão encontrados a roubar qualquer bem da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A comunicação de renúncia produz efeitos 20 dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas à associação; mas este devera devolver todo o material que lhe tenha sido atribuido.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Receitas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constituem receitas da associação:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação dos Promotores Veterinários de Mabalane
- Diploma Associação Rede de Ajuda a Deficiência
- Diploma Associação Txivirika Manecusse de Chaimite
- Certidão de registo Associação Cultural Indiana de Moçambique
- Certidão de registo Fine Serviços & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Heading Moçambique – Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo Plus Solutions, Limitada
- Certidão de registo MJDM Serviços, Limitada
- Diploma Bureau Veritas Controle, Limitada
- Diploma IDAC - Engenharia & Associados, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Netcare Golden City Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gems 4Ever, Limitada
- Certidão de registo New Academy School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quintessentially Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Alchemize Consulting Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil e Colégio Vila das Letras, Limitada
- Certidão de registo Projecto Kolagana, Limitada
- Certidão de registo Tecnologia Group Novel Co. Import, & Export, Limitada
- Certidão de registo Kolok Mozambique, Limitada
- Certidão de registo North Target, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Magude, 2 de Agosto de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo de Motaze, Isabel João Tembissa.
- Certidão de registo Solange’s Prawns
- Certidão de registo J. Mazive Gráfica & Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Órbita, Limitada
- Certidão de registo Ahitizene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rohtang Impex, Limitada
- Certidão de registo Air Power, Limitada
- Certidão de registo Altis - Total Stationery Solution, Limitada
- Certidão de registo Wood Export, Limitada
- Diploma Artefactos Batalha, Limitada
- Certidão de registo Gilliland Services, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Vemac, Limitada
- Despacho Governo do Distrito Mabalane
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Panjane – ACRIGAPA
- Diploma Associação dos Criadores de Gado Zonda Va Yive de Marrul
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Mangandlane
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Nwandzuana