III SÉRIE — n.º 224
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 224/2018
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- Número ou marcador, página 12: a) Os valores provenientes dos serviços prestados pelos membros da associação (associação) á outros singulares ou clectivos; b)Os valores resultantes das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 12: c) As receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legados, doações e todos os bens que à associação advierem, devendo a sua aceitação depender da sua compatibilização com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 12: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 12: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, os bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 12: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da associacao.
- Texto do artigo, página 12: D o i s ) O s m e m b r o s n ã o p o d e m simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não pode ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízo de reembolso de despesas efectuadas pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da associacao, e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente e um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Ao secretários cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Aprovar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos da associacao previstos no diploma n.º 155/2006, de 20 de Setembro;
- Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 12: e) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: f) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 12: g) Ratificar memoranda de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção, do
- Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Votação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da Direcção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Composição)
- Texto do artigo, página 13: A Direcção da associação será conduzida pelos membros da associacao, abreviadamente designada por CGA, composta por pelo menos 10 membros da comunidade local, dos quais um será o secretário executivo, outro tesoureiro, outro ainda o secretário e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Compete à CGA:
- Número ou marcador, página 13: a) Propor à Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão, aprovada;
- Número ou marcador, página 13: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos associação previstos no diploma ministerial n.º/2155/2006, de 20 de Setembro;
- Número ou marcador, página 13: c) Definir orientações gerais de funcionamento e a organização interna da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Administrar o património da associação, praticando todos os actos necessários a esse objectivo; e)Preparar a apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: f) Propor à Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 13: g) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 13: h) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
- Texto do artigo, página 13: i)Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da associação e que não sejam competência dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 13: j) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 13: Um) O CGA reúne mensalmente, sob a convocação do respectivo secretário executivo, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta deste recorrer-se-á à votação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 13: A associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CGA;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de três membros do CGA, de entre os quais se inclui o secretário executivo e o secretário.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação, e em especial:
- Número ou marcador, página 13: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Examinar e verificar a escrita da Associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 13: c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e da Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 13: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação;
- Número ou marcador, página 13: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposição diversas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 13: Associação Cultural Indiana de Moçambique
- Texto do artigo, página 13: Adenda
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso no Boletim da República n.º 163, III Série, de 19 de Outubro de 2017, da Associação Cultural Indiana de Moçambique, o artigo quinto dos estatutos da associação passa a ter o n.º 3 e que deve ler-se «O Patrono do Conselho é o Alto Comissariado da Índia em Moçambique».”
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Sogins Ossuwela – Sociedade Gestora do Instituto Superior Ossuwela
- Texto do artigo, página 13: Adenda
- Parágrafo, página 13: Por ter saído inexacta a denominação da sociedade em epígrafe, e no que tange ao tipo societário adoptado pela mesma, publicada no Boletim da República n.º 44, III Série, de 2 de Março, de 2018, rectifica-se para todos efeitos legais que onde se lê: “(…Sociedade Unipessoal, Limitada)”, deverá ler-se: “(…Sociedade por quotas, Limitada).
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 2018.
- Texto do artigo, página 14: Fine Serviços & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e doze a folhas cento e catorze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Euclídio da Costa Mouzinho Nhantumbo e Delfina Francisco Sive., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Fine Serviços & Consultoria, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, mas poderá se transferir para outro local do território nacional assim como no estrangeiro, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços nas áreas de
- Texto do artigo, página 14: contabilidade, auditoria, agenciamento, consultoria de recursos humanos, mediação e outros afins.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá explorar outros ramos de actividades desde que para tal tenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Euclídio da Costa Mouzinho Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente à sócia Delfina Francisco Sive.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeitos, observar se as formalidades presente na lei de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação sobre aumento do capital social deverá indicar expressamente se são novas quotas ou apenas aumento do valor dos já existentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares, qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade mediante juros, as que a assembleia geral dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas e livre entre os sócios, a estranho dependem do consenso da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios, segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar a sociedade como os sócios e que as quotas serão oferecidas as pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio Euclídio da Costa Mouzinho Nhantumbo, que fica desde já nomeado sócio gerente, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurisdicional interna como externa, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos basta assinatura do sócio gerente ou qualquer empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados
- Número ou marcador, página 14: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral e composta por todos sócios, e reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que para tal haja motivos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem a competência para decidir a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordos dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, segundo número anterior todos os sócios serão liquidatários, procedendo se a partilha e divisão de bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, concretamente em fórum Judicial dirimido pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, e ou, pelos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 27 de Outubro de 2017.
- Texto do artigo, página 14: — A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Heading Moçambique – Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 (seis) do mês de Setembro de dois mil e dezoito pelas dez horas, reuniu na sua sede em Maputo, a assembleia geral extraordinária dos sócios da sociedade Heading Moçambique-Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 100443104, com o capital social de cem mil meticais, tendo os sócios presentes e devidamente representados deleiberado sobre uma proposta de divisão e cessão da quota detida pelo Heading- Recursos Humanos, Limitada, a favor da sociedade Orion Enginnering Services, Limited, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 15: O sócio Heading Recursos Humanos, Limitada deu a conhecer a sua intenção de dividir a quota, no valor nominal de quarenta e nove mil meticais em duas novas quotas, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, que reserva para si e outra no valor nominal de vinte e quatro mil meticais que cede a favor da sociedade Orion Enginnering Services, Limited, pelo valor de quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência da cessão da quota acima foi ainda deliberado alterar a redacção do artigo quarto (capital social), conforme se segue:
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, sendo uma no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Heading Recursos Humanos, Limitada, outra, no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a vinte e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Orion Enginnering Services, Limited , outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Fabiola Eva Vaz e outra no valor nominal de trinta e seis mil meticais, correspondente a quarenta e seis por cento do capital, pertencente ao sócio Igor José Vaz.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Plus Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta datada do décimo sétimo dia do mês deSetembro de dois mil e dezoito, pelas dezassete horas, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Plus Solutions, Limitada, com capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob o NUEL um zero zeronove quatro quatro seis cinco zero, designadamente: Inácio Moisés Bungueia e Cornélio Mateus Vitorino Aly, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 15: Ponto um) Divisão da quota do sócio Inácio Moisés Bungueia.
- Texto do artigo, página 15: Ponto dois) Cessão das quotas do sócio Inácio Moisés Bungueia, e consequente apartamento deste da sociedade, entrada de novo sócio, e unificação das quotas do sócio Cornélio Mateus Vitorino Aly.
- Texto do artigo, página 15: A divisão e cessação das quotas do sócio Inácio Moisés Bungueia,e o seu consequente apartamento da sociedade,a entrada do novo sócio, Yanni Lukanga Cornélio Aly, e a unificação das quotas do sócio Cornélio Mateus Vitorino Aly serão formalizadas através de contrato de divisão e cessão de quotas e consequente alteração dos artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção, mantendo-se o restante clausulado inalterado:
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma desigual de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Cornélio Mateus Vitorino Aly, representativa de oitentaporcento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócioYanni Lukanga Cornélio Aly, representativa de vinte por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Cornélio Mateus Vitorino Aly. A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio Cornélio Mateus Vitorino Aly, ou pela assinatura de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: MJDM Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove dias do mês de Outubro do ano de dois mil e dezoito, exarada na sede social da sociedade denominada MJDM Serviços, Limitada registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número 100584026, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguintes acto:
- Texto do artigo, página 15: Dércio David Fernando Matola cede a totalidade da sua quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 15: a cinquenta por cento (50%) do capital social a favor do segundo e terceiro contraentes onde o segundo contraente o senhor Mário Luís Joaquim, fica com quarenta e cinco por cento o correspondente a uma quota no valor nominal de dois mil e duzentos e cinquenta meticais e que soma com a sua quota primitiva passando a deter uma quota no valor nominal de quatro mil setecentos e cinquenta meticais, correspondendo a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social e por sua vez o terceiro contraente a senhora Luísa Cármen de Jesus Manhiça Joaquim, fica com os remanescente cinco por cento que corresponde a uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais.
- Texto do artigo, página 15: Que, em consequência do acto operado relativamente a cedência de quotas, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de cinco mil meticais integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em quotas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil setecentos e c i n q u e n t a m e t i c a i s correspondendo a noventa e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Mário Luís Joaquim;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais correspondendo a cinco por cento do capital social pertencente a sócia Luísa Cármen de Jesus Manhiça Joaquim.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Bureau Veritas Controle, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que, por deliberação dos sócios em assembleia geral da sociedade realizada no dia 22 de Outubro de 2018, foi unanimemente deliberado alterar a denominação social da sociedade para ITVM – Inspecções Técnicas de Veículos de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, ainda, que em consequência desta deliberação, foi igualmente deliberado alterar o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação ITVM – Inspecções Técnicas de Veículos de
- Texto do artigo, página 16: Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Mais certifico que foi unanimemente deliberado alterar a sede da sociedade para a Avenida Karl Marx, n.º 173, 7.º andar, em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, ainda, que em consequência desta deliberação, foi igualmente deliberado alterar o número 1 do artigo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede, estabelecimentos e representações
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 173, 7.º andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) [Inalterado].”
- Texto do artigo, página 16: Certifico ainda que, por escritura de um de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 7 a 12 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.037-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo,a sócia Bureau Veritas cedeu, na totalidade, a respectiva quota com o valor nominal de oitocentos e dezanove mil meticais, representativa de sessenta e três por cento do capital social da sociedade, a favor da sócia sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada; e que, em virtude desta cessão, foi unanimemente deliberada pelos sócios a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e trezentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) Três quotas, uma com o valor nominal de oitocentos e dezanove mil meticais, representativa de sessenta e três por cento do capital social, outra com o valor nominal de trezentos e cinquenta e um mil meticais, representativa de vinte e sete por cento do capital social, e outra com o valor nominal de trinta e nove mil meticais, representativa de três por cento do capital social, todas detidas pela sócia Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de noventa e um mil meticais, representativa de sete por cento do capital social, detida pela sócia BMG, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Finalmente, certifico ainda que foi unanimemente deliberado pelos sócios alterar o artigodécimo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Composição
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é confiada a um conselho de administração, composto por três membros, eleitos pela assembleia geral, que deverá igualmente eleger o presidente do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 30 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: IDAC - Engenharia & Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, quepara efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da IDAC Engenharia & Associados, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Julius Nherere, na cidade de Quelimane, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101057240, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a natureza comercial, a forma de sociedade anónima e adopta a denominação IDAC - Engenharia & Associados, Limitada
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nherere, Município de Quelimane, província da Zambézia, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer localidade dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração pode também estabelecer ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou outras espécies de representação, quer em território moçambicano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, como actividade principal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em complemento daquela actividade, pode dedicar-se à gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou
- Texto do artigo, página 16: concessionados, bem como ao comércio de compra de imóveis para revenda, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem às actividades previstas nos n.ºs 1 e 2 do presente artigo, por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido nos n.ºs 1 e 2, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras por simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social, é de 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Quota com o valor nominal de 429.000,00 MT (quatrocentos vinte e nove mil meticais), representativa de 78% (setenta e oito por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ivan de Azevedo Chirrinze;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de 121,000,00 MT (cento vinte e um mil meticais), representativa de 22% (vinte e dois por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Cláudia Mariza José Bumbua.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado por entradas em dinheiro, por incorporação de reservas ou resultados líquidos, por uma ou mais vezes, até ao montante de 11 000 000,00MT (onze milhões de meticais) mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das deliberações dos accionistas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações dos accionistas são tomadas em assembleia geral, composta por todos os accionistas com direito de voto, nos termos e condições da lei e do contrato social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Podem participar nas assembleias gerais, fazendo propostas e intervindo em debates, os membros dos órgãos sociais, ainda que não sejam accionistas ou não tenha direito a voto.
- Número ou marcador, página 16: Três) Não podem assistir ou participar em assembleias gerais quaisquer outras pessoas, ainda que tenham a qualidade de accionistas
- Texto do artigo, página 17: sem direito a voto, obrigacionistas ou titulares de quaisquer interesses directos ou indirectos na vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ivan de Azevedo Chirrinze, como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com oque tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da fiscalização
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade é atribuída a um fiscal único que terá sempre um suplente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: As remunerações mensais ou anuais a atribuir aos membros dos órgãos da sociedade serão fixadas por uma comissão dos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Do ano social, balanço e lucros líquidos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Em cada ano civil haverá um relatório de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, elaborados pela administração, que serão presentes accionistas geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que accionistas deliberar.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VIII Da disposição final
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Outubro de 20118.
- Texto do artigo, página 17: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Netcare Golden City Clinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas trinta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 1.042 -B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Anabela Araújo Junqueira, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de NetcareGoldenCityClinic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Clínica geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Estomatologia;
- Número ou marcador, página 17: c) Pediatria;
- Número ou marcador, página 17: d) Genecologia;
- Número ou marcador, página 17: e) Cirurgia;
- Número ou marcador, página 17: f) Internamento;
- Número ou marcador, página 17: g) Serviços de ambulância;
- Número ou marcador, página 17: h) Laboratório;
- Número ou marcador, página 17: i) Cardiologia;
- Número ou marcador, página 17: j) Radiologia;
- Número ou marcador, página 17: k) Dermatologia;
- Número ou marcador, página 17: l) Otorrinolaringologia;
- Número ou marcador, página 17: m) Oftalmologia;
- Número ou marcador, página 17: n) Ortopedia;
- Número ou marcador, página 17: o) Hemodiálise;
- Número ou marcador, página 17: p) Farmácia;
- Número ou marcador, página 17: q) E outros serviços afins relacionados com a saúde.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cento e cinquenta mil meticais,correspondente a uma única quota.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio têm o direito de preferência no aumento sucessivo de capital, na proporção da quota pelo mesmo tutelado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou do sócio a cessão de quota total ou parcial entre si.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 17: Três) O prazo previsto para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelo sócio da solicitação escrita para cedência da quota.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá
- Texto do artigo, página 18: amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar do conhecimento da conferência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 18: a) Se a quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada como garantia de obrigações que o titula assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Se a quota ou parte cedida a terceiros se tiverem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivo dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicada aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 18: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros; b)Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 18: d) Aprovar o plano de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será convocada pelo Presidente do conselho de gerência por meio de telefax, carta registada com aviso de recepção com uma antecedência de mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei, exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Gerência e administração da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertencem ao sócio Bernardo Lapsoneque fica nomeado desde já como administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão seus liquidatários, se o contrário não for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade não se dissolve em caso de morte, ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do sócio falecido todos representantes na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Eleições
- Número ou marcador, página 18: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos fundadores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos uma vez por cada três anos sendo permitido a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Omissões
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 7 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Gems 4Ever, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101068080, uma entidade denominada Gems 4Ever, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1 do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Hussein Ali Ahmad, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Freetown, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297143N, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, residente na Avenida Acordos de Lusakan.º242, rés-dochão, Maputo, adiante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Mohamed Ali Hussein Ahmad,solteiro, maior, natural de Kinshasa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501327B, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, residente na rua José Craveirinha, n.º 198, em Maputo, adiante designado abreviadamente por segundo outorgante; e
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Humberto José João, casado,de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296520S, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez, residente, no bairro Patrice Lumumba, rua R, n.º 138, rés-do-chão, na Matola, adiante designado abreviadamente por terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 18: E pelos primeiro, segundo e terceiro outorgantes foi dito:
- Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gems 4Ever, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Firma)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Gems 4ever, Limitadae será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número duzentos e quarenta e dois, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Dois)Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade tem por objecto principal a comercialização, a grosso e retalho, com importação e/ ou exportação de produtos minerais gemas, pedras preciosas e outros produtos similares, com a máxima amplitude permitida por lei
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de MT 4.500.000,00 (quatro milhõese quinhentos mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ali Ahmad;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de MT 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Ali Hussein Ahmad;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de MT 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de cincopor cento do capital social, pertencente ao sócio Humberto José João.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Texto do artigo, página 19: Três)A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 19: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 19: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 19: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
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- Certidão de registo Heading Moçambique – Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo Plus Solutions, Limitada
- Certidão de registo MJDM Serviços, Limitada
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- Diploma IDAC - Engenharia & Associados, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Quintessentially Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo Centro Infantil e Colégio Vila das Letras, Limitada
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- Certidão de registo Tecnologia Group Novel Co. Import, & Export, Limitada
- Certidão de registo Kolok Mozambique, Limitada
- Certidão de registo North Target, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Magude, 2 de Agosto de 2018. — A Chefe do Posto Administrativo de Motaze, Isabel João Tembissa.
- Certidão de registo Solange’s Prawns
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Vemac, Limitada
- Despacho Governo do Distrito Mabalane
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Panjane – ACRIGAPA
- Diploma Associação dos Criadores de Gado Zonda Va Yive de Marrul
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Mangandlane
- Diploma Associação dos Criadores de Gado de Nwandzuana